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Segundaâ€Feira, 22 de Junho de 2015 Nº 1284 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br
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Leis ............................................................................................................................................................................................... 1Â
Decretos ....................................................................................................................................................................................... 2Â
Portarias ....................................................................................................................................................................................... 2Â
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LeisÂ
Governo Municipal de CriciúmaÂ
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LEI Nº 6.598, de 17 de Junho de 2015.Â
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a receber área de terra em doação dos herdeiros de Eufemia Dal Toé Cechinel, e dá outrasÂ
providencias. Â
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA.Â
Faço saber a todos os habitantes deste MunicÃpio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:Â
Art.1º Fica o
 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber área de terra, em doação, dos herdeiros de EUFEMIA DAL TOÉÂ
CECHINEL, uma área de terra medindo 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) que será desmembrada de uma área maior deÂ
215.235,00m² (duzentos e quinze mil e duzentos e trinta e cinco metrosÂ
quadrados), devidamente matriculada sob o nº 62.595, no 1ºÂ
Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma, localizada na Rua Projetada, Bairro Mãe Luzia.Â
Art.2º O imóvel a que se refere no artigo anterior destinarâ€seâ€Ã¡, exclusivamente, para área de esporte e lazer, servindo comoÂ
antecipação
de área de utilidade pública de futuro loteamento, conforme determina a Lei n º 3.901/99.Â
Parágrafo Único. O municÃpio de Criciúma se responsabiliza pela infraestrutura necessária a utilização e acesso do imóvel doado, talÂ
como: terraplanagem, abertura de rua, rede de água e esgoto, e rede de energia elétrica.Â
 Art.3º Os demais direitos e
obrigações das partes serão perfectibilizados em termo de doação próprio.Â
Art.4º Fica o MunicÃpio autorizado a permutar o imóvel referido no art. 1º, após ser transferido ao MunicÃpio, por outro de propriedadeÂ
do Esporte Clube Mãe Luzia, localizado na Rua Vereador José Dandolini, medindo 8.366,00m² (oito mil trezentos e sessenta e
 seisÂ
metros quadrados), registrado no
1º Oficio de Registro de Imóveis da comarca de criciúma sob o nº 29.076.Â
Art.5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogamâ€se as disposições em contrário.
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ÃndiceÂ
Segundaâ€Feira, 22de Junho de 2015 Nº 1284 – Ano 6Â
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Segundaâ€Feira, 22 de Junho de 2015 Nº 1284 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br Paço Municipal Marcos Rovaris, 17 de junho de 2015.Â
MÃRCIO BÚRIGO â€Â Prefeito MunicipalÂ
DALVANIA CARDOSO â€Â Secretária Municipal de AdministraçãoÂ
CR/erm.
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DecretosÂ
Governo Municipal de CriciúmaÂ
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DECRETO SE/nº 519/15, de 16 de março de 2015.Â
Nomeia Orientador da rede municipal de ensino.Â
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 7º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 048, de 21 de junho de 2006, resolve:
NOMEARÂ
CARLOTA LUCIA FERRO NUERNBERG, matrÃcula nº 54.889, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal deÂ
Educação, para exercer o cargo de Orientador, na secretaria referenciada, a partir de 16 de março de 2015,
 carga horária de 40 horasÂ
semanais.Â
A servidora acima nomeada tem como atribuição especÃfica a direção da ESCOLA NÚCLEO PROEJA.Â
Paço Municipal Marcos Rovaris, 16 de março de 2015.Â
MÃRCIO BÚRIGO - Prefeito MunicipalÂ
ROSE MARGARETH REYNAUD MAYR â€Â Secretária Municipal de EducaçãoÂ
ERM.
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PortariasÂ
FAMCRI â€Â Fundação do Meio Ambiente de CriciúmaÂ
P O R T A R I A Nº. 025/FAMCRI/2015Â
Exonera, RENAN YAMASHITA FERREIRA, Biólogo.Â
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA â€Â FAMCRI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com §Â
3º do art. 13 da Lei Complementar nº 061/2008;Â
RÂ EÂ SÂ OÂ LÂ VÂ E:Â
1. Exonerar a pedido, a partir de 28 de
 maio de 2015, RENAN YAMASHITA FERREIRA, matrÃcula nº 067, do cargo de provimento efetivoÂ
de Biólogo da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma â€Â FAMCRI. Â
 Art.2ºâ€Â Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Â
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Segundaâ€Feira, 22 de Junho de 2015 Nº 1284 –Ano 6
     http://www.criciuma.sc.gov.br  Art.3ºâ€Â Ficam revogadas as disposições em contrário.Â
Criciúma, 27 de Maio de 2015.Â
 GELSON HERCÃLIO FERNANDES â€Â Presidente da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – FAMCRI.Â
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