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Sexta - Feira, 21 de Agosto de 2015 Nº 1322 – Ano 6
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Leis ..............................................
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Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 2
Aviso de Licitação ................................ ...................................................................................................................................... 6
Leis
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, de 12 de agosto de 2015.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 105, de 20 de dezembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º O art. 3º da Lei Complementar nº 105 de 20 d e dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º O presente aumento se estende ao fiscal gera l de nível superior que tenha o título de engenheiro ou arquiteto, bem como aos
engenheiros e arquitetos da extinta CODEPLA, ASTC e Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI.
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de agosto de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO -
Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm
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Índice
Sexta - Feira, 21 de Agosto de 2015
Nº 1322
– Ano 6
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Sexta - Feira, 21 de Agosto de 2015 Nº 1322 – Ano 6
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1004/15, de 27 de julho de 2015 .
Designa Angela Cristina Pereira de Mello, Coordenad ora Municipal na Proteção e Defesa Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município e
de acordo com o art. 8º, da Lei Complementar nº 106 de 31 de janeiro de 2014, resolve:
DESIGNAR
ANGELA CRISTINA PEREIRA DE MELLO, CPF nº 781.465.4 29-72, matrícula nº 65.217, para responder pelo expediente de Coordenadora
Municipal de Proteção e Defesa Civil, sem ônus para o Município.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 27 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 1050/15, de 10 de agosto de 2015
Designa Comissão Permanente de Avaliação de leilões de bens e valores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º- É designada, sem ônus para o Município, Com issão Permanente, encarregada de avaliar bens móvei s e imóveis, para leilões que
se fizerem necessários.
Art.2º- A Comissão referida no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
VALDECI BITENCOURT – presidente
MARCIO DARÓS DA LUZ – membro
HELIO EDSON PIERI – membro
OSMAR CORAL – membro
JULIO CESAR DE FIGUEIREDO – membro
ALAN CRIS SILVANO – membro
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Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
“Republicado por ter sido publicado com incorreção” .
HEP/erm.
DECRETO SA/nº 1057/15, de 10 de agosto de 2015.
Regulamenta o acesso à informação no âmbito Poder E xecutivo Municipal de Criciúma.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais em atenção à Lei Federal nº 12.527/11, e em conformidade
com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal , de 5 de julho de 1990, e
DECRETA
Art. 1º. O acesso à informação pública garantido no inciso XXXIII do art. 5º e no inciso II do § 3º do art. 37 e§ 2º do art. 216 da
Constituição Federal se dará, no âmbito da administ ração direta e indireta do Poder Executivo Municipa l de Criciúma, em atendimento
aos ditames da Lei Federal nº 12.527, de 18 de Nove mbro de 2011 e deste Decreto.
Parágrafo Único ‐ Subordinam ‐se às normas deste Decreto as entidades privadas se m fins lucrativos que recebam recursos públicos ou
subvenções sociais do Município de Criciúma, ou que com este mantenham contrato de gestão, termo de pa rceria, convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Art. 2º. Este Decreto estabelece procedimentos para que a Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo, cumpra com
eficiência e efetividade as determinações da Lei Fe deral 12.527/11, estabelecendo regras para a gestão das informações e documentos
públicos e sigilosos gerados por este Poder.
§ 1º Consideram ‐se documentos sigilosos a ficha cadastral com os da dos pessoais do servidor público, os dados fiscais repassados pelo
contribuinte para efeitos de cadastramento e lançam ento fiscal, o conteúdo dos envelopes para habilitação e propostas em processos
licitatórios de qualquer natureza enquanto a lei ex igir que permaneçam lacrados, o prontuário médico d e pacientes, as notificações
compulsórias contendo a identificação de pacientes com doenças infectocontagiosas.
§ 2º Havendo dúvida quanto ao sigilo da informação em hipóteses diferentes das exemplificadas no parágrafo anterior, o acesso
somente poderá se dar após a concordância do titula r do órgão.
Art. 3º. A título de orientação, praticidade e segu rança na execução das normas ditadas por este Decre to, reproduz‐se as definições
para os termos utilizados, dadas no art. 4º da Lei Federal 12.527/11, a saber:
I ‐ informação: dados, processados ou não, que podem se r utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em
qualquer meio, suporte ou formato;
II ‐ documento: unidade de registro de informações, qual quer que seja o suporte ou formato;
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III ‐ informação sigilosa: aquela submetida temporariamen te à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a
segurança da sociedade e do Estado;
IV ‐ informação pessoal: aquela relacionada à pessoa nat ural identificada ou identificável;
V ‐ tratamento da informação: conjunto de ações referen tes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução,
transporte, transmissão, distribuição, arquivamento , armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI ‐ disponibilidade: qualidade da informação que pode s er conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas
autorizados;
VII ‐ autenticidade: qualidade da informação que tenha si do produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo,
equipamento ou sistema;
VIII ‐ integridade: qualidade da informação não modificada , inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX ‐ primariedade: qualidade da informação coletada na f onte, com o máximo de detalhamento possível, sem mo dificações.
Art. 4º. O serviço de informações ao cidadão no âmb ito da Administração direta e indireta do Poder Executivo municipal será
coordenado pela Procuradoria-Geral do Município a q uem compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos
públicos na prestação deste serviço.
§ 1º Compete à Procuradoria do Município também, di vulgar orientação ao cidadão quanto à forma de procedimento para o acesso à
informação pública, utilizando, para tanto:
I ‐ O Diário Oficial do Município;
II ‐O sítio eletrônico do Município de Criciúma na rede mundial de computadores (internet).
§ 2º Todos os órgãos da Administração municipal ele ncados no Parágrafo único do art. 1º deste Decreto ficam subordinados à
Procuradoria do Município no que se referir à efici ência e eficácia no cumprimento das normas estabele cidas neste Decreto.
Art. 5º. Cada órgão da Administração direta e indir eta do Município deverá ser convocado pela Procurad oria do Município para
designar servidor titular com um substituto, lotado s no órgão, que serão responsáveis por receber a so licitação da informação
correspondente ao seu setor ou que estiver a sua di sposição, bem como disponibilizá‐lo ao interessado no tempo, modo e forma aqui
regulamentado.
§ 1º Na página oficial da "internet" de cada órgão/ entidade, esta deverá fazer constar, permanentement e, o endereço físico e virtual
onde o interessado poderá requerer a informação des ejada.
§ 3º Os servidores designados para este labor, bem como todos os que a Procuradoria do Município enten der como necessário, serão
capacitados para atuarem na implementação e correto funcionamento desta política de acesso à informação.
Art. 6º. Nos casos de repasse de recursos públicos, subvenções sociais ou celebração de contrato de ge stão, convênio, acordo com
entidade privada sem fins lucrativos, essa deverá s er alertada sobre a responsabilidade pelo acesso à informação.
Art. 7º. O pedido da informação pública poderá ser realizado por meio físico, virtual ou telefônico, nele devendo constar,
obrigatoriamente:
a) O nome, qualificação e número do documento de id entidade do solicitante;
b) O endereço completo do solicitante, inclusive o virtual se tiver;
c) A descrição clara e completa da informação ou do documento desejado.
I - O pedido realizado por meio físico deverá ser f ormulado no setor de protocolo na Prefeitura Munici pal;
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II - Por meio digital através do sítio oficial do m unicípio;
III - Por telefone através da ouvidoria municipal.
Parágrafo único – A falta de um dos requisitos prev istos no caput deste artigo implicará na devolução do requeriment o pelo mesmo
meio em que foi feito, sugerindo ‐se a complementação do dado faltoso para que possa ter prosseguimento.
Art. 8º. Nos casos em que o interessado desejar cóp ia de documento, esta somente poderá ser entregue d epois de avalizado pela
Procuradoria do Município, restando a cargo do soli citante o pagamento do seu custo, nos termos da Lei Federal nº 12.527.
Art. 9º. Quando possível e, o requerente assim acei tar, a informação poderá ser fornecida em formato d igital através da "internet".
Parágrafo Único ‐ Na hipótese de a informação solicitada já constar na página virtual oficial do Município, o servidor somente dará esta
informação ao requerente, indicando o endereço corr eto para encontrá‐la.
Art. 10. O Município concederá ou autorizará o aces so à informação no prazo de 5 (cinco) dias da formulação do pedido.
§ 1º Não sendo possível o acesso imediato da inform ação na forma disposta no caput deste artigo, o órgão ou entidade que receber o
pedido deverá:
I ‐ disponibilizá ‐la no prazo de 20 (vinte) dias, comunicando ao inte ressado, neste mesmo prazo, o local e modo que a me sma será
fornecida ou o endereço onde poderá ser consultada;
II ‐ O prazo referido no inciso anterior poderá ser pro rrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, da qual será
cientificado o requerente.
§ 2º Em se tratando de informação total ou parcialm ente sigilosa, o requerente deverá ser, no prazo estabelecido no caput deste artigo,
informado da negativa do fornecimento.
Art. 11. O interessado na informação pública que po r qualquer motivo não for atendido satisfatoriamente em suas pretensões terá
direito a solicitação complementar ou esclareciment os no prazo de 10 (dez) dias da data da ciência da resposta.
§ 1º As informações complementares previstas no cap ut deste artigo serão requisitadas formal, contendo as razões do inconformismo,
e dirigido à autoridade máxima do órgão responsável pela resposta, que deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data
do protocolo.
§ 2º Mantida a recusa pela autoridade competente, e sta deverá remeter o apelo juntamente com sua decis ão à Secretaria de
Administração que, em última instância administrati va, ratificará a decisão ou atenderá o acesso à informação desejada.
Art. 12. O servidor público municipal responsável p elo acesso à informação e que descumprir, sob qualq uer pretexto, as determinações
deste Decreto, destruir ou alterar informação públi ca, recusar em fornecê‐la, impor sigilo para obtenção de proveito pessoal ou que de
má ‐fé divulgar informação sigilosafica sujeito às pena s previstas no art. 32 e seguintes da Lei 12.527/11 , que deverão ser aplicadas
obedecendo ‐se as formalidades previstas estatutariamente.
Parágrafo Único ‐ Idêntica responsabilidade recairá sobre qualquer s ervidor público municipal que destruir ou alterar informação
pública ou facilitar o acesso àquelas de natureza s igilosa.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 13. É dever dos órgãos e entidades públicas co ntinuarem a promover a divulgação de todos os atos da Administração na
conformidade do que prevê o art. 37 e seus incisos da Constituição Federal c/c art. 8º da Lei Federal nº 12.527/11.
Parágrafo Único ‐ As divulgações de que trata o caput deste artigo d everão ser feitas, independentemente da utilização de outros
meios, em sítio oficial do município na internet, s endo o titular de cada órgão responsável direto pel a atualização diária desta página,
bem como pela autenticidade e disponibilidade da me sma.
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Art. 14. A Diretoria de Informática manterá o "Port al de Internet do município" como um canal de comun icação entre o governo e a
sociedade, facilitando a esta o acesso aos portais, tais como: execução orçamentária; recursos público s recebidos e ou transferidos de
outros órgãos com a exposição da origem, valores e favorecidos; atos de gestão com o servidor público municipal, respeitando aqueles
considerados sigilosos; celebração de contratos e c onvênios e outras avenças correlatas.
Art. 15. Ao final de cada mês e até o quinto dia do mês subsequente, todos os órgãos da Administração direta ou indireta do Poder
Executivo Municipal remeterão à Procuradoria relató rio de atendimento do mês, para fins estatísticos.
Art. 16. Excepcionalmente, será dado tratamento dif erenciado à acesso de informações e documentos rela tivos à:
I – Procedimentos licitatórios em curso perante a m unicipalidade, observado os prazos estabelecidos ne ste regulamento, bem como,
disponibilidade de servidores para atendimento;
II – Acesso pleno aos integrantes da entidade a qua isquer atos que envolvam a seleção de proposta e ju lgamentos de procedimentos
licitatórios, inclusive filmagens das respectivas s essões públicas;
III – A observância do disposto no art. 41 da Lei n º 8.666/93, de modo que nenhum procedimento licitat ório prossiga sem ser obedecido
o prazo de prévio julgamento e comprovação formal d e cientificação das respostas às impugnações.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 12 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm.
Aviso de Licitação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 190/PMC/2015
OBJETIVO: Aquisição de eletrodomésticos para uso nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma – SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 04 de setembro de 2015 às 09:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 18 de agosto de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
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AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 192/PMC/2015
OBJETIVO : REGISTRO DE PREÇOS DE CARGAS DE GÁS (GLP P-13 e P-45) , PARA AQUISIÇÕES FUTURAS, NO ATENDIMENTO AO
MUNICÍPIO, ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, FUN DO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTEN CIA SOCIAL DE
CRICIÚMA/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 03 de setembro de 2015 às 14: 00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 18 de agosto de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 191/PMC/2015
OBJETIVO : Registro de preços de água mineral, para aquisições futuras, no atendimento as Secret arias, Fundos e Fundações do
Município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 01 de setembro de 2015 às 15: 30h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 18 de agosto de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 020/FMAS/2015
OBJETIVO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada em realização de evento, par a realização de
uma apresentação teatral com o tema: CARTÃO VERMELH O AO TRABALHO AO TRABALHO INFANTIL, firmado pela Se cretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Criciúma - SC .
DATA DE ABERTURA : Dia 04 de setembro de 2015 às 14:00h.
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Sexta - Feira, 21 de Agosto de 2015 Nº 1322 – Ano 6
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EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 19 de agosto de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA