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Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015 Nº 1302 – Ano 6
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AVISO ............................................. .............................................................................................................................................. 1
Leis .............................................. ................................................................................................................................................. 1
Decretos .......................................... ............................................................................................................................................. 3
Portarias ......................................... .............................................................................................................................................. 6
Editais ........................................... ................................................................................................................................................ 7
Extratos .......................................... ............................................................................................................................................ 14
Aviso de Licitação ................................ ....................................................................................................................................... 15
Resoluções ........................................ ......................................................................................................................................... 15
Comunicados ....................................... ...................................................................................................................................... 18
Aviso de Prorrogação .............................. ................................................................................................................................... 20

AVISO
Governo Municipal de Criciúma

Em razão de falha na formatação no sistema de publi cação online do Diário
Eletrônico do dia 22 de julho de 2015, o Município de Criciúma passa a
REPUBLICAR as matérias.
Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 6.613, de 23 de Julho de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Convên io com a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Criciúma, para repasse de recursos
financeiros, e dá outras providências.
Índice
Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015
Nº 1302 – Ano 6

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar a Câmara de Dirigentes Lojista, inscrita no CNPJ sob o n° 80.169.063/0001-
05, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lu crativos, com sede na Rua Cel. Pedro Benedet nº 46, 4° andar, Criciúma/SC, o
montante de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mi l reais).
§1° O recurso de que trata o caput deste artigo, será destinado exclusivamente para a execução de projeto voltado à formação e
capacitação para melhoria do atendimento ao consumi dor e gestão de negócios, bem como, ao acesso digital, público e gratuito, para o
consumidor na área central da Cidade.
§2° Os direitos e obrigações das partes decorrentes da presente Lei, constarão no respectivo Termo de Convênio.
Art.2º Para fins da consecução do objeto descrito n o art. 1°, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial de despesas não previstas na Lei Orçamentá ria Anual para o exercício de 2015, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais).
Órgão 03: Procuradoria Geral do Município
Unidade 03: Procon Municipal / Ações Culturais
Projeto Atividade: 3.003 – Procon Municipal / Ações Culturais
3.3.50.00.00.0100 - Transf. a Inst. Privadas Sem Fi ns Lucrativos..R$ 120.000,00
4.4.50.00.00.0100 - Transf. a Inst. Privadas Sem Fi ns Lucrativos..R$ 30.000,00
TOTAL ............................................. ............................................R$ 150.000,00
Art.3º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação do seguinte
crédito orçamentário do exercício em curso, no mesm o valor do artigo anterior.
Órgão 03: Procuradoria Geral do Município
Unidade 03: Procon Municipal / Ações Culturais
Projeto Atividade: 3.003 – Procon Municipal / Ações Culturais
4.4.90.00.00.0100-Aplicações Diretas .............. ..............................R$ 150.000,00
TOTAL ............................................. .................................................R$ 150.000,00
Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua pub licação.
Art.5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
JF/erm.

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LEI Nº 6.614, de 23 de Julho de 2015.
Inclui o artigo 2-A à da Lei nº 6.527, de 12 de dez embro de 2014, que visa à manutenção do serviço de ondas diárias de Rádio
Patrulhamento efetuadas pelo 9º Batalhão de Polícia Militar, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a prese nte Lei:
Art.1º Inclui o artigo 2-A, na Lei nº 6.527, de 12 de deze mbro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 2-A Fica autorizado o incremento mensal do va lor descrito no art. 2º em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando em R$
20.000,00 (vinte mil reais) a parcela, pelo prazo de seis meses, a partir da publicação da presente.”
Art.2º As despesas decorrentes desta lei correrão por cont a do orçamento vigente do Município.
Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 23 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
RB/erm.
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SA/nº 996/15, de 17 de julho de 2015.
Convoca a X Conferência Municipal de Assistência So cial de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 020/15, do Conselho
Municipal de Assistência Social, publicada no dia 1 6 de julho de 2015 no Diário Oficial Eletrônico do Município e de acordo com o art.
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de j ulho de 1990, e
Considerando a necessidade de avaliar e propor dire trizes para a implementação da Política de Assistência Social no Município de
Criciúma,
DECRETA:
Art.1º- Fica Convocada a X CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA, a ser realizada no dia 29 de julho de 2015,
no Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, si to à Rua Cônego Aníbal Maria Di Francia nº 1483, Ba irro Pinheirinho, tendo como o
tema central: Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026 e como o lema: Pacto Republicano no SUAS rumo a 202 6: O SUAS que temos e o
SUAS que queremos.
Art.2º- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do o rçamento do órgão gestor
municipal de assistência social.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor a partir da dat a da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de julho de 20 15.

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MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
ERM.
DECRETO SA/nº 995/15, de 17 de julho de 2015.
Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Municíp io afetadas por INUNDAÇÃO (COBRADE – 1.2.1.0.0) .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA / SC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 50, inciso XII da Lei Orgânica do
Município e pelo inciso VI, do artigo 8º da Lei Federal n
o 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que fortes chuvas intensas ocorridas no dia 16 de julho de 2015, provocaram estragos e alagamen tos em diversos bairros da cidade,
conforme FIDE (Formulário de Informações do desastr e);
II – Que a inundação em um pequeno intervalo de tem po, resultou em significativos danos materiais e prejuízos econômicos e sociais
constantes no Formulário FIDE, em anexo;
III – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de P roteção e Defesa Civil - COMPDEC, relatando a ocorrência deste desastre é
favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art.1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas á reas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre –
FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como INUNDAÇÃO (COBRADE –
1.2.1.0.0), conforme IN/MI nº 01/2012, de 30 de ago sto de 2012.
Art.2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgão s municipais para atuarem sob a coordenação da Coor denadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, nas ações de res posta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art.3º. Autoriza-se a convocação de voluntários par a reforçar as ações de resposta ao desastre e reali zação de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o o bjetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob
a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteçã o e Defesa Civil - COMPDEC.
Art.4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diret amente responsáveis pelas ações de resposta aos des astres, em caso de risco
iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou par a determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de imi nente perigo público, assegurada ao proprietário in denização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art.5º. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autor iza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de proprieda des particulares comprovadamente localizadas em áre as de risco intensificado de
desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser co nsideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, se rá apoiado pela comunidade.

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Art.6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os co ntratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desas tre, de
prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo

máximo de cento e oitenta dias consecutivos e inint erruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação
dos contratos.
Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cent o e oitenta) dias.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 17 de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO - Secretária Municipal de Administração
AM/erm.

DECRETO SF/N° 958/15, de 1º de julho de 2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DO EXERCÍCIO DE 2015, POR CONTA DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR DOS RECURSOS VINCULADOS A TAXA D E PREVENÇÃO CONTRA SINISTTROS – TPCS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto no
artigo 20, VII, da Lei Municipal n° 6.516 de 1º de dezembro de 2014,
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal do exercício de 2015, no val or de R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais), conforme abaixo discriminado, des tinado ao empenhamento de despesas correntes e de c apital, por conta do
superávit financeiro do exercício anterior dos recu rsos vinculados a receita da Taxa de Prevenção Cont ra Sinistros- TPCS/Bombeiros:
Entidade 1: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 5.009: Convênio Corpo de Bombeiro s
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.03.0164 (327) Ap licações Diretas..........R$ 500.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.03.0164 (328) Ap licações Diretas..........R$ 500.000,00
Art.2º - Os recursos destinados a abertura dos créd itos adicionais do artigo anterior, correrão por conta dos recursos vinculados a
receita da Taxa de Prevenção contra Sinistros- TPCS /Bombeiros, correspondentes a parte do saldo em 31 de dezembro de 2014,
creditados na Conta Corrente 16.836-X, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de julho de 20 15.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
CLOIR DA SOLLER - Secretário Municipal da Fazenda
/erm.

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Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

P O R T A R I A Nº 029/FAMCRI/2015
Concede gratificação por frequência a curso de aper feiçoamento.
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições le gais e de conformidade com o § 4º, do art. 11, da Lei Complementar nº 013, de
20.12.99, Decreto nº 738/SA/2000, de 17.08.2000, re solve:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação por frequência a curs o de aperfeiçoamento, ao servidor municipal abaixo relacionado:
Processo Nome do Servidor Matricula Cargo Horas Def eridas
01 5025 Marisa de Almeida 81 Agente de Serviços 30 0
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de julho de 2015. ________________________________ Gelson Hercilio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI


P O R T A R I A Nº 030/FAMCRI/2015
Cessa efeitos da Portaria nº 007/FAMCRI, datada de 19 de março de 2015.
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições le gais, de acordo com o que consta no processo nº 6751, e de conformidade com o
§2º, do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, res olve:
FAZER CESSAR,
Art. 1º A partir de 01 de agosto de 2015, os efeito s da portaria nº 007/2015, que alterou a carga horá ria de trabalho de ROSANE RITA
ARGENTE, matrícula nº 72, Agente de Serviço, lotada na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, ficando restabelecida a carga
horária de 40 horas semanais para a qual foi nomead a através da portaria nº 010/FAMCRI, datada de 10 de abril de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de julho de 2015. ________________________________ Gelson Hercilio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI

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Editais
Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma

Edital de Notificação N° 500
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) con tribuinte PEDRO JOSE DE SOUZA, Inscrição Imobiliária 1.173.35.1400.013.001,
cadastro 1135444 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ci ente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de
Tributos do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma-SC, quinta-feira, 23 de julho de 2015.
___________________________________________________
JUCILÉIA VICÊNCIA LALAU
Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 54681

De acordo: Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda


Notificação Valor Tributo
27/2015 R$ 1.143,81 ISS

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Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015 Nº 1302 – Ano 6
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Edital de Notificação N° 501
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) con tribuinte ANGELO VALMOR ROSSETTO, Inscrição Imobiliária
0.32.14.0700.004.001, cadastro 9320 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ci ente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de
Tributos do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma-SC, quinta-feira, 23 de julho de 2015.
___________________________________________________
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS
Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo: Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda



Notificação Valor Tributo
3/2015 R$ 567,80 ISS

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Edital de Notificação N° 502
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) con tribuinte PAULINO ROSA, inscrito no CPF sob n.º 215.662.679-00 , no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de
Tributos do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Notificação Valor Tributo
93/2015 R$ 100,39 ISS
Criciúma-SC, quinta-feira, 23 de julho de 2015.
___________________________________________________
JUCILÉIA VICÊNCIA LALAU
Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 54681
De acordo: Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda

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Edital de Notificação N° 503
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) con tribuinte SERGIO LUCIO, inscrito no cadastro 56260 , no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de
Tributos do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma-SC, quinta-feira, 23 de julho de 2015.
___________________________________________________
JUCILÉIA VICÊNCIA LALAU
Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 54681
De acordo: Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda


Notificação Valor Tributo
88/2015 R$ 1.049,94 ISS

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Edital de Notificação N° 504
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) con tribuinte JOSÉ PAULO CARDOSO, inscrito no CPF 179.402.229-53 , no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de
Tributos do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma-SC, quinta-feira, 23 de julho de 2015.
___________________________________________________
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS
Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo: Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda



Notificação Valor Tributo
51/2015 R$ 8.476,38 ISS

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Edital de Intimação
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTR ATIVA AMBIENTAL
EDITAL Nº 001/FAMCRI/2015


Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da L ei nº 6.938 /81 c/c artigo 70 , § 1º , da Lei nº 9.605 /98, fica o Autuado, o Sr. Djalma
Albertino ceza INTIMADO, do despacho de Penalidade s, para que no prazo de 20 (vinte) dias apresente defesa administrativa, a
qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambiental de MULTA SIMPLES .
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 22 De Julho De 2015. ________________________________ Gelson Hercílio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI



Auto de Infração Ambiental nº 0539
Data: 24/03/2015
Processo Admin. nº 6406/2015
Multa Simples: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Penalidade: Arts. 55º e 60º da Lei Federal nº 9.605 /1998 e Arts. 63º e 66º do Decreto Federal nº 6.514 /2008.

Autuado: Djalma Albertino Ceza

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Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015 Nº 1302 – Ano 6
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTR ATIVA AMBIENTAL
EDITAL Nº 002/FAMCRI/2015


Pelo presente, nos termos dos arts. 6º inc. V da L ei nº 6.938 /81 c/c artigo 70 , § 1º , da Lei nº 9.605 /98, fica a Autuada, a Sra. Maria
Gouretti Rosso Ceza INTIMADA, do despacho de Penali dades, para que no prazo de 20 (vinte) dias apresente defesa administrativa,
a qual foi aplicada a Sanção Administrativa Ambient al de MULTA SIMPLES.
Para a ciência do infrator, é expedido o presente E dital e publicado em Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 96º, §1º, inciso IV do
Decreto Federal 6.514/2008.
O prazo acima referido entra em vigor na data da pu blicação deste Edital.
Criciúma/SC, 22 De Julho De 2015. ________________________________ Gelson Hercílio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI



Auto de Infração Ambiental nº 0540
Data: 24/03/2015
Processo Admin. nº 6407/2015
Multa Simples: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Penalidade: Arts. 55º e 60º da Lei Federal nº 9.605 /1998 e Arts. 63º e 66º do Decreto Federal nº 6.514 /2008.

Autuado: Maria Gouretti Rosso Ceza

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Extratos
Extrato de Contrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social


Extrato de Contrato nº 019/FMAS/2015
Inexigibilidade nº 017/FMAS/2015.
Contratante: Município de Criciúma.
Contratatada: MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA.
Objetivo: Aquisição de Revista Especial em quadrinhos da tur ma da Mônica, destinadas ao desenvolvimento do Prog rama de
Erradicação do Trabalho Infantil.
Valor Global: R$ 9.972,00 (nove mil novecentos e setenta e dois reais).
Prazo de Vigência: 30/09/2015.
Assinatura:
20/07/2015.
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a ) Mauricio Araujo de Souza.
Prefeitura Municipal de Criciúma.
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Extrato de Contrato nº 140/FMS/2015
Chamada Publica nº 027/FMS/ 2015.
Contratante : Município de Criciúma, através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada INSTITUTO DE SAÚDE E EDUCAÇÃO VIDA
Objetivo: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto estab elecer o compromisso entre as partes para gerenciamento, o qual
envolve a Operacionalização e execução, pela CONTRA TADA, das rotinas e serviços de atendimento à saúde, exclusivamente aos
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, Hospital Materno-Infantil Santa Catarina – Criciúma/SC.
Valor Global: R$ 15.000.000,00
Prazo de Vigência: 10 ANOS
Assinatura: 20/05/2015
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor ( a) Juarez Ramos Dos Santos
Prefeitura Municipal de Criciúma.

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Aviso de Licitação
Tomada de Preços
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social


TOMADA DE PREÇOS Nº. 018/FMAS/2015
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia , para execução das obras de reforma do prédio da C ASA DE PASSAGEM SÃO JOSÉ,
com área total de 406,85 m², localizado na rua Giác omo Sonego Netto – bairro Pinheirinho no município de Criciúma.

DATA DE ENTREGA: até 11 de agosto de 2015 às 13h45m in
DATA DE ABERTURA: dia 11 de agosto de 2015 às 14h00
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria Executiva de Licitações e Contratos localizada no edifício sede da Municipalidade.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos p oderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira n a Diretoria Executiva de Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, localizada na n ova sede administrativa do Município de Criciúma-SC , na rua Estevão Emilio de
Souza nº 325 – bairro Ceará, no horário das 08h00 à s 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
CRICIÚMA-SC, 21 de julho de 2015.
RICHARD GUINZANI - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(assinado no original)


Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 021/2015
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, entre o Fundo Estadual de
Assistência Social (FEAS) e o Fundo Municipal de As sistência Social - FMAS de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.17 2/1995 e conforme deliberação em reunião ordináia d ia 15 de julho de 2015, sob
Ata º 189/2015, deste Conselho;
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2 012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência
Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâm etros adotados na LOAS;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade
proveniente do FEAS, por meio de recursos financeir os alocados no FMAS no valor total de de R$ 182.476 ,80 (cento e oitenta e dois,

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quatrocentos e setenta e seis mil e oitenta centavo s), sendo que destina-se para investimento e para c usteio a ser utilizado da seguinte
forma:
Serviço/Instituição Custeio Investimento
Total
CENTRO POP R$ 34.214,40 R$ 34.214,40
R$ 68.428,80
CREAS R$ 31.833,60 R$ 34.214,40
R$ 66.048,00
APAE R$ 18.000,00 -
R$ 18.000,00
ADVISUL R$ 6.000,00 -
R$ 6.000,00
DIOMICIO FREITAS R$ 24.000,00 -
R$ 24.000,00
Total
R$ 182.476,80

Art. 2º Os recursos serão destinados aos seguintes Serviços de Proteção Social Especial de Média Compl exidade executados no CREAS,
no Centro POP e nas entidades, segundo a Tipificaçã o Nacional de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 109/2009:
I – Serviço de Abordagem Social;
II – Serviço de Proteção e Atendimento Especializad o a Famílias e Indivíduos –PAEFI;
III – Serviço de Proteção Social e Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade A ssistida – LA/PSC;
IV – Serviço de Proteção Social Especial para Pesso as com Deficiência, Idosas e suas Famílias.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 22 de julho de 2015.
Maria Inês Conti Victor - Presidente do CMAS
(Gestão 2014-2016)


RESOLUÇÃO CMAS Nº 022/2015
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Prot eção Social Básica, entre o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e o Fundo
Municipal de Assistência Social - FMAS de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.17 2/1995 e conforme deliberação em reunião ordináia d ia 15 de julho de 2015, sob
Ata º 189/2015, deste Conselho;
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2 012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência
Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâm etros adotados na LOAS.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a partilha de recursos, provenient es do FEAS, para o cofinanciamento dos Serviços da Proteção Social Básica, por meio
de recursos financeiros alocados no FMAS, no valor total de R$ 156.441,90 (cento e cinquenta e seis, quatrocentos e quarenta e um
reais e noventa centavos), a ser utilizado para exe cução do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF ) nos
Centros de Referência de Assistência Social de Cric iúma, para ser utilizado para custeio e investimento, conforme deliberado pelo
município e aprovado pelo CMAS do percentual a segu ir:
( ) 10% para custeio e 90% para investimento

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( ) 90% para custeio e 10% para investimento
(X) 50% para custeio e 50% para investimento
( ) 30% para custeio e 70% para investimento
( ) 70% para custeio e 30% para investimento
Art. 2º Os recursos serão destinados aos serviços o fertados pelo município e elencados no Instrumental de Cofinanciamento, no âmbito
da Proteção Social Básica, de acordo com a Tipifica ção Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolu ção CNAS nº 109/2009).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 22 de julho de 2015.
Maria Inês Conti Victor - Presidente do CMAS
(Gestão 2014-2016)


RESOLUÇÃO CMAS Nº 023/2015
Dispõe sobre o cofinanciamento dos Serviços de Prot eção Social Especial de Alta Complexidade, entre o Fundo Estadual de Assistência
Social (FEAS) e o Fundo Municipal de Assistência So cial - FMAS de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.17 2/1995 e conforme deliberação em reunião ordináia d ia 15 de julho de 2015, sob
Ata º 189/2015, deste Conselho;
CONSIDERANDO o inciso X do artigo 121 da NOB/SUAS 2 012, que dispõe sobre as atribuições precípuas dos Conselhos de Assistência
Social de aprovar critérios de partilha de recursos em seu âmbito de competência, respeitados os parâm etros adotados na LOAS;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade
proveniente do FEAS, por meio de recursos financeir os alocados no FMAS no valor total de R$ R$ 261.467 ,75 (duzentos e sessenta e
um, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), sendo que destina-se para investimento e para custeio a ser
utilizado da seguinte forma:
Serviço/Instituição Custeio Investimento
Total
Casa de Passagem - R$ 52.467,75
R$ 52.467,75
Abrigo Lar Azul R$ 2.140,32 R$ 97.859,68
R$ 100.000,00
Associação Beneficente Nossa Casa R$ 23.800,00 R$ 10.200,00
R$ 34.000,00
Asilo São Vicente de Paulo R$ 52.500,00 R$22.500,00
R$ 75.000,00
Total 70% 30%
R$ 261.467,75
Art. 2º Os recursos serão destinados para os Serviç os de Proteção Social Especial de Alta Complexidade , segundo a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais, Resolução CNAS nº 1 09/2009 nas modalidades de: Acolhimento Institucion al e Família Acolhedora,
dispostos da seguinte forma:
I – Acolhimento Institucional para crianças e adole scentes;
II – Acolhimento Institucional para adultos e famíl ias;

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III – Acolhimento Institucional para Idosos;
IV - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora .
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 22 de julho de 2015.
Maria Inês Conti Victor - Presidente do CMAS
(Gestão 2014-2016)

RESOLUÇÃO CMAS Nº 024/2015
Dispõe sobre a aprovação e destinação dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) referente aos Benefícios
Eventuais de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.17 2/1995 e conforme deliberação em reunião ordináia d ia 15 de julho de 2015, sob
Ata º 189/2015, deste Conselho;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a partilha de recursos referentes ao cofinanciamento dos Benefícios Eventuais, proven iente do FEAS, no valor de R$
40.835,99 (quarenta mil, oitocentos e trinta e cinc o reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º Os recursos serão destinados ao custeio de Benefícios Eventuais referem-se às provisões suplem entares e provisórias, prestadas
ao cidadão e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Art. 3º Os recursos cofinanciados de que trata esta resolução não poderão ser aplicados em itens refer entes à órteses e próteses, tais
como aparelhos ortopédicos, dentadura, dentre outro s; cadeiras de roda, muletas, óculos, e outros itens inerentes à área da saúde,
como medicamentos, pagamento de exames médicos, apo io financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de
doentes, leite, dietas de prescrição especial e fra ldas descartáveis para pessoa que tenha necessidade de uso, conforme expresso na
Resolução nº 39 do CNAS.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de su a publicação.
Criciúma, 22 de julho de 2015.
Maria Inês Conti Victor - Presidente do CMAS
(Gestão 2014-2016)


Comunicados

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Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015 Nº 1302 – Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 035/15
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
Uma araucária (Araucaria angustifolia),
localizada na Rua Assis Brasil, esquina com Ana Ner i, número 52, Bairro Nossa Senhora da Salete, Criciúma/SC.
A árvore em questão está muito grande e apresenta r isco de queda e também está próxima de uma residênc ia, sendo que provocou
rachaduras na calçada e no muro da casa de número 5 2.
Será plantada outra arvore nativa no passeio públic o com intuito de substituir a araucária.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 22 de Julho de 2015.
GELSON HERCÍLIO FERNANDES
Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma

COMUNICADO Nº 036/15
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
Uma casuarina (Casuarina sp.),
localizada na Rua Engenheiro Fiuza da Rocha, número 469, Bairro Centro, Criciúma/SC.
A árvore em questão está bastante debilitada pelo f ato de apresentar uma secreção na base do seu tronc o. Seus galhos estão secos, e a
arvore apresenta uma fissura em sua base, correndo risco de cair.
Há espaço para plantar outra arvore no passeio públ ico com intuito de substituir a árvore retirada.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto a Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 22 de Julho de 2015.
GELSON HERCÍLIO FERNANDES
Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma


COMUNICADO Nº 037/15

20
Quinta-Feira, 23 de Julho de 2015 Nº 1302 – Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br
O governo do Município de Criciúma, através da FAMC RI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que proced erá ao corte de:
Uma arvore não identificada (morta) ,
localizada na Rua Jorge da Cunha Carneiro, número 1 77, Bairro Michel, Criciúma/SC.
A árvore em questão está morta. Sua raiz está expos ta e a arvore esta seca, correndo risco de cair sobre a rede elétrica. A arvore foi
deslocada por conta de uma obra e o indivíduo arbór eo está próximo da calçada, atrapalhando os morador es locais. Será plantada
outra arvore nativa no passeio público com intuito de substituir a arvore morta.

As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recurso s junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 23 de Julho de 2015.
GELSON HERCÍLIO FERNANDES
Presidente FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Cr iciúma



Aviso de Prorrogação
Pregão Presencial
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social


PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/FMAS/2015
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o
Registro de Preços de material gráfico, para atendi mento as atividades do CRAS (Centro de Referência d e Assistência Social) e CREAS
(Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da Secretaria do Fundo Municipal de Assistê ncia Social de Criciúma/SC.,
fica prorrogada a data de abertura para o dia 03/08 /2015 às 14h00min em virtude das alterações no edit al, publicadas no Diário Oficial
Eletrônico Nº 1300 no dia 21/07/2015. Mantém-se ina lteradas as demais condições do Aviso de Licitação veiculado anteriormente.
Criciúma, 21 de julho de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS – PREGOEIRA