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Terça- Feira, 27 de Outubro de 2015 Nº 1367 – Ano 6
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Aviso de Licitação ................................
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Aviso de Revogação ................................ ................................................................................................................................... 2
Resoluções ........................................ ......................................................................................................................................... 2



Aviso de Licitação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma


MODALIDADE: Pregão Presencial 230/PMC/2015
OBJETIVO : Registro de preços de materiais de limpeza, para aquisições futuras, no atendimento ao Município de Criciúma, Fundo
Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundação municipal de Esportes, Fundação Mu nicipal de Meio Ambiente e
Fundação Cultural de Criciúma/SC.
DATA DE PROTOCOLO DOS ENVELOPES : Dia 10 de outubro de 2015 às 14:00h.
DATA DE LANCES: Dia 19 de outubro de 2015 às 13:30h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as 18:30
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br

Criciúma, 19 de outubro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)


Índice
Terça- Feira, 27 de Outubro de 2015
Nº 1367
– Ano 6

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Terça- Feira, 27 de Outubro de 2015 Nº 1367 – Ano 6
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Aviso de Revogação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº 224/PMC/2015
O Município de Criciúma torna público a REVOGAÇÃO d o edital supracitado, que tem como objeto seleção de instituição financeira
para concessão com exclusividade dos direitos refer entes à administração das contas salários dos servidores ativos, inativos e
pensionistas da administração direta e indireta do Município de Criciúma, bem como a concessão real de uso de espaço físico para
instalação de PAB – Posto de Atendimento Bancário e Postos de Auto-Atendimento/Caixas Eletrônicos, pelo período de 60 (sessenta)
meses, em virtude de ter sido considerada DESERTA. Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins
legais e de direito, nos termos da Lei nº 8.666/93.
Prefeitura de Criciúma, 26 de outubro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA (assinado no original)

Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 079, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Aprovar a elaboração da minuta do projeto de Lei da Compulsoriedade do Solo, de acordo com o texto apr esentado na reunião deste
conselho, conforme registrado em Ata na data de 22/ 10/2015.
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal

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RESOLUÇÃO Nº 080, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Aprovar que “O órgão municipal de planejamento urba no poderá conceder a licença de construção para empreendimentos
destinados à implantação de equipamentos de seguran ça pública, como prevê o art. 35, IX, desta Lei, precedente à aprovação do EIV.
A concessão da licença a que se refere fica condici onada a apresentação pelo empreendedor de termo de compromisso prevendo o
protocolo de estudo prévio para o EIV no prazo de 1 20 (cento e vinte) dias contados da data de emissão da respectiva licença, sob
pena de imediato embargo da obra. O empreendedor de verá apresentar juntamente com o projeto construtivos a delimitação da
área de influência do empreendimento, com indicação dos acessos e sistema viário principal.”
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal

RESOLUÇÃO Nº 081, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,

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Terça- Feira, 27 de Outubro de 2015 Nº 1367 – Ano 6
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Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a
que pertencem,
Resolve:
Aprovar que a alteração dos membros faltantes das r egiões administrativas do Plano Diretor ficará condicionada a “comunicação
desta vacância do cargo mediante publicação no Diár io Oficial do município; E que para fins de preenchimento da vaga será publicado
em jornal de grande circulação local, bem como no D iário Oficial do município, a abertura de edital de convocação, o qual conterá
prazo para inscrição e a data da eleição dos repres entantes; As inscrições deverão ficar abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias,
devendo o candidato, fazê-la por escrito na Secreta ria do CDM, contendo os seus dados pessoais, assim como cópia do comprovante
de residência, que ateste a representatividade da r egião pleiteada;Na data aprazada para as eleições o s representantes do conselho,
mediante votação secreta, promoverão a escolha dos candidatos, que será eleito por maioria simples;Havendo um só candidato à
eleição, este será declarado vencedor;Não havendo c andidato, o cargo será declarado vago, até novas eleições do conselho.”
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Munici pal

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 055/2015
Publicar a partilha de recurso do Edital de chamada pública do Fundo Geral por meio do Fundo Municipa l para a Infância e
Adolescência – FIA de Criciúma/SC (Resolução CMDCA nº 045/2015).
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, em reunião Ordinária do CMDCA re alizada em 14 de outubro
de 2015, Ata 414/2015,
Resolve:
Art. 1º - Publica a partilha de recurso do Edital d e chamada pública do Fundo Geral por meio do Fundo Municipal para a Infância e
Adolescência – FIA de Criciúma/SC (Resolução CMDCA nº 045/2015), conforme tabelas abaixo:

Instituição Nome do Projeto Valor total (R$)
Associação Academia de Futebol Criciúma Esporte solidário, tirando a criança a criança e o adolescente da
rua 20.000,00
Associação Beneficente Nossa Casa Cuidando do cuida
dor 20.000,00
Associação Sul Catarinense de Karatê Karatê na esco la uma ferramenta de inclusão social 20.000,00
Bairro da Juventude dos Padres
Rogacionistas Inclusão Digital
19.800,00
Casa de Sonhos Sementes para o futuro 20.000,00
Centro Social Urbano O ballet na ponta dos pés: música e dança como mediadoras de
socialização e integração 20.000,00
Cidadania em Ação Conduzindo para o futuro
20.000,00
Grupo Unido pela Unidade Infanto Juvenil de
Onco-Hematologia – GUIDO Apoiar
20.000,00
Instituito de Educação Especial Diomício
Freitas A arte e a cultura influenciando na interação do co
tidiano dos
adolescentes 19.391,69
Sociedade Musical Cruzeiro do Sul Musicalização Inf
anto-juvenil 2015/16 20.000,00
TOTAL 199.191,69

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Art. 2º - Seguindo o previsto no Edital, no § 3º, d o Art. 11, o saldo remanescente no valor de R$ 200. 808,31 (duzentos mil, oitocentos
e oito reais e trinta e um centavos) será dividido entre as Instituições que possuem projetos inscrito s até completar o valor total do
Projeto, a saber:
Instituição Projeto Valor total do Projeto (R$) Valor do Projeto
sem percentual do
FIA (R$) Valor Captado
(R$)
Valor a receber
(R$)
Associação Academia de
Futebol Criciúma Programa esporte,
cidadania e ações
solidárias 77.018,75 61.615,00 5.000,00 33.468,00
Associação Beneficente
ABADEUS
Sinfonia de
Talentos 49.492,48 39.593,98 25.703,81 13.890,17
Bairro da Juventude dos
Padres Rogacionistas
Alfabetização e
letramento 55.500,00 44.400,00 15.960,91 28.439,09
Casa de Sonhos Sementes para o
futuro 37.000,00 29.600,00 4.000,00 5.600,00
Cidadania em Ação Conduzindo para
o futuro 59.278,54 47.422,83 0,00 27.422,83
Grupo Unido pela Unidade
Infanto Juvenil de Onco-
Hematologia – GUIDO Apoiar 48.324,06 38.659,24 20.582,05 0,00
TOTAL
108.820,09
Art. 3º O saldo remanescente após a divisão será mantido no Fundo Geral no valor total de R$ 91.988,22 (noventa e um mil,
novecentos e oitenta e oito reais e vinte e dois ce ntavos).
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da su a publicação.
Criciúma, 15 de outubro de 2015.
Otávio Nunes Neto
Presidente do CMDCA
(Gestão 2013-2015)