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Terça-Feira, 28 de Julho de 2015 Nº 1305 – Ano 6
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Leis .............................................. ................................................................................................................................................. 1
Decretos .......................................... ............................................................................................................................................. 6
Aviso de Licitação ................................ ....................................................................................................................................... 10
Comunicados ....................................... ...................................................................................................................................... 11
Retificação........................................ .......................................................................................................................................... 11

Leis
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 160, de 22 de julho de 2015.
Altera a alínea “b” do inciso II do artigo 133 da L ei Complementar nº 095 de 28 de dezembro de 2012 (p lano diretor), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei Complementar:
Art.1º A alínea “b” do inciso II do art. 133 da Lei Complementar nº 095 de 28 de dezembro de 2012, pas sa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.133 ...
II - ........
a) ...........
b) permissível: compreendem as atividades cujo grau de adequação à área, setor, região ou zona depende rá da análise da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico, condicion ada à análise do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, quando a
atividade apresentar impactos negativos para a loca lidade onde se instalará, mas aceitos condicionalmente, em caráter precário e
temporal;
c).............
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Índice
Terça-Feira, 28 de Julho de 2015
Nº 1305 – Ano 6

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Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de julho de 20 15.

MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
GEC/erm.


LEI Nº 6.609, de 22 de Julho de 2015.
Autoriza a concessão de uso de espaço localizado na Avenida Centenário, para a construção de uma praça de alimentação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar concessão de uso de espaço público de 35,51m², localizado na Avenida
Centenário nº 3471, destinado a construção e explor ação de uma praça de alimentação.
I – a concessão de uso de que trata o caput do presente artigo, deverá ser formalizado mediant e prévio procedimento licitatório,
observado o disposto nas Leis nº 8.666/93 e 8.987/9 5 e suas alterações.
II – a concessão de uso vigorará pelo período de 10 (dez) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual
período, mediante acordo entre as partes.
Art.2º Os requisitos para a construção do imóvel e exploração dos serviços serão dispostos em edital de licitação próprio.
Art.3º A construção do imóvel e exploração dos serv iços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e fiscalização do Poder
concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente atualização e adequação às necessidades dos usuários.
Art.4º O edital de licitação, observadas as disposi ções das Leis Federais nº 8.666/93 e 8.987/95, e da Lei Orgânica do Município, conterá
exigências relativas:
I – à observação da legislação relativa à execução de obras em espaços públicos, obedecendo, rigorosam ente, o projeto aprovado;
II – ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas no instrumento de outorga;
III – a não utilização do espaço cedido para finali dade diversa da aprovada, assim como a proibição de transferência ou cessão do
espaço ou das atividades objeto de exploração a ter ceiros, ainda que parcialmente;
IV – à autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da realização de eventuai s benfeitorias na área cedida,
observadas as disposições contidas no § 2º do art. 2º desta lei ;
V – ao cumprimento das exigências impostas como con trapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas
decorrentes da concessão;
VI – à responsabilização da concessionária, inclusi ve perante terceiros, por quaisquer prejuízos decor rentes da ocupação do espaço,
bem como do trabalho, serviços e obras que executar ;

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VII – desativação por parte da concessionária das i nstalações, inclusive com a remoção dos equipamento s e mobiliário, ao término do
prazo pactuado, sem direito a qualquer retenção ou indenização, seja a que título for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras e
trabalhos executados;
VIII – a submissão por parte da concessionária à fi scalização, inspeções e vistorias periódicas da concedente, principalmente quanto às
normas de saúde pública;
IX – a manutenção da padronização e exigências técn icas estipuladas no edital;
X – a responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou
indiretamente, da execução dos serviços que se prop õe a prestar.
Art.5º O Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do
serviço, bem como o fiel cumprimento das normas con tratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Art.6º Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital de licitação, retornam ao poder concedente todos os
bens reversíveis, direitos e privilégios transferid os ao concessionário através do contrato.
Art.7º Enquanto durar a concessão de uso, a concess ionária defenderá o espaço contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados
pelo concedente, sob pena de indenização dos danos, sem prejuízo do estabelecido no art. 54 da Lei Orgânica Municipal.
Art.8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licação.
Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.

LEI Nº 6.610, de 22 de Julho de 2015.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 2.967, de 19 de julho de 1994
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º O art. 1º da Lei nº Lei nº 2.967, de 19 de j ulho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redaçã o:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a utorizado a adquirir, por compra, doação, permuta, cessão, transação, novação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, á rea de terra de propriedade da CARBONÍFERA METROPOL ITANA S.A, medindo
12.000,00m² (doze mil metros quadrados), situada no Bairro Mina União, Distrito de Rio Maina, nesta cidade, registrada sob a matrícula
nº 48.293, no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, com as seguintes co nfrontações:
Norte - 191,00m com a Rua Líbano José Gomes;
Sul - 500,00m com o Parque Ecológico "José Milanese ";
Leste - 133,00m com a Rua Valdir Joao Gerônimo;

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Oeste - termina em ponto agudo.
[....]
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

LEI Nº 6.611, de 22 de Julho de 2015.
Cria o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FUNDEM e o plano de aplicação do mesmo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º. Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Muni cipal – FUNDEM, nos termos do art. 255, da Lei Comp lementar nº 095 de 28 de
dezembro de 2012 (Plano Diretor Participativo), com a finalidade de apoiar e/ou realizar investimentos destinados a concretizar os
objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos integrantes ou decorrentes do Plano Diretor e de s uas leis complementares, em
observância às prioridades nele estabelecidas e nas Leis do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias.
SEÇÃO I - RECURSOS E GERÊNCIA DO FUNDEM
Art.2º. O Fundo de Desenvolvimento Municipal – FUND EM será constituído com recursos provenientes de:
I - Dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados;
II - Repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou do Estado a ele destinados;
III - Contribuição ou doações de pessoas físicas ou jurídicas;
IV - Contribuições ou doações de entidades internac ionais;
V - Acordos, consórcios, contratos e convênios;
VI - Rendimentos obtidos com a aplicação do seu pró prio patrimônio;
VII - Outorga onerosa do direito de construir;
VIII - Receitas provenientes de concessão urbanística;
IX - Transferência do direito de construir;
X - Outras receitas eventuais.
Art.3º. A gerência dos recursos do Fundo de Desenv olvimento Municipal – FUNDEM será feita pelo Consel ho de Desenvolvimento
Municipal, nos termos do inciso XIV do art. 89 do Plano Diretor (LC 095/2012).

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SEÇÃO II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDE M
Art.4º. Os recursos do FUNDEM poderão ser aplicados, a critério do Conselho de Desenvolvimento Municipal, para as seguintes
finalidades:
a) regularização fundiária;
b) execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
c) constituição de reserva fundiária;
d) ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
e) implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
f) criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
g) criação de unidades de conservação ou proteção d e outras áreas de interesse ambiental;
h) proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Parágrafo Único – Excetuam-se do caput os recursos oriundos de acordos, consórcios, contr atos e convênios, que deverão ser aplicados
exclusivamente na execução dos mesmos.
SEÇÃO III - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.5º. O FUNDEM deverá ser regulamentado por Decre to Municipal.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
GEC/erm.


LEI Nº 6.612, de 22 de Julho de 2015.
Autoriza o Executivo Municipal de Criciúma a doar, com encargo, fração de terra que menciona à empresa Engenharia Castanhel Ltda,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Município de Criciúma autorizado a doar, com encargo, à ENGENHARIA CASTANHEL LTDA, inscrita no CNPJ
83.845.966/0001-57, com fundamento nos arts. 3º e 4º da Lei nº 4.955, de 13 de novembro de 2006, para futuras ampliações da sede
da empresa, uma área de terra remanescente da matrí cula nº 41.894, pertencente ao patrimônio público municipal, medindo 7.177,72

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m² (sete mil, cento e setenta e sete metros quadrad os e setenta e dois decímetros quadrados) localizada na Rua Miguel Patrício de
Souza, Bairro Ceará, neste Município.
§1º A doação descrita no caput processo de permuta autorizado pela Lei Municipal nº 2.509 de 27 de dezembro de 1990, cuja sobra de
terra fora constatada pela donatária, após levantamento planimétrico, encontrando-se já na posse do im óvel.
§2º Fica vedada a destinação da área para motivos diversos, senão o descrito no caput, sob pena de reversão da doação.
Art.2º À empresa donatária caberá, a suas expensas:
I - o encargo de revitalizar a área da antiga Mina Modelo, localizada na Rua Paulino Bussulo, Bairro M ina Brasil;
II – A construção da réplica da primeira Capela de Criciúma, que deverá ser edificada na Rua Honório B úrigo s/n, Morro da TV, Vila
Olímpica, em área de propriedade deste Município.
§ 1º os objetos descritos nos incisos I e II do presente artigo deverão obedecer aos projetos arquitet ônicos em anexo, o qual passarão a
fazer parte integrante desta Lei.
§ 2º A execução dos projetos acima descritos serão supervisionada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, e
caso não cumprido o encargo no prazo de 180 (cento e oitenta dias), proceder-se-á a reversão automática da doação,
independentemente de comunicação.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições me contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 22 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
EGO/erm.

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 967/15, de 2 de julho de 2015.
Altera dispositivos do Decreto SG/nº 377/11 de 24 d e maio de 2011, que criou o Serviço de Inspeção Mun icipal – SIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, considerando os termos da Lei Municipal nº 5.807, de 24 de
maio de 2011, art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipa l, de 5 de julho de 1990 e nos termos do Decreto Es tadual nº 1 de 8 de janeiro de
2015,
DECRETA:
Art.1º- O §2º do art.6º, do Decreto SG/nº 377/11, p assa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º ...........
§ 1º ...............

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§ 2º Os estabelecimentos já existentes, para se ade quarem a este Decreto deverão apresentar os respect ivos projetos de reforma ou
construção para aprovação e registro ao SIM- SUASA no prazo de 120 dias conforme art. 14 da Lei Municipal 5.708, de 24 de maio de
2011.
Art.2º- Fica acrescido ao art.10, do Decreto SG/nº 377/11, o seguinte parágrafo único:
Art.10...............
I - ....................
Parágrafo único. Entrepostos em Supermercados e Sim ilares são os estabelecimentos que recebem matéria-prima de produtos de
origem animal e a submete a processamento que impli que alterações de sua composição química, com adição de temperos, como
cloreto de sódio e condimentos, para serem comercia lizados no próprio estabelecimento.
II - ...................
Art.3º- Fica acrescido ao art.12, do Decreto SG/nº 377/11, o seguinte parágrafo único:
Art.12................ Parágrafo único. Para obterem aprovação no SIM-SUAS A os projetos deverão ser encaminhados (duas vias) através de requerimento
dirigido ao Prefeito Municipal e dele constar:
Art.4º- Fica alterado o caput do art. 20 do Decreto SG/ nº 377/11, que passa a v igorar com a
seguinte redação:
Art.20 O requerimento de Registro no SIM-SUASA será dirigido ao Prefeito Municipal instruindo-se o processo com os seguintes
documentos em duas vias:
Art.5º- O art. 142 do referido decreto passa a vigo ra com a seguinte alteração:
Art.142 A rotulagem dos produtos de origem animal s ujeitos à inspeção do SIM-SUASA deverá ser aprovada por este órgão.
§ 1º A aprovação de rótulo deve ser requerida ao SI M, pelo interessado que instruirá a sua petição anexando duas vias dos rótulos em
seus diferentes tamanhos e um memorial descritivo d o processo de fabricação em duas vias, detalhando a sua composição.
§ 2º O SIM-SUASA manterão em livro próprio o regist ro dos rótulos aprovados, restituindo a terceira e a quarta vias do processo,
devidamente autenticadas, ao interessado, não sendo permitidas quaisquer alterações posteriores nem o uso dos rótulos senão nos
produtos a eles originariamente destinados.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 2 de julho de 2 015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.

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DECRETO SA/nº 976/15, de 6 de julho de 2015.
Corrige a fundamentação legal do Decreto SG/nº 454/ 13 de 10 de junho de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 374491 de
07.05.2012 e conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal de 05.07.90 e em vista das irregularidades apontadas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no P rocesso @APE-13/00481606,
DECRETA:
Fica corrigida a fundamentação legal constante do p reâmbulo do Decreto SG/nº 454/13, referente à apose ntadoria concedida ao
servidor inativo ALEXANDRE VIEIRA FIGUEREDO, matríc ula nº 55.354, que passa a ser "de conformidade com o art. 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art.34 da Lei Complementar nº
053/2007.”
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de julho de 201 5.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.


DECRETO SA/nº 977/15, de 6 de julho de 2015.
Anula o ato de aposentadoria de Maria Angelica Joch en Machado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 379205 de
16.07.2012 e conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal de 05.07.90 e em vista das irregularidades apontadas pelo
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina no P rocesso @APE-13/00359630,
DECRETA:
Fica anulado o Decreto SG/nº 294/13 de 8 de abril d e 2013, que concedeu aposentadoria voluntária com p roventos integrais, a MARIA
ANGELICA JOCHEN MACHADO, matrícula nº 54.789, Profe ssor IV - Ciências, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de julho de 201 5.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

DECRETO SA/nº 978/15, de 6 de julho de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria Angelica Jochen Machado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 379205 de
16.07.2012 e conformidade com o art. 40, § 5º, da C onstituição Federal e art. 36, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007 e
em vista das irregularidades apontadas pelo Tribuna l de Contas do Estado de Santa Catarina no Processo @APE-13/00359630,resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,

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voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a MARIA ANGELICA JOCHEN MACHADO , matrícula nº 54.789,
Professor IV - Ciências, lotada com 20 horas semana is na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração Mensal R$ 1.383,63
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%
Prefeitura Municipal de Criciúma, 6 de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

DECRETO SA/nº 1007/15, de 24 de julho de 2015.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Elza de Fatima Dajori.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 452327 de
22.07.2015 e de conformidade com o art. 3º, da Emen da Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com p roventos integrais, a ELZA DE FATIMA DAJORI, CPF N º 654.630.999-87, matrícula
nº 50.035, Professor I, lotada com 20 horas semanai s na Secretaria Municipal de Educação, com a seguin te memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 977,82
Triênio R$ 352,02
FG-6 Executora de Serviços de Complexidade R$ 1.274,80
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 611,90
Gratificação Orientador (art. 95, § 7º da LC 012/99 ) R$ 632,18
Gratificação H.A LC nº 013/99 - art. 11 (2000 h) R$ 286,53
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 103,15
Total dos Proventos R$ 4.238, 40
Prefeitura Municipal de Criciúma, 24 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.

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Aviso de Licitação
Pregão Presencial
FMS – Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE: Pregão Presencial 041/FMS/2015
OBJETIVO : Aquisição de Tablets, para atendimento dos Agente s Comunitários de Saúde (ACS) da Rede Municipal de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 07 de agosto de 2015 às 09:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 24 de julho de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Pregão Presencial 019/FMAS/2015
OBJETIVO: Registro de preços de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA CO MPOSIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, para aquisições futuras no
atendimento as famílias em situação de vulnerabilid ade social atendidas pelo CRAS (Centro de Referênci a de Assistência Social),
pertencente a Secretaria de Assistência Social de C riciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 11 de agosto de 2015 às 09:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obti dos de segunda a sexta-feira na Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0072, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 24 de julho de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

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Comunicados
Audiência Pública
Governo Municipal de Criciúma

O Prefeito Municipal de Criciúma, em cumprimento ao disposto no artigo 48, da lei complementar n° 101/2000 – (LRF), COMUNICA as
entidades civis organizadas e a população em geral, que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, para demonstrar, apresentar e discutir a
proposta da Lei Diretrizes Orçamentaria para o ano de 2016 a realizar-se às 16:00 horas do dia 31 de julho de 2015, no plenarinho da
Câmara Municipal, edifício Centro Profissional, cen tro de Criciúma, rua Cel.Pedro Benedet nº488, 6º an dar.
Criciúma – SC, 27 de julho de 2015
Márcio Burigo - Prefeito Municipal

Corte de Árvore
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma


COMUNICADO Nº 038/15
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
Duas arvores Jambolão ( Syzygium cumini, família Myrtaceae), localizado na Rua Domingos Zanatta, esq uina com a Rua Maria Stela
Zanette Althoff, sem número, Bairro Ana Maria, Cri ciúma/SC.
As árvores supracitadas serão suprimidas, já que as mesmas apresentam grande risco de queda por estare m muito próximas ao
barranco.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 24 de Julho de 2015.
GELSON HERCÍLIO FERNANDES
Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma


Retificação
Extrato de Contrato
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

RETIFICAÇAO DO EXTRATO DE CONTRATO
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE CONTRATO nº 010/FCC/2015 , publicado no diário oficial do
município, no dia 27/07/2015, ano 6 – Edição n.º 13 04. Informando que:

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http://www.criciuma.sc.gov.br
ONDE SE LÊ: : e pela fundação o Sr Gelson Fernandes – presidente, pela empresa o (a) senhor (a) Andréia Mendonça Marchioro.
LEIA-SE: Signatários: e pela fundação o Sr Julio Cesar Lopes – presidente, pela empresa o (a) senhor (a) Andréi a Mendonça Marchioro..
Diretoria Executiva de Licitações e Contratos.


Pregão Presencial
FME - Fundação Municipal de Esporte

AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/FME/2015
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos in teressados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto a Aquisição
de materiais esportivos, para uso nas diversas moda lidades esportivas e nos Projetos de Inclusão Social da Fundação Municipal de
Esportes de Criciúma/SC., é feita a seguinte retifi cação:
Nos itens 19 e 20, Da Planilha com especificações t écnicas dos materiais - Anexo I, Onde se lê:...caixa...
Leia-se:...Unidade...
Mantém-se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação acima, ficam todos interessados notificados para os
fins legais e de direito, na forma da Lei.
Criciúma, 27 de julho de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA

Extrato de Dispensa
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇAO DO EXTRATO DE DISPENSA
O Município de Criciúma torna pública a RETIFICAÇÃO do EXTRATO DE DISPENSA nº 158/PMC/2015 , publicado no diário oficial do
município, no dia 27/07/2015, ano 6 – Edição n.º 13 04. Informando que:
ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$12.286,00 (Doze mil duz entos e oitenta e seis reais).
LEIA-SE: VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (Dezenove mil e oitocentos reais).

Criciúma, 28 de julho de 2015.
Diretoria Executiva de Licitações e Contratos.