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Sexta - Feira, 14 de Agosto de 2015 Nº 1318 – Ano 6
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Audiência Pública .................................
..................................................................................................................................... 1
Republicação ...................................... ....................................................................................................................................... 2
Decretos .......................................... .......................................................................................................................................... 9
Editais ........................................... ........................................................................................................................................... 10
Extratos........................................... ......................................................................................................................................... 13
Aviso de Licitação ................................ .................................................................................................................................... 18
Termos Aditivos ................................... .................................................................................................................................... 19
Aviso de Retificação .............................. .................................................................................................................................. 28
Aviso de Cancelamento ............................. .............................................................................................................................. 29

Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma

O Governo do Município de Criciúma convoca a popula ção interessada para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA com objetivo de
apresentar o projeto de Lei Complementar que instit ui a Outorga Onerosa e a Transferência do Direito de Construir de acordo com o
que preconiza a legislação municipal (LEI COMPLEMEN TAR 095/2012).
DATA: 1º/09/2015
LOCAL: AUDITÓRIO DA AMREC - Associação dos Municípios da Região Carbonífera
HORÁRIO: 19h
Os textos dos projetos de Lei estão disponibilizado s em meio físico para consulta pública na Secretari a de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico - PMC, atualmente localiz ada na sala 04 - Centro de Eventos ou em meio digital pelo site:
http://www.criciuma.sc.gov.br/audiencia-publica
A audiência pública será pautada pelo regimento con forme aprovado:
http://www.criciuma.sc.gov.br/regimento-normativo
Índice
Sexta-Feira, 14 de Agosto de 2015
Nº 1318
– Ano 6

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Republicação
Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO Nº 074, DE 06 DE AGOSTO DE 2015
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária realizada no dia 06 de agosto de 2015, no uso de
suas competências regimentais e atribuições conferi das pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), q ue informam:
Art . 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municip al, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modific ação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico-
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhad a ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parece r técnico, levando posteriormente à apreciação e de liberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parec er Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano de Criciúma,
Considerando a necessidade de adequação da destinaç ão legal atual à realidade da área, permitindo o desenvolvimento da região a que
pertencem,
Resolve:
Aprovar as Minutas dos projetos de Lei da Outorga O nerosa do Direito de Construir (nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 10.257 de
10 de Julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Outorga Onerosa do Direito de Construir, art. 54 e seguintes da Lei Complementar
Municipal 095/2012 (Plano Diretor Participativo, en quanto instrumento de Indução ao Desenvolvimento Ur bano, visando o
cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de Criciúma, bem como extingue o Anexo 02 da mesma Lei, e dá
outras providências)
e da Transferência do Direito de Construir (nos ter mos do art. 35 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de Ju lho de 2001
(Estatuto da Cidade), art. 60 e seguintes da Lei Co mplementar Municipal 095/2012 (Plano Diretor Partic ipativo), a Transferência do
Direito de Construir, enquanto instrumento de Induç ão ao Desenvolvimento Urbano, visando o cumprimento da Função Social da
Propriedade Urbana no Município de Criciúma, exting ue o Anexo 03 do mesmo Plano, e dá outras providênc ias.) E a correção do Anexo
10 da Lei Complementar Municipal 095/2012 (Plano Di retor Participativo).
André Cardoso - Presidente do Conselho de Desenvolv imento Municipal

MINUTA DE LEI COMPLEMENTAR Nº XXXX, Criciúma, XX DE XXXX DE 20 15
Institui, nos termos do art. 28 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de Julho de 2001 (Estatuto da Cidade), a Outorga Onerosa do Direito de
Construir, art. 54 e seguintes da Lei Complementar Municipal 095/2012 (Plano Diretor Participativo, enquanto instrumento de Indução
ao Desenvolvimento Urbano, visando o cumprimento da Função Social da Propriedade Urbana no Município de Criciúma, bem como
extingue o Anexo 02 da mesma Lei, e dá outras provi dências.
O Prefeito Municipal de Criciúma, no uso das suas a tribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou
e ele sanciona a presente Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Art. 1º. Fica instituída no Município de Criciúma a Outorga Onerosa do Direito de Construir, enquanto instrumento de Indução ao
Desenvolvimento Urbano, emitida pelo Município, par a fins de edificação acima do limite estabelecido pelo índices básico até o
máximo da tabela do Anexo X da Lei Complementar n.º 095 de 28 de dezembro de 2012 (Plano Diretor Participativo de Criciúma),
mediante contrapartida do beneficiário, nos termos estabelecidos no §4º do art. 182 da Constituição Federal, Lei Federal nº 10.257, de
10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), bem como no Plano Diretor Participativo de Criciúma, em especial ao Capítulo V – Outorga
Onerosa do Direito Construir e da Alteração do Uso do Solo, artigos 54à59).
§1º – A Outorga Onerosa permite a edificação acima dos limites permitidos, aí incluídos os parâmetros do índice de aproveitamento,
taxa de ocupação e número de pavimentos, conforme t abela do Anexo X do Plano Diretor Participativo de Criciúma.
§2º - O Órgão de Planejamento, legalmente instituíd o, será responsável pelos procedimentos para a emis são da Outorga Onerosa.
Art. 2º. O Município de Criciúma, na promoção do se u adequado ordenamento territorial, mediante planej amento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano, com base na disponibilidade de infraestrutura de equipamentos e serviços urbanos, e nos
condicionantes ambientais presentes, deverá compati bilizar os princípios da função social da cidade e da propriedade, com
necessidades estratégicas definidas nas políticas m unicipais de desenvolvimento urbano e promoção soci al.
Art. 3º. Nos termos dos artigos 1º e 2º desta Lei, o Município de Criciúma poderá permitir, desde que presente o interesse público,
a
alteração do uso do solo mediante contrapartida a s er prestada pelo beneficiário de acordo com os critérios estabelecidos no Estatuto
da Cidade, do Plano Diretor Participativo e outros pertinentes ao tema.
Art. 4º. Considera-se outorga onerosa do direito de construir a concessão, emitida pelo Município, para fins de edificação acima do
limite estabelecido pelos índices básicos até os ín dices de aproveitamento máximo previsto no Anexo 10 da LC 095/2012, mediante
contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
Art. 5 º. Constituem fundamentos para a concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir e para a alteração do uso
do solo:
I - A justa distribuição dos benefícios e ônus deco rrentes do processo de urbanização;
II - Propiciar contrapartida à sociedade pelo incre mento na utilização da infraestrutura causado pelo adensamento
construtivo;
III - A geração de recursos para o atendimento da d emanda de equipamentos urbanos e de serviços provoc ada pelo
adensamento construtivo;
IV - A geração de recursos para o incremento de pol íticas habitacionais, ambientais e sociais.
CAPÍTULO II – DAS ÁREAS E APLICAÇÃO
Art. 6º. São áreas passíveis de utilização do instr umento de Outorga Onerosa do Direito de Construir, as seguintes Zonas definidas no
Anexo 09 da Lei Complementar 095/2012:
a) Zona Residencial – ZR 2-4;
b) Zona Residencial – ZR3-8;
c) Zona Mista – ZM1-16;
d) Zona Mista – ZM1-8;
e) Zona Mista – ZM 2-4;
f) Zona Mista – ZM2-8;
g) Zona Central – ZC 1-4;

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h) Zona Central – ZC2-16;
i) Zona Central – ZC3-8;
j) Zona Industrial – ZI 1;
k) Zona Industrial – ZI 2;
l) Zona Especial de Interesse Histórico Cultural – ZEIHC.
§ 1º - Para a utilização do instrumento da outorga on erosa é necessário atender a pelo menos um dos segu intes requisitos:
I – Estar localizados em ruas pavimentadas, com fai xa de domínio de 15 (quinze) metros ou superior;
II – Estar localizados em vias públicas com projeto s específicos de intervenção viária com recurso gar antido;
III – Estar situados em vias coletoras e/ou arteria is;
IV – Estar situadas em rodovias, no anel de contorn o viário e na via expressa.
§ 2º - Fica extinto o Anexo 02 da Lei Complementar nº 095/2012.
§ 3º. Excepcionalmente, para as ruas com faixa de dom ínio existentes menores de 15 metros, o Órgão de Planejamento poderá, após
análise técnica, aprovar a Outorga Onerosa do Direi to de Construir, desde que haja previsão legal de alargamento viário para via.
Art. 7º. As Zonas do Plano Diretor citadas no artigo retro, possuem índices máximos próprios que definirão a qu antidade
de
solo criado para cada empreendimento, conforme Anexo 10 da Lei Complementar 095/2012, também ora atualizado.
CAPÍTULO III – DA CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO, FÓ RMULA DE CÁLCULO E COBRANÇA
Art. 8º. O cálculo da Outorga Onerosa será realizado a parti r dos índices máximos, observado na tabela do Anexo 10 da Lei
Complementar 095/2012.
Parágrafo Único. O uso da Outorga Onerosa autoriza a utilização da taxa de ocupação máxima também prev ista na tabela do Anexo 10
da mesma Lei, bem como a construção de dois pavimen tos acima do básico permitido, sendo que estes não serão computados para o
cálculo do afastamento e do cone de sombra.
Art. 9º. Os valores da Outorga deverão ser calculad os na forma abaixo e recolhidos diretamente ao Fund o de Desenvolvimento
Municipal – FUNDEM.
§ 1º - Para a aquisição dos índices máximos nas Zon as ZR 2-4, ZM 2-4, ZC 1-4, ZI 1, ZI 2 e ZEIHC, o adquirente pagará por
metro quadrado excedente aos índices básicos da áre a construída computada, o equivalente à 5% (cinco por cento) do
valor do CUB/SC vigente no mês da aquisição;
§ 2º - Para a aquisição dos índices máximos nas Zon as ZR 3-8, ZM 1-8, ZM 2-8 e ZC 3-8, o adquirente pa gará por metro quadrado
excedente aos índices básicos da área construída co mputada, o equivalente à 9% (nove por cento) do val or do CUB/SC vigente no mês
da aquisição;
§ 3º - Para a aquisição dos índices máximos na Zona ZM 1-16 e ZC 2-16, o adquirente pagará por metro q uadrado excedente aos índices
básicos da área construída computada, o equivalente à 11% (onze por cento) do valor do CUB/SC vigente no mês da aquisição.
§ 4º - Poderá haver a aquisição de área quadrada pa ra fins exclusivos de taxa de ocupação máxima nestas zonas acima descritas,
independente da aquisição do índice de aproveitamen to e do número de pavimentos, seguindo a proporcion alidade descrita nos §§ 1º,
2º e 3º deste artigo e os parâmetros da tabela do A nexo X do Plano Diretor.
§ 5º - No caso do parágrafo anterior, esta aquisiçã o será cobrada por área quadrada excedente, indepen dente desta ser computável ou
não.

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Art. 10. O solicitante também poderá solicitar per muta dos índices desejados por realização da infrae strutura urbana para determinada
área que atenda a coletividade, através de instrume nto a ser firmado com o Município e desde que aprov ado pelo Conselho de
Desenvolvimento Municipal - CDM, considerando que o valor da infraestrutura permutada não seja inferior ao previsto no artigo retro.
Art. 11. Os valores referentes a outorga onerosa se rão pagos ao final do processo de compra e anterior mente à assinatura da escritura
pública pelo Município, mediante guia a ser emitida pela municipalidade com creditamento diretamente n a conta do FUNDEM.
CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os recursos auferidos com a adoção da Outo rga Onerosa do Direito de Construir e de alteração de uso serão aplicados com as
finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001:
I – regularização fundiária;

II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da expansão urban a;
V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação ou proteçã o de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
IX - outras definidas pelo Órgão de Planejamento M unicipal e aprovadas em Lei.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 14. A presente lei poderá ser regulamentada por Decreto Municipal, e os casos omissos serão resolvidos pela
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvime nto Econômico, com a aprovação do Conselho de Desen volvimento
Municipal.
Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Márcio Búrigo - Prefeito Municipal

MINUTA DE LEI COMPLEMENTARNº XXXX, Criciúma, XX DE XXXX DE 2015
Institui, nos termos do art. 35 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de Julho de 2001 (Estatuto da Cidade), art. 60 e seguintes da Lei
Complementar Municipal 095/2012 (Plano Diretor Part icipativo), a Transferência do Direito de Construir, enquanto instrumento de
Indução ao Desenvolvimento Urbano, visando o cumpri mento da Função Social da Propriedade Urbana no Mun icípio de Criciúma,
extingue o Anexo 03 do mesmo Plano, e dá outras pro vidências.
O Prefeito Municipal de Criciúma, no uso das suas a tribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou e ele
sanciona a presente Lei:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Fica instituída no Município de Criciúma a Transferência do Direito de Construir, enquanto in strumento de Indução ao
Desenvolvimento Urbano, autorizada pelo Município e mediante escritura pública, para fins de edificação acima do limite estabelecido

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pelo índices básico até o máximo da transferência p revista na tabela do Anexo X da Lei Complementar n. º 095 de 28 de dezembro de
2012 (Plano Diretor Participativo de Criciúma),nos termos estabelecidos no art. 35 da Lei Federal nº 1 0.257/2001 (Estatuto da Cidade),
bem como no artigo 60 e seguintes da Lei Complement ar nº 095/2012 (Plano Diretor Participativo).
§1º. O instrumento referido nesta Lei permite ao pr oprietário transferir a metragem do seu potencial construtivo do seu terreno para
que em outro (s) terreno (s) sejam aplicados os índ ices para construção acima dos limites básicos, aí incluídos os parâmetros do índice
de aproveitamento, taxa de ocupação e número de pav imentos, conforme tabela do Anexo X do Plano Diretor Participativo de
Criciúma.
§2º. O Órgão de Planejamento, legalmente instituído , será responsável pelos procedimentos para a emissão da Transferência do Direito
de Construir.
§3º. A Transferência do Direito de Construir terá p or finalidade:
I - Implantação de equipamentos urbanos e comunitár ios;
II - Preservação, quando o imóvel for considerado d e interesse histórico (inventariado ou tombado), am biental (áreas de preservação,
proteção ou verdes), paisagístico, social ou cultur al;
III - Servir a programas de regularização fundiária , urbanização de áreas ocupadas por população de ba ixa renda e habitação de
interesse social;
IV - Manutenção das características gerais de imóve l lindeiro ou defrontante a parques, praças, cemitérios, instituições de ensino e
saúde, públicas e privadas.
V - Redução da densidade urbana, desde que consulta do o Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído e aprovado pelo
Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
§4º. A mesma faculdade poderá ser concedida ao prop rietário que permutar com o Município seu imóvel, ou parte dele, recebendo o
índice de aproveitamento máximo, para os fins previ stos neste artigo.
§5º. O proprietário da área urbana que desejar pres ervar, parcial, ou integralmente, imóvel de sua propriedade de interesse histórico,
cultural ou ambiental, deverá apresentar proposta à administração pública, para fazer jus à transferência do direito de construir,
devendo, nesses casos, sempre ser aprovado pelo Con selho de Desenvolvimento Municipal – CDM.
§ 6º. Quando da transferência do direito de construir de imóvel preservado, nos termos do parágrafo ante rior, o proprietário deverá
manter a edificação em perfeitas condições de uso, bem como as principais características arquitetônicas externas, estando sujeito,
caso descumpra, as sanções da legislação específica .
Art. 2º. O Município de Criciúma, na promoção do se u adequado ordenamento territorial, mediante planej amento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano, com base na disponibilidade de infraestrutura de equipamentos e serviços urbanos, e nos
condicionantes ambientais presentes, deverá compati bilizar os princípios da função social da cidade e da propriedade, com
necessidades estratégicas definidas nas políticas m unicipais de desenvolvimento urbano e promoção soci al.
CAPÍTULO II – DAS ÁREAS E APLICAÇÃO
Art. 3º. As áreas transferidoras (consideradas pass íveis de transferência) e receptoras (que recebem o potencial construtivo) do direito
de construir observarão as seguintes condições:
I - O potencial construtivo do imóvel receptor não poderá ultrapassar aquele definido pelos índices má ximos do lote para o zoneamento
em que estará previsto;
II - Imóveis receptores deverão ser providos de inf raestrutura urbana básica;
III - O potencial total construtivo poderá ser tran sferido uma única vez e será vinculado ao(s) imóvel (is) receptor(es), depois de
consumada a transferência do direito de construir j unto à matrícula do imóvel.

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IV - O imóvel transferidor poderá transferir seu po tencial construtivo para um ou mais imóveis recepto res, e o imóvel receptor poderá
receber o potencial construtivo de um ou mais imóve is transferidores, respeitado sempre o índice de aproveitamento máximo.
Parágrafo Único. Nos casos excepcionais onde for co nstatada a necessidade da realocação da Transferênc ia de Potencial Construtivo,
dependerá de análise e aprovação do Órgão de Planej amento Municipal legalmente instituído em conjunto com o Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Art. 4º - Para a utilização do instrumento da Trans ferência do Direito de Construir é necessário atend er a pelo menos um dos seguintes
requisitos:
I – Estar localizados em ruas pavimentadas com faix a de domínio de 15 (quinze) metros ou superior;
II – Estar localizados em vias públicas com projeto s específicos de intervenção viária (túneis, viadutos, pontes, alargamentos,
duplicações, binários e/ou outros) com recurso gara ntido;
III – Estar situados em vias coletoras e/ou arteria is;
IV – Estar situadas em rodovias, no anel de contorn o viário e na via expressa.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, para as ruas com faixa de domínio existentes menores de 15 metros, o Órgão de Planejamento
poderá, após análise técnica, aprovar a Transferênc ia do Direito de Construir, desde que haja previsão legal de alargamento viário para
via.
Art. 5º. O uso da Transferência do Direito de Const ruir autoriza a utilização da taxa de ocupação máxima também prevista na tabela do
Anexo 10 da mesma Lei, bem como a construção de doi s pavimentos acima do básico permitido, sendo que estes não serão
computados para o cálculo do afastamento do cone de sombra.
Art. 6º. O Município deverá manter registro das tra nsferências do direito de construir nos respectivos cadastros imobiliários
do município, nos quais constará se o imóvel é tran sferidor ou receptor, bem como seus respectivos pot enciais construtivos.
Art. 7º - As áreas transferidoras deverão ser avali adas pelo órgão de planejamento e identificadas com o áreas inviabilizadas de usufruir
do potencial construtivo previsto para o local.
Parágrafo Único. Fica extinto o Anexo 03 da Lei Com plementar nº 095/2012.
Art. 8º - Os imóveis receptores deverão atender aos demais parâmetros da legislação vigente, especialm ente os informados no anexo X
da Lei Complementar nº 095/2012.
Parágrafo Único. A escritura pública de transferênc ia deverá ser registrada nas respectivas matrículas dos imóveis transferidor e
receptor, junto ao Ofício de Registro de Imóveis co mpetente, e apresentadas quando da análise do proje to arquitetônico da obra que
será construída no imóvel receptor.
Art. 9º - O Município também poderá alienar o poten cial construtivo de seus imóveis, mediante aprovação do CDM e posterior
processo licitatório com escritura pública, sendo o s recursos obtidos transferidos ao Fundo de Desenvo lvimento Municipal – FUNDEM.
Parágrafo Único. A aprovação da alienação do potenc ial construtivo referido no caput deste artigo deverá ser precedida de
projeto de utilização do recurso a ser apresentada pelo Órgão de Planejamento e aprovado pelo CDM.
Art. 10º - Aos imóveis residenciais preservados, nos termos do §3º do art. 1º, poderá ser concedida isenção do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de acordo com a Lei Municipal n.º 3.700/1998 (Dispõe Sobre A Proteção Do Patrimônio
Histórico, Artístico E Natural Do Município) e a Le i Federal 12.651/2008 (Código Florestal Brasileiro), mediante requerimento do
proprietário. Este benefício entrará em vigor a par tir do exercício seguinte ao da concessão e será ma ntido enquanto o lote/edificação
permanecer com o mesmo uso/conservação.

Art. 11 - A aprovação de projetos de reforma e rest auração de imóveis preservados fica isenta do pagam ento de taxas.

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Art. 12 - Caso haja a demolição ou não conservação do(s) imóvel(is) preservado(s) que permitiria a Transferência do Direito de
Construir, o interessado perderá automaticamente a faculdade da transferência do potencial construtivo.
CAPÍTULO III – DA CONTRAPARTIDA DO BENEFICIÁRIO
Art. 13 - Será efetuada a Transferência do Direito de Construir mediante escritura pública, precedida de autorização expedida pelo
Município por meio de:
I. Certidão de transferência do direito de construi r para imóvel transferidor- expedição de certidão, onde a transferência é garantida ao
proprietário, a partir do preenchimento do requerim ento expedido pelo Município e pagamento da respect iva taxa ao Município (05
(cinco) Unidades Fiscais do Município – UFM’s);
II. Certidão de transferência do direito de construir para imóvel receptor - expedição de certidão esp ecial para a utilização do potencial
transferido, quando da análise do projeto arquitetô nico, onde o recebimento da Transferência é garanti do ao proprietário a partir do
preenchimento do requerimento expedido pelo Municíp io e pagamento de taxa ao Município (quantidade de 05 (cinco) Unidades
Fiscais do Município – UFM’s).
Art. 14 -Será averbada no registro de imóveis competente a transferência do potencial construtivo junto as matrículas dos imóveis que
cedem e recebem o referido potencial.
Art. 15 - No imóvel transferidor a averbação deverá conter as condições de proteção, preservação e con servação do mesmo quando
este se fizer necessário.
Art. 16-Para os casos do art. 9º, o valor do metro quadrado do terreno transferidor será avaliado pela Comissão de Avaliação de Imóveis
do Município de Criciúma.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. Os recursos auferidos com a taxa da transf erência do direito de construir e de alteração de uso serão transferidos ao Fundo de
Desenvolvimento Municipal – FUNDEM.
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas por dotações orçamentárias pró prias.
Art. 19 – A presente lei poderá ser regulamentada p or Decreto Municipal, e os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, juntam ente com o Conselho de Desenvolvimento Municipal.
Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua p ublicação, revogadas as disposições em contrário.
Márcio Búrigo - Prefeito Municipal

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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE/nº 1010/15, de 24 de julho de 2015.
Exonera, a pedido, Dilciani Amboni Saccon, do cargo efetivo de Professor III - Matemática.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 451507 de
13.07.2015 e de conformidade com o art. 46, da Lei Complementar nº 012, de 20.12.99, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 13 de julho de 2015, DILCIANI AMBONI SA CCON, matrícula nº 54.501, do cargo de provimento e fetivo de Professor III -
Matemática, lotada com 10 horas semanais na Secreta ria Municipal de Educação, nomeada pelo Decreto nº 397/SA/2000.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ROSE MARGARETH REYNAUD MAYR - Secretária Municipal de Educação
ERM.

DECRETO SA/nº 1022/15, de 30 de julho de 2015
Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abr il de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990,
resolve:
NOMEAR
LARISSA DE OLIVEIRA, para compor o Conselho Municip al de Saúde, representando o Gestor Público Municipal, na condição de 1º
suplente, alínea “a”, em substituição a Fernanda da Silva Ferro Maccarini, nomeada pelo Decreto SA/nº 939/15.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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Editais
Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma


Edital de Notificação N° 510
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte TRIANGULO TOPOGRAFIA E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ
02.130.632/0001-03 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Notificação Valor Tributo
218/2015 R$ 6.837,10 ISS
Criciúma/SC, sexta-feira, 14 de agosto de 2015.
___________________________________________________
JUCILÉIA VICÊNCIA LALAU
Fiscal de Rendas e Tributos - Matrícula: 54681
De acordo:
Cloir Da Soller
Secretário Municipal da Fazenda

11
Sexta - Feira, 14 de Agosto de 2015 Nº 1318 – Ano 6
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Edital de Notificação N° 511
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte HOMP CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ 81.015.059/0001-55 , no
prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do cient e.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Notificação Valor Tributo
208/2015 R$ 697,59 ISS

Criciúma-SC, sexta-feira, 14 de agosto de 2015.
___________________________________________________
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS
Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 55015

De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda

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Edital de Notificação N° 512
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal n°
2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) contri buinte ADALBERTO ZAPELINI, CNPJ 81.015.059/0001-55 , no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de Tributos
do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a ap resentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida
Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Notificação Valor Tributo
202/2015 R$ 1.097,23 ISS

Criciúma-SC, sexta-feira, 14 de agosto de 2015.
__________________________________________________
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 55015

De acordo:
Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda

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Extratos
Extrato de Contrato
Governo Municipal de Criciúma

Extrato de Contrato nº 190/PMC/2015
Dispensa de Licitação nº 181/PMC/2015
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada: GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objetivo: Locação de um pavilhão, sito Rua Men de Sá, 855, b airro Michel para instalação da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade
Urbana, em razão dos incêndios ocorridos no dia 27/ 05 e 07/06/2015.

Valor Global: R$ 44.400,00
Vigência: 07/08/2016.
Assinatura : 07/08/2015.
Signatários : pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, e pela empresa o(a) senhor(a ) Aida Eleonora Gomes Góes.

Extrato de Contrato nº 174/PMC/2015
Convite nº 081/PMC/ 2015 .
Contratante: Município de Criciúma.
Contratada :
ROSEMERI FRI GO PEREI R A ME .
Objetivo: E
xe c u ç ã o d e s e r v i ç o s d e i n s t a l a ç ã o d e c â m e r a s ( r é e f r o n t a l ) e m 8 ( o i t o ) ô n i b u s p e r t e n c e n t e s a f r o t a o fi c i a l d a S e c r e t a r i a d e
M u n i c i p a l d e E d u c a ç ã o , p a r a a t e n d i m e n t o a s n o r m a s e e x i g ê n c i a s d o D E T E R , compreendendo o fornecimento da mão-de-obras, materiais,
peças e equipamentos necessários.
Valor Global : R$ 12.759,20
Prazo de Vigência : 220 DIAS
Assinatura : 30/06/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Rosemeri de Frigo Pereira .

Extrato de Contrato nº 191/PMC/2015
Dispensa de Licitação nº 166/PMC/ 2015.
Contratante: Município de Criciúma.

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Contratada : PAULA MACHADO ENGENHARIA E PROJETOS EPP.
Objetivo: Elaboração, em caráter emergencial, do projeto exe cutivo de recuperação e reforço da estrutura de concreto armado do
prédio do Paço Municipal “Marcos Rovaris”, localiza do na rua Domenico Sonego nº 542 .
Valor Global: R$ 91.800,00
Prazo de Vigência: 180 DIAS
Assinatura: 07/08/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a ) Ari de Paula Machado.

Extrato de Contrato nº 194/PMC/2015
Convite nº 174/PMC/ 2015.
Contratante : Município de Criciúma.
Contratada : MAURICIO GOMES & CIA LTDA.
Objetivo: Contratação de empresa do ramo pertinente, para ef etuar retífica em motor do VTR Jipe -Troller (placa MHV 6003), para o 4º
Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma - SC .
Valor Global : R$ 15.692,20
Prazo de Vigência: 31/12/2015
Assinatura: 11/08/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Mauricio Gomes.

FME - Fundação Municipal de Esporte
Extrato de Contrato nº 005/FME/2015
Pregão nº 004/FME/ 2015.
Contratante : Fundação Municipal de Esportes de Criciúma.
Contratada :
CELITO CARLESSI & CIA LTDA EPP
Objetivo: Aquisição de materiais esportivos, para uso nas div ersas modalidades esportivas e nos Projetos de Incl usão Social da
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 38.740,00
Prazo de Vigência: 31/12/2015
Assinatura : 12/08/2015

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Signatários: pela fundação o senhor Renato Valvassori – Presidente, pela empresa o (a) senhor (a) Celito Carlessi

Extrato de Contrato nº 006/FME/2015
Pregão nº 004/FME/ 2015.
Contratante : Fundação Municipal de Esportes de Criciúma.
Contratada:
IGOR CORREIA DE SIQUEIRA-ME
Objetivo: Aquisição de materiais esportivos, para uso nas di versas modalidades esportivas e nos Projetos de Inc lusão Social da
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 16.393,00
Prazo de Vigência: 31/12/2015
Assinatura: 12/08/2015
Signatários: pela fundação o senhor Renato Valvassori – Presidente, pela empresa o (a) senhor (a) Gisleane De Oliveira Cardoso

Extrato de Contrato nº 007/FME/2015
Pregão nº 004/FME/ 2015.
Contratante: Fundação Municipal de Esportes de Criciúma.
Contratada: MOLEQUE ESPORTES COMÉRCIO LTDA-ME
Objetivo: Aquisição de materiais esportivos, para uso nas di versas modalidades esportivas e nos Projetos de Inc lusão Social da
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 18.479,50
Prazo de Vigência: 31/12/2015
Assinatura : 12/08/2015
Signatários : pela fundação o senhor Renato Valvassori – Presidente, pela empresa o (a) senhor (a) Cesar Marçal Franco De Moraes

Extrato de Contrato nº 008/FME/2015
Pregão nº 004/FME/ 2015.
Contratante : Fundação Municipal de Esportes de Criciúma.
Contratada: ORLEANS INFORMATICA EIRELI EPP

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Sexta - Feira, 14 de Agosto de 2015 Nº 1318 – Ano 6
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Objetivo: Aquisição de materiais esportivos, para uso nas div ersas modalidades esportivas e nos Projetos de Incl usão Social da
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 179,80
Prazo de Vigência: 31/12/2015
Assinatura: 12/08/2015
Signatários: pela fundação o senhor Renato Valvassori – Presidente, pela empresa o (a) senhor (a) Charles Madeira Melo

Extrato de Contrato nº 009/FME/2015
Pregão nº 004/FME/ 2015.
Contratante: Fundação Municipal de Esportes de Criciúma.
Contratada: PATRCIA M. MULLER ME
Objetivo: Aquisição de materiais esportivos, para uso nas di versas modalidades esportivas e nos Projetos de Inc lusão Social da
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 1.070,00
Prazo de Vigência: 31/12/2015
Assinatura: 12/08/2015
Signatários : pela fundação o senhor Renato Valvassori – Presidente, pela empresa o (a) senhor (a) Patrícia Marques Muller

Extrato de Contrato nº 010/FME/2015
Pregão nº 004/FME/ 2015.
Contratante: Fundação Municipal de Esportes de Criciúma.
Contratada: PUBLICITI DISTRIBUIDORA EPP
Objetivo: Aquisição de materiais esportivos, para uso nas di versas modalidades esportivas e nos Projetos de Inc lusão Social da
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 1.840,00
Prazo de Vigência: 31/12/2015
Assinatura: 12/08/2015
Signatários: pela fundação o senhor Renato Valvassori – Presidente, pela empresa o (a) senhor (a)
Pelópidas Francisco Dittert

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Extrato de Contrato nº 011/FME/2015
Pregão nº 004/FME/ 2015 .
Contratante: Fundação Municipal de Esportes de Criciúma.
Contratada : VIDELIVROS COMÉRCIO DE LIVROS E JOGOS PEDAGÓGICOS
Objetivo : Aquisição de materiais esportivos, para uso nas d iversas modalidades esportivas e nos Projetos de In clusão Social da
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 178,99
Prazo de Vigência: 31/12/2015
Assinatura: 12/08/2015
Signatários: pela fundação o senhor Renato Valvassori – Presidente, pela empresa o (a) senhor (a)
Nelson Da Rocha Ferreira
Extrato de Contrato nº 012/FME/2015
Pregão nº 004/FME/ 2015.
Contratante: Fundação Municipal de Esportes de Criciúma.
Contratada: WZ MULTIESPORTES LTDA ME
Objetivo: Aquisição de materiais esportivos, para uso nas di versas modalidades esportivas e nos Projetos de Inc lusão Social da
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 1.583,83
Prazo de Vigência: 31/12/2015
Assinatura: 12/08/2015
Signatários: pela fundação o senhor Renato Valvassori – Presidente, pela empresa o (a) senhor (a)
Danny Cesar Warmling
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
Extrato de Contrato nº 011/FCC/2015
Pregão nº011/FCC/ 2015.
Contratante: Fundação Cultural de Criciúma
Contratada: DEIP LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA ME

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Objetivo: Execução de serviços de limpeza e conservação, par a realização da XXVII Festa das Etnias, que ocorrerá no período de 01 à 06
de setembro de 2015, no Pavilhão de Exposições José Ijair Conti – Paço Municipal, no Município Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 26.700,00
Prazo de Vigência : 31/12/2015
Assinatura: 13/08/2015
Signatários: e pela Fundação o Sr. Julio Cesar Lopes - Presidente, pela empresa o (a) senhor (a) Paulo Ricardo Freitas Marques

FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Extrato de Contrato nº 020/FMAS/2015
Convite nº 016/FMAS/ 2015.
Contratante: Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
Contratada : M.M CONTROLE DE PRAGAS LTDA-ME
Objetivo: Contratação de serviços especializados no controle ambiental de insetos (desinsetização, desratização e descupinização) das
unidades da rede e demais órgãos pertencentes e de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma-SC.
Valor Global: R$ 21.840,00
Prazo de Vigência: 12 MESES
Assinatura: 06/08/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor ( a) José Danir Machado

Aviso de Licitação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma

MODALIDADE: Pregão Presencial 137/PMC/2015
OBJETIVO: Registro de preços de Materiais gráficos, para aquisições futuras, no atendimento ao 9º Bata lhão da Policia Militar do
Município de Criciúma /SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 26 de agosto de 2015 às 14:00 h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão s er obtidos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br

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Sexta - Feira, 14 de Agosto de 2015 Nº 1318 – Ano 6
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Criciúma, 13 de agosto de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
Termos Aditivos
Termo Aditivo ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma

Décimo Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 249/PMC/2 010
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: EXPRESSO COLETIVO FORQUILHINHA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2015.
Assinatura : 30/06/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Gwpi – Gregorio Westrup Participaç ões e
Investimentos Eireli e Roberto Dagostim.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 236/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I , letra b da Lei 8.666/93 e Prorrogação do período de vigência e prazo de
execução, conforme artigo 57 do mesmo dispositivo l egal.
Valor: R$ 18.710,12.
Período de vigência: até 11/10/2015.
Prazo de execução: até 05/06/2015.
Assinatura : 05/03/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Valmor Consoni.

Décimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 258/PMC/20 10
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.

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Contratada: CONSÓRCIO CRICIUMA, formado pela empresa TRANSPORT ES JC LOPES LTDA.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 17,20 a tonelada.
Assinatura: 20/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Cláudio Lopes.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 120/PMC/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DE BOM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 02/07/2016.
Assinatura: 03/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Vitorio Alberto De Bom.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 126/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 12/12/2015.
Assinatura: 15/06/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 127/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA.
Objeto : Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 13/12/2015.
Assinatura : 16/06/2015.

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Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 117/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto : REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artig o 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 164.035,80.
Assinatura : 05/05/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Carlos de Souza.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 117/PMC/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 5 7 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 26/11/2015.
Assinatura: 22/07/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Carlos de Souza.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S.A.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 679,48.
Assinatura: 29/04/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Marcelo Wais.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 175/PMC/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.

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Sexta - Feira, 14 de Agosto de 2015 Nº 1318 – Ano 6
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Contratada: VC CONSTRUÇÕES LTDA ME.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$14.125,50.
Assinatura: 06/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Carla Regina Albônico de Souza.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 142/PMC/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BRANCO PEDRAS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 5 7 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 28/12/2015.
Assinatura: 01/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edimar Bitencourt dos Santos .

Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 076/PMC/2013
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.909,24.
Assinatura: 28/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ernesto Muniz de Souza Jr .

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 108/PMC/2015
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA .
Objeto : Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.399,20.
Assinatura: 28/07/2015.

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Sexta - Feira, 14 de Agosto de 2015 Nº 1318 – Ano 6
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Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Valmor Consoni.

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 112/PMC/2013
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução : até 01/11/2015.
Assinatura : 03/06/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Valmor Consoni.

Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 258/PMC/2 010
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : TRANSPORTES JC LOPES LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 29/07/2016.
Assinatura: 28/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Cláudio Lopes.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 053/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: RETIFÍCA DE MOTORES CRICIÚMA LTDA.
Objeto : Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93 e Prorrogação do período de vigência, conforme
artigo 57 do mesmo dispositivo legal.
Valor: R$ 3.750,00.
Período de vigência: até 31/10/2015.
Assinatura : 30/06/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Sandro Borges.

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Sexta - Feira, 14 de Agosto de 2015 Nº 1318 – Ano 6
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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 038/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALTO GIRO MOTORS COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93 e Prorrogação do período de vigência, conforme
artigo 57 do mesmo dispositivo legal.
Valor: R$ 8.750,00.
Período de vigência: até 31/10/2015.
Assinatura: 30/06/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Gilberto Pereira Cardoso.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 052/PMC/2015
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : DE LUCA PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA ME.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93 e Prorrogação do período de vigência, conforme
artigo 57 do mesmo dispositivo legal.
Valor: R$ 11.250,00.
Período de vigência : até 31/10/2015.
Assinatura : 30/06/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ricardo de Lucca .

Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 237/PMC/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BETHA SISTEMAS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 27/01/2016.
Assinatura : 24/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ernesto Muniz de Souza Jr.

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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 121/PMC/2013
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGEPLUS TELECOM LTDA – EPP.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 08/07/2016.
Assinatura: 06/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Rosan Pizzolatti.

FMS – Fundo Municipal de Saúde
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 039/FMS/2014
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME.
Objeto : REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II , letra d da Lei 8.666/93.
Valor:
Item Serviços Unidade Quantidade Reajuste
1 Corte de grama com
recolhimento de grama cortada M 2 734.400 0,1056
2 Poda de árvores Unid. 600 7,1883 3 Retirada de entulhos M 3 500 27,9978
.
Assinatura
: 27/07/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Evando Assis de Oliveira .

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 031/FMS/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABINBRAZ COMERCIAL LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor : R$ 615,21.
Assinatura: 29/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Guillermo Miguel Eduardo Rojkin.

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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : GENTE SEGURADORA S.A.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 2.200,00.
Assinatura: 29/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Marcelo Wais.

Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 044/FMS/2011
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locador : DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 881,34.
Assinatura: 30/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Locadora: Eduardo Guidi Mondardo.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 050/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SILVIO RAMOS JUNIOR.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 05/06/2016.
Assinatura: 03/06/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Silvio Ramos Junior.

Primeiro Termo Aditivo ao Pregão nº 025/FMS/2015, R P nº 008/FMS/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA.

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Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artig o 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 0,021.
Assinatura: 31/07/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Paulo Roberto de Oliveira Ruszczak.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 043/FMS/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MM CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artig o 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência : até 25/06/2016.
Assinatura: 23/06/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: José Danir Machado.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 001/FMS/2015
Contratante : MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GENTE SEGURADORA S.A.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 4.103,57.
Assinatura: 29/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Marcelo Wais.

FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 022/FMAS/2014
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora : DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto : Prorrogação do período de vigência, conforme arti go 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 28/07/2016.

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Sexta - Feira, 14 de Agosto de 2015 Nº 1318 – Ano 6
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Assinatura: 28/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Locadora: Eduardo Guidi Mondardo .

Termo Aditivo ao Pregão
Governo Municipal de Criciúma
Quinto Termo Aditivo ao Pregão nº 006/PMC/2015, RP 006/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALIMENTAR DISTRIBUIDORA LTDA – ME.
Objeto: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso I, letra b e parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
Valor:
Item Descrição R$ Reequilibrado
41 Carne – Paleta Grossa – Kg 14,90
45 Patinho cortado em posta 80g – Kg 16,45
46 Lombo Suíno cortado em posta de 80g congelado IQ F – Kg 18,90
60 Filé de peito de frango – Sassame – Kg 8,60
61 Frango Congelado – Coxinha da Asa - Kg 7,20
Assinatura: 15/07/2015.
Signatário : Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Rodrigo Damas Correa.

Aviso de Retificação
Pregão Presencial
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/FCC/2015
A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA leva ao conheciment o dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o
Locação de estrutura, para realização da XXVII Fest a das Etnias, que ocorrerá no período de 01 à 06 de setembro de 2015, no Pavilhão
de Exposições José Ijair Conti – Paço Municipal, no Município Criciúma/SC., é feita a seguinte retificação:
1) No item 15, DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, Do Anexo I, O nde se lê no valor unitário e valor total:...
R$ 1,15 e R$ 1.265,00...
Leia-se:...R$ 25,00 e R$ 27.500,00...
2) No valor total, DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, Do Anexo I, Onde se lê:...R$ 102.316,20...

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Sexta - Feira, 14 de Agosto de 2015 Nº 1318 – Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br
Leia-se:...R$ 128.551,20...
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 14 de agosto de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

Aviso de Cancelamento
Extrato de Termo Aditivo ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma

Torna SEM EFEITO, a publicação do Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato Nº 176/PMC/2013, publicado no Diário Oficial nº 1257,
dia 27/04/2015 (Segunda-feira).
Neli Sehnem dos Santos – Diretora Executiva de Licitação e Contratos.