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Segunda- Feira, 05 de Outubro de 2015 Nº 1352 – Ano 6
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Leis ..............................................
............................................................................................................................................... 1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 6
Editais ........................................... ............................................................................................................................................. 8



Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 6.634, de 29 de setembro de 2015.
Institui o Projeto Caixa de Solidariedade, e dá out ras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º Fica criado o Projeto Caixa de Solidariedad e, com a finalidade de captação e distribuição de r oupas e cobertores a pessoas
físicas ou entidades sem fins lucrativos que cuidam da população em situação de vulnerabilidade, atrav és da conjugação de esforços
do Município de Criciúma, Associação Cidadania em A ção, Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI e a Iniciativa Privada.
§ 1° As ações competentes ao Município de Criciúma serão desenvolvidas através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
§ 2° Termo de parceria estabelecerá os direitos e o brigações das partes.
Art.2º Para fins de execução do objeto da presente lei caberá:
I – ao Município de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Assistência Social:
determinar os pontos onde serão instalados as caixa s coletoras;
fiscalizar a execução do Projeto.
II – à Associação Cidadania em Ação:
realizar campanha permanente de doação de roupas e cobertores;
realizar a triagem e distribuição dos donativos;
Instalar e manter o mobiliário destinado à coleta e armazenamento das doações, conforme modelo em anex o.
Índice
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Nº 1352
– Ano 6

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III - à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma caber á recolher os donativos nas caixas coletoras e, após a triagem realizada pela
Associação Cidadania em Ação, descartar aqueles que não tiverem condições de uso, conforme a Lei nº 12.305 de 2 de agosto de
2010;
Art.3º Fica autorizada a realização de bazar benefi cente com o excedente das doações, devendo o recurs o proveniente ser revertido,
exclusivamente, às ações executadas pela entidade e , preferencialmente, para a manutenção deste Projet o.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publi cação.
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de setembro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.

LEI Nº 6.635, de 29 de setembro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a adentrar em área de te rra particular, a fim de realizar a compactação do terreno, que servirá como
estacionamento de veículos, e dá outras providência s
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adentrar em área de terra de propriedade do Sindi cato dos Trabalhadores na
Indústria da Extração do Carvão de Criciúma, cadast ro n° 709935, localizada na Avenida Getúlio Vargas, n° 512, nesta cidade, a fim de
realizar a compactação do terreno para posterior in stalação de um estacionamento de veículos.
Art.2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e M obilidade Urbana, disponibilizará maquinários e funcionários suficientes para a
concretização dos objetivos desta Lei.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de setembro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.

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LEI Nº 6.636, de 29 de setembro de 2015.
Declara de utilidade pública a Associação Sul Catar inense de Engenheiros e Arquitetos - ASCEA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associ ação Sul Catarinense de Engenheiros e Arquitetos - ASCEA, CNPJ 75.564.450/0001-
06.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da publicaçã o.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de setembro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.

LEI Nº 6.637, de 29 de setembro de 2015.
Denomina Rodovia José Guedin Neto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rodovia José Guedin Net o a atual Rua Rodovia CRI 152, situada na localidade de Linha Anta, a qual tem
seu início na Rodovia SC-443, prosseguindo no senti do Norte por aproximadamente 850 metros até o Rio R onco D’água.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de setembro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.


LEI Nº 6.638, de 29 de setembro de 2015.
Denomina Rua Clodoaldo Américo
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Clodoaldo Américo, a antiga Rua 1.107, situada na localidade de Vila Manaus, a qual tem seu início
na Rua Otávio Fernandes, prosseguindo por aproximad amente 70 metros no sentido Sul até o imóvel atualmente cadastrado sob a
inscrição imobiliária nº 1.171.53.0100.
Art.2
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de setembro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.


LEI Nº 6.639, de 29 de setembro de 2015.
Denomina Rua Sandro Luiz Pignatel.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Sandro Luiz Pignate l, a atual Rua 1538, situada nas localidades do Distrito Industrial e Cidade Mineira
Nova, a qual tem seu início na Avenida Rio Maina, p rosseguindo no sentido Norte até a Rua Norberto Joã o da Rocha.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de setembro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.

LEI Nº 6.640, de 29 de setembro de 2015.
Denomina Rua Tereza Moro Moretto.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Tereza Moro Moretto , a atual Rua SD-935-147, situada na localidade de Vila Macarini, a qual tem seu
início na Rua Antonio Macarini, prosseguindo por ap roximadamente 120 metros no sentido Oeste até o imó vel atualmente
cadastrado sob a inscrição imobiliária número 1.141 .14.1700.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de setembro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.

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LEI Nº 6.641, de 29 de setembro de 2015.
Denomina Rua Reni Felisberto .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1 º Passa a denominar-se Rua Reni Felisberto, a atual Rua 1333, situada na Localidade de Vila Macarini, a qual tem seu início na
Rua André Dário, prosseguindo no sentido Oeste até a Rua Pedro do Livramento Motta.
Art.2
° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de setembro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.

LEI Nº 6.642, de 1º de outubro de 2015.
Declara de utilidade Pública a Associação Instituto de Saúde e Educação Vida – Unidade Rio Maina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:

Fica declarada de utilidade pública a Associação In stituto de Saúde e Educação Vida – Unidade Rio Main a, CNPJ 07.506.752/0015-
73.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da publicaçã o.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de outubro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.

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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 1260/15, de 29 de setembro de 2015.
CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – MODALIDADE D E APLICAÇÃO E FONTE DE RECURSO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NA UNIDADE FU NDO MUNICIPAL DE SAÚDE, POR CONTA DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e de
conformidade com o artigo 20, incisos VII e IX, da Lei Municipal nº 6.516 de 1º de dezembro de 2014, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015 - Lei Municipal nº 6.483/2014,
em especial o contido no artigo 11;
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de M odalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º - Fica incluído no Orçamento Municipal na Un idade Fundo Municipal de Saúde a classificação orçamentária (modalidade de
aplicação e fonte de recurso), a qual passa integra r o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura or çamentária:
Órgão 13Fundo Municipal de Saúde
Atividade 1.180: Saúde Bucal - ESF
Modalidade: 3.3.90.00.00.0167 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0167 – Transferências do SUS/Es tado
Código reduzido da despesa: 100
Modalidade: 4.4.90.00.00.0167 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 0167 – Transferências do SUS/Es tado
Código reduzido da despesa: 101
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde d e Criciúma, por conta do
provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme
abaixo especificado:
Órgão 13Fundo Municipal de Saúde
Atividade 1.180: Saúde Bucal - ESF
Modalidade: 3.3.90.00.00.0167 (100) – Aplicações Di retas...................R$ 15.000,00
Modalidade: 4.4.90.00.00.0167 (101) – Aplicações Di retas...................R$ 15.000,00

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Parágrafo Único: As despesas por conta dos recurso s de que trata o artigo 2º ficam limitadas e condicionadas ao efetivo ingresso dos
recursos na conta corrente nº 19.072-1, Ag..3226-3 do Banco do Brasil, vinculada ao repasse do Estado para o programa Saúde Bucal.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de su a publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de setembro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
CLOIR DA SOLER - Secretário Municipal da Fazenda
DS/erm.

DECRETO SA/nº 1261/15, de 29 de setembro de 2015.
Concede pensão por morte.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
453896 de 10.08.2015 e de conformidade com o art. 4 0, § 7º, II, da Constituição Federal e art. 47, inciso II, da Lei Complementar nº 053,
de 16 de julho de 2007, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
MARILEIA REUS , companheira (união estável) do servidor público f alecido DEMEZIO JUSTINO, matrícula nº 54.852, Agent e de
Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado na Secreta ria Municipal de Administração, com proventos integ rais que serão pagos pelo
Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servid ores de Criciúma - CRICIÚMAPREV, a partir de 6 de a gosto de 2015, data do óbito,
conforme a Certidão de Óbito registrada sob matrícu la nº 108076 01 55 2015 4 00120 292 0040802 31, no Registro Civil das Pessoas
Naturais da comarca de Criciúma/SC, de acordo com a seguinte memória de cálculo:
Salário Base R$ 917,84
Triênio R$ 110,14
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11, § 4º R$ 611,90
Total dos Proventos R$ 1.639,88
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de setembro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

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DECRETO SA/nº 1262/15, de 29 de setembro de 2015.
Designa a Comissão de Processo Seletivo de ACT e re voga o Decreto SA/nº 1487/14.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , em exercício , no uso de suas atribuições legais, e em conformidad e ao art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05.07.1990, resolve:
DESIGNAR
a Comissão que será responsável, juntamente com o I nstituto O Barriga Verde, pela realização do Processo Seletivo de ACT, para ano
2016, na área de magistério, composta pelos seguint es membros:
a)MORGANA VIANA SOARES – Presidente
b)SAMIRA MORAES JOSÉ – membro
c)BÁRBARA ELIANA MILIOLI – membro
d) CINARA LINO COLONETTI – membro
e)DANIELA CHAGAS PACHECO - membro
Prefeitura Municipal de Criciúma, 29 de setembro de 2015.
RICARDO FABRIS - Prefeito Municipal em exercício
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

Editais
Processo Seletivo
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 005/2015 DE PROCESSO SELETIVO
Abre inscrições e define normas para o Processo Sel etivo destinado ao provimento de vagas temporárias do Quadro de Pessoal do
Magistério da Prefeitura Municipal de Criciúma, San ta Catarina e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA E A SECRETÁRIA MUN ICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições
legais, tornam público que realizará o Processo Sel etivo para provimento de vagas temporárias de excep cional interesse público do
quadro de pessoal do magistério do município de Cri ciúma, contratados de acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 6294 de 8 de agosto
de 2013 que se regerá pelas normas estabelecidas ne ste Edital e demais legislações vigentes.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade do Instituto O Barriga Verde-IOBV, loca lizado na Avenida Luiz Bertoli,
233, centro, município de Taió, Estado de Santa Cat arina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico www.iobv.org.br , e-mail
concursos@iobv.org.br , sob a supervisão da Comissão Municipal de Seletiv o Público, nomeada pelo Decreto SA/nº 1262/15 de 29 de
setembro de 2015.
1.2. A realização do certame seguirá as datas e pra zos previstos de acordo com o seguinte cronograma:

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1.3. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer al terações, dependendo do número de inscritos, de rec ursos, intempéries e por
decisão da Comissão Especial para Supervisionar e A companhar a Realização do Processo Seletivo e da Co missão do Instituto O Barriga
Verde, sendo de responsabilidade do candidato acomp anhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.
1.4. O Edital do Processo Seletivo Público, os dema is comunicados e avisos aos candidatos, a relação d e inscritos, os gabaritos e provas,
os julgamentos realizados, convocações e todos os d emais atos do Processo Seletivo Público, serão publicados no sitio do Processo
Seletivo na Internet: www.iobv.org.br.
1.5. O Edital do Processo Seletivo também será publ icado no site da Prefeitura de Criciúma na Internet: http://www.criciuma.sc.gov.br/
e no Diário Oficial Eletrônico: http://www.criciuma .sc.gov.br/site/diario_oficial, bem como afixado em mural na Secretaria Municipal de
Educação.
1.6. A contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá a necess idade da Prefeitura
Municipal, respeitada a ordem de classificação, pod endo ser chamados mais candidatos aprovados, se hou ver necessidade para o
serviço público, no decorrer do ano letivo de 2016.
1.7. O prazo de validade do Seletivo é de 1 (um) an o, contado da publicação do ato de homologação do r esultado final do Seletivo,
prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Criciúma – SC.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS CARGOS
2.1. São requisitos básicos para investidura nos ca rgos a que se refere o presente Processo Seletivo:
a)a nacionalidade brasileira;
b)o gozo dos direitos políticos; Evento
Data
Inscrições exclusivamente pela internet (on-line) no período de: 06/10/15 a
12 h do dia 22/10/15
Isenção de Taxa de inscrição, prazo para envio do r
equerimento via sedex/AR 13/10/15
Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e indef eridos 20/10/15
Pagamento da taxa de inscrição para todos os candidatos prazo final dia: 23/10/15
Vaga para Deficiente e condição especial para realizar a prova, prazo final para envio por sedex/AR do
requerimento. 22/10/15
Prova de títulos, prazo final para envio do formulá
rio e de títulos por SEDEX AR para a sede do IOBV 22/10/2015
Listagem dos inscritos: divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos. 27/1 0//15
Recursos contra indeferimento das inscrições 28 e 29/10/2015
Homologação das inscrições 03/11/15
Locais das Provas divulgação dos locais de provas 09/11/15
Divulgação da alocação dos candidatos por escola e por sala entre 09 a 14/11/15
PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS 15/11/15
Gabarito Preliminar divulgação no site Instituto O Barriga Verde ( www.iobv.org.br ). 16/11/15
Recursos contra as questões e ao gabarito prelimina r da prova objetiva escrita. 17 e 18/11/15
Gabarito Definitivo da prova objetiva divulgação no site do Instituto O Barriga Verde ( www.iobv.org.br ). 25/11/15
Classificação Preliminar da prova escrita e pontuação de títulos 26/11/15
Recursos contra a classificação preliminar da prova escrita e títulos 27 e 30/11/15
Classificação Final 02/12/15
Homologação do resultado final após 02/12/15
ESCOLHA DE VAGAS da chamada presencial de acordo com a ordem de classificação. 15/12 a 22/12/2015
(conforme item 14.3)

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c) a quitação com as obrigações militares e eleitor ais;
d) idade mínima de dezoito anos e inferior a setent a anos, observada a data de admissão;
e) idoneidade moral a ser comprovada no ato da admi ssão, mediante a apresentação de atestado de antecedentes criminais, expedido
pelo Fórum;
f) ter sido aprovado no Seletivo Público, na forma estabelecida neste Edital;
g) comprovar a formação exigida para o cargo;
h) outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo ou estabelecidos em lei.
2.2 Ao confirmar sua inscrição on line, sob as pena s da Lei, o candidato declarará:
a) não ter sido dispensado no ano de 2015 por motiv o de penalidade resultante de processo administrativo/sindicância e/ou por
abandono ao serviço sem justificativa;
b) não ter sofrido ou estar sofrendo processo admin istrativo disciplinar/sindicância;
c) não ter apresentado tempo de serviço utilizado e m processo de aposentadoria;
d) conhecer e estar de acordo com as exigências con tidas neste Edital.
3. DOS CARGOS E VAGAS TEMPORÁRIAS
3.1. A relação dos cargos com as exigências mínimas de formação, vencimento, carga horária, número de vagas, atribuições dos cargos,
lotação, fundamento legal e outras informações cons tam nos anexos I e II deste Edital.
3.2. A escolaridade e requisitos exigidos, conforme anexo I e legislação em vigor, deverão ser comprov ados quando da convocação do
candidato para admissão.
3.3. A jornada de trabalho, conforme Anexo I, será de:
3.3.1. Vinte (20) horas semanais na Educação Infant il Parcial ao 5º ano e Especialistas em Assuntos Educacionais – Orientador
Educacional.
3.3.2. Dez (10) ou vinte (20) horas semanais no 6º ao 9º ano, Educação Física e Ensino da Arte.
3.3.3. Trinta (30) horas semanais na Educação Infan til Integral.
3.3.4. Quarenta (40) horas semanais nas escolas que atendem em tempo integral com currículo integrado.
3.3.5. E na substituição de professores efetivos co m carga horária de 40 horas semanais, que se afaste m por igual carga horária quando
do interesse do classificado.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecim ento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo
Público, tais como se acham estabelecidas neste Edi tal, bem como em eventuais aditamentos, comunicaçõe s, instruções e convocações
relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem t ranscritos e acerca dos quais
não poderá o candidato alegar desconhecimento.
4.2. Ao se inscrever o candidato concorda com o ace sso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos
apresentados, resultados das avaliações a que for s ubmetido e classificação no presente Processo Selet ivo Público.

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4.3. A participação no presente Processo Seletivo i niciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições
estabelecidas neste Edital.
4.4. O candidato poderá se inscrever em até dois ca rgos, devendo realizar duas inscrições e recolher o valor da inscrição para cada
cargo escolhido, havendo mais de duas inscrições pa ra o mesmo candidato, será deferida (validada) as inscrições mais recentes,
devidamente pagas.
4.5. A inscrição somente será efetuada via Internet , no endereço eletrônico www.iobv.org.br, no período estabelecido no
cronograma de atividades capítulo I deste edital.
4.6. Para efetivar a sua inscrição, o candidato dev erá seguir os seguintes passos:
a) Acessar o site www.iobv.org.br , clicar em “concursos e seletivos”, em seguida em “inscrições abertas”, clicar em “Prefeitura
Municipal de Criciúma”, na sequência escolher Edita l 005/2015
Processo Seletivo, e clicar em “Edital Completo”.
b) Ler atentamente o Edital verificando se atende a todos os requisitos e condições exigidos para assumir o cargo, bem como das regras
constantes neste edital;
c) Clicar em “Realizar Inscrição”.
d) Preencher o Requerimento de Inscrição;
e) Conferir atentamente os dados informados, o carg o escolhido e enviá-lo pela Internet;
f) Imprimir o comprovante de inscrição que deve fic ar em seu poder;
g) Imprimir o boleto bancário da taxa de inscrição;
Se desejar realizar outra inscrição, realizar todos os procedimentos anteriores novamente;
a)Sair do sistema;
b)Efetuar o pagamento da taxa de inscrição preferen cialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, até o dia do vencimento
estabelecido no boleto.
c) Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.
4.6 O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (tri nta e cinco reais) para cada cargo.
4.7. O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço
eletrônico www.iobv.org.br , com o respectivo código de barras, até a data de vencimento constante no mesmo.
4.7.1 O agendamento do pagamento e o respectivo dem onstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da
taxa de inscrição.
4.8. No caso de extravio do boleto original, uma se gunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na á rea restrita do candidato.
4.9. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fe chamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o
boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.10. Para evitar ônus desnecessário, o candidato d everá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exi gidos para assumir o cargo, bem como das regras con stantes neste edital
acompanhando as publicações e suas possíveis altera ções.
4.11 A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.
4.12 Após o pagamento do boleto bancário, em até ci nco dias o candidato poderá conferir, no site do concurso, na área do candidato,
se os dados da inscrição foram recebidos e se o val or da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comp rovante definitivo de inscrição.

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4.13. Da isenção da taxa de inscrição
4.13.1. De acordo com a Lei Municipal 5260/2009, fi ca o doador de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição em concursos
públicos realizados pela administração direta, indi reta e fundacional do município.
4.13.2. Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser i nferior a três doações dentro do
período de doze meses.
4.13.3
. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada
pela União, pelo Estado ou pelo Município.
4.13.4. A comprovação da qualidade de doador de san gue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela
entidade coletora, que deverá ser anexado ao requer imento de isenção.
4.13.5. Para se beneficiar da isenção o candidato d everá no ato da inscrição requerer na ficha de inscrição online a isenção da taxa de
inscrição e obrigatoriamente encaminhar via correio sedex AR, até a data constante do cronograma, aos cuidados do Instituto O Barriga
Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, Taió – SC , CEP 89190-000, os documentos que comprovem seu di reito à isenção,
acompanhados do requerimento de isenção anexo V des te edital e comprovante de inscrição.
4.13.6. Após análise dos pedidos de isenção, será d ivulgado Edital contendo a relação dos isentos do p agamento da taxa de inscrição,
abrindo-se prazo recursal (conforme cronograma) par a contestação dos requerimentos indeferidos.
4.13.7. Cabe ao candidato avaliar se o pedido de is enção e seu envio via sedex terá custo menor que o pagamento da taxa de inscrição
que é de R$ 35,00.
4.13.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de i senção da taxa de inscrição indeferidos e que desejarem participar do certame,
deverão efetuar o pagamento do boleto bancário da i nscrição até a data limite, conforme cronograma, sob pena de eliminação do
Processo Seletivo Público.
4.13.9. É de total responsabilidade do candidato ve rificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção , inclusive sobre eventual
indeferimento no prazo supra descrito, para todos o s efeitos legais.
4.14. Demais disposições referente às inscrições
4.14.1. É vedada a inscrição condicional, extemporâ nea, via postal, via fax, via e-mail, ou por qualquer outra via não especificada neste
edital.
4.14.2. As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato,
podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por s eu preenchimento incompleto ou de forma indevida.
4.14.3. A Comissão Municipal de Processo Seletivo e o IOBV, a qualquer tempo, poderão anular a inscrição, as provas e admissão do
candidato, se verificada falsidade em qualquer decl aração ou documento exigido neste edital.
4.14.4. As mudanças de endereço e/ou dados cadastr ais deverão ser alteradas, na área restrita do candidato, até a data de realização
da prova.
4.14.5. O IOBV não se responsabilizará por solicita ções de inscrição via Internet não efetivadas por f alhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a
impressão dos documentos relacionados.
4.14.6. O IOBV não se responsabilizará por boletos clonados por estelionatários, através de vírus no computador utilizado pelo
candidato, devendo o candidato conferir o código de barras e se o boleto é da Caixa Econômica Federal, cujo código de barras deve
iniciar pelo número do banco ou seja 104.
4.14.7. Para evitar transtornos ao candidato aconse lha-se que faça sua inscrição antecipadamente.

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4.14.8. O candidato, após efetuar o pagamento da in scrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a troca de cargo e/ou a
devolução da importância recolhida uma vez que, o v alor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Seletivo
Público.
4.14.9. A inscrição implica no conhecimento e aceit ação das regras e condições estabelecidas neste edi tal, seus termos aditivos,
convocações bem como avisos publicados no endereço eletrônico do Processo Seletivo, que passarão a fazer parte do instrumento
convocatório como se nele estivessem transcritos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar des conhecimento, sendo sua
responsabilidade manter-se informado, acompanhando as divulgações no site oficial www.iobv.org.br.
4.14.10. Será cancelada a inscrição do candidato qu e:
a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com che que sem a provisão de fundos, agendamentos não comp ensados ou com qualquer

outra irregularidade;
b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer as condições
estabelecidas neste Edital.
4.14.11. No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o
candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.
4.14.12. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio
aviso bastando, para todos os efeitos legais, a com unicação de prorrogação feita no site www.iobv.org.br e
http://www.criciúma.sc.gov.br.
4.15. Das condições especiais para realizar a prova
4.15.1. Os candidatos, inscritos que necessitarem d e atendimento especial para realização da prova (am amentação, local de fácil
acessibilidade, uso de aparelhos de audição ledor, prova com fonte ampliada, carteira especial para ca nhoto e etc.), deverão assinalar
esta opção no Requerimento de Inscrição e indicar o atendimento especial que desejar, devendo enviar o brigatoriamente tal solicitação
através do anexo IV deste edital, via sedex AR para o endereço do Instituto O Barriga Verde, Avenida L uiz Bertoli, 233 – Centro –
89.190-000 – Taió – SC.
4.15.2. A candidata que necessitar amamentar deverá , além de requerer atendimento especial para realizar a prova, nos termos do
item 4.15.1, deverá comparecer ao local do exame co m a antecedência mínima de trinta minutos, acompanh ada de pessoa maior de 18
anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação
a candidata solicitará ao fiscal de sala que a cond uza ao local. O tempo destinado à amamentação não s erá descontado do tempo de
duração da prova.
4.15.3. O IOBV publicará, no endereço do Processo S eletivo www.iobv.org.br , conforme cronograma, despacho das solicitações de
atendimento especial deferidas e indeferidas.
5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Às pessoas com de deficiência é assegurado o d ireito de se inscreverem neste Processo Seletivo público, desde que sua deficiência
seja compatível com as atribuições a que pretende c oncorrer, atestado pelo CRICIUMAPREV e pela Coorden ação da Educação Especial
da Secretaria Municipal de Educação, sendo-lhes res ervadas 6% (seis por cento) das vagas oferecidas, conforme Lei Complementar
Municipal 012/99, os quais integrarão lista de cham ada especial.
5.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no ar tigo 4º do Decreto Federal
n.º 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 7 do Decreto Federal 5.296/04.
5.3. O resultado final do Processo Seletivo será pu blicado em duas listas: lista geral e lista especial. A primeira trará a relação de todos
os candidatos aprovados e classificados, inclusive das pessoas com deficiência.
5.3.1. Considerando que as vagas para este processo seletivo são apenas para reserva técnica conforme anexo I, não há previsão de
imediato oferecimento de vaga às pessoas com defici ência. Nesses cargos, o primeiro candidato deficiente classificado no Processo
Seletivo na lista especial dos candidatos inscritos para as vagas reservadas às pessoas com deficiênci a, será nomeado para ocupar a 17ª

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(décima sétima) vaga aberta. O segundo classificado no Processo Seletivo na listagem especial ocupará a 34ª (trigésima quarta) vaga
aberta e assim sucessivamente, obedecida a ordem de classificação na listagem especial e o prazo de validade do Processo Seletivo.
5.4. O candidato com deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas no cargo escolhido, utilizando-se da vaga reservada somente
quando, tendo sido aprovado, não puder ser admitido através de sua classificação na lista geral.
5.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiê ncia, participará do presente Processo Seletivo em igualdade de condições com os
demais candidatos quanto ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das
provas; e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.6. Para concorrer às vagas reservadas o candidato deve realizar sua inscrição pela Internet e nela declarar-se portador de deficiência
em seguida providenciar e enviar obrigatoriamente v ia correios sedex/ar, a seguinte documentação:
Encaminhar laudo médico original, emitido nos últim os doze meses, atestando a espécie e o grauou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificaçã o Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID),
bem como à provável causa da deficiência.
Encaminhar requerimento conforme anexo IV deste edi tal, devidamente preenchido e assinado, no qual poderá ser informada a
condição especial que necessita para a realização d a prova.
Cópia do comprovante de inscrição.
5.6.1. A documentação de que tratam as alíneas, dev erá ser encaminhada via correios sedex/AR, ou protocolada pessoalmente na sede
do Instituto O Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, Centro – 89190-00 – Taió – SC.
5.6.2. O fornecimento do laudo médico é de responsa bilidade exclusiva do candidato e os documentos entregues não serão devolvidos,
assim como não serão fornecidas cópias.
5.6.3. O atendimento às condições especiais solicit adas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.7. Os candidatos inscritos para as vagas reservad as as pessoas com deficiência que deixarem de atend er, no prazo e condições
determinados pelo Edital, em especial as relacionad as aos documentos comprobatórios de sua deficiência , terão sua inscrição como
portador de deficiência invalidada e passarão a ser considerados como não portadores de deficiência.
5.8. Tendo sido aprovado no Processo Seletivo Públi co, as pessoas com deficiência deverão passar por p erícia da junta médica do
município de Criciúma, CRICIUMAPREV, (agendando pre viamente pelo telefone (48) 3445-8809 a partir de 07 de dezembro de 2015),
que realizará uma avaliação médica da deficiência e das atribuições exigidas no pretenso cargo (previstas no Regimento Único das
Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação), emitindo laudo indicando que as atribuições são compatíveis com a deficiência do
candidato.
5.9. Será eliminado da lista de candidatos aprovado s, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou
não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo.
5.10. O candidato que requerer vaga especial não es tá isento do pagamento da taxa de inscrição.
6. DA HOMOLOGAÇAO DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições que preencherem todas as condiçõ es deste edital serão divulgadas preliminarmente no site deste Processo Seletivo
www.iobv.org.br , conforme cronograma deste edital.
6.2. Caso a inscrição preliminar do candidato não s eja homologada, ou haja inexatidão relativas a grafia do seu nome, condição de
pessoa com deficiência ou qualquer outra, caberá re curso nos termos do presente Edital.
6.2.1. Os casos de erro de grafia, data de nascimen to ou outro dado pessoal, o próprio candidato deve entrar na área do candidato,
com seu CPF e dados cadastrados e fazer as devidas alterações até 3 (três) dias anteriores à data de realização das provas.

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6.3. Após prazo recursal as inscrições que preenche rem todas as condições deste Edital serão homologad as e deferidas pela autoridade
competente na data constante do cronograma deste ed ital.

7. DAS ETAPAS DO SELETIVO PÚBLICO
7.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente edital, se desenvolverá, em uma ou duas etapas de c aráter eliminatório e/ou
classificatório, conforme o cargo e conforme descri to no “tipo de prova” do anexo I deste edital, a saber:
a) Prova escrita para todos os cargos, que constará do exame de habilidades e de conhecimentos aferido s através de questões
objetivas, de caráter eliminatório e classificatóri o, com duração de até 4 (quatro) horas.
b) Prova de títulos, de caráter classificatório par a todos os cargos;
7.2. As provas serão realizadas no município de CRI CIÚMA-SC, não sendo permitida a realização das prov as em outro local, a não ser o
determinado no Edital de Convocação.

7.3. DOS HORÁRIOS E LOCAIS DAS PROVAS
7.3.1.Os locais de realização das provas serão divu lgados no site www.iobv.org.br e no site www.criciúma.sc.gov.br na data prevista
no cronograma, em Edital próprio de convocação.
7.3.2. Os horários de realização das provas ficam a ssim definidos:
PERÍODO MATUTINO
Cargos Evento Horário

Todos os
cargos Abertura dos portões e acesso dos candidatos aos lo
cais de prova. 7h15
Fechamento dos portões, não sendo permitido o acess o de candidatos, sob qualquer
alegação, a partir deste horário. 7h50
Abertura dos invólucros e distribuição das provas e
na sequencia início das provas
OBS.: O tempo gasto para abertura e distribuição das provas será acrescido ao tempo final da prova caso
seja necessário
. 8h
Tempo mínimo de permanência em sala de prova
9h
Final Devolução obrigatória pelo candidato, do caderno de questões e cartão-resposta 12h
7.3.3 A identificação correta do período, horário e local da prova e o comparecimento no horário deter minado, será de inteira
responsabilidade do candidato, devendo o mesmo mant er-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.org.br,
considerando que os portões dos locais fecharão 10 (dez) minutos ant es do horário marcado para início da prova.
7.3.4 O IOBV e o Município de Criciúma eximem-se da s despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do
Seletivo público em qualquer uma das etapas.
8. DA PROVA ESCRITA
8.1. A prova escrita será constituída de questões o bjetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativa s das quais uma única será correta
e com duração conforme item 7.3.2.
8.2. Os candidatos inscritos para dois cargos, real izarão as duas provas no mesmo horário, recebendo d ois cadernos de questões e
devendo preencher dois cartões de resposta.
8.3. As áreas de conhecimento para cada cargo, abra ngidas pela prova, o número e valor das questões de cada uma delas, seguem
descritas por escolaridade:
8.3.1. Superior Completo

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Cargos Tipo Prova Disciplinas Número de
questões Valor de cada
questão Total Nota por
Disciplina
TODOS Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa 5
0,20 3,00
Conhecimentos Gerais 5
Legislação 5
Conhecimentos Específicos Conhecimentos técnicos
profissionais 20 0,35 7,00
Total 35 10,00
8.3. Os programas das provas (conteúdos programátic
os) constam do anexo III deste edital.
8.4. A nota da prova escrita (NPE) se dará numa esc ala de 0,00 a 10,00, e será calculada pela seguinte fórmula, de acordo com a
escolaridade exigida para o cargo:
Cargos com exigência de nível superior: NPE= (NACG x 0,20) + (NACE x 0,35)
Sendo:
NACG = Número de acertos das questões de conhecimen tos gerais;
NACE = Número de acertos das questões de conhecimen tos específicos.
8.5. À Prova escrita será atribuído o seguinte resu ltado:
a) APROVADO: o candidato que alcançou nota final da prova escrita igual ou maior a 5,00 (cinco); sendo classificado para a pontuação
de títulos;
b) REPROVADO: o candidato que não obteve nota maior ou igual a 5,00 (cinco) na prova escrita , não pontuando os títulos e sendo
eliminado do certame;
c) AUSENTE: o candidato que não compareceu para rea lizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação.
d) ELIMINADO: o candidato ausente e que deixar de c umprir as normas editalícias especialmente às de regras de aplicação da prova e
seu correto preenchimento.
8.6. NORMAS PARA A APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA COM Q UESTÕES OBJETIVAS
8.6.1 O candidato deverá comparecer ao local design ado para a realização das provas no horário e data estabelecidos no edital de
convocação, com a antecedência mínima de 30 (trinta ) minutos da hora marcada para fechamento dos portõ es, munido de documento
de identidade original, não sendo permitido o acess o ao local da prova do candidato que chegar atrasad o.
8.6.1.1 Os portões de acesso ao local da prova escr ita objetiva fecham 10 (dez) minutos antes do horár io definido para início da prova.
8.6.1.2. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o fechamento do po rtão seja qual for o motivo
alegado para o atraso, estando o candidato que cheg ar com atraso a qualquer uma das provas, eliminado do Processo Seletivo.
8.6.2. Não será permitido o acesso ao local de prov a do candidato que:
a) Chegar após o horário determinado para o fechame nto dos portões de entrada;
b) Não apresentar documento de identificação oficia l válido, original e com foto;
c) Não dispor de caneta esferográfica de material t ransparente com tinta nas cores azul ou preta.
8.6.3. São considerados documentos de identidade: c arteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Co nselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de

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reservista, carteiras funcionais expedidas por órgã o público que, por lei federal, valham como identid ade, carteira de trabalho e carteira
nacional de habilitação, com foto.
8.6.4. Em caso de perda, furto ou roubo do document o de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
8.6.5. Só serão aceitos documentos no prazo de vali dade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do
candidato e sua assinatura.
8.6.6. A identificação especial ou coleta de digita is poderá ser exigida, cujo documento de identifica ção gere dúvidas quanto à
fisionomia, à assinatura ou à condição de conservaç ão do documento.
8.6.7. Recomenda-se, para a rápida solução de qualq uer pendência, que o candidato tenha consigo o comp rovante de pagamento da
taxa e comprovante de inscrição.
8.6.8. A não apresentação de documento de identida de, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e,
em consequência, a sua eliminação do certame.
8.6.9. O IOBV, objetivando garantir a lisura, a aut enticidade e a idoneidade do Processo Seletivo pode rá solicitar a impressão digital do
candidato no cartão resposta (a qual não substituir á a obrigatoriedade do candidato assinar o cartão), fotografia ou gravação de
imagem e a revista pessoal e de seus pertences incl usive por meio eletrônico. A recusa de tal procedim ento acarretará a sua eliminação
do Seletivo.
8.6.10. Em vista de eventual varredura eletrônica a que possa ser submetido, o candidato que faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos
ou outros instrumentos metálicos, deverá comunicar esta particularidade até o último dia de inscrições e entregar, até esta mesma
data, ao IOBV laudo médico que comprove as informaç ões prestadas.
8.6.11. O candidato receberá para realizar a prova escrita, até dois cadernos de questões e até dois cartão res posta, dependendo da
quantidade de cargos em que se inscreveu, compromet endo-se a ler e conferir todos os dados, informações e instruções neles
constantes, bem como conferir se o cartão resposta corresponde ao seu nome, número de inscrição e o ca rgo e se o caderno de
questões corresponde ao seu cargo e se está impress o sem falhas ou defeitos que possam comprometer a l eitura e a resolução da
prova.
8.6.12. Na hipótese de serem verificadas falhas de impressão no caderno de questões, o coordenador do local de prova, antes do início
da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de ca dernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas,
usando, para tanto, um caderno de questões completo .
c) estabelecer prazo para compensação do tempo usad o para regularização do caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da
prova.
8.6.13. As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão resposta, de acordo com as instruções nele
contidas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. De acordo com cada cargo em que o candidato se insc reveu,
observando atentamente cada caderno de questões rec ebido.
8.6.14. Ao terminar a prova o candidato entregará a o fiscal, juntamente com o cartão-resposta(s) assinado, o Caderno de questões(s).
8.6.15. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão resposta o único documento válido para a
correção.
8.6.16. O cartão resposta não será substituído por erro ou rasura do candidato.
8.6.17. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da p rova escrita:

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a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficia l;
b) Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que leg ível(is);
c) Contenha mais de uma opção de resposta assinalad a;
d) Não estiver assinalada no cartão resposta;
e) Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.
f) Cujo cartão resposta não esteja assinado pelo ca ndidato.
8.6.18. O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de
sala alertá-lo das incorreções.
8.6.18.1. Além da assinatura do candidato, a escolh a da alternativa de cada questão, deve ser preenchi do o quadrinho correspondente
na sua totalidade, não sendo admitidos “x”, bolinha s, ou outra marcação que não seja igual ao exemplo:
8.6.19. Para a segurança dos candidatos e a garanti a da lisura do Processo Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o
candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do Seletivo.
8.6.20. O candidato só poderá ter em seu poder no l ocal de prova escrita objetiva o seguinte material: caneta esferográfica de tinta
preta ou azul, fabricada em material transparente , documento de identidade original e, se assim desejar, comprovante de pagamento
da taxa de inscrição, copo ou garrafa de água fabricada de material tran sparente, sem rótulos ou etiquetas, alimentos (barra de cereal,
chocolate, fruta, desde que desembalados e acondici onados em saco plástico transparente.)
8.6.21. Para responder as questões da prova o candidato som ente poderá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
fabricada em material transparente, que não será distribuída aos candidatos, cabendo a eles sua aquisição.
8.6.22. Não é permitido durante a prova escrita obj etiva:
a) O uso de relógio, calculadoras, telefones celula res ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico , bem como bonés, chapéus ou
qualquer outra cobertura.
b) A comunicação entre os candidatos, bem como cons ulta a qualquer obra, anotação, instrumento ou equipamento.
c) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal .
d) A entrada de candidato armado, sob qualquer aleg ação.
e) Comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.6.23. Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipament os não permitidos, deverão
entregá-los antes do início da prova, ao fiscal de sala. A simples posse, mesmo que desligado ou uso d e qualquer material, objeto ou
equipamento não permitido, no local da prova, corre dores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Processo Sele tivo
público.
8.6.24. Somente depois de decorrido o prazo mínimo de permanência em sala de provas , o candidato poderá entregar seu caderno de
questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta
devidamente assinado e o caderno de provas, sendo q ue o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato
do Seletivo público.
8.6.25. Os três (3) últimos candidatos que permanec eram na sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo e
assinarão a ata de sala e acompanharão termo de fec hamento do envelope de provas. O candidato que nega r-se a aguardar os
companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame.

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8.6.26. O gabarito provisório será divulgado no end ereço eletrônico www.iobv.org.br no dia seguinte ao da realização da prova,
juntamente com um caderno de questão de cada cargo, que estarão disponíveis na área restrita do candidato .
8.6.27. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda c hamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e
local marcados para todos os candidatos.
8.6.28. Não serão fornecidos exemplares ou cópias d os cadernos de questões, bem como o original ou cóp ia do cartão resposta, mesmo
após o encerramento do Seletivo público.
8.6.29.O IOBV e a Prefeitura do Município de Criciúma não assumem responsabilidade por acidentes pesso ais, perda, extravio, roubo,
furto ou avaria de equipamentos e veículos trazidos pelo candidato ao local de prova.
8.6.30. Durante a realização da prova escrita objet iva, não serão fornecidas, por qualquer membro da e quipe de aplicação da mesma
e/ou pelas autoridades presentes, informações refer entes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.6.31. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem c omunicar-se com os
demais candidatos, ficando proibido inclusive de pe rmanecer no pátio, ou ligar o celular antes de se retirar do prédio.
8.6.31.1 Os candidatos que terminarem a prova não poderão u tilizar os banheiros que são destinados ao uso dos candidatos em prova,
aconselha-se que antes de entregar a prova solicite m ao fiscal de sala o acompanhamento até os sanitár ios.
8.6.32. Motivará a eliminação do candidato do Proce sso Seletivo Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a
tentativa de burla a qualquer das normas devidas ne ste edital ou a outras relativas ao Seletivo, aos comunicados, às instruções ao
candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na
aplicação das provas.
8.6.33. No dia da realização das provas, na hipótes e de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de
provas estabelecido no Edital de Convocação, o Inst ituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que
apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.
8.6.34.1. A inclusão de que trata o item anterior s erá realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto O Barriga Verde e a
Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Processo Seletivo na fase do Julgamento das Provas Objetivas,
com o intuito de verificar a pertinência da referid a inscrição.
8.6.34.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, consider ados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.6.35. Será excluído do Processo Seletivo o candid ato que:
a) se apresentar após o horário estabelecido, inadm itindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas, qualquer que seja o mo tivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique, ou não submeter-se à coleta de impressão digital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhament o do fiscal;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualque r outro meio, que não o
fornecido pelo IOBV no dia da prova;
f) se ausentar da sala de prova levando o cartão-re sposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não
permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respe ctivo porte;
h) se utilizar de meios ilícitos para a execução da s provas;

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i) não devolver integralmente o material recebido;
j) for surpreendido, durante a realização das prova s, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos
recursos não permitidos.
k) estiver portando ou fazendo uso, após o início d a prova, em qualquer local do edifício onde a prova estiver sendo realizada, de
qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunica ção (bip, telefone celular, mp3 players, fones de ouvido, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equ ipamentos similares), bem como relógios digitais ou analógicos;
l) tratar incorretamente ou agir com descortesia a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os Coordenadores e
seus Auxiliares ou Autoridades presentes.
9.DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Haverá prova de títulos para todos os cargos, sendo avaliados apenas os títulos dos candidatos ap rovados na prova escrita objetiva,
ou seja, àqueles que tirarem nota igual ou superior a cinco.
9.2. Para participar da prova de títulos o candidat o deverá preencher o formulário para apresentação d os mesmos e/ou de tempo de
serviço (anexos VI e VII), anexar as cópias dos doc umentos informados e conferidos em uma das Unidades Escolares da Rede Municipal
de Criciúma, devendo ser enviados via Sedex em enve lope lacrado e identificado até 22/10/2015 para o seguinte endereço:

9.DA PROVA DE TÍTULOS
9.1. Haverá prova de títulos para todos os cargos, sendo avaliados apenas os títulos dos candidatos ap rovados na prova escrita objetiva,
ou seja, àqueles que tirarem nota igual ou superior a cinco.
9.2. Para participar da prova de títulos o candidat o deverá preencher o formulário para apresentação d os mesmos e/ou de tempo de
serviço (anexos VI e VII), anexar as cópias dos doc umentos informados e conferidos em uma das Unidades Escolares da Rede Municipal
de Criciúma, devendo ser enviados via Sedex em enve lope lacrado e identificado até 22/10/2015 para o seguinte endereço:
INSTITUTO O BARRIGA VERDE
PROVA DE TÍTULOS DE CRICIÚMA
CARGO:
Nº INSCRIÇÃO:
AVENIDA LUIZ BÉRTOLI, Nº 233, CENTRO
CEP: 89190-000
TAIÓ - SC

9.3. A prova de títulos de caráter classificatório consistirá na valorização de títulos de formação pr ofissional, obtidos até a data do
encerramento das inscrições, que serão pontuados co nforme quadros abaixo:
PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Títulos (concluídos) Descrição Pontuação *
a.
Certificado de pós-graduação na área da Educação
(* somente será considerado válido o de maior
pontuação e apenas 1 (um) quando apresentados 2
(dois) ou mais de mesma pontuação.) Somente para
cargos cuja exigência é nível superior completo
(Habilitado)
Doutorado 2,50
Mestrado 2,00
Especialização (mínimo 360 h/a) 1,50
b. Curso de Aperfeiçoamento na área de Educação.
Concluídos nos anos de 2014 e 2015 (até a data do
0,05 (cincocentésimos) a cada 10h de
curso, até no máximo 200h ou 1,00 1,00

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término das inscrições) pontos

TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS CARGOS
Descrição Pontuação Máxima
c. Tempo de serviço. 0,10 (dez centésimos) a cada 1 (um) ano de trabalho
, até
no máximo 15 anos ou 1,50 pontos 1,50
9.4. A pontuação dos títulos de especialização não
é cumulativa sendo computado os pontos referentes a o título de maior grau dentre
os DIPLOMAS e CERTIFICADOS de Pós-Graduação em níve l de Especialização, Mestrado e de Doutorado, relacionados à área do cargo
escolhido, desde que devidamente comprovado, conclu ído até o último dia definido para a inscrição e devidamente registrado no órgão
emissor.
9.5. Da entrega dos títulos
9.5.1. Para participar da prova de títulos o candid ato deverá preencher o formulário para apresentação de títulos e/ou de tempo de
serviço (anexos VI e VII), anexar cópias dos docume ntos informados e conferidos por uma das Unidades E scolares da Rede Municipal de
Criciúma, devendo ser enviados via Sedex para o IOB V no endereço:
Avenida Luiz Bertoli, 233 Centro, município de Taió - CEP 89190-000
9.5.2. Nas Unidades Educacionais na Rede Municipal de Criciúma somente será feita a conferência dos originais com as cópias. A
validade de cada documento apresentado será avaliad o posteriormente pela banca do IOBV.
9.5.3. Para enviar os títulos a serem pontuados o c andidato deverá:
a) Preencher e assinar o formulário de apresentação de títulos. (anexo VI)
b)Enviar todos os certificados e comprovantes a ser em pontuados (conferidos por um unidade escolar)
c)Preencher o anexo VII, referente ao tempo de serv iço, quando for o caso, devidamente preenchido e ac ompanhado da declaração de
tempo de serviço, conferido por uma Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino

9.5.4. Passado o prazo para o envio do envelope com os títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer
hipótese ou alegação.
9.6. Das demais disposições sobre a entrega dos cer tificados de cursos
9.6.1. Só serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel timbrado da instituição,
devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído e a justificativa para a não emissão do certificado,
acompanhado do histórico de disciplinas e carga hor ária.
9.6.2. Caso o certificado de conclusão não conste a s disciplinas e carga horária, poderá ser acompanha do de histórico escolar emitido
pela instituição de ensino, conferido por uma Unidade Escola da Rede Municipal de Ensino ou somente cópia autenticada em cartório.
9.6.3. Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração express a assinada pelo tradutor
responsável.
9.6.4. Só serão pontuados os certificados de cursos devidamente registrados no órgão emissor, exceto p ara os simpósios, feiras,
congressos, oficinas, eventos, desde que contenha a carga horária.
9.7. Do tempo de serviço

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9.7.1. O comprovante de tempo de serviço prestado no magistério: Estadual, Municipal, Particular e/ou Federal deverá atestar o tempo
de serviço especificando em anos, meses e dias, com o(s) período(s) em ano de efetivo trabalho, computados até 30/09/2015, sendo
aceita a cópia da carteira de trabalho para este fi m (páginas que constem o contrato de trabalho bem c omo as suas alterações, quando
ocorridas).
9.7.2. Não será computado no tempo de serviço a fra ção de ano, sendo pontuado 0,10 (dez centésimos) a cada 1 (um) ano inteiro de
trabalho. O tempo de serviço paralelo (quando trabalhado em d ois lugares ao mesmo tempo), só será computado uma única vez.
9.7.3. O tempo de serviço deverá estar relacionado e apresentado através do formulário próprio para ap resentação do tempo de
serviço que consta no anexo VII deste edital.
9.7.4. Os pontos alcançados com o tempo de serviço serão somados ao total de pontos da prova de títulos e somados ao total de
pontos das Provas Objetivas.
9.7.5. Os comprovantes devem ser enviados no seu original ou cópia conferida pela Unidade Escolar da Rede Municipal ou somente
cópia autenticada em cartório.

9.8. Das disposições finais sobre a prova de título s
9.8.1. Os documentos apresentados não serão devolvi dos, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
9.8.2. Não haverá em hipótese alguma, outra data e horário para o envio de títulos.
9.8.3. A não apresentação dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a este computado pontu ação zero na prova de títulos
para o cálculo da pontuação final.
9.8.3. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, o candidato terá anulada a
totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culp a do candidato este será excluído do Processo Seletivo.
9.8.4. A pontuação de títulos será somada à nota da prova escrita (NF = NPE + NPT).
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberão recursos contra o edital, contra o i ndeferimento da inscrição, o conteúdo das provas e gabarito provisório, preterição de
formalidade essencial prevista no presente edital, resultados classificatórios e homologação do result ado final do Concurso Público.
10.1.1 Os recursos poderão ser interpostos no prazo estipulado no cronograma, a contar da publicação d o ato que gerou a reclamação,
somente através da área restrita do candidato no si te www.iobv.org.br .
10.2 Para interposição dos recursos os candidatos d everão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes passos:
a) Acessar a área do candidato no site www.iobv.org.br, e realizar login identifi cando-se.
b) Na área do candidato em “minhas inscrições” localizar o concurso Edital 005/2015 de Criciúma;
c) Na coluna “opções” (à direita) deslize o mouse sobre os ícones (botão) e clique naquele que exibir "Solicitar Rec urso".
d) Digitar o seu recurso ou motivo que gerou o recurso com a devida fundamentação.
e) No caso de recursos contra questões da prova obj etiva, identificar o número da prova e o número da questão (fundamentando sua
argumentação e indicando referência bibliográfica.
f) Para cada questão deverá ser enviado um recurso.

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g) Caso necessite anexar arquivos, anexe apenas um por recurso. Caso haja mais de um arquivo para um ú nico recurso
deve-se compacta-los (ZIP) em um único arquivo. Ser ão aceitos arquivos do tipo:
jpg,png,gif,jpeg,bmp,doc,docx,xls,xlsx,pdf,txt,zip e rar.
h) Clicar em “enviar”
10.4. Não serão aceitos recursos ou anexos de recur sos não enviados pela área do candidato ou enviados para outro endereço de e-
mail.
10.5. É de inteira responsabilidade do candidato ac essar a área do candidato e enviar e/ou digitar seu recurso corretamente, e/ou
enviar os anexos para o endereço eletrônico corre to sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de
mensagem automática do sistema, sendo que a respost a será divulgada em forma de edital publicado no site do
www.iobv.org.br ,
após encerrados os recursos e da análise da banca examinadora que terá o prazo de dois dias úteis para emitir seus pareceres.
10.5.1. O Instituto O Barriga Verde não se responsa biliza pelo não recebimento dos recursos, por motivo de ordem técnica como
congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus , spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar c ompactado).
10.6. Os recursos deverão conter o nome do candidat o recorrente, nome do cargo, número da questão e da disciplina quando for o
caso.
10.7. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.
10.8. Os recursos intempestivos não serão conhecido s e os inconsistentes ou fora do padrão e sem fundamentação ou referência
bibliográfica não serão providos.
10.9. No caso de anulação de qualquer questão os po ntos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a
responderam.
10.10. No caso de troca de gabarito, por erro ou fa lha de digitação na indicação da resposta correta no gabarito provisório, será
corrigido no gabarito final.
10.11. As decisões dos recursos serão dadas a conhe cer coletivamente através de ato publicado no site www.iobv.org.br.
10.12.1. Caso haja necessidade os documentos indivi duais comprobatórios serão publicados na área restrita do candidato.
10.12. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota,
pontuação e ou classificação inicialmente obtida pe lo candidato, para uma nota, pontuação e ou classif icação superior ou inferior ou,
ainda desclassificação do candidato que não obtiver , feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais
avaliações realizadas.
10.13. A decisão exarada nos recursos, pela Comissã o Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.
11. DO CÁLCULO DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICACÃO
11.1 A nota final dos candidatos (NF) será calculada com o emprego das fórmulas abaixo:
Nota Final com prova escrita e prova de títulos: NF = NPE + NPT

Sendo:
NPE= Nota da prova escrita.
NPT= Nota da prova de títulos.
NF = Nota Final

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11.2. Será considerado aprovado o candidato que obt iver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.
11.3. A classificação será determinada pela nota f inal que será expressa em duas casas decimais sem a rredondamento.
11.4. Ocorrendo empate na nota final, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal
11.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60
anos completos ou mais).
11.5. Para o efeito do item 11.4 será considerada a idade do candidato na data do último dia de inscrições para o presente Processo
Seletivo.
11.6. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de notas, o desempate será feito através
dos seguintes critérios:
a) Maior número de acertos nas questões de conhecim entos específicos;
b) Maior número de acertos nas questões de conhecim entos gerais;
c) Maior Idade.
11.7. Os candidatos serão classificados em duas lis tas:
a) Lista de classificação dos candidatos inscritos como Habilitados;
b) Lista de classificação dos candidatos inscritos como Não Habilitados.
11.8. As providências e atos necessários para a cha mada e admissão dos candidatos aprovados classifica dos e habilitados são de
competência e responsabilidade da Prefeitura Munici pal de Criciúma, Secretaria Municipal de Educação.
11.9. A classificação neste Processo Seletivo não a ssegura ao candidato o direito de ingresso automáti co no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Criciúma, devendo o candida to atender aos requisitos e à Prefeitura chamar dentro do prazo de validade do
Processo Seletivo.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. A homologação do resultado final deste Proces so Seletivo, se dará através de decreto do executivo devidamente publicada nos
meios legais e no endereço eletrônico do Processo S eletivo e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em
ordem decrescente de notas.
12.2. Os atos e resultados serão divulgados no site www.iobv.org.br .
13. DA ESCOLHA DE VAGAS
13.1. As vagas serão preenchidas, observando-se a o rdem de classificação por área/disciplina.
13.1.1 Os candidatos deverão apresentar o comprovan te de inscrição, carteira de identidade e cópia do diploma da área de atuação ou
atestado de freqüência no ato da escolha.
13.2. As vagas a serem oferecidas, para os candidat os inscritos e classificados, serão as vagas remanescentes do concurso de ingresso, e
as vagas vinculadas decorrentes dos afastamentos le gais.
13.3. As vagas para a chamada presencial serão afix adas no local e na data da escolha de vagas, conforme cronograma do item 13.4.

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13.3.1. Primeiramente serão chamados/contratados os candidatos que possuem graduação na licenciatura e xigida para o cargo,
havendo ainda vagas serão chamados/contratados os c andidatos não-habilitados.
13.3.2. A não comprovação do estabelecido no item 1 3.3.1. Não elimina o candidato do certame, desde que o mesmo faça
requerimento para ser posicionado no final da lista dos classificados em seu cargo.
13.4. A escolha de vagas presencial ocorrerá de aco rdo com a ordem de classificação e será realizada conforme a tabela abaixo em local
a ser definido em edital de convocação para escolha de vagas:
Área/Disciplina Data Horário
-Educação Integral
-A.E.E. 15/12/2015

17h
-Ensino da Arte
-Informática 16/12/2015

17h
-Disciplinas do 6º ao 9º ano: Matemática, Ciências,
História,
Geografia, Ensino Religioso e Língua Portuguesa/Ing lês.
-Especialistas em Assuntos Educacionais
17/12/2015
17h
Educação Física
18/12/2015 17h

-Educação Infantil ao 5º ano
Classificação do 1º ao 50º (Período Matutino)
Classificação dos 51º aos 150º (Período Vespertino)

21/12/2015

8h às 12h
13h às 17h

-Educação Infantil ao 5º ano
Classificação dos 151º ao 220º (Período Matutino)
Classificação a partir dos 221º (Período Vespertino
)
22/12/2015
8h às 12h
13h às 17h
13.4.1 Os candidatos inscritos e interessados em as
sumir oficinas nas escolas que oferecem educação em tempo integral, além dos
documentos previstos no item 13.1.1, no dia da esco lha de vagas, deverão apresentar também um dos segu intes requisitos, por ordem
de escolha:
1º) Atestado de experiência na modalidade pretendid a, fornecido pela unidade escolar ou entidade responsável pelo funcionário
(original e cópia, apresentados no dia);
2º) Cursos de aperfeiçoamento na modalidade pretend ida, fornecido pela instituição responsável pela oferta do curso (original e cópia,
apresentados no dia);

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3º) Atestado de experiência na educação em tempo in tegral, com currículo integrado, fornecido pela unidade escolar ou entidade
responsável pelo funcionário (original e cópia, apr esentados no dia).
13.4.1.1. As vagas das oficinas em escolas com Educ ação em Tempo Integral deverão ser preenchidas pelo s candidatos inscritos e
classificados nas áreas afins das oficinas, obedece ndo a ordem dos requisitos do item 13.4.1.e em segu ida a ordem de classificação na
área de inscrição.
13.4.1.2. Na falta de professores que atendam aos requisitos do item 13.4.1. Preencher-se-á as vagas das oficinas em escolas com
Educação em Tempo Integral seguindo a ordem de clas sificação dos candidatos por área de inscrição.
13.4.1.3. Caso o candidato interessado em preenche r as vagas das oficinas em escolas com Educação em Tempo Integral não
conseguirem escolher uma vaga no dia da escolha de vagas presencial, devem encaminhar a partir do dia 01/02/2016 para a Secretaria
Municipal de Educação o/os documento/s constante/s no item 13.4.1.
13.4.1.3.1. Na ausência da entrega de documentos na Secretaria de Educação referente ao item 13.4.1.3 as vagas das oficinas serão
preenchidas conforme item 13.4.1.2.
13.4.2. Os candidatos inscritos e interessados em a ssumir vaga nas salas de Recursos Multifuncionais ( AEE), além dos documentos
previstos no item 13.1.1, no dia da escolha de vaga s, deverão apresentar também um dos seguintes requi sitos, por ordem de escolha:
1º) Atestado de experiência no Atendimento Educacio nal Especializado, fornecido pela unidade escolar ou entidade responsável pelo
funcionário (original e cópia, apresentados no dia) ;
2º) Curso de formação continuada em atendimento edu cacional especializado, em Língua Brasileira de Sinais – Libras, no Sistema Braille
e/ou Tecnologias Assistivas (original e cópia, apre sentados no dia);
3º) Curso de pós-graduação (especialização, mestrad o ou doutorado) na modalidade de Educação Especial/ Inclusiva (original e cópia,
apresentados no dia).
13.4.2.1. As vagas das salas de recursos multifunci onais deverão ser preenchidas pelos candidatos insc ritos e classificados na área de
Educação Infantil e Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), obedecendo a ordem dos requisitos do item 13. 4.2. e em seguida a ordem de
classificação.
13.4.2.2. Na falta de professores que atendam aos r equisitos do item 13.4.2, preencher-se-á as vagas das salas de recursos
multifuncionais seguindo a ordem de classificação d os candidatos inscritos na área de Educação Infantil e Ensino Fundamental I (1º ao
5º ano).
13.4.2.3. Caso o candidato interessado em preencher as vagas nas salas de recursos multifuncionais não conseguirem escolher uma
vaga no dia da escolha de vagas presencial, devem e ncaminhar a partir do dia 01/02/2016 para a Secreta ria Municipal de Educação
o/os documento/s constante/s no item 13.4.2.
13.4.2.3.1. Na ausência da entrega de documentos na Secretaria de Educação referente ao item 13.4.2.3., as vagas das salas de recursos
multifuncionais serão preenchidas conforme item 13. 4.2.2.
13.4.2.4. Os candidatos inscritos e interessados em assumir vaga como Professor Bilíngue/Libras, preci sam ter os mesmos critérios do
item 13.4.2, além dos seguintes documentos comprova tórios:
Documentos para Professor Bilíngue/Libras
Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificad o de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 ( cento e
vinte) horas em Instituição de Ensino certificada p elo MEC; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Licenciatura Plena
em Educação Especial, com habilitação em Deficiênci a Auditiva com Comprovante de Proficiência em LIBRA S ou
Certificado de Formação Continuada em LIBRAS, mínim o de 120 (cento e vinte) horas; ou em Curso de
Complementação/Aprofundamento em Educação Especial, com Comprovante de Proficiência em LIBRAS ou Certificado
de Formação Continuada em LIBRAS, mínimo de 120 (ce nto e vinte) horas em Instituição de Ensino certificada pelo MEC.

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13.4.2.4.1 Os candidatos inscritos e interessados p ara Professor Bilíngue e/ou Instrutor e/ou Intérpre te de LIBRAS além da
documentação comprobatória exigida no edital, passa rão pela prova de proficiência em data ainda a ser definida, realizada pela
Coordenação da Educação Especial da Rede Municipal de Criciúma que aprovará ou não para a vaga quando houver disponível.
13.6. As vagas de leitura/produção textual itinera nte e letramento serão preenchidas pelos candidatos inscritos na área de Educação
Infantil e Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), res peitando-se a ordem de classificação, no dia especí fico da escolha de vagas desta
área.
13.7. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo p róprio candidato, podendo ser realizada por meio de procuração pública.
13.8. A chamada dos candidatos aprovados será efetu ada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
13.9. O candidato que escolher vaga e desistir da m esma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, ficando
impedido de escolher outra vaga. Porém, em razão de esgotada a listagem de classificados no processo seletivo, o candidato desistente
poderá justificar sua desistência, através do Depar tamento Administrativo da Educação, e aguardar a ch amada para próximas vagas.
13.10. Ao candidato contratado, não será permitida a alteração de carga horária no período de início até o término do contrato.
13.11. O candidato que não se apresentar no local, data e horário estabelecidos para a escolha de vagas, irá automaticamente para o
último lugar da classificação ao apresentar requeri mento para tal na Secretaria de Educação, caso cont rário não será mais chamado.
13.11.1. Nos casos de ausência para tratamento de s aúde e nojo, os candidatos poderão ser chamados por telefone, desde que
apresentem a justificativa devida no prazo de até 4 8 (quarenta e oito) horas após iniciada a escolha de vagas, à Comissão do Processo
Seletivo na Secretaria Municipal de Educação.
13.12. Após a primeira escolha de vagas, o candidat o será chamado conforme as necessidades surgidas no decorrer do ano letivo de
2016, em ordem classificatória, por telefone (até 3 tentativas). Será de responsabilidade do candidato a sua não localização (mudança
do número do telefone, não receber recados, não inf ormar o DDD quando diferente de 48, etc.) passando, então, para o final da
listagem na qual foi classificado ao apresentar req uerimento para tal na Secretaria de Educação, caso contrário não será mais chamado.
13.12.1. A não localização do candidato no momento da chamada via telefone (telefone desligado, fora da área), implicará no
preenchimento da vaga pelo candidato seguinte que f or localizado, ficando assim aguardando uma nova vaga.
13.13. O candidato deverá apresentar-se no dia indi cado pela Secretaria de Educação na unidade escolar para assumir as aulas da vaga
escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria de Ed ucação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando
a sequência da ordem de classificação. Caso o candi dato não se apresente no prazo determinado, será ex cluído do processo seletivo.
13.14. As vagas para o Processo Seletivo ACT/2016 s erão disponibilizadas de acordo com a necessidade d e cada Unidade Escolar.
Portanto, devem ser escolhidas pelos candidatos cla ssificados no referido certame na totalidade de sua carga.
13.15. As vagas disponibilizadas no Processo Seleti vo ACT/2016 serão aquelas remanescentes da distribu ição de aulas aos professores
efetivos, portanto, estas aulas somente constituirã o vaga a ser ofertada ao ACT depois de esgotadas to das as possibilidades de
aproveitamento pelo efetivo.
13.16. A classificação dos candidatos no prazo de v alidade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma, a obrigatoriedad e de aproveitar todos os candidatos classificados. A classificação gera, para o
candidato, apenas o direito à preferência na escolh a de vagas, dependendo da sua classificação no Proc esso Seletivo.
13.18 O candidato que escolher vaga de Educação Inf antil Integral 30h (professor da turma, de ensino da arte, de educação física,
itinerante, trabalhará no recesso escolar no mês de julho em colônia de férias.
13.19 O candidato selecionado que no momento da esc olha não aceitar a(s) vaga(s) disponível(is), passará automaticamente para o
final da listagem em que está classificado ao apres entar requerimento para tal na Secretaria de Educaç ão, caso contrário não será mais
chamado.

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13.20. O candidato que não aceitar a vaga em função de incompatibilidade profissional de horário deverá apresentar o comprovante
desse impedimento. Este comprovante deverá ser expe dido por órgão competente, em papel timbrado, com carimbo e assinatura da
chefia imediata, horário de trabalho especificado e telefone do local.
13.20.1 O candidato automaticamente aguardará outra vaga para a qual haja compatibilidade de horário de trabalho. Caso não aceite a
vaga, passará para o final da lista na qual foi cla ssificado ao apresentar requerimento para tal na Se cretaria de Educação, caso contrário
não será mais chamado.
13.20.2. O candidato que não apresentar comprovante de incompatibilidade profissional de horário, imediatamente após a primeira
escolha de vagas, ou após ser chamado por telefone, será considerado o que prevê o item 13.11.
13.21. Depois de efetivada a escolha de vagas, não será permitido ao candidato trocá-la, salvo nos casos de interesse do serviço
público.
13.21.1 Ao candidato que escolher vaga em um determ inado período (matutino ou vespertino) não será permitida a troca de período.
Caso desista da vaga, o candidato passará para o fi nal da lista na qual foi classificado ao apresentar requerimento para tal na Secretaria
de Educação, caso contrário não será mais chamado.
13.22. Ao candidato que escolher uma vaga de licenç a, não será permitida a troca de vaga até que termine sua substituição.
13.23. O candidato contratado que desistir da vaga deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educaç ão para fazer a comunicação
de desistência por escrito.
13.23.1. Caso não compareça, terá seu contrato resc indido, não poderá assumir nenhuma outra vaga neste Processo Seletivo e poderá
ter a sua inscrição indeferida para o ano letivo de 2017.
13.24. As vagas referentes a projetos temporários, programas especiais e convênios da Secretaria Munic ipal de Educação, não se
aplicam no item referente à classificação geral dos candidatos.
13.25. O candidato contratado ficará em permanente avaliação de desempenho e, caso seu aproveitamento não seja satisfatório, será
rescindido seu contrato.
13.25.1. A avaliação de desempenho, neste caso, ser á comprovada através de quatro registros em ata: três assinados pela equipe
diretiva e um assinado pela Coordenação Pedagógica correspondente da Secretaria Municipal de Educação.
13.25.2. O candidato que tiver seu contrato rescind ido em função do ocorrido no item 13.26. não poderá optar por outra vaga durante
o ano letivo de 2016.
13.26. A ocorrência dos itens 13.25, 13.25.1 e 13.2 5.2 implicará no indeferimento de inscrição do cand idato para o ano letivo de 2017.
13.27. O candidato que se ausentar da unidade escol ar pelo prazo superior a 72 (setenta e duas) horas, sem apresentar justificativa
para a direção da escola, terá sua portaria cessada , seu contrato rescindido a partir do primeiro dia de ausência, sendo considerado
desistente e eliminado do Processo Seletivo regido por este Edital.
13.27.1. A ocorrência do item 13.27 implicará no in deferimento de inscrição do candidato para o ano le tivo de 2017.
14. DA CHAMADA DOS CANDIDATOS
14.1. A aprovação e classificação neste Processo Se letivo não asseguram ao candidato o direito de ingr esso imediato e automático no
quadro do magistério da Prefeitura do Município de Criciúma. A admissão é de competência do Prefeito M unicipal, dentro da validade
do Processo Seletivo ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital.
14.2. As providências e atos necessários para a cha mada e admissão dos candidatos aprovados/classifica dos são de competência e
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Criciúm a.
14.2.1. É de responsabilidade do candidato acompanh ar a publicação dos atos de chamada e manter atualizado seus dados, endereço e
telefones de contatos.

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14.3. Até a homologação do resultado final o candid ato pode atualizar seus dados na sua área restrita no site
www.iobv.org.br , após
homologação deverá informar a Secretaria Municipal de Educação.
14.4 Após assumir a vaga, o candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação completa
solicitada na Ficha de Admissão 2016, na Gerência A dministrativa e de Recursos Humanos (Setor Pessoal) da Prefeitura Municipal de
Criciúma. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato poderá ser dispensado da vaga escolhida.
14.4.1. O não cumprimento dos quesitos necessários impede a admissão do candidato.
14.5. O candidato aprovado no Processo Seletivo, qu e não quiser assumir a vaga quando chamado poderá r equerer sua reclassificação
para o último lugar dos classificados, junto à Secr etaria Municipal de Educação.
15. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
15.1 Delega-se competência ao IOBV – Instituto O Ba rriga Verde, como banca executora deste Processo Se letivo, para:
a) Receber os requerimentos de inscrições;
b) Emitir listas e modelos dos documentos de homolo gação das inscrições;
c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas;
d) Receber, analisar e pontuar os títulos;
e) Apreciar os recursos previstos neste edital;
f) Emitir relatórios de classificação dos candidato s;
g) Prestar informações sobre o Processo Seletivo de ntro de sua competência;
h) Atuar em conformidade com as disposições deste e dital.
i) Responder, em conjunto com o município de CRICIÚ MA eventuais questionamento de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.
15.2. A fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão Municipal do Processo Seletivo Público.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos
normativos a ela posteriores, não serão objeto de a valiação nas provas do Processo Seletivo.
16.2. O acompanhamento das publicações, editais, av isos e comunicados referentes ao Processo Seletivo são de responsabilidade
exclusiva do candidato. Não serão prestadas por tel efone informações relativas a número de inscritos p or cargo e ao resultado do
Processo Seletivo Público.
16.3. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se
façam necessários, na área do candidato até a data de homologação do resultado final e após esta data na Secretaria Municipal de
Educação da Prefeitura de Criciúma, até que expire a validade do Processo Seletivo, sob pena de considerar válidas as comunicações
realizadas com base nos dados constantes nos regist ros.
16.4. A qualquer tempo poderá se anular a inscrição da prova e/ou tornar sem efeito a admissão do cand idato, em todos os atos
relacionados ao Processo Seletivo, quando constatad a a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade
de prejudicar direito ou criar obrigação.

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16.5. Comprovada a inexatidão ou irregularidades de scritas no item 16.4, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu
ato.
16.6. A Prefeitura do Município de CRICIÚMA e o IOB V não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Processo Seletivo sej am na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não sejam aqueles divulgados
no site oficial www.iobv.org.br.
16.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuai s alterações, atualizações ou acréscimos enquanto n ão consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do
candidato manter-se informado, acompanhando as publ icações no site www.iobv.org.br.
16.8. As despesas relativas à participação do candi dato no Processo Seletivo e à apresentação para a e scolha de vagas e a admissão
correrão a expensas do próprio candidato.
16.9. No exame da tempestividade dos recursos, soli citações e documentos enviados ao IOBV, encaminhado s via postal com Aviso de
Recebimento – AR (correios), será considerada a dat a de postagem.
16.10. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Seletivo Públi co, tanto da Prefeitura do
Município de CRICIÚMA como do IOBV, bem como de seu s parentes até 2º grau.
16.11. Na ocorrência de inscrição de parente, o me mbro da comissão deverá afastar-se e ser substituíd o por outro a ser designado
através de decreto.
16.12. Os cadernos de provas escrita serão mantidos sob a responsabilidade do IOBV, por um período de 3 (três) meses, após a
homologação do resultado final, quando serão incine rados. Os demais apontamentos, após 6 (seis) meses da homologação do
resultado serão incinerados, com registro em ata.
16.13. A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitur a do Município de CRICIÚMA e do IOBV poderão justif icadamente, alterar as
normas previstas nos itens deste edital e seus desd obramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do
certame.
16.14. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Processo
Seletivo da Prefeitura do Município de CRICIÚMA e d o IOBV.
16.15. Fica eleito, para dirimir qualquer questão r elacionada com o Processo Seletivo previsto neste E dital o Foro da Comarca de
Criciúma/SC.
16.16. São partes integrantes deste edital os segui ntes anexos:
Anexo I – Cargos e Vagas;
Anexo II – Atribuições dos Cargos;
Anexo III – Conteúdo Programático;
Anexo IV– Requerimento de Vaga de Deficiente e Cond ição Especial para Realizar a prova;
Anexo V – Requerimento de Isenção de taxa de inscri ção;
Anexo VI – Formulário Apresentação de Títulos cargo s de nível superior;
Anexo VII – Formulário de Tempo de Serviço.
CRICIÚMA, 05 de outubro de 2015
Márcio Búrigo - Prefeito Municipal
Rose Margareth Reynaud Mayr - Secretária Municipal de Educação

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ANEXO I
DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA
CARGOS ENSINO SUPERIOR

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ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Especialista em Assuntos Educacionais – Orie ntador Educacional
SERVIÇO: Planejamento, execução, acompanhamento e A valiação da ação educativa junto a todos os
segmentos da comunidade escolar.
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior, de natureza técnico- pedagógica, interdisciplinar de grande complexidade
envolvendo planejamento, execução, acompanhamento, e avaliação da ação educativa, junto a todos os
segmentos da comunidade escolar.

CARGO: Professor I
SERVIÇO: Docente
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível médio, de natureza técnico-ped agógica, de grande complexidade dado ao envolviment o
com os aspectos comportamentais do educando, abrang endo planejamento, execução e avaliação do processo
ensino-aprendizagem, em sala de aula.

CARGO: Professor II
SERVIÇO: Docente
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior, de natureza técnico – pedagógica, de grande complexidade, envolvendo
planejamento, execução e avaliação do processo ensi no e aprendizagem em sala de aula.

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CARGO: Professor III
SERVIÇO: Docente
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior, de natureza técnico-p edagógica, de grande complexidade, envolvendo
planejamento, execução e avaliação do processo ensi no-aprendizagem em sala de aula.

CARGO: Professor III
SERVIÇO: Docente - Instrutor e/ou Intérprete de LI BRAS
ATRIBUIÇÕES:
Atividades de nível superior, de natureza técnico-p edagógica, de grande complexidade, envolvendo
planejamento, execução e avaliação do processo ensi no-aprendizagem em sala de aula relacionadas com a
Educação Bilíngüe e o ensino de LIBRAS.


ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:
Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia
da publicação do presente edital.Nas questões relac ionadas a conhecimentos de informática, salvo expre ssa menção do programa e ou
enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no merca do.As bibliografias são
meramente sugestões ficando a cargo do candidato pe squisar e adquirir o material para estudo.
CARGOS DE ENSINO MÉDIO E ENSINO SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA.
Interpretação de Textos – Língua escrita objetiva e suas formas; Morfologia, Fonética e Fonologia, Ort ografia, classe estrutura e
formação de palavras, frase, oração, período, pontu ação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbos, artigo,
numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjei ção, o período e sua construção, sujeito, predicado , oxítonas, paroxítonas,
proparoxítonas, acentuação gráfica, Sintaxe, figura s de sintaxe, concordância, figuras de linguagem, n oções de versificação, literatura
brasileira; Gêneros literários e discursivos.
CONHECIMENTOS GERAIS
Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultu ra, Cinema, Artes, tecnologia, Economia, e organiza ção política do mundo, do Brasil,
de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente
Legislação: LDB, ECA, Lei Orgânica e Estatuto do Se rvidor de Criciúma, Constituição Federal capítulo referente à Educação. Proposta
Curricular da Rede Municipal de Ensino, 2008.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CONTEÚDO ESPECÍFICO COMUM A TODOS OS CARGOS DE PROF ESSORES
DIDÁTICA E TEORIAS DA APRENDIZAGEM: Concepções inatistas, ambientalistas e interacionistas. Abordagens comportamentais, gestálticas,
humanistas, cognitivas e sistêmicas. Teorias clássi cas de desenvolvimento cognitivo- Métodos, teorias e/ou sistemas educacionais: Freinet,
Montessori, Waldorf, Libaneo, Gardner, Ruben Alves, Freire, Decroly, Piaget, Wallon, Vygotsky, Morin, Perrenoud e etc. Teoria da
Aprendizagem Social de Albert Bandura, Teoria de En sino de Jerome Bruner, Teoria da Aprendizagem Signi ficante de Carl Rogers, Teoria de
Aprendizagem Significativa de David Ausubel, Teoria da Atividade (Vygotsky, Leontiev, Davydov), Possibilidades de ensino e aprendizagem
através de mídias eletrônicas, Pressupostos e Carac terísticas da Didática, A relação pedagógica como decorrência do estar no mundo, A
prática pedagógica sistemática socialmente promovid a, A relação discurso-fundamento-ação, contexto da Prática Pedagógica, Propostas
curriculares para o ensino fundamental, Especifici dades da escola pública, Dinâmica da Sala de Aula, Interesses e objetivos: o consensual e o
conflitante, A Construção de uma Proposta de Ensin o-Aprendizagem, - Conhecimento da realidade e alter nativas de ensino, Planejamento da
ação: metas e objetivos, o significado dos conteúdo s, a propriedade dos procedimentos didáticos, o sen tido da avaliação. Planejamento,
avaliação e currículo. Interdisciplinaridade, plano de aula, mediação professor/aluno. Políticas Públi cas para a Educação Especial: Política
Nacional de Educação Especial na perspectiva da Edu cação Inclusiva.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO DOS CARGOS DE PROFESSORES
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL (cargos 1 e 2)
Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino Aprendizagem:
conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno, plano de aula, procedimentos metodológicos e
teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: con ceitos e procedimentos; - PCN’S. - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento;
Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos
e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Apren dizagem: Leitura/Escrita, Processo Ensino-Aprendizagem: avaliação, recuperação,
Planejamento de aula: habilidade objetivos à avalia ção, Métodos e processos no ensino da leitura, Dese nvolvimento da linguagem oral, escrita,
audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas. RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010, Fixa
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fun damental de 9 (nove) anos. RECNEI. Educação Infant il na perspectiva histórica; O papel
social e a função da educação infantil; A organizaç ão do tempo e do espaço na educação infantil; O bri ncar no espaço educativo; O papel do
profissional da educação infantil; A documentação P edagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na
educação infantil: educar e cuidar, dimensões human as, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como
espaço de produção das culturas infantis; Desenvolv imento Infantil. Políticas Públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação
Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.
ARTES (cargos 3 e 4)
A trajetória do ensino de Arte no Brasil. A produçã o artística da humanidade. O currículo de Arte na E ducação Infantil e Anos Iniciais e Finais.
Didática do ensino de arte. O ensino de arte na Edu cação Infantil e Anos Iniciais e Finais. A expressão da criança e a construção do objeto
artístico. A arte como manifestação artística da cr iança, do adolescente, do jovem e do adulto. O proc esso de representação cognitiva e o
papel mediador da Arte. As linguagens artísticas co mo formas de representação e expressão. A formação da percepção artística. Parâmetros
Curriculares Nacionais para o ensino de Arte. Práti cas metodológicas da linguagem bi e tridimensional na educação básica. As propriedades do
som: altura, intensidade duração e timbre. A inserç ão da arte na historicidade da educação do homem; P ressupostos filosóficos e sociológicos
da arte na educação. Tendências educacionais da art e na educação. Princípios teóricos da arte na educação (Lowelfeld, Dewey, Eisner, Read).
Tendências do Ensino da Arte no Brasil (Barbosa, Pi llar, Bueno, entre outras). Estudo e análise dos pressupostos conceituais e metodológicos
dos Parâmetros Curriculares Nacionais (RCNI – Refer encial curricular para Educação Infantil. Arte - 1ª à 4ª série e 5ª à 8ª ensino fundamental),
Proposta Curricular de Criciúma e Proposta de SC.
História da Música. - Metodologia para o ensino da Educação Música; Hi stória da música
no Brasil. Influências da música africana e indíg ena na música nacional. Origem da música. Expressão musical aplicada a educação.
CIÊNCIAS (cargos 5 e 6)
Preservação, degradação e recuperação ambiental. At mosfera, características físicas e ambientais, interferência humana e suas
consequências (Efeito estufa. Alterações Ambientais Globais). Solo e resíduos sólidos. Poluição atmosférica, das águas, do solo, visual,
sonora. Ecologia; Seres vivos - Os Cinco Reinos: Mo nera, Protista, Fungi, Plantae ou Metaphita e Anima lia ou Metazoa; Características
Gerais, Sistemática, Classificação Biológica e Nome nclatura; Noções de Evolução; Relação entre os Sere s Vivos e o Ambiente: o homem
e sua ação sobre o ambiente; Biodiversidade; Fisiol ogia e Anatomia do Corpo Humano; Citologia e Histol ogia; Sexualidade: Educação
Sexual e seu Desenvolvimento para a produção da vid a; Química: Propriedades da Matéria – Estados Físicos, massa, volume, peso,
densidade, empuxo; Estrutura Atômica, Elementos Quí micos e sua Classificação Periódica, Ligações e Funções Químicas; Física:
Conceitos, Leis, Mecânica, Óptica, Ondulatória, Ele tromagnetismo e Física Térmica.

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EDUCAÇÃO FÍSICA (cargos 7 e 8)
EDUCAÇÃO FÍSICA: Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Física. Didática da Educação Física. Aprendizagem e desempenho motor. Jogos e
brincadeiras populares: jogos sensoriais, recreação , jogos pré-desportivos, jogos cooperativos. Danças e atividades rítmicas - expressivas. Esportes
(coletivos, individuais). Ginásticas. Atividade Fís ica, Saúde e Qualidade de vida
ENSINO RELIGIOSO (cargos 9 e 10)
O ensino religioso no Brasil: processo histórico e perspectivas. O Ser Humano e o Fenômeno Religioso: fundamentos históricos,
filosóficos, psicológicos e sociológicos das tradiç ões religiosas; as tradições religiosas como elemen tos indissociáveis das culturas;
religiões afro-brasileiras; o símbolo e o sagrado; o mito e o rito; os textos sagrados; a descrição da s representações dos transcendentes
nas tradições religiosas; síntese da história do bu dismo, cristianismo, hinduísmo, islamismo e judaísm o. Pluralidade Religiosa; - Tipos de
Religião; - Práxis Religiosa; A adversidade religio sa no Brasil dados atuais; Politeísmo e Monoteísmo; Proselitismo.
GEOGRAFIA (cargos 11 e 12)
Espaço Geográfico e globalização; A Terceira Revolu ção Industrial é a revolução tecnocientífica; O desenvolvimento dos meios de transporte e o
crescimento do comércio mundial;
A expansão das multinacionais e a globalização da e conomia; O Brasil na rota das migrações internacion ais;
Os fluxos de refugiados no mundo; A formação dos gr andes blocos econômicos; Os principais blocos econômicos da atualidade; A regionalização do
espaço geográfico mundial;Guerra Fria; IDH: uma man eira de conhecer o nível de desenvolvimento dos países; A Divisão Internacional do Trabalho no
período colonial; A Nova Divisão Internacional do T rabalho; Industrialização e urbanização no Brasil; O êxodo rural e a urbanização brasileira; As
regiões metropolitanas; As regiões brasileiras segu ndo o IBGE; Brasil: população; Os movimentos migrat órios no Brasil; O que é migração e por que as
pessoas migram; População Economicamente Ativa (PEA ) no Brasil; O desemprego e seus fatores; Fatores conjunturais; Fatores estruturais; Poluição
atmosférica e das águas oceânicas no mundo; Setor p rimário, setor secundário e setor terciário; A influência do clima nas paisagens; O clima e as
atividades econômicas; Os agentes externos; Os agen tes internos; Processo de formação das rochas na natureza; Os fusos horários;
Cartografia; Os movimentos da Terra; A didática e a metodologia do ensino da Geografia; Aspectos geogr áficos do Município de Criciúma.
HISTÓRIA (cargos 13 e 14)
História; Ensino de História; Correntes historiográ ficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceito s históricos; História e cultura
Africana
, afro-brasileira e indígena; Diretrizes curriculares para o ensino de História. - Ensino de História: S aber histórico escolar;
Seleção e organização de conteúdos históricos; - Me todologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de
História; História Mundial; Antiga, Medieval, Moder na e Contemporânea - historiografia brasileira e a história do Brasil; História de
Santa Catarina; História de Criciúma, História da A mérica.
LINGUA PORTUGUESA E LINGUA INGLESA (cargos 15 E 16)
O ensino da Língua Portuguesa e Inglesa no Ensino F undamental Linguagem e ensino. - Linguagem: uso e f unção. - Língua oral e língua
escrita. - Variação lingüística e norma padrão. Ens ino e aprendizagem da gramática normativa. - Fonol ogia/Fonética: Conceito de som,
fonema e letra; Encontros vocálicos, encontros cons onantais, dígrafo, Sílaba, Acentuação gráfica. – Morfologia: estrutura, formação e
classificação das palavras, emprego das classes de palavras. - Sintaxe: Concordância e regência nomina l e verbal; Colocação pronominal,
Estrutura do período e da oração, Crase. Figuras de linguagem, Leitura e produção de textos: -tipos e gêneros textuais;
Intertextualidade; Coesão e coerência textuais; O t exto e a prática de análise lingüística. Literatura Brasileira, Norte Americana e Inglesa
e Gramática Geral.
1. Compreensão e interpretação textual: compreender /interpretar idéias/informações em textos de diversos
gêneros, com temática
variada; inferir o sentido de palavras/expressões c om base no contexto lingüístico e no conhecimento p révio sobre o tema de um texto;
apreender o sentido global de um texto; identificar o tema principal de um texto; localizar informaçõe s pontuais e explícitas em textos;
identificar recursos lingüísticos que promovem a co esão e a coerência das idéias em um texto: elemento s de co-referência (palavras
que se referem a uma mesma realidade lingüística, g arantindo a manutenção e a progressão das idéias em um texto: sinônimos,
pronomes , expressões definidas ); 2. Aspectos da morfossintaxe: formação de palavr as (sufixação e prefixação); o sintagma nominal
(classes de substantivos, adjetivos, locuções adjet ivas, pronomes, determinativos); o sintagma verbal (classes de verbos, sistemas de
tempo, aspecto e modo, concordância verbal, aspecto perfectivo e modalidade, voz ativa e voz passiva); o sintagma adverbial

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(advérbios e adjuntos adverbiais); o sintagma prepo sicional (preposições simples e complexas, verbos frasais e preposicionais);
coordenação e subordinação (conjunções e conectivos ); estratégias de coerência e coesão textuais. 3. Metodologia do ensino da língua
inglesa: Diferentes metodologias para o ensino de l íngua inglesa: metodologias pré-comunicativas; meto dologias humanísticas;
metodologias comunicativas (competência comunicativ a).
MATEMÁTICA (cargos 17 E 18)
1.Noções de Lógica. Noção intuitiva de conjunto. Op erações com conjuntos. 2.Conjuntos Numéricos: Númer os naturais, inteiros,
racionais e reais: propriedades, operações, valor a bsoluto, números primos, múltiplos e divisores. MDC e MMC, proporcionalidade,
regra de três e porcentagem. Juros simples e compos tos. Sistemas de Medida. Sistemas de numeração. 3.C álculo Algébrico: Produtos
notáveis e fatoração. Equações fracionárias e liter ais. 4.Funções: gráficos e operações. Função Invers a. Estudo das seguintes funções
reais: Função Afim, Função Quadrática, Função Expon encial e Logarítmica. 5.Equações e inequações de 1º e 2º graus. Equações e
inequações exponenciais e logarítmicas. Sistemas d e equações e inequações de 1º e 2º graus. 6.Seqüênc ias. Progressões aritméticas e
geométricas. Números complexos: formas trigonométri ca e algébrica, representação e operações. 7.Polinômios: Definição. Operações.
8.Equações polinomiais: Definição. Teorema Fundamen tal da Álgebra, Teorema da Decomposição, Multiplicidade de uma raiz. Raízes
Complexas. Raízes racionais. 9.Análise combinatória : Princípio Fundamental da Contagem, Arranjos, Comb inações e Permutações.
10.Binômio de Newton. 11.Probabilidade: Probabilida de da união de dois eventos, probabilidade de dois eventos sucessivos ou
simultâneos e probabilidade condicional. 12. Matriz es: Operações. Inversa de uma matriz. Determinantes de matrizes de ordem n.
13.Sistemas de equações lineares: Resolução e discu ssão. 14.Geometria plana: Teorema de Tales. Semelha nça de triângulos e
polígonos. Relações métricas em triângulos, polígon os regulares e círculos. Perímetros e áreas de figuras planas. 15.Geometria espacial:
Poliedros, prismas, pirâmides, cilindros, cones e e sferas: áreas e volumes. Sólidos semelhantes. Tronc os. Inscrição e circunscrição de
sólidos. Superfícies e sólidos de revolução. 16.Tri gonometria: Razões trigonométricas no triângulo ret ângulo. Lei dos Cosenos, Lei dos
Senos. Arcos e ângulos. Funções trigonométricas. Re lações entre as funções trigonométricas. Arco soma, arco duplo. Equações.
Equações cartesianas, representação gráfica e ident ificação dos elementos. Equações e identificação do s elementos. 20.Noções de
limites. Matemática Financeira.

LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA (CARGO 19)
Informática Básica. Redes de computadores, Internet , Conceitos básicos (Fundamentos, software, hardwar e, memórias); Sistemas
operacionais Windows (manipulação de arquivos, conf igurações básicas); Linux conceitos básicos; Microsoft Office (Word, Excel,
PowerPoint, Access); Conhecimentos básicos de inter net (browser, e-mail, www, ftp, chat), Backup, Antivírus, Compactadores e
descompactadores. Execução de atividades afins, obs ervando se a pratica do dia a dia. Linux Educacional 3.0
.
Os diversos tipos de materiais e equipamentos eletr ônicos e audiovisuais, sua manipulação, instalação e manutenção. Controle de uso
dos equipamentos, fichas e relatórios. Materiais g ráficos para exposição direta ou como matrizes de m ateriais projetáveis: cartazes,
álbuns seriados, ilustração nos livros didáticos El ementos básicos de comunicação visual: aspectos téc nicos e estéticos (composição,
cores, textura, legendas, títulos e recursos simból icos). Dimensões, proporções, formato, dimensões e proporções de matrizes gráficas
para produção de slides. Habilidades indispensáveis a manipulação de instrumentos e equipamentos de pr odução de matrizes, slides e
transparências. A imagem, o som e o texto. Princíp ios básicos de roteirização e gravação para audiovisuais montados (slides, DVD,
vídeo). Habilidades necessárias a operação de instr umentos de apresentação de audivisuais (projetores, gravadores de som, etc.).
Computador e suas diversas utilidades como audiovis ual: montador de matrizes, exibidor de slides, CD, DVD e programas educativos.
Vídeo: tecnologia digital de vídeo, armazenamento e princípios de compressão; edição digital de vídeos; utilizando vídeo na multimídia.

ORIENTADOR EDUCACIONAL (CARGO 20)
Pedagogia como teoria e prática da educação; tendên cias pedagógicas em educação; abordagens do process o de ensino e
aprendizagem; concepções de currículo e a organizaç ão do currículo escolar da Educação Básica; planejamento, planos e projetos
educativos; projeto político-pedagógico (metodologi a de elaboração, implementação, acompanhamento e av aliação do projeto político
pedagógico); desenvolvimento interpessoal, comporta mento grupal e intergrupal, liderança, equipe multidisciplinar; diversidade
cultural e inclusão social; avaliação do processo e nsino e aprendizagem; elaboração e realização de pr ojetos de pesquisa; leitura e
interpretação de indicadores sócio educacionais e e conômicos; pressupostos teóricos; qualidade social da educação; objetivos da
escola e práticas de organização e gestão; o projet o político-pedagógico da Escola; organização admini strativa, pedagógica e curricular
do sistema de ensino; Políticas Públicas para a Edu cação Especial: Política Nacional de Educação Espec ial na perspectiva da Educação
Inclusiva; Orientação Educacional no contexto atual ; conceito, Objetivos e atribuições, Fundamentos fi losóficos, psicológicos,
pedagógicos e sociológicos que embasam a sua prátic a. Orientação Educacional e o Adolescente; Sexualidade, DSTs, Drogas, Família,
Escola, Profissão. Orientação Educacional Interagin do na Construção coletiva do cotidiano escolar: Pro jeto Político Pedagógico,
Comunidade interna e externa, Conselho de Classe e Avaliação, Mediando situações de conflito. A avaliação de ensino: definições,

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modalidades, funções e tipos; fundamentos da orient ação educacional; o papel do orientador educacional; métodos e técnicas em
orientação educacional.
INSTRUTOR E/OU INTÉRPRETE DE LIBRAS (CARGO 21)
Políticas Públicas para a Educação Especial: Políti ca Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Atribuições do
instrutor da LIBRAS; Decreto Federal nº 5626/05; Aq uisição e aprendizagem da LIBRAS; O ensino da LIBRA S para surdos e ouvintes;
Alfabetização com letramento; Cultura e identidade surda; Educação bilíngüe; Língua Portuguesa como se gunda língua; Atribuições do
Intérprete da LIBRAS; O intérprete educacional; Mod elos de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a
Língua Portuguesa; Caracterização do serviço de Ate ndimento Educacional Especializado na Área da Defic iência Auditiva; Aprendizagem
da LIBRAS.


ANEXO IV
REQUERIMENTO

Vaga para Deficiente Físico e /ou Condição Especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu _______________________________________, portado r do documento de identidade nº
____________________, inscrito no CPF n.º__________ ______ residente e domiciliado a Rua
___________________________, nº _______ , Bairro __ ____________________, Cidade
__________________, Estado ______________, CEP: ___ ____________ , inscrito no Processo Seletivo
005/2015 da Prefeitura Municipal de CRICIÚMA, inscr ição número _______, para o cargo de
__________________________________________requer a Vossa Senhoria:

1 – ( ) Vaga para portadores de Deficiência.

Deficiência:_______________________________________ _______________________

CID n°: _________________________
Nome do Médico: ___________________________________ ______________________

2) Condição Especial para realização da prova:
a) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte nº _________ / Letra _________
b) ( ) Sala Especial
Especificar: ______________________________________ _____________________________________
c) ( ) Leitura de Prova

d) ( ) Amamentação.
Nome do Acompanhante: _____________________________ ______________________
Horários de amamentação: __________________________ _____________________

a)( ) Outra Necessidade:

Especificar: ______________________________________ _____________________________________
___________________________________________________ ________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.
________________, ______ de ____________ de 2014.
__________________________________________

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Assinatura do Requerente

ANEXO V
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu ________________________________________________ ______, portador do documento de
identidade nº ____________________, inscrito no car go de _____________________________ Inscrição
n.º ______ do Processo Seletivo Edital 005/2015 da PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, residente
e domiciliado a Rua/Av.____________________________ ____________________nº ____,
Bairro_____________________,cidade_____________,Est ado_________, CEP________________

Venho REQUER a Vossa Senhoria isenção da taxa de in scrição, visto que comprovadamente me
ENQUADRO NA CONDIÇÃO de:
[ ]Doador de Sangue Nestes Termos firma a presente declaração e
Pede Deferimento do requerimento
_________________, ______ de ____________ de 2015
(local e data)
_______________________________________
Assinatura do Declarante/Requerente

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ANEXO VI

FOMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
(PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)
Nome: _____________________________________________ ____________________________________
Número da Inscrição: _____________ Cargo: _______ _________________________________________

Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos d o Processo Seletivo 005/2015 do Município de Criciúma/SC, requerer o
recebimento dos títulos abaixo relacionados, acompa nhados das respectivas cópias, devidamente autentic adas (por fé pública).
Estou ciente de que só serão pontuados os títulos qu e atenderem a todas as disposições e normas editalícias.

a)Certificado de pós graduação (especialização (1,5 0), mestrado (2,00) ou doutorado (2,50) – Relacionar apenas o de maior valor.
Descrição do Curso (nome do curso) Quantidade horas
Pontuação (para uso da banca examinadora)


b) Curso de Aperfeiçoamento na área, Concluídos nos anos de 2014 e 2015 (até a data do término das inscrições, na proporçã o
de 0,05 (cinco centésimos) a cada 10 hs de curso, a té no máximo 200h. (Pontuação máxima de 1,00 ponto)
Descrição do Curso (nome do curso) Quantidade horas
Pontuação (para uso da banca examinadora)
















Pontuação alcançada
Observação: Deverá ser anexada cópia autenticada (p or fé pública) dos certificados, na ordem em que aparecem descritos no
quadro acima.

Tempo de Serviço
c)0,10 (dez centésimos) a cada 1 (um) ano de trabal ho, até no máximo 15 anos, pontuação máxima de 1,50 (um ponto e
meio)

Total de anos:

Criciúma (SC), ______ de ________________ de 2015.
_______________________________ Assinatura do candidato
Para uso da banca:
Pontuação total do candidato

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

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http://www.criciuma.sc.gov.br DADOS DO CANDIDATO
Nome:
Número da Inscrição:
Cargo:
Venho perante a Banca Examinadora da Prova de Títulos d o Processo Seletivo 005/2015 do Município de CRICIÚMA/SC,
requerer o recebimento dos comprovantes de tempo de serviço, abaixo relacionados, acompanhados das respectivas cópias,
devidamente autenticadas (por fé pública). Estou cie nte de que só será pontuado a declaração de tempo d e serviço que atender a
todas as disposições e normas editalícias.

Estabelecimento
(Órgão que emitiu a declaração)
Data
Inicial
Data
Final
Total de
anos Total
meses Total de
dias

























Total Final
-x- -x-

Observação: Anexar as certidões de tempo de serviço originais ou autenticadas (por fé pública).

(Local e data) _________, ____ de ________________ de 2015.

______________________ Assinatura do candidato
Observações da avaliação: