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Quarta-Feira, 22 de Julho de 2015 Nº 1301 – Ano 6
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Portarias ......................................... .............................................................................................................................................. 1
Editais ........................................... ................................................................................................................................................ 3
Extratos .......................................... ............................................................................................................................................ 10
Aviso de Licitação ................................ ....................................................................................................................................... 11
Aviso de Prorrogação .............................. ................................................................................................................................... 11

Portarias
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

P O R T A R I A Nº 029/FAMCRI/2015
Concede gratificação por freqüência a curso de aper feiçoamento.
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições le gais e de conformidade com o § 4º, do art. 11, da Lei Complementar nº 013, de
20.12.99, Decreto nº 738/SA/2000, de 17.08.2000, re solve:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder gratificação por freqüência a curs o de aperfeiçoamento, ao servidor municipal abaixo relacionado:
Processo Nome do Servidor Matricula Cargo Horas Deferidas
01 5025 Marisa de Almeida 81 Agente de Serviços 300
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de julho de 2015. ________________________________ Gelson Hercilio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma - FAMCRI


Índice
Quarta-Feira, 22 de Julho de 2015
Nº 1301 – Ano 6

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Quarta-Feira, 22 de Julho de 2015 Nº 1301 – Ano 6
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P O R T A R I A Nº 030/FAMCRI/2015
Cessa efeitos da Portaria nº 007/FAMCRI, datada de 19 de março de 2015.
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições le gais, de acordo com o que consta no processo nº 6751, e de conformidade com o
§2º, do art. 22, da Lei Complementar nº 012/99, res olve:
FAZER CESSAR,
Art. 1º A partir de 01 de agosto de 2015, os efeito s da portaria nº 007/2015, que alterou a carga horá ria de trabalho de ROSANE RITA
ARGENTE, matrícula nº 72, Agente de Serviço, lotada na Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, ficando restabelecida a carga
horária de 40 horas semanais para a qual foi nomead a através da portaria nº 010/FAMCRI, datada de 10 de abril de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de julho de 2015.
________________________________ Gelson Hercilio Fernandes
Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI

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Quarta-Feira, 22 de Julho de 2015 Nº 1301 – Ano 6
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Editais
Edital de Notificação
Governo Municipal de Criciúma

Edital de Notificação N° 500
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) con tribuinte PEDRO JOSE DE SOUZA, Inscrição Imobiliária 1.173.35.1400.013.001,
cadastro 1135444 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ci ente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de
Tributos do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma-SC, quarta-feira, 22 de julho de 2015.
___________________________________________________
JUCILÉIA VICÊNCIA LALAU
Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 54681

De acordo: Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda


Notificação Tributo
/201 5 1.143,81

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Quarta-Feira, 22 de Julho de 2015 Nº 1301 – Ano 6
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Edital de Notificação N° 501
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) con tribuinte ANGELO VALMOR ROSSETTO, Inscrição Imobiliária
0.32.14.0700.004.001, cadastro 9320 , no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do ci ente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de
Tributos do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma-SC, quarta-feira, 22 de julho de 2015.
___________________________________________________
LUIZ VANDERLAN DE FARIAS
Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 55015
De acordo: Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda



Notificação Tributo
5 567,80

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Quarta-Feira, 22 de Julho de 2015 Nº 1301 – Ano 6
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Edital de Notificação N° 502
Secretaria da Fazenda/2015
O(a) Fiscal de Rendas e Tributos abaixo identificad o(a) da Secretaria da Fazenda, no uso da competênci a prevista nos artigos 109, 115,
IV, e 125 da Lei Municipal n° 2.044 de 12 de dezemb ro de 1984, e, considerando o disposto nos artigos 121, e 56, III da Lei Municipal
n° 2.044 de 12 de dezembro de 1984, intima o(a) con tribuinte PAULINO ROSA, inscrito no CPF sob n.º 215.662.679-00 , no prazo de
30 (trinta) dias a contar da data do ciente.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação
relativa à constituição do crédito tributário em qu estão encontra-se à disposição do contribuinte na D ivisão de Fiscalização de
Tributos do Município; que não ocorrendo o pagament o ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Notificação Tributo
/201 5 100,39
Criciúma-SC, quarta-feira, 22 de julho de 2015.
___________________________________________________
JUCILÉIA VICÊNCIA LALAU
Fiscal de Rendas e Tributos
Nível Superior - Matrícula: 54681
De acordo: Cloir Da Soller - Secretário Municipal da Fazenda