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Quinta - Feira, 10 de Setembro de 2015 Nº 1335 – Ano 6
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Editais ...........................................
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Aviso de Licitação ................................ ...................................................................................................................................... 6
Resoluções ........................................ ......................................................................................................................................... 7
Aditivos .......................................... ............................................................................................................................................ 8
Comunicados ....................................... .................................................................................................................................... 10
Editais
Chamada Pública
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA DO FUNDO MUNICIPAL PARA A INF ÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – FIA DE
CRICIÚMA/SC.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma/SC,
FAZ SABER que estarão abertas, de 10 de setembro de 2015 a 25 de setembro de 2015 as inscrições para o Processo de Análise e
Seleção de Projetos de Organizações Não governament ais que poderão ser financiados com os recursos remanescentes do Fundo
Municipal para a Infância e Adolescência – FIA de C riciúma/SC.
O presente Edital é disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – E CA), na Lei Municipal de
Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Crian ça e da Adolescência – CMDCA de Criciúma, Lei nº 2. 514/1990 e sob a
responsabilidade do CMDCA de Criciúma, conforme del iberação em Reunião Ordinária do CMDCA, realizada dia 09 de setembro de
2015, que aprovou o texto final deste Edital.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do A dolescente de Criciúma – CMDCA, no uso de suas atri buições estabelecidas na Lei
N° 2.514 de 28 de dezembro de 1990, torna público o lançamento do presente edital e convoca as entidades inscritas neste Conselho
até 31 de julho de 2015, para a apresentação de pro jetos para captação de recursos, através do Fundo M unicipal da Criança e do
Adolescente de Criciúma (FIA), nos termos e condiçõ es estabelecidas neste documento.
DO OBJETO
Art. 1º - O presente edital tem por objeto a seleção de proj etos a serem financiados com os recursos captados p elo Fundo da Infância
e Adolescência (FIA) de Criciúma, em conformidade c om o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) e a
Resolução n° 137 do CONANDA.
Índice
Quinta- Feira, 10 de Setembro de 2015
Nº 1335
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Artigo 2º - O processo destina-se a análise e seleção de Pro jetos de organizações Não Governamentais que poderã o ser financiados
pelo saldo do FIA de Criciúma no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
§ 1º - Os projetos devem estar em consonância com as po líticas públicas da criança e do adolescente de Criciúma, bem como, as
necessidades detectadas a partir do Diagnóstico da Realidade da Criança e do Adolescente.
§2º - Para os fins deste Edital, entende-se por projet o o conjunto de ações que abranjam programas de pro moção, proteção e de
defesa de direitos, assim como, programas para cump rimento de medidas socioeducativas a serem desenvol vidas em determinado
período de tempo, com recursos captados por meio do FIA de Criciúma, tendo como beneficiários segmentos de crianças e
adolescentes, segundo as linhas de ações previstas no ECA.
§3º - Somente poderão ser inscritos projetos de entida des com registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e da
Adolescência – CMDCA Criciúma.
§4º - Independente da quantidade de projetos aprovados, na plena observância deste edital, somente um projeto de cada
organização poderá ser contemplado.
Artigo 3º - O montante de recursos do saldo do Fundo da Infâ ncia e Adolescência – FIA de Criciúma disponibilizado para
financiamento dos projetos será da ordem de R$ 400. 000,00 (quatrocentos mil reais) e, será destinado igualitariamente aos projetos
apresentados, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte m il reais) por projeto.
Parágrafo Único – A entidade Não governamental devidamente inscrit a no CMDCA poderá apresentar um projeto novo ou sol icitar
complementação em um projeto já existente inscrito no CMDCA.
Artigo 4º - O FIA é vinculado ao CMDCA de Criciúma, órgão fo rmulador, deliberativo e controlador das ações de implementação da
política dos direitos da criança e do adolescente, responsáveis por gerir o Fundo, fixar critérios de utilização e o plano de aplicação
dos seus recursos, conforme o disposto no § 2º do a rt. 260 da Lei n° 8.069/1990.
§ 1º - A manutenção do FIA está vinculada ao CMDCA de C riciúma e é diretriz da política de atendimento, prevista no inciso IV do art.
88, da lei n° 8.069/1990.
§ 2º - O FIA é constituído em fundo especial, criado e mantido pela Lei Nº 2.514/1990 e respectivas altera ções, com recursos do Poder
Público e de outras fontes.
Artigo 5º - O Poder Executivo designou os servidores público s que atuam como gestor e/ou ordenador de despesas do FIA, autoridade
de cujos atos resultam emissão de empenho, autoriza ção de pagamento, suprimento ou dispêndio de recurs os do Fundo.
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência Social de Cr iciúma é responsável pela abertura, em estabelecime nto oficial de crédito, de
contas específicas destinadas à movimentação das re ceitas e despesas do FIA.
§ 2º A destinação dos recursos do FIA, depende de prévi a deliberação em plenária do CMDCA de Criciúma, dev endo a resolução ou
ato administrativo equivalente que a materializar s er anexada à documentação respectiva, para fins de controle de legalidade e
prestação de contas.
§ 3º - O financiamento de projetos pelo FIA está condic ionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira dos recursos.
§ 4º As providências administrativas necessárias à libe ração dos recursos, após a deliberação do CMDCA, de verão observar o princípio
constitucional da prioridade absoluta à criança e a o adolescente, sem prejuízo do efetivo e integral r espeito às normas e princípios
relativos à administração dos recursos públicos.
Artigo 6º - Nos processos de seleção de projetos nos quais a s entidades e os órgãos públicos ou privados repres entados no CMDCA
Criciúma figurem como beneficiários dos recursos do FIA, os mesmos não devem participar da comissão de avaliação e nos momentos
de discussões e deverão abster-se do direito de vot o; podendo, contudo, apresentar seu Projeto à Plená ria.
Artigo 7º - Os recursos do FIA utilizados para o financiamen to, total ou parcial, de projetos desenvolvidos por entidades não
governamentais estão sujeito à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder E xecutivo e ao CMDCA, bem
como ao controle externo por parte do Poder Legisla tivo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.
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Artigo 8º - A celebração de convênios para novos projetos co m os recursos do FIA para a execução ou a realização de eventos deve se
sujeitar às exigências da Lei n° 8.666, de 21 de ju nho de 1993 e legislação que regulamenta a formaliz ação de convênios no âmbito do
Município.
Artigo 9º - Os projetos submetidos a presente seleção deverã o indicar entre os eixos abaixo discriminados:
I – Assistência Social
A- Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo a o Adolescente em Cumprimento de Medidas Socioeducat ivas e suas ações.
a) Atendimento a adolescentes egressos das medidas de internação e semiliberdade e que cumpram medidas s ocioeducativas em
meio aberto, excepcionalmente até 21 anos;
b) Formação de Operadores do Sistema de Atendimento S ocioeducativo ao Adolescente em cumprimento de medidas
socioeducativas;
c) Apoio a Serviços de Defesa Técnica dos Adolescente s em cumprimento de medidas socioeducativas;
d) Apoio a projetos que visem à disseminação de práti cas restaurativas;
e) Projetos que tenham como objetivo: auxílio, apoio e orientação à família, a criança e ao adolescente (atendimento psicossocial
e/ou jurídico) e ações que estimulem e provoquem o egresso e propiciem os encaminhamentos necessários para garantir o direito à
convivência familiar natural, ampliada ou substitut a e comunitária conforme § 2° do art. 260 do ECA.
B- Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do A dolescente e suas ações.
a) Fortalecimento dos Fóruns de defesa da criança e d o adolescente;
b) Apoio a Estudos e Pesquisas sobre Infância e Adole scência;
c) Capacitação de Profissionais para Promoção e Defes a dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
d) Capacitação de Profissionais envolvidos na educaçã o formal e integral da criança e do adolescente (gestores, educadores e/ou
professores);
e) Capacitação dos atores e profissionais com atuação no acolhimento institucional e familiar;
f) Capacitação dos atores do sistema de garantia de d ireito;
g) Apoio a Promoção de Boas Práticas de Fortaleciment o do Sistema de Garantia de Direitos.
II – Saúde.
a) Projetos voltados à promoção, prevenção, atendimen to e acompanhamento de crianças e adolescentes em s ofrimento mental;
b) Projetos voltados à promoção, prevenção, atendimen to, acompanhamento e/ou tratamento ao abuso de álco ol, tabaco e outras
drogas;
c) Projetos voltados à promoção, prevenção, acompanha mento e/ou tratamento da DST/AIDS e sexualidade na adolescência;
d) Projetos voltados á disseminação da Cultura de Paz:
d-1 ) Níveis de prevenção e atendimento as vítimas de v iolência sexual, bem como combate ao abuso e explor ação sexual;
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d-2) Violência doméstica: projetos que tenham como objet ivo a prevenção, acompanhamento e atendimento às vi olências
domésticas. e ) Projetos para crianças e adolescentes com deficiê ncias voltadas ao diagnóstico, acompanhamento e/ou tratamento e inclusão
social;
III – Educação.
a) Projetos de educação ambiental e/ou formação de jov ens agentes ambientais;
b) Projetos de formação em valores para a convivência na escola;
c) Projetos que visem à disseminação de práticas resta urativas e de mediação para resolução de conflitos no âmbito da escola;
d) Projetos de orientação para pais sobre o ciclo de v ida, fases e educação dos seus filhos;
e) Projetos complementares à ação da escola no âmbito da inclusão das crianças e adolescentes deficientes;
f) Projetos que desenvolvam as diferentes linguagens n o campo das artes sejam: música, dança, teatro, literatura e artes visuais;
g ) Projetos voltados à inclusão digital, incluindo c ursos, capacitação e formação profissional em infor mática.
IV – Esporte, Cultura e Lazer.
a) Projetos que possibilitem a realização de ações li gadas à promoção do esporte, cultura e lazer que te nham como foco a inclusão
social e ações preventivas.
V – Trabalho .
a) Iniciativas voltadas à formação e/ou qualificação profissional do adolescente – apoio à entrada no me rcado de trabalho e geração
de renda.
b) Projetos que propiciem a aprendizagem com base na lei do Aprendiz nº 10.097/00, que permitam a formação técnica profissional e
metódica de jovens entre 14 e 18 anos, dentro dos p rincípios da proteção integral do adolescente garantido pela legislação brasileira,
bem como apoio à entrada no mercado de trabalho e g eração de renda.
Artigo 10 - Os projetos deverão ser inscritos no período de 10 de setembro de 2015 a 25 de setembro de 2015 até às 12 horas na
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Dire itos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúm a, sito Rua Maestro Jacó, 55
– Michel – Criciúma/SC – CEP: 88.804-050, de segund a à sexta-feira das 08h00min às 17h00min.
Parágrafo Único - O encaminhamento de projetos pelas organizações in teressadas será feito mediante ofício ao CMDCA, anexando o
Projeto impresso e em mídia, conforme Modelo dispon ibilizando pelo CMDCA (Anexo 1), juntamente com planilha financeira (Anexo
2).
Artigo 11 - A análise dos projetos será efetuada pela Comiss ão 3 (Fundo da Infância e da Adolescência – FIA/CMD CA), que apresentará
os resultados até o dia 29 de setembro de 2015.
§ 1º - A Comissão 3 apresentará a indicação dos projeto s selecionados, para deliberação em reunião Plenári a do CMDCA no dia 07 de
outubro de 2015.
§ 2º - A relação dos projetos aprovados será publicada no Diário Oficial do Município no até o dia 09 de outubro de 2015.
§ 3º - Havendo saldo remanescente o mesmo será distribu ído igualitariamente às entidades que já possuem projetos inscritos que
ainda não tiveram o seu valor total captado.
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Artigo 12 - Para avaliação das propostas apresentadas a Comi ssão 3 para análise e seleção de Projetos observará os seguintes
critérios:
I. Estar em consonância com as ações previstas na L ei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
– ECA, com a Resolução do CONANDA nº 137/2010 e com este Edital;
II. Mérito do projeto diante da realidade local;
III. Área de vulnerabilidade social;
IV. Viabilidade do projeto.
Artigo 13 - Nos materiais de divulgação das ações, projetos e programas que tenham recebido financiamento do Fu ndo da Infância e
Adolescência – FIA de Criciúma é obrigatória a refe rência ao CMDCA de Criciúma e ao FIA como fonte púb lica de financiamento.
Artigo 14 - O calendário do presente edital é o que segue:
I. Apresentação de projetos: de 10/09/2015 a 25/09/2015 até às 12h;
II. Análise dos Projetos e Resultados da Comissão 3 do dia 28/09 até 29/09/2015;
III. Correção dos projetos 30/09 a 02/10 às 12h
IV. Deliberação do CMDCA: 07/10/2015;
V. Publicação da lista dos projetos aprovados no Di ário Oficial do Município até: 09/10/2015.
VI. Instruções do edital para entidades inscritas, no Auditório da Sede da CDL de Criciúma, sito à Ru a Cel Pedro Benedet, 46, 4º andar
- Centro, Criciúma - SC, 88801-250, às 9h do dia 10 de setembro de 2015.
Artigo 15 - Cabe ao CMDCA deliberar sobre as questões omissa s no presente Edital.
Artigo 16 - Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
Criciúma, 09 de setembro de 2015. Maria Inês Conti Victor
Presidente em Exercício CMDCA
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Aviso de Licitação
Concorrência
Governo Municipal de Criciúma
CONCORRÊNCIA Nº. 205/PMC/2015
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução da etapa 2 do prolongamento do CANAL AUXILIAR DO RIO CRICIÚMA
(Lotes I e II), no município de Criciúma-SC.
CONVENIO: MINISTÉRIO DAS CIDADES / CAIXA ECONÔMICA FEDERAL X MUNICÍPIO DE CRICIÚMA - Lote I - PAC1 = TC Nº. 0292756-
99/2009 e Lote 2 – PAC2 = TC Nº. 0446039-81/2014.
DATA DE ENTREGA: até 14 de outubro de 2015 às 13h45 min
DATA DE ABERTURA: dia 14 de outubro de 2015 às 14h0 0
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos localizada no edifício sede da Municipalidade.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na sede adminis trativa do Município de Criciúma-SC, localizada na rua Estevão Emilio de Souza
nº 325 – bairro Ceará, no horário das 12h30 às 18h3 0, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 09 de setembro de 2015.
RICHARD GUINZANI - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITA ÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 204/PMC/2015
OBJETIVO : REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS ELÉTRICOS, PARA RESTAURAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DAS ESCOLAS DA REDE
MUNÍCIPAL DE ENSINO DE CRICIÚMA-SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 22 de setembro de 2015 às 17: 00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 12:30 as 18:30
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 09 de setembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS - PREGOEIRA
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FMS – Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 046/FMS/2015
OBJETIVO : Registro de preços de tiras reagentes para medi ção da glicemia, para aquisições futuras, no atendi mento ao programa de
alto monitoramento glicêmico e unidades descentrali zadas de saúde da rede municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA : Dia 22 de setembro de 2015 às 14:00h.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 09 de setembro de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 045/2015
Aprova o Edital de chamada pública do Fundo Geral por meio do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA de
Criciúma/SC.
A presidente em exercício do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Cr iciúma, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municip al nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reu nião Ordinária deste
Conselho, dia 09 de setembro de 2015;
Resolve:
Art.1º - Aprovar o Edital de chamada pública do Fun do Geral por meio do Fundo Municipal para a Infânci a e Adolescência – FIA, que
tem como objetivo a seleção de projetos a serem fin anciados com os recursos captados pelo Fundo da Inf ância e Adolescência (FIA),
conforme anexo.
Art.2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 09 de setembro de 2015. Maria Inês Conti Victor
Presidente em Exercício do CMDCA
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Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 025/PMC/2015
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MARACAJÁ NO VA ESPERANÇA
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor:
Item
Descrição Reequilíbrio
19 Carne – Músculo Bovino Moído - Kg R$ 12,99
20 Carne – Paleta Grossa - Kg R$ 14,80
Assinatura: 20/08/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Eduardo Kuster Pereira.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 04/11/2015.
Assinatura: 06/08/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 131/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMATICA LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 9.172,00.
Assinatura: 16/06/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.
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FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FAMCRI/20 15
Contratante: FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA .
Contratada: RIF COMERCIAL ATACADISTA LTDA ME.
Objeto: Acréscimo quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 5.778,24.
Assinatura: 19/08/2015.
Signatário: Pela Fundação: Gelson Hercílio Fernandes – Pela Empresa: Paulo Ademir Reus.
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 071/FMS/20 10
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 27/01/2016.
Assinatura: 27/08/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
Termo de Rescisão ao Contrato
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Termo de Rescisão ao Contrato nº 014/FCC/2012
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA FORMIGONI LTDA.
Objeto: Rescisão Bilateralmente e Amigavelmente, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 10/07/2015.
Signatário: Pela Fundação Cultural: Julio Cesar Lopes.
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 053/15
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que pr ocederá ao corte de:
Um Ficus ( Ficus sp., família Moraceae), localizado na Rua Domingos Rosso, n° 174 , Bairro Quarta Linha, Criciúma/SC.
Esta árvore será suprimida devido ao seu grande por te e por possuir raízes agressivas que estão destruindo a calçada em frente a
casa de numero 74,
além de levantar e quebrar o contra piso da mesma r esidência.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 10 de Setembro de 20 15.
GELSON HERCÍLIO FERNANDES
Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma