Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br
  
  
 
 
 
       
 
 
Decretos ....................................................................................................................................................................................... 1 
Portarias ..................................................................................................................................................................................... 10 
Extratos ...................................................................................................................................................................................... 11 
Resoluções ................................................................................................................................................................................. 12 
 
Decretos 
Governo Municipal de Criciúma 
 
DECRETO SF/nº 691/15, de 10 abril de 2015. 
Abre crédito suplementar ao orçamento do Município no exercício de 2015.  
 O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei municipal nº 6.516, de 1º de 
dezembro de 2014, 
  DECRETA: 
 Art.1º‐ Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 1.856.699,64 
(um milhão, oitocentos e cinqüenta e seis mil e seiscentos 
noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 
01 – GABINETE DO PREFEITO 
Projeto Atividade: 1.008–  Coord. Mun. De Proteção Defesa Civil   
29‐4.4.90.00.00.00.00.0100 ‐ Aplicações Diretas ........................................................R$15.000,00 
Projeto Atividade: 1.009 – Coord. Mun. de Integração Comunitária 
30‐3.1.90.00.00.00.00100 ‐ Aplicações Diretas ..........................................................R$ 31.000,00 
Projeto Atividade: 1.018–
 Diretorias Executivas de Tecnologia de Informação   
58‐3.3.90.00.00.00.00.0100 ‐ Aplicações Diretas......................................................R$200.000,00 
 
Índice 
Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015  Nº 1291  – Ano 6 

 
   

Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br  
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Projeto Atividade: 5.006–Convenio  Policia Militar 
132‐3.3.90.00.00.00. 00.0164‐ Aplicações Diretas ....................................................R$175.699,64 
133‐3.3.90.00.00.00.00.0100‐ Aplicações Diretas .................................................R$ 20.000,00 
134‐4.4.90.00.00.00.00.0164‐ Aplicações Diretas .................................................R$ 50.000,00 
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 
 Projeto Atividade: 7.002 – Obras 
232‐4.4.90.00.00.00.00.0134 Aplicações Diretas 
.................................................R$ 300.000,00 
ENTIDADE 2 ‐ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRICIÚMA 
8‐ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
Projeto Atividade: 1.094‐ Proteção Social Básica 
11‐3.3.50.00.00.00.00.0100‐ Aplicações Diretas .................................................R$350.000,00 
Projeto Atividade: 1.095 ‐ Proteção Social Especial 
27‐3.3.90.00.00.00.00.0135‐ Aplicações Diretas........................................................R$550.000,00 
ENTIDADE 5– FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE DE CRICIUMA  
 11– FUNDAÇÃO DE MUNICIPAL DE ESPORTES 
Projeto Atividade: 1.107–Esporte nas Comunidades 
14‐3.3.90.00.00.00.00.0100 ‐ Aplicações Diretas........................................................R$   5.000,00 
04‐4.4.50.00.00.00.00.0180 ‐ Aplicações Diretas.........................................................R$60.000,00 
ENTIDADE 18 – FUNDO  MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL DE CRICIUMA 
21‐ Fundo Mun. de Incentivo Cultural 
Projeto Atividade: 1.176 Fundo Mun. de Incentivo 
5‐3.3.50.00.00.00.00.0100 Transf. Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos.........................R$100.000,00 
T O T A L..........................................................................................................R$1.856.699,64 
 Art.2º‐ Os recursos destinados a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, correrão por conta das seguintes fontes: 
I – pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
ENTIDADE 1 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA 

 
   

Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br  
07–  SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 
Projeto Atividade: 7002–
 Obras   
234‐4.4.90.00.00.00.00.0164 ‐ Aplicações Diretas ....................................................R$300.000,00 
Projeto Atividade: 1.008 – Coord. Mun. de Proteção Defesa Civil 
26‐3.3.90.00.00.00.00100 ‐ Aplicações Diretas ..........................................................R$ 15.000,00 
Projeto Atividade: 1.018–
 Diretorias Executivas de Tecnologia de Informação   
60‐4.4.90.00.00.00.00.0100 ‐ Aplicações Diretas......................................................R$200.000,00 
05  – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
Projeto Atividade: 5.006–Convenio  Policia Militar 
134‐4.4.90.00.00.00. 00.0164‐ Aplicações Diretas ....................................................R$175.699,64 
135‐4.4.90.00.00.00.00.0100‐ Aplicações Diretas .................................................R$ 20.000,00 
132‐3.3.90.00.00.00.00.0164‐ Aplicações Diretas .................................................R$ 50.000,00 
01 ‐ GABINETE DO PREFEITO 
Projeto Atividade: 1009 – Coord. Mun. De Integração Comunitária 
32‐4.4.90.00.00.00.00.0100 Aplicações Diretas.................................................R$ 
12.000,00 
31‐3.3.90.00.00.00.00.0100 Aplicações Diretas.................................................R$ 19.000,00 
ENTIDADE 2 ‐ FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRICIÚMA 
8‐ FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL  
Projeto Atividade: 1.094 ‐ Proteção  Social Basica 
17‐4.4.90.00.00.00.00.0135‐ Aplicações Diretas........................................................R$350.000,00 
Projeto Atividade: 1.095‐ Proteção Social Especial 
33‐4.4.90.00.00.00.00.0135‐ Aplicações Diretas .................................................R$150.000,00 
Projeto Atividade: 1.095 ‐ Proteção Social Especial 
29‐3.3.90.00.00.00.00.0100‐ Aplicações Diretas........................................................R$400.000,00 
ENTIDADE 5– FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE DE CRICIUMA  
 11– FUNDAÇÃO DE MUNICIPAL DE ESPORTES 
 

 
   

Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br  
Projeto Atividade: 1.107–Esporte nas Comunidades 
17‐4.4.90.00.00.00.00.0100 ‐ Aplicações Diretas......................................................R$   50.000,00 
16‐4.4.90.00.00.00.00.0164 ‐ Aplicações Diretas.........................................................R$15.000,00 
ENTIDADE 18 – FUNDO  MUNICIPAL DE INCENTIVO CULTURAL DE CRICIUMA 
21‐ Fundo Mun. de Incentivo Cultural 
Projeto Atividade: 1.176  Fundo Mun de Incentivo 
3‐3.3.50.00.00.00.00.0134 Transf. Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos.........................R$20.000,00 
4‐3.3.50.00.00.00.00.0164 Transf.
 Inst. Privadas s/ Fins Lucrativos.........................R$30.000,00 
6‐3.3.90.00.00.00.00.0134 Aplicações Diretas.........................................................R$20.000,00 
7‐3.3.90.00.00.00.00.0100 Aplicações Diretas.........................................................R$30.000,00 
 T O T A L.....................................................................................R$ 1.856.699,64  
Art.3º ‐ Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4º ‐ Revogam‐se as disposições em contrário. 
 
Paço Municipal Marcos Rovaris, 10 de abril de 2015. 
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal 
CLOIR DA SOLLER ‐ Secretário Municipal da Fazenda 
RBH/erm.
 
 
 
DECRETO SA/nº 939/15, de 30 de junho de 2015. 
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde, para o biênio 2015-2017.

PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.541 de 16 de 12 de 
dezembro de 2014, Decreto SA/nº 711/15 de 15 de abril de 2015 e art. 112 e 113, da Lei Orgânica Municipal de 5 de julho de 1990, 
resolve: 
NOMEAR 
para compor
 o Conselho Municipal de Saúde ‐ CMS, sem ônus para o Município, membros representantes das entidades abaixo 
relacionadas, revogando‐se o Decreto SG/nº 810/12 e alterações posteriores: 
I ‐ USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
a) Associação de pessoas com patologia: Associação Amor à Vida – AMOVI: 

 
   

Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br

Titular: Clelia Mara Fontanella Silveira 
 1º Suplente: Julio Cesar Silvano Bittencourt 
 2º Suplente: Luiz Philipe Geremias Benincá 
b) Associação de pessoas com deficiências: Associação de Deficientes Físicos de Criciúma – JUDECRI: 
 Titular: Rindalta das Graças de Oliveira 
 1º Suplente: Júlio Cesar Rodrigues 
 2º Suplente: Laélio Inacio 
c) Movimentos 
Sociais Organizados: Associação de Defesa dos Vitimados pelo Trabalho – ADVT:  
 Titular: Franscini Gavasso da Luz Cruz 
 1º Suplente: Anne Schimtz 
 2º Suplente: Alessandra Eufrasio de Carvalho 
d) Movimentos Populares organizados (movimento negro, LGBT...): Anarquistas Contra o Racismo – ACR: 
 Titular: Priscila Schacht Cardozo 
 1º Suplente: Rita de 
Cássia Guimarães 
 2º Suplente: Luis Jerônimo da Silva 
e) Movimentos Organizados de Mulheres em Saúde: União Brasileira de Mulheres – UBM:  
 Titular: Maria Doroteia Maçaneiro 
 1º Suplente: Marli Santiago Marcelino 
 2º Suplente: Ivonete Henrique  
f) Entidades congregadas de sindicatos: Sindicato dos Mineiros de Criciúma e Região de SC:  
 
Titular: Lucas Luiz Cândido 
 1º Suplente: Evandro Lopes Alexandre 
 2º Suplente: Djonatam Mafei Elias 
g) Entidades de Defesa do Consumidor: Ordem dos Advogados de Criciúma ‐ Subseção Criciúma:  
 Titular: Milene Lacerda 
 1º Suplente: Viviana Martins 
 2º Suplente: Roselaine Astrissi 

 
   

Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br  
h) Organização de Moradores: Associação de Moradores do Loteamento Gentile:  
Titular: Patrícia Zwoboter 
1º Suplente: Alceu Leonel Santos de Oliveira 
2º Suplente: Maria Josefina Alberton  
i)Entidades Ambientalistas: ONG Projeto Nossa Rua, Organizações Religiosas: 
Titular: Rosangela Figueiredo 
1º Suplente: João Paulo Teixeira 
2º Suplente: Eliane Melo Alves Teixeira 
j)
  Comunidade Evangélica Luterana Renovada Rio Maina: 
Titular: Marilene Eduardo  
1º Suplente: Antonio Luiz Lalau 
2º Suplente: Carlos Alberto Francisco 
l)Diretório Central de Estudantes – DCE: 
Titular: Giovana Vito Mondardo 
1º Suplente: Carla Sasso Simon 
2º Suplente: Ketlyn Martins da Silva Golçalves 
m)Sindicato dos Bancários de Criciúma e Região: 
Titular: Julio 
Cesar Zavadil 
1º Suplente: Magno Branco Pacheco 
2º Suplente: Ramires Gobbi 
 
II ‐ SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA ÁREA DE SAÚDE 
Trabalhadores da área de saúde: Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde – SINDISAÚDE: 
Titular: Zenair Teresinha Ramos Cauduro 
1º Suplente: Cleber Ricardo Candido 
2º Suplente: Reginaldo Kjhelin Coelho 
 

 
   

Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br  
Conselho Regional de Enfermagem de SC – COREN:  
Titular: Ioná Vieira Bez Birolo 
1º Suplente: Franciele Lazzarin de Freitas Gava 
2º Suplente: Jaine Rodrigues da Luz 
Comunidade Científica: Instituto de Pesquisa Catarinense Ltda – IPC: 
Titular: Renato Casagrande Rampinelli  
1º Suplente: Tatiane Peters 
2º Suplente: Giovani da Silva
 Mendes 
 Sindicato dos Médicos de Criciúma e região Sul – SIMERSUL 
Titular: Flávio Althoff 
1º Suplente: Alexandre Faraco 
2º Suplente: Daniel Meller Dal Toé 
AFISIOREC 
Titular: Eduardo Stefano Benedet 
1º Suplente: Andre Mattos de Almeida 
2º Suplente: Eduardo Ghisi Victor 
Conselho Regional de Nutrição 
Titular: Jayne Fernanda da Silveira 

 Suplente: Julia Garbeloto Rosa 
2º Suplente: Eduarda Nichele 
III ‐ SEGMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE 
 
a) Laboratório Monteiro: 
Titular: Beatriz Garcia 
1º Suplente: Luciana Figueiredo Monteiro 
2º Suplente: Geruza Dal Zotto Fernandes 

 
   

Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br b) Laboratório Santa Bárbara Ltda: 
Titular: Elaine Claudino de Luca 
1º Suplente: Cristina Claudino de Luca 
2º Suplente: José Claudio de Luca 
 
c) Laboratório Pasteur: 
Titular: Leandro Dias Machado 
1º Suplente: Rosangela Zappelini Floriano 
2º Suplente: Julio Cezar Cechinel 
IV ‐ SEGMENTO DOS GESTORES 
a) Titular: Fernanda Cristina Frelo 
    1º Suplente: Fernanda da Silva Ferro Maccarini 
    2º Suplente: Gustavo Feier 
b) Titular: Maria do Carmo Reis Somara 
    1º Suplente: Iane Savi Silveira 
    2º Suplente: Graziela Eing Burenberg 
c) Titular: Eduardo Milanez Manentti 
    1º Suplente: Carmem Leal Cunha 
    2º Suplente: Andreia Sharon Salomão Neto 
Paço Municipal Marcos Rovaris,
 30 de junho de 2015. 
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal 
DALVANIA CARDOSO ‐ Secretária Municipal de Administração 
KB/erm.
 
 
 
DECRETO SA/nº 942/15, de 30 de junho de 2015. 
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma. 

PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 3.409, de 4 de abril de 
1997,  4.909, de 27 de junho de 2006 e 6.256 de 12 de junho de 2013 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve: 
NOMEAR 

 
   

Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br  
para compor o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE CRICIÚMA, sem ônus para o Município, composto por 
representantes das entidades das áreas governamental e não‐governamental.considerando‐se revogados os Decretos SA/nºs 179/14, 
903/14 e 1153/14, os seguintes membros: 
I ‐ ÁREA GOVERNAMENTAL 
a) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Ana Maria da Silva Losso
Suplente: Maria Eloy Burigo Rafael
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Carlota Lucia Ferro Nuerberg
 
Suplente: Bárbara Aparecida Formigoni Abel 
c) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Rosimeri Ferreira da Costa
Suplente: Karina Dal Pont
d) Secretaria da Coordenação de Governo
Titular: Mari Sonia Calegari
Suplente: Ana Paula Lemos
e) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Cloir Da Soller 
Suplente: Aldamira Cunha 
f) Gabinete do Prefeito
Titular: Maristela Búrigo da Silva Bolan
Suplente: Ana Maria Marcos de Bem
g) Fundação Cultural de Criciúma 
Titular: Juliana Rodrigues
Suplente: Kamyla Correa Velho
 II ‐ ÁREA NÃO‐GOVERNAMENTAL 
a) AFASC – Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma 
    Titular: Vanderléia Paes de Farias Alexandre  
    Suplente: Marcella Bez Fontana Barbosa 

 
   
10 
Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br  
b) Comissão da Mulher da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de     Criciúma: 
    Titular: Carolina Hillmann Marchioro 
    Suplente: Patricia Lima de Souza Oliveira Reis 
c) Delegacia da Mulher 
Titular: Samira Mafioletti Macarini Frizon
Suplente: Creusa Maria Longuinho
d) Mulheres Agricultoras
Titular: Maria Gorete Natal Milak
Suplente: Vanderleia Tibinkoski Marcelino
e) UBM – União Brasileira de Mulheres/Coordenação Regional
Titular: Maria Rosa Fernandes Mendes
Suplente: Maristela Guglielmi Medeiros
f) Câmara da Mulher Empresária da ACIC – Associação Empresarial de Criciúma
Titular: Miriam Pinto Schelp
Suplente: Maria Salete Budny Milanezi
g) UABC – União das Associações de Bairros de Criciúma
Titular: Maria Zoraide Geremias Araújo  
Suplente: Maria Salete Rayciki Casagrande  
Paço Municipal Marcos
 Rovaris,  30  de junho de 2015. 
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal 
DALVANIA CARDOSO ‐ Secretária Municipal de Administração 
ERM.
 
 
 
Portarias 
FAMCRI ‐ Fundação do Meio Ambiente de Criciúma  
P O R T A R I A Nº. 026/FAMCRI/2015 
Designa Comissão Permanente para apuração de responsabilidades pela aplicação de multas de trânsito e acidente envolvendo veículo 
da FAMCRI. 
 

 
   
11 
Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br  
 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA ‐ FAMCRI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com § 
3º do art. 13 da Lei Complementar nº 061/2008 e art. 15, VI e VIII, do Estatuto da FAMCRI; 
 Considerando a constatação de uma série de
 notificações de multas aplicadas por órgãos públicos à FAMCRI; 
Considerando a necessidade de apurar a responsabilidade de servidores municipais envolvidos na aplicação de multas ao Município de 
Criciúma; 
Considerando a necessidade de apuração de responsabilidade de servidores envolvidos em acidente de veículos da FAMCRI; 
 DECRETA: 
 Art.1º‐ É designada, sem 
ônus para a FAMCRI, Comissão Permanente, encarregada de apurar as responsabilidades pela aplicação de 
multas por órgãos públicos e acidente envolvendo veículo da FAMCRI. 
 Art.2º‐ A Comissão referida no artigo anterior é composta pelos seguintes servidores: 
a) ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO ‐ presidente 
b) SALÉSIO NOLLA ‐ membro 
c) GUSTAVO CADORIN COLOMBO ‐ membro 
d) MICHELLE ALANO RAMOS ‐ membro 
e) SEBASTIÃO SABINO ‐ membro  
 Art.3º‐ Apuradas as responsabilidades, pela Comissão instituída na presente Portaria, deverão ser adotadas as providências cabíveis em 
relação aos servidores envolvidos. 
 Art.4º‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art.5º‐ Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Criciúma, 
07 de julho de 2015. 
 GELSON HERCILIO FERNANDES ‐ Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma ‐ FAMCRI 
 
Extratos 
Governo Municipal de Criciúma 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
DISPENSA Nº 149/PMC/2015 
OBJETO: Contratação de empresa especializada, para execução, em caráter emergencial, de implantação de servidores virtuais, Proxy, 
Firewall, AD, Servidores Web, configuração de Vpns, Instalação de rede Wi‐Fi e recuperação de dados, nos departamentos de Sistema 
de Tributos e Setor de Cadastro (Prédio principal), Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Teatro
 Municipal) e Secretaria de  

 
   
12 
Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br  
Planejamento (Pavilhão de Eventos), em razão dos incêndios ocorridos no prédio da prefeitura municipal de Criciúma nos dias 27/05 e 
07/06/2015, com base nos Decretos de Situação de Emergência nº 859/15 e 910/15.  
CONTRATADA: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA – ME. 
CONTRATANTE: Município de Criciúma 
VALOR GLOBAL: R$ 31.896,50
 (Trinta e um mil oitocentos e noventa e seis reais e cinqüenta centavos) 
FUNDAMENTO LEGAL: Inc. IV, do Art. 24 da Lei nº 8.666/93 
RECONHECIMENTO: 25/06/2015, por Julio Cesar Feldmann – Diretor Executivo de Tecnologia em Informação. 
RATIFICAÇÃO:  25/06/2015, por Márcio Búrigo – Prefeito Municipal 
 
Extrato de Contrato 
Governo Municipal de Criciúma 
 
Extrato de Contrato nº 119/PMC/2015  
Dispensa nº 133/PMC/ 2015 . 
Contratante: Município de Criciúma 
Contratada: CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL (CIGA)  
Objetivo: Contratação dos serviços de tecnologia da informação, no âmbito do Programa de Gestão Tributária. 
Valor Global: R$ 20.880,02 
Prazo de Vigência: 31/12/2015  
Assinatura: 18/05/2015  
Signatários: pelo município o senhor Marcio Búrigo – Prefeito Municipal, pela empresa o (a) senhor (a) Gilson Lunardi Albino  

Resoluções 
COMDEMA ‐ Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente  
RESOLUÇÃO COMDEMA 001/2015 de 02 de Julho de 2015. 
Revoga a Resolução COMDEMA n° 001/2014, que dispõe sobre a listagem das atividades de baixo impacto ambiental não constantes do 
Anexo III da Resolução CONSEMA n° 014/2012, passíveis de licenciamento ambiental pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – 
FAMCRI. 
 

 
   
13 
Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br Considerando a necessidade de se alterar a listagem das atividades consideradas de baixo impacto ambiental aprovadas por meio da 
Resolução COMDEMA n° 001/2014; 
Considerando a necessidade de regularização de algumas atividades e empreendimentos caracterizados como potencialmente 
causadores de impacto local, não definidos de forma específica nas Resoluções do 
Conselho Estadual do Meio Ambiente – 
CONSEMA/SC; 
Considerando a melhoria ambiental pontual propiciada pela regularização de tais atividades e empreendimentos, por meio da 
instalação e adequado funcionamento dos controles ambientais e pela celeridade na análise, vistoria e liberação da Licença, 
Autorização ou Certidão Ambiental; 
Considerando a importância da aplicação dos princípios
 da eficiência, isonomia, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público 
aos processos de licenciamento, autorização e cadastramento ambiental de ações e atividades de baixo impacto e impacto local; 
 Considerando que a FAMCRI, nos termos Da Lei Complementar nº 061 de 04 de setembro de 2008 e das Resoluções CONSEMA nº 
2/2006, 04/2007,
 04/2008 e 014/2012, tem competência para exercer o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras e 
causadoras de impacto ambiental local; 
 E, por fim, considerando a competência do Poder Municipal, prevista nos artigos 225, 23 e 30 da Constituição Federal, bem como, a 
competência do COMDEMA, nos termos da Política Municipal do
 Meio Ambiente, prevista na 061/2008, para deliberar de forma 
supletiva, sobre normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente na área territorial do 
Município de Criciúma; 
O Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, por deliberação da maioria de seus membros 
e tendo em vista as 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal n° 4.440, de 13 de dezembro de 2002. 
RESOLVE 
I ‐ DO LICENCIAMENTO. 
Art. 1° ‐ Tornar obrigatório o Cadastro Ambiental das atividades da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação 
Ambiental, com porte abaixo dos limites fixados para fins
 de licenciamento ambiental aprovada pela Resolução CONSEMA nº. 02/06 e 
alterações previstas na Resolução CONSEMA nº. 14/12. 
Art. 2º ‐ Aprovar o Anexo I da presente Resolução, conforme listagem das atividades consideradas de baixo impacto ambiental, de 
impacto local. 
Art. 3º ‐ As atividades constantes nesta resolução serão autorizadas desde que haja 
um responsável técnico e que sejam realizados os 
controles ambientais a serem exigidos pelo órgão ambiental competente, exceto as atividades descritas nos Códigos 80.80.10M; 
80.80.11M; 80.80.12M; 80.80.13M; 80.80.14M; que ficam dispensadas de responsabilidade técnica, devendo apenas realizar os 
controles ambientais exigidos. 
II ‐ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 
Art. 3° ‐ Ficam revogadas todas as
 disposições em contrário, especialmente a Resolução COMDEMA n° 001/2014. 
Art. 4° ‐ Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Criciúma, 02 de Julho de 2015. 
GELSON HERCÍLIO FERNANDES ‐ Presidente do COMDEMA 
 
ANEXO I ‐ LISTAGEM DAS ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO, CADASTRAMENTO OU AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PELA FAMCRI 
 

 
   
14 
Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br 12 – INDÚSTRIA MECÂNICA 
12.20.01M – Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico e/ou gavanotécnico e/ou fundição e/ou 
pintura, cujo processo produtivo tenha fabricação terceirizada e/ou fique restrito à montagem de aparelhos e peças. 
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P; Água: P; Solo: P; Geral: P; 
Porte Pequeno: AU ≤ 0,02 (Autorização Ambiental); 
Porte Médio: 0,02 < AU ≤ 0,05 (Autorização Ambiental); 
Porte Grande: AU > 0,05 (RAP). 
13 ‐ INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO E COMUNICAÇÕES. 
13.90.01M – Recarga de cartuchos e toner’s de tinta para impressão em geral. 
Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P 
Porte
 único (Autorização Ambiental) 
71 ‐ ATIVIDADES DIVERSAS 
71.00.01M – Supermercados, hipermercados, depósitos, armazenamento de qualquer tipo de alimento e congêneres. 
Potencial Poluidor/ Degradador – Ar: P; Solo:P; Água: M;Geral: M 
Porte Pequeno: 0,1 ≤ AU ≤ 0,5 (RAP); 
Porte Médio: 0,5< AU ≤ 2 (RAP); 
Porte Grande: AU >2 (EAS). 
71.10.00M – Parcelamento do 
solo urbano: desmembramento exclusivo ou predominantemente residencial. 
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P;Água: M;Solo: P;Geral: M; 
Porte único (Autorização Ambiental). 
71.11.00M – Parcelamento do solo urbano: loteamento e/ou condomínio horizontal unifamiliar. 
Potencial Poluidor/Degradador –Ar: P;Água: M; Solo: M; Geral: M;  
Porte Pequeno: AU ≤ 1 :(EAS); 
Porte Médio: os demais (EAS); 
Porte Grande
 AU ≥ 5:(EAS), quando AU > 100Ha EIA. 
71.11.02M – Atividades de hotelaria, com capacidade de 100 ou mais hóspedes. Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P;Água: M; Solo: 
M; Geral: M; 
Porte Pequeno: 100 ≤ NL ≤ 150 (RAP); 
 

 
   
15 
Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br Porte Médio: 150 < NL ≤ 200 (RAP); 
Porte Grande: NL > 200 (EAS). 
80 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
80.80.01M – Lavação de veículos automotores e/ou lubrificação e/ou polimento e/ou troca de óleo. 
Potencial Poluidor/Degradador – Ar: P; Água: P; Solo: P; Geral: P;  
Porte único (Autorização Ambiental) 
80.80.02M– 
Serviços de controle de vetores e pragas urbanas e/ou agrícolas.  
Potencial Poluidor/ Degradador – Ar: P; Solo: M; Água: M;Geral: M; 
Porte Pequeno: AU ≤ 0,03 (Autorização Ambiental); 
Porte Médio: os demais (RAP); 
Porte Grande: AU ≥ 0,1 (RAP). 
80.80.03M – Restaurantes, pizzarias, padarias e similares com forno a lenha.  
Porte único (Autorização
 Ambiental). 
80.80.04M ‐ Serviços de Lavanderia em geral 
Potencial Poluidor/Degradador: Ar: PÁgua: G Solo: P Geral: M 
Porte Pequeno: AU ≤ 0,01 (Autorização Ambiental) 
Porte Médio: 0,01 < AU < 0,3 (RAP) 
Porte Grande: AU ≥ 0,3 (RAP) 
80.80.06M – Comércio de madeiras.  
Porte único (Autorização Ambiental). 
80.80.07M – Vidraçaria, inclusive automotiva.  
Porte 
único (Autorização Ambiental). 
80.80.08M – Ferro Velho/Depósito ou Comércio de Peças Automotivas usadas. 
Porte único (Autorização Ambiental). 
80.80.09M–Atividades de demolição de construção civil em geral. 
Ad > = 150 (Autorização Ambiental). 
80.80.10M–Eventos e shows ao ar livre.  
 

 
   
16 
Terça‐Feira, 07 de Julho de 2015 Nº 1291 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br Porte único (Autorização Ambiental). 
80.80.11M – Bar, lanchonetes, restaurantes, quiosques e padarias.  
Porte único (Autorização Ambiental). 
80.80.12M – Propaganda e publicidade.  
Porte único (Autorização Ambiental). 
80.80.13M – Serviços de varrição de rua.  
Porte único (Autorização Ambiental). 
80.80.14M – Academias de esporte, clubes, casas noturnas, casas de eventos e 
locais de Cultos e Templos Religiosos.  
Porte único (AutorizaçãoAmbiental). 
80.80.15M – Terraplanagem 
Vm ≥ 150 (Autorização Ambiental). 
LEGENDA 
AE=área edificada (m²); 
Ad = área demolida (m²) 
AU=área útil (hectares) ‐ área total usada pelo empreendimento, incluindo‐se a área construída e a não construída, porém com 
utilização (por exemplo: estocagem, depósito, energia, etc);
 
NH=número de unidades habitacionais; 
NL=número de leitos; 
NS= número de salas 
NV=número de veículos. 
Vm= Volume movimentado (m³)