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Quarta - Feira, 05 de Agosto de 2015 Nº 1311 – Ano 6
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Decretos ..........................................
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Aviso de Licitação ................................ ......................................................................................................................................... 4
Editais ........................................... ................................................................................................................................................ 5
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 840/15, de 20 de maio de 2015.
Torna sem efeito nomeação de classificados no Concu rso Público decorrente do Edital de Concurso Público nº 001/14 –
área de saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 50, VI, da Lei
Orgânica Municipal, de 05.07.90,
RESOLVE:
Tornar sem efeito a nomeação dos candidatos, a segu ir relacionados, convocados conforme Editais de Convocação nºs 024,
026, 027, 028 e 029/2015, classificados no concurso público decorrente do Edital de Concurso Público nº 001/2014, por
não haverem tomado posse no prazo legal e/ou por de sistência da vaga, no prazo previsto no § 7º do art. 16 da Lei
Complementar nº 012/99:
I – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 024/2015
NOME CARGO
1 CLAUDIO VIANA SILVEIRA FILHO Médico Geriatra
2 TAMIRIS DA SILVA TEIXEIRA Auxiliar em Saúde Bucal ( ESF)
II – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2015
NOME CARGO
1 SARA OLMEDO BENGIVENGA Técnico em Enfermagem (ESF)
III – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2015
NOME CARGO
1 ALESSANDRA NESTOR Enfermeiro (ESF)
2 ANDREA REGINA AGUIAR MARTINS Higienizador
Índice
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Nº 1311
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IV – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 028/2015
NOME CARGO
1 BARBARA PAULA DO NASCIMENTO OLIVEIRA LUIZ Higienizador
V – EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 029/2015
NOME CARGO
1 IARA MENDES FLORENTINO Terapeuta Ocupacional
2 SUZANA VIEIRA SIQUEIRA Auxiliar em Saúde Bucal (ESF)
3 GRASIELA ELEOTERIO GOMES Auxiliar em Saúde Bucal (ESF)
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de maio de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 841/15, de 20 de maio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o § 7º, do art. 16, da Lei Complementar
nº 012/99,
RESOLVE:
Tornar sem efeito o Decreto SA/nº 676/15
de 8 de abril de 2015, a nomeação de JANINA CORDEIRO DE CASTRO , por desistência
na posse do cargo efetivo de Servente de Escola, de corrente do Edital de Concurso Público nº 003/2008.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 20 de maio de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
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DECRETO SA/nº 1035/15, de 3 de agosto de 2015.
Adota o Pregão Presencial e designa a equipe pregoe ira do Município de Criciúma e revoga o Decreto SA/nº 1012/14.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA , no uso de suas atribuições legais e de conformida de com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando que a Lei Federal nº 10.520/2002 inst itui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de
licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
DECRETA:
Art.1º- Ficam designados, como pregoeira a servido ra NELI SEHNEM DOS SANTOS e os servidores OSMAR COR AL, GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO, NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA, MIC HELE DA SILVA BIF KUHNEN, GUIOMAR LEANDRO e JOANA F RANCIONI
INACIO, como membros da equipe de apoio.
§ 1º - A pregoeira será substituída, em suas ausên cias e impedimentos pelo servidor OSMAR CORAL.
§ 2º - Os membros da equipe de apoio atuarão nos p rocedimentos licitatórios de acordo com as suas respectivas funções
administrativas.
Art.2º- A Pregoeira e a Equipe de Apoio, investido s nas respectivas funções por 01 (um) ano, exercerã o todas as atribuições definidas
na Lei Federal nº 10.520/2002.
Art.3º - Compete ao Procurador Geral do Município a responsabilidade pelos pareceres jurídicos nas minutas dos pregões e contratos
dos procedimentos licitatórios, e a Pregoeira autor izada a assinar os instrumentos licitatórios.
Art.4º- A Equipe Pregoeira realizará procedimentos licitatórios na modalidade “Pregão” para o Poder Executivo, Administração direta e
indireta e Fundos Municipais.
Art.5°- Nos casos em que for adotada, a modalidade Pregão será realizada na forma presencial.
Art.6º- A Licitação na modalidade Pregão é juridica mente condicionada aos princípios constitucionais d a Administração Pública, entre
eles os da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento
convocatório, julgamento objetivo, bem assim aos pr incípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade,
competitividade e economicidade; além de ser condic ionada aos ditames da Lei federal n° 10.520/2002 e, subsidiariamente, à Lei
Federal n° 8.666/1993.
Parágrafo Único. As normas disciplinadoras do Pregã o serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse público e a segura contratação.
Art.7°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto SA/nº 1012/ 14, de 1º de agosto de 2014.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 3 de agosto de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO -
Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração //erm.
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Aviso de Licitação
Tomada de Preço
FMS – Fundo Municipal de Saúde
TOMADA DE PREÇOS Nº. 042/FMS/2015
OBJETO : Contratação de empresa de engenharia, para execu ção das obras de reforma de 891,48m² e ampliação de 18,00m² do prédio
da Policlínica Rio Maina, localizada na rua Amália Medeiros – Distrito de Rio Maina no Município de Cr iciúma-SC.
DATA DE ENTREGA: até 24 de agosto de 2015 às 13h45min
DATA DE ABERTURA: dia 24 de agosto de 2015 às 14h00
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria Executiva de Lici tações e Contratos localizada no edifício sede da M unicipalidade.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, localizada na n ova sede administrativa do Município de Criciúma-SC , na rua Estevão Emilio de
Souza nº 325 – bairro Ceará, no horário das 08h00 à s 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 04 de agosto de 2015.
RICHARD GUINZANI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(assinado no original)
Pregão Presencial
FME - Fundação Municipal de Esporte
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL 006/FME/2015
OBJETIVO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para co nfecção de uniformes esportivos (Kit com camisa e bermuda) para o
PROJETO CIDADE EM AÇÃO pertencente a Fundação Munic ipal de Esportes de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 17 de Agosto de 2015 às 15:30h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 04 de agosto de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS - PREGOEIRA
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Editais
Edital de Intimação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMI NISTRATIVA AMBIENTAL
EDITAL Nº 003/FAMCRI/2015
Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da L ei nº 6.938 /81 c/c artigo 70 , § 1º , da Lei nº 9.605 /98, fica o Autuado, o Sr. Filipe
Fernandes Gerônimo INTIMADO, do despacho de Penalid ades, para que no prazo de 20 (vinte) dias apresente defesa administrativa, a
qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES .
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 05 De Agosto De 2015. ________________________________ Gelson Hercílio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
Auto de Infração Ambiental nº 05 73
Data: 05/05/2015
Processo Admin. nº 6820/2015
Multa Simples: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Penalidade: Art. 38º-A da Lei Federal nº 9.605/1998 e Art. 52º do Decreto Federal nº 6.514/2008.
Autuado: Filipe Fernandes Gerônimo