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Quinta - Feira, 15 de Outubro de 2015 Nº 1359 – Ano 6
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Leis ..............................................
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Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 2
Aviso de Licitação ................................ ...................................................................................................................................... 4
Aditivos .......................................... ............................................................................................................................................ 4


Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 6.645, de 7 de outubro de 2015.
Altera o art. 1º da Lei nº 3.539 de 12 de janeiro d e 1998, que alterou os incisos II, III, XI e XII do art. 89, da Lei nº 2.847 de 27 de maio
de 1993, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei nº 3.539 de 12 de janeiro d e 1998, que alterou os incisos II, III, XI e XII do art. 89, da Lei nº 2.847 de 27 de maio
de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 89 ...................
I – ..........................
II – ter um raio de 500,00 (quinhentos metros) de d istância de qualquer outro posto existente ou licenciado, a partir das extremidades
dos terrenos;
III – ter um raio mínimo de 200,00 (duzentos metros ), de hospitais, escolas, igrejas, estabelecimentos que abriguem crianças com
idade menor que sete anos, tais como: creches, jard ins de infância e congêneres, edificações multifamiliares com altura superior a
3(três) andares, a partir das extremidades dos terr enos;
XI – revogado
XII – ............
Índice
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Nº 1359
– Ano 6

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Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publi cação.
Art.3º Revogam-se as disposições me contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 7 de outubro de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/n° 1305/15, de 13 de outubro de 2015.
Dispõe sobre a administração, gerenciamento e atrib uição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal e d á outras providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso da atribui ção que lhe confere o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, de 5 de
julho de 1990,
DECRETA:
Art.1° O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Mu nicipal será norteado pelos princípios de ação integrada, da
interdisciplinaridade e da pluriagencialidade, visa ndo à definição coletiva das prioridades de ação.
Art.2° Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal:
I - promover a articulação conjunta das diversas estrat égias de prevenção da violência reforçando as poten cialidades na obtenção dos
melhores resultados;
II - analisar as informações coletadas e armazenadas p elas instituições de Segurança Pública, assim como, receber e analisar as
demandas provenientes do Conselho Comunitário de Se gurança;
III - discutir, conjuntamente, os problemas, o intercâm bio de informações, a definição de prioridades de a ção e a articulação dos
programas de prevenção da violência, no âmbito muni cipal;
IV - promover a integração sinérgica, na efetiva práti ca dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos,
das diferentes esferas governamentais (municipal, e stadual e federal) no município.
Art.3° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal disporá de uma Coordenação composta pelos seguintes membros:
I - Coordenador-Geral;
II - Secretário Executivo;
III - Assessor de Coordenação.
Parágrafo único. Caberá aos representantes das instituições compone ntes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal a de finição,
por eleição aberta, dos ocupantes das funções const antes do artigo anterior.
Art.4° O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será comp osto pelos seguintes membros natos e seus suplentes:

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a) representante da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma - ASTC;
b) Delegado Titular da Delegacia Regional de Polícia Civil;
c) Comandante do Batalhão de Polícia Militar;
d) Comandante do Grupamento de Bombeiro Militar;
e) representante da Câmara de Vereadores;
f) representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
g) representante da Secretaria de Justiça e Cidadania ;
h) representante da FUCRI/UNESC;
i) representante da Associação Empresarial de Criciúm a - ACIC;
j) representante da Câmara de Dirigentes Lojistas de Criciúma;
k) representante da União das Associações de Bairros de Criciúma – UABC;
l) representante da Delegacia da Polícia Federal;
l) representante da Delegacia de Polícia Federal;
m) representante da Sociedade Maçônica Regional Sul – SOMARSUL;
n) representante do Rotary Clubes de Criciúma;
o) representante do Lions Clubes de Criciúma.
Parágrafo único . Integrarão o GGIM, membro indicado pelo Poder Exe cutivo Municipal, segundo a respectiva atuação na área em
discussão, e outras entidades convidadas a critério dos membros natos do GGIM.
Art.5 ° As funções dos membros do GGIM não serão remunera das a qualquer título, sendo, porém, consideradas de serviço público
relevante.
Art.6° O GGIM vincula-se a estrutura do gabinete do Prefe ito Municipal, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.
Art.7 ° Para cumprir suas finalidades, o GGIM tem competê ncia para:
I - requisitar dos órgãos públicos municipais locais certidões, atestados, informações, e cópias de doc umentos, desde que justificada a
necessidade;
II - solicitar aos demais órgãos públicos federais, e staduais e municipais os elementos referidos no inc iso anterior;
III - convocar os secretários municipais para particip ar de suas reuniões, sempre que na pauta constar as sunto relacionado com as
atribuições de suas pastas. Art.8° O funcionamento do GGIM será disciplinado por Regi mento Interno, a ser publicado no diário oficial do município, após
discutido e aceito por seus membros.

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Art.9º Fica revogado o Decreto nº 511/15 de 13 de março d e 2015 e alterações posteriores.
Art.10 . Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de outubro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
Aviso de Licitação
Pregão Presencial
ASTC - Autarquia de Segurança Trânsito e Transporte s de Criciúma

AVISO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 014/2015 para registro de preços
A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma ASTC, torna público que realizará licitação pública, modalidade PREGÃO
PRESENCIAL para registro de preços tipo menor valor unitário, no dia 27 de outubro de 2015 as 09:00 horas.
Objeto : Registro de preços de materiais de construção, el étrico, equipamentos de proteção e ferramentas, par a aquisições futuras, no
atendimento a ASTC.
O Edital e seus anexos estão disponíveis no site ww w.astc.sc.gov.br. Maiores informações pelo fone (48) 34623800 com Carlos –
licitacao@astc.sc.gov.br
Criciúma, 13 de outubro de 2015.
Paulo César Hübbe Pacheco - Diretor Presidente

Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 125/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 10.424,61.
Assinatura: 17/09/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes .

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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 128/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 10.424,61.
Assinatura: 17/09/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes .

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 127/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 10.424,61.
Assinatura: 17/09/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes .

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 126/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 10.424,61.
Assinatura : 17/09/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes .

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FMS – Fundo Municipal de Saúde
Décimo Termo Aditivo ao Contrato nº 076/FMS/2010
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GLOBAL GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 04/12/2015.
Assinatura : 02/10/2015.
Signatário: Pelo Município: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edna Regina Anastácio.