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Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015 Nº 1381 – Ano
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Portarias .........................................
........................................................................................................................................... 1
Extratos........................................... ........................................................................................................................................... 2
Editais ........................................... ............................................................................................................................................. 3
Aviso de Cancelamento ............................. ................................................................................................................................ 4
Resoluções ........................................ ......................................................................................................................................... 4


Portarias
SE – Secretaria Municipal de Educação de Criciúma
P O R T A R I A Nº 1776/SE/2015
Abre o processo de Atribuição de Exercício para os Professores da Rede Municipal de Ensino de Criciúma .
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de art. 6º do Decreto SA/nº 1256/14,
RESOLVE:
1. Abrir o período para a realização da atribuição de exercício para os Professores da Rede Municipal de Ensino de Criciúma, nos termos
do Decreto SA/nº1256, de 3 de outubro de 2014, conf orme segue:
I – DOCUMENTAÇÃO:
1. São necessários os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (ou outro documento com foto: carteira de motorista, passaporte, carteira de trabalho);
b) Atestado de tempo de serviço, expedida pela Gerê ncia de Recursos Humanos (Depto de Pessoal), com da ta fim em 31/10/2015.
II – DATAS E HORÁRIOS DE REALIZAÇÃO:
2.1. Conforme a tabela abaixo:

Área/Disciplina

Data

Horário

Local
Disciplinas do 6° ao 9° Ano: Matemática, Ciências, História,
Geografia, Língua Portuguesa - Inglês 25/11/2015 8h Casa do Professor
Ensino da Arte
25/11/2015 13h Casa do Professor
Educação Física 26/11/2015 8h Casa do Professor
Índice
Quarta- Feira, 18 de Novembro de 2015
Nº 1381
– Ano 6

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Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015 Nº 1381 – Ano
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Educação Infantil / 1° ao 5° Ano 26/11/2015 13h Cas a do Professor
Especialista em Assuntos Educacionais 27/11/2015 8h Casa do Professor
III – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
3.1. Em hipótese alguma se admitirá atribuição de exercício condicional, admitindo-se, no entanto, por procuração pública, onde conste
obrigatoriamente a menção a esta portaria, que deve rá ser apresentada juntamente à documentação.
3.2- A ordem de escolha obedecerá aos critérios do artigo 2º do Decreto SA/nº 1256/14, de 3 de outubro de 2014.
3.3. Caberá à Secretaria Municipal de Educação a co ordenação do presente processo.
3.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretar ia Municipal de Educação.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publ icação.
3. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de novembro de 2015.
ROSE MARGARETH REYNAUD MAYR - Secretária Municipal de Educação
MVS/erm.


Extratos
Extrato de Distrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

CONTRATO Nº. 147/FMS/2015; CONTRATANTE: Município de Criciúma através do Fund o Municipal de Saúde; CONTRATADA:
Construções Vitória Ltda; OBJETO: Distrato, amigáve l, por acordo entre as parte, com base no inciso II, do artigo 79, da Lei nº. 8.666/93;
ASSINATURA: 04/11/2015; SIGNATÁRIOS: pelo Municípi o o Sr. Márcio Búrigo – Prefeito Municipal e pela Empresa o Sr. Luciano
Medeiros - Gerente.

Termo Aditivo ao Convênio
Governo Municipal de Criciúma

ESTADO DE SANTA CATARINA / PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 165 6/2015.
ESPÉCIE: Termo Aditivo registrado no Depto de Apoio Adminis trativo da Secretaria de Administração sob o nº 1695.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e a Associação de Moradores do Bairro Imperatriz.
DO OBJETO: altera a Cláusula Segunda, acrescentando o valor d e R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme Plano de Trabalho.
VIGÊNCIA: de agosto de 2015 para 30 de dezembro de 2015.
DATA : Criciúma-SC, 29 de outubro de 2015.
SIGNATÁRIOS: Márcio Búrigo pelo Município de Criciúma e Edio Célio Andre pela Associação de Moradores.

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Editais
Edital de Chamamento
SE – Secretaria Municipal de Educação de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 001/2015
Abre inscrições e baixa normas para Concurso de Rem oção no Magistério Público Municipal.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA , através da Secretaria de Educação, torna público para conhecimento dos interessados,
que ficam abertas as inscrições para o Concurso de Remoção, no Magistério Público Municipal, de acordo com os art. 48, 49 da Lei
Complementar nº 012, de 20.12.99.
1. DO CONCURSO
1.1. Poderão participar do concurso de Remoção, todos os professores efetivos e estáveis, ocupantes de cargo categorias funcionais de
professor I, III, IV, V, com lotação em Unidades Es colares, ou seja, os concursados anterior à vigênci a da Lei Complementar nº 012,
de 20.12.99.
1.2. No ato da inscrição, o candidato poderá optar por u ma ou mais Unidades Escolares para onde deseja se r emover, até o limite de
03 (três), registrando-as em ordem de preferência.
1.3. O candidato só poderá optar por vagas de acordo com sua carga horária e com a sua habilitação (área para a qual prestou concurso),
observando-se para tanto o horário de funcionamento da vaga pleiteada na Unidade Escolar.
1.4. Para fins de classificação, adotar-se-á o seguinte critério:
a) Tempo de serviço no cargo público do magistério no município de Criciúma (01 ponto por mês).
1.5. Em caso de empate, dar-se-á preferência ao professo r que tiver mais idade.
1.6. No cálculo de pontos no tempo de serviço, computa-s e a fração de 15 (quinze) dias ou mais como um mês.
1.7. A classificação dar-se-á a partir do candidato que obtiver maior número de pontos.
1.8. A redistribuição de vagas será processada automatic amente, segundo a classificação obtida, as opções do candidato e as vagas
existentes, que serão realimentadas no processo.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição ficará aberta no dia 23 de novembro de 2015, das 12:30 às 18:30 horas, na Secretaria Munic ipal de Educação.
2.2. O candidato no ato da inscrição deverá apresentar o s seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (original)
b) Atestado de tempo de serviço prestado no Magistério Público Municipal de Criciúma(original e cópia)
2.3. O tempo de serviço solicitado deverá ser apresentad o através de atestado, expedido pela autoridade com petente da Gerência de
Gestão de Pessoas (Setor Pessoal) considerando 31.1 0.2015 como data fim.
2.4. A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato no local de inscrição.
2.5. A ficha de inscrição deverá ser preenchida por func ionário da Secretaria Municipal de Educação de acor do com a documentação e
indicação do candidato.
2.6. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e v erificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se após a assinatura
inteiramente responsável pelas mesmas.
2.7. Em hipótese alguma admitir-se-á inscrição condicion al ou por correspondência, admitindo-se no entanto, por procuração pública
ou particular.
2.8. Efetuada a inscrição, o candidato receberá um proto colo que servirá como confirmação do preenchimento da Ficha de Inscrição,
valendo também, após homologação, juntamente com do cumentos de identidade como identificação para todos os atos do
concurso.
2.9. No caso de divergência entre os dados da Ficha de I nscrição e os do protocolo de inscrição, serão considerados válidos os dados da
primeira.

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3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. O pedido de inscrição do candidato importará n o conhecimento do presente Edital e valerá como ace itação tácita das normas do
concurso.
3.2. O candidato que, no ato da inscrição prestar d eclarações falsas ou inexatas, ou apresentar docume ntos adulterados, terá sua
inscrição cancelada, anulando todos os atos dela de correntes.
3.3. No caso de extravio de protocolo de inscrição, o candidato poderá requerer uma segunda via à Secr etaria Municipal de Educação.
3.4. As vagas disponíveis para a remoção estarão af ixadas no local de inscrição.
3.5. O concurso de que trata o presente Edital terá validade restrita ao período de sua realização.
3.6. Os professores removidos de acordo com o prese nte Edital assumirão a nova lotação no dia 01 de fevereiro de 2016.
3.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Secreta ria Municipal de Educação.

Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de novembro de 2015.

ROSE MARGARETH REYNAUD MAYR - Secretária Municipal de Educação.

Homologo:
MARCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal MSV/erm.

Aviso de Cancelamento
Extrato de Termo Aditivo
Governo Municipal de Criciúma

Torna SEM EFEITO , a publicação do Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº075/PMC/2015, publicado no Diário Oficial nº
1353, dia 06/10/2015 (Terça-feira).
Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.

Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 082, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;

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Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015 Nº 1381 – Ano
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Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Aprovar a correção do zoneamento de ZI-2, para ZR2- 4 em gleba localizada na Rua Pedro Dal Toé, bairro Morro Estevão, e também na
área de terrenos e glebas onde já há ocupação resid encial tanto ao norte quanto ao sul da cerâmica localizada na Rod. Luiz Rosso, o
zoneamento seja corrigido para ZM2-4, conforme mapa anexo, de acordo com o texto apresentado na reunião deste conselho,
conforme registrado em Ata na data de 12/11/2015.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 082

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RESOLUÇÃO Nº 083, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem c omo atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Aprovar a correção do zoneamento em imóvel com matr ícula nº 62.595, área de 215.235,00m², localizado no bairro Mãe Luzia, de ZAA
(zona agropecuária e agroindustrial) para ZR1-2 (zo na residencial 1 – 2 pavimentos). Além de corrigir o zoneamento das áreas contíguas
de acordo com o mapa em anexo de ZAA (zona agropecu ária e agroindustrial) para ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), conforme
texto apresentado na reunião deste conselho, confor me registrado em Ata na data de 12/11/2015.

André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 083

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RESOLUÇÃO Nº 084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Aprovar a correção do zoneamento em imóveis, matríc ulas nº 89.382, nº 80.809 e nº 80.808, respectivamente com 16.164,92m²,
65.498,59m² e 30.528,88m², situadas na Rua Frederic o Zilli, no bairro Vila Zuleima de ZI-2 (zona industrial - 2) e ZR1-2 (zona residencial
1 – 2 pavimentos) para ZM2-4 (zona mista 2 – 4 pavi mentos) e áreas contíguas. Assim como, corrige algumas áreas pontuais onde já
exista a consolidação de loteamentos e ou áreas res idenciais, o zoneamento do solo deva ser corrigido para ZR1-2 (zona residencial 1 –
2 pavimentos), de acordo com o mapa em anexo, confo rme texto apresentado na reunião deste conselho, registrado em Ata na data
de 12/11/2015.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal

ANEXOSDA RESOLUÇÃO Nº 084

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RESOLUÇÃO Nº 085, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Aprovar que a Secretaria de Planejamento e Desenvol vimento Econômico faça uma solicitação por meio de ofício ao MPF em relação a
recuperação efetiva em gleba, registrada sob nº 108 .370, nº do cadastro 970157, situado no Bairro São João. E aprova que para dar
seguimento no processo de recuperação ambiental vis ando a ocupação urbana, a área poderá ser zoneada no futuro como ZR – zona
residencial (mais próximo aos loteamentos existente s) e ZI – zona industrial (nas proximidades da futura Via Rápida), de acordo com o
mapa em anexo, conforme texto apresentado na reuniã o deste conselho, registrado em Ata na data de 12/11/2015.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 085

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RESOLUÇÃO Nº 086, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Deliberar pelo indeferimento da solicitação de aplicação de medida compensatóri a ou mitigatória, no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
456875, conforme texto apresentado na reunião deste conselho, registrado em Ata na data de 12/11/2015.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 087, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:

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Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015 Nº 1381 – Ano
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Aprovar que a atividade comercial da empresa Frambiff Alime ntos Ltda., que está instalada na Rua Pedro Dal-Toé, s/nº, no bairro Morro
Estevão, seja permitida e mantida no atual zoneamen to do solo urbano, já que a mesma não se encontra d entro da APA do Morro
Estevão/Morro Albino, e que esta linha de zoneament o do solo possa ser corrigida quando da elaboração do Plano de Manejo da
referida Z-APA, corrigindo definitivamente esta sit uação.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal
RESOLUÇÃO Nº 088, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é ó rgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integr antes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Ór gão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Indeferir a solicitação, contida no PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 456271, quanto a modificação deste zoneamento do solo, neste
momento, a não ser que haja uma vontade da maioria dos moradores da vizinhança em audiência pública.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

RESOLUÇÃO Nº 089, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico
-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

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Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015 Nº 1381 – Ano
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Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejame nto Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Indeferir a solicitação, contida no PROCESSO ADMINI STRATIVO Nº 453643, quanto a solicitação de desmembramento do solo,
conforme o §3º, do Art. 152, da Lei Complementar Nº 095/2012.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal


RESOLUÇÃO Nº 090, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts . 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que inf ormam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Indeferir a solicitação, contida no PROCESSO ADMINI STRATIVO Nº 451544, quanto a solicitação de desmemb ramento do solo, conforme
o §3º, do Art. 152, da Lei Complementar Nº 095/2012 .
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal

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Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015 Nº 1381 – Ano
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RESOLUÇÃO Nº 091, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015,
no uso de suas competências regimentais e atribuiçõ es conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 d e dezembro de
2012, especialmente os arts. 89 e 90 do Plano Diret or (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Aprovar a CORREÇÃO DO PERÍMETRO URBANO estabelecend o novas coordenadas no memorial descritivo de acordo com o
reposicionamento do traçado do limite urbano em rel ação a real posição geográfica do Município de Criciúma e correção de algumas
distorções do desenho do Anexo 05 da Lei nº 095/201 2, sem que houvesse alteração das distâncias definas pela lei.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal

Art. 112 . A área urbana de Criciúma é definida pelo seguinte perímetro, delimitado no anexo 5: Mapa do Perímetro
Urbano, parte integrante desta Lei:
I - O perímetro urbano do Município de Criciúma, in icia-se no Marco 01, coordenadas (E 662.070,091 e N 6.830.545,922),
situado na bifurcação da Rodovia SC-108 com o rio R onco D’água, deste segue-se à jusante do rio Ronco D’água pela
margem direita no sentido Leste, até a distância de 1.000 (mil) metros da diretriz viária do anel de contorno Norte até
encontrar o Marco 02, coordenadas (E 665.546,887 e N 6.830.372,908). Deste, seguindo por uma linha seca e distante a
1.000 (mil) metros em sentido Sul, paralelo à rodov ia de contorno Norte viário até encontrar o Marco 03, coordenadas (E
665.552,451 e N 6.827.669,315), situado a 1.000 (mi l) metros da rodovia estadual, SC-443. Deste, seguindo no sentido
Leste por uma linha paralela distante a 1.000 (mil) metros da rodovia estadual, SC-443, até encontrar o Marco 04,
coordenadas (E 670.685,638 e N 6.827.867,969), situ ado no leito do rio Ronco D’água. Deste segue no sentido Sudeste a
jusante do rio Ronco D’água, pela margem direita at é encontrar o Marco 05, coordenadas (E 671.668,409 e N
6.826.843,871), situado na linha divisória do Munic ípio de Morro da Fumaça-Criciúma, rodovia estadual, SC-443. Deste,
segue no sentido Oeste, pelo leito da rodovia estad ual, SC-443, até encontrar o Marco 06, coordenadas (E 662.953,894 e
N 6.826.458,320), situado no cruzamento da rodovia estadual, SC-443 com a linha Corda Bamba. Deste seg ue no sentido
Sul, até encontrar o Marco 07, coordenadas (E 662.8 92,801 e N 6.821.188,543), situado a 1.000 (mil) metros após a Rodovia
Antônio Darós (Primeira Linha). Deste, segue no sen tido Oeste paralelo à Rodovia Antônio Darós, até encontrar o Marco
08, coordenadas (E 660.168,322 e N 6.821.128,381), distante 1.000 (mil) metros da Rodovia Luiz Rosso eRodovia Antônio
Darós. Deste, segue no sentido Sul por uma paralela à rodovia municipal Luiz Rosso, distante a 1.000 (mil) metros da
mesma, até encontrar o Marco 09, coordenadas (E 660 .058,572 e N 6.819.087,914). Deste, segue no sentido oeste numa
distância de 1.000 (mil) metros paralelo a Rua Pedr o Dal Toé até encontrar o Marco 10, coordenadas (E 656.496,417 e N
6.819.003,190), situado a 1.000 (mil) metros da Rod ovia João Cirimbelli. Deste, segue sentido sudoeste até encontrar o
Marco 11, coordenadas (E 656.331,177 e N 6.818.661, 636), que se localiza a 1.000 (mil) metros da Rodovia Governador
Jorge Lacerda. Deste, segue no sentido sul, numa di stância de 1.000 (mil) metros paralela a Rodovia Governador Jorge
Lacerda, até encontrar o Marco 12, coordenadas (E 6 56.627,929 e N 6.812.495,296), situado a 1.000 (mil) metros da
Rodovia BR-101. Deste, segue no sentido nordeste, n uma distância de 1.000 (mil) metros paralela a Rodovia BR-101, até
encontrar o Marco 13, coordenadas (E 658.654,362 e N 6.813.544,924), situado a 1.000 (mil) metros da Rodovia Luiz Rosso.
Deste, segue no sentido norte, paralelo a Rodovia L uiz Rosso até o Marco 14, coordenadas (E 658.548,31 0 e N

15
Quarta-Feira, 18 de Novembro de 2015 Nº 1381 – Ano
http://www.criciuma.sc.gov.br

6.816.396,026), que se localiza a distância de 440 (quatrocentos e quarenta) metros ao norte da Rua Jo sé Giassi. Deste,
segue paralelo a Rua José Giassi no sentido leste n uma distância de 300 (trezentos) metros até encontrar o Marco 15,
coordenadas (E 658.848,142 e N 6.816.407,268), que está localizado a 700 (setecentos) metros da Rodovia Luiz Rosso.
Deste, segue no sentido norte, paralelo a Rodovia L uiz Rosso até encontrar o Marco 16, coordenadas (E 658.783,795 e N
6.817.509,370), situado a 500 (quinhentos) metros d a rodovia municipal, CRI-280 e a 700 (setecentos) m etros da Rodovia
Luiz Rosso. Deste, segue no sentido leste até encon trar o Marco 17, coordenadas (E 659.482,032 e N6.81 7.530,523), que
se localiza na Rodovia Luiz Rosso. Deste, segue no sentido leste até encontrar o Marco 18, coordenadas (E 660.519,157 e
N 6.817.564,098), situado na linha divisória do Mun icípio de Criciúma e Içara. Deste, segue no sentido sul até encontrar o
Marco 19, coordenadas (E 660.698,136 e N 6.812.477, 204), situado a 1.000 (mil) metros ao sul da Rodovia BR-101. Deste,
segue no sentido Sudoeste por uma paralela distante 1.000 (mil) metros da Rodovia BR-101, até encontrar o Marco 20,
coordenadas (E 656.200,646 e N 6.809.538,974), situ ado na divisa entre os Municípios de Criciúma e Maracajá. Deste,
segue no sentido Noroeste pela linha divisória dos Municípios de Criciúma e Maracajá, até encontrar o Marco 21,
coordenadas (E 653.741,229 e N 6.811.551,071), situ ado na margem esquerda do Rio Sangão, na divisa dos Municípios de
Criciúma, Maracajá e Forquilhinha. Deste segue no s entido norte pela margem esquerda do Rio Sangão até encontrar o
Marco 22, coordenadas (E 654.087,831 e N 6.812.627, 043), situado no cruzamento da Rua Líbero João da Silva com o Rio
Sangão. Deste, segue pelo sentido norte pela montan te do Rio Sangão, pela margem esquerda até encontra r o Marco 23,
coordenadas (E 654.027,856 e N 6.813.128,183), situ ado a 500 (quinhentos) metros da Rua Líbero João da Silva. Deste,
segue no sentido leste, numa linha paralela à rua L íbero João da Silva, até encontrar o Marco 24, coor denadas (E
655.102,951 e N 6.813.163,519), situado a 500 (quin hentos) metros da Rodovia Jorge Lacerda. Deste, seg ue no sentido
norte, numa linha paralela à Rodovia Governador Jor ge Lacerda até encontrar o Marco 25, coordenadas (E 655.046,806 e
N 6.814.311,506), situado a 500 (quinhentos) metros da Rua Rogério Búrigo. Deste, segue no sentido oes te, paralelo a Rua
Rogério Búrigo, até encontrar o Marco 26, coordenad as (E 654.371,749 e N 6.814.288,694), situado na Ru a
DomingosPeruchi. Desta, segue no sentido noroeste, por esta via numa distancia de 1.100 (mil e cem) metros até encontrar
o Marco 27, coordenadas (E 653.951,491 e N 6.815.2 99,656). Deste, segue no sentido leste, até encontrar o Marco 28,
coordenadas (E 654.988,786 e N 6.815.299,656), situ ado a 500 (quinhentos) metros da rodovia municipal Jorge Lacerda.
Deste, segue no sentido norte, paralelo a rodovia m unicipal Jorge Lacerda até encontrar o Marco 29, co ordenadas (E
654.926,760 e N 6.817.643,924), localizado a 250 (d uzentos e cinquenta) metros da rodovia municipal CR I-280. Deste,
segue no sentido oeste até a margem esquerda do Rio Sangão, até encontrar o Marco 30, coordenadas (E 653.083,433 e
N 6.817.642,395). Deste, segue a montante do Rio Sa ngão, até encontrar o Marco 31, coordenadas (E 654.238,369 e N
6.822.773,882), situado a 1.275 (mil e duzentos e s etenta e cinco) metros ao Sul da Avenida Universitá ria. Deste, segue no
sentido Oeste pela linha divisória dos municípios d e Forquilhinha e Criciúma, até encontrar o Marco 32 , coordenadas (E
648.896,159 e N 6.822.823,961), situado na margem esquerda do Rio Mãe Luzia. Deste, segue no sentido Norte pela
divisória dos Municípios de Nova Veneza e Criciúma, até encontrar o Marco 33, coordenadas (E 651.374,4 30 e N
6.831.645,377), situado na bifurcação da linha divi sória dos Municípios de Nova Veneza, Criciúma e Sid erópolis. Deste,
segue no sentido Leste, pela divisória dos Municípi os de Siderópolis e Criciúma, até encontrar o Marco 01, ponto inicial
desta descrição.

Parágrafo Único . As coordenadas descritas neste Caput estão em for mato UTM da Projeção Universal Transversal de
Mercator, sob o Datum SAD-69.