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Segunda‐Feira, 13 de Julho de 2015 Nº 1294 –Ano 6
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Decretos ....................................................................................................................................................................................... 1
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SA/nº 948/15, de 1º de julho de 2015.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Neusa Maria Freitas Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 408447 de
02.10.2013 e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº
041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a NEUSA MARIA FREITAS SOUZA, CPF Nº 438.584.819‐04,
matrícula nº 50.372, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEEIF Filho
do Mineiro, do Bairro Metropol, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.602,96
Triênio R$ 937,06
Lei Complementar nº 048/2006 ‐ art. 95, § 5º R$ 1.746,17
Gratificação FG‐2 (Lei nº 2.171 art. 82 –Direção) R$ 178,47
Gratificação H.A LC nº 013/99 ‐ art. 11 (1600 h) R$ 489,52
Gratificação HA‐2 (400 horas) R$ 61,19
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 896,38
Vantagem Pessoal Triênio R$ 322,70
Total dos Proventos R$ 7.234,45
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO ‐ Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
Índice
Segunda‐Feira, 13de Julho de 2015 Nº 1294 – Ano 6
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Segunda‐Feira, 13 de Julho de 2015 Nº 1294 –Ano 6
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DECRETO SA/nº 949/15, de 1º de julho de 2015.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Eliana Francisco Dal‐Toe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 443808 de
17.03.2015 e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº
041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELIANA FRANCISCO DAL‐TOE, CPF Nº 500.955.289‐20,
matrícula nº 50.375, Professor V, lotada com 20 horas semanais na EMEIEF. Santa
Rita de Cássia, do Bairro Milanese e 20 horas
semanais na EMEIEF. José Cesário da Silva, do Bairro Nossa Senhora da Salete, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.863,24
Triênio R$ 1.030,77
Gratificação média LC 121/2014 R$ 1.571,70
Gratificação H.A LC nº 013/99 ‐ art. 11 (1800 h) R$ 550,71
Gratificação HA‐1 (200 horas) R$ 45,89
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.001,29
Vantagem Pessoal Triênio R$ 360,46
Total dos Proventos R$ 7.424,06
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO ‐ Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 950/15, de 1º de julho de 2015.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Rosmary de Fatima Feltrin .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 442876 de
04.03.2015 e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ROSMARY DE FATIMA FELTRIN, CPF Nº 299.801.869‐68,
matrícula nº 50.834, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de
cálculo:
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Segunda‐Feira, 13 de Julho de 2015 Nº 1294 –Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.301,48
Triênio R$ 195,22
Adicional de Carga Horária – 20 horas R$ 1.301,48
Gratificação média LC 121/2014 R$ 1.067,21
Gratificação H.A LC nº 013/99 ‐ art. 11 (2000 h) R$ 611,90
Triênio alteração Carga Horária R$ 78,09
Total dos Proventos R$ 4.555,38
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO ‐ Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 951/15, de 1º de julho de 2015.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Sucosd Maria Rocha.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 444222 de
20.03.2015 e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003
e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a SUCOSD MARIA ROCHA, CPF Nº 801.654.439‐87, matrícula nº
52.683, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na EMEEIF Carlos Gorini, do Bairro São Marcos, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 2.602,96
Triênio R$ 546,62
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 1.041,18
Gratificação Regência de Classe RC‐2 – art. 95, §1º, da LC 012/99 R$ 101,98
Gratificação H.A LC nº 013/99 ‐ art. 11 (2000 h) R$ 611,90
Total dos Proventos R$ 4.904,64
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO ‐ Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 952/15, de 1º de julho de 2015.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Alair Terezinha Dagostim Goulart.
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Segunda‐Feira, 13 de Julho de 2015 Nº 1294 –Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 445310 de
06.04.2015 e de conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003 e art. 57, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de
2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ALAIR TEREZINHA DAGOSTIM GOULART, CPF Nº 534.706.059‐
04, matrícula nº 51.220, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de
cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.301,48
Triênio R$ 468,53
Adicional de Carga Horária – 20 horas R$ 1.301,48
Gratificação média LC 121/2014 R$ 1.310,03
Gratificação H.A LC nº 013/99 ‐ art. 11 (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 155,01
Vantagem Pessoal Triênio R$ 55,80
Triênio alteração Carga Horária R$ 78,09
Total dos Proventos R$ 5.282,31
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO ‐ Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .
DECRETO SA/nº 953/15, de 1º de julho de 2015.
Concede aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais a Jailson Gomes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 444959 de
31.03.2015 e nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pelo art.
1º, da Emenda Constitucional nº
041/2003 combinado com o art. 6º‐A. da Emenda Constitucional nº 041/2003, acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº
070/2012, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
por invalidez, com proventos proporcionais, a JAILSON GOMES, CPF Nº 522.422.859‐04, matrícula nº 54.585, Professor IV, lotado com
40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.366,55
Triênio R$ 204,98
Adicional Carga Horária – 20 horas R$ 1.301,48
Gratificação Regência de Classe CH ‐ art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 520,59
Gratificação Regência de Classe – art. 95, § 2º, da LC 012/99 R$ 546,59
Gratificação H.A LC nº 013/99 ‐ art. 11 (2000 h) R$ 611,90
Remuneração de Contribuição R$ 4.552,12
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Segunda‐Feira, 13 de Julho de 2015 Nº 1294 –Ano 6
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Fator da Proporcionalidade/coeficiente55,44%
Total dos proventos R$2.523,69
Prefeitura Municipal de Criciúma, 1º de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO ‐ Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM.
DECRETO SA/nº 982/15, de 8 de julho de 2015.
Concede aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Maria da Graça Mateus Ramos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 436645 de
20.11.2014 e de conformidade com o art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053, de 16 de
julho de 2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a MARIA DA GRAÇA MATEUS RAMOS, CPF Nº 909.339.589‐00,
matrícula nº 53.056, Auxiliar de Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário Base R$ 1.236,78
Anuênio R$ 37,10
Triênio R$ 222,62
Gratificação HA LC nº 013/99 - art. 11, § 4º (2000 h) R$ 611,90
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 343,63
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 10,31
Vantagem Pessoal Triênio R$ 61,85
Total dos Proventos R$ 2.524,19
Prefeitura Municipal de Criciúma, 8 de julho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
AMARILDO CARDOSO ‐ Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
ERM .