Sexta‐Feira,17 de Julho de 2015 Nº 1298 –Ano 6 
     http://www.criciuma.sc.gov.br
  
 
 
 
       
 
 
Leis ............................................................................................................................................................................................... 1 
Portarias ....................................................................................................................................................................................... 4 
Editais ........................................................................................................................................................................................... 5 
Extratos ........................................................................................................................................................................................ 5 
Aviso de Licitação ......................................................................................................................................................................... 6 
Contratos ..................................................................................................................................................................................... 7 
Resoluções ................................................................................................................................................................................... 9 
Comunicados................................................................................................................................................................................ 9 
 
Leis 
Governo Municipal de Criciúma 
 
LEI Nº 6.606, de 13 de Julho de 2015. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal adquirir áreas de terra para a instalação da sede do Instituto Municipal de Seguridade 
Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA. 
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
 e eu sanciono a presente Lei: 
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de 
Criciúma – CRICIUMAPREV, autorizado a adquirir, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação, desapropriação 
amigável ou judicial, as áreas de terra situadas no Bairro Santa 
Bárbara, a seguir descritas: 
I – um terreno de propriedade de LAURECI VOLPATO, situado na Rua Visconde de Cairu, lote nº 24, nesta cidade, medindo 709,52m² 
(setecentos e nove metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados); matriculado sob o nº 24.615, no 1º Ofício de Registro 
de Imóveis deste Município,
 com as seguintes confrontações: frente com a Rua Visconde de Cairu, fundos com o lote nº 23 de Anibal 
Dario e terras de Juventina Luiz Vitório; por um lado com terras de João Serafim Vieira, e pelo outro lado com terras de Dirlene Inocente 
Dario Volpato;  
II – um terreno 
de propriedade de FABIOLA DARIO VOLPATO, situado na Rua Professora Dirlene Inocente Dario Volpato, nesta cidade, 
medindo 502,50m² (quinhentos e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 73.859, no 1º Ofício 
de Registro de Imóveis deste Município, seguintes confrontações:  
Índice 
Sexta‐Feira, 17 de Julho de 2015  Nº 1298  – Ano 6 

 
   

Sexta‐Feira,17 de Julho de 2015 Nº 1298 –Ano 6 
     http://www.criciuma.sc.gov.br Norte: 15,00m com Nelson Dutra e Rua Professora Dirlene Inocente Dário; 
Sul: 15,00m com a Rua Visconde de Cairu;  
Leste: 36,18m com Dirlei Dozolina Dário;  
Oeste: 30,76m com Dirlene Inocente Dario Volpato.  
Parágrafo único. As áreas acima descritas serão destinadas a edificação do prédio onde funcionará a sede
 do Instituto Municipal de 
Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV. 
Art.2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, 
consignadas sob os nºs 03‐4.5.90.00.00.00.00.00 0103 e 02‐4.4.90.00.00.00.00.00 0103.  
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Art.4º Revogam‐se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de julho de 2015. 
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal 
DALVANIA CARDOSO ‐ Secretária Municipal de Administração 
JF/erm.




LEI Nº 6.607, de 13 de Julho de 2015. 
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 6.217 de 2 de abril de 2013, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA. 
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: 
Art.1º O art. 3º da Lei nº
 6.217 de 2 de abril de 2013, que autoriza a Fundação Educacional de Criciúma ‐ FUCRI a promover doação de 
área de terra ao Estado de Santa Catarina, para fins de instalação do edifício que abrigará o programa INOVA@SC, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 3º As obras previstas 
nesta Lei deverão ser iniciadas no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir do Registro de Doação no Cartório 
de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, e concluída no prazo de 2 (dois) anos, a partir do início da obra.” 
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de
 sua publicação. 
Art.3º Revogam‐se as disposições em contrário

Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de julho de 2015. 
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal 
DALVANIA CARDOSO ‐ Secretária Municipal de Administração 
JF/erm.

 
   

Sexta‐Feira,17 de Julho de 2015 Nº 1298 –Ano 6 
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LEI Nº 6.608, de 13 de Julho de 2015. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aderir ao Programa Badesc Cidades e tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de 
Fomento do Estado de Santa Catarina S/A e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA. 
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu
 sanciono a presente Lei: 
Art.1º Fica o Chefe do Pode Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES. 
Art.2° A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento da pavimentação de 
vias públicas e consecução de obras especiais. 
Art.3° Para atendimento das necessidades financeiras 
do programa de investimentos mencionados no artigo 2º, fica o Poder Executivo 
autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC ‐ Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC 
CIDADES, até o montante de R$ 8.000.000,00(oito milhões de reais). 
Parágrafo Único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica
 o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de 
quotas partes do ICMS e/ou FPM, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito. 
Art.4° Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários dos anos 
subseqüentes, as 
dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos 
empréstimos tomados. 
Art.5° Por conta dos financiamentos estabelecidos no artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5,5% (cinco e meio 
por cento) ao ano, acrescido da taxa SELIC (variação acumulada das taxas médias
 apuradas no Sistema Especial de Liquidação e de 
Custódia, divulgada pelo Banco Central do Brasil), ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir. 
Art.6º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento 
ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art.7º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art.8º Fica o Chefe do
 Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
.
Prefeitura Municipal de Criciúma, 13 de julho de 2015. 
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal 
DALVANIA CARDOSO ‐ Secretária Municipal de Administração 
//erm.




 
 
 
 

 
   

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Portarias 
FAMCRI ‐ Fundação do Meio Ambiente de Criciúma 
 
P O R T A R I A Nº 028/FAMCRI/2015 
Concede antecipação de promoção por merecimento. 
O PRESIDENTE, no cumprimento de suas atribuições legais e de acordo com o Processo Admin. nº. 6527 datado de 20.05.2015 e de 
conformidade com o art. 7º e 11º, da Lei Complementar nº 013, de 20.12.99,  
RESOLVE: 
Art. 1º Conceder antecipação da promoção por merecimento
 prevista no art. 10, da Lei Complementar nº 013, de 20.12.99, ao servidor 
municipal abaixo relacionado: 
Servidor RODRIGO DIOMÁRIO DA ROSA
Cargo Engenheiro AgrônomoMatrícula nº 76
Diploma Apresentado Perícia e Auditoria Ambiental em nível de Pós‐Gradua ção Lato Sensu. 
Art. 2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente Portaria o servidor em referência passa da atual 
classe “A” para a classe “B” e retroage os seus efeitos a partir de 20 de maio de 2015. 
Art. 3º A antecipação da promoção concedida na presente Portaria representa a
 passagem de uma classe para a classe imediatamente 
superior, mediante a comprovação de formação em curso de grau de escolaridade superior ao que se encontrava o servidor e lhe 
assegura o direito ao percentual de 5% sobre o salário base da categoria. 
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Criciúma (SC), 16 de julho de 2015. 
                                  ________________________________ 
Gelson Hercílio Fernandes ‐ Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI 
 
 
 
 
 
 
 
 

 
   

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Editais 
Edital de Convocação 
Governo Municipal de Criciúma 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 034/2015 
CONCURSO PÚBLICO  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SC, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o 
que dispõe o Edital de Concurso Público n° 001/2014, homologado o resultado final pelo Decreto SA/nº 466/14 de 28.04.2014, 
CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado e classificado no concurso
 público para comparecer no prazo de 30 dias, a partir 
da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no Departamento de Apoio 
Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Criciúma, sito a Rua Giácomo Sonego Neto nº 35 – Bairro 
Santa Bárbara – Centro de Eventos Maximiliano Gaidzinski, para posse do respectivo cargo: 
 
Cargo: Enfermeiro (ESF) ‐ CH semanal: 40 h 
Classif. Nome do candidato
20ª MARIA ANTONIA PINHEIRO DOS SANTOS
   
Cargo: ENFERMEIRO  – CH semanal: 12 x 36 e/ou 30 h 
Classif. Nome do candidato
14ª JERUSA MANOEL ANGELICA 
   
Cargo: FARMACÊUTICO ‐ CH semanal: 20 h 
Classif. Nome do candidato
8ª HEBY VARNIER MARIANO 
9ª RUBIA BRESCIANI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA, 17 de julho de 2015. 
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal 
ERM.
 
Extratos 
Extrato de Anulação de Publicação 
Governo Municipal de Criciúma 
 
O Município de Criciúma torna pública a ANULAÇÃO do AVISO DE REPUBLICAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS nº 
119/PMC/2015, publicado no diário oficial do município, no dia 16/07/2015, ano 6 – Edição n.º 1297. Informamos que a publicação foi 
feita indevidamente. 
Diretoria Executiva de Licitações e Contratos. 
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Inexigibilidade de Licitação  
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social 
 
INEXIGIBILIDADE Nº 017/FMAS/2015  
OBJETO: Aquisição de exemplares da Revista Especial em quadrinhos sobre o tema “Toda Criança quer ser Criança” da Turma da 
Mônica, destinadas ao desenvolvimento das Ações Estratégicas do PETI – PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL.
CONTRATADA: MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA.
CONTRATANTE: Município de Criciúma
VALOR GLOBAL: R$ 9.972,00
 (nove mil novecentos e setenta e dois reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Inc. IV, do Art. 25 da Lei nº 8.666/93
RECONHECIMENTO: 16/07/2015, por Solange Barp – Secretária de Assistência Social
RATIFICAÇÃO: 16/07/2015, por Márcio Búrigo – Prefeito Municipal. 
 
