Nº 3714 – Ano 16 terça -feira, 6 de maio de 2025
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Suspe
Decretos..................................................................................................................... ............................... .............. 1
Portarias ..................................................................... ........................ ............... ......... ....................... .......... .......... 19
Ato ...................... .................................................................................................. ............................. ......... ..... ...... 28
Extratos...................................................................................................................... ....... ............................. ....... 29
Atas de Registros de Preços ....................................................................................................... ................. .......... 30
Aviso de Publicaç ão............................................................. ................................................................. ............ ..... 30
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 261/25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor R$ 38.150.780,96 e sup erávit financeiro no valor R$ 59.202,29, ao orçamento do
Município no exercício de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a de conformidade com a lei
Municipal nº 8673, 6 de dezembro 2024.
Consi derando o GDOC GAAL -255/25,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 38.150.780,96 (trinta e oito milhões, cento e cinquenta mil, setecentos e
oitenta reais e noventa e seis centavos) para suplementar as seguintes dotações:
04. 000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.933.894,28
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.933.894,28
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECR ETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$5.000.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.1. 91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO R$3.508.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.508.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
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Índice
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04.001.4.122.1004.1020 -3.1.91.00.00.00.00.00 - APLIC AÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$600.000,00
1.5 00.0000.0100 Recursos Ordinários R$600.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$80.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impo stos e de Transferência de Impostos - Saúde R$80.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$1.300.000,00
1.500.1001.0101 Receita s de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$1.300.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.000,00
1.660.0000.0135 Trans f. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$1.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$45.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinári os R$15.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$15.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$15.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNC IA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$450.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$150.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$150.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do S ist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$150.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$25.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Únic o de Assist. Social -SUAS/União R$25.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$3.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$10.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$10.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$202.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$202.000,00
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07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$17.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$17.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕ ES DIRETAS R$60.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$60.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$65.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Im postos e de Transferência de Impostos - Saúde R$65.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$55.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$55.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e d e Transferência de Impostos - Saúde R$25.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$25.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$300.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$300.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$10.000, 00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$10.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$120.000,00
1.600.0000 .0138 Transf. do SUS/União R$120.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$500.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto s - Educação R$500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$500.000,00
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.001 - DEFENSORIA PUBLICA
03.001.2.61.1003.1016 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$15.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$15.000,00
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05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNID ADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.600.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$2.600.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.015 - MERENDA ESCOLA R
05.015.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.200.000,00
1.552.0000.0143 Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE R$1.200.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04 .001.4.122.1004.1020 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$853.229,47
1.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados R$853.229,47
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.101 7.1081 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.3.90.00.00.00.00. 00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$277.682,45
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$277.682,45
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$45.000,00
1.500.1001.0101 Rece itas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$45.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$5.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$425.000,00
1.500.0000.0100 Recurso s Ordinários R$425.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$900.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$900.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$400.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$400.00 0,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$150.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$150.000,00
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06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$830.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$830.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFR AEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$850.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$850.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$850.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$850.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1237 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$800.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$800.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$40.00 0,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$40.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.015 - MERENDA ESCOLAR
05.015.12.361.1006.1240 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$660.000,00
1.550.0000.0 136 Salário Educação R$660.000,00
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.003 - CASA DA CIDADANIA
03.003.14.422.1003.1017 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -4.4.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$110.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$110.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASS IST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$10.100,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$10.100,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$11.100,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$11.100,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLIN ICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.800.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$1.800.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.10 48 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$335.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$335.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301. 1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$150.000,01
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$150.000,01
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$130.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$130.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00 .00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$70.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$70.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00. 00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$269.500,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$269.500,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4 .90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$33.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$33.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00 .00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$20.000,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil R$20.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$370.000,10
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$370.000,10
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$6.000.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas R$6.000.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$12.774,65
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$12.774,65
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$13.500,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil R$13.500,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias:
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7
7
Superávit financeiro do exercício anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) -
Superávit financeiro do exercíc io anterior (Art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64) R$59.202,29
2.710.3210.0179 (SF) - Emendas Parlamentares Impositivas - Transf. do Estado / Superávit
Exercício
R$59.202,29
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$110.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$110.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$300.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$300.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕ ES DIRETAS R$2.933.894,28
1.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados R$2.933.894,28
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$27 7.682,45
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$277.682,45
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.009 - DIRETORIA EXECUTIVA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
01.009.4.126.1001.1010 -3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$12.774,65
1.500.0000.0100 Recur sos Ordinários R$12.774,65
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$269.500,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$269.500,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$202.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$202.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.000.000,00
1.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados R$5.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.0 15 - MERENDA ESCOLAR
05.015.12.361.1006.1240 -3.1.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$660.000,00
1.540.0000.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$660.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.100 4.1020 -3.1.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO R$3.508.000,00
1.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados R$3.508.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
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8
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07.001.8.244.1014.106 7-3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$15.000,00
1.660.0000.0135 Transf. do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União R$15.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$450.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$450.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$33.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$33.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.800.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$350.000,00
1.600.0000.0138 Tra nsf. do SUS/União R$500.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$950.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕE S DIRETAS R$150.000,01
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$150.000,01
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$1.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$370.000,10
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$200.000,10
1.753.0000.0753 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos R$170.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇ ÕES DIRETAS R$55.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$5.000,00
1.631.0000.0133 Transferências de Convênios - União/Saúde R$50.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.101 3.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$70.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$35.000,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$35.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSI STÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$3.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$3.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCI AL
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07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$10.000,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado R$10.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.015 - MERENDA ESCOLAR
05.015.12.306.1006.1037 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.200.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.200.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$10.00 0,00
1.632.0000.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$10.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$120.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$120.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$853.229,47
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$853.229,47
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$13.500,00
1.752.7005.0111 Convênio Trânsito - Civil R$13.500,00
07.000 - FUNDO MUN. D E ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.200,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$1.200,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊ NCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$17.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$7.000,00
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado R$10.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1237 -3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$800.000,00
1.501.0000.0501 Outros Recursos não Vinculados R$800.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11 .001.10.301.1013.1045 -4.4.50.00.00.00.00.00 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM R$80.000,00
1.500.1002.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$80.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$335.000,00
1.621.0000.0167 Transf. do SUS/Estado R$275.000,00
1.631.0000.0133 Transferências de Convênios - União/Saúde R$60.000,00
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10
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05.000 - SEC. M UN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$500.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$500.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST. , PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$500.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$500.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$60.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$60.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90. 00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$15.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$15.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLIC AÇÕES DIRETAS R$65.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$65.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$20.000,00
1.500.0000.0100 Re cursos Ordinários R$20.000,00
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.001 - DEFENSORIA PUBLICA
03.001.2.61.1003.1016 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$15.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$15.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$25.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$20.000,00
1.661.0000.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS /Estado R$5.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$130.000,00
1.631.0000.0133 Transferências de Convênios - União/Saúde R$1 30.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União R$50.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.600.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$2.600.000,00
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06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDAD E URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$6.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$6.000.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SE CRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$50.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$50.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010 .27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$2.000.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$2.000.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$45.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$45.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$5.000, 00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$5.000,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$10.100,0 0
1.665.0000.0161 Transf. de Conv. Social - Estado R$10.100,00
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$9.900,00
1.665.0000.0161 Transf. de C onv. Social - Estado R$9.900,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$425.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$425. 000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$900.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$900.000,00
05. 000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$400.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$400.000,00
05.000 - SEC . MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$150.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$150.000,00
06.000 - SEC. M. D E INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
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06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$830.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$830.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBI LIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$850.000,00
1.700.0000.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ./saúde/assit. social R$850.000,00
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$850.000,00
1.754.0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas R$850.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$40.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$40.000,00
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.00 4 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.300.000,00
1.500.1001.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$1.300.000,00
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.00 3 - CASA DA CIDADANIA
03.003.14.422.1003.1017 -4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS R$1.500.0000.0100 Recursos Ordinários
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$30.000,00
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZEND A
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO R$600.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários R$600.000,00
Art. 3º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 59.202,29 (cinquenta e
nove mil, duzentos e dois reais e vinte e nove centavos ) para a suplementação, conforme aba ixo especificado:
Superávit financeiro do exercício anterior (art. 43, § 1º, inciso I da Lei 4.320/64)
11.002 – Unidade de Sade/24HS/POLICLINICAS
11.002.10.301.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicação Diretas R$ 59.202,29
2.710.3210.0179(SF) - Emendas Parlamentares Impositivas - Transf. do Estado / Superávit
Exercício
Art. 4º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 3º, por conta do superavit financeiro
do exercício anterior originado das Emendas Parlamentares Impositivas, creditados na conta corrente nº 21.037 -4, da Ag. 3226 -3 do
Banco do Brasil SA.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogada a s disposições em contrário.
Criciúma, 3 de fevereiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/JRM
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DECRETO SG/Nº 580/25, DE 12 DE MARÇO 2025.
Disp õe sobre a alteração temporária da carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDOC DGP -5533/2025,
RESOLVE:
Art.1º Altera por 1 (um) ano, a partir de 1º de março de 2025, de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servi dor(a)
MICHELE SILVEIRA LIDORA, matrícula nº 56.384, Enfermeira , lotado(a) na Secre taria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 581/25, DE 12 DE MARÇO 2025.
Dispõe sobre a alteração temporária da carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDOC DGP -2788/2025,
RESOLVE:
Art.1º Altera por 1 (um) ano, a partir de 28 de fevereiro de 2025, de 10 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a)
servidor(a) JORGE MARTIGNAGO CORAL, matrícul a nº 58.431, Médico , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secre tário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 583 /25, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
5640 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a CLEO GAMA PINHEIRO , matrícula nº 55 .722 , Médico, lotado (a) com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendid o entre 23 /07 /2019 a 23 /07 /2024 , porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da ap licação do art. 105, § 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 14 /01 /2020 a 14 /01 /2025 .
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SE/Nº 642 /2 5, DE 21 DE MARÇO DE 2025 .
Dispõe sobre a re voga ção d o item 173 do inciso V do art. 1º do Decreto SE/nº 320 /25, que alterou temporariamente a carga horária de
trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2292/24 de 18 de novembro de 2024 ,
Considerando o memorando nº 440/2025, da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA :
Art.1º Fica revogado, a partir de 3 de março de 202 5, o item 173 do inciso V do art.1º do Decreto SE/nº 320 /25, que alterou
temporariamente de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de TATIANE DA ROSA ALV ES GONDASKI , matricula nº
58.032, Professor III , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 21 de março de 2025 .
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretári a Municipal de Educação
JRM
DECRETO SG/Nº 845/25, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia Luiz Ricardo de Avila, Assistente de Gestão da Secretaria de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atri buições, em conformidade com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município, e com fundamento nas Leis Complementares nº 511, de 9 de dezembro de 2022 e nº 592, de 18 de dezembro de 2024,
Considerando o GDOC MEM -1743/2025,
RESOLVE:
Art.1º Fica nom eado LUIZ RICARDO DE AVILA, matrícula nº 66.629, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Gestão da Secretaria de Saúde DASI -1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 23 de abril de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 855/ 25, DE 23 DE ABRIL DE 202 5.
Dispõe sobre a co ncessão de readaptação funcional e dá outras providências.
Nº 3714 – Ano 16 terça -feira, 6 de maio de 2025
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -4434/2025 ,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida a readaptação funcional, até 31/12/2025, à CINTIA MENDONÇA GAGEIRO , matrícula nº 57.138 , Servente Escolar,
lotad a na Secretaria Municipal de Educação, passando a exercer atividades compatíve is com suas condições de saúde, conforme
determinado pelo laudo pericial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 23 de abril de 2025 .
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOL I - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 856/25, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 659/24 , que altera temporariamente a carga horária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformi dade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDOC MEM -1649/2025,
RESOLVE:
Art.1º Prorroga por mais um ano, a partir de 26 de março de 202 5, os efeitos do Decreto SG/nº 659/24 , que alterou temporariamente
de 30 para 40 horas semanais , a carga horária d a servidor a ADRIANA SPILERE CAVALHEIRO LOUREIRO , matrícula nº 58.365 , ocupante
do cargo de provimento efetivo de Assistente Social, lotad o(a) na Secretaria Municipal de Assistência Soc ial.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 857/25, DE 23 DE A BRIL 2025.
Dispõe sobre a alteração temporária da carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDOC MEM -1651/2025,
RESOLVE:
Art.1º Altera por 1 (um) ano, a partir de 23 de abril de 2025, de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servi dor(a)
AMANDA BARBETTA FRANCA, matrícula nº 55.702, Enfermeira , lot ado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 858/25, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 505/24 , que altera temporariamente a carga horária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDOC MEM -1657/2025,
RESOLVE:
Art.1º Prorroga por mais um ano, a partir de 4 de março de 202 5, os efeitos do Decreto SG/nº 505/24 , que alterou temporariamente
de 10 para 20 horas semanais , a carga horária d o servidor ANDRE RODRIGUES DA SILVA , matrícula nº 55.688 , ocupante do cargo de
provimento efetivo de Médico Urologista, lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de su a assinatura.
Criciúma, 23 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 860/25, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 62 9/24 , que altera temporariamente a carga horária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDO C MEM -1660/2025,
RESOLVE:
Art.1º Prorroga por mais um ano, a partir de 22 de março de 202 5, os efeitos do Decreto SG/nº 629/24 , que alterou temporariamente
de 20 para 30 horas semanais , a carga horária d a servidor a GREICE PEPLAU KAULING DUZZIONI , matríc ula nº 58.197 , ocupante do
cargo de provimento efetivo de Farmacêutica, lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do M unicípio de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 861/25, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 775/24 , que altera temporariamente a carga horária.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDOC MEM -1661/2025,
RESOLVE:
Art.1º Prorroga por mais um ano, a partir de 10 de abril de 20 25, os efeitos do Decreto SG/nº 775/24 , que alterou temporariamente de
20 para 30 horas semanais , a carga horária d a servidor a FERNANDA CORREA BALDESSAR , matrícula nº 58.406 , ocupante do cargo de
provimento efetivo de Farmacêutica, lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 864 /2 5, DE 24 DE ABRIL DE 2025 .
Retifica o Decreto que Dispõe sobre a constituição da Comissão de Gestão Democrática do Ensino da Rede Municipal de Criciúma e dá
outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e d e conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município,
Considerando o Processo GDOC GAAL 252/2025 ,
RESOLVE:
Art.1º Fica retificado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 812 de 14 de abril de 2025 , que constitui a Comissão de Gestão Democrática
do Ensino Municipal de Criciúma, sem ônus para o Município , passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º [...]
[...]
II - Zulma Nascimento Guidi – representante do setor Administrativo – matrícula nº 5 5.367/56.077 ;”
Art.2º Este Decreto entra em vi gor na data de sua assinatura .
Criciúma, 24 de abril de 202 5.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 871/25, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga os efeitos do Decret o SG/nº 380/24 , que altera temporariamente a carga horária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Pr ocesso GDOC MEM -1306/2025,
RESOLVE:
Art.1º Prorroga por mais um ano, a partir de 15 de fevereiro de 202 5, os efeitos do Decreto SG/nº 380/2024 , que alterou
temporariamente de 30 para 40 horas semanais , a carga horária d a servidor a CAMILA ROSSI , matrícul a nº 55.699 , ocupante do cargo
de provimento efetivo de Enfermeira, lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde .
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 872/25, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 880/24 , que altera temporariamente a carga horária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDOC DGP -6036/2025,
RESOLVE:
Art.1º Prorroga por mais um ano, a partir de 1º de maio 202 5, os e feitos do Decreto SG/nº 880/2024 , que alterou temporariamente de
15 para 20 horas semanais , a carga horária d a servidor a KARINA MARCON MEZZARI , matrícula nº 57.561 , ocupante do cargo de
provimento efetivo de Cirurgiã -Dentista, lotad o(a) na Secretaria Munic ipal de Saúde .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 873 /2 5, DE 28 DE ABRIL DE 2025 .
Exonera, a pedido, Julisbel Costa Lucio Kurtz .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos da Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo GDOC DGP 6216 /202 5,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 29 de abril de 202 5, JULISBEL COSTA LUCIO KURTZ , matricula nº 55.230 , do cargo de provimento
efetivo de Técnica em E nfermagem , nomead o(a) pel o Decreto SG/ nº 1128 /20 06.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 28 de abril de 202 5.
VAGNER ESP INDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 897 /25, DE 2 DE MAIO DE 202 5.
Dispõe sobre a con cessão de readaptação funcional e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
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Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -5516/2 02 5,
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida a readaptação funcional, por 45 (quarenta e cinco) dias , a partir de 10 de abril de 202 5, à ANGELA HOFMANN
FERRO , matrícula nº 55.963 , Higienizadora , lotada na Secretaria Municipal de Saúde, passando a exercer atividades compatíveis com
suas condições de saúde, conforme determinado pelo laudo pericial.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 2 de maio de 2025 .
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
P ortarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 3/25 , DE 27 DE MARÇO DE 2025 .
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente .
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 52 , II, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Cons iderando o Processo G -DOC GAAL -179 /2025, da Secretaria de Assistência Social e Habitação ,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado , o servidor LEANDRO DE LUCA RODRIGUES , matrícula nº 66.613, como fiscal do contrato nº 008/FMAS/2024,
firmado entre este Município e a empresa M.S. Agencia de Viagens Limitada , cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento e
fornecimento de passagens rodoviárias, no âmbito nacional, conforme demand a, para atendimento ao programa de apoio ao migrante,
pertencente a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação de Criciúma/SC.
Art. 2º Designa, à Servidora PRISCILA BORGES FALÁCIO , matrícula nº 66528, como suplente para assinaturas e trâmites, somente em
caso da ausência da Fiscal ao trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de março de 2025 .
CAROLINA SÔNEGO SPI LLERE - Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
CSS.
PORTARIA SG/Nº 4/25 , DE 27 DE MARÇO DE 2025 .
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente .
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 52 , II, da Lei
Orgânica Municipal,
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Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Cons iderando o Processo G -DOC GAAL -179 /2025, da Secretaria de Assistência Social e Habitação ,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado , o servidor LEANDRO DE LUCA RODRIGUES , matrícula nº 66. 613, como fiscal do contrato nº 010/FMAS/2024,
firmado entre este Município e a empresa B & C Climatização e Refrigeração LTDA , cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva de aparelhos condicionadores de ar (peças e servi ços) em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência
Social de Criciúma/SC., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos.
Art. 2º Designa, à Servidora PRISCILA BORGES FALÁCIO , matrícula nº 66528, como suplente par a assinaturas e trâmites, somente em
caso da ausência da Fiscal ao trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de março de 2025 .
CAROLINA SÔNEGO SPI LLERE - Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
CSS.
PORTARIA SG/Nº 5/25 , DE 27 DE MARÇO DE 2025 .
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente .
A SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 52 , II, da Lei
Orgânica Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Cons iderando o Processo G -DOC GAAL -179 /2025, da Secretaria de Assistência Social e Habitação ,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado , o servidor LEANDRO DE LUCA RODRIGUES , matrícula nº 66. 613, como fiscal do contrato nº 011/FMAS/2024,
firmado entre este Município e a empresa Consorcio Criciumense de Transporte Urbano - CCTU , cujo objeto é a aquisição de vale -
transporte para crianças, adolescentes e demais usuários do sistema único de As sistência Social, através de serviço de transporte
coletivo, conforme demanda, pertencente a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Criciúma/SC.
Art. 2º Designa, à Servidora PRISCILA BORGES FALÁCIO , matrícula nº 66528, como suplente para assinaturas e trâmites, somente em
caso da ausência da Fiscal ao trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as d isposições em contrário.
Criciúma, 27 de março de 2025 .
CAROLINA SÔNEGO SPI LLERE - Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
CSS.
PORTARIA SME /Nº 45 /25, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Revoga a Portaria SG/Nº 28/25, e designa fiscal titular e fiscal suplente .
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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G -DOC GAAL -243 /25, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada , a partir de 28 de março de 2025, a servidora GISLAINE COSTA DAR OL , matrícula 57407 , como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da ata de registro de preço nº 46/2025, pregão eletrônico nº 17/2025, gerenciada por
este município e a empresa Editora FTD S/A, cujo objeto do presente instrumento é o registro de preço de kits de materiais
semiestruturados (livros), para os estudantes e professores de Rede de Ensino do município de Criciúma/SC.
Art. 2º Designa a servidora LILIAN PIZONI BONFANTI, matrícula 55361 , para acompanhar e fiscalizar, como s uplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.
Art. 3 º Fica Revogado a Portaria SG/Nº 28 /25 , e as disposições em contrário.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Criciúma, 17 de abril de 2025.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ
PORTARIA SME /Nº 46 /25, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Revoga a Portaria SG/Nº 29 /25, e designa fiscal titular e fiscal suplente .
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Consi derando o Processo G -DOC GAAL -244 /25, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada , a partir de 28 de março de 2025, a servidora GISLAINE COSTA DAR OL , matrícula 57407 , como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 47/2025, Pregão Eletrônico nº 17/2025, gerenciada por
este município e a empresa JSLC Comercio de Livros EIRELI, cujo objeto do presen te instrumento é o registro de preço de kits de
materiais semiestruturados (livros), para os estudantes e professores de Rede de Ensino do município de Criciúma/SC.
Art. 2º Designa a servidor a BEATRIZ MORONA GAVA, matrícula 57026 , para acompanhar e fiscal izar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.
Art. 3 º Fica Revogado a Portaria SG/Nº 29 /25 , e as disposições em contrário.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Criciúma, 17 de abril de 2025.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ
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PORTARIA SG/Nº 47 /25, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Consi derando o Processo G -DOC GAAL -241 /25, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designada , a partir de 26 de março de 2025, a servidora MICHELI DA COSTA BEZ BIROLO, matrícula 56216 , como fiscal dos
serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 54/2025, Pregão Eletrônico nº 26/2025,
gerenciada por este município e a empresa Distribuidora Curitiba de Papeis e Livros LTDA, cujo objet o do presente instrumento é o
registro de preço de materiais didáticos, impressos e digitais para alunos e professores, capacitação de docentes e gestores, assessoria
pedagógica presencial e ou remota, portal educacional e sistema de avaliação de aprendiza gem dos estudantes da Rede de Ensino do
município de Criciúma/SC.
Art. 2º Designa a servidor a BEATRIZ MORONA GAVA, matrícula 57026 , para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Edu cação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrá rio.
Criciúma, 17 de abril de 2025.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ
PORTARIA SG/Nº 48 /25, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,
Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Consi derando o Processo G -DOC GAAL -241 /25, da Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado , a partir de 17 de abril de 2025, o servidor DANIELA CAMILO PINHEIRO , matríc ula 55860 , como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da ata de registro de preço nº 031/OMC/2025, pregão eletrônico nº 031/PMC/2025,
gerenciada por este município e a empresa Francisco e Fernandes Serviços de Afiação e Chaveiro LTDA, cujo objeto do presente
instrumento é a execução de serviços de chaveiro e cópia de chaves, com atendimento à domicilio, para atendimento as Secretar ias,
Fundos e Fundações, 9º Batalhão da Polícia Militar, 4º Batalhão de Bombeiros Miliar e Polícia Ci vil de Criciúma/SC, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos.
Art. 2º Designa a servidor a VIVIANE DAGOSTIN MANARIN LAURINDO , matrícula 55411 , para acompanhar e fiscalizar, como suplente,
a execução do contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais
do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houv er.
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Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de abril de 2025.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ
PORTARIA SG/ Nº 174 /25, DE 22 DE ABRIL DE 202 5.
Dispõe sobre a contratação temporária de Professor III - ACT .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2 º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando o GDOC MEM -1905 /25,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 807 /25, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/202 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para a tender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 11/202 5,
Considerando a substituição d o servidor Rodrigo Ribeiro dos Santos – Auxiliar de Direção .
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitid o em caráter temporário, pelo regime especia l jurídico administrativo, VANESSA BORDINIS DA SILVA AREND ,
matrícula nº 35.79 9, para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano , na EMEB Honório Dal T oé , pertencente a
Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas se manais, até o término do ano letivo de 202 5, ou até o encerramento
da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir de 22 de abril de 2025 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 22 de abril de 202 5.
JOÃO BAT ISTA BELLOLI - Secretário -Geral
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM .
PORTARIA SG/ Nº 175/25, DE 22 DE ABRIL DE 202 5.
Dispõe sobre a contratação temporária de Professor III - ACT .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2 º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando o GDOC MEM -1905 /25,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 807 /25, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/202 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para a tender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 11/202 5,
Considerando a substituição d a servidor a Fabiana da Silveira Avila Pickler – Auxiliar de Direção .
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitid o em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, DANIELA DOS SANTOS DEOLINDA , matrícula
nº 35.802 , para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano , na EMEB Dionízio Milioli , pertencente a Se cretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 20 hor as semanais, até o término do ano letivo de 202 5, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir de 22 de abril de 2025 .
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 22 de abril de 202 5.
JOÃO BAT ISTA BELLOLI - Secretário -Geral
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM .
PORTARIA SG/ Nº 176/25, DE 22 DE ABRIL DE 202 5.
Dispõe sobre a contratação temporária de Professor III - ACT .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2 º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando o GDOC MEM -1905 /25,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 807 /25, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/202 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para a tender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 11/202 5,
Considerando a substituição d a servidor a Maristela Savian Giuliani – Diretora .
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitid o em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, CLAUDIA DIAS ROZENG , matrícula nº 35.797 ,
para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano , na EMEB José Rosso , pertencente a Se cretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 202 5, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir de 22 de abril de 2025 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 22 de abril de 202 5.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM .
PORTARIA SG/ Nº 177/25, DE 22 DE ABRIL DE 202 5.
Dispõe sobre a contratação temporária de Professor III - ACT .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2 º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando o GDOC MEM -1905 /25,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 807 /25, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/202 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para a tender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 11/202 5,
Considerando a substituição d a servidor a Carla Melo da Silva – Auxiliar de Direção .
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitid o em caráter temporário, pelo regime especial jurí dico administrativo, JAINI PIZONI BALDISSERA , matrícula nº
35.801 , para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano , na EMEB Honório Dal Toé , pertencente a Se cretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 202 5, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir de 22 de abril de 2025 .
Nº 3714 – Ano 16 terça -feira, 6 de maio de 2025
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 22 de abril de 202 5.
JOÃO BATISTA BE LLOLI - Secretário -Geral
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM .
PORTARIA SG/ Nº 178/25, DE 22 DE ABRIL DE 202 5.
Dispõe sobre a contratação temporária de Professor III - ACT .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2 º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando o GDOC MEM -1905 /25,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 807 /25, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/202 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para a tender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 11/202 5,
Considerando a substituição d a servidor a Soraia Coutinho Paim – Orientadora .
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitid o em caráter temporário, pelo regime especial jurídico ad ministrativo, GESSICA ALEXANDRE RIBEIRO , matrícula nº
35.798 , para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano , na EMEB José Giassi e José Rosso , pertencente a Se cretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 202 5, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir de 22 de abril de 2025 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 22 de abril de 202 5.
JOÃO BATIST A BELLOLI - Secretário -Geral
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM .
PORTARIA SG/ Nº 179/25, DE 22 DE ABRIL DE 202 5.
Dispõe sobre a contratação temporária de Professor III - ACT .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2 º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando o GDOC MEM -1905 /25,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 807 /25, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/202 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para a tender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 11/202 5,
Considerando a substituição d a servidor a Tamires Duarte Demetrio – Orientadora .
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitid o em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, ADRIANA LEANDRA DOMBROWSKI ,
matrícula nº 35.800 , para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano , na EMEB Prof. Francisco Skrabisk , pertencente
a Se cretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais , até o término do ano letivo de 202 5, ou até o
encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir de 22 de abril de 2025 .
Nº 3714 – Ano 16 terça -feira, 6 de maio de 2025
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 22 de abril de 202 5.
JOÃO BA TISTA BELLOLI - Secretário -Geral
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM .
PORTARIA SG/ Nº 180 /25, DE 22 DE ABRIL DE 202 5.
Dispõe sobre a contratação temporária de Professor III - ACT .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2 º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando o GDOC MEM -1905 /25,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 807 /25, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/202 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para a tender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 11/202 5,
Considerando a substituição d a servidor a Vanessa Santos da Luz Silva – Orientadora .
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitid o em caráter temporário, pelo regime especial jurí dico administrativo, JULIANO GORDO COSTA , matrícula nº 35.795 ,
para exercer a função de Professor III – Geografia , na EMEB Prof ª Lili Coelho e Rubens de Arruda Ramos , pertencente a Se cretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 202 5, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir de 22 de abril de 2025 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 22 de abril de 202 5.
JOÃO BATIS TA BELLOLI - Secretário -Geral
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM .
PORTARIA SG/ Nº 181 /25, DE 22 DE ABRIL DE 202 5.
Dispõe sobre a contratação temporária de Professor III - ACT .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2 º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando o GDOC MEM -1905 /25,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 807 /25, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/202 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para a tender à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 11/202 5,
Considerando a substituição d a servidor a Gabriella Ferro Teixeira – Orientadora .
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitid o em caráter temporário, pelo regime especial jurídic o administrativo, TATIANI DE SOUZA TRAMONTIN , matrícula
nº 35.796 , para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano , na EMEB Jorge da Cunha Carneiro , pertencente a
Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais , até o término do ano letivo de 202 5, ou até o encerramento
da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir de 22 de abril de 2025 .
Nº 3714 – Ano 16 terça -feira, 6 de maio de 2025
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 22 de abril de 202 5.
JOÃO BA TISTA BELLOLI - Secretário -Geral
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM .
PORTARIA SG/ Nº 259 /25, DE 2 DE MAIO DE 202 5.
Dispõe sobre a contratação temporária de Professor III - ACT .
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando o GDOC MEM -1905 /25,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 807 /25, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
10/202 4, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para ate nder à situação de excepcional interesse público e Edital de
Convocação nº 11/202 5,
Considerando a substituição d a servidor a Karine Luiz Calegari Mrotskoski – Orientadora .
RESOLVE:
Art. 1º Fica admitid o em caráter temporário, pelo regime especial ju rídico administrativo, CIRNE HENRIQUE CANCELA ARANGUREM ,
matrícula nº 35.803 , para exercer a função de Professor III – Matemática , na EMEB Jorge da Cunha Carneiro e Pe. Paulo Petruzzellis ,
pertencente a Se cretaria Municipal de Educação, com carga horária d e 30 horas semanais, até o término do ano letivo de 202 5, ou até
o encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir de 2 de maio de 2025 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 2 de maio de 2 02 5.
JOÃO BAT ISTA BELLOLI - Secretário -Geral
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM .
PORTARIA SG/Nº 266 /25, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o art. 7º d a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funç ões essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G -DOC GAAL -256 /25,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado, o Capitão BM GUILHERME BISOL , matrícula nº 931901 -8, para acompa nhar e fiscalizar, como titular, a execução
do contrato nº 37/PMC/2025, celebrado entre este Município e a empresa 57.082.050 Edna Savi Schmitz, inscrita no CNPJ nº.
57.082.050/0001 -82, situada na rodovia Jacob Westrup, no 4999, bairro São Gabriel no Munic ípio de Forquilhinha/SC, CEP 88.850 -000,
doravante designado contratada, neste ato representado por sua representante legal, Edna Savi Schmitz, inscrita no CPF sob o nº
072.460.159 -73.
Nº 3714 – Ano 16 terça -feira, 6 de maio de 2025
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Art. 2º Designar o Sargento BM MANOEL FERRO FERREIRA , matrícula nº 929 097 -4, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua g arantia quando
houver.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
PORTARIA SG/Nº 267 /25, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o art. 7º d a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
desempenho das funç ões essenciais à execução desta Lei,
Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Considerando o Processo G -DOC GAAL -257 /25,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado, o Capitão BM GUILHERME BISOL , matrícula nº 931901 -8, para acompa nhar e fiscalizar, como titular, a execução
do contrato nº 174/PMC/2024, celebrado entre este Município e a empresa B&C Climatização e Refrigeração LTDA, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº 10.561.534/0001 -40 sediada na rua Epitácio Pessoa no 6020, sala 01, bairr o São Luiz, Criciúma – SC, CEP 88803260, doravante
designado contratado, neste ato representado por Lucas Becker Canarin, inscrito no CPF nº 039.733.509 -14.
Art. 2º Designar o Sargento BM MANOEL FERRO FERREIRA , matrícula nº 929097 -4, para acompanhar e fis calizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 90/25, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Exonera, a pedido, Marcos Scremin Felipe.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complement ar nº 12 de, resolve:
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Considerando o Processo GDOC DGP -6223/2025,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 30 de abril de 2025, MARCOS SCREMIN FELIPE , matrícula nº 58.792, do cargo de provimento
efetivo de Agente de Manutenção, Vigilância e Limpe za, nomeado(a) pelo Ato nº 178/24.
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO N° 3107/2024, REGISTRADO NA
DIRETORIA DE ATOS OFICIAIS E DE GESTÃO DE PESSOAS SOB O N° 3195/2025.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA , através da Secretaria Municipal da Assistência
Social , e do outro lado Associação Beneficente ABADEUS .
DO OBJETO: O presente termo aditivo vem alterar metas previstas n o Termo de Fomento n° 3107 /2024, conforme Resolução do CMDCA
n° 014 /2025, basead o no art.57 da Lei Federal 13.019 de 31/07/2014 e a alteração se faz necessário para remanejar valores entre
rubricas, conforme o Plano de Trabalho.
DATA: Criciúma, 14 de abril de 2025 .
SIGNATÁRIOS: Vagner Esp indola Rodrigues, pelo Município de Criciúma, Gerço Gomes Monteiro, pela ABADEUS, Carolina Sônego
Spillere, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Andrey Manoel dos Santos, pelo CMDCA.
ERM.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 003/CMDCA/2025 , REGISTRADO NA DIRETORIA DE ATOS
OFICIAIS E DE GESTÃO DE PESSOAS SOB O N° 31 96/2025.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA/Fundo para I nfância e Adolescência de Criciúma -
FIA , através da Secretaria Municipal de Assistência Social e o Esporte Clube Metropol .
DO OBJETO: O objeto da presente parceria visa criar o portunidades para as crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, matriculados em escolas da rede pública de ensino e moradores de comunidades de baixa renda possam desenvolver habili dades
esportivas, aliadas a uma formação humana integra da a valores educacionais, através de acompanhamento psicossocial, estimulo à
educação formal e capacitação profissionalizante extracurricular. Para execução do projeto se faz necessário a aquisição de m óveis para
as salas esportivas, alimentação dos aluno s, materiais de expediente e limpeza/higiene e o pagamento da equipe responsável pela
execução do projeto , cujo repasse é de R$ 113.964,87 (cento e treze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos),
para o desenvolvimento do projet o “DESPERTAR”
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação , podendo ser prorrogado .
DATA: Criciúma, 7 de abril de 202 5.
SIGNATÁRIOS: Vagner Espindola Rodrigues, pelo Município de Criciúma, José Clésio Salvaro, pelo Esporte Clube Metropol , Carolina
Sônego Spillere , pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Andrey Manoel dos Santos, pelo CMDCA .
ERM.
Nº 3714 – Ano 16 terça -feira, 6 de maio de 2025
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A tas de R egistros de P reços
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/ PMC/202 5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017 /PMC/ 202 5
Contratada: COMPASS SOLUÇÕES EM EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA
Objeto : Registro de preços de kits de materiais semiestruturados(livros), para os estudantes e professores da Rede de Ensino do
município de Criciúma/SC .
Assinatura : 21 /03/202 5
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/ PMC/202 5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017 /PMC/202 5
Contratada: EDITORA FTD S/A
Objeto : Registro de preços de kits de materiais semiestruturados(livros), para os estudantes e professores da Rede de Ensino do
município de Criciúma/SC.
Assinatura: 21/03/ 202 5
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/ PMC/202 5
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017 /PMC/202 5
Contratada: JSLC COMERCIO DE LIVROS EIRELI
Objeto : Registro de preços de kits de materiais semiestruturados(livros), para os estudantes e professores da Rede de Ensino do
município de Criciúma/SC.
Assinatura: 21/03/ 202 5
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
Aviso d e Publicação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/PMC/2025
(Processo Administrativo N° 705599)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, desinfecção e conservação de bens mov eis e
imóveis , lavagem de calçadas e demais áreas necessárias das unidades escolares e demais locais sob a responsabilidade da Secretaria
de Educação de Criciúma/SC.
Devido ao sistema gov apresentar inconsistências, segue código de pré -publicação
Código registro TCE : 5FFF948724465391FD9DBD94B3B9CAD5D036690E
Mantêm -se inalteradas todas as condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 06 di as do mês de maio do ano de 2025.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO