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Sexta‐Feira, 17 de Julho de 2015 Nº 1298 –Ano 6
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Atas .............................................................................................................................................................................................. 1
Atas
Edital do Pregão Presencial
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 104/PMC/2015
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA EQUIPE DE APOIO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DE RECEBIMENTO DO PARECER
ADMINISTRATIVO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA MARKA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA ME.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS, PARA EXECUÇÃO, SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, DE PEQUENOS REPAROS NAS
UNIDADES DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA/SC.
Às nove horas, do dia dezesseis, do mês de julho, do ano de dois mil e quinze, na Sala de Licitações, na Rua Estevão Emilio de Souza
nº325 – bairro Ceará, Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram‐se reservadamente a Pregoeira e Equipe de apoio,
designada pelo
Decreto nº1012/14 de 01 de agosto de 2014, para prosseguimento do processo do Edital de Pregão Presencial nº 104/PMC/2015.
Abertos os trabalhos pela Pregoeira, Sra. NELI SEHNEM DOS SANTOS, a mesma informou que recebeu da Procuradoria Geral do
Município, parecer Administrativo Nº 17/2015, de 15/07/2015 referente ao recurso interposto
pela empresa MARKA CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA ME, sustentando que a vencedora do certame, não atende as exigências editalícias no que diz respeito a capacidade
técnica. Após a leitura verbal do Parecer Administrativo, exarado pela Procuradora Geral do Município, Advogada Erica Ghedin Orlandin
‐ OAB/SC 29.900 (Conclusão: “Por fim, cumpre‐nos
rechaçar a alegação de que os atestados técnicos apresentados pela vencedora do
certame foram assinados pela própria responsável técnica da empresa. Ora, se o recorrente analisasse a documentação com o mínimo
de cautela, verificaria que os atestados foram retirados do sítio eletrônico do órgão fiscalizador, tanto isso é verdade, que
a sua
autenticidade, conforme nota de rodapé impressa no documento, deve ser verificada neste. Ante o exposto, esta Procuradoria
manifesta‐se pela improcedência do pedido formulado pela Empresa Marka Construções e Serviços Ltda Me, nos autos do Pregão
Presencial nº 104/PMC/2015.”) E diante dos fatos nele argüidos a Pregoeira e Equipe
de Apoio, resolveram por unanimidade, em
considerar improcedente o recurso impetrado pela empresa. Nada mais havendo a tratar, a Pregoeira deu por encerrada a reunião e
ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pela Equipe de Apoio. Criciúma, 16 de
julho
de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS OSMAR CORAL GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO
Pregoeira Equipe de apoio Equipe de apoio
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Segunda‐Feira, 20de Julho de 2015 Nº 1299 – Ano 6