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Segunda - Feira, 14 de Setembro de 2015 Nº 1337 – Ano 6
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Leis ..............................................
............................................................................................................................................... 1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 2
Atas .............................................. ............................................................................................................................................ 11
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.625, de 25 de agosto de 2015.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola de Educação Básica Rubens de Arruda Ramos .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associ ação de Pais e Professores da Escola de Educação Bá sica Rubens de Arruda Ramos,
CNPJ n.º 83.595.595/0001-00.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da publicaçã o.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.
Índice
Segunda- Feira, 14 de Setembro de 2015
Nº 1337
– Ano 6
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Segunda - Feira, 14 de Setembro de 2015 Nº 1337 – Ano 6
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1165/15, de 1º de setembro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Nercides Buzzanello.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 454061 de
11.08.2015 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a NERCIDES BUZZANELLO, CPF nº 3 41.520.599-15, matrícula nº
50.979, Fiscal de Rendas e Tributos Nível Superior, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal da Fa zenda, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 12.237,84
Quinquenio R$ 734,27
Triênio R$ 2.569,95
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 611,90
Total dos Proventos R$ 16.153,96
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
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DECRETO SA/nº 1166/15, de 1º de setembro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Jose Moro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 453834 de
10.08.2015 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a JOSE MORO, CPF nº 378.974.979 -68, matrícula nº 50.991,
Fiscal Geral de Nível Superior, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 7.648,80
Triênio R$ 1.606,25
Quinquenio
R$ 458,93
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (1200 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.828,12
Vantagem Pessoal Triênio R$ 383,90
Total dos Proventos R$ 12.537,90
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
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DECRETO SA/nº 1167/15, de 1º de setembro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Terezinha Fernandes da Rosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 454467 de
17.08.2015 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA TEREZINHA FERNANDES DA ROSA, CPF nº
500.955.959-53, matrícula nº 2305, Agente de Manute nção, Vigilância e Limpeza, lotada com 30 horas semanais na Secretaria
Municipal de Administração
, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 452,84
Anuênio R$ 49,81
Triênio R$ 95,10
Gratificação auxiliar escolar
R$ 76,49
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 2 73,96
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 30,14
Vantagem Pessoal Triênio R$ 57,53
Total dos Proventos R$ 1.647,77
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2015.
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DECRETO SA/nº 1168/15, de 1º de setembro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Claudete dos Santos Floriano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 446680 de
16.04.2015 e de conformidade com o art. 6º, da Emen da Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA CLAUDETE DOS SANTOS FLO RIANO, CPF nº
714.386.029-87, matrícula nº 3422, Agente de Manute nção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 horas semanais na EMEIEF. Prof.
Moacyr Jardim de Menezes, do Bairro Ceará, com a se guinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 603,82
Anuênio R$ 57,97
Triênio R$ 101,44
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (600h) R$ 146,86
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 223,82
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 26,86
Vantagem Pessoal Triênio R$ 47,00
Total dos Proventos R$ 1.207,77
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2015.
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AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
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Segunda - Feira, 14 de Setembro de 2015 Nº 1337 – Ano 6
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DECRETO SA/nº 1169/15, de 1º de setembro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Ines Aparecida Godoi Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 447800 de
30.04.2015 e conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a INES APARECIDA GODOI SOUZA, C PF nº 378.848.109-00,
matrícula nº 3363, Professor IV, lotada com 20 hora s semanais na EMEIEF Profª Iria Zandomênego De Luca, situada no B airro
Archimedes Naspolini e 20 horas semanais na EMEIEF Serafina Milioli Pescador, do Bairro Operária Nova, com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.628,98
Anuênio R$ 315,48
Triênio R$ 552,08
Gratificação média – LC 121/14 R$ 1.410,43
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 460,00
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 55,20
Vantagem Pessoal Triênio R$ 96,60
Total dos Proventos R$ 6.130,87
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2015.
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DECRETO SA/nº 1170/15, de 1º de setembro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Marincler Taufembach Acordi.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 452916 de
30.07.2015 e conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARINCLER TAUFEMBACH ACORDI, CPF nº 549.852.429-34,
matrícula nº 50.350, Professor IV, lotada com 20 ho ras semanais na EMEIEF José Contim Portella, do Bai rro São Sebastião, com a
seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.314,49
Triênio R$ 473,22
Gratificação Auxiliar Escolar R$ 747,90
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 466,22
Vantagem Pessoal Triênio R$ 167,84
Total dos Proventos R$ 3.781,57
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
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Segunda - Feira, 14 de Setembro de 2015 Nº 1337 – Ano 6
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DECRETO SA/nº 1173/15, de 3 de setembro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Solange Pucher Roussenq .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 450159 de
01.07.2015 e conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a
SOLANGE PUCHER ROUSSENQ, CPF nº 516.328.109-
72, matrícula nº 52.339, Professor IV, lotada com 4 0 horas semanais na Secretaria Municipal de Educaçã o, com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.314,49
Triênio R$ 197,17
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.314,49
Gratificação Regência de Classe CH - art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 525,80
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 525,80
Gratificação Regência de Classe RC-2 – art. 95, §1º , da LC 012/99 R$ 101,98
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (2000 h) R$ 611,90
Triênio alteração carga horária R$ 78,87
Total dos Proventos R$ 4.670,50
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Segunda - Feira, 14 de Setembro de 2015 Nº 1337 – Ano 6
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DECRETO SA/nº 1177/15, de 4 de setembro de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Dolores da Luz Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 449679 de
22.05.2015 e conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho
de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a DOLORES DA LUZ SILVA, CPF nº 626.646.299-49, matrícula nº
50.368, Professor IV, lotada com com 20 horas seman ais na EMEIEF Pascoal Meller, do Bairro Santa Augusta e 20 horas semanais na
EMEIEF Pe. Carlos Wecki, da localidade de Cidade Mi neira Velha, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.628,98
Triênio R$ 946,43
Gratificação Média LC 121/14 R$ 1.356,98
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, 4º (1000 h) R$ 305,95
Gratificação HA-1 (1000 horas) R$ 107,08
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 708,41
Vantagem Pessoal Triênio R$ 255,03
Total dos Proventos R$ 6.308,86
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Segunda - Feira, 14 de Setembro de 2015 Nº 1337 – Ano 6
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DECRETO SA/nº 1215/15, de 11 de setembro de 2015.
Fixa o valor da Tarifa de Táxi no Município de Cric iúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e a Lei Municipal nº 3.229 de 29.12.1995, e considerando a necessidade reajust ar os valores das tarifas do
serviço de táxi,
DECRETA:
Art.1º- As tarifas de bandeira para os serviços de Táxi no Município de Criciúma, passam a vigorar com os seguintes valores:
Bandeirada .....................................R$ 6,48
Bandeirada I ...................................R$ 3,19 (07:00 às 19:00h)
Bandeirada II ..................................R$ 3,83 (19:01 às 06:59h)
Hora Parada ...................................R$ 1 3,34
Parágrafo único. Nos finais de semana, a partir das 13 horas, e feriados, independente de horário, fica estabelecida a Tarifa Bandeirada
II.
Art.2º- Somando-se a quilometragem de ida e a volta , é de livre negociação entre o profissional motorista de táxi e o usuário quando do
transporte de passageiro partindo de Criciúma para outra localidade de outro município, considerando o quilômetro rodado.
Parágrafo Único: Fica autorizado o Sindicato da cat egoria a elaborar tabela de valores por quilômetro rodado, pelo serviço descrito no
caput deste artigo.
Art.3º - A não observância às tarifas fixadas neste Decreto, em todos os pontos de táxi do município, acarretará ao permissionário a
perda da vaga correspondente.
Art.4º- Fica expressamente proibida à utilização de tabelas para cobrança de transporte de passageiros pelo serviço de táxi dentro dos
limites do município, sob pena de perda da vaga cor respondente.
Art.5º- As tarifas fixadas neste decreto entrarão e m vigor a partir das 00:00 horas do dia 14 de setem bro de 2015.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos SA/nºS 1163/14 de 4 de setemb ro de 2014 e 344/15 de 2 de
março de 2015.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 11 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO -
Secretária Municipal de Administração
PP/erm.
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Segunda - Feira, 14 de Setembro de 2015 Nº 1337 – Ano 6
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Atas
Registro de Preço
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Ata de Registro de Preços nº 013/FMS/2015
Modalidade: Pregão Presencial 043/FMS/2015
Objeto: Registro de preços de equipamentos e materiais méd icos hospitalares (agulhas, seringas, cateter, etc).
Fornecedores Registrados: 07 (sete).
Assinatura: 10/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 1.042.166,20‘
Detalhes completos da ata no Site da Prefeitura:
www.criciuma.sc.gov.br .