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Decretos ..........................................
.......................................................................................................................................... 1
Editais ........................................... ............................................................................................................................................. 2
Portarias ......................................... ........................................................................................................................................... 5
Aviso de Licitação ................................ ...................................................................................................................................... 6
Aditivos .......................................... ............................................................................................................................................ 7
Aviso de Alteração ................................ ..................................................................................................................................... 9
Resoluções ........................................ ....................................................................................................................................... 10

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 1234/15, de 17 de setembro de 2015.
Altera as disposições do Decreto SA/nº 580/15.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - O item 1.4 do inciso I e o item 2.5 do in ciso II, constantes no art. 1º do Decreto SA/nº 580 /15 de 23.03.2015, referente à bolsa
de estudo destinada às pessoas comprovadamente care ntes e às pessoas com deficiência, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art.1º .................................
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO
.........
1.4 O critério de seleção dos alunos economicamente carentes, será classificatório, respeitando a disponibilidade financeira dos
recursos previstos para as modalidades de bolsas de estudo da Lei Complementar nº 096 de 2013, ficando os não contemplados, em
listagem de espera.
II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
.......
Índ ice
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2.5 Não poderão se inscrever os estudantes que real izam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma e Autarquias no semestre em
que está requerendo a bolsa.
Art.2º- Permanecem em vigor as demais disposições d o Decreto SA/nº 580/15 de 23 de março de 2015 e 757 /15 de 4 de maio de
2015.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de setembro de 2015.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

Editais
Inscrição e Seleção de Bolsa de Estudos
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL N° 004/2015
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cr onograma de inscrição e seleção de estudantes da gr aduação da FUCRI/UNESC,
candidatos a bolsa de estudos destinadas a alunos f inanceiramente carentes e/ou pessoas com deficiênci a, nos termos do Decreto
SA/n° 580/15 e alterados pelos Decretos SA/nºs 757/ 15 e 1234/15.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, torna público o p resente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos a bolsas de estudos destinadas a pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiên cia.
1. As bolsas de estudo a serem concedidas aos acadê micos da FUCRI/UNESC financeiramente carentes e às pessoas com deficiência
conforme a Lei Complementar nº 096, de 14 de fevere iro de 2013, obedecerão os critérios e demais disposições estabelecidos no
regulamento instituído pelos Decretos SA/nºs 580/15 de 23.03.2015, 757/15 de 04.05.2015 e 1234/15 de 1 7.09.2015.
2. O presente Edital se aplica a concessão de bolsa de estudos relativa ao 2º semestre de 2015.
3. As inscrições serão realizadas na Casa da Juv entude Criciumense, sito à Rua Thomé de Souza nº 61 1, Bairro Michel – Fone (48)
3437-4376 (anexo a Junta Militar de Criciúma), Cric iúma/SC, no período de 5 a 9 de outubro de 2015, das 8:30 às 16:30 horas, de
acordo com o CRONOGRAMA ESTABELECIDO NO ANEXO ÚNICO .
4. No Decreto SA/nº 580/15 constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos,
disponíveis nos sites da FUCRI/UNESC( www.unesc.net) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).
5. O acadêmico que já foi contemplado no 1º semestr e de 2015 para renovar seu pedido no 2º semestre, deverá comparecer na
mesma data dos demais munidos somente dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição;
b) comprovante de residência atual;
c) comprovante de desempenho acadêmico (vida escola r).
5.1. A apresentação incompleta da documentação, desclassifica automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será aceito
acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.

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5.2. Os documentos entregues serão de total respons abilidade do acadêmico e não serão conferidos pelos atendentes no ato da
inscrição.
6. As solicitações de bolsas de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão a valiadas.
7. A relação oficial dos acadêmicos classificados s erá divulgada pela internet no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma no
endereço www.criciuma.sc.gov.br , bem como no endereço da UNESC www.unesc.net , na data de 4 de novembro de 2015.
8. Do pedido de recurso dar-se-á nos dias 5 e 6 de novembro de 2015, mediante requerimento, via Protocolo Geral do Munic ípio de
Criciúma.
8.1 O pedido de recurso interposto fora do respecti vo prazo não será recebido.
8.2. A relação oficial do resultado do recurso será publicada na data de 13 de novembro de 2015 , nos sites da Prefeitura e da UNESC.
9. Não poderão se inscrever os estudantes que reali zam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma e A utarquias no semestre em
que está requerendo a bolsa.
10. A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiênci a será mensal de 100% e aos acadêmicos financeirame nte carentes será mensal
de 50% do valor da mensalidade.
11. Os esclarecimentos que se fizerem necessários b em como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos
serão de responsabilidade da Comissão especialmente instituída para esta finalidade.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
ANEXO ÚNICO
DATA CURSO
05.10.2015 LETRAS
PEDAGOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN
06.10.2015

ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA MECÂNICA
HISTÓRIA
ENFERMAGEM
TEC. EM GESTÃO FINANCEIRA
DIREITO
GEOGRAFIA

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07.10.2015

EDUCAÇÃO FÍSICA, ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA
TEC. CERÂMICA
TEC. CERÂMICA E VIDRO
ARTES VISUAIS
FARMÁCIA
TEC. GESTÃO DE MARKETING
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIAIS
TEC. GESTÃO REC. HUMANOS
TEC. GESTÃO COMERCIAL EAD
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MEDICINA
BIOMEDICINA
08.10.2015

ENGENHARIA CIVIL
SECRETARIADO EXECUTIVO
TEC. EM ALIMENTOS
ENGENHARIA QUÍMICA
ADMINISTRAÇÃO
ADM HAB.COMÉRCIO EXTERIOR
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
TEC. EM JOGOS DIGITAIS
09.10.2015

TEC. EM DESIGN EM MODA
PSICOLOGIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA

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Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

P O R T A R I A Nº 036/FAMCRI/2015
Cessa efeitos da Portaria nº 021/FAMCRI, datada de 27 de abril de 2015.
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições le gais, de acordo com o que consta no processo nº 6955, e de conformidade com
o §2º, do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, r esolve:
FAZER CESSAR,
Art. 1º A partir de 08 de setembro de 2015, os efei tos da portaria nº 021/2015, que alterou a carga ho rária de trabalho de SEBASTIÃO
SABINO, matrícula nº 78, Agente de Serviço, lotado na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, ficando r estabelecida a carga horária
de 40 horas semanais para a qual foi nomeado atravé s da portaria nº 021/FAMCRI, datada de 29 de maio de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de setembro de 2015.
_______________________________ Gelson Hercilio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI



P O R T A R I A Nº 037/FAMCRI/2015
Cessa efeitos da Portaria nº 004/FAMCRI, datada de 24 de fevereiro de 2015.
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições le gais, de acordo com o que consta no processo nº 6966, e de conformidade com
o §2º, do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, r esolve:
FAZER CESSAR,
Art. 1º A partir de 08 de setembro de 2015, os efei tos da portaria nº 004/2015, que alterou a carga ho rária de trabalho de RAFAEL
MELLER BÚRIGO, matrícula nº 94, Agente de Serviço, lotado na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, fi cando restabelecida a
carga horária de 40 horas semanais para a qual foi nomeado através da portaria nº 026/FAMCRI, datada d e 15 de julho de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de setembro de 2015.
_______________________________ Gelson Hercilio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI

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P O R T A R I A Nº 038/FAMCRI/2015
Cessa efeitos da Portaria nº 006/FAMCRI, datada de 27 de fevereiro de 2015.
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições le gais, de acordo com o que consta no processo nº 6948, e de conformidade com
o §2º, do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, r esolve:
FAZER CESSAR,
Art. 1º A partir de 08 de setembro de 2015, os efei tos da portaria nº 006/2015, que alterou a carga ho rária de trabalho de JADE
MARTINS COLOMBI, matrícula nº 99, Fiscal de Meio Am biente, lotada na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, ficando
restabelecida a carga horária de 40 horas semanais para a qual foi nomeada através da portaria nº 036/ FAMCRI, datada de 28 de
agosto de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de setembro de 2015. _______________________________ Gelson Hercilio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI



Aviso de Licitação
Pregão Presencial
FMS – Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Presencial 049/FMS/2015
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada em confecção d e camisetas, para atendimento às campanhas realizadas pela
Secretaria de Saúde do município de CRICIÚMA/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 01 de outubro de 2015 às 16:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as 18:30
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 18 de setembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

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Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
FME - Fundação Municipal de Esporte

Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 007/FME /2009
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 145,72.
Assinatura : 14/05/2015.
Signatário: Pela Fundação: Renato Valvassori – Pela Empresa: Cristiane de March Paseto Rodrigues.

FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/FAMCRI/20 14
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBEINTE DE CRICIUMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 10/10/2015.
Assinatura: 10/07/2015.
Signatário: Pela Fundação: Gelson Hercilio Fernandes – Pela Empresa: Valmor Consoni.

Termo de Rescisão ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Termo de Rescisão ao Contrato nº 054/PMC/2011
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ARTEVILA ARTEFATOS DE CIMENTO VILA NOVA LTDA.
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8 .666/93.
Assinatura : 22/05/2015.

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Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos - Pela Empresa: Hudson Ricardo Colonetti.
Termo Aditivo ao Pregão
Governo Municipal de Criciúma

Terceiro Termo Aditivo ao Pregão nº 006/PMC/2015 RP nº 006/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : KREMER TRANSPORTES E COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:
Item
Descrição Reequilíbrio
2 Cebola de Cabeça unidade: KG R$ 5,52
Assinatura: 26/05/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma : Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Relinde Kremer Eyng.

Segundo Termo Aditivo ao Pregão nº 006/PMC/2015 RP nº 006/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CASA DA MERENDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Objeto : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artig o 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:
Item
Descrição Reequilíbrio
5 Biscoito Amanteigado Sortido - KG R$ 6,00
9 Biscoito de Mel Glaceado - KG R$ 6,00
Assinatura: 26/05/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Juarez Ferreira Padilha.

Segundo Termo Aditivo ao Pregão nº 234/PMC/2014 RP nº 059/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : ORLEANS INFORMATICA LTDA.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.

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Valor:
Item
Descrição Reequilíbrio
62 Papel Higiênico 30 metros (Fardo) R$ 26,58
Assinatura : 08/04/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Charles Madeira Melo.

Quarto Termo Aditivo ao Pregão nº 006/PMC/2015 RP n º 006/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SUPER LIDER ALIMENTOS LTDA.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valo r:
Item
Descrição Reequilíbrio
37 Óleo de Soja Coamo – unidade - Litro R$ 2,78
Assinatura: 26/05/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Guilherme P. Montanha.

Aviso de Alteração
Concorrência
Governo Municipal de Criciúma

CONCORRÊNCIA Nº. 205/PMC/2015
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público que, por int eresse público e conveniência administrativa, que no edital acima epigrafado
que tem como objeto a execução da etapa 2 do prolon gamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA (Lotes I e II), no município de
Criciúma-SC, foram feitas as seguintes alterações:
1ª) O item 3.1.3.2.1, onde se lê: Esta comprovação pod erá ser feita através de um atestado para cada item, podendo um atestado
comprovar mais que um item, não sendo, porém admiti dos as somas de quantitativos em atestados distintos......leia-se: Esta
comprovação poderá ser feita através de um ou mais atestados e/ou Certidões de Acerto Técnico – CAT’S, admitindo-se o somatório.
2ª) .No item 3.1.3.3.1, onde se lê: Esta comprovação p oderá ser feita através de um atestado para cada item, podendo um atestado
comprovar mais que um item....leia-se: Esta comprov ação poderá ser feita através de uma ou mais Certidões de Acerto Técnico –
CAT’S.
Feitas as alterações acima, ficam todos os interess ados notificados para os fins legais e direito, na forma da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CRICIÚMA-SC, 17 de setembro de 2015.
RICHARD GUINZANI - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITA ÇÕES