Aviso de Licitação 
Pregão Presencial 
FAMCRI ‐ Fundação do Meio Ambiente de Criciúma 
 
MODALIDADE: Pregão Presencial 012/FAMCRI/2015 
OBJETIVO: O presente Edital tem por objetivo a aquisição de equipamentos de informática, para atendimento a Fundação de Meio 
Ambiente de Criciúma/SC. 
DATA DE ABERTURA: Dia 30 de julho de 2015 às 14:00h.  
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta‐feira na Diretoria Executiva de 
Licitações e 
Contratos do Município de Criciúma, na Rua Estevão Emilio de Souza nº325 – bairro Ceará, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 
horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do endereço eletrônico 
editais@criciuma.sc.gov.br 
Criciúma, 16 de julho de 2015. 
NELI SEHNEM DOS SANTOS ‐ PREGOEIRA
 
 
 
 

 
   

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Contratos 
Termo Aditivo ao Contrato 
Governo Municipal de Criciúma 

Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 112/PMC/2013 
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. 
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA. 
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93. 
Prazo de execução: até 04/06/2015. 
Assinatura: 05/03/2015. 
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Valmor Consoni. 
 
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 100/PMC/2015 
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. 
Contratada: GRAZIELE DA SILVA DAMAZIO & CIA LTDA. 
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93. 
Valor: R$ 7.864,90. 
Assinatura: 09/07/2015. 
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Graziele da Silva Damazio. 
 
Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 239/PMC/2010 
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. 
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A. 
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93. 
Valor: R$ 55.241,80. 
Assinatura: 09/07/2015. 
 Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Ademir Locks. 
 

 
   

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Décimo Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 268/PMC/2010 
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. 
Contratada: ZELINDO TRENTO E CIA LTDA. 
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93. 
Período de vigência: até 31/12/2015. 
 Assinatura: 30/06/2015. 
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Edson de Oliveira Souza. 
 
FMS – Fundo Municipal de Saúde  
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 033/FMS/2014 
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. 
Contratada: CEARIBA PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME. 
Objeto: REAJUSTE DE PREÇOS, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93. 
Valor: R$ 24.172,79. 
Assinatura: 07/07/2015. 
 Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Evando
 Assis de Oliveira. 
 
 
 
Termo de Rescisão ao Contrato 
Governo Municipal de Criciúma 

Termo de Rescisão ao Contrato nº 202/PMC/2011 
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. 
Contratada: A. MENDES TERRAPLANAGEM, CONSTRUÇÃO E EXTRAÇÃO DE MINERAIS LTDA. 
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93. 
Assinatura: 25/05/2015. 
 Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos. 

 
   

Sexta‐Feira,17 de Julho de 2015 Nº 1298 –Ano 6 
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FCC ‐ Fundação Cultural de Criciúma  
Termo de Rescisão ao Contrato nº 014/FCC/2012 
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. 
Contratada: CONSTRUTORA FORMIGONI LTDA. 
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93. 
Assinatura: 10/07/2015. 
 Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Saulo Formigoni dos Santos. 
 
 
Resoluções 
CMDCA ‐ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente  
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 041/2015 
Aprova o projeto ”Um foco, uma lente, um click e uma inclusão” a ser realizado pela Associação Beneficente ABADEUS. 
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Municipal n° 2.514 de 28 
de dezembro de 1990, conforme reunião extraordinária. Ata n° 411/2015, deste Conselho. 
Resolve: 
Art.1° ‐ Aprovar o projeto “Um foco, uma lente, um click e uma inclusão” no valor de R$ 40.437,60 (quarenta mil, quatrocentos e trinta 
e sete reais e sessenta centavos) para inscrição no Edital Fundação Itaú Social para captação
 de recurso por meio do Fundo da Infância 
e Adolescência – FIA, a ser realizado pela Associação Beneficente ABADEUS no ano de 2016.  
Art.2° ‐ Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 
Criciúma, 10 de julho de 2015. 
                  _________________________________ 
Otávio Nunes Neto – Presidente do CMDCA (Gestão 2013
‐2015) 
 
 
 
Comunicados 
FAMCRI ‐ Fundação do Meio Ambiente de Criciúma 

COMUNICADO Nº 032/15 

 
   
10 
Sexta‐Feira,17 de Julho de 2015 Nº 1298 –Ano 6 
     http://www.criciuma.sc.gov.br O governo do Município de Criciúma, através da FAMCRI – Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, torna público, nos termos da Lei 
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá ao corte de: 
Um Jerivá (Syagrus romanzoffiana, família Arecaceae), localizado na Rua Visconde de 
Cairú esquina com Rua Jerônimo Coelho, número 
325, Bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC. 
A árvore supracitada será suprimida, já que a mesma apresenta grande porte e está muito próximo da rede elétrica, além de provocar 
rachaduras visíveis no muro da casa de numero 325.  
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a
 partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Fundação do Meio 
Ambiente de Criciúma. 
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 14 de Julho de 2015. 
GELSON HERCÍLIO FERNANDES ‐ Presidente FAMCRI ‐ Fundação do Meio Ambiente de Criciúma