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Quarta- Feira, 23 de Setembro de 2015 Nº 1344 – Ano 6
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Decretos ..........................................
.......................................................................................................................................... 1
Portarias ......................................... ........................................................................................................................................... 2
Aviso de Licitação ................................ ...................................................................................................................................... 3
Atas .............................................. .............................................................................................................................................. 5
Resoluções ........................................ ......................................................................................................................................... 6
Comunicados ....................................... .................................................................................................................................... 16
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1236/15, de 17 de setembro de 2015.
Abre crédito suplementar-anulação de dotação no val or de R$ 380.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei municipal nº 6.516,
de 01 de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para suplementar as
seguintes dotações orçamentárias:
20 - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Projeto Atividade:2.201– Manutenção da Diretoria Administrativa, Financeira, Patrimonial e
Terminai s Urbanos e Rodoviários
024-4.4.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas ..............................................R$380.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR .........................................R$ 380.000 ,00
Art.2º A suplementação a que se refere o artigo an terior correrá por conta de anulações parciais das seguintes dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
Índice
Quarta - Feira, 23 de Setembro de 2015
Nº 1344
– Ano 6
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20 - AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CRICIÚMA - ASTC
Projeto Atividade:2.201–
Manutenção da Diretoria Administrativa, Financeira, Patrimonial e
Terminai s Urbanos e Rodoviários
021-3.3.90.00.00.00.00.00 0100 - Aplicações Diretas ..............................................R$380.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA..... ...........................R$ 380.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de setembro d e 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
PAULO CÉSAR HÜBBE PACHECO - Diretor
Presidente da ASTC
ACF/erm .
Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº 039/FAMCRI/2015
Concede gratificação por freqüência a curso de aper feiçoamento.
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições le gais e de conformidade com o § 4º, do art. 11, da Lei Complementar
nº 013, de 20.12.99, Decreto nº 738/SA/2000, de 17. 08.2000, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação por freqüência a curs os de aperfeiçoamento, aos servidores municipais ab aixo relacionados:
Processo Nome do Servidor Matricula Cargo Horas Def eridas
01 6995 Everton Pires Silva 89 Engenheiro Químico 3 00
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de setembro de 2015.
________________________________ Gelson Hercilio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
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Aviso de Licitação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 214/PMC/2015
OBJETIVO: Registro de preços de peças e serviços para aquis ições futuras, nos serviços de funilaria de pintura , para
manutenção da frota de veículos leves e caminhões d o 9º BPM do município de criciúma. CONVÊNIO: PMC/CO NV.
TRANSITO/PMSC, PMC/CONV. POL. MILITAR(053/2014) e P MC/CONV. RADIO PATRULHA(003/2015).
DATA DE ABERTURA: Dia 05 de outubro de 2015 às 17:0 0h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de
Licitações e Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no
horário das 12:30 as 18:30 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov .br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 22 de setembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 213/PMC/2015
OBJETIVO : Registro de preços de peças e serviços para aquis ições futuras, na manutenção mecânica da frota de veículos
leves e caminhões do 9º BPM do município de criciúm a. CONVÊNIO: PMC/CONV. TRANSITO/PMSC, PMC/CONV. POL .
MILITAR(053/2014) e PMC/CONV. RADIO PATRULHA(003/20 15).
DATA DE ABERTURA: Dia 05 de outubro de 2015 às 15:3 0h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de
Licitações e Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no
horário das 12:30 as 18:30 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov .br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 22 de setembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
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AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 212/PMC/2015
OBJETIVO: Registro de preços de peças e serviços para aquis ições futuras, na manutenção mecânica, funilaria e pintura da
frota de motocicletas do 9º BPM do município de cri ciúma. CONVÊNIO: PMC/CONV. TRANSITO/PMSC, PMC/CONV. POL.
MILITAR(053/2014) e PMC/CONV. RADIO PATRULHA(003/20 15).
DATA DE ABERTURA: Dia 05 de outubro de 2015 às 14:0 0h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de
Licitações e Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no
horário das 12:30 as 18:30 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 22 de setembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 022/FCC/2015
OBJETIVO: Registro de Preços para locação, com montagem e in stalação, de forma parcelada, de tendas e palcos, para
realização de eventos culturais, no município de Cr iciúma-SC.
DATA DE ABERTURA : Dia 06 de outubro de 2015 às 14:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de
Licitações e Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no
horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 22 de setembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
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FMS – Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 050/FMS/2015
OBJETIVO: Registro de preços de Órteses e Próteses, para aqu isições futuras, no atendimento a pessoas carentes do Fundo
Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 07 de outubro de 2015 às 14:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de
Licitações e Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no
horário das 12:30 as 18:30 horas, ou pelos telefone s (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 22 de setembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
Atas
Registro de Preços
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 033/PMC/2015
Modalidade: Pregão Presencial 193/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de peças para aquisições futura s, na manutenção mecânica da frota de veículos leve s.
Fornecedores Registrados : 03 (três).
Assinatura: 16/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 850.000,00
Detalhes completos da ata no Site da Prefeitura:
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Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 049/2015
Aprova o Manual para a I Eleição Unificada dos Conselhos Tutelares de Criciúma.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme, ad referendum, deste Conselho,
Resolve:
Art.1º - Aprovar o Manual para a I Eleição Unifica da dos Conselhos Tutelares de Criciúma, em anexo.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da s ua publicação.
Criciúma, 22 de setembro de 2015. Otávio Nunes Neto
Presidente do CMDCA (Gestão 2013-2015)
Manual para a I Eleição Unificada dos Conselhos Tut elares.
Das disposições preliminares.
1- A eleição acontecerá em 04 de outubro de 2015, das 08h00min às 17h00min, por meio de sufrágio unive rsal e direto, pelo
voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrado s no Município.
2 - Poderão votar os eleitores devidamente cadastra dos no Tribunal Regional Eleitoral até 04 de julho de 2015.
3- A eleição acontecerá no Ginásio Municipal de Esp ortes Ir. Walmir Antônio Orsi, sito a Rua Domênico Sônego, s/nº, Bairro
Santa Bárbara.
Das mesas receptoras de votos.
4- As mesas receptoras estarão divididas de acordo com as letras do alfabeto.
5- Constituirão as mesas receptoras de votos três ( 03) mesários.
6- É facultado ao Conselho Municipal dos Direitos d a Criança e do Adolescente - CMDCA a nomeação de el eitores para apoio
logístico no local de votação, em número e pelo per íodo que deliberarem, para atuar como auxiliares do s trabalhos eleitorais
junto aos locais de votação e cumprir outras atribu ições a critério do CMDCA.
7- Não poderão ser nomeados para compor as mesas re ceptoras de votos, bem como para atuar no apoio logístico no local
de votação:
a) Os candidatos aos Conselhos Tutelares e seus par entes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, e bem assim o cônjuge e/ou companheiro;
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b) Pessoas menores de 18 anos de idade.
8- Na mesma mesa receptora de votos é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma
repartição pública ou empresa privada.
9- O Prefeito do Município nomeará os membros que c omporão as mesas receptoras de votos e os que atuarão como apoio
logístico
10- A Comissão Eleitoral deverá instruir os mesário s e os que atuarão no apoio logístico sobre o proce sso de votação, em
treinamento específico que acontecerá no dia 28 de setembro de 2015 das 08h00min. as 12h00min no audit ório do Bairro da
Juventude.
Do local de votação.
11- O local designado para funcionamento das mesas receptoras é o Ginásio Municipal de Esportes Ir. Walmir Antônio Orsi,
sito a Rua Domênico Sônego, s/nº, Bairro Santa Bárb ara.
12- As mesas receptoras ficarão dispostas em oito s alas devidamente organizadas em ordem alfabética pa ra acolher os
eleitores, conforme fluxo estabelecido no layout em anexo.
Da preparação do local de votação.
13- As urnas serão lacradas na reunião do dia 28 de setembro de 2015 na presença de trabalhadores, Con selheiros de
Direitos, candidatos e fiscais.
14- A Ata do procedimento de lacre das urnas deverá registrar os seguintes dados:
a) Data, horário e local de início e término das at ividades;
b) Nome e qualificação dos presentes;
c) Quantidade de urnas lacradas e número do lacre.
15- A Comissão Eleitoral organizará o local de vota ção previamente, alocação das mesas receptoras de v otos, disposição das
urnas de lona e exposição da listagem dos candidato s que participam do processo eleitoral.
Do material de votação.
16- O CMDCA encaminhará para as mesas receptoras de votos, o seguinte material:
a) Lista dos eleitores aptos a votar;
b) Formulário Ata da mesa receptora de votos, confo rme modelo fornecido pelo CMDCA;
c) Almofada de carimbo, visando a coleta da impress ão digital do eleitor que não saiba ou não possa assinar;
d) Canetas esferográficas e papéis necessários aos trabalhos;
e) Envelopes para remessa à Comissão Organizadora d os documentos relativos à mesa de recepção de votos;
f) Exemplar no Manual para a I Eleição Unificada e do Edital da Eleição.
Das providência preliminares da votação.
17- No dia marcado para a votação, às 07h00min, os componentes da mesa receptora verificarão se o loca l de votação está
em ordem, bem como se os fiscais dos candidatos est ão no local de votação.
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18- Os mesários substituirão o presidente, de modo que haja sempre quem responda pela ordem e regulari dade do processo
eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a Ata da me sa receptora de votos.
19- O presidente deverá estar presente ao ato de ab ertura e de encerramento das atividades, salvo por motivo de força
maior, comunicando o impedimento ao CMDCA pelo meno s 24 horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente,
aos membros da Comissão Eleitoral, se o impedimento se der no curso dos procedimentos de votação.
20- Não comparecendo o Presidente até às 07h30min, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou
impedimento, o segundo mesário.
21- A integridade e o sigilo do voto deverão ser as segurados.
Das atribuições dos membros da mesa receptora de vo tos.
22- Compete aos membros da mesa receptora de votos, no que couber:
a) Verificar as credenciais dos fiscais dos candida tos;
b) Autorizar os eleitores a votar;
c) Resolver imediatamente as dificuldades ou dúvida s que ocorrem;
d) Manter a ordem, para o que disporá de força públ ica necessária;
e) Comunicar a Comissão Organizadora as ocorrências cujas soluções dele dependerem;
f) Receber as impugnações dos fiscais dos candidato s concernentes à identidade do eleitor, fazendo-as constar em Ata;
g) Fiscalizar a distribuição de senhas;
h) Zelar pela preservação da cabine de votação;
i) Identificar o eleitor;
j) Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada, previamente rubricadas ou carimbadas, segundo a ordem
numérica;
k) Lavrar a ata da mesa receptora de votos, na qual anotarão, durante os trabalhos, as ocorrências que se verificarem;
l) Registrar o comparecimento dos mesários.
Dos trabalhos de votação.
23- O presidente da mesa receptora de votos, às 08h 00min, declarará iniciada a votação.
24- Os membros da mesa receptora de votos e os fisc ais dos candidatos, munidos da respectiva credencial, deverão votar
depois dos eleitores que já se encontravam presente s no momento da abertura dos trabalhos, ou no encer ramento da
votação.
25- Terão preferência para votar os eleitores maior es de 60 anos, os enfermos, os eleitores com defici ência ou com
mobilidade reduzida e as mulheres grávidas e lactan tes, considerada a ordem de chegada na fila de votação.
26- Só serão admitidos a votar os eleitores cujos n omes estiverem cadastrados a seção.
27- Para votar o eleitor deverá apresentar document o oficial com foto e título de eleitor.
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28- São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor:
a) Carteira de identidade, passaporte ou outro docu mento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de
categoria profissional reconhecida por lei;
b) Carteira Nacional de Habilitação.
29- Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras,
equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instru mento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos
na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votand o.
30- Será permitido o uso de instrumentos que auxili em o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do
Presidente da mesa receptora de votos, não sendo o CMDCA obrigado a fornecê-los.
31- O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzid a, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que
não o tenha requerido antecipadamente ao CMDCA.
a) O Presidente da mesa receptora de votos, verific ando ser imprescindível que o eleitor com deficiênc ia seja auxiliado por
pessoa de sua confiança para votar, autorizará o in gresso dessa segunda pessoa com o eleitor, na cabin a, podendo esta,
inclusive, assinalar a cédula de votação.
b) A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço do CMDCA e/ou candidato s e seus fiscais.
c) A assistência de outra pessoa ao eleitor com def iciência de que trata o item 31 deverá ser consigna da em Ata.
32- O eleitor com deficiência visual, poderá ser au xiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido
antecipadamente ao CMDCA, podendo esta, inclusive, assinalar a cédula de votação.
33- Serão observados, na votação, os seguintes proc edimentos:
a) O eleitor, ao apresentar-se na seção e antes de adentrar o recinto da mesa receptora de votos, deve rá postar-se em fila;
b) Admitido a adentrar, o eleitor apresentará seu d ocumento de identificação e título de eleitor à mes a receptora de votos, o
qual poderá ser examinado pelos fiscais dos candida tos;
c) O componente da mesa receptora localizará no cad astro de eleitores de urna e no caderno de votação o nome do eleitor e
o confrontará com o nome constante no documento de identificação;
d) Não havendo dúvida sobre a identidade do eleitor , será ele convidado a apor sua assinatura ou impressão digital no
caderno de votação;
e) Em seguida, o eleitor será autorizado a votar;
f) Na cabina de votação, o eleitor irá assinalar co m "X" no candidato escolhido;
g) Concluída a votação, serão restituídos ao eleito r os documentos apresentados.
34- Havendo situações não mencionados o fato deverá ser registrados em ata.
Da votação.
35- As cédulas de uso contingente serão confecciona das em obediência ao modelo definido pelo CMDCA.
36- O CMDCA fará entregar ao presidente da mesa rec eptora de votos, mediante recibo, as cédulas de uso contingente.
37- Serão observadas, na votação por cédulas, no qu e couber, o seguinte:
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a) Identificado, o eleitor será instruído sobre a forma de dobrar as cédulas após a anotação do voto, bem como a maneira de
colocá-la na urna;
b) Entrega das cédulas abertas ao eleitor, devidame nte rubricadas pelo mesário da seção;
c) O eleitor será convidado a se dirigir à cabina p ara assinalar qual o candidato de sua preferência e dobrar a cédula;
d) Ao sair da cabina, o eleitor depositará a cédula na urna, fazendo-o de maneira a mostrar a mostrar a parte rubricada aos
mesários, sem nelas tocar, se não foi substituída;
e) Se a cédula não for a mesma, o eleitor será conv idado a voltar à cabina e a trazer o seu voto na cédula que recebeu; se não
quiser retornar à cabina, será anotada na ata a oco rrência e, nesse caso, ficará o eleitor retido pela mesa receptora de votos
e à sua disposição até o término da votação, ou até que lhe devolva as cédulas rubricadas que dela recebeu;
f) Se o eleitor, ao receber as cédulas, ou durante o ato de votar, verificar que se acham rasuradas ou de algum modo viciadas,
ou se ele, por imprudência, imprevidência ou ignorâ ncia, as inutilizar, estragar ou assinalar erradamente , poderá pedir outra
ao mesário, devolvendo aos mesários a primeira, que será imediatamente inutilizada à vista dos presentes e sem quebra do
sigilo do que o eleitor nela haja indicado;
g) Após o depósito da cédula na urna, o mesário dev olverá o documento de identificação ao eleitor.
Do encerramento da votação.
38- O recebimento dos votos terminará às 17h00min d o horário local, desde que não haja eleitores presentes na fila de
votação da seção eleitoral.
39- As 17h00min do dia da votação, o presidente da mesa receptora de votos fará entregar as senhas a todos os eleitores
presentes, começando pelo último da fila e, em segu ida, os convidará a entregar seus documentos de identificação, para que
sejam admitidos a votar.
40- A votação continuará na ordem decrescente das s enhas distribuídas, sendo os documentos de identificação devolvidos
ao eleitor logo que tenha votado.
41- Encerrada a votação, o presidente da mesa recep tora de votos adotará as providências previstas no item 22 e finalizará a
Ata da mesa receptora de votos, da qual constará:
a) O nome dos membros da mesa receptora de votos qu e compareceram;
b) As substituições e nomeações realizadas;
c) O nome dos fiscais que acompanharam o processo e leitoral;
d) A causa, se houver, do retardamento para o iníci o da votação;
e) O número total, por extenso, dos eleitores da se ção que compareceram e votaram.
f) O motivo de não haverem votado os eleitores que compareceram, se houver;
g) Os protestos e as impugnações apresentados, assi m como as decisões sobre eles proferidas, tudo em s eu inteiro teor;
h) A razão da interrupção da votação, se tiver havi do, o tempo da interrupção e as providências adotad as;
i) A ressalva das rasuras, emendas e entrelinhas po rventura existentes na lista de votação e na Ata da meda receptora de
votos, ou a declaração de não existirem.
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Da fiscalização perante as mesas receptoras.
42- Cada candidato poderá indicar até três (03) fiscais, mantendo-se a ordem no local de votação.
43- A escolha de fiscal não poderá recair em menor de 18 anos de idade ou em quem, já faça parte da me sa receptora.
44- O fiscal deverá ser cadastrado pelo candidato que representa, até o dia 25 de setembro do corrente ano, na Secretaria
Executiva do CMDCA, sito à Rua Maestro Jacó, 55, Ba irro Michel, Criciúma (ANEXO).
45- As credenciais dos fiscais serão expedidas excl usivamente pelo CMDCA.
46- Os candidatos, os fiscais e o representante do Ministério Público serão admitidos pelas mesas rece ptoras a fiscalizar a
votação, formular protestos e fazer impugnações, in clusive sobre a identidade do eleitor.
Da polícia dos trabalhos eleitorais.
47- Ao presidente da mesa receptora de votos e ao C MDCA caberá a polícia dos trabalhos eleitorais.
48- Somente poderão permanecer no recinto da mesa r eceptora os seus membros, um fiscal e, durante o tempo necessário à
votação, o eleitor, mantendo-se a ordem do local de votação.
49- O presidente da mesa receptora, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará retirar do recinto ou do Ginásio
quem não guardar a ordem e compostura devidas e est iver praticando qualquer ato atentatório à liberdade eleitoral.
50- Salvo o representante do Ministério Público e a Comissão Eleitoral, nenhuma autoridade estranha à mesa receptora
poderá intervir em seu funcionamento.
51- A força armada conservar-se-á a até cem metros do local de votação e não poderá aproximar-se do lugar da votação ou
nele adentrar sem ordem judicial ou do presidente d a mesa receptora.
Dos formulários para a eleição.
52- Os modelos de formulários para a I Eleição Unif icada dos Conselhos Tutelares serão definidos pelo CMDCA.
53- Será de responsabilidade do CMDCA a confecção d os seguintes formulários:
a) Listagem dos eleitores aptos a votar;
b) Ata da mesa receptora de votos.
Das cédulas oficiais.
54- Serão confeccionadas, exclusivamente pelo CMDCA , e distribuídas no dia da eleição.
55- A cédula trará a relação dos candidatos deferid os dispostos em ordem alfabética e com local para a ssinalar a opção
escolhida pelo eleitor.
Da apuração e totalização da eleição.
56- A escrutinação dos votos será de responsabilida de dos Conselheiros de Direito do CMDCA.
57- Não podem ser escrutinadores os candidatos e se us parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e
bem assim o cônjuge e/ou companheiro (a).
58- A contagem dos votos será feita ao término da v otação.
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59- Compete a Comissão Eleitoral:
a) Esclarecer as dúvidas referentes ao processo de apuração;
b) Esclarecer as dúvidas referentes às cédulas.
60- Compete aos escrutinadores:
a) Proceder a contagem das cédulas;
b) Abrir as cédulas e nelas apor as expressões “em branco” ou “nulo”, conforme o caso;
c) Proceder à contagem dos votos;
d) Elaborar ata das contagens de cada urna;
e) Elaborar a ata final da eleição.
Da fiscalização.
61- Os fiscais devidamente credenciados poderão aco mpanhar a contagem dos votos.
62- Não será permitida, durante a contagem dos voto s, a presença de mais de um fiscal por candidato.
63- Os fiscais dos candidatos serão posicionados na arquibancada de modo que possam observar diretamen te qualquer
procedimento realizado, a saber:
a) A abertura da urna de lona;
b) A contagem das cédulas;
c) O desdobramento das cédulas;
d) A leitura dos votos;
e) A elaboração da Ata.
Da totalização da eleição.
64- O resultado da eleição será publicado no dia 10 de outubro de 2015, no Diário Oficial do Município , contendo os nomes
dos eleitos e o respectivo número de votos recebido s.
Disposições finais
65- As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Mu nicipal nº 6.382/2013,
sem prejuízo das demais leis afetas.
66- A classificação final geram para o candidato el eito na suplência apenas a expectativa de direito a o exercício da função.
67- Os casos omissos, e no âmbito de sua competênci a, serão resolvidos pela Comissão do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
68- O candidato deverá manter atualizado seu endere ço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final,
junto a Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
69- O conselheiro eleito perderá o mandato caso ven ha a residir em outro Município.
13 http://www.criciuma.sc.gov.br
70- O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça co m atribuição na Infância
e Juventude.
71- Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir as questões decorrentes da execução do pres ente Edital, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privil egiado que seja.
Anexo – Cadastramento de Fiscal.
Nome Completo: ____________________________________ ______________________
Endereço Completo: ________________________________ _______________________
___________________________________________________ _____________________
Telefones de contato:______________________________ ________________________
Email: ____________________________________________ ______________________
Candidato que representa: _________________________ _________________________
Foram entregues os seguintes documentos, em anexo:
( ) cópia de RG e CPF;
( ) 1 foto 3 x 4.
Criciúma, ________ de ___________________de 2015.
Assinatura do Fiscal
Assinatura do Candidato
Anexo – Ata da mesa receptora de votos.
Seção: (letra do alfabeto)
Aos quatro (04) dias do mês de outubro de 2015, reu niu-se a mesa receptora de votos da seção acima identificada.
Nome dos membros da mesa receptora de votos.
Identificação Nº RG
01
02
03
Houve substituição ( ) Não ( ) Sim
Identificação dos nomeados
Identificação Nº RG
01
02
03
Fiscais presentes no início dos trabalhos
Identificação
01
02
03
04
05
Número de eleitores votantes (número e por extenso)
___________________________________________________ ________________________________________________
_________________________________________
Algum eleitor compareceu e deixou de votar ( ) Não ( ) Sim. Por qual motivo:
___________________________________________________ ________________________________________________
_________________________________________
Houve impugnações ( ) Não ( ) Sim. Quantas: ___ _________________________
Houve protestos ( ) Não ( ) Sim. Quantas: _____ ____________________________
Detalhamento das ocorrências
___________________________________________________ ________________________________________________
___________________________________________________ ________________________________________________
___________________________________________________ _______________________________
___________________________________________________ ________________________________________________
___________________________________________________ ________________________________________________
___________________________________________________ _______________________________
___________________________________________________ _______________________
___________________________________________________ _______________________
___________________________________________________ _______________________
___________________________________________________ _______
Assinatura dos mesários e fiscais.
Identificação Assinatura
01
02
03
04
05
Anotações diversas.
___________________________________________________ ________________________________________________
___________________________________________________ ________________________________________________
____________
Assinatura do presidente da mesa receptora de votos : __________________________
Horário do encerramento: __________________________ _______________________
Anexo – Ata do procedimento de lacre das urnas:
Aos vinte e oito (28) dias do mês de setembro de 2015, no Teatro do Bairro da Juventude, reuniu-se os trabalhadores do
processo eleitoral, os membros do Conselho Municipa l dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, a
Comissão Eleitoral e os candidatos aos Conselhos Tu telares e seus fiscais.
Urna Lacrada N° do Lacre
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Urna Lacrada N° do Lacre
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Identificação Representatividade
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Assinatura do presidente do CMDCA: _______________________________________
Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 054/15
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
Uma palmeira-imperial ( Roystonea oleracea, família Arecaceae), localizada na Rua Augusto dos Anjos, 36 , Bairro Pio Corrêa,
Criciúma/SC.
A árvore supracitada será suprimida, pois trata-se de espécie exótica que atinge grandes alturas, caus ando riscos à rede elétrica e à
vizinhança. Em substituição, o requerente plantará uma árvore nativa.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 23 de Setembro de 20 15.
GELSON HERCÍLIO FERNANDES
Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma