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Terça - Feira, 11 de Agosto de 2015 Nº 1315 – Ano 6
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Decretos ..........................................
............................................................................................................................................. 1
Aviso de Licitação ................................ ......................................................................................................................................... 2
Resoluções ........................................ ........................................................................................................................................... 3
Comunicados ....................................... ...................................................................................................................................... 13
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 1048/15, de 10 de agosto de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica Municipal e
nos termos da Lei Complementar nº 106/14, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 2 de março de 2015, CELITO HEINZEN CARDOSO, matrícula nº 65.129, do cargo de membro do Conselho de Comitê de
Gestão – JETON, nomeado em 02.02.2015 pelo Decreto SA/nº 154/15.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 10 de agosto de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 1021/15, de 30 de julho de 2015.
Convoca a I Conferência Municipal da Juventude de C riciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso das atr ibuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, e
Considerando o disposto no Decreto da Presidência d a República, de 28 de abril de 2015 de nº 15/2015, que convoca a 3ª Conferência
Nacional da Juventude com o tema “As Várias Formas de Mudar o Brasil”;
Índice
Terça-Feira, 11 de Agosto de 2015
Nº 1315
– Ano 6
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DECRETA:
Art.1º Fica convocada a I Conferência Municipal da Juventude de Criciúma, a ser realizada no dia 21 de agosto de 2015, para discussão e
deliberação de temas e propostas de políticas públi cas de juventude de interesse local, eleição dos conselhos da sociedade civil e
eleição de delegados para a Conferência Estadual de Juventude de Santa Catarina.
Art.2º A I Conferência Municipal da Juventude de Cr iciúma terá a coordenação da Coordenadoria Municipa l de Políticas Públicas para a
Juventude, órgão vinculada à Secretaria de Coordena ção de Governo.
Art.3º A I Conferência Municipal da Juventude de Cr iciúma desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “Criciúma Jovem –
Compromisso de Todos”.
Art.4º A presidência da I Conferência Municipal da Juventude de Criciúma será nomeada pelo Prefeito Mu nicipal.
Art.5º A Comissão
Organizadora da I Conferência Municipal da Juventud e de Criciúma, a ser nomeada pelo Prefeito Municipa l, terá
composição paritária, sendo 7 (sete) membros repres entantes do poder público e 7 (sete) membros representantes da sociedade civil.
Parágrafo único. Em caso de empate em eventuais del iberações feitas pela Comissão Organizadora, caberá ao Coordenador Municipal
da Juventude de Criciúma exercer o voto de qualidad e.
Art.6º A Comissão Organizadora elaborará o Regiment o da I Conferência Municipal da Juventude de Criciúma, que disporá sobre sua
organização, funcionamento e seus processos eleitor ais de conselheiros da sociedade civil e dos delegados para a Conferência Estadual
de Juventude de Santa Catarina.
Art.7º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 30 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
TTP/erm.
Aviso de Licitação
Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 184/PMC/2015
OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo a aquisição de M ATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, para execução de serviços d e recuperação
de passeios praças ruas, prédios públicos e outros, para atendimento as necessidades da subprefeitura do Distrito de Rio Maina,
Criciúma – SC.
DATA DE ABERTURA : Dia 21 de agosto de 2015 às 09:00h.
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obt idos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
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horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 10 de agosto de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
FMS – Fundo Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 043/FMS/2015
OBJETIVO : REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA DE EQUIP AMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES (AGULHAS,
SERINGAS, CATETER, ETC.), PARA ATENDIMENTO À REDE M UNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA/SC.
ENTREGA DAS AMOSTRAS: Até o dia 21 de agosto de 2015.
DATA DE ABERTURA : Dia 01 de setembro de 2015 às 09:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site
www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 10 de agosto de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA
Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 043/2015
Aprova a relação de inscrições deferidas e indeferidas dos Candidatos aos Conselhos Tutelares de Crici úma.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dez embro de 1990, ad referendum, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprova a relação de inscrições deferidas e indeferidas dos Candidatos aos Conselhos Tutelare s de Criciúma, conforme tabelas
abaixo:
Candidatos Deferidos
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Nome Área
Alexander de Melo Luiz Psicologia
Aline Cassundé Dias Direito
Andresa Miranda Marcelo da Silva Pedagogia
Carla Leal Cunha Campo Psicologia
Carlos Vanderci Ferreira Direito
Cláudio Raí de Melo Direito
Cristiane da Silva Bolan Direito
Daniela Maçaneiro Alves Psicologia
Deise Comin Madalena Serviço Social
Edson Luis Ferreira de Lima Pedagogia
Emanuela Tiscoski Saúde
Fernanda Barchinski Gonçalves Saúde
Giovana Madeira Laureano Silvestri Psicologia
Graziela Cristina Luiz Damasceno Gabriel Direito
Jadna Cristina Mendes Honório Psicologia
Janete de Souza Goulart Saúde
Magna Andreia Oliveira de Paula Psicologia
Marcia Cristina Ribeiro Psicologia
Márcio Marcos da Silva Saúde
Margarida Delfino Pedagogia
Maria Rosimeri Monteiro Pedagogia
Marta Remor Pedagogia
Raquelina Leopoldo Saúde
Tamili da Rosa Custódio Direito
Terezinha de Jesus Thomas Serviço Social
Valdiza Andrade Glória Pedagogia
Vanderléria Paes de Farias Alexandre Direito
Vivia Maciel Kerber Xavier Serviço Social
Zolnei Vargas Ernesta de Córdova Psicologia
Candidatos Indeferidos
Nome Área Motivo
Ada Marília Colle Prates Pedagogia Inconformidade c om 3.1.2 - Item VI
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 06 de agosto de 2015.
Otávio Nunes Neto - Presidente do CMDCA (Gestão 2013-2015)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 044/2015
Dispõe sobre a Alteração do Edital CMDCA nº 001/201 5 para o processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares no Município
de Criciúma.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no us o das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dez embro de 1990, ad referendum, deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Alterar o Edital CMDCA nº 001/2015 para o processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares no Município de
Criciúma, conforme anexo.
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Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 07 de agosto de 2015. Otávio Nunes Neto - Presidente do CMDCA (Gestão 2013-2015)
ANEXO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESC ENTE – EDITAL ESCOLHA DOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR – ELEIÇÕES UNIFICADAS 2015
Dispõe sobre a Alteração do Edital CMDCA nº 001/201 5 para o processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares no Município
de Criciúma.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas
atribuições legais, diante da deliberação do Consel ho, e considerando o disposto nos arts. 132 e 139 d o Estatuto
da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda n º 170/2014 e no arts. 7 e 8, da Lei Municipal 6.382/2013,
altera o edital que abriu as inscrições para a esco lha dos Conselheiros Tutelares para atuarem no Cons elho
Tutelar do Município de Criciúma, e dá outras provi dências.
1 Do Cargo e das Vagas
1 A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas dez vagas para conselheiros titulares e para cada titular, a de um suplente.
1.1 Os candidatos deverão ter formação em alguma da s seguintes áreas: Direito; Pedagogia; Psicologia; Serviço Social e/ou com
formação na área da saúde.
2 Os dez candidatos mais votados assumirão, efetiva mente, o cargo de Conselheiro Tutelar, com mandato de 10 de janeiro de 2016 a
09 de janeiro de 2020.
2.1 Os demais candidatos serão considerados suplent es, seguindo-se a ordem decrescente de votos recebidos.
2 Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato
2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tu telar constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei
Municipal nº 6.382/2013, é assegurado o direito a:
I – Receber o subsídio na qualidade de Agente Públi co em 5,5 (cinco vírgula cinco) VRV - Valor Referencial de Vencimento, vedando o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abon o, prêmio, verba de representação ou espécie de rem uneração, salvo as vantagens
previstas no artigo 37 da Constituição Federal;
II – cobertura previdenciária;
III – gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
IV – licença-maternidade;
V – licença-paternidade;
VI – gratificação natalina.
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2.2.Os servidores públicos municipais, quando eleit os para o cargo de conselheiro tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo
vencimento do cargo público acrescidas das vantagen s incorporadas ou pela remuneração que consta nessa lei.
2.2.1 Ficam assegurados aos eventuais servidores pú blicos Municipais eleitos, todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo,
enquanto perdurar o mandato.
2.3 A gratificação natalina corresponderá a um duod écimo da remuneração do conselheiro no mês de dezem bro para cada mês do
exercício da função no respectivo ano.
2.4 A função de Conselheiro Tutelar não gera víncul o empregatício com a Prefeitura Municipal.
2.5 A carga horária do Conselheiro Tutelar será de 40 horas semanais, sendo o atendimento ao público d e 8h00min às 12h00min e das
13h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira, pod endo ser alterado desde que estabelecido no Regimen to Interno.
2.6 Aos sábados, domingos, feriados e a noite, os c onselheiros ficarão em regime de sobreaviso, também nos termos do respectivo
regimento interno.
3. Do Processo de Escolha
3.1 Das Inscrições
3.1.1 O registro das candidaturas a conselheiro tut elar será feito até o dia 19/06/2015, em dias úteis, no horário de atendimento ao
público (13h00min às 17h00min), na Secretaria Execu tiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada
no CREAS Rua Maestro Jacó, 55 Michel – bairro Miche l – Criciúma/SC (3445-8925).
3.1.2 Poderão submeter-se à eleição, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovado s no ato da inscrição (Anexo
I):
I - Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade superior a 21 anos;
III - Residir no Município há mais de dois anos;
IV - Diploma de nível superior;
V - Experiência comprovada no atendimento, promoção , proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente de no mínimo 02
(dois) anos, comprovada nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à inscrição no processo de escolha, que poderá ser comprovada da
seguinte forma:
a) declaração emitida por órgão público, privado e/ ou terceiro setor, informando da experiência na áre a com criança e adolescente;
b) registro em carteira profissional de trabalho co mprovando experiência na área com criança e adolesc ente;
c) Cópia de contrato de trabalho.
VI - participar com frequência integral em curso pr évio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direito s da Criança e do Adolescente
sobre política de atendimento à criança e ao adolescente à ser realizada nos dias 04, 05 e 06 de agosto do corrente ano, em local à
definir.
3.1.2.1 O candidato servidor público municipal, dev erá comprovar, no momento da inscrição, a possibili dade de dedicação exclusiva,
por meio de declaração redigida pelo Candidato e co m firma reconhecida.
3.1.2 Na hipótese de inscrição por procuração, deve rão ser apresentados, além dos documentos do candid ato, o instrumento de
procuração específica com firma reconhecida e fotoc ópia de documento de identidade do procurador.
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3.1.3 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tut elar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
3.1.4 O uso de documentos ou informações falsas, de claradas na ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador, acarretará na
nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como, a nulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos
envolvidos, conforme dispõe a legislação vigente.
Parágrafo Único: A inscrição para o processo de esc olha será individual, não sendo admitida composição de chapas, em quaisquer
etapas do processo.
3.2 Da Publicação das Candidaturas
3.2.1 A relação de candidatos inscritos será public ada no dia 23/06/2015, no Diário Oficial do Municíp io.
3.2.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura, mediante pr ova da alegação, no período
23/06/2015 a 03/07/2015, no horário de atendimento ao público (08h00min às 17H00min), na Secretaria Executiva do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2.2.1 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 03/07/2015 a 10/07/ 2015, no horário de
atendimento ao público (08h00min às 17h00min), na S ecretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
3.2.2.2 A comissão responsável terá o período de ap resentar resposta quanto às impugnações até o dia 1 4/07/2015.
3.2.3 O edital com a relação dos candidatos que tiv eram suas inscrições aprovadas será publicado no di a 16/07/2015, no Diário Oficial
do Município.
3.2.4 Caso o número de pretendentes habilitados sej a inferior a vinte, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
poderá suspender o processo eleitoral e reabrir o p razo para inscrição de novas candidaturas, respeitada a data do pleito unificado
(04/10/2015).
3.3 Da Propaganda Eleitoral
3.3.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelo s candidatos, do período de 10 de agosto à 01 de ou tubro de 2015, imputando-lhes
responsabilidades nos excessos praticados por seus simpatizantes.
3.3.1.1 No dia da eleição não será permitida a prop aganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
3.3.1.2 A propaganda eleitoral somente poderá ser f eita com santinhos constando apenas o nome do candi dato ou através de
curriculum vitae .
3.3.1.3 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em vestuário.
3.3.2 Não será permitida propaganda que implique gr ave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e
propaganda enganosa.
3.3.2.1 Considera-se grave perturbação à ordem, pro paganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que
prejudique a higiene e a estética urbana.
3.3.2.2 Considera-se aliciamento de eleitores por m eios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive br indes de pequeno valor.
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3.3.2.3 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar,
a criação de expectativas na população que, sabiame nte, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tut elar, bem como, qualquer
outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determina da candidatura.
3.3.3 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselhei ro Tutelar, propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors , carro de som,
luminosos, bem como, através de faixas, letreiros, banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos, mídias sociais (facebook,
instragram, twitter ). Sendo permitida a participação em debates e entr evistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os
candidatos.
3.3.4 É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
3.3.5 Compete à Comissão Eleitoral processar e deci dir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive,
determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
3.3.6 Os recursos impetrados contra decisões da Com issão Eleitoral, no prazo de 24 horas da notificação, serão analisados e julgados
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e d o Adolescente, no prazo de três dias.
3.3.7 O candidato envolvido e o denunciante serão n otificados das decisões da Comissão Eleitoral e do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente.
3.3.8 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou municipais realizar qualquer tipo de
propaganda, que possa caracterizar como de natureza eleitoral.
3.3.8.1 É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do
Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na campanha para a escolha dos membros dos Conselho s Tutelares, bem como fica
vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob p ena de indeferimento de inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela
decorrentes.
3.4 Da Eleição
3.4.1 A eleição será realizada no dia 04 de outubro de 2015, no horário de 08h00min às 17h00min, no Gi násio Municipal de Esportes
Irmão Walmir Antônio Orsi, sito à Rua Domênico Sône go, S/n, Bairro Santa Bárbara.
3.4.2 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Pú blico.
3.4.3 No local de votação será afixada lista dos ca ndidatos habilitados.
3.4.4 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, o título de eleitor e a carteira de identidade, ou outro documento
equivalente a esta, com foto.
3.4.4.1 Existindo dúvida quanto à identidade do ele itor, o Presidente da Mesa poderá interrogá-lo sobr e os dados constantes na
carteira da identidade, confrontando a assinatura d a identidade com a feita na sua presença, e mencion ando na ata a dúvida suscitada.
3.4.4.2 A impugnação da identidade do eleitor, form ulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, M inistério Público ou qualquer
eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrit o, antes de ser o mesmo admitido a votar.
3.4.5 A eleição será fiscalizada pelo Ministério Pú blico através do Promotor de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na seção eleitoral.
3.4.5.1 Cada candidato poderá indicar até três fisc ais para o dia da eleição, conforme manual a ser pu blicado.
3.4.6 O eleitor votará uma única vez, em um único c andidato, na Mesa Receptora de Votos na seção insta lada.
3.5 Do Voto
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3.5.1 Os conselheiros serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no
Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adol escente e fiscalizada pelo
representante do Ministério Público.
3.5.1.1 Poderão votar os cidadãos inscritos como el eitores do Município até três meses antes da eleição, conforme lista a ser fornecida
pelo Tribunal Regional Eleitoral.
3.5.2 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pela comissão eleitoral, sendo que o eleitor votar á em cabine indevassável.
3.5.2.1 O eleitor deverá assinalar na cédula de vot ação o nome do candidato escolhido.
3.6 Da Cédula Oficial
3.6.1 A cédula será confeccionada pelo Conselho Mun icipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o nome dos candidatos.
3.6.1.1 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que primeiro se inscrever.
3.6.2 Será considerado inválido o voto:
I - cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
II - cuja cédula não estiver rubricada pelos membro s da Comissão Eleitoral;
III - cuja cédula não corresponder ao modelo oficia l;
IV - em branco.
3.7 Das Mesas Receptoras
3.7.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seus suplentes e outros
escolhidos pela Comissão Eleitoral, devidamente cad astrados.
3.7.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Pres idente, um Mesário e um Secretário, escolhidos pela Comissão Eleitoral.
3.7.2.1 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade do
processo eleitoral, cabendo-lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
3.7.2.2 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando o
impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vint e e quatro horas antes da abertura dos trabalhos.
3.7.2.1 Na falta do Presidente, assumirá a Presidên cia o Mesário e na sua falta ou impedimento, o Secr etário ou um dos suplentes
indicados pela Comissão Eleitoral.
3.7.3 A assinatura dos eleitores será colhida nas f olhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjun tamente com o relatório final da
eleição e outros materiais, serão entregues à Comis são Eleitoral.
3.7.4 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:
I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão Eleitoral;
II – Registrar na ata as impugnações dos votos;
3.7.5 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação de protestos, impugnações, inclusive
quanto à identidade do eleitor, devendo ser registr ado em ata.
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3.7.6 Não podem ser nomeados a Presidente e Mesário s:
I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II – O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo c ampanha para um dos candidatos concorrentes ao plei to.
3.8 Da Apuração
3.8.1 A apuração dar-se-á no Ginásio Municipal de E sportes Irmão Walmir Antônio Orsi, sito à Rua Domên ico Sônego, S/n, Bairro Santa
Bárbara, com a presença do representante do Ministé rio Público e da Comissão Eleitoral.
3.8.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação, q ue será decidida pela
Comissão Eleitoral, depois de ouvido o Ministério P úblico, no prazo de 24 horas.
3.8.3 Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da votação.
3.8.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Recept ora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação manualmente.
3.8.5 Os dez candidatos mais votados assumirão o ca rgo de Conselheiros Tutelares, seguindo as áreas de formação definidas no item
1.1 deste Edital.
3.8.5.1 Os demais candidatos serão considerados sup lentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
3.8.6 No caso de empate na votação, será considerad o eleito o candidato que possuir mais tempo de experiência na área da Infância e
da Juventude de acordo com os documentos apresentad os no ato da inscrição.
3.8.6.1 Persistindo o empate considerar-se-á o cand idato mais idoso.
4. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos
4.1 O resultado da eleição será publicado no dia 10 /10/2015, no Diário Oficial do Município, contendo os nomes dos eleitos e o
respectivo número de votos recebidos.
4.2 Os candidatos eleitos serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e empossados pelo Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
4.3 A posse dos dez primeiros candidatos eleitos qu e receberem o maior número de votos será em 10 de j aneiro de 2016.
4.3.1 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suple nte que houver obtido o maior número de votos, pelo período restante do
mandato.
4.3.2 Esgotando-se o número de suplentes, chamar-se -á os próximos candidatos, respeitando-se a ordem de classificação.
4.3.3 Os suplentes chamados para assumir a vaga dev erão apresentar na Secretaria Executiva documento por escrito, no prazo de 24
horas a contar da notificação, manifestando sua pos ição.
4.3.4 Caso o suplente chamado não tenha interesse n a vaga, este deverá assinar documento específico na Secretaria Executiva, não
podendo voltar atrás desta decisão.
5. Disposições Finais
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5.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na Lei Mu nicipal nº 6.382/2013, sem
prejuízo das demais leis afetas.
5.2 O ato da inscrição do candidato implicará a ace itação tácita das normas contidas neste edital.
5.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativ a de direito ao exercício da
função.
5.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exce ção da data da eleição e da posse
dos eleitos, poderão sofrer alterações em casos esp eciais, devendo ser publicado como retificação a este edital, inclusive, caso haja
cedência de urnas eletrônicas pela Justiça Eleitora l para realização do pleito.
5.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competênci a, serão resolvidos pela Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
5.6 O candidato deverá manter atualizado seu endere ço e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado final, junto a
Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Dire itos da Criança e do Adolescente.
5.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os E ditais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral,
junto ao Diário Oficial do Município.
5.8 O conselheiro eleito perderá o mandato caso ven ha a residir em outro Município.
5.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de Justiça co m atribuição na Infância e
Juventude.
5.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Edital, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado qu e seja.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publica ção.
Criciúma, 07 de agosto de 2015.
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CR IANÇA E DO ADOLESCENTE DE Criciúma
ANEXO I
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE CRICIÚMA
CADASTRAMENTO DE CANDIDATO
Nome: _____________________________________________ _____________________
Endereço: _________________________________________ ______________________
Telefones de contato:______________________________ ________________________
Email: ____________________________________________ ______________________
Foram entregues os seguintes documentos, em anexo:
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( ) cópia de RG e CPF;
( ) cópia de comprovantes de residência, atualizado e de abril/2013, ou antes;
( ) Atestado de experiência com crianças e adolesce ntes;
( ) cópia do diploma de curso superior, nas áreas e specificadas no Edital;
( ) cópia do Título de eleitor e comprovante de vot ação da última eleição ou justificativa de ausência;
( ) Cópia do certificado de reservista (para candid atos do sexo masculino);
( ) atestado de idoneidade moral do fórum.
Assinatura do candidato: __________________________ ____________________
Criciúma, ________ de ___________________ de 2015.
ANEXO II
CRONOGRAMA
Data Ação
03 de abril de 2015 Publicação do edital
06 de abril de 2015 a 03 de junho
de 2015 Período de inscrição dos candidatos I
04 à 09 de junho de 2015 Período de inscrição dos c
andidatos II
16 à 19 de junho de 2015 Período de inscrição dos candidatos III
23 de junho de 2015 Publicação do Edital com a rela ção dos inscritos
03 de julho de 2015 Final do prazo para análise dos inscritos pelo Ministério Público
10 de julho de 2015 Final do prazo para impugnações
16 de julho de 2015 Publicação das inscrições homologadas
04, 05 e 06 de agosto Capacitação (eliminatória)
Até 08 de agosto de 2015 Homologação dos candidatos com frequência integral na Capacitação
10 de agosto à 01 de outubro de
2015 Período de Campanha Eleitoral
04 de outubro de 2015 Eleição
10 de outubro de 2015 Publicação dos eleitos
10 de janeiro de 2016 Posse dos Conselheiros Tutela
res eleitos
10 de janeiro de 2016 a 09 de
janeiro de 2020 Mandato dos Conselheiros Tutelares eleitos
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Comunicados
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 042/15
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
Três Cinamomos (Melia azedarach, família Meliaceae),
localizados no antigo posto de saúde do Bairro Mina do Mato, na : Rua Timbé do sul, esquina com Rua C larinda Milioli de Lucca , S/N ,
Bairro Mina do Mato, Criciúma/SC.
Estas árvores estão muito próximas do barranco, com risco de queda e também pelo fato de as arvores estarem muito velhas, já que os
três cinamomos apresentam fissuras visíveis em sua base.
Além disso, uma arvore está muito próxima da rede e létrica.
Há bastante espaço no terreno, e por isso serão pla ntadas arvores nativas no local para suprir o corte destas.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
Criciúma/SC, 11 de Agosto de 2015.
GELSON HERCÍLIO FERNANDES - Presidente FAMCRI - Fun dação do Meio Ambiente de Criciúma