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Quinta - Feira, 22 de Outubro de 2015 Nº 1364 – Ano 6
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Decretos ..........................................
.......................................................................................................................................... 1
Aditivos .......................................... .......................................................................................................................................... 16
Atas .............................................. ............................................................................................................................................ 18


Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 1032/15, de 3 de agosto de 2015.
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município no exercício de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 6.516, de 1º
de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art.1º- Fica aberto um crédito suplementar no valo r de R$ 1.260.980,00 (hum milhão, duzentos e sessen ta mil e novecentos e
oitenta reais), para suplementar as seguintes dotaç ões orçamentárias:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01–Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.018 – Diretoria Executiva de Tecnologia de Informação
58-3.3.90.00.00.00.00.0100 – Aplicações Diretas.... ..................................................R$100.000,00
05 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.006- Convênio Policia Militar
133-3.3.90.00.00.00. 00.0100- Aplicações Diretas .. ....................................................R$20.000,00
ENTIDADE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRICIÚMA
25- Fundo Municipal de Assist. Social
Projeto Atividade: 1.094- Proteção Social Básica
Índice
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Nº 1364
– Ano 6

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17-4.4.90.00.00.00.00.0135- Aplicações Diretas .....................................................R$250.000,00
Projeto Atividade: 1.095 - Proteção Social Especial
27-3.3.90.00.00.00.00.0135- Aplicações Diretas..... .....................................................R$20.000,00
28-3.3.90.00.00.00.00.0165- Aplicações Diretas..... .....................................................R$20.000,00
ENTIDADE 3 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇ A E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
09– Fundo Mun. dos Dir. da Criança e Adolescente
Projeto Atividade: 1.098 – Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
2-3.3.90.00.00.00.00.0180- Aplicações Diretas...... ......................................................R$30.000,00
ENTIDADE 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
13- Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 1.111 Fundo Mun. de Saúde.
5-3.3.90.00.00.00.00.0167 Aplicações Diretas....... ...................................................R$500.000,00
7-3.3.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas....... ...................................................R$300.000,00
Projeto Atividade: 1.130 Centro de Especialização Odontológica - CEO
64-3.3.90.00.00.00.00.0138 Aplicações Diretas...... .....................................................R$11.480,00
Projeto Atividade: 1.173 Centro de Zoonoses
96-3.3.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas...... .......................................................R$9.500,00
T O T A L................... .....................................................................R$1.260.980,00
Art.2º- Os recursos destinados a abertura do crédit o a que se refere o artigo anterior, correrão por conta das seguintes fontes:
I – pela anulação parcial das seguintes dotações or çamentárias:
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
01–Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.018 – Diretoria Executiva de Tecnologia de Informação
59-4.4.90.00.00.00.00.0183 – Aplicações Diretas.... ..................................................R$100.000,00
05 – Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 5.006- Convênio Policia Militar
134-4.4.90.00.00.00. 00.0164- Aplicações Diretas .. ....................................................R$20.000,00

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ENTIDADE 2 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRICIÚMA
25- Fundo Municipal de Assist. Social
Projeto Atividade: 1.094- Proteção Social Básica
11-3.3.50.00.00.00.00.0100- Transf. a Inst. Privada s S/ Fins Lucrativos ..................R$150.000,00
12-3.3.90.00.00.00.00.0135- Aplicações Diretas..... ...................................................R$100.000,00
Projeto Atividade: 1.095 - Proteção Social Especial
29-3.3.90.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas..... .....................................................R$40.000,00
ENTIDADE 3 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇ A E DO ADOLESCENTE DE CRICIÚMA
09– Fundo Mun. dos Dir. da Criança e Adolescente
Projeto Atividade: 1.098 – Fundo dos Dir. da Criança e do Adolescente
3-3.3.90.00.00.00.00.0100- Aplicações Diretas...... ......................................................R$30.000,00
ENTIDADE 8 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA
13- Fundo Municipal de Saúde.
Projeto Atividade: 1.111 Fundo Mun. de Saúde.
6-3.3.90.00.00.00.00.0183 Aplicações Diretas....... ...................................................R$500.000,00
8-4.4.90.00.00.00.00.0183 Aplicações Diretas....... ...................................................R$300.000,00
Projeto Atividade: 1.130 Centro de Especialização Odontológica - CEO
65-3.3.90.00.00.00.00.0167 Aplicações Diretas...... .....................................................R$11.480,00
Projeto Atividade: 1.173 Centro de Zoonoses
95-3.1.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas...... .......................................................R$6.500,00
97-4.4.90.00.00.00.00.0102 Aplicações Diretas...... .......................................................R$3.000,00
T O T A L.................... ....................................................................R$1.260.980,00
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
RBH/erm.

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DECRETO SA/nº 1272/15, de 5 de outubro de 2015.
Nomeia classificada no Concurso Público referente ao Edital nº 003/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e do Edital de Concurso Públ ico nº 003/2008 e homologado através do Decreto nº 469/SA/2008, e em
obediência à sentença judicial objeto dos autos da Ação Ordinária: Processo n° 0302167-86.2015.8.24.00 20, da Comarca de
Criciúma, que determinou a nomeação da impetrante p ara o cargo de Servente de Escola,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear, por concurso , TAIANE NUNES PEREIRA , para exercer o cargo de provimento efetivo de Serve nte de Escola, com
carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º - A lotação da nomeada no art.1º, dar-se-á na Secre taria Municipal de Educação.
Art.3º- No prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicaç ão do presente Decreto, fica convocada a nomeada pa ra tomar posse do
respectivo cargo, na Secretaria Municipal de Educaç ão.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de outubro de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

DECRETO SA/nº 1273/15, de 5 de outubro de 2015 .
Nomeia classificada no Concurso Público referente a o Edital nº 003/2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com os art. 9º, 10 e 16, da Lei
Complementar nº 012/99 e do Edital de Concurso Públ ico nº 003/2008 e homologado através do Decreto nº 469/SA/2008, e em
obediência à sentença judicial objeto dos autos da Ação Ordinária: Processo n° 0302142-73.2015.8.24.00 20, da Comarca de
Criciúma, que determinou a nomeação da impetrante p ara o cargo de Servente de Escola,
RESOLVE:
Art.1º- Nomear, por concurso , EDNA TOMAZ, para exercer o cargo de provimento efet ivo de Servente de Escola, com carga
horária de 40 horas semanais.
Art.2º- A lotação da nomeada no art.1º, dar-se-á na Secretaria Municipal de Educação.
Art.3º- No prazo de 30 (trinta) dias, a partir da p ublicação do presente Decreto, fica convocada a nom eada para tomar posse do
respectivo cargo, na Secretaria Municipal de Educaç ão.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de outubro de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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DECRETO SA/nº 1280/15, de 7 de outubro de 2015.
Acrescenta alíneas ao art. 2º do Decreto SA/nº 1172 /15 de 3 de setembro de 2015, que instituiu o horár io de expediente nas
repartições da Administração Municipal de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA, no uso de suas at ribuições previstas no art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de
julho de 1990, e
Considerando a Orientação Técnica da Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, do Estado de Santa
Catarina – SST/SC
DECRETA:
Art.1º- Ficam acrescidas ao art.2º, que estabelece o horário das 8 às 17 horas, do Decreto SA/nº 1172/ 15, as seguintes alíneas:
Art.2º ........................
[...]
i) Centro de Referência Especializado de Assistênci a Social – CREAS;
j) Centro de Referencia de Assistência Social – CRA S.
Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de outubro de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 1308/15, de 13 de outubro de 2015.
Declara estável servidor aprovado no Estágio Probat ório.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 25, "caput", da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e ar t. 50, incisos IV e XII, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando a homologação do resultado final, atr avés da Resolução nº 001/2015 de 22.09.2015, expedi da pela Comissão de
Avaliação e Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelo Decreto SA/nº 748/15 de 24 de
abril de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar estável a servidora pública aba ixo relacionada, por ter completado trinta e seis m eses de efetivo exercício no
cargo público, nos termos do art. 28, da LC nº 012/ 99:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

NOME DO SERVIDOR/A MATRÍCULA DATA DE POSSE TÉRMINO DO PERÍODO DE
ESTÁGIO NOTA/AVALIAÇÃO FINAL
01 TAISE MARTINS POSSIDONIO 55.653 22/11/2010 22/09
/2015 10,0

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Art. 2º - A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de su a publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

DECRETO SA/n° 1309/15, de 15 de outubro de 2015.
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS E INSTITUI O FUNDO DE RESERVA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEM ENTAR Nº 151, DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais em atenção à Lei Complementar Federal nº 151 de 5 de
agosto de 2015 e, em conformidade com o art. 50, in ciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA
Art. 1º Os depósitos judiciais e administrativos, e m dinheiro, referentes a processos judiciais ou adm inistrativos, tributários ou não
tributários, nos quais o Município seja parte, cons iderados todos os seus órgãos da administração públ ica direta e indireta,
efetuados em instituição financeira oficial pública , serão disponibilizados ao Município nos termos da Lei Complementar Federal
nº 151, de 2015 e de acordo com o presente Decreto.
Art. 2º A instituição financeira oficial pública tr ansferirá para a conta única do Tesouro do Municípi o 70% (setenta por cento) do
valor atualizado dos depósitos referentes aos proce ssos judiciais e administrativos de que trata o art. 1º, bem como os respectivos
acessórios, observados os seguintes prazos:
I - em até 10 (dez) dias após a apresentação de có pia do termo de compromisso de que trata o artigo 4 º deste decreto; e
II - após a transferência de que trata o inciso I d este artigo, os repasses subsequentes deverão ser e fetuados mensalmente, em
data a ser definida com a instituição financeira, m ediante a apresentação do termo de compromisso de q ue trata o artigo 4º,
acompanhado do relatório de depósitos judiciais rea lizados no período, a ser fornecido pela instituição financeira.
Art.3º Fica instituído o fundo de reserva dos depós itos judiciais e administrativos, a ser mantido junto à instituição financeira
referida no artigo 1º, destinado a garantir a resti tuição da parcela transferida à Conta Única do Teso uro, nos termos do disposto
no artigo 2º deste decreto.
§ 1º A instituição financeira oficial contratada co mo gestora do fundo tratará de forma segregada os d epósitos judiciais e os
depósitos administrativos.
§ 2º O montante dos depósitos judiciais e administr ativos não repassados ao Tesouro Municipal constitu irá o fundo de reserva
referido no caput do artigo 3º, cujo saldo não pode rá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos de que trata o art.
1º deste Decreto, acrescidos da remuneração que lhe s foi atribuída.
§ 3º Os valores recolhidos ao fundo de reserva terã o a remuneração equivalente à taxa referencial do S istema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais .
§ 4º Compete à instituição financeira gestora do fu ndo de reserva de que trata este artigo manter escr ituração individualizada
para cada depósito efetuada na forma do art. 1º, di scriminando:
I - o valor total do depósito, acrescido da remuner ação que lhe foi originalmente atribuída; e

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II - o valor do depósito mantido na instituição financeira, nos termos deste artigo, a remuneração que lhe foi originalmente
atribuída e os rendimentos decorrentes do disposto no § 2º deste artigo.
Art.4º Para se habilitar ao recebimento das transfe rências referidas no artigo 2º, o Município deverá apresentar ao órgão
jurisdicional competente pelo julgamento dos litígi os aos quais se refiram os depósitos, termo de comp romisso firmado pelo
Senhor Prefeito Municipal, que preveja:
I - a manutenção do fundo de reserva na instituição financeira responsável pelo repasse das parcelas ao Tesouro, observado o
disposto no § 2º do art. 3º deste Decreto;
II - a destinação automática ao fundo de reserva do valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição
financeira nos termos do § 2º do art. 3º, condição esta a ser observada a cada transferência recebida na forma do art. 2º deste
Decreto;
III - a autorização para a movimentação do fundo de reserva para os fins do disposto nos art. 5º deste Decreto; e
IV - a recomposição do fundo de reserva pelo Municí pio, em até quarenta e oito horas, após comunicação da instituição
financeira, sempre que o seu saldo estiver abaixo d os limites estabelecidos no § 2º do art. 3º deste Decreto.
Art.5º Os recursos repassados na forma deste Decret o ao Município, ressalvados os destinados ao fundo de reserva de que trata o
§ 2º do art. 3º, serão aplicados, exclusivamente, n o pagamento de:
I - precatórios judiciais de qualquer natureza;
II - dívida pública fundada, caso a lei orçamentári a do ente federativo preveja dotações suficientes p ara o pagamento da
totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no e xercício e não remanesçam precatórios não pagos ref erentes aos exercícios
anteriores;
III - despesas de capital, caso a lei orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes par a o pagamento da totalidade
dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, n ão remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o
ente federado não conte com compromissos classifica dos como dívida pública fundada; e
IV - recomposição dos fluxos de pagamento e do equi líbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios de
cada ente federado, nas mesmas hipóteses do inciso III.
Parágrafo único. Independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no caput deste artigo, poderá o Município
utilizar até 10% (dez por cento) da parcela que lhe for transferida nos termos do caput do art. 2º par a constituição de Fundo
Garantidor de PPPs ou de outros mecanismos de garan tia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de
infraestrutura.
Art.6º Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o depositante, mediante ordem judicial o u administrativa, o valor
do depósito efetuado nos termos deste Decreto, acre scido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será colocado à
disposição do depositante pela instituição financei ra responsável, no prazo de 3 (três) dias úteis, ob servada a seguinte
composição:
I - a parcela que foi mantida na instituição financ eira nos termos do § 2º do art. 3º acrescida da rem uneração que lhe foi
originalmente atribuída será de responsabilidade di reta e imediata da instituição depositária; e
II - a diferença entre o valor referido no inciso I e o total devido ao depositante nos termos do capu t será debitada do saldo
existente no fundo de reserva de que trata o § 2º d o art. 3º.
§ 1º Na hipótese de o saldo do fundo de reserva apó s o débito referido no inciso II ser inferior ao valor mínimo estabelecido no §
2º do art.3º, o Município será notificado para reco mpô-lo na forma do inciso IV do art. 4º.
§ 2º Na hipótese de insuficiência de saldo no fundo de reserva para o débito do montante devido nos te rmos do inciso II, a
instituição financeira restituirá ao depositante o valor disponível no fundo acrescido do valor referi do no inciso I.

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§ 3º Na hipótese referida no § 2º deste artigo, a instituição financeira notificará a autoridade exped idora da ordem de liberação do
depósito, informando a composição detalhada dos val ores liberados, sua atualização monetária, a parcela efetivamente
disponibilizada em favor do depositante e o saldo a ser pago depois de efetuada a recomposição previst a no § 1º deste artigo.
Art. 7º Encerrado o processo litigioso com ganho de causa para o Município, ser-lhe-á transferida à parcela do depósito mantida
na instituição financeira nos termos do § 2º do art . 3º acrescida da remuneração que lhe foi originalm ente atribuída.
§ 1º O saque da parcela de que trata o caput deste artigo somente poderá ser realizado até o limite má ximo do qual não resulte
saldo inferior ao mínimo exigido no § 2º do art. 3º .
§ 2º Na situação prevista no caput, serão transform ados em pagamento definitivo, total ou parcial, proporcionalmente à exigência
tributária ou não tributária, conforme o caso, incl usive seus acessórios, os valores depositados na fo rma do caput do art. 2º
acrescidos da remuneração que lhes foi originalment e atribuída.
Art. 8º As despesas financeiras resultantes da apli cação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento do Município, suplementadas se necessário .
Art.9º Compete ao Secretário Municipal da Fazenda a realização dos atos necessários à operacionalização e manutenção do Fundo
de Reserva dos Depósitos Judiciais de que trata a L ei Complementar 151, de 2015, em especial, junto à instituição financeira
gestora do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais .
Art.10. A Secretaria Municipal da Fazenda e a Procu radoria-Geral do Município poderão editar normas co mplementares
necessárias ao cumprimento do disposto neste Decret o.
Art.11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 15 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm.

TERMO DE COMPROMISSO
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 82.916.818/0001-13, com endereço na Rua
Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325, CEP 88815-1 80, Bairro Ceará, Criciúma/SC, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito
Municipal, Sr. Márcio Búrigo, objetivando a habilit ação referida no art. 4º da Lei Complementar Federa l nº 151, de 2015, firma o
presente Termo de Compromisso, assumindo as obrigaç ões nele constantes, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente TERMO DE COMPROMISSO visa à operacionalização do repasse ao Município de
Criciúma dos depósitos judiciais, tributários ou nã o, nos quais figure como parte, realizado em instit uições financeiras, na forma do
art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO MUNICÍPIO - Por este TERMO D E COMPROMISSSO, o Município de Criciúma se
compromete a:
I - preservar a manutenção do Fundo de Reserva na i nstituição financeira responsável pelo repasse dos valores previstos na Cláusula
Primeira;
II - autorizar expressamente a destinação automátic a ao Fundo de Reserva do valor correspondente a par cela dos depósitos judiciais
mantidas na instituição financeira no termos do § 3 º do art. 3º da Lei Complementar nº 151, de 2015, c ondição esta a ser observada a
cada transferência recebida na forma do art. 3º da referida lei;

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III - autorizar a movimentação do Fundo de Reserva para os fins do disposto nos Artigos 5º e 7º da Lei Complementar nº 151, de 2015;
e
IV - promover a recomposição do Fundo de Reserva em até 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação da instituição financeira,
sempre que o seu saldo estiver abaixo dos limites e stabelecidos no § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 151, de 2015.
E estando assim ciente e esclarecido quanto às cláu sulas deste Termo de Compromisso, firma o presente em 03 (três) vias de igual
teor para que produza os devidos e legais efeitos.
Criciúma, 15 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal

DECRETO SA/nº 1314/15, de 16 de outubro de 2015.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
resolve:
ALTERAR a
composição dos representantes do Gestor Público Mun icipal, nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde pelo Decreto
SA/nº 939/15 de 30 de junho de 2015 – para biênio 2 015-2017, revogando-se Decreto SA/nº 1022/15, a qual passa a ser assim
constituída:
IV - SEGMENTO DOS GESTORES
a) Titular: Fernanda Cristina Frelo
1º Suplente: Camila Dagostin Lemos
2º Suplente: Larissa de Oliveira
b) Titular: Maria do Carmo Reis Somara
1º Suplente: Iane Savi Silveira
2º Suplente: Graziela Eing Burenberg
c) Titular: Eduardo Milanez Manentti
1º Suplente: Carmem Leal Cunha
2º Suplente: Mariana Pereira Martendal
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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DECRETO SA/nº 1315/15, de 16 de outubro de 2015.
Coloca à disposição a servidora efetiva Mayara Viera Tizatto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
COLOCAR a servidora
MAYARA VIEIRA TIZATTO , matrícula nº 55.740, nomeada pelo Decreto SA/nº 7 55/14 para o cargo de Médica Veterinária, lotada com
40 horas na Secretaria Municipal de Saúde, à dispos ição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, com ônus
para o Município, a partir de 19 de outubro de 2015 , conforme dispõe a Lei municipal nº 6.502 de 29 de outubro de 2014.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

DECRETO SA/nº 1316/15, de 16 de outubro de 2015
Concede pensão por morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 456989 de
22.09.2015 e conformidade com o art. 40, § 7º, inci so I, da Constituição Federal e art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
ELZA FERNANDES CRISPIM, cônjuge do servidor público municipal falecido ANIZIO MANOEL CRISPIM, matrícula nº 253, Agente de
Atividades Complementares, no valor correspondente ao pagamento dos proventos da aposentadoria do “de cujus”, a partir de 16
de setembro de 2015, data do óbito conforme Certidã o de Óbito registrada sob matrícula 108076 01 55 2015 4 00121 138 0040947
41, no Registro Civil das Pessoas Naturais da Comar ca de Criciúma, de acordo com a seguinte memória de cálculo.

Anuênio R$ 103,38
Triênio R$ 36,49
Abono R$ 117,76
Dissídio Coletivo 04/00 R$ 62,25
Proventos de aposentadoria R$ 545,85
Total dos Proventos R$ 865,73

Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretário Municipal de Administração
ERM.

Nº 1364 – Ano 6 Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2015
11 http://www.criciuma.sc.gov.br

DECRETO SA/nº 1319/15, de 16 de outubro de 2015.
Autoriza a baixa de Bens Públicos patrimoniais do Município de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a process ar a baixa dos bens patrimoniais do Município de Cr iciúma, constante do anexo
deste Decreto, em virtude dos sinistros acontecidos no prédio da Prefeitura Municipal de Criciúma, nas datas de 27 de maio e 7 de
junho de 2015.
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

DECRETO SA/nº 1108/15, de 20 de agosto de 2015.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 468.700,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.577, de 14 de
maio de 2015,
DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 468.700,00 (quatrocentos e sessenta e oito m il e setecentos reais) para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
20 - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Projeto Atividade:1.201– Aquisição de Veículos, Caminhões, Motocicletas e Equipamentos Funcionais
004-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 - Aplicações Diretas................................................R$468.700,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ............................................R$ 468. 700,00
Art.2º A suplementação a que se refere o artigo an terior correrá por conta de anulações parciais das seguintes dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
20 - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Projeto Atividade:2.204– Manutenção da Superintendência Técnica de Trânsito e Transporte
050-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 - Aplicações Diretas..................................................R$97.000,00
Projeto Atividade:2.203– Manutenção da Superintendê ncia de Segurança, Planejamento e Operações

Nº 1364 – Ano 6 Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2015
12 http://www.criciuma.sc.gov.br
068-4.4.90.00.00.00.00.00 0112 - Aplicações Diretas................................................R$371.700,00
TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..... .............................R$ 468.700,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 20 de agosto de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor Presidente da ASTC
ACF/erm.

DECRETO SA/nº 1270/15, de 5 de outubro de 2015.

Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Juceli Casagrande Zavatini.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 452123 de
21.07.2015 e conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a JUCELI CASAGRANDE ZAVATINI, C PF nº 551.393.969-04,
matrícula nº 51.876, Professor IV, lotada com 40 ho ras semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.628,98
Triênio R$ 552,08
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 611,90
Gratificação Orientador (art. 95, § 7º, da LC 012/99) R$ 1.470,46
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 311,93
Vantagem Pessoal Triênio R$ 65,50
Total dos Proventos R$ 5.640.85

Prefeitura Municipal de Criciúma, 5 de outubro de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

Nº 1364 – Ano 6 Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2015
13 http://www.criciuma.sc.gov.br
DECRETO SA/nº 1300/15, de 9 de outubro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Diogo Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 456880 de
21.09.2015 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 36, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a DIOGO SILVA, CPF Nº 184.001.400-87, matrícula nº 52.424,
Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, co m a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 3.212,43
Triênio R$ 770,98
Adicional carga horária - 20 horas R$ 3.212,43
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 925,88
Vantagem Pessoal Triênio R$ 222,21
Total dos Proventos R$ 8.955,83
Prefeitura Municipal de Criciúma, 9 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 1301/15, de 9 de outubro de 2015.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Avanir Garcia Machado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 454271 de
13.08.2015 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 36, §1º e art. 57, da Lei Complementar nº
053, de 16 de julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a AVANIR GARCIA MACHADO , CPF nº 701.171.799-49,
matrícula nº 54.759, Professor I, lotada com 30 hor as semanais na Secretaria Municipal de Educação, co m a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 987,60
Triênio R$ 118,51
Adicional de Carga Horária – 10 horas R$ 493,80
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 395,04
Gratificação Regência de Classe CH - art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 197,52
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 611,90
Triênio – alteração carga horária R$ 29,63
Total dos Proventos R$ 2.834,00
Prefeitura Municipal de Criciúma, 9 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

Nº 1364 – Ano 6 Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2015
14 http://www.criciuma.sc.gov.br

DECRETO SA/nº 1302/15, de 9 de outubro de 2015 .
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Marcia Aparecida D`altoe.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 453920 de
10.08.2015 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARCIA APARECIDA D`ALTOE, CPF nº 563.717.569-15,
matrícula nº 3404, Professor IV, lotada com 20 hora s semanais na EMEIEF José Cesário da Silva, do Bairro Nossa Senho ra da Salete,
com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.314,49
Anuênio R$ 105,16
Triênio R$ 276,04
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 717,74
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 479,86
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 38,39
Vantagem Pessoal Triênio R$ 100,77
Total dos Proventos R$ 3.644,35
Prefeitura Municipal de Criciúma, 9 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

DECRETO SA/nº 1303/15, de 9 de outubro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Gorete da Rosa Mateus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 451947 de
17.07.2015 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA GORETE DA ROSA MATEUS, CPF nº 541.135.559-15,
matrícula nº 3261, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 horas semanais na EMEIEF. Ignácio Rzatki, da
localidade de Linha Batista, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 603,82
Anuênio R$ 96,61
Triênio R$ 120,76
Gratificação auxiliar escolar R$ 76,49
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 353,37

Nº 1364 – Ano 6 Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2015
15 http://www.criciuma.sc.gov.br
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 56,54
Vantagem Pessoal Triênio R$ 70,67
Total dos Proventos R$ 1.990,16
Prefeitura Municipal de Criciúma, 9 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

DECRETO SA/nº 1313/15, de 16 de outubro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Fatima Teresinha Dela Bruna
Zeferino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 435425 de
03.11.2014 e de conformidade com o art.3º, da Emend a Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a FATIMA TERESINHA DELA BRUNA Z EFERINO, Auxiliar de
Enfermagem, CPF nº 456.376.109-59, matrícula nº 52. 875, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Mun icipal de Saúde, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.121,80
Triênio R$ 269,23
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 447,38
Vantagem Pessoal Triênio R$ 107,37
Total dos Proventos R$ 2.557,68
Prefeitura Municipal de Criciúma, 16 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .


DECRETO SA/nº 1330/15, de 21 de outubro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Simlair Terezinha Guinzani
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 425924 de
27.06.2014 e de conformidade com o art.3º, da Emend a Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,

Nº 1364 – Ano 6 Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2015
16 http://www.criciuma.sc.gov.br
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a SIMLAIR TEREZINHA GUINZANI, C PF nº 618.097.649-04,
matrícula nº matrícula nº 52.582, Auxiliar de Enfer magem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria M unicipal de Saúde, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.236,78
Triênio R$ 296,83
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 299,02
Vantagem Pessoal Triênio R$ 71,76
Total dos Proventos R$ 2.516,29
Prefeitura Municipal de Criciúma, 21 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 019/FMS/2015
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 31/12/2016.
Assinatura: 21/10/2015.
Signatário : Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Enio Lucio Monteiro.

Governo Municipal de Criciúma
Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 117/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 33.090,68.
Assinatura: 20/10/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Carlos de Souza .

Nº 1364 – Ano 6 Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2015
17 http://www.criciuma.sc.gov.br

FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 015/FMAS/2014
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora: VIANA VEÍCULOS LOCAÇÃO LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: até 31/12/2016.
Assinatura: 15/10/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Locadora: Marco Aurélio Viana.

Termo Aditivo ao Pregão
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Terceiro Termo Aditivo ao Pregão nº 063/FMS/2014, R P nº 015/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artig o 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 0,94.
Assinatura: 17/09/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Marcos Antônio Gugelmin Velho.

Primeiro Termo Aditivo ao Pregão nº 062/FMS/2014, R P nº 014/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Objeto : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artig o 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 119,80 – item 207; R$ 62,40 – item 208.
Assinatura : 17/09/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Marcos Antônio Gugelmin Velho.

Nº 1364 – Ano 6 Quinta-Feira, 22 de Outubro de 2015
18 http://www.criciuma.sc.gov.br
Atas
Ata de Registro de Preços
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Ata de Registro de Preços nº 015/FMS/2015
Modalidade: Pregão Presencial 052/FMS/2015
Objeto: Registro de preços de medicamentos para cumprimento de ação judicial.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura: 20/10/2015
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatur a, no valor de R$ 29.874,48
Detalhes completos da ata no Site da Prefeitura:
www.criciuma.sc.gov.br .