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Quinta- Feira, 17 de Setembro de 2015 Nº 1340 – Ano 6
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Leis ..............................................
............................................................................................................................................... 1
Decretos .......................................... ........................................................................................................................................ 10
Editais ........................................... ........................................................................................................................................... 14
Aviso de Exclusão ................................. ................................................................................................................................... 15
Resoluções ........................................ ....................................................................................................................................... 15

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 6.628, de 3 de setembro de 2015.
Denomina Rua Placidina Inácia Fernandes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Placidina Inácia Fe rnandes, a antiga Rua 1705, situada no Bairro Santa Luzia, a qual tem seu início na
Avenida Vante Rovaris prosseguindo por aproximadame nte 600 metros no sentido Oeste até o córrego existente.

Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.


Índice
Quinta - Feira, 17 de Setembro de 2015
Nº 1340
– Ano 6

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LEI Nº 6.631, de 10 de setembro de 2015.
Cria o §3º ao art. 2º da Lei nº 6.480, de 12 de set embro de 2014, que criou o Programa Meu Sonho de Pa pel Passado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica criado o §3º ao art. 2º, da Lei Municip al nº 6.480 de 12 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2°. É objetivo do Programa garantir a titulação do bem imóvel, das áreas públicas ocupadas até 31/ 12/2010, às pessoas de baixa
renda e a recuperação urbano-ambiental, motivando o desenvolvimento sócio-econômico e o conseqüente re sgate da cidadania
obedecendo aos seguintes critérios:
a) estar no imóvel público, ininterruptamente e sem oposição, desde 31/12/2010;
b) ocupar área de até 250m²;
c) estar utilizando o imóvel para fins de moradia;
d) não ser proprietário de outro bem imóvel urbano ou rural.
§1º Será permitida a regularização de áreas superio res a 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadra dos), com 50% de acréscimo
no valor do metro quadrado.
§2º O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que
ambas sejam contínuas.
§3º Excepcionalmente e com parecer favorável da assiste nte social, para os casos em que a família está residindo temporariamente em
outro imóvel por motivos de falta de condições de h abitabilidade ou segurança, poderá ser deferida a regularização para fins de
construção/reconstrução/reforma, respeitados sempre os demais requisitos desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pub licação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JSD/erm.

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LEI Nº 6.632, de 10 de setembro de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras de sua propriedade para fins de regularização fundiária com base da
Resolução CM nº 8, de 9 de junho de 2014, com alter ações da Resolução CM n.º 2, de 11 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termo s da Resolução do Conselho da Magistratura do Tribu nal de Justiça do Estado de
Santa Catarina - CM nº 08, de 9 de junho de 2014 (e alterações da Resolução CM n.º 2, de 11 de maio de 2015), autorizado a doar as
áreas de terra abaixo identificadas, objetivando ex clusivamente promover a regularização fundiária das mesmas:
I - um terreno urbano, situado na Rua Arcângelo Mel ler e Rua Lourenço Zanette Netto, Bairro Imperatriz, nesta cidade de Criciúma/SC,
com área total de 32.202,25m² (trinta e dois mil e duzentos e dois metros quadrados e vinte e cinco de címetros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações: NORTE, 217,71 me tros com a Rua Lourenço Zanette Netto (Município de Criciúma); SUL, 34,77
metros, mais 26,47 metros e mais 62,55 metros com a Rua Arcângelo Meller (Município de Criciúma), mais 8,13 metros terra de
propriedade da empresa ELEVER - Indústria de Elevad ores e Máquinas Ltda; LESTE, 122,83 com Área Destinada ao Rodo Anel Trecho 2 -
RAT 2 - Bairro São Francisco/Santa Augusta início – Rod. SC 446 (Bairro São Simão) até encontrar a Ave nida Universitária (Bairro
Universitário) – Município de Criciúma, mais 40,52 metros, mais 11,72 metros, mais 60,52 metros com te rra de propriedade da
empresa ELEVAR – Indústria de Elevadores e Máquinas Ltda.; e OESTE, 212,14 metros com a Rua Arcângelo Meller (Município de
Criciúma), cadastro municipal nº. 63975, registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/S C, sob a matrícula nº.
92.552;
II - área remanescente nº. 01, localizada no LOTEAM ENTO CONJUNTO HABITACIONAL MORADAS DO SOL, situada na Avenida
Centenário, Rua 1615 e Rua 1617, Bairro Cristo Rede ntor, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 96.763,23m² (noventa e seis
mil, setecentos e sessenta e três metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados), com as seguin tes confrontações e medidas:
NORTE, 86,20 metros com a Rua 1615; SUL, 153,27 met ros com terras de Benvindo da Luz; LESTE, 795,72 metros com terras de Zefiro
Giassi; e OESTE, 71,74 metros com a rua 1617, mais 625,00 metros em curva com a Avenida Centenário, re gistrada no 1º. OFÍCIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 90.386;
III - área remanescente nº. 02, localizada no LOTEA MENTO CONJUNTO HABITACIONAL MORADAS DO SOL, situada na Rua 1611, Bairro
Cristo Redentor, nesta cidade de Criciúma/SC, com á rea total de 897,22m² (oitocentos e noventa e sete metros quadrados e vinte e
dois decímetros quadrados), com as seguintes confro ntações e medidas: NORTE, 22,39 metros com a Linha Três Ribeirões; SUL, 21,42
metros com a Rua 1611; LESTE, 40,05 metros com terr as de Zefiro Giassi; e OESTE, 40,05 metros com a faixa de Domínio da Linha de
Transmissão, registrada no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO D E IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 90.38 7;
IV - área remanescente nº. 03, localizada no LOTEAM ENTO CONJUNTO HABITACIONAL MORADAS DO SOL, situada na Rua 1611, Bairro
Cristo Redentor, nesta cidade de Criciúma/SC, com á rea total de 239,47m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e
sete decímetros quadrados), com as seguintes confro ntações e medidas: NORTE, 10,38 metros com a Rua 16 11; SUL, 11,39 metros com
o Lote 05 da Quadra “I”; LESTE, 22,02 metros com a Faixa de Domínio da Linha de Transmissão; e OESTE, 22,00 metros com o Lote 4 da
Quadra “I”, registrada no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 90.388;
V - área remanescente nº. 04, localizada no LOTEAME NTO CONUJUNTO HABITACIONAL MORADAS DO SOL, situada na Rua 1615, Bairro
Cristo Redentor, nesta cidade de Criciúma/SC, com á rea total de 1.705,22m² (um mil, setecentos e cinco metros quadrados e vinte e
dois decímetros quadrados), com as seguintes confro ntações e medidas: NORTE, 11,51 metros com o Lote 0 1 da Quadra “C” e 10,37
metros, com o Lote nº 02 da Quadra “C”; SUL, 21,24 metros com a Rua 1615; LESTE, 79,10 metros com terr as de Zefiro Giassi; e OESTE,
79,10 metros com a Faixa de Domínio da Linha de Tra nsmissão, registrada no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC,
sob a matrícula nº. 90.389;
VI - área remanescente nº. 05, localizada no LOTEAM ENTO CONJUNTO HABITACIONAL MORADAS DO SOL, Bairro C risto Redentor, nesta
cidade de Criciúma/SC, com área total de 3.997,10m² (três mil, novecentos e noventa e sete metros quadrados e dez decímetros
quadrados), com as confrontações e medidas: NORTE, 35,64 metros com a Rua 1612; SUL, 40,96 metros com a Rua 1615; LESTE, 104,15
metros com a Faixa de Domínio da Linha de Transmiss ão; e OESTE, 104,00 metros com a Rua 1617, registrada no 1º. OFÍCIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 90.390;

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VII - área remanescente nº. 06, situada na Rua 1617 , localizada no LOTEAMENTO CONJUNTO HABITACIONAL MO RADAS DO SOL, Bairro
Cristo Redentor, nesta cidade de Criciúma/SC, com á rea total de 624,00m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), com as
confrontações e medidas: NORTE, 21,00 metros com o Lote 03 da Quadra “O”; SUL, 21,00 metros com a Área de Utilidade Pública;
LESTE, 24,00 metros com a Rua 1617; e OESTE, 24,00 metros com a Área de Utilidade Pública, registrada no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 90.391
VIII - área remanescente nº. 07, localizada no LOTE AMENTO CONJUNTO HABITACIONAL MORADAS DO SOL, situad a na Rua 1611, Bairro
Cristo Redentor, nesta cidade de Criciúma/SC, com á rea total de 789,82m² (setecentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e
dois decímetros quadrados), com as seguintes confro ntações e medidas: NORTE, 46,91 metros com a Rua 16 11; SUL, 35,00 metros com
a Área de Utilidade Pública e 6,12 metros com o Lot e 05 da Quadra “L”; LESTE, 20,00 metros com o Lote 06 da Quadra “L”; e OESTE,
26,00 metros com a Área de Utilidade Pública, regi strada no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRIC IÚMA/SC, sob a matrícula nº.
90.392;
IX – parte da área de um terreno situado neste muni cípio e comarca, no lugar Santa Augusta, Cidade dos Mineiros, Distrito de Rio
Maina, de aproximadamente 40.000,00m² (quarenta mil metros quadrados), com as seguintes confrontações: NORTE, com terras da
COHAB-SC; SUL, com terras da COHAB-SC, Metalúrgica Milano, Otavio Fernandes e Nilzo Cardoso; LESTE, com a Avenida Assembléia de
Deus e Avenida Boa Vista e a OESTE, com a Avenida P rogresso, COHAB-SC e Fortunato Simão, registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 29.250;
X - um terreno urbano, designado por Área Verde nº. 01, situado na Rua nº. 1524, Bairro Mina União, nesta cidade de Criciúma/SC, com
área total de 1.696,00m² (um mil e seiscentos e nov enta e seis metros quadrados), com as seguintes con frontações e medidas: NORTE,
32,00 metros com o Lote nº. 01 da Quadra E; SUL, 32 ,56 metros com a Carbonífera União Ltda; LESTE, 56,00 metros com Luiz Xavier e
outros; e OESTE, 56,00 metros com a Rua nº. 1524, r egistrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE C RICIÚMA/SC, sob a
matrícula nº. 90.032;
XI - um terreno urbano, designado por Área Verde nº . 02, situado na Rua nº. 1523 e Rua 1524, Bairro Mina União, nesta cidade de
Criciúma/SC, com área total de 1.837,50m² (um mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados),
com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, 50 ,00 metros com o Lote nº. 01 da Quadra C e com o Lote nº. 2 da Quadra C; SUL,
50,72 metros com a Carbonífera União Ltda.; LESTE, 41,00 metros com a Rua nº. 1524; e OESTE, 32,50 met ros com a Rua nº. 1523,
registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 90.033;
XII - um terreno urbano, designado por Área Verde n º. 03, situado na Rua nº. 1523, Bairro Mina União, nesta cidade de Criciúma/SC,
com área total de 704,25m² (setecentos e quatro met ros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), com as seguintes
confrontações e medidas: NORTE, 25,00 metros com o Lote nº. 01 da Quadra A; SUL, 25,38 metros com a Carbonífera União Ltda.;
LESTE, 30,34 metros com a Rua n°. 1523; e OESTE, 26 ,00 metros com Vitório Benincá, registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 90.034;
XIII - um terreno, situado neste município de comar ca, no lugar Rio Sangão, Avenida Projetada, com áre a de 26.702,71m² (vinte e seis
mil, setecentos e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), com as seguintes confron tações: NORTE, 70,67 metros
com a área da U.R. de Saúde, outra linha de 43,00 m etros, com uma Avenida Projetada, outra linha de 125,00 metros, com a área do
CAIC, mais uma linha de 43,00 metros, com uma Aveni da Projetada; SUL, 186,15 metros com terras de Marlene Simon Minatto; LESTE,
77,03 metros com terras de R.F.F.S.A., mais uma lin ha de 87,75 metros, com uma Rua Projetada e a OESTE , 158,50 metros, com terras
de Severino Meller, registrado no 1º. OFÍCIO DO REG ISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº . 52.390;
XIV - um terreno urbano, localizado no LOTEAMENTO “ NATO SIMÃO”, situado na Rua Projetada, Rua 517, prolongamento da Rua 97 e
Rua existente, nesta cidade de Criciúma/SC, com áre a total de 4.860,00m² (quatro mil e oitocentos e sessenta metros quadrados), com
as seguintes confrontações e medidas: NORTE, Rua Pr ojetada; SUL, Rua 517; LESTE, prolongamento da Rua 97; e OESTE, Rua existente,
registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 102.742;
XV - um terreno urbano, designado por Área de Utili dade Pública nº. 01, situada na Rua Projetada “B”, Bairro São Sebastião, nesta
cidade de Criciúma/SC, com área total de 3.066,33m² (três mil, sessenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados),
com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, 31 ,00 metros com o Lote nº. 19 mais 55,65 metros com a Rua Projetada “B”; SUL,
86,00 metros Mário Meller; LESTE, 34,66 meros com a Rua Projetada “A”; e OESTE, 37,29 metros com Arno Milanez, registrado no 1º.
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 90.030;
XVI - um terreno urbano, designado por Área de Util idade Pública nº. 02, situada na Rua Projetada “A”, Bairro São Sebastião, nesta
cidade de Criciúma/SC, com área total de 1.606,87m² (um mil, seiscentos e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros
quadrados), com as seguintes confrontações e medid as: NORTE, 19,35 metros com o Lote nº. 08; SUL, 11,38 metros Mário Meller;

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LESTE, 104,88 meros com herdeiros de Primo Meller; e OESTE, 104,58 metros com Rua Projetada “A”, registrado no 1º. OFÍCIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 90.031;
XVII - um terreno urbano designado Área de Utilidad e Pública, localizado no LOTEAMENTO DONA OLGA, situ ado na Rua nº. 1.445 e Rua
nº. 1.444, no lugar Rio Sangão, nesta cidade de Cri ciúma/SC, com área total de 3.891,72m² (três mil, o itocentos e noventa e um metros
quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), e com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, c om duas linhas, sendo a
primeira com 3,00 metros com os Herdeiros de Fortun ato, e a segunda em 127,25 metros com a Rua nº. 1.445; SUL, 110,00 metros com
os Lotes nºs. 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e Área de Utilidade Pública; LESTE, 68,88 metros com os Lotes 07 e 04, e Rua 1.444; e
OESTE, em um ponto agudo, registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matríc ula nº. 86.261;
XVIII - um terreno urbano designado Área de Utilida de Pública, localizado no LOTEAMENTO DONA OLGA, sit uado na rua nº. 1.445
esquina com a Rua nº. 1.443, no lugar Rio Sangão, n esta cidade de Criciúma/SC, com área total de 725,2 2m² (setecentos e vinte e cinco
metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrado s), com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, com duas linhas, sendo a
primeira com 2,00 metros com Área de Utilidade Públ ica, e a segunda em 54,93 metros com a Rua nº. 1.445; SUL, 49,00 metros com a
Rua nº. 1.443; LESTE, 28,44 metros com o Lote 17; e OESTE, em um ponto agudo, registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS
DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 86.262;
XIX - um terreno urbano designado Lote nº. 01 da Qu adra C, correspondente a Área de Utilidade Pública, localizado no LOTEAMENTO
DONA OLGA, situado na Rua 522 esquina com a Rua nº 1.444, no lugar Rio Sangão, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de
375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadra dos), com as seguintes confrontações e medidas: NOR TE, 25,00 metros com o Lote
nº. 02; SUL, 25,00 metros com a Rua nº. 1.444; LEST E, 15,00 metros com Rua 522; e OESTE, 15,00 metros com o Lote nº. 03, registrado
no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC , sob a matrícula nº. 85.398;
XX - um terreno urbano designado Lote nº. 02 da Qua dra C, correspondente a Área de Utilidade Pública, localizado no LOTEAMENTO
DONA OLGA, situado na Rua 522, no lugar Rio Sangão, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 336,00m² (trezentos e trinta e
seis metros quadrados), com as seguintes confrontaç ões e medidas: NORTE, 25,00 metros com Herdeiros de Fortunato; SUL, 25,00
metros com o Lote nº. 01; LESTE, 13,44 metros com R ua 522; e OESTE, 13,44 metros com o Lote nº. 03, registrado no 1º. OFÍCIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 85.399;
XXI - um terreno urbano designado Lote nº. 03 da Qu adra C, correspondente a Área de Utilidade Pública, localizado no LOTEAMENTO
DONA OLGA, situado na Rua nº. 1.444, no lugar Rio S angão, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 341,28m² (trezentos e
quarenta e um metros quadrados e vinte e oito decím etros quadrados), e com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, 25,00
metros com os Herdeiros de Fortunato; SUL, 12,00 me tros com a Rua nº. 1.444; LESTE, 28,44 metros com os Lotes nºs. 01 e 02; e
OESTE, 28,44 metros com o Lote nº. 04, registrado n o 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº.
85.400;
XXII - um terreno urbano designado Lote nº. 04 da Q uadra C, correspondente a Área de Utilidade Pública, localizado no LOTEAMENTO
DONA OLGA, situado na Rua nº. 1.444, no lugar Rio S angão, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 341,28m² (trezentos e
quarenta e um metros quadrados e vinte e oito decím etros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: NORTE,12,00
metros com os herdeiros de Fortunato; SUL, 12,00 me tros com a Rua nº. 1.444; LESTE, 28,44 metros com o Lote nº. 03; e OESTE, 28,44
metros com a Área de Utilidade Pública, registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC , sob a matrícula nº.
85.401;
XXIII - um terreno urbano designado Lote nº. 03 da Quadra D, correspondente a Área de Utilidade Públic a, localizado no LOTEAMENTO
DONA OLGA, situado na Rua 522, no lugar Rio Sangão, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 336,00m² (trezentos e trinta e
seis metros quadrados), com as seguintes confrontaç ões e medidas: NORTE, 25,00 metros com o Lote nº. 0 4; SUL, 25,00 metros com
Lote nº. 02; LESTE, 13,44 metros com a Rua 522; e O ESTE, 13,44 metros com o Lote nº. 05, registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 85.402;
XXIV - um terreno urbano designado Lote nº. 04 da Q uadra D, correspondente a Área de Utilidade Pública, localizado no LOTEAMENTO
DONA OLGA, situado na Rua nº. 1.444, esquina com a Rua 522, no lugar Rio Sangão, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de
375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadra dos), com as seguintes confrontações e medidas: NOR TE, 25,00 metros com a Rua
nº. 1.444; SUL, 25,00 metros com Lote nº. 03; LESTE , 15,00 metros com a Rua 522; e OESTE, 15,00 metros com o Lote nº. 05, registrado
no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC , sob a matrícula nº. 85.403;
XXV - um terreno urbano designado Lote nº. 05 da Qu adra D, correspondente a Área de Utilidade Pública, localizado no LOTEAMENTO
DONA OLGA, situado na Rua nº. 1.444, no lugar Rio S angão, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 341,28m² (trezentos e
quarenta e um metros quadrados e vinte e oito decím etros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, 12,00

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metros com a Rua nº. 1.444; SUL, 12,00 metros com L ote nº. 06; LESTE, 28,44 metros com os Lotes nºs. 03 e 04; e OESTE, 28,44 metros
com o Lote nº. 07, registrado no 1º. OFÍCIO DO REGI STRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 85.404;
XXVI - um terreno urbano designado Lote nº. 07 da Q uadra D, correspondente a Área de Utilidade Pública, localizado no LOTEAMENTO
DONA OLGA, situado na Rua nº. 1.444, no lugar Rio S angão, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 341,28m² (trezentos e
quarenta e um metros quadrados e vinte e oito decím etros quadrados), com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, 12,00
metros com a Rua nº. 1.444; SUL, 12,00 metros com L ote nº. 08; LESTE, 28,44 metros com o Lote nº. 05; e OESTE, 28,44 metros com a
Área de Utilidade Pública, registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrí cula nº. 85.405;
XXVII - um terreno urbano, designado por Área Verde nº. 01, situado na Rua Projetada “A”, Bairro São Sebastião, nesta cidade de
Criciúma/SC, com área total de 3.277,42m² (três mil , duzentos e setenta e sete metros quadrados e quar enta e dois decímetros
quadrados) , com as seguintes confrontações e medid as: NORTE, 147,20 metros com a Rua Projetada “A”; S UL, 147,40 metros com
Leoncio Ardelino Eufrázio e outros; LESTE, 22,25 me ros com herdeiros de Aníbal Dario; e OESTE, 22,25 m etros com Lote nº. 02,
registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 90.035;
XXVIII - um terreno urbano, designado por Área Verd e nº. 02, situado na Rua Projetada “B” e Rua Projetada “A”, Bairro São Sebastião,
nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 2.61 4,80m² (dois mil, seiscentos e quatorze metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), com as seguintes confrontações e medida s: NORTE, 58,64 metros com a Rua Projetada “B”; SUL, 58,84 metros com a Rua
Projetada “A”; LESTE, 44,50 meros com o Lote nº. 03 de Quadra F e com o Lote nº. 11 da Quadra F; e OES TE, 44,50 metros com o Lote
nº. 02 da Quadra F e com o Lote nº. 10 da Quadra F . Registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS D E CRICIÚMA/SC, sob a
matrícula nº. 90.036;
XXIX - um terreno situado nesta cidade, à Rua Bento Antonio Neto, com a área de 16.798,25m² (dezesseis mil, setecentos e noventa e
oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros qu adrados), com as seguintes confrontações: NORTE, co m terras de Otávio Meller;
SUL, com terras da RFFSA; LESTE, com a Rua Bento An tonio Neto e a OESTE, com terras de Otávio Meller, registrado no 1º. OFÍCIO DO
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 49.309;
XXX - um terreno situado no lugar Rio Maina, deste Município e comarca, com área total de 1.813,48m² ( um mil, oitocentos e treze
metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadr ados), lotes nºs. 22, 24, 26, 28 e 30, medindo cada lote 14,45m (quatorze metros
e quarenta e cinco centímetros) de frente; por 25,1 0m (vinte e cinco metros e dez centímetros) de fund os, com as confrontações:
frente ao SUL, com uma Rua Projetada; fundos ao NOR TE, com terras de Herdeiros de Ambrósio Alamini; extremando a LESTE, com
terras dos outorgantes doadores e ao OESTE, com ter ras também dos outorgantes doadores, registrado no 1º. OFÍCIO DO REGISTRO DE
IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 5.303;
XXXI - um terreno urbano, localizado no LOTEAMENTO VILA FLORESTA, situado na Rua D, Rua E, Rua A e Rua B, nesta cidade de
Criciúma/SC, com a área total de 7.581,60m² (sete m il, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados),
com as seguintes confrontações: NORTE, 162,06 metro s com a Rua D; SUL, 162,00 metros com a Rua E; LESTE, 49,08 metros com a Rua
A; e OESTE, 44,52 metros com a Rua B, registrado no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº.
102.741;
XXXII - um terreno situado nesta cidade, Ruas Proje tadas, com a área de 2.203,15m² (dois mil, duzentos e três metros quadrados e
quinze decímetros quadrados) com as confrontações s eguintes: NORTE, com 66,26 metros, com Rua Projetad a; SUL, 70,56 metros, com
quem de direito; LESTE, 20,50 metros, com quem de d ireito e ao OESTE, 46,00 metros, com a Rua Projetada, registrado no 1º. OFICIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matríc ula nº 43.536;
XXXIII - um terreno situado nesta cidade, Rodovia L eonardo Bialecki, área A-2, com 10.322,00m² (dez mi l, trezentos e vinte e dois
metros quadrados) com as seguintes confrontações: N ORTE, 224,44 metros com terras de Martinho Ugioni e Francisco Rizatki; SUL, e
LESTE, 242,78 metros com a Rodovia Leonardo Bialeck i; OESTE, 91,98 metros com terras da CSN, registrado no 1º. OFICIO DE REGISTRO
DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 48. 152;
XXXIV - um terreno urbano, designado por Área de Ut ilidade Pública, situado na Rua nº 2, em Linha Batista, nesta cidade de
Criciúma/SC, com área total de 696,546m² (seiscento s e noventa e seis metros quadrados e quinhentos e quarenta e seis centímetros
quadrados), com as seguintes confrontações e medida s: NORTE, 25,798 metros com a Rua nº 2; SUL, 25,798 metros com José
Furmanski; LESTE, 27,00 metros com a Companhia Carb onífera Próspera; e OESTE, 27,00 metros com o Lote 16, registrado no 1º.
OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 86.270;
XXXV - um terreno urbano, designado por Área de Uti lidade Pública, situado na Rua nº. 1 e Rua nº. 2, em Linha Batista, nesta cidade de
Criciúma/SC, com área total de 1.418,89m² (um mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados),

