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Sexta - Feira, 11 de Setembro de 2015 Nº 1336 – Ano 6
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Leis ..............................................
............................................................................................................................................... 1
Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 4
Editais ........................................... ............................................................................................................................................. 6
Extratos........................................... ........................................................................................................................................... 7
Aviso de Licitação ................................ .................................................................................................................................... 10

Atas............................................... ...........................................................................................................................................11

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 6.619, de 25 de agosto de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a realizar Compensação E special de Perdas de Receitas decorrentes do Déficit Tarifário do Transporte
Coletivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à compensação de créditos tributários e não tributários, do município
e/ou autarquia, lançados ou confessados espontaneam ente, com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, das empresas
Concessionárias do Serviço Público de Transporte Ur bano de Criciúma e a ACTU - Associação Criciumense de Transporte Urbano
contra a Fazenda Pública Municipal.
§ 1º Os créditos tributários e não tributários a qu e se refere o caput deste artigo abrangem, além do valor original do crédito devido,
os respectivos encargos - atualização monetária, mu ltas e juros de mora - decorrentes de seu inadimplemento.
§ 2º Para efeito de compensação, as empresas Conces sionárias do Serviço Público de Transporte Urbano de Criciúma e a ACTU -
Associação Criciumense de Transporte Urbano ficam a utorizadas a ceder entre si os créditos a serem compensados.
§ 3º Caso o crédito a ser compensado esteja ajuizad o, a Secretaria Municipal da Fazenda informará tal circunstância à Procuradoria-
Geral do Município, que requisitará a suspensão do procedimento executivo fiscal até a compensação int egral do crédito cobrado
judicialmente.
Art.2º Os valores a serem compensados com a present e Lei em virtude do Déficit Tarifário das empresas Concessionárias do Serviço
Público de Transporte Urbano de Criciúma, não poder ão ultrapassar o valor de R$ 2.300.912,35 (dois milhões e trezentos mil e
novecentos e doze reais e trinta e cinco centavos).
Índice
Sexta- Feira, 11 de Setembro de 2015
Nº 1336
– Ano 6

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Art.3º A compensação de que trata esta Lei:
I - importa confissão irretratável da dívida e da r esponsabilidade tributária;
II - extingue o crédito tributário, parcial ou inte gralmente, até o limite efetivamente compensado; e
III - alcança o valor devido pelo sujeito passivo r elativo ao crédito tributário.
Art.4º A Secretaria Municipal da Fazenda entregará às empresas de transporte coletivo e a ACTU - Assoc iação Criciumense de
Transporte Urbano, a respectiva certidão de compens ação, que especifique o período e a natureza do crédito compensado.
Art.5º As despesas decorrentes da execução da prese nte Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
“Republicado por ter sido publicado com incorreção”.

LFS/erm.

LEI Nº 6.623, de 25 de agosto de 2015.
Denomina Rua João D’Stefani.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua João D’Stefani, a a tual Rua SD-1952-166, situada no Bairro São Defende , a qual tem seu início na
Rua Antônio João Madalena, prosseguindo no sentido Sul até a Rua SD-1953-166.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da publicaçã o.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm

LEI Nº 6.624, de 25 de agosto de 2015.
Denomina Rua Angelo Alessio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.

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Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Passa a denominar-se Rua Angelo Alessio, o t recho da Rua 1436, situado na localidade do Distrito do Rio Maina, o qual tem
seu início na Rua Batista Pirola, prosseguindo no s entido Sudeste até a Estrada de Ferro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da publicaçã o.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.

LEI Nº 6.629, de 9 de setembro de 2015.
Autoriza o parcelamento dos débitos tributários e n ão tributários para com a Fazenda Pública Municipal e concede redução dos
valores das penalidades incidentes sobre os débitos , constituídos ou não, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, e dá
outras providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Concede-se redução nos valores das multas e juros de mora, incidentes sobre os débitos para com a Fazenda Pública
Municipal, conforme segue:
I - de 90% (noventa por cento) quando pagos em parc ela única;
II - de 60% (sessenta por cento) quando pagos em at é 12 (doze) parcelas;
III - de 30% (trinta por cento) quando pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
§ 1º Na hipótese de pagamento parcelado será firmad o termo próprio de confissão do débito, estabelecendo os prazos e condições.
§ 2º Os percentuais previstos neste artigo referem- se a pagamentos ou parcelamentos efetuados ou reque ridos até 30 de
novembro de 2015.
§ 3º Os parcelamentos dos débitos em execução fisca l terão redução de 50% dos honorários advocatícios devidos no processo.
Art.2º O benefício referente à redução de penalidad es alcança os débitos parcelados anteriormente, e deverá ser requerido até 30
de Novembro de 2015.
Art.3º A redução das penalidades será extensiva aos tributos lançados em 2015, desde que recolhidos integralmente.
Art.4º O benefício instituído por esta Lei não pode rá ser utilizado cumulativamente com qualquer outro benefício ou incentivo
previsto na Legislação Municipal.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 9 de setembro de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal

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DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração NB/erm.

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 1112/15, de 24 de agosto de 2015.
Retifica o Decreto SA/ nº 1007/15 de 24 de julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 452327 de
22.07.2015 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16
de julho de 2007, resolve:

RETIFICAR
o Decreto SA/nº 1007/15, que concedeu aposentadoria a ELZA DE FATIMA DAJORI, matrícula nº 50.035, conforme segue:
- onde se lê: Vantagem Pessoal Salário Base – R$ 10 3,15, leia-se “Vantagem Pessoal Salário Base – R$ 286,53”;
- onde se lê: Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) – R$ 286,53, leia-se “Vantagem Pes soal Triênio – R$ 103,15.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

DECRETO SA/nº 1113/15, de 24 de agosto de 2015.
Convoca candidato aprovado e classificado no Proces so no Seletivo decorrente do Edital nº 004/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e com base na Le i municipal nº 5.133, de 20 de dezembro
de 2007 e do Edital de Processo Seletivo nº 004/201 1, de 27 de dezembro de 2011, que homologou o resul tado final através do
Decreto SG/nº 234/12 de 9 de março de 2012,
DECRETA:
Art.1º - Fica convocado o candidato abaixo relacio nado, aprovado e classificado no Processo Seletivo - Edital nº 004/2011, para o
cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, vincula dos aos Programas - ESF, a comparecer no Departamen to de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Pr efeitura Municipal de Criciúma, a partir da publicação do presente Decreto, no
horário das 8 às 17 horas.
I – REGIONAL CENTRO
Classif. NOME DO CANDIDATO BAIRRO / UNIDADE
10ª MARIA APARECIDA MENDES VICENTE Morro Estevão

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Art.2º- O candidato se aprovado na Avaliação Médica da Junta Médica do CRICIUMAPREV e também na aprese ntação dos
documentos relacionados no item 12.3 do Edital de P rocesso Seletivo nº 004/2011, será admitido/contratado, mediante Portaria,
pelo regime da CLT, com base na Lei nº 5.133, de 20 de dezembro de 2007.
Parágrafo único - Perderá o direito à nomeação o ca ndidato que não assumir suas funções em 30 dias con tados da publicação.
Art.3º- O candidato que não atender, na íntegra, s erá excluído do cargo ao qual havia sido aprovado n o Processo Seletivo.
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

DECRETO SA/nº 1155/15, de 25 de agosto de 2015.
Acrescenta o nº 3 na alínea “a” ao inciso I do Decr eto SA nº 1252/14 de 2 de outubro de 2014.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, resolve:
ALTERAR
a alínea “a” do inciso I, do Decreto SA/nº 1252/14, que nomeia o Grupo de Sustentação do Plano Municip al de Gestão Integrada de
Resíduo Sólidos – PMGIRS, passando vigorar com a se guinte redação;
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilid ade Urbana
1. Titular: Roberto Luiz Búrigo
Suplente: Jéssica Muffato
2. Titular: Franciele Anselmo Ferreira
Suplente: Rafael Meller Búrigo
3. Titular: Guilherme Alexandre Colombo
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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DECRETO SA/nº 1160/15, de 28 de agosto de 2015.
Retifica o valor da remuneração mensal constante do Decreto SA/nº 978/15 de 6 de julho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos do P rocesso nº @APE-13/00359630, do Tribunal de Contas de Santa Catarina,
resolve:
RETIFICAR
o Decreto SA/ nº 978/15, que concedeu a aposentador ia a MARIA ANGELICA JOCHEN MACHADO, matrícula nº 54 .789, Professor IV -
Ciências, na parte referente ao Cálculo dos Provent os de Aposentadoria – Remuneração Mensal, que pa ssa de R$ 1.383,63 para R$
1.826,58.
Permanece em vigor as demais disposições do Decreto SA/nº 1023/15 de 30 de julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 28 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
Editais
Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma

Edital de Notificação N° 529
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109,
115, IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de d ezembro de 1984, e, considerando o disposto nos art igos 121, e 56, III da Lei
Municipal n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intim a o(a) contribuinte W.L. ASSESSORIA ADM DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
CNPJ 80.075.195/0001-78 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a
documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra-se à disposição do cont ribuinte na Divisão de
Fiscalização de Tributos do Município; que não ocor rendo o pagamento ou a apresentação de reclamação n o prazo indicado, será o
crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
211/2015 R$ 2.360,53 ISS
Criciúma-SC, quinta-feira, 10 de setembro de 2015.
___________________________________________________
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS
Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 55015

De acordo: Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda

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Extratos
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma

Extrato de Contrato nº 216/PMC/2015
Convite nº 185/PMC/ 2015.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
Objetivo: Execução das obras de recuperação da drenagem dani ficada existente sob a residência nº 34, localizada na rua número
682 – bairro São Simão, com posterior recuperação d a moradia.
Valor Global: R$ 34.409,50
Prazo de Vigência: 300 DIAS
Assinatura : 02/09/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a ) Evando Assis De Oliveira

Extrato de Contrato nº 217/PMC/2015
Pregão nº 190/PMC/ 2015.
Contratante : Município de Criciúma.
Contratada : BMR CONDICIONADORES DE AR
Objetivo: Aquisição de eletrodomésticos para uso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma – SC.
Valor Global: R$ 3.596,00
Prazo de Vigência: 31/12/2015
Assinatura: 10/09/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a ) Bruno Josué Martins

Extrato de Contrato nº 218/PMC/2015
Pregão nº 190/PMC/ 2015.

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Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: DIGIPLUS TECNOLOGIA LTDA
Objetivo: Aquisição de eletrodomésticos para uso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma – SC.
Valor Global: R$ 10.320,00
Prazo de Vigência: 31/12/2015
Assinatura: 10/09/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a ) Volnei Dandolini

Extrato de Contrato nº 219/PMC/2015
Pregão nº 190/PMC/ 2015.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: TECNOFORTE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI EPP
Objetivo: Aquisição de eletrodomésticos para uso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma – SC.
Valor Global : R$ 15.120,00
Prazo de Vigência : 31/12/2015
Assinatura: 10/09/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a ) William Ricardo Zeferino
Muniz

FMS – Fundo Municipal de Saúde


Extrato de Contrato nº 146/FMS/2015
Pregão nº 044/FMS/ 2015.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: REGIANE ROSICLÉIA SMENTKOSKI ME
Objetivo: Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, alimentação e translados para os par ticipantes do
“CURSO DE CAPACITAÇÃO EM ERGONOMIA PARA FORMAÇÃO D E AET E FERRAMENTAS, PARA FISCAIS E CONTROLE SOCIAL DOS 45
MUNICÍPIOS DE ABRABNGÊNCIA DO CEREST – MACROREGIOMA L DE CRICIÚMA”, no período de 09 a 11 de setembro de 2015, no
município de CRICIÚMA/SC.
Valor Global: R$ 27.900,00
Prazo de Vigência: 60 DIAS

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Assinatura: 04/09/2015
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor ( a) Rudnei Rambo De Andrade

Extrato de Contrato nº 147/FMS/2015
Tomada de Preços nº 042/FMS/ 2015.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA
Objetivo: Execução das obras de reforma de 891,48m² e ampli ação de 18,00m² do prédio da Policlínica Rio Maina, localizada na rua
Amália Medeiros – Distrito de Rio Maina no Municípi o de Criciúma.
Valor Global: R$ 363.068,78
Prazo de Vigência: 60 MESES
Assinatura: 10/09/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Luciano Medeiros

FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

Extrato de Contrato nº 023/FMAS/2015
Pregão nº 020/FMAS/ 2015.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada: DIONISOS TEATRO LTDA.
Objetivo : Contratação de empresa especializada em realizaçã o de evento, para realização de uma apresentação te atral com o tema:
CARTÃO VERMELHO AO TRABALHO AO TRABALHO INFANTIL, f irmado pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município
de Criciúma – SC.
Valor Global : R$ 7.700,00
Prazo de Vigência : 31/12/2015
Assinatura: 10/09/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a ) Eduardo Campos

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Aviso de Licitação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma

MODALIDADE: Pregão Presencial 207/PMC/2015
OBJETIVO : Registro de preços de lubrificantes e filtros, pa ra aquisições futuras, na reposição e manutenção de veículos e
equipamentos rodoviários que compõem a frota oficia l do Município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 23 de setembro de 2015 às 14:00h.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as
18:30 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 10 de setembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 206/PMC/2015
OBJETIVO : Registro de preços de serviços de recauchutagem e vulcanização de pneus , para aquisições futuras, na manutenção de
veículos e equipamentos rodoviários que compõem a f rota oficial do Município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 24 de setembro de 2015 às 16: 00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as 18:30
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 10 de setembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

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FMS – Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 047/FMS/2015
OBJETIVO: A presente licitação tem por objetivo a contratação , através de empresas especializadas, para prestação de serviços de
manutenção de aparelhos de ar condicionado na Secre taria Municipal e nas Unidades Descentralizadas de Saúde de Criciúma/SC.,
compreendendo o fornecimento dos materiais, mão-de- obra, peças, equipamentos, máquinas e ferramentas normais e especiais
necessárias.
DATA DE ABERTURA: Dia 23 de setembro de 2015 às 16:00h.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 10 de setembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

Atas
Registro de Preço
Governo Municipal de Criciúma

Ata de Registro de Preços nº 031/PMC/2015
Modalidade: Pregão Presencial 137/PMC/2015
Objeto : Registro de preços de materiais gráficos.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura : 10/09/2015
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura , no valor de R$ 77.789,95
Detalhes completos da ata no Site da Prefeitura:
www.criciuma.sc.gov.br .