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Terça- Feira, 01 de Setembro de 2015 Nº 1329 – Ano 6
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Leis ..............................................
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Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 4
Aviso de Licitação ................................ ...................................................................................................................................... 6
Extratos........................................... ........................................................................................................................................... 6
Atas .............................................. .............................................................................................................................................. 7
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.619, de 25 de agosto de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a realizar Compensação E special de Perdas de Receitas decorrentes do Déficit Tarifário do Transporte
Coletivo Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à compensação de créditos tributários e não tributários lançados ou
confessados espontaneamente, com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, das empresas Conce ssionárias do Serviço
Público de Transporte Urbano de Criciúma e a ACTU - Associação Criciumense de Transporte Urbano contra a Fazenda Pública
Municipal.
§ 1º Os créditos tributários e não tributários a qu e se refere o caput deste artigo abrangem, além do valor original do crédito devido, os
respectivos encargos - atualização monetária, multa s e juros de mora - decorrentes de seu inadimplemen to.
§ 2º Para efeito de compensação, as empresas Conces sionárias do Serviço Público de Transporte Urbano de Criciúma e a ACTU -
Associação Criciumense de Transporte Urbano ficam a utorizadas a ceder entre si os créditos a serem compensados.
§ 3º Caso o crédito a ser compensado esteja ajuizad o, a Secretaria Municipal da Fazenda informará tal circunstância à Procuradoria-
Geral do Município, que requisitará a suspensão do procedimento executivo fiscal até a compensação int egral do crédito cobrado
judicialmente.
Art.2º Os valores a serem compensados com a present e Lei em virtude do Déficit Tarifário das empresas Concessionárias do Serviço
Público de Transporte Urbano de Criciúma, não poder ão ultrapassar o valor de R$ 2.300.912,35 (dois milhões e trezentos mil e
novecentos e doze reais e trinta e cinco centavos).
Índice
Terça- Feira, 01 de Setembro de 2015
Nº 1329
– Ano 6
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Terça- Feira, 01 de Setembro de 2015 Nº 1329 – Ano 6
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Art.3º A compensação de que trata esta Lei:
I - importa confissão irretratável da dívida e da r esponsabilidade tributária;
II - extingue o crédito tributário, parcial ou inte gralmente, até o limite efetivamente compensado; e
III - alcança o valor devido pelo sujeito passivo r elativo ao crédito tributário.
Art.4º A Secretaria Municipal da Fazenda entregará às empresas de transporte coletivo e a ACTU - Assoc iação Criciumense de
Transporte Urbano, a respectiva certidão de compens ação, que especifique o período e a natureza do crédito compensado.
Art.5º As despesas decorrentes da execução da prese nte Lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
LFS/erm.
LEI Nº 6.620, de 25 de agosto de 2015.
Altera a redação do parágrafo único do art. 3° da Lei nº 6.263 de 21 de junho de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O parágrafo único do art. 3° da Lei n° 6.263 de 21 de junho de 2013, que autoriza o Chefe do Po de Executivo a ceder imóvel por
meio de termo de cessão de uso, à ASSOCIAÇÃO DE MOR ADORES DA COMUNIDADE DO ANITA GARIBALDI, passa a vi gorar com a
seguinte redação:
“Art. 3°...
Parágrafo único. O prazo para início das obras, co nstará no respectivo Termo de Permissão de Uso.”
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
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LEI Nº 6.621, de 25 de agosto de 2015.
Altera a redação do parágrafo único do art. 3° da L ei nº 6.269 de 2 de julho de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3° da Lei n° 6.26 9 de 2 de julho de 2013, que autoriza o Chefe do Po der Executivo a ceder imóvel por
meio de termo de cessão de uso, à ASSOCIAÇÃO CIDADA NIA EM AÇÃO, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°...
Parágrafo único. O prazo para início das obras, co nstará no respectivo Termo de Permissão de Uso.”
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
LEI Nº 6.622, de 25 de agosto de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a adentrar áreas de terr a de particulares, para fins de fazer cessar o descarte irregular de esgotamento
sanitário, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adentrar áreas de terra de particulares, totalizando 70.000m², compreendendo o
“Loteamento Girassóis”, no Bairro Ana Maria, para f ins de fazer cessar o despejo irregular de esgotamento sanitário.
Art.2º O Município fará as instalações dos materiai s necessários para fins de garantir a consecução do objeto disposto no artigo 1º.
Art.3º As despesas decorrentes da execução da prese nte lei, correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm.
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LEI Nº 6.626, de 31 de agosto de 2015.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos do Futsal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associ ação de Pais e Amigos do Futsal, inscrita no Cadast ro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 08.616.634/0001-85.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da publicaçã o.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 31 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
//erm.
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1116/15, de 25 de agosto de 2015
Altera o parágrafo único do artigo 18 do Decreto nº 184/SA/2008, que determina a padronização dos pass eios públicos nos logradouros
pavimentados de acordo com a Lei nº 3.070 de 30 de dezembro de 1994 e da Lei nº 3.842 de 23 de julho de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 e com base no Decr eto nº 184/SA/2008 de 26 de março de 2008,
DECRETA:
Art.1º O parágrafo único do artigo 18, do Decreto nº 184/S A/2008 de 26 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. (...)
Parágrafo Único – O piso guia é um sinalizador indi cativo e direcional, e deverá ser utilizado de acordo com a figura do anexo X.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 25 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
RSB/erm.
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Aviso de Licitação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 201/PMC/2015
OBJETIVO : Registro de preços de monólitos para serem instal ados em diversos pontos do município de Criciúma/SC .
DATA DE ABERTURA : Dia 14 de setembro de 2015 às 14:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 31 de agosto de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
Extratos
Dispensa de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
DISPENSA Nº 022/FMAS/2015
OBJETO : Locação de imóvel(01 casa) situado no endereço: R ua Rodrigues Alves, nº 31, Bairro Michel, Criciúma/SC, para funcionamento
do Serviço de Acolhimento aos usuários da Casa de P assagem São José, da Secretaria de Assistência Social de Criciúma/SC.
LOCADOR: DUDA IMÓVEIS LTDA
LOCATARIO: Município de Criciúma
VALOR GLOBAL: R$ 27.600,00 (Vinte e sete mil e seiscentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL : Inc. IV, do Art. 24 da Lei nº 8.666/93
RECONHECIMENTO: 31/08/2015, por Solange Barp – Secretária
RATIFICAÇÃO : 31/08/2015, por Márcio Búrigo – Prefeito Municipal.
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Atas
Registro de Preço
Governo Municipal de Criciúma
Ata de Registro de Preços nº 030/PMC/2015
Modalidade: Pregão Presencial 186/PMC/2015
Objeto: Registro de preços de combustíveis.
Fornecedores Registrados: 01 (um).
Assinatura : 31/08/2015
Vigência : 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatur a, no valor de R$ 92.837,00
Detalhes completos da ata no Site da Prefeitura :
www.criciuma.sc.gov.br .