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com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, 25 ,798 metros com a Rua nº. 1; SUL, 25,798 metros com a Rua nº. 2; LESTE, 55,00
metros com a Companhia Carbonífera Próspera; e OEST E, 55,00 metros com os Lotes 17 e 48, registrado no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 86.269;
XXXVI - um terreno urbano, designado por Área de Ut ilidade Pública, situado na Rua nº. 1, em Linha Batista, nesta cidade de
Criciúma/SC, com área total de 696,546m² (seiscento s e noventa e seis metros quadrados e quinhentos e quarenta e seis centímetros
quadrados), com as seguintes confrontações e medida s: NORTE, 25,798 metros com Gabriel Stachoski; SUL, 25,798 metros com a Rua
nº. 1; LESTE, 27,00 metros com a Companhia Carboníf era Próspera; e OESTE, 27,00 metros com os Lotes 49, registrado no 1º. OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 86.268;
XXXVII - um terreno situado nesta cidade, à Rua nº. 1.420 e Rodovia CRI 282 (Quarta Linha), correspond ente a ÁREA VERDE, com a área
de 9.880,00 m² (nove mil e oitocentos e oitenta met ros quadrados), com as seguintes confrontações: NOR TE, 20,00 metros, com terras
de Mário Rosso; SUL, 20,00 metros, com a Rodovia CR I 282 (4ª. Linha); LESTE, 494,00 metros, com a Rua nº. 1.420 e a OESTE, 494
metros, com Mário Rosso, registrado no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matríc ula nº. 77.209;
XXXVIII - um terreno situado nesta cidade, à Rua nº . 1.423 e continuação da Rua nº. 1.387, corresponde nte a ÁREA VERDE, com a área
de 2.015,00 m² (dois mil e quinze metros quadrados) , com as seguintes confrontações: NORTE, 26,00 metr os, com a continuação da
Rua nº. 1.387; SUL, 26,00 metros, com o Lote nº. 07 da Quadra H; LESTE, 77,50 metros, com terras de Va ldemar Rosso e a OESTE, 77,50
metros, com a Rua nº. 1.423, registrado no 1º. OFÍC IO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a mat rícula nº. 77.210;
XXXIX - um terreno situado nesta cidade, Rua José M anoel Alves, esquina com a Rua México, com a área d e 1.155,32m² (um mil, cento e
cinqüenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), com as seguintes confrontaçõ es: NORTE, com Francisco
Paiano; SUL, com a Rua México; LESTE, com a Rua Jos é Manoel Alves e a OESTE, com a Carbonífera Prósper a S/A. A área cima descrita,
hoje PE cortada pela Rua Chile que ocupou uma faixa de 12,00 metros de largura e mais outra faixa de 8,00 metros para alargamento
da Rua México, registrado no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 19.358;
XL - um terreno situado neste Município e comarca, Bairro Archimedes Naspolini, Rua Projetada, com a á rea de 4.408,88m² (quatro mil,
quatrocentos e oito metros quadrados e oitenta e oi to decímetros quadrados), com as seguintes confront ações e medidas: NORTE,
78,73 metros, com a Rua Projetada; Sul, 78,73 metro s, com a Rua Projetada; LESTE, 56,00 metros, com a Rua Projetada e a OESTE,
56,00 metros, com os Lotes nºs. 01 e 02 da Quadra E , registrado no 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a
matrícula nº. 43.535;
XLI - um terreno urbano designado por Área de Utili dade Pública da Quadra D, localizado no LOTEAMENTO TIA MARIA P. ZANETTE,
situado na Rua Projetada esquina com a Rua Projetad a e outra esquina com a Rua Projetada, Bairro Archimedes Naspolini, nesta cidade
de Criciúma/SC, com área total de 7.298,48m² (sete mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados e q uarenta e oito decímetros
quadrados), com as seguintes confrontações e medida s: NORTE, 130,33 metros com a Rua Projetada; SUL, 130,33 metros com a Rua
Projetada; LESTE, 56,00 metros com Augusto Z. Signe l; e OESTE, 56,00 metros com a Rua Projetada, registrado no 1º. OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 86.264;
XLII - um terreno urbano designado por Área de Util idade Pública da Quadra F, localizado no LOTEAMENTO TIA MARIA P. ZANETTE,
situado na Rua Projetada esquina com a Rua Projetad a, Bairro Archimedes Naspolini, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de
1.120,84m² (um mil, duzentos e vinte metros quadrad os e oitenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes confrontações e
medidas: NORTE, 40,03 metros com os Lotes nºs. 1 e 3; SUL, 40,03 metros com a Rua Projetada; LESTE, 28,00 metros com o Lote nº. 4;
e OESTE, 28,00 metros com a Rua Projetada, registra do no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA /SC, sob a matrícula nº.
86.265;
XLIII - um terreno urbano designado por Área de Uti lidade Pública da Quadra B, localizado no LOTEAMENT O TIA MARIA P. ZANETTE,
situado na Rua Projetada, Bairro Archimedes Naspoli ni, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 2.025,60m², e com as seguintes
confrontações e medidas: NORTE, 50,64 metros com a Rua Projetada; SUL, 50,64 metros com Otávio Zanette e outros; LESTE, 40,00
metros com Augusto Z. Signel; e OESTE, 40,00 metros com o Lote 7, registrado no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 86.263;
XLIV - um terreno urbano designado por Área de Util idade Pública da Quadra I, localizado no LOTEAMENTO TIA MARIA P. ZANETTE,
situado na Rua Projetada, Bairro Archimedes Naspoli ni, nesta cidade de Criciúma/SC, com área total de 361,20m² (trezentos e sessenta
e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados) , com as seguintes confrontações e medidas: NORTE, 12,90 metros com o Lote
nº. 19; SUL, 12,90 metros com a Rua Projetada; LEST E, 28,00 metros com o Lote nº. 18; e OESTE, 28,00 m etros com Herdeiros de Ezidio
Dal Ponte, registrado no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 86.267;

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XLV - um terreno urbano designado por Área de Utili dade Pública da Quadra G, localizado no LOTEAMENTO TIA MARIA P. ZANETTE,
situado na Rua Projetada e Rua Projetada, Bairro Ar chimedes Naspolini, nesta cidade de Criciúma/SC, co m área total de 5.418,00m²
(cinco mil e quatrocentos e dezoito metros quadrado s), com as seguintes confrontações e medidas: NORTE , em duas linhas, sendo a
primeira com 103,20 metros com a Rua Projetada e a segunda com 12,90 metros com o Lote nº. 5; SUL, 103 ,20 metros com a Rua
Projetada; LESTE, em duas linhas, sendo a primeira com 28,00 metros com o Lote nº. 5 e a segunda com 2 8,00 metros com os Lotes nºs.
1 e 2; e OESTE, 56,00 metros com Herdeiros de Ezidi o Dal Ponte, registrado no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO D E IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC,
sob a matrícula nº. 86.266;
XLVI - um terreno situado nesta cidade, à Rua Giáco mo Peruchi, Bairro Pinheirinho, (antigo lugar Estrada Criciúma - Mãe Luzia), com a
área de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), as sim confrontando: NORTE, 122,50 metros com a Estrad a de Ferro Dona Tereza
Cristina; SUL, 122,00 metros com João Manoel Machad o e outros; LESTE, 47,00 metros com a Rua Giácomo Peruchi e a OESTE, 35,50
metros com terras de Prefeitura Municipal de Criciú ma, registrado no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a
matrícula nº. 28.809;
XLVII - Área Verde de um terreno situado neste muni cípio de comarca, no lugar Ex-Patrimônio, Distrito de Rio Maina, com a área de
17.901,47m² (dezessete mil, novecentos e um metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), oriundos de uma área total
de 166.674,03 (cento e sessenta e seis mil, seiscen tos e setenta e quatro metros quadrados e três decí metros quadrados), registrada no
1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, s ob a matrícula nº. 9.645;
XLVIII – Área remanescente de um terreno situado ne sta cidade, à Rua Vereador Matias Ricardo Paz e Rua João Milack, Lote nº. 06, com
a área de 2.486,34m² (dois mil, quatrocentos e oite nta e seis metros quadrados e trinta e quatro decím etros quadrados), com as
seguintes confrontações: NORTE, com Antonio José Ba rbosa; SUL, com a Rua João Milack e lotes 01 e 05; LESTE, com a Rua Vereador
Matias Ricardo Paz e a OESTE, com o Grupo Escolar A rruda Ramos, Valdinei Tessman e Abel Alves de Araújo, registrada no 1º. OFÍCIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matríc ula nº. 65.782;
XLIX - um terreno urbano designado por Área Verde, localizado no LOTEAMENTO JARDIM GIRARDI, situado na Rua nº. 520 e Rua nº.
519, no lugar Santa Luzia, nesta cidade de Criciúma /SC, com área total de 2.400,00m² (dois mil e quatr ocentos metros quadrados), com
as seguintes confrontações e medidas: NORTE, 48,00 metros com a Rua nº. 519; SUL, 48,00 metros com a R ua nº. 520; LESTE, 50,00
metros com os Lotes nºs 06 e 07; e OESTE, 50,00 met ros com Severino Girardi, registrado no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 86.255;
L – Área de utilidade pública de um terreno situado nesta cidade, cruzamento da Rua João Pessoa com a Presidente Jucelino (antigo
lugar Rio Criciúma), com a área de 2.470,83m² (dois mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e oit enta e três decímetros
quadrados), com as confrontações seguintes: NORTE, com a Avenida Presidente Jucelino; SUL, com a Estrada existente; LESTE, com Júlio
Manfredini e ao OESTE, com a Rua João Pessoa, regis trada no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICI ÚMA/SC, sob a matrícula
nº. 15.968;
LI – Área Verde de um terreno situado neste municíp io de comarca, no lugar Ex-Patrimônio, Distrito de Rio Maina, com a área de
7.581,60 m² (sete mil, quinhentos e oitenta e um me tros quadrados e sessenta decímetros quadrados), com as seguintes
confrontações: NORTE, com terras de Calixto Scotti e João Alexandre Bonfante; SUL, com terras da Rede Ferroviária Federal S/A; LESTE,
com João Noé Pirola e a OESTE, com uma estrada muni cipal, cadastrada no INCRA sob nº. 809.039.023.205, registrada no 1º. OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 9.395;
LII - um terreno urbano designado Área “G”, situado na Rua 1037 esquina com a Rua 1040, bairro Renasce r, nesta cidade de
Criciúma/SC, com área total de 3.481,433m² (três mi l, quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e q uatrocentos e trinta e três
centímetros quadrados), com as seguintes confrontaç ões e medidas: NORTE, em pontiagudo; SUL, 166,90 me tros com a Área “H” (Área
de Preservação Permanente do Riacho Existente); LES TE, 210,00 metros com a Rua 1040; e OESTE, 201,00 m etros com a Rua 1036,
registrado no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 98.111;
LIII – Área de utilidade pública, situada neste mun icípio e comarca, Linha Estrada Criciúma – Urussang a, com a área de 13.500,72m²
(treze mil, quinhentos metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados) e extrema frente, com a Estrada Criciúma –
Urussanga; fundos com terras devolutas, por um lado com o lote 66 e por outro lado, com o lote 62, registrada no 1º. OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 3.813;
LVI – um terreno situado neste município e comarca, no Lugar Linha Morro da Miséria, Rua Bento Antonio Neto, com a área de
20.250,00 m² (vinte mil e duzentos e cinqüenta metr os quadrados), com as seguintes confrontações: NORT E: 225,00m com a
Carbonífera Metropolitana; SUL: 225,00m com Otávio Meller; LESTE: 90,00m com a Rua Bento Antonio Neto; OESTE: 90,00 metros com
Otávio Meller, registrado no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 49. 339;

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LV – duas áreas verdes, situadas neste município e comarca, no lugar Linha Patrimônio, Distrito de Rio Maina, medindo 7.898,37m² e
2.528,00m², do LOTEAMENTO MONTE CASTELO, com a área de 173.350,70m² (cento e setenta e três e três mil, trezentos e cinqüenta
metros quadrados e setenta decímetros quadrados), c om as seguintes confrontações: NORTE: com José Jairo Cardoso e outros; SUL:
com Severino Brogni e outros; LESTE: com quem de di reito; OESTE: com o Rio Sangão, registradas no 1º. OFÍCIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE CRICIÚMA/SC, sob a matrícula nº. 44.756.
Art.2º. Os imóveis descritos no art. 1º ficam desaf etados de sua natureza de bem público e passam a in tegrar a categoria de bens
dominiais.
Art.3º. O bem imóvel descrito no art. 1º desta lei será utilizado, exclusivamente, para a aplicação da Resolução CM nº 8 de 9 de junho
de 2014, relativa ao Programa de Regularização Fund iária Lar Legal, com fins específicos para regularização fundiária, destinado
preponderantemente à famílias de baixa renda e excl usivamente à moradia.
Art.4º. As frações de terras não utilizadas reverte rão para o Patrimônio do Município.
Art.5º. A doação realizada de acordo com a autoriza ção contida nesta Lei, ficará automaticamente revog ada, revertendo a propriedade
do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no
artigo 3º, desta Lei.
Art.6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Donatário.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JSD/erm .


LEI Nº 6.633, de 10 de setembro de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a ce lebrar Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Polícia
Militar de Santa Catarina, e dá outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso com o Estado de S anta Catarina, através da
Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, os veícul os a seguinte descritos:
I - 01 (um) veículo marca HONDA, modelo XRE 300, ti po motocicleta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2015 e
ano de modelo 2015, chassi n° 9C2ND1110FR020645, Re navam n° 1049055990 e placa QHI 0783;

II - 01 (um) veículo marca HONDA, modelo XRE 300, tipo motocicleta, cor branca, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação 2015 e
ano de modelo 2015, chassi n° 9C2ND1110FR015072, Re navam n° 1049057063
e placa QHI 0893.
Parágrafo único. Os veículos descritos no caput deste artigo destinam-se ao uso exclusivamente dos serviços da Polícia Militar, no
município de Criciúma.
Art.2º As despesas, decorrentes da execução da pres ente Lei, correm por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.

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Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
erm.

Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1182/15, de 4 de setembro de 2015.
Designa Comissão para processar e julgar os pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05 de julho de 1990, resolve:
DESIGNAR
os servidores ANTONIO SÉRGIO TRAMONTIN, LUIZ FERNAN DO CASCAES e IVANETE DE MESQUITA ORSI VIEIRA para, sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos, através
de Processos Administrativos, revogando-se os Decre tos nºs 414/09 e 732/10.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

DECRETO SA/nº 1183/15, de 4 de setembro de 2015.
Anula o ato de aposentadoria de Florisvalda de Oliv eira de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 334878 e
conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Mun icipal de 05.07.90 e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina no Processo REC 13/0024 6860 – APE 10/00818788,
DECRETA:
Fica anulado o Decreto SG/nº 592/10 de 23 de agosto de 2010, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, a
FLORISVALDA DE OLIVEIRA DE SOUZA, matrícula nº 3174 , Professor IV, lotada com 20 horas semanais na EMEIEF Antônio Milanez
Netto, do Bairro Maria Céu e 20 horas semanais na E MEIEF Serafina Milioli Pescador, do Bairro Operária Nova.
Parágrafo único. O retorno dar-se-á a partir da dat a da publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 4 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

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DECRETO SA/nº 1212/15, de 10 de setembro de 2015.
Exonera, a pedido, Daniel Diego Selhorst Macedo, En fermeiro – ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 456001 de
08.09.2015 e de conformidade o art. 46, da Lei Comp lementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir 8 de setembro de 2015, DANIEL DIEGO SELHOR ST MACEDO, matricula nº 55.704, do cargo de provimento efetivo de
Enfermeiro (ESF), lotado com 40 semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, nomeado pelo Decreto SA/nº 793/14, de 7 de julho de
2014.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

DECRETO SA/nº 1213/15, de 11 de setembro de 2015.
Exonera, a pedido, Cleber da Rosa Cherobin, Gerente Jurídico do CRICIÚMAPREV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 10 de setembro de 2015, CLEBER DA ROSA CH EROBIN, matrícula nº 10, do cargo de Gerente Jurídico, do Instituto Municipal
de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Cri ciúma – CRICIÚMAPREV, nomeado em 27.01.2010 pelo De creto SG/nº 025/10.


Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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Quinta- Feira, 17 de Setembro de 2015 Nº 1340 – Ano 6
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DECRETO SA/nº 1214/15, de 11 de setembro de 2015
Nomeia Ana Carolina Oliveira de Bem Mendes, Gerente Jurídico do CRICIÚMAPREV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
resolve:
NOMEAR
ANA CAROLINA OLIVEIRA DE BEM MENDES, matrícula nº 1 6, CPF nº 046.468.429-39, para exercer o cargo de Gerente Jurídico, do
Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servid ores Públicos de Criciúma – CRICIÚMAPREV, criado pe lo art. 27, inciso IV, da Lei
Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

DECRETO SA/nº 1223/15, de 14 de setembro de 2015.
Declara de utilidade pública áreas de terra de prop riedade de Terezinha Potrikus da Silva.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atri buições legais e de conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto-
Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública para a quisição pelo Município, por compra, doação, permut a, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, d uas áreas de terra de propriedade de TEREZINHA POTR IKUS DA SILVA, medindo
427,50m2 (quatrocentos e vinte e sete metros e cinq uenta centímetros quadrados) e 369,36m2 (trezentos e sessenta e nove reais e
trinta e seis centímetros quadrados), localizadas n o Loteamento Marli, Bairro Argentina, neste Municíp io, representadas pelos Lotes 01
e 02 da Quadra 06, devidamente matriculados sob os nºs 8.274 e 8.275, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, com as seguintes confrontações:
I - Lote 01, medindo 427,50m², matriculado sob o nº 8.274:
Norte- com a Rua nº 05;
Sul- com o lote nº 02;
Leste - com a Rua nº 03;
Oeste - com terras de Antonio Pizzetti.
II - Lote 02, medindo 369,36m², matriculado sob o nº 8.275:
Norte- com o lote nº 01;
Sul- com o lote nº 03;
Leste- com a Rua nº 03;

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Oeste- com terras de Antonio Pizzetti.
Art.2º - As áreas acima descritas têm por finalidad e a construção do Centro de Educação Infantil Munic ipal (CEIM) Cassemiro Potrikus.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se o Decreto nº SA/083/84 datado d e 26 de julho de 1984 e demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AR/erm.

DECRETO SA/nº 1224/15, de 14 de setembro de 2015.
Altera a redação ao art. 1º do Decreto nº 728/SA/89 de 7 de novembro de 1989 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais conferidas pelo artigo art. 50, IV, da Lei Orgânica municipal, de
5 de julho de 1990 e o art. 5º, alínea “i” do Decre to-Lei nº 3.365/1941 que dispõe sobre desapropriaçõ es por utilidade pública e
considerando o teor do Processo Administrativo nº 4 52292 de 22.07.2015,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 728/SA/89, passa a consta r com a seguinte redação:
Art . 1º - Fica declarada de utilidade pública, para aq uisição pelo Município, por compra, doação, permuta , cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial a área de terra medindo 4.216,11m2 (quatro mil, duzen tos e dezesseis metros
quadrados e onze decímetros quadrados), situada na localidade de Liberdade, Distrito do Rio Maina, de propriedade da CARBONÍFERA
METROPOLITANA S/A, registrada no Cartório de Regist ro de Imóveis sob a matrícula nº 1.878, com as seguintes confrontações:
NORTE – 119,53m com terras da Cia Carbonífera Metro politana S/A;
SUL – 72,21m em 02 segmentos: 39,23 metros e 32,98 metros com terras da Cia Carbonífera Metropolitana S/A;
LESTE – 29,97m com terras da Cia Carbonífera Metrop olitana S/A
OESTE – 67,90m com a Avenida João Alexandre Bonfant e e 11,30 metros com a Avenida João Ronchi.
Art.2º A desapropriação dar-se à sem ônus para os c ofres municipais, correndo eventuais despesas neces sárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Criciúma, 14 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AR/erm.

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Editais
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 035/2015
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 466/14 de 28.04.2014,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir
da data de publicação no Diário Eletrônico do Munic ípio, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: HIGIENIZADOR - CH semanal: 40 h

Classif. Nome do candidato
51ª JANE DE SOUZA IRMAO
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ERM.


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2015
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014 , homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 466/14 de 28.04.2014,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir
da data de publicação no Diário Eletrônico do Munic ípio, no horário das 12:30 às 18:30 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, sito à Avenida Estevão Emilio de Souza nº 325 -
Bairro Ceará, para posse do respectivo cargo:
Cargo: Enfermeiro (ESF) - CH semanal: 40 h
Classif. Nome do candidato
21ª PATRICIA ARAUJO BURATO MIGUEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 15 de setembro de 2015 .
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal ERM.

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Aviso de Exclusão
Item do Edital de Concorrência
Governo Municipal de Criciúma


CONCORRÊNCIA Nº. 205/PMC/2015
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna pública a EXCLUSÃO do item 3.1.3.9. da Habilitação Técnica, pelo do fato de não ser condizente com
o objeto do edital acima epigrafado.
Permanecem inalteradas as demais condições do edita l, bem como fica mantida a data de abertura.
CRICIÚMA-SC, 15 de setembro de 2015. RICHARD GUINZANI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Resoluções
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 075, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão
democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Aprovara correção do zoneamento do solo urbano em g leba com matrícula nº 89.371, localizado na Rua das Orquídeas, no bairro Vila
Rica, sendo que a mesma ficará zoneada comoZR2-4 (z ona residencial – 04 pavimentos), assim como áreas adjacentes; permanecendo
ZAA (zona agropecuária e agroindustrial), somente n o interior desta região onde não há ocupação urbana , de acordo com o mapa
anexo.
André Cardoso
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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RESOLUÇÃO Nº 076, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Indeferir a solicitação constante no processo admin istrativo nº 450500, em nome deLIZZAR EMPREENDIMENT OS IMOBILIÁRIOS LTDA,
de acordo com o parecer técnico elaborado pela Secr etaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e Câmara Temática de
Acompanhamento e Controle do Plano Diretor.
André Cardoso
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 077, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV
- Deliberar sobre a criação, extinção ou modificaçã o de normas oriundas do Poder Público que versem so bre planejamento físico-
territorial;

Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Deliberar que deverá ser solicitada mais informaçõe s técnicas e jurídicas, referentes ao Processo Administrativo nº 451141, em nome
de RAMIRES ANTUNES RABELO, em especial a respeito d o controle da poluição ambiental, também o CDM sugeri que o requerente faça

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Quinta- Feira, 17 de Setembro de 2015 Nº 1340 – Ano 6
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uma consulta pública com a comunidade do bairro par a rever o posicionamento quanto à implantação/manut enção desta atividade no
referido local.

André Cardoso
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal


RESOLUÇÃO Nº 078, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Aprovara correção do zoneamento do solo urbano em g leba nº de cadastro 973999, matrícula nº 51.295, localizada na Rodovia
Leonardo Bialecki, bairro Linha Batista, sendo que a mesma ficará zoneada na totalidade comoZI-2 (zona industrial – 2), de acordo com
o mapa anexo.
André Cardoso
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal