Nº 3742 – Ano 16 sexta -feira, 13 de junho de 2025

1
1










Decreto s.......................................................................................................................... ........................................ .1
Portarias........... ............................................................................................................. ....... ........................... ......... 2
Edital de Notificaç ão de Auto de Inf raç ão Sanit ária .......................................... .............................. ............... ......... 3
Edital de Notificaç ão ................................................................................ ............................................... ............. ....4
Aviso de Prorrogaç ão .................................................................................................................... ......... ...... ............ 4
D ecreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1204 /25, DE 4 DE JUNHO DE 2025.

Declara de utilidade pública, a atividade de desassoreamento na extensão de 170,10 metros no curso d’água afluente do Rio Ced ro e
suas margens, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e

Considerando o Processo G -DOC nº DP -367/2025 , da Secretaria de Infraestrutura e Obras ,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a atividade de desassoreamento na extensão de 170,10 metros no curso d’água afluente do
Rio Cedro e suas margens, na área referente às matr ículas nº 26.870 e nº 83.609, visando a garantir a eficácia do sistema de drenagem
projetado para a Avenida Antônio Scotti.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçament árias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 4 de junho de 2025 .

VAGNER ESP INDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
LBS /FR/ erm.

DECRETO SG/Nº 1299 /2 5, DE 13 DE JUNHO DE 2025 .

Institui Comissão Especial Permanente para análise d e pedido de patrocínio .
Nº 3742 – Ano 16 sexta -feira, 13 de junho de 2025



?ndice

Nº 3742 – Ano 16 sexta -feira, 13 de junho de 2025

2
2


O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, incis o IV, da Lei Orgânica
Mun icipal,

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 8.722, de 30 de abril de 2025, regulamentada pelo Decreto SG/ nº 899/25, de 2 de maio
2025 ,

Considerando o GDOC PGM -245 /20 25,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Especial Permanente , com o objetivo de analisar e deliberar sobre a aprovação e os valores concedidos para
o pedido de patrocínio do processo administrativo PGM -245/2025 , conforme disposto na Lei Municipal nº 8.722, de 30 de abril de 2025,
regulamentada pelo Decreto SG/ nº 899/25, de 2 de maio 20 25 .

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Josian i Inês Bombazar – Representante da Secretaria Municipal da Fazenda ;
II - Marlon Furukawa de Araújo – Diretor de Empreendedorismo ;
III - Jânio Cesar Conti – Representante do quadro efet ivo de servidores do Município .

Art. 3º Caberá à Comissão analisar o pedido de patrocínio, aprovando -o ou não, mediante a emissão de parecer seguindo os critérios
estabelecidos no Decreto SG/ nº 899/25, de 2 de maio 2025 .

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de junho de 202 5.

VAGNER ESP INDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
TRF/asb.

P ortarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA DAOGP /Nº 6/25, DE 11 DE JUNHO DE 2025.

Revoga a Portaria SG/Nº 6/24 , e designa fiscal titular e fiscal suplente .

A DIRETORIA DE ATOS OFICIAIS E DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei
Or gânica Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -4832 /25, da Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas ,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , o servidor FLADMIR ROMANHA , matrícula n° 66 .510 para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato n°
12/FMS/2024 e Contrato n° 29/PMC/2024 , ambos celebrados entre o Município de Criciúma e a empresa Cozicril Cozinha Industrial
Criciúma Ltda, CNPJ n° 02.858.451/0001 -90, que têm por objeto o fornecimento de refeições prontas/almoço a serem servidas para os
servidores da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.

Art. 2º Designa o servidor CLAUDIOMIRO COLOMBO , matrícula 66.444 , para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
cont rato , acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3 º Fica Revogado a Portaria SG/Nº 6/24 , e as disposições em contrário.

Nº 3742 – Ano 16 sexta -feira, 13 de junho de 2025

3
3


Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Criciúma, 11 de junho de 2025.

ADEMAR SILVANO BARBOSA - Diretor de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas
ASB/wmd.
(Republicado por Incorreç ão)

PORTARIA SG/Nº 11 /25 , DE 3 DE JUNHO DE 2025 .

Dispõe sob re designação de fiscal titular .

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art.
52 , II, da Lei Orgânica Municipal,

Consider ando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
des empenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consid erando o Processo G -DOC GAAL -416 /2025 , da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma,

RESOLVE:

Art. 1° Designar , EDUA RDO CASAGRANDE FABR=S , matrícula nº 66.533 , para acompanhar e fiscalizar, como fiscal , a execução do contrato
nº 03/FME/2025, celebrado entre este município e o Consorcio Criciumense De Transporte Urbano - CCTU Processo nº 02/2025 , que
tem por objeto a Con tratação, na modalidade de Inexigibilidade de licitação, do Consorcio Criciumense de Transporte Urbano para
fornecimento de créditos eletrônicos mediante carga e recarga de cartões de bilhetagem eletrônica do sistema integrado de tra nsporte
coletivo de Cri ciúma denominado Cartão - Criciúmacard, para atender a demanda dos atletas vinculados a FME que praticam diversas
modalidades esportivas dentro do Município de Criciúma/SC.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3° Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 3 de junho de 2025 .

ROBINALVA BORGES FERREIRA - Presidente Fundação Municipal de Esportes
ASB /wmd .

E dital de N otificaç ão de A uto de =nfraç ão S anit ária
Governo Municipal de Criciúma

ED=TAL Nº 17/V=SA/2025

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositiv o no art.
40, inciso ===, da Lei Municipal 8.509, de 2023, fica NOT=F=CADO o autuado da lavratura do Au to de infração.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias úteis , apresentar defesa ou impugnação contra o Auto de =nfração, conforme artigo 42
da Lei Municipal nº 8.509, de 2023, estando ciente de que responderá a Processo Administrativo Sanitário, fi cando sujeito à penalidade
de multa prevista na Lei Municipal nº 8.509, de 2023.

Nº 3742 – Ano 16 sexta -feira, 13 de junho de 2025

4
4


Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº 8.509,
de 2023.

Nome: CONDOM?N=O DO ED=F?C= O CONHUNTO :AB=TAC=ONAL :UL:ACAP
Endereço: RUA GENERAL OSVALDO P=NTO DA VE=GA, 1477, BA=RRO BRAS?L=A, CR=C=UMA - SC
Complemento: Blocos: A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, D1, D2, E1, E2 e E3.
Enquadramento Legal =nfração : Arts 2°, §2°, 25 ‘caput ’, 37, 38, 41 ‘ caput ’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto
Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007; c/c Art. 11 do
Decreto Federal 7217/2010 ; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Especificação detalhada do ato ou fato constitutivo da infração:
1) Apresentar Atestado do Programa Trato por Criciúma, comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a
rede pública coletora de esgoto sanitário dentro das normas vigentes.
Prazo: 30 dias

OBSERVAÇÃO: Programa Trato por Criciúma – =nformações e agendamento para inspeção: (48) 3413 -6410 (WhatsApp). O atestado pode
ser apresentado à Vigilância Sanitária pelos seguintes meios:
1)N a sede da Vigilância Sanitária - Rua Emílio :ulse, 2120, sala 01 - Santa Barbara;
2)Por e -mail - ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br;
3)Protocolo através do site https://protocolo.criciuma.sc.gov.br/app/citizen/v2/login/ → Secretaria Municipal de Saúde → Vigilância
Sanitária → Envio de Atestado do Programa Trato por Criciúma.

Criciúma/SC, 11 de junho de 2025

Deivid de Freitas Floriano - Secretário Municipal de Saúde
Naiara Pereira Paseto - Hurídico – V=SA

E dital de N otificaç ão
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

ED=TAL DE NOT=F=CAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Jefferson de Assunção . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão d e Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.22 -0000004 . Reclamante: EVANIR
SOARES Reclamada: JS PROMOÇÃO DE VENDAS E MARKETING LTDA

Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UF=R’s, hoje equivalente a
R$5.133,00 (Cinco mil, cento e trinta e três reais) , com desconto de 40% (quarenta por cento) se pa go até a data de vencimento em
14/07//2025 . Vimos informar que após o transcurso de 30 (trinta) dias do vencimento, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA
ATIVA , nos termos do art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.

Criciúma (SC), 09 de junho de 2025.

Jefferson de Assunção – Coordenador Executivo do PROCON.

Aviso d e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL N° 073/PMC/2025

(Processo Administrativo N° 705510)

Nº 3742 – Ano 16 sexta -feira, 13 de junho de 2025

5
5


O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, o edital acima epigrafado, que tem como objeto a contratação
de empresa de auditoria externa independente para o Projeto de Transporte e Mobilidade Urbana de Criciúma/SC, financiado
parcia lmente pelo empréstimo FONPLATA BRA - 17/2017.

Fica PRORROGADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 08:30h do dia 06 de agosto de 2025

INICIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 09h do dia 06 de agosto de 2025 - horário de Brasília -DF.

A prorrogação do praz o se faz necessária em razão do descumprimento do disposto no art. 55 da Lei nº 14.133/2021.

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

Feita a prorrogação acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 11 dias do mês de junho do ano de 2025.

ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO