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Sexta‐Feira,17 de Julho de 2015 Nº 1298 –Ano 6
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Leis ............................................................................................................................................................................................... 1
Portarias ....................................................................................................................................................................................... 4
Editais ........................................................................................................................................................................................... 5
Extratos ........................................................................................................................................................................................ 5
Aviso de Licitação ......................................................................................................................................................................... 6
Contratos ..................................................................................................................................................................................... 7
Resoluções ................................................................................................................................................................................... 9
Comunicados................................................................................................................................................................................ 9
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.606, de 13 de Julho de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir áreas de terra para a instalação da sede do Instituto Municipal de Seguridade
Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de
Criciúma – CRICIUMAPREV, autorizado a adquirir, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação, desapropriação
amigável ou judicial, as áreas de terra situadas no Bairro Santa
Bárbara, a seguir descritas:
I – um terreno de propriedade de LAURECI VOLPATO, situado na Rua Visconde de Cairu, lote nº 24, nesta cidade, medindo 709,52m²
(setecentos e nove metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados); matriculado sob o nº 24.615, no 1º Ofício de Registro
de Imóveis deste Município,
com as seguintes confrontações: frente com a Rua Visconde de Cairu, fundos com o lote nº 23 de Anibal
Dario e terras de Juventina Luiz Vitório; por um lado com terras de João Serafim Vieira, e pelo outro lado com terras de Dirlene Inocente
Dario Volpato;
II – um terreno
de propriedade de FABIOLA DARIO VOLPATO, situado na Rua Professora Dirlene Inocente Dario Volpato, nesta cidade,
medindo 502,50m² (quinhentos e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 73.859, no 1º Ofício
de Registro de Imóveis deste Município, seguintes confrontações:
Índice
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Sexta‐Feira,17 de Julho de 2015 Nº 1298 –Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br Norte: 15,00m com Nelson Dutra e Rua Professora Dirlene Inocente Dário;
Sul: 15,00m com a Rua Visconde de Cairu;
Leste: 36,18m com Dirlei Dozolina Dário;
Oeste: 30,76m com Dirlene Inocente Dario Volpato.
Parágrafo único. As áreas acima descritas serão destinadas a edificação do prédio onde funcionará a sede
do Instituto Municipal de
Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV.
Art.2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município,
consignadas sob os nºs 03‐4.5.90.00.00.00.00.00 0103 e 02‐4.4.90.00.00.00.00.00 0103.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.4º Revogam‐se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO ‐ Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
LEI Nº 6.607, de 13 de Julho de 2015.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 6.217 de 2 de abril de 2013, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O art. 3º da Lei nº
6.217 de 2 de abril de 2013, que autoriza a Fundação Educacional de Criciúma ‐ FUCRI a promover doação de
área de terra ao Estado de Santa Catarina, para fins de instalação do edifício que abrigará o programa INOVA@SC, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3º As obras previstas
nesta Lei deverão ser iniciadas no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do Registro de Doação no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, e concluída no prazo de 2 (dois) anos, a partir do início da obra.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art.3º Revogam‐se as disposições em contrário
.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO ‐ Secretária Municipal de Administração
JF/erm.
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LEI Nº 6.608, de 13 de Julho de 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de
Fomento do Estado de Santa Catarina S/A e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES.
Art.2° A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento da pavimentação de
vias públicas e consecução de obras especiais.
Art.3° Para atendimento das necessidades financeiras
do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo
autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC ‐ Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC
CIDADES, até o montante de R$ 8.000.000,00(oito milhões de reais).
Parágrafo Único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica
o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de
quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito.
Art.4° Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos
subseqüentes, as
dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos
empréstimos tomados.
Art.5° Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco e meio
por cento) ao ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias
apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir.
Art.6º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art.7º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art.8º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO ‐ Secretária Municipal de Administração
//erm.
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Portarias
FAMCRI ‐ Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº 028/FAMCRI/2015
Concede antecipação de promoção por merecimento.
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições legais e de acordo com o Processo Admin. nº. 6527 datado de 20.05.2015 e de
conformidade com o art. 7º e 11º, da Lei Complementar nº 013, de 20.12.99,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder antecipação da promoção por merecimento
prevista no art. 10, da Lei Complementar nº 013, de 20.12.99, ao servidor
municipal abaixo relacionado:
Servidor RODRIGO DIOMÁRIO DA ROSA
Cargo Engenheiro AgrônomoMatrícula nº 76
Diploma Apresentado Perícia e Auditoria Ambiental em nível de Pós‐Gradua ção Lato Sensu.
Art. 2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente Portaria o servidor em referência passa da atual
classe “A” para a classe “B” e retroage os seus efeitos a partir de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A antecipação da promoção concedida na presente Portaria representa a
passagem de uma classe para a classe imediatamente
superior, mediante a comprovação de formação em curso de grau de escolaridade superior ao que se encontrava o servidor e lhe
assegura o direito ao percentual de 5% sobre o salário base da categoria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Criciúma (SC), 16 de julho de 2015.
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Gelson Hercílio Fernandes ‐ Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI
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Editais
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2015
CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014, homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 466/14 de 28.04.2014,
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso
público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir
da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio
Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito a Rua Giácomo Sonego Neto nº 35 – Bairro
Santa Bárbara – Centro de Eventos Maximiliano Gaidzinski, para posse do respectivo cargo:
Cargo: Enfermeiro (ESF) ‐ CH semanal: 40 h
Classif. Nome do candidato
20ª MARIA ANTONIA PINHEIRO DOS SANTOS
Cargo: ENFERMEIRO – CH semanal: 12 x 36 e/ou 30 h
Classif. Nome do candidato
14ª JERUSA MANOEL ANGELICA
Cargo: FARMACÊUTICO ‐ CH semanal: 20 h
Classif. Nome do candidato
8ª HEBY VARNIER MARIANO
9ª RUBIA BRESCIANI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 17 de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
ERM.
Extratos
Extrato de Anulação de Publicação
Governo Municipal de Criciúma
O Município de Criciúma torna pública a ANULAÇÃO do AVISO DE REPUBLICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS nº
119/PMC/2015, publicado no diário oficial do município, no dia 16/07/2015, ano 6 – Edição n.º 1297. Informamos que a publicação foi
feita indevidamente.
Diretoria Executiva de Licitações e Contratos.
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Inexigibilidade de Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
INEXIGIBILIDADE Nº 017/FMAS/2015
OBJETO: Aquisição de exemplares da Revista Especial em quadrinhos sobre o tema “Toda Criança quer ser Criança” da Turma da
Mônica, destinadas ao desenvolvimento das Ações Estratégicas do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.
CONTRATADA: MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA.
CONTRATANTE: Município de Criciúma
VALOR GLOBAL: R$ 9.972,00
(nove mil novecentos e setenta e dois reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Inc. IV, do Art. 25 da Lei nº 8.666/93
RECONHECIMENTO: 16/07/2015, por Solange Barp – Secretária de Assistência Social
RATIFICAÇÃO: 16/07/2015, por Márcio Búrigo – Prefeito Municipal.
Aviso de Licitação
Pregão Presencial
FAMCRI ‐ Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
MODALIDADE: Pregão Presencial 012/FAMCRI/2015
OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática, para atendimento a Fundação de Meio
Ambiente de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: Dia 30 de julho de 2015 às 14:00h.
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta‐feira na Diretoria Executiva de
Licitações e
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br
Criciúma, 16 de julho de 2015.
NELI SEHNEM DOS SANTOS ‐ PREGOEIRA
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Contratos
Termo Aditivo ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 112/PMC/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 04/06/2015.
Assinatura: 05/03/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Valmor Consoni.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 100/PMC/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GRAZIELE DA SILVA DAMAZIO & CIA LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 7.864,90.
Assinatura: 09/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Graziele da Silva Damazio.
Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 239/PMC/2010
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 55.241,80.
Assinatura: 09/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ademir Locks.
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Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 268/PMC/2010
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ZELINDO TRENTO E CIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2015.
Assinatura: 30/06/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edson de Oliveira Souza.
FMS – Fundo Municipal de Saúde
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 033/FMS/2014
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME.
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 24.172,79.
Assinatura: 07/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Evando
Assis de Oliveira.
Termo de Rescisão ao Contrato
Governo Municipal de Criciúma
Termo de Rescisão ao Contrato nº 202/PMC/2011
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA.
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 25/05/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos.
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FCC ‐ Fundação Cultural de Criciúma
Termo de Rescisão ao Contrato nº 014/FCC/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA FORMIGONI LTDA.
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 10/07/2015.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Saulo Formigoni dos Santos.
Resoluções
CMDCA ‐ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 041/2015
Aprova o projeto ”Um foco, uma lente, um click e uma inclusão” a ser realizado pela Associação Beneficente ABADEUS.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal n° 2.514 de 28
de dezembro de 1990, conforme reunião extraordinária. Ata n° 411/2015, deste Conselho.
Resolve:
Art.1° ‐ Aprovar o projeto “Um foco, uma lente, um click e uma inclusão” no valor de R$ 40.437,60 (quarenta mil, quatrocentos e trinta
e sete reais e sessenta centavos) para inscrição no Edital Fundação Itaú Social para captação
de recurso por meio do Fundo da Infância
e Adolescência – FIA, a ser realizado pela Associação Beneficente ABADEUS no ano de 2016.
Art.2° ‐ Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 10 de julho de 2015.
_________________________________
Otávio Nunes Neto – Presidente do CMDCA (Gestão 2013
‐2015)
Comunicados
FAMCRI ‐ Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
COMUNICADO Nº 032/15
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Sexta‐Feira,17 de Julho de 2015 Nº 1298 –Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de:
Um Jerivá (Syagrus romanzoffiana, família Arecaceae), localizado na Rua Visconde de
Cairú esquina com Rua Jerônimo Coelho, número
325, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
A árvore supracitada será suprimida, já que a mesma apresenta grande porte e está muito próximo da rede elétrica, além de provocar
rachaduras visíveis no muro da casa de numero 325.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a
partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do Meio
Ambiente de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 14 de Julho de 2015.
GELSON HERCÍLIO FERNANDES ‐ Presidente FAMCRI ‐ Fundação do Meio Ambiente de Criciúma