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Segunda‐Feira, 22 de Junho de 2015 Nº 1284 –Ano 6
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Leis ............................................................................................................................................................................................... 1
Decretos ....................................................................................................................................................................................... 2
Portarias ....................................................................................................................................................................................... 2
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 6.598, de 17 de Junho de 2015.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber área de terra em doação dos herdeiros de Eufemia Dal Toé Cechinel, e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber área de terra, em doação, dos herdeiros de EUFEMIA DAL TOÉ
CECHINEL, uma área de terra medindo 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) que será desmembrada de uma área maior de
215.235,00m² (duzentos e quinze mil e duzentos e trinta e cinco metros
quadrados), devidamente matriculada sob o nº 62.595, no 1º
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, localizada na Rua Projetada, Bairro Mãe Luzia.
Art.2º O imóvel a que se refere no artigo anterior destinar‐se‐á, exclusivamente, para área de esporte e lazer, servindo como
antecipação
de área de utilidade pública de futuro loteamento, conforme determina a Lei n º 3.901/99.
Parágrafo Único. O município de Criciúma se responsabiliza pela infraestrutura necessária a utilização e acesso do imóvel doado, tal
como: terraplanagem, abertura de rua, rede de água e esgoto, e rede de energia elétrica.
Art.3º Os demais direitos e
obrigações das partes serão perfectibilizados em termo de doação próprio.
Art.4º Fica o Município autorizado a permutar o imóvel referido no art. 1º, após ser transferido ao Município, por outro de propriedade
do Esporte Clube Mãe Luzia, localizado na Rua Vereador José Dandolini, medindo 8.366,00m² (oito mil trezentos e sessenta e
seis
metros quadrados), registrado no
1º Oficio de Registro de Imóveis da comarca de criciúma sob o nº 29.076.
Art.5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam‐se as disposições em contrário.
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Segunda‐Feira, 22de Junho de 2015 Nº 1284 – Ano 6
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Segunda‐Feira, 22 de Junho de 2015 Nº 1284 –Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO ‐ Prefeito Municipal
DALVANIA CARDOSO ‐ Secretária Municipal de Administração
CR/erm.
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 519/15, de 16 de março de 2015.
Nomeia Orientador da rede municipal de ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 048, de 21 de junho de 2006, resolve:
NOMEAR
CARLOTA LUCIA FERRO NUERNBERG, matrícula nº 54.889, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer o cargo de Orientador, na secretaria referenciada, a partir de 16 de março de 2015,
carga horária de 40 horas
semanais.
A servidora acima nomeada tem como atribuição específica a direção da ESCOLA NÚCLEO PROEJA.
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2015.
MÁRCIO BÚRIGO - Prefeito Municipal
ROSE MARGARETH REYNAUD MAYR ‐ Secretária Municipal de Educação
ERM.
Portarias
FAMCRI ‐ Fundação do Meio Ambiente de Criciúma
P O R T A R I A Nº. 025/FAMCRI/2015
Exonera, RENAN YAMASHITA FERREIRA, Biólogo.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA ‐ FAMCRI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com §
3º do art. 13 da Lei Complementar nº 061/2008;
R E S O L V E:
1. Exonerar a pedido, a partir de 28 de
maio de 2015, RENAN YAMASHITA FERREIRA, matrícula nº 067, do cargo de provimento efetivo
de Biólogo da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma ‐ FAMCRI.
Art.2º‐ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Segunda‐Feira, 22 de Junho de 2015 Nº 1284 –Ano 6
http://www.criciuma.sc.gov.br Art.3º‐ Ficam revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de Maio de 2015.
GELSON HERCÍLIO FERNANDES ‐ Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.
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