Nº 3711 – Ano 16 quarta -feira, 30 de abril de 2025
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Suspe
Lei Complementar................................................................................................................. .................... ............... .1
Leis Ordinárias............................................................................ ........................................................................ .......8
Decretos ............................................................................................................................. ....................... ..............12
Extratos de Contratos........................................................................................................ .................................. ...18
Avisos de Revogaç ões................................................................................................. ...... .................... .................. 22
Anexo do Decreto SG/Nº 868/25, de 25 de abril de 2025 .................................. .................. ................... ...............22
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 599, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022 e a Lei Complementar nº 14 de 20 de dezembro de 1999.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao § 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022 , que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º [...]
§ 5º Compete à Superintendência de Organizações Comunitárias:
I - estabelecer estratégias e canais de comunicação acessíveis e eficientes para o recebimento de demandas, sugestões e reclama ções
das comunidades locais, incluindo associações de bairro, conselhos comunitários e outros grupos organizados.
II - promover a interlocução entre o Poder Executivo e as organizações comunitárias, avaliando os resultados das ações, os desafio s
enfrentad os e propondo melhorias no desenvolvimento local e na efetividade das políticas públicas.
III - supervisionar o sistema de registro e acompanhamento das demandas, garantindo a organização, a rastreabilidade e o tratamento
adequado das informações.” (NR)
Art. 2º Revoga o parágrafo único do art. 15 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022.
Art. 3º Dá nova redação ao art. 16 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria -Geral de Gestão e Compliance, como instância de política de
administração e remuneração de pessoal, de planejamento, de conformidade e de ética pública, competindo -lhe:
I - assesso rar diretamente o Chefe do Poder Executivo na tomada de decisões;
II - regulamentar e aplicar o Código de Ética do Poder Executivo;
III - promover investigações e realizar diligências internas;
IV - servir de instância deliberativa de política de admini stração e remuneração de pessoal, nos termos do artigo 39 da Constituição
Federal,
V - desempenhar outras atribuições correlatas.
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Índice
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§ 1º A instância deliberativa de que trata o inciso IV deste artigo será presidida pelo Coordenador -Geral de Compliance e co mposta pelo
Secretário -Geral, pelo Secretário Municipal da Fazenda, pelo Procurador -Geral do Município, pelo Controlador -Geral do Município e
por mais 5 (cinco) servidores efetivos escolhidos pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 2º As decisões da instância de liberativa de que trata o inciso IV deste artigo serão tomadas por maioria absoluta e editadas em forma
de Resolução.
§ 3º Ao cargo de Coordenador -Geral de Compliance correspondem as mesmas prerrogativas, remuneração, vantagens e representação
do cargo d e Secretário Municipal.
§ 4º Fica criada, no âmbito da Coordenadoria -Geral de Gestão e Compliance, a Superintendência de Compliance, com a finalidade de
planejar e assessorar o Coordenador -Geral de Compliance nas políticas de administração, de planejamen to, de conformidade, de ética
pública e nas investigações e diligências internas.
§ 5º Ficam subordinadas Coordenadoria -Geral de Gestão e Compliance:
I. a Comissão Processual Disciplinar Permanente;
II. a Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos (CED/LC), nos termos dispostos na Lei nº 8048, de 16 de
dezembro de 2021;
III. a Comissão de Ética Pública.
§ 6º Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá os critérios e regulamentará o funcionamento da Coordenadoria -Geral de Ges-
tão e Compliance.
§ 7º Fica criado, no âmbito da Coordenadoria -Geral de Gestão e Compliance, o Comitê Gestor, como instância de compartilhamento de
gestão, presidida pelo Coordenador -Geral de Compliance.
§ 8º O Comitê Gestor será composto pelo Co ordenador -Geral de Compliance e por mais 4 (quatro) membros escolhidos livremente pelo
Chefe do Poder Executivo.
§ 9º Compete ao Coordenador -Geral de Compliance editar, por meio de Portaria, o regulamento aplicável ao Comitê Gestor;
§ 10 Os membros do Comitê Gestor percebem gratificação de presença, ou "jeton", por reunião a que comparecerem, no valor corr es-
pondente a 01 (um) VRV, somente sendo remuneradas, em cada mês, até 4 (quatro) reuniões, sejam ordinárias ou extraordinárias.
§ 11 As disposições contidas no § 10 deste artigo não se aplicam a servidor ou empregado público, de qualquer esfera, inclusive aos
ocupantes de cargo em comissão.” (NR)
Art. 4º Revoga os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 16 -A da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022.
Art. 5º Altera o §1º do art. 17 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 [...]
§ 1º São subordinadas à Secretaria -Geral:
I - as Diretorias previstas nos inc isos I, II, III, IV, V e XVI do caput deste artigo; e
II – a Superintendência de Organizações Comunitárias.
[...]”
Art. 6º Inclui o parágrafo único ao art. 22 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 22 [...]
Parágrafo único. Fica criada, no âmbito da Diretoria de Patrimônio, a Superintendência de Gestão de Fr otas e Condomínios Públicos,
com competência para:
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I - supervisionar operações, controlar recursos e garantir a segurança e manutenção da frota de veículos municipais, visando a ef iciência
e a sustentabilidade;
II - controlar a gestão administrativa, financeira e operacional dos condomínios públicos, assegurando a conservação, segurança, o
cumprimento das normas e a satisfação dos usuários;
III - acompanhar a execução, negociar aditivos e gerenciar os riscos dos contratos rel acionados à frota e aos condomínios, buscando as
melhores condições para o Município;
IV - elaborar relatórios gerenciais, participar de comissões, propor melhorias, implementar projetos de inovação, atender às deman das
dos órgãos e desempenhar outras ati vidades correlatas, visando a otimização dos recursos e a melhoria dos serviços prestados.” (NR)
Art. 7º Dá nova redação ao art. 24 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. A Diretoria de Tecnologia e Inovação tem por finalidade:
I - propor e coordenar projetos de modernização administrativa e transformação digital, em conjunto com os demais órgãos da Admi-
nistração Municipal, promovendo a inovação, a eficiência e a melhoria contínua do s serviços prestados à população;
II - estabelecer normas e diretrizes para a gestão da infraestrutura de tecnologia da informação, garantindo a operação eficiente e
segura dos sistemas informatizados da Administração Municipal;
III - realizar, em parcer ia com os demais órgãos da Administração Municipal, estudos e avaliações para aquisição e implantação de novas
tecnologias, incluindo soluções de software, infraestrutura de redes e sistemas de comunicação de dados;
IV - promover a segurança da informação e a proteção dos dados institucionais, garantindo a integridade, confidencialidade e disponi-
bilidade dos sistemas informatizados da Administração Municipal;
V - fomentar a transformação digital na Administração Municipal, impulsionando a automação de pro cessos, a digitalização de serviços
públicos e a adoção de tecnologias inovadoras para melhorar a experiência do cidadão.” (NR).
Art. 8º Extingue as ordens 114, 119 e 168, altera o quantitativo das ordens 1, 2, 3, 6, 8, 11, 13, 14, 18, 24, 31, 66, 100 109 e 144, e inclui
as ordens 176 a 203 no ANEXO II da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte reda ção:
“ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO - DAS e DASI
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO - DAS/DASI
ORDEM CARGO VAGAS DAS VRV
1 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 20 DASI -1 3,00
2 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 6 DASI -1 3,00
3 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 26 DASI -1 3,00
[...]
6 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12 DASI -1 3,00
[...]
8 ASSISTENTE DE GESTÃO DA SECRETARIA -GERAL 14 DASI -1 3,00
[...]
11 ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE 10 DASI -2 4,00
[...]
13 ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 24 DASI -2 4,00
14 ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA DE GOVERNANÇA 9 DASI -2 4,00
[...]
18 ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DA SECRETARIA -GERAL 20 DASI -2 4,00
[...]
24 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TFD E CIRURGIAS 2 DAS -1 5,00
[...]
31 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RESSOCIALIZAÇÃO 4 DAS -1 5,00
[...]
66 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DE SELEÇÃO DE PESSOAL 2 DAS -1 5,00
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[...]
100 GERENTE DO PARQUE 8 DAS -3 6,75
[...]
109 GERENTE DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 2 DAS -3 6,75
[...]
144 ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL DA PROCURADORIA -GERAL 4 DAS -6 10,00
[...]
176 ASSISTENTE DE GESTÃO DA CONTROLADORIA -GERAL 1 DASI -1 3,00
177 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TERAPIAS INTEGRATIVAS EM SAÚDE 1 DAS -1 5,00
178 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONSELHOS MUNICIPAIS 1 DAS -1 5,00
179 CHEFE DE DEPARTAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
4 DAS -1 ,00
180 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS 2 DAS -1 5,00
181 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO VIÁRIA 2 DAS -1 5,00
182 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS 1 DAS -1 5,00
183 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INSUMOS E SUPRIMENTOS DE INFRAESTRUTURA 1 DAS -1 5,00
184 ASSESSOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO 1 DAS -2 6,50
185 ASSESSOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS 1 DAS -2 6,50
186 ASSESSOR DE CONTAS E CONTRATOS DA CONTROLADORIA -GERAL 1 DAS -2 6,50
187 ASSESSOR DE HABITAÇÃO 1 DAS -2 6,50
188 GERENTE DE PRÁTICAS COMPLEMENTARES EM SAÚDE 1 DAS -3 6,75
189 GERENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1 DAS -3 6,75
190 GERENTE DE ARRECADAÇÃO 1 DAS -3 6,75
191 GERENTE DE ATOS OFICIAIS 1 DAS -3 6,75
192 GERENTE DE COLETA SELETIVA 1 DAS -3 6,75
193 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 1 DAS -3 6,75
194 GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAÚDE 1 DAS -3 6,75
195 GERENTE DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES DA SAÚDE 1 DAS -3 6,75
196 GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 1 DAS -3 6,75
197 GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 1 DAS -3 6,75
198 GERENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS 1 DAS -3 6,75
199 GERENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DA SAÚDE 1 DAS -3 6,75
200 GERENTE DE SUSTENTABILIDADE 1 DAS -3 6,75
201 GERENTE DE TESOURARIA 1 DAS -3 6,75
202 SUPERINTENDENTE DE ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS 1 DAS -7 11,00
203 SUPERINTENDENTE DE PROJETOS CULTURAIS DA FCC 1 DAS -7 11,00
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
ORDEM DESCRIÇÃO DO CARGO
[...]
176 ASSISTENTE DE GESTÃO DA CONTROLADORIA -GERAL: Presta assistência na organização e otimização do fluxo documental
da Controladoria -Geral, promovendo a integração entre as diversas unidades gestoras na execução de ações que visem
aprimorar a gestão da informação e o ace sso aos documentos, contribuindo para a eficiência, a transparência e a eficácia
das atividades de controle interno do Município.
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177 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE TERAPIAS INTEGRATIVAS EM SAÚDE: Coordena a implementação, o desenvolvimento e a
gestão das práti cas integrativas e complementares em saúde no âmbito municipal. Supervisiona a execução de programas
e projetos voltados à promoção, prevenção e recuperação da saúde, integrando abordagens de terapias integrativas.
178 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE CONSELHOS MUNICIPAIS: Coordena as atividades dos conselhos municipais, promovendo
a participação cidadã na formulação e execução das políticas públicas. Supervisiona a organização e o funcionamento dos
conselhos, garantindo que suas ações sejam alinhadas com os obje tivos estratégicos da administração municipal.
179 CHEFE DE DEPARTAMENTO DOS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: Coordena a gestão e operação
dos equipamentos e infraestrutura da Secretaria de Assistência Social da rede de serviços de Proteção Social Básica e
Proteção Especial, promovendo a i ntegração de ações intersetoriais com outras áreas da assistência social e serviços
públicos. Supervisiona o planejamento, manutenção e distribuição de recursos materiais, assegurando que os
equipamentos atendam às necessidades dos programas sociais e dos usuários.
180 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS: Coordena as atividades de manutenção preventiva
e corretiva dos prédios públicos municipais, assegurando que as estruturas estejam em condições adequadas de uso,
segurança e acessibili dade. Supervisiona as equipes responsáveis pelos serviços de conservação, reparos e adequações
das instalações, gerenciando recursos e materiais necessários para as intervenções.
181 CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO VIÁRIA: Supervisiona e acompanha as atividades de manutenção corretiva
e preventiva da malha viária municipal, incluindo pavimentação, tapa -buracos e conservação de vias não pavimentadas.
Coordena a execução dos serviços, monitorando os cronogramas, a produtividade das equipes e o cumpriment o das metas
estabelecidas, garantindo a qualidade e a eficiência das intervenções viárias.
182 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES DE OBRAS: Coordena as atividades relacionadas ao
planejamento das contratações de obras no âmbito da Secretaria de Infraestrutura. Supervisiona as equipes técnicas na
organização dos processos administrativos, garantindo o alinhamento às normas legais, ao planejamento estratégico e às
diretrizes orçamentárias.
183 CHEFE DE DEPARTAMENTO DE INSUMOS E SUPRI MENTOS DE INFRAESTRUTURA: Coordena as atividades de controle,
recebimento, armazenamento e distribuição de insumos, materiais e suprimentos utilizados nos serviços da Secretaria de
Infraestrutura. Supervisiona o abastecimento das frentes de trabalho, monit orando os estoques e organizando a logística
de fornecimento conforme as demandas operacionais.
184 ASSESSOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO: Presta assessoramento nas atividades relacionadas ao Cadastro Imobiliário e
Cartografia, colaborando na execução dos planos estratégicos e operacionais. Auxilia na coordenação e supervisão dos
processos de cadastramento e recadastramento de imóveis urbanos e rurais, garantindo que as informações sejam
atualizadas e acessíveis. Oferece suporte na organização e otimização das atividades das equipes.
185 ASSESSOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS: Presta assessoramento na gestão e controle da prestação de contas
de convênios, assegurando o cumprimento das normativas vigentes e das exigências dos órgãos concedentes. Colabora
na elaboração de relatórios e demonstrativos financeiros, fornecendo suporte técnico na análise da aplicação dos recursos.
Acompanha prazos e orienta as equipes responsáveis sobre os procedimentos adequados para a correta prestação de
contas, miti gando riscos de inadimplência e irregularidades.
186 ASSESSOR DE CONTAS E CONTRATOS DA CONTROLADORIA -GERAL: Presta assessoramento estratégico na análise de
políticas de fiscalização de contas e de aplicação dos recursos dos fundos municipais, visando gara ntir a conformidade
legal, a eficiência na alocação de recursos, a identificação de riscos e a proposição de melhorias contínuas, fortalecendo a
transparência, a integridade e a eficácia do sistema de controle interno.
187 ASSESSOR DE HABITAÇÃO: Presta assessoramento nas atividades de planejamento e implementação de políticas
habitacionais, colaborando no desenvolvimento de projetos habitacionais e de regularização fundiária. Oferece suporte
nas ações voltadas para a viabilização de moradia digna e acess ível à população. Auxilia na mediação de conflitos
habitacionais, promovendo a articulação entre os diversos envolvidos, e na busca de soluções conciliatórias.
188 GERENTE DE PRÁTICAS COMPLEMENTARES EM SAÚDE: Gerencia a execução das políticas públicas de práticas
complementares em saúde no município, coordenando a implementação de programas e serviços voltados ao
atendimento integral e humanizado da população. Supervisiona as unidades especializadas de práticas complementares
em saúde, garantindo a qualida de no atendimento e o cumprimento das diretrizes estabelecidas. Coordena estratégias
para ampliar o acesso aos serviços, promovendo a integração com outras áreas da saúde e com a rede de apoio social
189 GERENTE DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: Gerencia a execução das políticas de alimentação escolar no município,
coordenando a elaboração e distribuição de cardápios e garantindo a qualidade nutricional dos alimentos oferecidos aos
estudantes. Supervisiona as equipes responsáveis pela compra, armazenamento e preparo dos alimentos. Além disso,
coordena o acompanhamento da utilização dos recursos, garantindo a eficiência na gestão financeira do programa.
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190 GERENTE DE ARRECADAÇÃO: Gerencia as atividades relacionadas à arrecadação de tributos municipais, garantindo qu e os
processos de cobrança sejam eficientes e cumpram as exigências legais. Supervisiona a equipe responsável pelo
lançamento de impostos, taxas e contribuições, além de coordenar a organização dos pagamentos e a emissão de
documentos fiscais. Acompanha a execução de estratégias para aumentar a arrecadação e promove ações de
conscientização fiscal junto à população.
191 GERENTE DE ATOS OFICIAIS: Gerencia a elaboração, organização e arquivamento de atos oficiais no município,
assegurando que todos os documentos administrativos sejam produzidos e registrados de acordo com as normas legais e
regulamentares. Supervisiona a emissão de certidões, despachos e outros documentos oficiais, garantindo a transparência
e o cumprimento dos prazos legais. Coordena a comunicação com os departamentos e órgãos públicos para assegurar a
precisão e a integridade das informações.
192 GERENTE DE COLETA SELETIVA: Gerencia o funcionamento dos ecopontos, buscando continuamente otimizar sua
operação e ampliar a capacidade de recebimento e destinação de materiais, contribuindo para a redução do impacto
ambiental no município. Supervisiona as equipes responsáveis pela execução das rotinas de coleta e pelo gerenciamento
de pontos de entrega voluntária, além de gerenciar a logísti ca e os recursos necessários para a execução das atividades.
193 GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES: Gerencia as atividades de fiscalização de trânsito e transportes
no município, coordenando as equipes responsáveis pela aplicação das leis de trânsito, garantindo a segurança e a fluidez
do tráfego. Supervisiona as operações de fiscalização de veículos, transporte público e irregularidades no trânsito,
assegurando a conformidade com a legislação vigente.
194 GERENTE DE GESTÃO DE PESSOAS DA SAÚDE: Gerencia as atividades relacionadas à gestão de pessoal no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, supervisionando as equipes responsáveis pela implementação de políticas de recursos
humanos que promovam a eficiência organizacional e o bem -estar do s servidores públicos. Atua em articulação com o
setor de recursos humanos da administração municipal para assegurar os encaminhamentos necessários ao bom
andamento dos processos relacionados à gestão de pessoas.
195 GERENTE DE LOGÍSTICA E OPERAÇÕES DA SAÚDE: Gerencia as atividades logísticas da Secretaria de Saúde, assegurando a
entrega eficiente e segura de materiais, documentos e equipamentos às unidades de saúde do município. Supervisiona os
processos de distribuição, garantindo o cumprimento dos pra zos e o atendimento adequado às demandas operacionais.
Monitora a execução das rotinas logísticas e identificar oportunidades de melhoria. Acompanha o desempenho das
entregas e propõe soluções para otimizar os fluxos logísticos. Colabora com os demais seto res da Secretaria para
implementar estratégias inovadoras que ampliem a eficiência dos serviços prestados.
196 GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: Gerencia as ações e programas de proteção social básica, coordenando a
execução de políticas públicas voltada s para a assistência às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
garantindo a oferta de serviços preventivos e protetivos voltados para a superação da vulnerabilidade. Supervisiona a
implementação de serviços de acolhimento, atendimento e acompanhamento de casos, garantindo a eficácia na oferta de
serviços prestados.
197 GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL: Gerencia as políticas de proteção social especial, coordenando a execução de
programas destinados a indivíduos e famílias em situação de risco ou que tenham sido vítimas de violência, negligência ou
outros tipos de violação de direitos. Supervisiona as equipes responsáveis pelo acompanhamento e intervenção nos casos
de alta complexidade, garantindo a segurança e o bem -estar dos beneficiários. Acompanha a formulação de parcerias com
instituições sociais e outras áreas da administração pública para fortalecer a rede de apoio e proteger os direitos da
população vulnerável.
198 GERENTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS: Gerencia a implementação e a operação dos serviços de coleta seletiva no município,
coordenando as atividades de separação, coleta e destinação adequada dos resíduos recicláveis. Supervisiona as equipes
responsáveis pela operação do sistema de gestão de resíduos, promovendo prática s sustentáveis e a redução do impacto
ambiental.
199 GERENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DA SAÚDE: Gerencia e supervisiona a execução dos serviços especializados no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando a conformidade com os protocolos clíni cos, diretrizes técnicas e
normativas legais. Coordena as equipes técnicas envolvidas, promovendo a eficiência, a qualidade assistencial e a
integração dos serviços ao sistema público de saúde. Atua na padronização dos fluxos e na implantação de boas práti cas,
zelando pelo atendimento humanizado e resolutivo. Acompanha indicadores de desempenho, com vistas ao
aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados à população.
200 GERENTE DE SUSTENTABILIDADE: Gerencia as ações e políticas relacionadas à sustentabilidade ambiental no município,
coordenando projetos e iniciativas que visam à preservação dos recursos naturais e à promoção de práticas sustentáveis
em todas as áreas da administração pública. Desenvolve parcerias com empresas, organizações não -governamentais e
outros órgãos públicos para promover a sustentabilidade em nível local.
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201 GERENTE DE TESOURARIA: Gerencia as atividades relacionadas à tesouraria municipal, com foco na administração dos
pagamentos, recebimentos e conciliações bancárias. Supervisiona o processo de pagamento de contas públicas,
garantindo que todas as obrigações financeiras sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com a
legislação vigente. Coordena as conciliações bancárias diárias, assegurando a precisão e a integridade das transações
financeiras.
202 SUPERINTENDENTE DE ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS: Gerencia e coordena as ações da Superintendência de
Organizações Comunitárias, estabelecendo estratégias e canais de comunicação eficientes para o re cebimento de
demandas, sugestões e reclamações das comunidades locais, incluindo associações de bairro, conselhos comunitários e
outros grupos organizados. Promove a interlocução entre o Poder Executivo e as organizações comunitárias, avaliando a
efetivida de das políticas públicas e propondo melhorias para o desenvolvimento local. Supervisiona o sistema de registro
e acompanhamento das demandas, garantindo a organização, a rastreabilidade e o tratamento adequado das
informações. Desenvolve e implementa prog ramas de fortalecimento das organizações comunitárias, incentivando a
participação ativa da população na gestão pública e no processo de tomada de decisões. Além disso, assegura a
transparência e o bom relacionamento entre o governo municipal e as comunida des, buscando melhorar a qualidade de
vida e a efetividade das ações governamentais.
203 SUPERINTENDENTE DE PROJETOS CULTURAIS DA FCC: Gerencia e coordena a implementação de projetos culturais no
município, com foco no desenvolvimento e promoção de iniciativas que valorizem a diversidade cultural e o patrimônio
local. Supervisiona a criação e execução de programas culturais que atendam às necessidades da comunidade e fortaleçam
a identidade cultural do município. Acompanha o impacto dos projetos cult urais, promovendo a inovação e assegurando
o cumprimento de prazos, orçamentos e objetivos. Lidera a captação de recursos e incentivos para financiar iniciativas
culturais e atua como principal articulador entre as diversas partes envolvidas na realização de eventos e programas
culturais.
(NR)”
Art. 9º Altera o quantitativo de vagas da ordem 11, modifica a ordem 23 e inclui a ordem 27 no ANEXO III da Lei Complementar nº 511,
de 9 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA – FC
ORDEM FUNÇÃO VAGAS FC VRV
[...]
11 Chefe de Fiscalização de Tributos e Posturas 9 FC-9 6,15
[...]
23 Coordenador Administrativo de Orçamento e Controle 2 FC-9 6,15
[...]
27 Superintendente de Frotas e Condomínios Públicos 1 FC-12 8,00
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
ORDEM DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
[...]
27
SUPERINTENDENTE DE FROTAS E CONDOMÍNIOS PÚBLICOS: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar e gerenciar a frota de
veículos municipais e os condomínios públicos, garantindo a eficiência operacional, a manutenção adequada e a segurança
dos bens e usuários. DESCRIÇÃO DETALHADA: Planejar, coordenar e controlar a gestão estratégica e operacional da frota
de veículos municipais e do s condomínios públicos, definindo políticas de utilização, manutenção e renovação da frota,
supervisionando a programação de manutenções, controlando o consumo de insumos, gerenciando a documentação e a
segurança, administrando os condomínios públicos em s eus aspectos administrativos, financeiros e operacionais,
garantindo a manutenção, conservação e o cumprimento das normas, elaborando termos de referência para contratações,
acompanhando a execução dos contratos, liderando equipes, elaborando relatórios ge renciais e buscando continuamente
a otimização dos recursos, a inovação e a melhoria dos serviços prestados à comunidade, sempre em alinhamento com as
diretrizes de sustentabilidade e eficiência energética.
(NR)”
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Art. 10. Ficam extintos todos os cargos e m comissão previstos no ANEXO IV - B da Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias, ficando o Poder
Executivo Municipal autorizado a r emanejar, transpor, ou suplementar as respectivas dotações, nos termos da legislação vigente.
Art. 12. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PLC -EXE 5/2025 – Autoria: Vagner Espindola Rodrigues
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.722 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Estabelece normas de celebração de contratos de patrocínio nos quais a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo figura como patrocinadora ou patrocinada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, q ue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Esta Lei estabelece normas de celebração de contratos de patrocínio nos quais a Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo figura como patrocinadora ou patrocinada:
§1º Para fins desta Lei, consideram -se:
I. patrocinador : o órgão ou entidade integrante da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal, ou a pessoa física
ou jurídica que transfere recursos para realização ou participação de eventos;
II. proponente: a pessoa física ou jurídica que detém a ti tularidade ou os direitos reais de realizar ou comercializar um projeto de pa-
trocínio;
III. projeto de patrocínio: o documento, de iniciativa de um proponente, utilizado para apresentar proposta a potenciais patr ocinadores,
e contendo informações detalhad as sobre uma ação, evento ou objeto a ser patrocinado, incluindo justificativas, objetivos, caracterís-
ticas, públicos envolvidos, metodologias de execução, condições financeiras, cotas de participação e contrapartidas;
IV. contrato de patrocínio: o instru mento jurídico que formaliza as condições e termos estabelecidos entre patrocinador e patrocinado,
descrevendo os direitos e as obrigações entre as partes;
V. patrocínio: o repasse de valores, ou a autorização, ou permissão, de uso de bens imóveis para a realização do evento.
VI. contrapartida: a obrigação contratual do patrocinado, em decorrência do patrocínio recebido, que expressa os direitos adq uiridos
pelo patrocinador do projeto.
Art. 2º O patrocínio poderá ser concedido para pessoas físicas ou ju rídicas, conforme o interesse público devidamente justificado por
meio de estudos técnicos, nos termos do regulamento, desde que haja dotação orçamentária específica disponível na LOA vigente .
§ 1º Os eventos ou ações específicas de interesse público do M unicípio poderão relacionar -se às áreas de educação, cultura, esporte,
social, turismo, saúde, ou desenvolvimento socioeconômico.
§ 2º O Poder Executivo Municipal poderá atuar como patrocinador de eventos realizados por terceiros, ou como beneficiário, q uando
houver interesse de particulares em alocar recursos na realização de eventos públicos.
§ 3º Não serão objetos de patrocínio os eventos:
I. organizados por servidores públicos municipais, estaduais ou federais ou pelas respectivas associações que os representem;
II. relacionados a entidades político -partidárias;
III. que agridam o meio ambiente, a saúde ou violem normas de posturas do Município;
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Art. 3º O patrocinador deverá pautar sua atuação com base nos princípios da legalidade, impessoalidade , moralidade, igualdade, publi-
cidade, probidade administrativa e, de acordo com as características de cada patrocínio.
Art. 4º A celebração de contrato de patrocínio terá a finalidade de:
I. fomentar o desenvolvimento econômico, esportivo, social, cultural e artístico, mediante o incentivo à realização de evento s ou ativi-
dades de interesse público e relevância local, mesorregional, estadual, nacional ou internacional, relacionados às divers as áreas em que
o Município atua, por meio de seus órgãos e suas entidades que compõem os orçamentos fiscal e da seguridade social; ou
II. legitimar a atuação do Município perante a iniciativa privada, mediante o apoio à realização de eventos ou atividade s econômicas, a
fim de gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com a sociedade.
Parágrafo único. A finalidade de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo será indicada expressamente no edital de chamamento
público e no pr ocedimento administrativo prévio de formalização do contrato de patrocínio.
Art. 5º A parte interessada na concessão de patrocínio pelo Município, deverá, se pessoa jurídica, comprovar sua regularidade jurídic a
e fiscal nos termos do regulamento, e se pe ssoa física, no que couber.
Art. 6º Os pedidos de patrocínio serão avaliados por uma Comissão Especial Permanente, responsável por analisá -los e deliberar sobre
sua aprovação e os valores concedidos para cada patrocínio, com base em critérios objetivos d efinidos em regulamento próprio, medi-
ante parecer, observando, no mínimo:
I. a adequação do objeto do projeto às áreas de interesse público definidas nesta Lei;
II. a capacidade técnica e gerencial do proponente;
III. a relevância social, cultural, edu cacional, esportiva, econômica, turística, ambiental ou sanitária do projeto proposto;
IV. a proporcionalidade entre os recursos solicitados e as contrapartidas oferecidas;
V. a visibilidade institucional do Município no projeto proposto.
§ 1º Para men suração de resultados do patrocínio, o município deverá apontar na justificativa a visibilidade e alcance do evento, rele-
vância do evento para o público -alvo do patrocinador.
§ 2º O resultado final será homologado através de decreto e a entidade benefici ária será convocada a assinar o respectivo contrato de
patrocínio.
§ 3º O repasse dos valores obedecerá ao cronograma de desembolso constante do contrato de patrocínio.
§4º O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal na aplicaçã o dos recursos concedidos a título de patrocínio.
Art. 7º Nos eventos patrocinados pelo Município, o Poder Público fará a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas
que entender pertinente, observadas as disposições do artigo 37, § 1º, d a Constituição Federal, vedada a promoção pessoal de autori-
dades ou servidores públicos.
Art. 8º A entidade beneficiária de patrocínio municipal fica obrigada a prestar contas do valor recebido nos termos do regulamento.
§ 1º O proponente que não prestar contas no prazo e nas condições estabelecidas no regulamento ficará impossibilitado de apre sentar
novos pedidos de patrocínio e de fazer parte de qualquer trabalho referente a projetos apresentados por outros proponentes, além de
ser incluído no rol de dívida ativa do Município.
§ 2º A não comprovação da aplicação dos recursos, total ou parcialmente, nos prazos estipulados ou a aplicação poderá implica r:
I. na devolução do valor integral ou parcial do patrocínio, corrig ido monetariamente e com juros legais;
II. na inabilitação dos beneficiários do apoio do Município, por até 05 (cinco) anos consecutivos;
III. na suspensão da execução do projeto, ação ou evento, se o mesmo estiver em curso;
IV. na aplicação de multa cor respondente ao valor do patrocínio, podendo ser de 10% (dez por cento) a 100% (cem por cento) do valor
total do apoio do Poder Público;
V. nas sanções administrativas e penais cabíveis.
Art. 9º No protocolo de pedido de patrocínio, a entidade deverá apr esentar as contrapartidas oferecidas ao Município, de forma deta-
lhada e com cotas explicitadas, conforme regulamento.
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Art. 10. Os eventos realizados pelo Município, através da Administração Direta ou Indireta, poderão receber patrocínio de pessoas
física s ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, desde que comprovem regularidade fiscal, mediante apresentação das certidões
de regularidade a serem definidas em ato administrativo do Poder Executivo.
§ 1º Não será admitido o patrocínio, aos eventos rea lizados pelo Município, através da Administração Direta ou Indireta, de pessoas
físicas ou jurídicas que:
I. tiverem relação com entidade político -partidária;
II. agredirem o meio -ambiente ou a saúde;
III. violarem as normas de posturas do Município;
IV. utilizarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público;
V. caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da criança e do adolescente, das pessoas com defi ciência ou
dos idosos.
§2º A obse rvância dos critérios estabelecidos nos incisos deste artigo será avaliada pela Comissão Especial Permanente, a quem com-
petirá, nos termos do regulamento, deliberar sobre a admissibilidade do patrocínio.
Art. 11. É permitida a divulgação dos patrocinador es de eventos públicos, por áudio ou mídia impressa, nos espaços disponíveis e
previamente definidos pela Administração Pública, conforme regulamento.
Art. 12. O valor total dos patrocínios concedidos pelo Município, em cada exercício financeiro, não pod erá exceder 0,6% (seis décimos
por cento) da receita corrente líquida (RCL) verificada no exercício anterior.
Art. 13 . As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei orçamentária anual do Município de Crici-
úma.
Art. 14. Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo, no que couber.
Art. 15. Fica revogada a Lei n° 8331 de 13 de abril de 2023.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA ROD RIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PE 15/2025 – Autoria: Vagner Espindola Rodrigues
LEI Nº 8.723 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da logomarca oficial e do selo comemorativo do Centenário do Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DA LOGOMARCA E DO SELO COMEMORATIVOS
Art. 1º Ficam instituídos a logomarca oficial e o selo comemorativo, alusivos ao Centenário do Município de Criciúma/SC, para utiliza ção
em todas as ações e eventos relacionados à comemoração.
Art. 2º A logomarca oficial é a que consta do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O selo comemorativo é o que consta do anexo II desta Lei.
Art. 4º A logomarca oficial e o selo -comemorativo do Centenário do Município de Criciúma/SC, têm como objetivos:
I- identificar visualmente as ações e eventos comemorativos do Centenári o;
II- promover a integração da comunidade nas comemorações;
III- fortalecer o sentimento de pertencimento à comunidade criciumense;
IV- divulgar a história e a cultura do Município.
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CAPÍTULO II
DO USO DA LOGOMARCA E DO SELO
Art. 5º O uso da logomarca oficial e do selo comemorativo do centenário do município de Criciúma/SC será gratuito e livre, devendo
ser observadas as seguintes disposições:
I- devem ser reproduzidos de forma fiel ao original;
II- não podem ser utilizados de forma que prejudique o u comprometa a imagem institucional do Município;
III- podem ser aplicados individualmente ou em conjunto;
IV- é permitida a utilização em produtos destinados à comercialização, desde que observada a disposição contida no inciso II dest e
artigo.
CAPÍTULO III
DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E DOS PONTOS TURÍSTICOS
Art 6º O uso das imagens dos prédios públicos e dos pontos turísticos também será gratuito e livre, salvo nos casos em que houver
contratos de terceirização, nos termos do art 4º e seus incisos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOL I - Secretário -Geral
PE 16/2025 – Autoria: Vagner Espindola Rodrigues
ANEXO I
1. LOGO MARCA OFICIAL
ANEXO II
2. SELO COMEMORATIVO
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/Nº 499/25, DE 3 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a revogação de Decreto, que alterou temporariamente a carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2292/24 de 18 de novembro de 2024,
Considerando o memorando nº 440/2025, da Secretaria Munic ipal de Educação,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 3 de março de 2025, o item 7 do inciso III do art.1º do Decreto SE/nº 365/25, que alterou
temporariamente de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de KELLY ESSE MENDONÇA COLOM BO , matricula nº
58.918, Professor de Educação Infantil ao 5º ano , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Fica revogado, a partir de 3 de março de 2025, o item 10 do inciso III do art.1º do Decreto SE/nº 365/25, que alterou
temporariamente de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de RENATA PEDROSO DOS SANTOS , matricula nº 58.918,
Professor de Educação Infantil ao 5º ano , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SG/Nº 653/25, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração de carga horária temporária do cargo de Professor e revoga Decreto .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2292/24 de 18 de no vembro de 2024 e nos termos do Edital nº 12/2024,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2025, a partir de 24 de março de 2025, de 20 para 40 horas semanais,
a carga horária de trabalho da servidora BRUNA CORREA DE OLIVEIRA, matrícula nº 57.846, Professor de História, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art.2º Fica revogado o item 2 do inciso VII do art.1º do Decreto SG/nº 320/25, que alterou a carga horária de trabalho de 20 para 30
horas se manais, a partir de 24 de março de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 24 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educa ção
JRM
DECRETO SG/Nº 828/25, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Retifica o Decreto SG/nº 92/24, que declarou utilidade pública.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1156 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando o Memorando nº 080/2025, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Retifica -se o inciso I, constante no art.1º, do Decreto SG/nº 92/24, que declarou utilidade pública da área de terra de propriedade
de VIVIAN CAROLINE COLONE TTI E OUTROS, matrícula nº 28.771, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º [...]
I – área desapropriada, para a rua Mem de Sá , medindo 36,60m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
[...]
Art.2 º As demais disposições constantes no Decretos SG/nº 92/24, permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 831/25, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma, para mandato 2025 -2027.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Muni cipal, e
Considerando o Processo G -DOC nº GAAL -245/2025, da Coordenadoria dos Conselhos Municipais,
DECRETA:
Art.1º A alínea “d” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 579/25 de 12/03/2025, que nomeia os membros para comporem o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma – COMSEA, passa a vigorar com a seguinte alteração:
II - ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL
d) Associação Feminina de Assistência Social – AFASC:
Titular: Júlia dos Santos Collodel
Suplente: Livia Quarti Miguel
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 22 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDO LA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 836/25, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Revoga o Decreto SG/ nº 622/25, que declara utilidade pública.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo n o 986 -25 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, d e 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando o memorando nº 1302/2025 da Divisão de Parcelamento de Solo - DPS,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto SG/n º 622/25 , que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de JOSE CARLOS MENDONCA,
matrícula nº 31.029.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 862/25, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Concede licença sem remuneração para desempenho de mandato em sindicato representativo da categoria de servidores públicos
municipais e converte as ausências injustificadas ocorridas nos períodos de 05/12/2023 a 08/12/2023 e 12/08/2024 a 30/03/2025 em
licença sem remuneração.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art.110, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando a decisão proferida na ação 5004478 -86.2025.8.24.0020, que deferiu parcialmente a tutela de urgência para garantir a
permanência dos servidores/autores em licença de mandato classista sem remuneração, até 2027 .
Considerando o GDOC MEM -1765/2025,
RESOLVE
Art. 1º Concede licença sem remuneração para desempenho de mandato em sindicato representativo da categoria de servidores
públicos municipais ao servidor público MARCIONEI FERNANDES , matrícula nº 53.064, ocup ante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
enquanto a decisão que deferiu a tutela de urgência proferida na ação 5004478 -86.2025.8.24.0020 surtir efeitos.
Art. 2º Ficam convertidas as ausências injustificadas ocorridas nos períodos de 05/12/2023 a 08/12/202 3 e 12/08/2024 a 30/03/2025,
em licença sem remuneração para o desempenho de mandato sindical representativo da categoria dos servidores públicos municipa is.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 24 de abril de 2025.
VA GNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
LCL/JRM
DECRETO SG/Nº 863/25, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Concede licença sem remuneração para desempenho de mandato em sindicato representativo da categoria de servidores públicos
municipais e converte as ausências injustificadas ocorridas no período de 03/12/2023 a 30/03/2025 em licença sem remuneração.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art.110, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando a decisão proferida na ação 5004478 -86.2025.8.24.0020, que deferiu parcialmente a tutela de urgência para garantir a
permanência dos servidores/autores em licença de mandato classista sem r emuneração, até 2027.
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Considerando o GDOC MEM -1765/2025,
RESOLVE
Art. 1º Conceder licença sem remuneração para desempenho de mandato em sindicato representativo da categoria de servidores
públicos municipais ao servidor público REGINALDO DE OLIVEIRA BERN ARDO, matrícula n° 51437, ocupante do cargo de Professor IV,
enquanto a decisão que deferiu a tutela de urgência proferida na ação 5004478 -86.2025.8.24.0020 surtir efeitos.
Art. 2º Ficam convertidas as ausências injustificadas ocorridas no período de 03/1 2/2023 a 30/03/2025 em licença sem remuneração
para o desempenho de mandato sindical representativo da categoria dos servidores públicos municipais.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 24 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
LCL/JRM
DECRETO SG/Nº 868/25, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Regulamenta a implementação, o acompanhamento e a revisão do Planejamento Estratégico do Município de Criciúma e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
Considerando o conteúdo do Planejamento Estratégico do Município de Criciúma, elaborado com base nos eixos temáticos e nos
objetivos estratégicos definidos pela Administração Municipal;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para sua implementação, monitoramento e constante atualização, em
observância aos princípios da administração pública, em especial os da eficiência, planejamento e continuidade administrativa;
Considerando a importância do alinhamento entre as ações governamentais e os eixos estratégicos definidos no planejamento, co m
vistas à consolid ação de políticas públicas eficazes;
Considerando o GDOC GAAL -214/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a execução, o monitoramento e a atualização do Planejamento Estratégico do
Município de Criciúma, instrumento orientad or das ações e políticas públicas da Administração Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º O Planejamento Estratégico do Município de Criciúma tem como finalidade:
I – estabelecer diretrizes e prioridades para a ação governamental, com base em dados técnicos e participação institucional;
II – alinhar os programas, projetos e ações das secretarias e órgãos municipais aos eixos e objetivos estratégicos definidos;
III – promover a gestão orientada por resultados e a melhoria contínua dos serviços públicos;
IV – garantir transparência, participação e responsabilidade na condução das políticas públicas municipais.
Art. 3º São eixos do Planejamento Estratégico do Município de Criciúma:
I – Desenvolvimento Social e Vida Saudável;
II – Desenvolvimento Urbano, Infrae strutura e Mobilidade;
III – Desenvolvimento Econômico;
IV – Desenvolvimento Ambiental e Sustentabilidade;
V – Desenvolvimento Institucional, Governança e Gestão.
Parágrafo único. Cada eixo estratégico contempla objetivos, metas e indicadores que devem or ientar as ações da Administração Pública
Municipal.
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Art. 4º A coordenação e o monitoramento da execução do Planejamento Estratégico serão de responsabilidade da Secretaria de
Governança, em articulação com as demais secretarias e órgãos municipais.
Parágrafo único. Compete à Secretaria de Governança:
I – garantir a articulação intersetorial para a implementação das ações previstas;
II – consolidar e divulgar relatórios periódicos de acompanhamento dos indicadores estratégicos;
III – propor ajustes e revisões periódicas do planejamento estratégico, sempre que necessário.
Art. 5º O Planejamento Estratégico terá vigência até o final do exercício de 2028, podendo ser revisto anualmente ou a qualquer tempo ,
por iniciativa da Administração Municipal ou me diante justificativa técnica fundamentada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI -Secretário -Geral
TPS
(ANEXO DO DECRETO SG/Nº 868/25, DE 25 DE ABRIL DE 2025 , ná pagina 22 )
DECRETO SG/Nº 869/25, DE 25 DE ABRIL 2025.
Dispõe sobre a alteração temporária da carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDOC SMS -817/2025,
RESOLVE:
Art.1º Altera por 1 (um) ano, a partir de 4 de março de 2025, de 10 para 20 horas semanais, a carg a horária de trabalho do(a) servidor(a)
RICARDO THADEU CARNEIRO DE MENEZES, matrícula nº 55.748, Médico Pneumologista , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de abril de 2025 .
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 870/25, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 757/24, que altera temporariamente a carga horária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo GDOC DGP -5692/2025,
RESOLVE:
Art.1º Prorroga por mais um ano, a partir de 7 de março de 2025, os efeitos do Decreto SG/nº 757/2024, que alterou temporariamente
de 30 para 40 h oras semanais, a carga horária da servidora DIANDRA LIMAS DO CARMO TEIXEIRA, matrícula nº 55.697, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Enfermeira, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 884/25, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos do Decreto SG/nº 724, de 1º de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 596, de 27 de março d e 2025,
sobre o Serviço Funerário no Município de Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 50, IV, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o GDOC GAAL -274/2025,
DECRETA:
Art. 1º O art. 10. do Decreto SG/nº 724, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 . Para fins de atendimento ao disposto no art. 10., inciso VII, da Lei Complementar nº 596, de 27 de março de 2025, e deste
Decreto, é vedada a ins talação de empresas funerárias, bem como o agenciamento de funerais, a realização de plantão ou a oferta de
serviços funerários, diretamente ou por pessoas interpostas, em locais situados a menos de 800 (oitocentos) metros de hospita is, Ins-
tituições de Lon ga Permanência para Idosos (ILPI), Serviços de Verificação de Óbito (SVO) e Institutos Médico -Legais (IML).
§ 1º Para fins deste artigo, o distanciamento de 800 (oitocentos) metros será aferido com base na menor distância possível a ser per-
corrida a pé, por via pública regular, entre os pontos mais próximos da área do imóvel da empresa funerária e da área da instituição
protegida.
§ 2º A comprovação da distância será realizada mediante a apresentação de imagem ou extrato gerado por programas de georrefer en-
ciamento de uso convencional, no modo pedestre, tais como Google Maps, Google Earth, Apple Maps ou similares, que evidenciem o
menor percurso por via pública regular entre os pontos referidos no parágrafo anterior.
§ 3º A aferição do distanciamento de q ue trata este artigo será realizada exclusivamente pelo órgão de planejamento urbano municipal,
no momento da consulta de viabilidade para alvará de funcionamento, não se exigindo nova aferição caso venha a ser instalada, pos-
teriormente, instituição mencio nada no caput nas proximidades do imóvel da empresa já regularmente estabelecida.”
Art. 2º O Decreto SG/nº 724, de 1º de abril de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 10 -A:
“Art. 10 -A Os serviços autorizados a serem realizados em laboratório próprio ou compartilhado, nos termos do art. 20 da Lei Comple-
mentar nº 596, de 27 de março de 2025, limitam -se àqueles compreendidos no Código Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
9603 -3/05, relativos à preparação de cadáveres para sepultamento ou cre mação, incluindo, exclusivamente:
I – embalsamamento de cadáveres;
II – tanatopraxia;
III – somatoconservação;
IV – necromaquiagem e serviços de necromaquiadora;
V – outros atos de higienização e conservação post mortem diretamente vinculados à preparação do corpo, em conformidade com as
normas sanitárias.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
MBG/ACSF
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Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma
CONTRATO Nº 001/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) CARDIOVITTA DIAGNOSTICOS EM CARDIOLOGIA LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerencia mento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 1.370.227,08 (Um milhão trezentos e setenta mil duzentos e vinte e sete reais e oito centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 15/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : ANDRE DE LUCA DOS SANTOS
CONTRATO Nº 002/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) CARDIOEXPRESS CLÍNICA DE CARDIOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE E REABILITAÇÃO LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saú de, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 144.540,00 (Cento e quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : PAULO HENRIQUE CARDOSO
CONTRATO Nº 003/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) CITOCENTRO LABORATÓRIO DE CITOLOGIA LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexida de, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 115.250,76 (Cento e quinze mil duzentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : ALEXANDRE BARCELOS JOÃO
CONTRATO Nº 004/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) CLINIGASTRO CLÍNICA MÉDICA LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
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Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Proced imentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 91.917,48 (Noventa e um mil novecentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : MANOEL CARLOS CARDOSO
CONTRATO Nº 005/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) CLINIIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grup o 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 620.075,52 (Seiscentos e vinte mil setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : STÉPHANO AUGUSTO GUGLIELMI SPILLERE
CONTRATO Nº 006/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) DI PREVER LABORATÓRIO LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Ger enciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 342.377,52 (Trezentos e quarenta e dois mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : VOLNEI DAVID PEREIRA
CONTRATO Nº 007/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) DR FLAVIO PAULO ALTHOFF DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discri minados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/S US).
Valor Global : 2.871.796,56 (Dois milhões oitocentos e setenta e um mil setecentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : FLAVIO PAULO ALTHOFF
CONTRATO Nº 008/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) FUNDAÇÃO SOCIAL HOSPITALAR DE IÇARA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
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Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05, 06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 788.132,16 (Setecentos e oitenta e oito mil cento e trinta e dois reais e dezesseis centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : JANAINA VELASQUES STONE
CONTRATO Nº 009/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) GASTROLIM CLÍNICA INTEGRADA LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciam ento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 587.412,72 (Quinhentos e oitenta e sete mil quatrocentos e doze reais e setenta e dois centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : MARIA ANTONIA MACHADO
CONTRATO Nº 010/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E SAÚDE DO CIDADÃO IMAS
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos u suários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub G rupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 7.895.653,44 (Sete milhões oitocentos e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro
centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : VALMIRO MARTINS CHARÃO JUNIOR
CONTRATO Nº 011/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) LABORATÓRIO MULHER LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as norm as do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 440.247,96 (Quatrocentos e quarenta mil duzentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : CYNARA DA SILVA
CONTRATO Nº 012/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
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Contratado(a) NEUROSUL CLINICA MÉDICA LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04, 05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 1.253.231,04 (Um milhão duzentos e cinquenta e três mil duzent os e trinta e um reais e quatro centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : ANDRÉ NESI
CONTRATO Nº 013/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) PATOGENE MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerencia mento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 288.126,96 (Duzentos e oitenta e oito mil cento e noventa e seis centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : PATRICK LUIZ AMBONI CANELA
CONTRATO Nº 014/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) RESULTRA DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos consta ntes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 869.599,44 (Oitocentos e sessenta e nove mil quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : IVERALDO AMBONI FILHO
CONTRATO Nº 015/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) RR SCHUHMACER IMAGEM LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saúde, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 539.086,20 (Quinhentos e trinta e nove mil oitenta e seis reais e vinte centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14 /01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : RAFAELA SÔNEGO DE LUCA SCHUHMACER
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CONTRATO Nº 016/FMS/2025
CHAMADA PÚBLICA nº. 041/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) SCHEIDT MEDICOS ASSOCIADOS LTDA
Objetivo: CREDENCIAMENTO de prestadores de serviços Especializados em realização de exames de média e alta complexidade, para
atendimento Ambulatorial, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS do município, de acordo com as normas do Sistema Único de
Saú de, discriminados nos Códigos e Procedimentos constantes nos GRUPOS 02, Sub Grupo 01,03,04,05,06,07,08,09 e 11, GRUPO 03,
Sub Grupo 03 e 09 e GRUPO 05, Sub Grupo 01, com base no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e
OPM do SUS (SIGTAP/SUS).
Valor Global : 193.741,86 (Cento e noventa e três mil setecentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 14/01/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : MARIANA BENEDET SCHEIDT MULLER
CONTRATO Nº 081/FMS/2025
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 020/FMS/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIUMA
Contratado(a) V.L. FUZETI -COMERCIAL
Objetivo: Fornecimento de equipamentos médico -hospitalares e odontológicos, para as dependências do novo prédio da UBS/ Linha
Batista pertencente a Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
Valor Global : 3.195,00 (Três mil cento e noventa e cinco reais).
Vigência: 12 (doze) meses
Assinatura : 18/03/2025
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : VALQUIRIA LUIZ FUZETI
Avisos de Revogações
Governo Municipal de Criciúma
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/PMC/2025
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo o registro de preços de
gêneros alimentícios para a alimentação escolar, em atendimento aos alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino e entidade s
filant rópicas conveniadas de Criciúma/SC, consoante a resolução FNDE nº 06/2020 e suas alterações. diante da conveniência e da
oportunidade administrativa e por motivo relevante de interesse público.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº14.133 /21.
Criciúma/SC, 29 de abril de 2025.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº. 019/PMC/2 025
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo a aquisição de gêneros
alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para o atendimento ao Pro gram a
Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, destinados a Alimentação Escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino e entidades
filantrópicas conveniadas, atendidos pela Secretaria de Educação do Município de Criciúma/SC, diante da conveniência e da
oportunida de administrativa e por motivo relevante de interesse público.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº14.133 /21.
Criciúma/SC, 29 de abril de 2025.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO
ANEXO DO DECRETO SG/Nº 868/25, DE 25 DE ABRIL DE 2025
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