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Suspe
Lei Ordin ária ............................................................................................................................. ................. ............ .... 1
Decreto....................................................................................................................... .............................................. 3
Portaria ............................................................................................................................. .............................. ...... .... 4
Extratos de Contratos............... ......................................................................................................... ................. ...... 4
Ata de Registro de Contrat o......................................................................................................................... ......... ...6
Aviso de Licitaç ão........................................................................................................................ ...... ....................... .7
Lei O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 720 DE 24 DE ABRIL DE 202 5.
Institui o Programa Municipal de Casamento Coletivo como forma de garantir a união civil entre pessoas em situação de vulnera bilidade
social.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes dest e Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Criciúma, o Programa Municipal de Casamento Coletivo, com o objetivo de viabilizar
a formalização do casamento civil de casais em situação de vulnerabilidade social ou hipossuficiência econômica, garantindo -lhes o
direito ao matrimônio com gratuidade ou custos reduzidos.
Art. 2° O programa tem por finalidade:
I – facilitar o acesso ao casamento civil para casais que não possuem c ondições financeiras de arcar com os custos cartorários e relaci-
onados à celebração;
II – promover a cidadania e a inclusão social por meio da regularização das uniões civis;
III – incentivar parcerias entre o poder público e entidades privadas ou do ter ceiro setor para viabilizar a realização do evento;
IV – arcar com os custos relacionados à celebração do casamento coletivo, quando não cobertos por parcerias, nos termos desta Lei.
Art. 3° Poderão participar do programa os casais que atenderem aos seg uintes critérios:
I – serem residentes no Município de Criciúma;
II – não possuírem impedimentos matrimoniais conforme o Código Civil Brasileiro;
III – comprovar hipossuficiência econômica, por meio de autodeclaração no cartório de registro civil, que o s classifique como isentos
em relação às taxas e custos administrativos;
IV – apresentarem a documentação exigida para a habilitação do casamento civil, conforme legislação vigente.
Art. 4° A inscrição no programa será efetuada mediante o preenchimento de formulário próprio do cartório de registro civil, acompa-
nhado da apresentação dos documentos exigidos para a habilitação do casamento, os quais deverão ser entregues no momento do
requerimento junto ao cartório.
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Índice
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Art. 5° Para a habilitação ao casamento , os noivos deverão apresentar no cartório de registro civil os seguintes documentos:
I – documento de identidade oficial com foto de ambos os noivos;
II – cadastro de pessoa física (CPF);
III – certidão de nascimento atualizada para pessoas solteiras o u, no caso de pessoa divorciada, certidão de casamento com averbação
do divórcio;
IV – comprovante de residência atualizado;
V – autodeclaração de hipossuficiência econômica, nos termos do regulamento;
VI – certidão de óbito do cônjuge falecido, no caso de pessoa viúva;
VII – autorização por escrito dos responsáveis legais, se um dos noivos for menor de idade, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os noivos deverão comparecer acompanhados de testemunhas maiores de 18 anos, devidamente ide ntificadas com
documento de identidade e CPF.
Art. 6° O número de vagas disponíveis em cada edição do programa será definido pelo Poder Executivo, considerando a capacidade
operacional e a disponibilidade de parcerias.
Art. 7° O Programa Municipal de C asamento Coletivo será planejado e executado pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria de
Assistência Social em colaboração com órgãos competentes, entidades da administração indireta e entidades parceiras, visando garantir
a estrutura necessária para a realização das cerimônias.
§1º A celebração do casamento poderá ocorrer em espaços públicos, cartórios ou locais previamente designados pela Administraç ão
Municipal.
§2º O casamento será oficializado por um Juiz de Paz ou Juiz de Direito, conforme det erminação do Poder Judiciário.
§3º Os casais poderão optar por realizar cerimônia religiosa conjunta, desde que respeitada a diversidade de crenças e sem pr ejuízo da
oficialização do casamento civil.
Art. 8° O Poder Executivo deverá assegurar acessibili dade e inclusão para noivos e convidados com deficiência ou mobilidade reduzida.
Art. 9° O Poder Executivo poderá celebrar convênios e estabelecer parcerias com cartórios, empresas, associações e organizações da
sociedade civil, visando à realização do c asamento coletivo e à promoção de ações que viabilizem sua execução.
§1º As parcerias poderão incluir a oferta de serviços como fotografia, trajes para os noivos, decoração, recepção e afins.
§2º Poderá o Município, se houver previsão legal, valer -se de contratos de patrocínio para a realização do evento, autorizando -se, nesse
caso, a divulgação do nome empresarial e da marca dos parceiros exclusivamente durante o evento, sem ônus para a Administraçã o
Pública.
§3º Fica o Poder Público autorizado a arca r com os custos de serviços ou itens não obtidos por meio das parcerias mencionadas, bem
como com o eventual transporte dos noivos e convidados, e despesas com deslocamento do Juiz de Paz, respeitadas as disposiçõe s da
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 10. O valor total destinado pelo Município ao Programa Municipal de Casamento Coletivo, em cada exercício financeiro, não poderá
exceder 1.150 (mil cento e cinquenta) UFM.
Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por con ta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de abril de 202 5.
VAGNER ESP INDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secre tário -Geral
PE 14/202 5 – Autoria: Vagner Espindola Rodrigues
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D ecreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 853 /25, DE 23 DE ABRIL DE 202 5.
Nomeia os Agentes de Contratação, Pregoeiros e Equipe de Apoio nas Licitações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIUMA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de 1 º de abril
de 2 021, o Decreto nº 1 415 de 8 de julho de 20 24 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 19 90,
Considerando o GDOC PGM -53/2025,
DECRETA:
Art.1º Ficam designados como agentes de contratação e pregoeiros, com as atribuições prev istas no Decreto nº 1415 de 10 de julho de
202 4, os seguintes servidores :
I- Altair Francisco Arboite, matrícula nº 45.369;
II- Cleiton Lino Rodrigues, matrícula nº 58.000;
III- Gustavo T hom e da Silva, matrícula nº 56.411.
Art.2º Ficam designados como me mbros da Equipe de Apoio os seguintes servidores :
I- Alan Nunes Cardoso, matrícula nº 56.520 ;
II- Aline Neves Bonetti, matrícula nº 55.547 ;
III- Ant onio de Oliveira, matrícula nº 45.371 ;
IV- Djonathan Cucker Del Castanhel, matrícula nº 45.120 ;
V- Fernando Medeiros Rodrigues, matrícula nº 45.377 ;
VI- Giacomo Della Giustina Filho , matrícula nº 40.006;
VII - Liliana Maria Dimer, matrícula nº 56.554;
VIII - Neli Terezinha Amboni de Souza, matrícula nº 55.220;
IX- Osmar Coral, matrícula nº 4088.
Art.3º Os agente s de contratação realizarão todos os procedimentos licitatórios previstos na Lei 14.133 de 1º de abril de 2 021 , para o
Poder Executivo, Administração direta e indireta , Fundos Municipais e entes conveniados .
Parágrafo único . O agente de contratação poder á ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três)
membros, em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei
14.133/21.
Art.4º Compete à assessoria jurídic a a responsabilidade pelos pareceres jurídicos nas minutas de editais e contratos de todos os
procedimentos licitatórios.
Art.5º Os secretários, diretores, presidentes da s fundações, fundos municipais e autarquias, ficam autorizados a assinar os instrumen tos
licitatórios.
Art.6° Nos casos em que for adotada a modalidade Pregão, serão realizadas preferencialmente na forma eletrônica.
Parágrafo único . A critério da autori dade superior, o p regão poderá ser realizado de forma presencial desde que devidamente
justificado.
Art.7º Ficam revogados os Decretos SG/nº s 1658 de 13 de julho de 2023 e 551 de 10 de março de 2025, a partir de 2 3 de abril de 2025.
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Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de abril de 202 5.
VAGNER ES PINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
MBG /ACSF
P ortaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 125 /25, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o art. 68, d o Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,
Consi derando o Processo G -DOC GAAL -169 /25,
RESOLVE:
Art. 1° Fica designado, a partir de 24 de março de 2025, o servidor TIAGO PEREIRA ZILLI , Escrivão de Polícia Civil, matricula 359.215 -4,
como fiscal d o contrato nº 032/PMC/2025 , celebrado entre este município e a empresa Julyver Modesto de Araujo Consultoria e
Treinamento de Trânsito LTDA, CNPJ: 36.211.211/0001/10, que tem por objeto a aquisição de dois cursos de treinamento continua do
de legislação de trânsito destinados aos funcionários da Agência Regional do DETRAN de Criciúma .
Art. 2º Designa a servidora MARA REGINA BUSSOLO , Agente de Polícia Civil, matricula 222.534 -4, detendo os mesmos poderes
conferidos por lei de seu titular no caso de sua ausên cia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
E xt ratos de C ontratos
Governo Municipal de Criciúma
CONTRATO Nº 035 /PMC /202 5
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 033 /PMC /202 5
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a) NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA
Objetivo : Contratação de empresa especializada em implantação, intermediação e administração de serviços de gerenciamento e
controle de frota com utilização de dispositivos eletrônicos com tecnologia RFID, cartões magnéticos individuais, e equipe es pecializada,
através de rede de estabelecimentos credenciados no município de Crici úma/SC para fornecimento de combustíveis, da frota de
veículos leves, pesados e equipamentos pertencentes ao município de Criciúma/SC.
Valor Global : 674.160,00 (Seiscentos e setenta e quatro mil cento e sessenta reais ).
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Vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 15 /04/202 5
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : FELIPE VERONEZ DE SOU SA
CONTRATO Nº 036/PMC/2025
DISPENSA ELETRÔNIC A nº. 034 /PMC /202 5
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a): 56.907.145 AGATA RODRIGUES LOPES.
Objetivo : Contratação de empresa para fornecimento de unidades de armazenamento de dados , a fim de, garantir a segurança e
disponibilidade dos dados gerenciados para diversos setores da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC .
Valor Global : 29.040,00 (Vinte e nove mil e quarenta reais ).
Vigência : 12 (doze ) mes es
Assinatura : 22 /04/202 5
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : AGATA RODRIGUES LOPES .
CONTRATO Nº 037/PMC/2025
PREGÃO ELETRÔNIC O nº. 014 /PMC /202 5
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a):57.082.050 EDNA SAVI SCHMITZ
Objetivo : Prestação de serviços de assessoria de imprensa para o 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma/SC.
Valor Global : 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais ).
Vigência : 60 (sessenta ) mes es
Assinatura : 22 /04/202 5
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : EDNA SAVI SCHMITZ
E xt rato de C ontrato
FMS – Fundo Municipal de Saúde
CONTRATO Nº 086/FMS/2025
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 033 /PMC /202 5
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a) NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA
Objetivo : Contratação de empresa especializada em implantação, intermediação e administração de serviços de gerenciamento e
controle de frota com utilização de dispositivos eletrônicos com tecnologia RFID, cartões magnéticos individuais, e equipe es pecializada,
através de rede de estabelecimentos credenciados no município de Crici úma/SC para fornecimento de combustíveis, da frota de
veículos leves, pesados e equipamentos pertencentes ao município de Criciúma/SC.
Valor Global : 508.800,00 (Quinhentos e oito mil e oitocentos reais ).
Vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 15 /04/202 5
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : FELIPE VERONEZ DE SOU SA
E xt rato de C ontrato
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
CONTRATO Nº 003/FCC /202 5
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 033 /PM C/202 5
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a) NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA
Objetivo : Contratação de empresa especializada em implantação, intermediação e administração de serviços de gerenciamento e
controle de frota com utilização de dispositivos eletrônicos com tecnologia RFID, cartões magnéticos individuais, e equipe es pecializada,
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através de rede de estabelecimentos credenciados no município de Crici úma/SC para fornecimento de combustíveis, da frota de
veículos leves, pesados e equipamentos pertencentes ao município de Criciúma/SC.
Valor Global : 6.360,00 (Seis mil trezentos e sessenta reais ).
Vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 15 /04/202 5
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : FELIPE VERONEZ DE SOU SA
E xt rato de C ontrato
FME - Fundação Municipal de Esportes
CONTRATO Nº 004/FM E/202 5
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 033 /PMC /202 5
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a) NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA
Objetivo : Contratação de empresa especializada em implantação, intermediação e administração de serviços de gerenciamento e
controle de frota com utilização de dispositivos eletrônicos com tecnologia RFID, cartões magnéticos individuais, e equipe es pecializada,
através de rede de estabelecimentos credenciados no município de Crici úma/SC para fornecimento de combustíveis, da frota de
veículos leves, pesados e equipamentos pertencentes ao município de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 63.600,00 (Sessenta e três mil e seiscentos reais ).
Vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 15 /04/202 5
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : FELIPE VERONEZ DE SOU SA
E xt rato de C ontrato
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
CONTRATO Nº 008/FM AS /202 5
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 033 /PMC /202 5
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a) NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFICIOS LTDA
Objetivo : Contratação de empresa especializada em implantação, intermediação e administração de serviços de gerenciamento e
controle de frota com utilização de dispositivos eletrônicos com tecnologia RFID, cartões magnéticos individuais, e equipe es pecializada,
através de rede de estabelecimentos credenciados no município de Crici úma/SC para fornecimento de combustíveis, da frota de
veículos leves, pesados e equipamentos pertencentes ao município de Criciúma/SC.
Valor Global : R$ 44.520,00 (Quarenta e quatro mil quinhentos e vinte reais ).
Vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 15 /04/202 5
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : FELIPE VERONEZ DE SOU SA
A ta de R egistro de P reço
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/PMC/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026 /PMC/ 202 5
Contratada: DISTRIBUIDORA CURITIBA DE PAPEIS E LIVROS LTDA
Objeto : Registro de preços de materiais didáticos estruturados, impressos e digitais para alunos e professores, capacitação de docentes
e gestores, assessoria pedagógica presencial e ou remota, portal educacional e sistema de avaliação de aprendizagem dos estud antes
da rede de ensino do município de Criciúma/SC.
Assinatura : 16 /04/202 5
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura
Nº 3709 – Ano 16 segunda -feira, 28 de abril de 2025
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Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/PMC/2025
(Processo Administrativo N° 705599)
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, higienização, desinfecção e conservação de bens
moveis e imóveis, lavagem de calçadas e demais áreas necessárias das unidades escolares e demais locais sob a responsabilidad e da
Secretaria de Educação de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 13 de MAIO de 2025 às 09h00min.
LOCAL: Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de L icitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllc ompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
Código registro TCE:
CRICIÚMA/SC, 28 DE ABRIL DE 2025.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO