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Terça Feira, 10 de Novembro de 2015 Nº 1375 – Ano 6
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Decretos ..........................................
.......................................................................................................................................... 1
Editais ........................................... ............................................................................................................................................. 6
Aviso de Prorrogação .............................. ................................................................................................................................ 11
Aviso de Licitação ................................ .................................................................................................................................... 11
Aditivos .......................................... .......................................................................................................................................... 12
Aviso de Retificação .............................. .................................................................................................................................. 12
Atas .............................................. ............................................................................................................................................ 12
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1353/15, de 29 de outubro de 2015.
Regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 10 de jun ho de 2015, que dispõe sobre os serviços funerários no Município de Criciúma e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 159/15 e de
conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º - A prestação de serviços públicos municipais fune rários, no território do Município de Criciúma, é exclusiva das funerárias para
as quais foi outorgada concessão, precedida de lici tação.
§ 1º - Excetuando-se o disposto no caput deste artigo, é lícito às funerárias não concessionárias prestar serviços funerários no território
do Município de Criciúma quando: I - o óbito tenha ocorrido em Criciúma e o contratan te dos serviços opte pelo velório, sepultamento ou cremação noutro município,
comprovado mediante documentação hábil;
II - o óbito tenha ocorrido noutro município e o cont ratante dos serviços opte pelo sepultamento em Cric iúma com prévia autorização
da Central de Serviços Funerários.
§ 2º - É ilícita a prestação dos serviços públicos funerá rios, em território do Município de Criciúma, por p arte de empresa não-
concessionária de serviços outorgados pelo poder co ncedente, fora das hipóteses referidas no § 1º deste artigo, podendo a ilicitude ser
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Nº 1375
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considerada crime de usurpação do exercício de funç ão pública (art. 328 do Código Penal), caso em que o fato será levado, em sede de
representação criminal, ao conhecimento das autorid ades policiais.
Art.2º- A liberação de corpo cadavérico custodiado por hos pital, Serviço de Verificação de Óbito - SVO, instituto médico legal ou familiar,
para fins funerais, está condicionada a prévio regi stro de informações funerais na Central de Serviços Funerários.
Parágrafo Único - O registro se opera com o preenchimento de Formu lário fornecido pela Central de Serviços Funerários.
Art.3º - É terminantemente proibida a liberação, por quem primeiramente detenha a custódia do cadáver (ente f amiliar, SVO, hospital
ou Instituto Médico Legal -IML), de corpo cadavéric o em mãos de prestador de serviço funerário, sem o adequado registro das
informações funerais.
Parágrafo Único - A violação do disposto neste artigo pode ensejar a representação criminal por subtração de cadáver (art. 211 do
Código Penal).
Art.4º - Uma vez adequadamente registradas as informações funerais:
I - restará autorizada a empresa funerária concessio nária do serviço em Criciúma a retirar o corpo e dar início aos serviços funerários;
II - será autorizada a custódia do corpo em favor de prestador de serviço funerário não concessionário e m Criciúma, para que se proceda
ao transporte funeral para outro município.
Parágrafo Único - A autorização de custódia de corpo cadavérico re ferida no inciso II do caput deste artigo partirá de agente público
funerário, que poderá ser:
I - o servidor responsável pelo órgão público municipa l competente para gestão de cemitérios;
II - o preposto de uma das empresas funerárias conces sionárias do serviço em Criciúma.
Art.5º - É obrigatória a afixação de cópia deste Decreto n o necrotério do hospital local, na unidade local do instituto médico legal, no
SVO, e nos principais cemitérios municipais.
Art.7º- A fiscalização dos serviços funerários será execut ada por meio da Central de Serviços Funerários, sen do está subordinada à
Secretaria Municipal de Administração.
Art.8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de outubro de 2015.
MARCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
LFS/erm.
DECRETO SA/nº 1354/15, de 29 de outubro de 2015.
Define a Tabela de Rodízio e o Tabelamento de Preço s do Serviço Funerário no Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e nos termos da Lei Complementar nº 159 de 10 de junho de
2015 e de conformidade com o Decreto SA/nº 1353/15 de 29 de outubro de 2015,
DECRETA:
Art.1º - A tabela de preços referente à prestação de servi ços funerários no Município de Criciúma, cujos valo res são fixados pelo Poder
Executivo, são os constantes do Anexo Único.
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Parágrafo Único - Os demais serviços classificados como facultativ os e não relacionados na tabela, e que eventualment e sejam
oferecidos pela concessionária, deverão seguir a ta bela referencial da Associação Brasileira de Empres as e Diretores Funerários -
ABREDIF.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de outubro de 2015.
MARCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
LFS/erm.
ANEXO ÚNICO
GRUPO 01
(social)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ sem verniz/sem visor/04 alças duras R$ 195,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 871,25
GRUPO 02
(assistencial)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ com verniz/sem visor/06 alças duras R$ 412,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 1.088,25
GRUPO 03
(Assistencial)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ com verniz/com visor/06 alças duras R$ 647,50
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 1.323,75
GRUPO 04
(tradicional)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz brilho/sem visor/06 parreiras móveis R$ 871,88
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 1.548,13
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GRUPO 05
(tradicional)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz brilho/com visor/06 parreiras moveis R$ 1.311,28
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 1.987,53
GRUPO 06
(semi luxo)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira Simples/ verniz brilho/com visor/alça varão/desenho na tampa R$ 1.625,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 2.301,25
GRUPO 07
(semi luxo)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/ verniz alto brilho/com visor/alça varão/desenho na tampa/cruz
ou bíblia tampa R$ 1.988,95
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 2.665,20
GRUPO 08
(semi luxo)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/ verniz alto brilho/com visor/alça varão/desenho na
tampa/cruz/bíblia/2 tampos R$ 2.422,75
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 3.099,00
GRUPO 09
(luxo)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/ verniz alto brilho/luxo/ 3 alças varanzinho dourado/desenho
na tampa/cruz/bíblia R$ 3.020,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento) R $ 275,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 3.696,25
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GRUPO 10
(infantil)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/branca/simples/ medidas 0,60 cm/0,80 cm R$ 165,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (tamponamento) R$ 120,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 686,25
GRUPO 11
(infantil)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Urna de madeira/branca/simples/ medidas 1,00 mts a 1,60 mts R$ 289,00
Paramentos completos (Castiçais, Vela, Véu, cavaletes, Suporte) R$ 122,00
Higienização do corpo (tamponamento) R$ 120,00
Remoção dentro do município R$ 49,25
Flores naturais no interior da urna (ornamentação completa) R$ 230,00
R$ 810,25
OBSERVAÇOES:
1. Urnas especiais: Gorda/comprida - acréscimo de 4 0% sobre o valor da Urna.
2. Zinco: será cobrado em caso de traslado aéreo o valor de R$ 490,00.
3. Traslado será cobrado por KM rodado....R$ 1,85
4. Tanatopraxia é facultativo, caso a família opte pelo serviço, seguir tabela:
a) Tanatopraxia velório até 48h (hospital) ....... ..................... R$ 490,00
b) Tanatopraxia velório até 48h (IML/SVO) ........ .................R$ 650,00
c) Tanatopraxia viagem nacional .................. .........................R$ 800,00
d) Tanatopraxia Viagem internacional (embalsamament
o) ...R$ 1.200,00
DECRETO SA/nº 1344/15, 23 de outubro de 2015.
Nomeia Leiloeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5
de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica nomeado o Sr. DANIEL ELIAS GARCIA, brasileiro , casado, com endereço profissional na Rua Henrique Lage nº 2201,
Criciúma/SC, inscrito no CPF sob o nº 910.192.149-5 3, matriculado na Junta Comercial de Santa Catarina – JUCESC sob o nº AARC/306,
como leiloeiro convidado devido a sua notória exper iência, para proceder aos Leilões Administrativos de Bens do Patrimônio Público
Municipal.
Art.2º O Leiloeiro está rigorosamente em dia com suas obr igações e nada receberá do Município de Criciúma pe los serviços prestados.
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Art.3º O Leiloeiro realizará o certame com estrita observ ância da Lei n. 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos da Administração
Pública, e de acordo com o respectivo Edital.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de outubro de 2015
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
Editais
Edital de Convocação
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
REFERENTE A RESOLUÇÃO CMDCA Nº 060/2015, PUBLICADA EM 09 DE NOVEMBRO DE 2015. EDIÇÃO DO
DOCUMENTO ELETRÔNICO Nº 1374.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ENTID ADES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA
COMPOR O CMDCA - BIÊNIO 2015/ 2017.
O Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do A dolescente de Criciúma, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Municipal nº nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, e seu Regimento Interno, o Presidente do CMDCA de Cri ciúma Sr. Otávio Nunes
Neto, CONVOCA as Entidades não governamentais devid amente inscritas no CMDCA, com sede neste município para assembleia de
eleição da Sociedade Civil para compor o CMDCA – Bi ênio 2015/2017 que realizará no dia 02 dezembro de 2015, conforme resolução
CMDCA nº 060/2015.
Art. 1º A eleição das Entidades que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, biênio
2015/2017, se dará através de convocação, às 10h00m in primeira convocação e 10h15min em última convoca ção, no dia 02 de
dezembro de 2015 no Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, Rua Cônego Aníbal Maria Di Frância, Pinheirinho, Criciúma/SC.
§ 1º A publicação do presente edital será feita no Diár io Oficial de Criciúma, bem como no site www.criciuma.sc.gov.br e tem
caráter de Convocação Eleitoral.
§ 2º As Entidades eleitas, exercerão mandato de 02 (doi s) anos neste Conselho, admitindo-se apenas uma rec ondução.
Dos Eleitores.
Art. 2º São eleitores aptos a participarem da ass embleia de eleição, todas as entidades devidamente inscritas no CMDCA de Criciúma
até a data da publicação deste Edital, por meio de três (03) delegados devidamente inscritos pela Instituição até 23 de novembro de
2015, em formulário específico (Anexo 1).
Das Vagas.
Art. 3º Poderão concorrer à eleição para compor o C onselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio
2015/2017, as Entidades inscritas no CMDCA constitu ídas há pelo menos 01 (um) ano que prestem atendime nto direto a crianças e
adolescentes, ou que incluam em seus fins instituci onais a defesa dos interesses e direitos de crianças e adolescentes, nos moldes do
disposto nos arts. 87, inciso V, 90 e 210, inciso I II, da Lei nº 8.069/90.
§ 1º Somente poderão concorrer as entidades que estiver em legalmente constituídas e inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente até a data da publicação d este edital, desde que, as mesmas estejam devidamen te representadas no dia da
assembleia, conforme determinado neste edital.
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Dos documentos para inscrição de entidades candidat as.
Art. 4º Fotocópia de documentos que comprovem a existência da Entidade: Estatuto Social da Entidade e ata de posse da última
diretoria.
Art. 5º Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo re presentante legal da entidade solicitando a inscrição como candidata a vaga
para compor o CMDCA para o biênio 2015/2017 (Anexo I).
Art. 6º Os documentos deverão ser entregues até o dia 23 d e novembro de 2015, às 17h00min, na sala da Secretaria Executiva do
CMDCA, sito à Rua Maestro Jacó, 55 – Michel, Criciú ma/SC.
Art. 7º O modelo de requerimento acima citado estará dispo nível na sala da Secretaria Executiva do CMDCA, sito à Rua Maestro Jacó,
55 – Michel, Criciúma/SC (Anexo 2).
Dos documentos para credenciamento de Delegados - votantes.
Art. 8º Fotocópia da Carteira de Identidade e Credenciamen to de Delegado (assinado pelo representante legal da Entidade) do
representante que irá votar na Assembleia.
Parágrafo Único - Cada entidade somente poderá apresentar para o p rocesso de ESCOLHA três Delegados que estejam prese ntes no
ato desse, que irá ocorrer no dia 02 de dezembro de 2015, às 10h00min em primeira convocação e 10h15mi n em última convocação,
no Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, Ru a Cônego Aníbal Maria Di Frância, Pinheirinho, Criciúma/SC.
§ 1º No caso de estrangeiros apresentar também o visto de permanência válido;
§ 2º Cada Delegado poderá representar uma única entidad e.
Art. 10 O modelo de credenciamento acima citado, que deve rá ser entregue juntamente com a fotocópia da carteira identidade no
ato da realização do credenciamento, estará disponí vel na sala da Secretaria Executiva do CMDCA.
Da Análise Entidades Candidatas e Dos Recursos.
Art. 11 Recebidos os requerimentos de inscrição das Entida des a Comissão Eleitoral realizará a análise para deferimento ou
indeferimento das Entidades a concorrer no presente Edital.
Art. 12 A relação das candidaturas deferidas e indeferidas no dia 26 de novembro de 2015, no Diário Oficial d e Criciúma e no site
www.criciuma.sc.gov.br .
Art. 13 As entidades que tiverem seus requerimentos indefer idos terão o prazo de 01 (um) dia útil após a publicação para apresentar
recurso por escrito dirigido à Comissão de Eleição, na sala da Secretaria Executiva do CMDCA.
Art.14 A Comissão do Fórum Eleitoral analisará o recurso a presentado e publicará a relação final das candidaturas em 01 de dezembro
de 2015, no Diário Oficial de Criciúma.
Art. 15 Fica vedada a inscrição de entidades candidatas e c redenciamento de delegados nas seguintes situações:
I - Ocupantes de cargos no serviço público municipal ;
II - Serão impedidos de servir o mesmo conselho marid o e mulher, ascendentes e descendentes, sogro (a), genro ou nora, irmãos e
irmãs, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado;
III – Na falta, ou ausência, do representante da entid ade para apresentar a mesma como candidata a pleite ar uma das 9 (nove) vagas
para compor o CMDCA (biênio 2015/2017) na data da Assembleia, mesmo após o deferimento de seu requeri mento.
Da realização da Assembleia.
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Art.16 A assembleia de eleição das entidades não governam entais para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente será coordenada pela Comissão Eleitoral de forma paritária, designados em reunião deste Conselho.
§ 2º Cabe à Comissão Eleitoral e a Secretaria Executiva do CMDCA, dar ciência dos termos deste Edital de C onvocação de Assembleia
ao Ministério Público e às entidades habilitadas a participar deste.
Art. 17 A mesa receptora será composta de dois representan tes da Comissão Eleitoral, que ficará responsável por:
Registrar a ata da abertura ao término da assemblei a, contendo local, data, horário, bem como eventuai s ocorrências;
Colher as assinaturas dos delegados nos espaços cor respondentes ao registro de seus nomes.
Art. 18 A Assembleia terá início com a apresentação pela C omissão eleitoral do procedimento de escolha das en tidades, que comporão
o CMDCA para o biênio 2015/2017.
Art. 19 Cada Entidade candidata terá até 00:03min (três mi nutos) para se apresentar e expôr os motivos pelos quais pretende fazer
parte do CMDCA.
Art. 20 Após as apresentações, os delegados votantes parti ciparão da eleição por meio de cédula, devendo esco lher até nove (09)
entidades para compor o CMDCA no biênio 2015/2017.
Da Proclamação dos Eleitos.
Art. 21 Caso não seja atingido o quórum mínimo de entidade s candidatas para comporem o CMDCA, o Conselho se r eserva o direito de
encaminhar uma carta-convite para as entidades, des de que as mesmas estejam regularmente inscritas nes te Conselho.
Art. 22 Serão proclamadas eleitas, as entidades definidas pela Assembleia.
Art. 23 O resultado final da Assembleia deverá ser amplame nte divulgado, no Diário Oficial de Criciúma e no site
www.criciuma.sc.gov.br
Da Posse das Entidades Eleitas
Art. 24 Previsto que o processo da assembleia transcorra e m perfeita simetria, a posse dos novos membros do C onselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente far-se-à pelo Prefeito Municipal ou por quem o mesmo designar no dia 09 de dezembro de 2015,
às 08h30min em 1ª convocação e às 08h45min em últim a convocação, no Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas.
Art. 25
As entidades que não se fizerem presentes na posse através de seus representantes (titular e suplente) no horário estabelecido,
prazo estabelecido perderão o direito a participar do Conselho.
Das Disposições Finais
Art. 26 A função de membro de Conselho é considerada de in teresse público relevante e não remunerado.
Art. 27 Os conselheiros que representam as entidades escol hidas pelo do CMDCA terão as seguintes responsabilidades:
I – Conhecer a Lei nº 8.069/90, a Lei Municipal nº 2.5 14/1990 e as disposições relativas à criança e ao adolescente contidas na
Constituição Federal, Lei nº 8.742/93, 9.394/96 e o utros Diplomas Legais, zelando pelo seu efetivo e integral respeito;
II – Participar com assiduidade das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Direito s da Criança e do Adolescente,
justificando e comunicando com a devida antecedênci a as eventuais faltas;
III – Participar das Comissões, mediante indicação da Pr esidência ou deliberação da Plenária do Conselho, e xercendo as atribuições a
estas inerentes;
IV – Buscar informações acerca das condições de vida da população infanto-juvenil local, assim como da estrutura de atendimento
existente no município, visitando, sempre que possí vel, as comunidades e os programas e serviços àquel a destinados;
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Terça Feira, 10 de Novembro de 2015 Nº 1375 – Ano 6
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V – Encaminhar proposições e participar das discussões relativas à melhoria das condições de atendimento à população infanto-juvenil
local, apontando falhas e sugerindo a implementação das políticas, serviços públicos e programas que se fizerem necessários;
VI – Atuar na defesa da Lei nº 8.069/90 e dos direitos de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, procurando sempre que
possível conscientizar a população acerca do dever de todos em promover a proteção integral da populaç ão infanto-juvenil;
VII – Opinar e votar sobre assuntos encaminhados à aprec iação do Conselho.
§ 1º É expressamente vedada a manifestação político-par tidária nas atividades do Conselho;
§ 2º Nenhum membro poderá agir ou se manifestar em nome do Conselho sem prévia autorização.
Art. 28 Em caso de omissão deste edital, as questões serão resolvidas pela Comissão Eleitoral paritária, assim como, pelos participantes
votantes da Assembleia sem prejuízo de edição de n ovos editais e resoluções por parte do Conselho Mun icipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Criciúma – CMDCA.
Anexo 1
Eu, _________________________________________, repr esentante legal da Instituição ___________________________________,
situada _____________________, indico os delegados abaixo relacionados para a Assembleia de Eleição das entidades não
governamentais que comporão o CMDCA no biênio 2015- 2017:
Titulares
Nome RG CPF
Suplente
Nome RG CPF
Criciúma, ____ de ________________ de 2015.
___________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal d a Instituição
Anexo 2
10
Terça Feira, 10 de Novembro de 2015 Nº 1375 – Ano 6
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Eu, _________________________________________, repr esentante legal da Instituição ___________________________________,
situada _____________________, apresento os documen tos solicitados no Edital e desejo participar da Assembleia de Eleição das
entidades não governamentais que compor o CMDCA no biênio 2015-2017:
Conselheiro Titular
Nome completo Email Telefones de Contato
Conselheiro Suplente Nome completo Email Telefones de Contato
Criciúma, ____ de ________________ de 2015.
___________________________________________________ _
Nome completo e assinatura do representante legal d a Instituição
Edital de Notificação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMI NISTRATIVA AMBIENTAL
EDITAL Nº 004/FAMCRI/2015
Pelo presente, nos
termos dos arts. 6º inc. V da Lei nº 6.938 /81 c/c artigo 70 , § 1º , da Lei nº 9.605 /98, fica o Autuado, o Sr. João
Laudelino da Luz INTIMADO, do despacho de Penalida des, para que no prazo de 20 (vinte) dias apresente defesa administrativa, a qual
foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de M ULTA SIMPLES .
Para a ciência do infrator, é expedido o presente Edital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal 6.514/2008
.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Auto de Infração Ambiental nº 0 656
Data: 07/10/2015
Processo Admin. nº 7127/2015
Multa Simples : R$ 8.790,00 (oito mil e setecentos e noventa reai s)
Penalidade : Art. 36 da Lei Municipal nº 2.974/1994; Art. 60 d a Lei Federal nº 9.605/1998 e Arts. 66 e 80 do Decr eto Federal nº
6.514/2008.
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Terça Feira, 10 de Novembro de 2015 Nº 1375 – Ano 6
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Criciúma/SC, 03 de novembro de 2015.
________________________________ Gelson Hercílio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
Aviso de Prorrogação
Edital de Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 230/PMC/2015
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que, por interesse público e conveniência administrativa, prorroga a abertura do edital acima
epigrafado que tem como objeto o Registro de preço s de materiais de limpeza, para aquisições futuras, no atendimento ao Município
de Criciúma, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Munici pal de Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Municipal
de Meio Ambiente e Fundação Cultural de Criciúma/SC ., em razão de não haver tempo hábil para resposta ao pedido de impugnação
interposto. Portanto a data de Entrega dos envelope s – nº 01 (proposta de Preços) e Envelope Nº 02 (documentos de habilitação) fixada
para 10/11/2015 às 14h00min e a abertura da sessão para início dos lances fixada para 19/11/2015 às 13h30min ficam prorrogadas
para 20/11/2015 às 14h00min e 01/12/2015 às 13h30mi n respectivamente, mantendo-se inalteradas as demais condições do Aviso de
Licitação veiculado anteriormente.
CRICIÚMA, 09 de novembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
Aviso de Licitação
Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 232/PMC/2015
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execuçã o dos serviços de recuperação da estrutura de concreto armado e
restauração da estrutura de concreto aparente do ed ifício sede da Prefeitura Municipal de Criciúma – Paço Municipal “Marcos Rovaris”,
localizado na rua Domênico Sônego nº 542 – bairro P inheirinho, Criciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 14 de dezembro de 2015 às 13h45min
DATA DE ABERTURA : dia 14 de dezembro de 2015 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos localizada no edifício sede da Municipalidade.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na sede adminis trativa do Município de Criciúma-SC, localizada na rua Estevão Emilio de Souza nº
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Terça Feira, 10 de Novembro de 2015 Nº 1375 – Ano 6
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325 – bairro Ceará, no horário das 12h30 às 18h30, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 09 de novembro de 2015.
RICHARD GUINZANI - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITA ÇÕES (assinado no original)
Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 187/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COMERCIAL CARLESSI LTDA.
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.612,00.
Assinatura : 05/11/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Sandro Bilésimo.
Aviso de Retificação
Termo Aditivo ao Contrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
RETIFICAR a publicação do Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato Nº 018/FMAS/2014, publicado no Diário Oficial nº 1373, dia
06/11/2015 (Sexta-feira).
Onde se lê: ... Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/FMAS/2014 ...
Leia-se: ... Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 018/FMAS/2014 ...
Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.
Atas
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Terça Feira, 10 de Novembro de 2015 Nº 1375 – Ano 6
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Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03
ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 218/PMC/2015 Processo Administrativo Nº 456100
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DA ÚNICA LICITANTE
HABILITADA.
OBJETO: Execução de serviços necessários á realização das obras de terraplenagem, implantação de drenagem e g alerias de águas
pluviais e pavimentação com revestimento em concret o asfáltico usinado à quente – CAUQ, em ruas do mun icípio de Criciúma-SC,
distribuídos em 4 (quatro) lotes:
01 = Rua Beija Flor – bairro Cristo Redentor; Rua M aria Salete Firmino de Oliveira – bairro Cristo Redentor e Rua Sempre Verde – bairro Cristo
Redentor.
02 = Rua Júlio Ambrósio Uggioni, Irio Pizzoni e SD- 1816 – Rio Maina e Rua Bruno Nicrosini – bairro Mor ro Estevão.
03 = Rua Estanislau Machinski – bairro Ana Maria e Rua São Carlos - bairro Mina do Mato.
Às quinze horas, do dia nove, do mês de no vembro, d o ano de dois mil e quinze, na Sala de Licitações, no novo edifício sede da
municipalidade localizado na avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se reservadamente os membros da Comissão P ermanente de Licitações do Município, designada pelo Decreto SA/n°
703/15 de 15 de abril de 2015, para prosseguimento do processo da Concorrência Nº 218/PMC/2015. Aberta a sessão pelo Presidente,
Sr. RICHARD GUINZANI, o mesmo informou a Comissão q ue recebeu de todas as empresas participantes da licitação os termos de
desistência do prazo de recurso, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente a segunda fas e deste processo licitatório, ou
seja, a abertura dos envelopes da proposta de preço (envelope 02) das empresas habilitadas: BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, CONFER
CONSTRUTORA FERNANDES LTDA, SETEP CONSTRUÇÕES S.A., CONSTRUTORA NUNES LTDA, CREMA CONSTRUÇÕES LTDA e RAMOS
TERRAPLANAGEM LTDA., o Presidente determinou o dia 10/11/2015 (terça-feira) às 15h00min – horário de Brasília - para abertura do
envelope 02 – propostas de preços, com ou sem a pre sença dos representantes legais das licitantes habilitadas, na sala de licitações do
município de Criciúma. As empresas serão comunicada s via e-mail desta decisão. Os termos de desistência ficam fazendo parte
integrante e inseparável como se aqui estivessem tr anscritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 15h15min. e lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelos integrant es da Comissão de Licitações. Criciúma, 09 de novembro de 2015.
ATA 09
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Terça Feira, 10 de Novembro de 2015 Nº 1375 – Ano 6
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ATA DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 200/PMC/2015
Processo Administrativo Nº 452946
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAR A DATA DE
ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PRE ÇOS – ENVELOPE Nº 02 (SEGUNDA FASE) DA ÚNICA LICITANTE
HABILITADA.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços necessários a implantação do PARQUE DOS IMIGRANTES,
numa área total de 61.094,00m² localizada as margen s do anel viário – Vila Francesa no Distrito de Rio Mina - Município de Criciúma -
SC. Convênio nº. 2015TR001194 entre GOVERNO DO ESTA DO x MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Às quatorze horas, do dia nove, do mês de no vembro, do ano de dois mil e quinze, na Sala de Licitações, no novo edifício sede da
municipalidade localizado na avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 – bairro Ceará na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram-se reservadamente os membros da Comissão P ermanente de Licitações do Município, designada pelo Decreto SA/n°
703/15 de 15 de abril de 2015, para prosseguimento do processo da Concorrência Nº 200/PMC/2015. Aberta a sessão pelo Presidente,
Sr. RICHARD GUINZANI, o mesmo informou a Comissão q ue t e n d o sido negado provimento pela autoridade competente com relação
aos recursos interpostos pelas e m p r e s a s CREMA CONSTRUÇÕES LTDA e ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL L TDA e, respeitados e esgotados
todos os prazos com relação à interposição de recur sos previstos na lei de licitações, o Presidente determinou o dia 10/11/2015 (terça-feira)
às 14h00min – horário de Brasília - para abertura do envelope 0 2 – propostas de preços, com ou sem a presença do r epresentante
legal da ú n i c a licitante habilitada - FECEL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA -, na sala de licitações do município de Criciúma. A
empresa será comunicada via e-mail desta decisão. N ada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão as 14h15min. e lavrou-se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitações. Criciúma, 09 de novembro de 2015.