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Sexta - Feira, 13 de Novembro de 2015 Nº 1378 – Ano 6
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Decretos ..........................................
.......................................................................................................................................... 1
Resultado Recurso de Edital ....................... ............................................................................................................................... 7
Extrato de Anulação ............................... ................................................................................................................................... 7
Aviso de Retificação .............................. .................................................................................................................................... 8


Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 1339/15, de 22 de outubro de 2015.
Regulamenta o afastamento do servidor para atuar co mo diretor no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com os art igos 236 e 237, ambos da Lei Complementar
nº 012, de 20.12.99, bem como no art.
50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando ser a Secretaria Municipal de Educação órgão administrativo, executivo e deliberativo integrante do sistema de ensino
no município de Criciúma, nos termos o art. 2º, II, da Lei 4.307, de 2 de maio de 2002;
DECRETA:
Art. 1º Ao professor nomeado ou eleito para ocupar função gratificada de Diretor nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino,
fica assegurada sua vaga na escola em que atua desd e que haja vaga, ou na última atribuição de exercício realizada, nos termos do
Decreto SA/nº 1256/14, de 3 de outubro de 2014.
Parágrafo único. Em caso de perda de turma em funçã o do retorno de servidores com lotação na unidade escolar ou diminuição do
número de servidores em exercício na unidade escola r atribuída, o diretor deverá participar de nova atribuição de exercício.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
MVS/erm.


Índice
Sexta- Feira, 13 de Novembro de 2015
Nº 1378
– Ano 6

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DECRETO SA/nº 1343/15, de 23 de outubro de 2015.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 685.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.516, de 01 de
dezembro de 2014,
DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 685.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil reais) para suplementar as
seguintes dotações orçamentárias:
20 - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Projeto Atividade:2.204– Manutenção da Superintendência Técnica de Trânsito e Transporte
050-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 - Aplicações Diretas.................................................R$685.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ...........................................R$ 685.0 00,00
Art.2º A suplementação a que se refere o artigo an terior correrá por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
20 - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Projeto Atividade:2.204– Manutenção da Superintendência Técnica de Trânsito e Transporte
041-3.1.90.00.00.00.00.00 0112 - Aplicações Diretas................................................R$565.000,00
044-3.1.91.00.00.00.00.00 0112 - Aplicações Diretas ................................................R$120.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..... ............................R$ 685.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente da ASTC
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1347/15, de 26 de outubro de 2015.
Abre crédito suplementar por conta do superávit fin anceiro exercício anterior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 6.516, de 1º de
dezembro de 2014,
DECRETA:

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Art. 1º- Fica aberto um crédito suplementar no val or de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplement ar a seguinte dotação
orçamentária:
ENTIDADE 3 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇ A E DO ADOLESCENTE - CRICIÚMA
09 – FUNDO MUN. DOS DIR. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Projeto Atividade: 1.098 – Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
1-3.3.50.00.00.00.00.00.0180- Transf. a Inst. Priva das s/ Fins Lucrativos...............R$ 100.000.00
Art.2º- O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta do superávit financeiro do exerc ício anterior.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 26 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
DS/erm.


DECRETO SA/nº 1350/15, de27 de outubro de 2015.
Dispõe sobre a reintegração da servidora, Silvana A ntunes dos Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
e Considerando a determinação judicial exarada nos autos da Ação ordinária nº 0304536-53.2015.8.24.002 0, da Comarca de Criciúma,
DECRETA:
Art.1º- Fica reintegrada a servidora SILVANA ANTUNE S DOS SANTOS, matrícula nº 56.282, no cargo de prov imento efetivo de Professor
III – Educação Infantil ao 5º ano, a qual foi nomea da pelo Decreto SA/nº 028/15.
Art.3º- Torna sem efeito o Decreto SA/nº 515/15 de 14 de marco de 2015.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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DECRETO SA/nº 1352/15, de27 de outubro de 2015.
Dispõe sobre o Regimento Normativo para Condução do s Trabalhos das Audiências Públicas do Plano Diretor Participativo de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
e Considerando a Resolução nº 055 de 12 de março de 2015, aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Mu nicipal e pela Secretaria
Municipal de Planejamento de Desenvolvimento Econôm ico de Criciúma,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º - A realização das Audiências Públicas, em c umprimento à exigência da legislação do Estatuto da Cidade, Lei Federal nº
10.257/2001, no âmbito do Conselho de Desenvolvimen to Municipal – CDM, tem como objetivo geral dar continuidade a participação
popular à divulgação da regulamentação do Plano Dir etor.
Parágrafo único - São objetivos específicos das Aud iências Públicas:
I - apresentar à apreciação pública os assuntos, te mas, projetos, programas, planos e atividades relac ionadas às complementações e
regulamentações ao texto do Plano Diretor Participa tivo de Criciúma;
II - colher dados, críticas e sugestões que possibi litem o seu aperfeiçoamento;
III - conhecer ou identificar possíveis anseios dos munícipes que ainda possam não ter sido diagnostic ados;
IV - apresentar e levar à discussão pública as prop ostas encaminhadas através da consulta pública e aq uelas originadas das reuniões
técnicas de trabalho;
V - levar aos munícipes temas discutidos no Conselh o de Desenvolvimento Municipal para conhecimento pú blico.
Art.2º - A audiência pública é franqueada a qualque r pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que poderá, mediante inscrição na
forma prevista neste regimento, apresentar sugestõe s e participar dos debates.
Parágrafo único - Os participantes da audiência púb lica registrarão, obrigatoriamente, seu nome, telefone, endereço eletrônico e
entidade ou empresa que representa (se for o caso) em lista de presença, que ficará disponível durante toda a sessão em local acessível.
Art.3º - A Audiência Pública será realizada com exp osições e debates orais, na sequência e forma disciplinada neste regimento; sendo
facultada, somente quando imprescindíveis, a aprese ntação de documentos escritos.
Art. 4º - Ao público em geral, o acesso à Audiência é livre aos meios de comunicação, sendo permitidas filmagens, gravações ou outras
formas de registro.
CAPÍTULO II
DA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS
Art.5º- A audiência pública será aberta pelo Prefei to Municipal ou seu representante, sendo facultada na abertura da sessão a palavra
também a representante do Poder Legislativo Municip al e autoridades presentes.
Art.6º - Após a abertura, a audiência será conduzid a por representante da Prefeitura Municipal de Cric iúma - PMC, devendo os trabalhos
observar a seguinte ordem:
I - apresentação dos objetivos da audiência;

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II - apresentação de resumo dos trabalhos, bem como apresentação dos programas, projetos e ações para atingir os objetivos e as
metas;
III - debates orais;
IV - encerramento.
Parágrafo único - Poderão ser convidados a particip ar da audiência pública, como expositores, representantes de órgãos
governamentais relacionados aos temas em apresentaç ão, bem como especialistas externos ao serviço público.
Art.7º - São prerrogativas do responsável pela cond ução dos trabalhos:
I - designar um ou mais secretários para assisti-lo na condução dos trabalhos;
II - realizar ou delegar a apresentação dos temas;
III - decidir sobre a pertinência das intervenções orais;
IV - decidir sobre a pertinência das questões formu ladas;
V - dispor sobre a interrupção, suspensão, prorroga ção ou postergação da sessão, bem como sua reabertu ra ou continuação, quando o
repute conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
VI - alongar o tempo das elocuções, quando consider e necessário e útil.
Art.8º- São atribuições do(s) responsável(eis) para secretariar e auxiliar na condução e organização d as audiências:
I - inscrever os participantes, de acordo com a ord em das solicitações;
II - controlar o tempo das intervenções orais;
III - registrar o conteúdo das intervenções;
IV - sistematizar as informações;
V - elaborar a ata da audiência pública e remetê-la ao órgão municipal responsável pela mesma para pub licação em meio eletrônico.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS
Art.9º - Todos os presentes, considerados participa ntes das audiências públicas pelo seu interesse em contribuir com o processo de
planejamento municipal, tem:
I - os seguintes direitos:
a) manifestar livremente suas opiniões e debater as questões tratadas no âmbito das audiências pública s;
b) apresentar propostas e sugestões sobre o teor do s temas em apresentação.
II - os seguintes deveres:
a) respeitar o Regimento Interno das Audiências Púb licas;
b) respeitar o tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;

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c) portar-se bem e tratar com respeito e civilidade os participantes das audiências e seus organizador es.
Art.10 - É condição para a participação nos debates , a prévia inscrição.
§ 1º - As inscrições serão feitas nas próprias audi ências através do preenchimento de formulário própr io, que estará disponível a partir
do início dos trabalhos.
§ 2º - Caso as discussões sejam conduzidas por tema , as inscrições para manifestações encerrar-se-ão logo após a respectiva
apresentação de cada tema específico.
§ 3º - A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores.
§ 4º - A manifestação dos inscritos se dará, prefer encialmente, de forma oral; mas ocorrendo sua impos sibilidade, poderão ser
formuladas perguntas por escrito.
Art.11 - Cada inscrito disporá de 03 (três) minutos para preleção individual, podendo reformular ou co mplementar sua manifestação
no tempo adicional de 1 (um) minuto e deverá ater-s e exclusivamente ao tema discutido.
Parágrafo único - Não será permitida a cessão da pa lavra dos inscritos a terceiros.
Art.12 - A dinâmica das Audiências Públicas, a form a das inscrições e o tempo de manifestação poderão ser modificados pelo
responsável pela condução dos trabalhos, segundo a conveniência e o andamento dos trabalhos, sobretudo para facilitar o
entendimento da proposta e o recebimento das contri buições.
Art.13 - Concluídas as exposições e as intervenções ou atingido o tempo máximo de 3 (três) horas de du ração, o responsável dará por
concluída as Audiências Públicas.
Art.14 - Ao final dos trabalhos, do que se passar n as Audiências Públicas será lavrada ata pelo secret ário, da qual constarão:
I - O dia, a hora e o local de sua realização;
II - O nome das autoridades, expositores e técnicos de apoio presentes;
III -A lista de presença dos demais participantes, que deverá ser anexada à Ata;
IV - Os fatos ocorridos nas Audiências Públicas;
V - A síntese dos debates orais que contenham infor mações e subsídios que possam ser incorporados aos temas discutidos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.15 - As deliberações, opiniões, sugestões, críticas o u informações colhidas durante as Audiências Públic as ou dela decorrentes, terão
caráter consultivo e não-vinculante, destinando-se à motivação do Executivo Municipal quando da tomada das decisões em face dos
debates realizados.
Art.16 - Todos os procedimentos não previstos neste regul amento serão decididos pelo responsável na condução dos trabalhos.
Art.17- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
/am/erm.

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Resultado Recurso de Edital
Classificação Contemplados à Bolsa de Estudo
Governo Municipal de Criciúma

RELAÇÃO OFICIAL CONTEMPLADOS À BOLSA DE ESTUDOS SEGUN DO SEMESTRE 2015, APÓS PEDIDO DE
RECURSO
A Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo decreto n°1271/15, no uso de suas atribuições, de a cordo com o Edital n° 004/15,
divulga a relação oficial dos pedidos após RECURSO sobre o resultado final da bolsa de estudo, para o segundo semestre de 2015
Nº Acadêmico Código %
1 BEATRIZ DAMASIO GUIDI 87590
50%
2 CLAUDIA PRATTS CARVALHO 61992 50%
3 DJONI ZANETTE ROSENK 73005 50%
4 ELEN TINELLI PEDROSO 88603 50%
5 ELITON GENEROSO 69611 50%
6 GABRIELA MARGOTTI BITENCOURT 88026 50%
7 HELOISA HOEPPERS DE FREITAS 87647
50%
8 ISABELLE AREND 77783 50%
9 KARINA LUIZ MACAN 88513 50%
10 MARIA EUGENIA ROCHA BEIRAO 17877 50%
11 MATEUS JOSE MIGUEL DE MEDEIROS 86922 50%
12 MAURICIO DE SOUZA DO NASCIMENTO 91239 50%
13 RAFAEL DOS SANTOS BURIGO 44817 50%
14 SAULO TARCIS DOS SANTOS MOREIRA 39618 50%
15 THAYNA LUCIO DOS SANTOS 81940 50%
Criciúma, 13 de Novembro de 2015.
Andriw de Souza Loch - Diretório Central dos Estudantes DCE/ UNESC - P residente
Solange Rosso - Poder Executivo - Vice-Presidente
José Carlos Mello - Câmara Municipal de Vereadores - Secretário
Janaina Damásio Vitório - Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
Raquel Damázio da Costa - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cr iciúma e Região
João da Silva - União das Associações de Bairros de Criciúma


Extrato de Anulação
Extrato de Anulação de Publicação
Governo Municipal de Criciúma

O Município de Criciúma torna pública a ANULAÇÃO do AVISO LICITAÇÃO DE CONCORRENCIA PUBLICA nº232/PMC/2 015, publicado
no dia 10/11/2015. Informamos que a publicação foi feita indevidamente.
Diretoria Executiva de Licitações e Contratos.

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Aviso de Retificação
Leilão Público
Governo Municipal de Criciúma

LEILÃO PUBLICO Nº. 233/PMC/2015
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que, por inte resse público e conveniência administrativa, que no edital acima epigrafado que
tem como objeto o Leilão de Bens Móveis inservíveis ao patrimônio do Município de Criciúma - SC., é feita a seguinte retificação:
onde se lê : DATA E HORÁRIO: 08/12/2015, das 08h00 às 12h00. ...... leia-se: DATA E HORÁRIO: 08/12/2015, às 10h30.
Feita a retificação acima, ficam todos os interessa dos notificados para os fins legais e direito, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 12 de novembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretaria de Administração