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Resoluções
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO 30/2015
Disciplina a instauração e a tramitação de procedim entos no âmbito do Conselho Municipal de Saúde da c idade de Criciúma.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚ MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pel o art. 32, inciso
III, do DECRETO SA/nº 711/15, de 15 de abril de 201 5 (Homologa o Regimento Interno do Conselho Municip al de Saúde);
CONSIDERANDO as disposições do DECRETO SA/nº 711/15, de 15 de a bril de 2015 (Homologa o Regimento Interno do Conse lho
Municipal de Saúde), especificamente no art. 2º, ca put e art. 3º, incisos X, XI, XIV, XVI, XVII, relativas as competências do Conselho
para examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades;
CONSIDERANDO a necessidade de otimização e adequação procedimen tal dos trabalhos com relação às denúncias, de modo a
favorecer a organização e apuração de temas que dem andem atuação desde Conselho;
CONSIDERANDO a amplitude, organização e possibilidade de adapta ção e utilização por este Conselho do ato N. 335/20 14/PGJ
1 da
Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Santa Ca tarina
RESOLVE :
Art. 1º Disciplinar, na forma desta Resolução, a in stauração e a tramitação de Procedimento, destinado a:
I - acompanhar e fiscalizar, em cunho permanente ou não, políticas públicas de saúde ou instituições;
II - apurar fato que invoque a competência do Conse lho Municipal de Saúde; e
III - embasar atividades dos órgãos de controle.
CAPÍTULO I
DOS REQUISITOS PARA INSTAURAÇÃO
Art. 2º O Procedimento poderá ser instaurado:
I – pelo Plenário do Conselho;
II - em face de notícia encaminhada por qualquer pe ssoa ou instituição; e
III - em face de comunicação encaminhada por outro órgão ou qualquer autoridade.
§ 1º Os fatos que já estejam tramitando no âmbito d o Conselho deverão adequar-se as disposições desta Resolução.
CAPÍTULO II
DA INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO
Art. 3° O Procedimento será instaurado por portaria numerada, que deve especificar:
1 Disciplina a notícia de fato, a instauração e tramitação de inquérito civil e de procedimento preparatório, e a celebração de compromisso de ajustamento de conduta no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina .

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I - a descrição do objeto do procedimento;
II - o nome e a qualificação, quando possível, do a utor das informações e de eventuais pessoas físicas ou jurídicas interessadas, se for
o caso;
III - a data e o local da instauração e a determina ção de diligências iniciais; e
IV - a designação de secretário.
§ 1º O Procedimento será regido pelo Presidente do Conselho, ou pessoa designada pelo Plenário do Cons elho.
§ 2º Na hipótese do objeto do Procedimento inserir- se nas atribuições de alguma comissão do Conselho, ele será encaminhado e
presidido pelo membro que detiver a atribuição na r eferida Comissão.
Art. 4º Na instrução do Procedimento poderão ser co lhidas todas as informações, relatórios e declarações permitidas pelo
ordenamento jurídico para formação do convencimento sobre o objeto em verificação, com a juntada das peças em ordem
cronológica e folhas devidamente numeradas.
§ 1° As diligências externas serão documentadas por termo, certidão ou auto circunstanciado.
§ 2º As declarações serão tomadas por termo ou pelo método áudio-visual e será assinado pelos presentes ou por duas testemunhas,
em caso de recusa da assinatura.
§ 3° As notificações para comparecimento deverão se r feitas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de
adiamento da solenidade.
§ 4° A pedido da pessoa notificada, o presidente do Procedimento fornecerá comprovação escrita do comp arecimento.
Art. 5º O Procedimento deverá ser concluído no praz o de 1 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período e quantas vezes forem
necessárias, por decisão fundamentada, à vista da i mprescindibilidade da realização de outros atos.
Art. 6º No início do Procedimento, o responsável d everá encaminhar a notícia do fato e os elementos d e informação que já
constarem no Procedimento ao órgão oficial que deti ver a atribuição para a apuração, seja ela criminal ou não.
CAPÍTULO III
DA PUBLICIDADE
Art. 8° Aplica-se ao Procedimento o princípio da pu blicidade dos atos;
§ 1º A publicidade consistirá na:
I - extração de cópias dos autos e documentos, medi ante requerimento;
II - concessão de vista dos autos mediante requerim ento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, mediante
autorização, total ou parcial, do responsável que p residir o procedimento; e
III - prestação de informações ao público em geral, inclusive pelos meios de comunicação social.
§ 2º As despesas decorrentes da extração de cópias serão de responsabilidade do requerente.
CAPÍTULO IV
DO ARQUIVAMENTO

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Art. 10. Esgotadas todas as diligências, o Plenário do Conselho, caso se convença da falta de motivaçã o para continuidade do
Procedimento, promoverá, com as respectivas razões, seu arquivamento.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Ficará a cargo da Secretaria Executiva o c umprimento das determinações do procedimento instau rado, assim como, a cada
novo ato, a digitalização do documento para a criaç ão de uma cópia de segurança de todo o procedimento .
§ 1º As informações já existentes e que demandem a incidência e criação de procedimento específico serão anexadas, via
comprovante de juntada, no procedimento instaurado;
Art. 12. As dúvidas com relação ao procedimento ser ão submetidas ao Plenário, na forma do art. 58 do RICMSC.
Dê-se publicidade desta Resolução.
Julio Cesar Zavadil - Presidente do Conselho Munici pal de Saúde de Criciúma

CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 025/2015
Revoga a Resolução CMAS nº 023/2015 e Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta
Complexidade, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS de Criciúma.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.17 2/1995 e ad referendum , deste Conselho;
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2 012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência
Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâm etros adotados na LOAS;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Resolução CMAS nº 023/2015.
Art. 2º Aprovar a partilha de recursos referentes a o cofinanciamento dos serviços da Proteção Social E special de Alta Complexidade
proveniente do FEAS, por meio de recursos financeir os alocados no FMAS no valor total de R$ R$ 261.467 ,75 (duzentos e sessenta e
um, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo que destina-se para investimento e para custeio a ser
utilizado da seguinte forma:
Serviço/Instituição Custeio (R$) Investimento (R$) Total (R$)
Casa de Passagem - 52.467,75
52.467,75
Abrigo Lar Azul 2.140,32 97.859,68
100.000,00
Associação Beneficente Nossa Casa 23.800,00 10.200,00
34.000,00
Asilo São Vicente de Paulo 52.500,00 22.500,00
75.000,00
Total 70% 30%
261.467,75

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Art. 3º Os recursos serão destinados para os Serviç os de Proteção Social Especial de Alta Complexidade , segundo a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/2009 nas modalidades de: Acolhimento In stitucional e Família
Acolhedora, dispostos da seguinte forma:
I – Acolhimento Institucional para crianças e adole scentes;
II – Acolhimento Institucional para adultos e famíl ias;
III – Acolhimento Institucional para Idosos;
IV - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora .
Art. 4º O gestor da política de assistência social deve assumir o compromisso e a responsabilidade com o reordenamento da oferta de
serviços na modalidade Acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 16 de setembro de 2015.
Maria Inês Conti Victor Presidente do CMAS
(Gestão 2014-2016)



CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 046/2015
Aprova o projeto "Biblioteca Viva" a ser realizado pelo Bairro da Juventude.
A presidente em exercício do Conselho Municipal do s Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de C riciúma, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 09 de
setembro, Ata nº 413/2015, deste Conselho,
Resolve:
Art.1º - Aprovar o Projeto "Biblioteca Viva", no Va lor total de R$ 33.050,00 (trinta e três mil, e cinquenta reais) para captação de
recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescênc ia - FIA, a ser realizado pelo Bairro da Juventude.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da s ua publicação.
Criciúma, 10 de setembro de 2015. Maria Inês Conti Victor
Presidente em Exercício CMDCA

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Segunda- Feira, 21 de Setembro de 2015 Nº 1342 – Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 047/2015
Aprova o projeto " Alfabetização e letramento" a ser realizado pelo Bairro da Juventude.
A presidente em exercício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Cr iciúma, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 09 de
setembro, Ata nº 413/2015, deste Conselho,
Resolve:
Art.1º - Aprovar o Projeto "Alfabetização e letrame nto", no valor total de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais) para
captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, a ser realizado pelo Bairro da Juventude.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da s ua publicação.
Criciúma, 10 de setembro de 2015. Maria Inês Conti Victor
Presidente em Exercício CMDCA

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 048/2015
Aprova o projeto " Conduzindo o Futuro " a ser executado pela Associação Cidadania em Ação .
A presidente em exercício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Cr iciúma, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião ordinária do dia 09 de
setembro, Ata nº 413/2015, deste Conselho,
Resolve:
Art.1º - Aprovar o "Conduzindo o futuro" no valor no valo r total de R$ 59.278,54 (cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e oito
reais e cinquenta e quatro centavos) para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolesc ência - FIA, a ser executado
pela Associação Cidadania em Ação.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua pub licação.
Criciúma, 10 de setembro de 2015.
Maria Inês Conti Victor
Presidente em Exercício
CMDCA