Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
1
1
Suspe
Lei Ordin ária......................................................................................................................... ................................. ..1
Decretos..................................................................................................................... ....................................... ..... .1
Atos ................................................................ .................................................... ................................................ ...36
Portarias.................................................................................................................... .............................. ............ ..38
Resoluç ões..... ........................................................................................................................ ............................... 50
Edital – Aux ílio Atleta.................................... ...................... .............................................. ......... ...................... ..... 54
Extrato....................................................................................................... ................... ........... ............................. .55
Avisos de Licitaç ões.......................................................................................................................... ..................... 55
Lei O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 718 DE 17 DE ABRIL DE 202 5.
Declarado de utilidade pública Associação Cultural Vidas Esperança - ACVE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a present e Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Vidas Esperança, inscrita no CNPJ sob o número 55.672.762/0001 -26.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de abril de 202 5.
VAGNER ESP INDOLA R ODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PL 18/202 5 – Autoria: Marcio Daros da Luz
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 34/25, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2025, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma , por conta do excesso de arrecadação e
pelo superavit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
Índice
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
2
2
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025 – Lei Municipal nº 8.673 de 6 de dezembro de
2024,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária s do exercício de 2025 – Lei Municipal nº 8.645/2024,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Ple nária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de c rédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
03.000 - PROC URADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.002 - PROCON MUNICIPAL
03.002.14.422.1003.1018 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.500.0000.0100 (SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.002 - PROCON MUNICIPAL
03.002.14.422.1003.1018 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.500.0000.0100 (SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005 .1033 -3.1.91.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
2.500.1001.0101 (SF) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos -Educação - Superávit de exercícios
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.754.0000.0186 (SF) - Operações de Créditos Externa - Outros programas / superávit de exercício
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.0 0.00.00 – Transf. a Inst. Priv. S/fins Lucrativos
2.500.0000.0100 (SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00. 00.00.00 - Aplicações Diretas
2.660.0000.0135 (SF) - Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/União - superávit de exercícios
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00 .00.00.00 - Aplicações Diretas
2.661.0000.0165 (SF) - Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/Estado - superávit de exercícios
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00. 00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.500.0000.0100 (SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplica ções Diretas
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
3
3
2.661.0000.0165 (SF) - Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/Estado - superávit de exercícios
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Apli cações Diretas
2.661.0000.0165 (SF) - Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/Estado - superávit de exercícios
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.605 .0000.0605 (SF) - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagto dos pisos
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.18.122.1020.1223 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.500.0000.0100 ( SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.605.0000.0605 Assistência financeira da União des tinada à complementação ao pagto dos pisos salariais
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.605.0000.0605 (SF) - Assistência financeira da União destin ada à complementação ao pagto dos pisos
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.600.0000.0138 (SF) - Transf. SUS União Superávit exercício anterior
11.0 00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.600.0000.0138 (SF) - Transf. SUS União Superávit exercício anterior
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUN DO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
1.605.0000.0605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagto dos pisos salariais
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍ CULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.571.0000.0162 (SF) - Transferências de Convênio - Estado/Educação - Superávit do exercício anterior
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE UR BANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.701.0000.0164 (SF) - Transf. de Convênios - Estado/Outros (não rel. educ/saude/assist. social) - Superávit exercício anterior
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -3.3.90.00.00.00.00.00 - aplicações diretas
2.700.3110.0178 (SF) - Emendas Parlamentares Individuais - Transf. c/ Final. Especifica / Super. de Exercício An terior
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.710.3210.0179 (SF) - Emendas Parlamentares Impositivas - Transf. do Estado / Superávi t Exercício
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
4
4
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.18.122.1020.1223 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.500.0000.0100 (SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
11.000 - FUNDO MUNICI PAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.710.3210.0179 (SF) - Emendas Parlamentares Impositivas - Transf. do Estado / Superávit Exercício Anterior
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.754.0000.0186 (SF) - Operações de Créditos Externa - Outros programas / superávit de exercício an terior
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.710.3210.0179 (SF) - Emendas Parlamentares Impositivas - Transf. do Estado / Sup erávit Exercício Anterior
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.754.0000.0186 (SF) - Operações de Créditos Externa - Outr os programas / superávit de exercício
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
2.754.0000.0186 (SF) - Ope rações de Créditos Externa - Outros programas / superávit de exercício
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações D iretas
2.754.0000.0183 (SF) - Operações de Crédito Internas -Outros Programas / superávit de exercícios
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Apl icações Diretas
2.754.0000.0183 (SF) - Operações de Crédito Internas -Outros Programas / superávit de exercícios anteriores
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00 .00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.754.0000.0183 (SF) - Operações de Crédito Internas -Outros Programas / superávit de exercícios
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.701.0000.0164 (SF) - Transf. de Convênios - Estado/Outros (não rel. educ/saude/assist. social) – superávit exercício anteriores
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.706.3110.0176 (SF) - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Especial / superávit exercício
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
5
5
2.700.3110.0178 (SF) - Emendas Parlamentares Individuais - Transf. c/ Final. Especifica / Super. de Exercícios Anteriores
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.6.182.1001.1008 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.710.3210.0179 (SF) - Emendas Parlamentares Impositivas - Transf. do Estado / Superávit Exercício Anteri or
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.752.7005.0111 (SF) - Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil / superávit do exercício anterior
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
2.500.0000.0100 (SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso de
arrecadação e pelo superavit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320/ 64, no valor
de 37.159.0 29,34 (trinta e sete milhões cento e cinquenta e nove mil vinte e nove reais e trinta e quatro centavos) para a suplementação
dos Projetos/Atividades discriminados, conforme abaixo especificado:
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.002 - PROCON M UNICIPAL
03.002.14.422.1003.1018 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas.............................. ...................................................... ..R$60.000,00
2.500.0000.0100 (SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
03.000 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
03.002 - PROCON MUNICIPAL
03.002.14.422.1003.1018 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas................................. ....................................................... $36.000,00
2.500.0000. 0100 (SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.91.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas...................... ...................................... ................. .......R$109.340,12
2.500.1001.0101 (SF) - Receitas de Impostos e de Transf. de Impostos -Educação - Superávit de exercícios
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00. 00.00.00 - Aplicações Diretas.......................... ....................................................... .....R$574.800,00
2.754.0000.0186 (SF) - Operações de Créditos Externa - Outros programas / superávit de exercício
07.000 - FUNDO MUN. D E ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 – Transf. a Inst. Priv. S/fins Luc................ ....................................................... .$558.223,88
2.500.0000.0100 (SF) - Recursos Or dinários - Superávit de Exercícios Anteriores
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas........................ ......................................... ............. ........R$250.000,00
2.660.0000.0135 (SF) - Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/União - superávit de exercícios
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.0 0.00.00.00.00 - Aplicações Diretas........................... ...................................................... .....R$250.000,00
2.661.0000.0165 (SF) - Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/Estado - superávit de exercícios
07.000 - FU NDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas..................... ....................................................... ..........R$100.000,00
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
6
6
2.500.0000.0100 (SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas............................ ................ ...................................... ....R$123.600,00
2.661.0000.0165 (SF) - Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/Estado - superávit de exercícios
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014. 1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas......................... ...................................................... .......R$150.000,00
2.661.0000.0165 (SF) - Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/Estado - superávit de exercícios
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas................... ...................................................... .............R$44.335,20
2.605.0000.0605 (SF) - Assistênci a financeira da União destinada à complementação ao pagto dos pisos
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.18.122.1020.1223 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas...................... ........................ .............................. .....R$2.136.000,00
2.500.0000.0100 (SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Apl icações Diretas.................. ...................................................... ..............R$45.217,74
1.605.0000.0605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagto dos pisos salariais
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚ DE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas.................... ...................................................... ............R$26.136,59
2.605.0000.0605 (SF) - Assistência financeira da União d estinada à complementação ao pagto dos pisos
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas..................... ................................................. ..... .........R$500.000,00
2.600.0000.0138 (SF) - Transf. SUS União Superávit exercício anterior
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1055 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas................... ......................................................... ..........R$85.000,00
2.600.0000.0138 (SF) - Transf. SUS União Superávit exercício anterior
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1058 -3.3.90.0 0.00.00.00.00 - Aplicações Diretas........................ ...................................................... ........R$46.250,75
1.605.0000.0605 Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagto dos pisos salariais
05.000 - SEC . MUN. DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas............................ ...................................................... ..R$368.133,71
2.571.0000.0162 (SF) - Transferências de Convênio - Estado/Educação - Superávit do exercício anterior
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas......................... ....................................................... ....R$900.000,00
2.701.0000.0164 (SF) - Transf. de Convênios - Estado/Outros (não rel. educ/saude/assist. social) - Superávit exercício anterior
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDA DE URBANA
06.007 - PONTES/PASSARELAS/VIADUTOS/ELEVADOS
06.007.15.451.1017.1078 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas............................. ...................................................... .....R$8.347,00
2.700.3110.0178 (SF) - Emendas P arlamentares Individuais - Transf. c/ Final. Especifica / Super. de Exercício Anterior
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
7
7
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas........ ................... ...................................................... .....R$32.399,85
2.710.3210.0179 (SF) - Emendas Parlamentares Impositivas - Transf. do Estado / Superávit Exercício
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.18.122.1020.1223 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas..................... ...................................................... .........R$264.000,00
2.500.0000.0100 (SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
11.0 00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas................ ...................................................... ................R$32.399,85
2.710.321 0.0179 (SF) - Emendas Parlamentares Impositivas - Transf. do Estado / Superávit Exercício Anterior
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplic ações Diretas................... ...................................................... ........R$2.355.000,00
2.754.0000.0186 (SF) - Operações de Créditos Externa - Outros programas / superávit de exercício anterior
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E M OBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas..................... ...................................................... .........R$144.899,50
2.710.3210.0179 (SF) - Emendas Parlamentar es Impositivas - Transf. do Estado / Superávit Exercício Anterior
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.005 - CANALIZAÇÕES E DRENAGENS
06.005.17.512.1017.1076 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas.................... ........................................................ ........R$784.470,36
2.754.0000.0186 (SF) - Operações de Créditos Externa - Outros programas / superávit de exercício
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERT URA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas.......... ....................................................... ..............R$14.300.289,89
2.754.0000.0186 (SF) - Operações de Créditos Externa - Outros programas / superávit de exercício
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas.................... ...... ...................................................... .R$6.673.830,61
2.754.0000.0183 (SF) - Operações de Crédito Internas -Outros Programas / superávit de exercícios
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES /PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas...................... ...................................................... .....R$2.000.000,00
2.754.0000.0183 (SF) - Operações de Crédito Internas -Outros Programas / supe rávit de exercícios anteriores
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.004 - CENTROS COMUNITÁRIOS
06.004.27.813.1017.1075 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas......................... .................................. .................... ..R$1.882.936,67
2.754.0000.0183 (SF) - Operações de Crédito Internas -Outros Programas / superávit de exercícios
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas........................ ...................................................... ......R$800.000,00
2.701.0000.0164 (SF) - Transf. de Convênios - Estado/Outros (não rel. educ/saude/assist. so cial) – superávit exercício anteriores
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas................... .............................. ........................ ...............R$7.538,25
2.706.3110.0176 (SF) - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS -Transf. Especial / superávit exercício
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
8
8
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE V IAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas...................... ...................................................... ..........R$24.512,65
2.700.3110.0178 (SF) - Emendas Parlamentares Individuais - Transf. c/ Final. Especifica / Super. de Exercícios Anteriores
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.6.182.1001.1008 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas.................. ........................................... ........... ..............R$180.366,72
2.710.3210.0179 (SF) - Emendas Parlamentares Impositivas - Transf. do Estado / Superávit Exercício Anterior
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90. 00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas................... ...................................................... ..........R$1.300.000,00
2.752.7005.0111 (SF) - Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil / superávit do exercício anterior
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas................... ...................................................... .................R$5.000,00
2.500.0000.0100 ( SF) - Recursos Ordinários - Superávit de Exercícios Anteriores
TOTAL................................................……......…………................................….....… .................................................... ...R$ 37.159.029,34
Art. 3º Os recu rsos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do excesso de
arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, originados da arrecadação de fonte de recursos ordinárias e vi nculadas,
cred itados em contas correntes diversas vinculadas a sua fonte de recurso, correspondente aos saldos em 31 de dezembro de 2024
para o superávit financeiro e 02 de janeiro de 2025 para o excesso de arrecadação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de su a assinatura.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 2 de janeiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOU RT VITALI - Secretária Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SG/Nº 320/25, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor e Especialista em Assuntos Educacionais.
O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2292/24 de 18 de novembro de 2024 e nos
termos do Edital nº 12/2024,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2025, a partir de 4 de fevereiro de 2025, a carga horária de trabalho
aos ocupantes do cargo de Professor e de Especialista em Assuntos Educacionais, lotados na Rede Municipal de Ensino, a s eguir
relacionados:
I - PROFESSOR DE ARTE
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH TEMPORÁRIA
1 ANA CRISTINA GONÇALVES 58693 20h para 40h
2 ANA MARIA DA SILVA FIRMINO CORAL 55309 20h para 40h
3 BEATRIZ CRISTINA BARRETO DANIELSKI 57991 20h para 30h
4 BRUNA M IOTELLI CASAGRANDE 56127 20h para 30h
5 BRUNA SCARABELOT DE FREITAS 56180 20h para 30h
6 CINTIA PEREIRA DA CUNHA 58707 20h para 30h
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
9
9
7 DEBORA CECHINEL ALBINO 58008 20h para 40h
8 DENISE SILVEIRA THUMS PESSI 56132 20h para 30h
9 JUCIMARA FRANCO DA S ILVA NASCIMENTO 57925 20h para 40h
10 KARIANE DO NASCIMENTO PAVAN LIMA 57852 20h para 30h
11 KEITI DOS SANTOS VITORIO PEDRO 57863 20h para 30h
12 KENIA BITENCOURT GOULART 57889 20h para 30h
13 KEY OLIMPIO GREGORIO 56306 20h para 30h
14 LEONARDO DA R OCHA DAMBROWISKI 58059 20h para 40h
15 LILIANE APARECIDA DE JESUS GONÇALVES 55328 20h para 30h
16 MAIRA CANDIDO 57962 20h para 30h
17 MARIA CONCEIÇÃO MEDEIROS 55559 20h para 30h
18 NATALIA ILZA VICENTE 57887 20h para 30h
19 RICHARD ALISON ZACARIAS C ARVALHO 57944 20h para 30h
20 SHEILA DE SOUZA BRIGIDO 58801 20h para 40h
II - PROFESSOR BILINGUE/INTERPRETE
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH TEMPORÁRIA
1 ALINE GIRARDI FELICIANO MARTINHO 58718 20h para 40h
2 DIOGO NUNES DA LUZ 58738 20h para 40h
III - PROFESSOR DE CIÊNCIAS
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH TEMPORÁRIA
1 ALEXANDRA ROCHA VINHOLES 57497 20h para 30h
2 CRISTINI FELTRIN CANEVER 56996 20h para 30h
3 LUCIMAR VEFAGO ROSAURO 56107 20h para 30h
IV - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ITEM NO ME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH TEMPORÁRIA
1 ALEXANDRE SANTOS CORREA 56153 20h para 30h
2 ALTAMIR DA SILVA JUNIOR 58536 20h para 40h
3 DAIANE MASCARELLO COUTINHO 57459 20h para 30h
4 DENIS CORREA FERMINIO 56158 20h para 30h
5 FABIANO DELFINO SARTOR 58436 20 h para 30h
6 FABIANO VIEIRA DE ASSUNÇÃO 57913 20h para 30h
7 HEMILI CAMILO 57286 20h para 40h
8 JAQUELINE ROCHA 56166 20h para 40h
9 JEAN CARLOS LEANDRO 57959 20h para 30h
10 JOÃO ANDRE BATISTA NETTO 56167 20h para 40h
11 JOÃO VICTOR KLEIN LIMA 58036 20h para 40h
12 JOÃO VITOR DE SOUZA MASTELLA 57552 20h para 30h
13 JULIANA PATRICIO PEREIRA 56169 20h para 30h
14 LEANDRO MARTINS LEACINA 57262 20h para 40h
15 MARIANE BIF MELLER 57909 20h para 30h
16 MARIELE MARCINEIRO MERENCIO 57919 20h para 40h
17 MARLON SANTOS DE BITENCOURT 57890 20h para 40h
18 MATHEUS DA SILVA MACEDO 58719 20h para 40h
19 MIZAEL MACHADO BARROS 58290 20h para 30h
20 MURILO MANOEL DE SOUZA FREITAS 58679 20h para 40h
21 RENAN DA SILVA VITORIO 57337 20h para 40h
22 SANDRA MIL IOLI DA LUZ 56174 20h para 40h
23 THALYTA PIRES PAES 58538 20h para 30h
24 VANESSA ALESSANDRA LUIZ 57500 20h para 30h
25 WAGNER NUNES MIGUEL 57904 20h para 40h
26 ZENAIDE MIZEESKI 56177 20h para 40h
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
10
10
V - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH TEMPORÁRIA
1 ADRIANA LIMA TEREZA 58439 20h para 40h
2 ALESSANDRA DE ARAUJO MARTINS ALVES 57436 20h para 40h
3 ALESSANDRA FELISBERTO DO NASCIMENTO CASTELAN 56916 20h para 40h
4 ALESSANDRA MACHADO 58019 20h para 40h
5 ALINE ALBANO VIEIRA 57897 20h para 30h
6 ALINE CRISTINA DE JESUS CABRAL UTZIG 58530 20h para 40h
7 AMANDA GOULART 57983 20h para 30h
8 ANA PAULA ANTUNES DE OLIVEIRA 58532 20h para 40h
9 ANA PAULA TEODORO PAVANATI 57898 20h para 30h
10 ANDREA DAS CHAGAS D OS SANTOS 56919 20h para 40h
11 ANDREA HONORATA DE SOUZA 56920 20h para 40h
12 ANDREA SANTOS ARMINDO DAGOSTIN 55837 20h para 30h
13 ANDREIA DOMINGOS HENRIQUE 55838 30h para 40h
14 ANDREIA GABRIEL DUARTE 55839 30h para 40h
15 ANDREIA VAZ FRANCO DA SI LVA CAMARGO 56337 20h para 40h
16 ANDREZA CRISPIM DA CUNHA 57946 20h para 40h
17 ANE CRISTINE DOS SANTOS BERNARDO 57982 20h para 30h
18 ANGELA CAROLINE DELFINO 58440 20h para 30h
19 APARECIDA NADIR CARDOSO CORREA 55845 20h para 30h
20 ARACELE ALVES TEXEIRA INACIO 58441 20h para 40h
21 BIBIANA TRINDADE DE FREITAS 57902 20h para 40h
22 BRUNA ALANO VIANA 58525 20h para 30h
23 BRUNA CANDIDO PIRES DE BITHENCOURT 58038 20h para 40h
24 BRUNA DEMETRIO VICENTE 57882 20h para 40h
25 CARLA MARIA PACHECO GRANDO 58027 20h para 30h
26 CAROLINA FERNANDES 57945 20h para 30h
27 CATIA VIEIRA 57272 20h para 40h
28 CHAIANE OLIMPIO MAXIMIANO 56927 20h para 40h
29 CINTIA CECILIA DA SILVA 56928 20h para 30h
30 CINTIA PEREIRA MARCELO ZANELLA 55853 20h para 40 h
31 CLAUDIA DOMINGOS SIQUEIRA FRANCEZ 55854 30h para 40h
32 CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS 56198 20h para 40h
33 CLENIR DOS SANTOS PIROLA 55855 20h para 40h
34 DAIANE DE MATTIA MANENTI 58665 20h para 30h
35 DANIELA DA ROCHA NOLLA 57313 20h para 30h
36 DANIELA DA SILVA LIMA 56930 20h para 30h
37 DEBORA CRISTINA DO NASCIMENTO MANENTTI 58222 20h para 40h
38 DENISE APARECIDA BATISTA 57270 20h para 40h
39 DENISE JUSTI LAUX 56933 20h para 30h
40 DORILDA ROCHA 57847 20h para 30h
41 DYENIFFER SIMÃO SANT HIAGO 57301 20h para 40h
42 EDINEIA DA ROSA CUNHA BACKES 57830 20h para 30h
43 EDNA VIRTUOZO SCREMIN LINDEMANN 55866 30h para 40h
44 ELAINE DAGOSTIN LAURINDO 57888 20h para 30h
45 ELAINE RIBEIRO DOS SANTOS 58433 20h para 40h
46 ELIANE APARECIDA FE RREIRA PACHECO 55868 20h para 30h
47 ELIETE COLOMBO DUARTE 56934 20h para 30h
48 ELISANDRA REGINA VICENTE RIBEIRO DOS SANTOS 58449 20h para 30h
49 ELIZETE CAROLINA DE FIGUEIREDO 58013 20h para 30h
50 ELUCIANE APARECIDA POLIDORO 58014 20h para 30h
51 ESTER DE SOUZA BITENCOURT ALVES 57505 20h para 30h
52 FABIA LILIA LUCIANO 55872 20h para 30h
53 FABIANA LOPES DA SILVA TOMAZ 58148 20h para 30h
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
11
11
54 FERNANDA GRAZIELE SOARES FORMIGONI 55877 30h para 40h
55 FERNANDA VALENTIM DA ROCHA 58692 20h para 30 h
56 FLAVIA FLORENCIA DE ALMEIDA 57980 20h para 30h
57 FRANCIELE HENRIQUE DUARTE 57892 20h para 30h
58 GEOVANETE CARNEIRO DE OLIVEIRA CRUZ 57923 20h para 40h
59 GISELE REZENDE DAROS 58062 20h para 40h
60 GISELLE POLICARPO VIANA 58003 20h para 40h
61 GISLAINE DE CALAIS CANDIDO 55885 30h para 40h
62 GRACILENI DAL FARRA COMIN ROMÃO 54629 20h para 30h
63 HELITA APARECIDA SOUZA DA SILVA 55888 30h para 40h
64 HUDNISI FORMIGONI BITTENCURTE DE OLIVEIRA 57903 20h para 40h
65 INDIANARA DE SOUSA TEIXEI RA 57430 20h para 30h
66 ISABEL PEREIRA SILVANO 56333 20h para 40h
67 ISADORA DA SILVA LEMOS 57279 20h para 40h
68 JANAINA DAMAZIO 57939 20h para 40h
69 JANAINA FLORENCIA DE ALMEIDA 56205 20h para 30h
70 JANAINA OLIVEIRA COSTA 57870 20h para 40h
71 JAQUELINE SCHAEFER DOS SANTOS NAGEL 55002 20h para 30h
72 JAQUELINE SERAFIM 58065 20h para 40h
73 JAQUELINE VERONEZ MAGAGNIN APOLINARIO 54878 30h para 40h
74 JENIFER DE JESUS NAZARIO DE SOUZA 58452 20h para 40h
75 JESSICA DA LUZ BERETTA 57433 20h p ara 40h
76 JESSICA DA SILVA MARQUES DE SOUZA 58099 20h para 40h
77 JESSICA PADILHA LAURENTINO 57833 20h para 30h
78 JESSICA SALGADO VIEIRA ROSS 57734 20h para 40h
79 JHENIFFER BALTAZAR DA CONCEIÇÃO 57936 20h para 30h
80 JOELMA MARTINS 56206 30h para 40h
81 JUCELI CASTILHOS BOSCHETTI 58015 20h para 30h
82 JULIA DA SILVA JUSTINO 58688 20h para 30h
83 JULIANA COLONETTI MAZZUCHELLO 57437 20h para 30h
84 JULIANA DAGOSTIM MARTINELLO FARIAS 57917 20h para 40h
85 JULIANA ILIBIO LIMAS 55898 30h para 4 0h
86 KAREN SILVA BITENCOURT 55903 30h para 40h
87 KARLA DE BRIDA DE BONA 56955 20h para 40h
88 KATIA GOUDINHO VIANA 57927 20h para 30h
89 KATIA KAMINSKI DA LUZ 57938 20h para 40h
90 KELLEN BALDESSAR VERGILINO 56958 20h para 40h
91 KENIA CRISTINA MIGUEL AUGUSTO 56959 20h para 40h
92 LAIS DA SILVA RABELO LEAL 57477 20h para 40h
93 LIDIANI DE PIERI 56326 20h para 30h
94 LIGIANE FARACO CARDOSO MARQUES 58074 20h para 30h
95 LILIANE GUIMARAES BARRETO SEMLLER 56328 20h para 40h
96 LIONETE SILVEIRA DE BITTENCOURT 55913 20h para 40h
97 LOURDES TEREZINHA DA SILVA CASTRO 57851 20h para 40h
98 LUANA APARECIDA FIDELIS ROMANCINI 57901 20h para 40h
99 LUANA HORÁCIO DE MEDEIROS 58515 20h para 40h
100 LUANA POSSOLI 56962 20h para 40h
101 LUANE ZANONI M ARTINS 58667 20h para 30h
102 LUCIANA OURIQUES 58348 20h para 40h
103 LUCIANA PIRES 55914 20h para 30h
104 LUIZA HELENA MARTINS 58017 20h para 40h
105 MAIARA LETWINKA DA SILVA ZANELATO 56329 20h para 40h
106 MAIRA FERREIRA SEBASTIÃO ANTONIO 57918 20h para 30h
107 MANUELA FIGUEIREDO DE AGUIAR RICARDO 58702 20h para 40h
108 MARA REGINA FRANCISCO 55920 20h para 40h
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
12
12
109 MARCELA VIEIRA TEIXEIRA 58029 20h para 40h
110 MARCIA DE SOUZA SEBASTIÃO 58010 20h para 30h
111 MARCIA DUARTE FERREIRA MENDES 56325 20h para 40h
112 MARCIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS 58090 20h para 40h
113 MARIA ADRIANA ALVES DOS SANTOS 57837 20h para 30h
114
MARIA APARECIDA MELO DE CORDOVA DO
NASCIMENTO 55992 20h para 40h
115 MARIA APARECIDA SIMOES MOTA DAGOSTIM 57038 20h para 30h
116 MARIA BEATRIZ GONÇALVES OURIQUES 58044 20h para 30h
117 MARIA CELINA GARCIA DA ROSA GAZOLA 56966 20h para 30h
118 MARIA CRISTINA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA 58011 20h para 40h
119 MARIA DAS DORES IDALENCIO GRACI 55994 20h para 40h
120 MARIA DAS GRAÇAS MILIOLI DE OLIVEIRA 55995 20h para 40h
121 MARIA DE FATIMA RODRIGUES PASINI 55996 30h para 40h
122 MARIA LUCIA CAMPOS CASTELLAN 56968 20h para 40h
123 MARIA SILVANA PIZZETTI BATISTA 56212 20h para 40h
124 MARILEA DE ASSIS DA SILVA 56007 20h para 40h
125 MARILEIA CARDOSO FRANCISCO 57937 20h para 40h
126 MARISANE SANTOS DA SILVA 57690 20h para 30h
127 MARISTELA PEDRO INACIO ALBINO 57922 20h para 40h
128 MARIZA APARECIDA ALVES SPILERE 56215 20h para 40h
129 MARLETE HENRIQUE DO CARMO S ILVA MACIEL 58563 20h para 40h
130 MAYARA VALNIER HAHN PIZZOLO 57914 20h para 40h
131 MICHELE BEPPLER GEITTENES 57845 20h para 30h
132 MICHELE FERREIRA BURIGO DA AGOSTIN 56013 20h para 40h
133 MICHELE LEMOS PESSOA FERNANDES 56334 20h para 30h
134 MICHELE LOCKS CONTI 54767 20h para 40h
135 MORGANA MARCELINO DE SOUZA 58070 20h para 40h
136 NAIARA JOAQUIM CLARA COSTA 58088 20h para 30h
137 NEIVA SILVA JERONYMO 57020 20h para 40h
138 PALOMA HIRT 56217 20h para 40h
139 PATRICIA BENTO 58275 20h p ara 40h
140 PATRÍCIA BUSS BORGERT 56218 20h para 40h
141 PATRICIA GUOLLO PEREIRA DEMETRIO 58089 20h para 30h
142 PATRICIA STORK MENDONÇA MORETTI 56022 30h para 40h
143 POLLIANNA EMILIA LOVERA 57862 20h para 40h
144 PRISCILA SCHNEIDER DE OLIVEIRA 560 23 30h para 40h
145 RANIELI ALEXANDRE SEVERINO 58346 20h para 30h
146 RAQUEL DE CASTRO COELHO DA SILVA 56024 30h para 40h
147 REGIANE LONGARETTI 56979 20h para 40h
148 REGINA ISAIAS DOS REIS 56026 30h para 40h
149 RENAN ALEXANDRE SEVERINO 57857 20h para 40h
150 ROBERTA HENRIQUE DA ROSA 56029 20h para 30h
151 ROSELIA DA ROSA SILVA 56034 20h para 40h
152 ROSILEIA IZABEL 56035 30h para 40h
153 ROSIMERI RODRIGUES CORREA EDUARDO 57030 20h para 40h
154 SABRINA MACHADO FELIPE 57955 20h para 30h
15 5 SABRINA SCHMITZ PADILHA 58102 20h para 40h
156 SALETE FERNANDES PAVEI 56316 20h para 40h
157 SAMIRA GOMES MILAK 55633 20h para 40h
158 SANDRA SILVEIRA SIPRIANO 56041 20h para 30h
159 SILVANA GARCIA CONCEIÇÃO 56044 30h para 40h
160 SIMONE BASGAL S ILVANO NETO 54894 30h para 40h
161 SIMONE CARVALHO RAMOS ESTORK 56332 20h para 30h
162 SIMONE GERALDO ULIANA 56221 20h para 30h
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
13
13
163 SINARA RAMPINELLI DORDET 58534 20h para 40h
164 SUELEN DE OLIVEIRA TAVARES 56054 30h para 40h
165 SUSANA VELHO DO N ASCIMENTO 57012 20h para 30h
166 SUZANA CESCA DE COSTA 58444 20h para 30h
167 SUZANA NUNES DE BRIDA 58704 20h para 40h
168 TAINARA DE MENEZES GOMES 56056 20h para 30h
169 TAISE PEDRO MARTINS DALMOLIN 56057 30h para 40h
170 TALITA AMARAL GIMENES 58 730 20h para 30h
171 TAMARA NASPOLINI ESTEVÃO 58122 20h para 40h
172 TAMIRES FERNANDES PEREIRA 57325 20h para 40h
173 TATIANE DA ROSA ALVES GONDASKI 58032 20h para 30h
174 TATIANE DE OLIVEIRA DA SILVA 56062 30h para 40h
175 TATIANE DE SOUZA TEXEIRA DE CARVALHO 58557 20h para 30h
176 VALERIA FIGUEIREDO PAZ BURATO 56065 30h para 40h
177 VANESSA DO CANTO 58464 20h para 30h
178 VERA LUCIA MENDES PRUDENCIO DOS PASSOS 56989 20h para 30h
179 ZURENE REGINA NUERNBERG 58571 20h para 30h
VI - PROFESSO R DE GEOGRAFIA
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH TEMPORÁRIA
1 ALICE MACCARI DORIGON 57585 20h para 30h
2 FERNANDA PRAVATO GISLON VIEIRA 57441 20h para 30h
3 HELAINI GIUSTI PIRES 56308 20h para 40h
4 VANESSA SANTOS DA LUZ DA SILVA 57989 20h para 30h
VII - PROFESSOR DE HISTÓRIA
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH TEMPORÁRIA
1 ALINE HENRIQUE DOS SANTOS BENEDET 57840 20h para 30h
2 BRUNA CORREA DE OLIVEIRA 57846 20h para 30h
3 VANIA MARIA ROMANCINI DE SOUZA 56496 20h para 30h
4 MAICON SAVIATO MEDEIRO S 55356 20h para 30h
5 MAILSON KREIDLOW 58285 20h para 30h
6 SUELEN CRISTINA SEBASTIANA DOS SANTOS DA SILVA 57484 20h para 40h
VIII - PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH
TEMPORÁRIA
1 ARIANNA PALADINI DA SILVA 58047 20h para 30h
2 GEISIANE GREGORIO VERDIERI 57461 20h para 30h
3 GESIANE FERNANDES MIRANDA 58071 20h para 40h
4 JAQUELINE DE MORAIS REBELO 57853 20h para 40h
5 JENNIFER DEMETRIO DOS SANTOS 57935 20h para 40h
6 KAILANY BEATRIZ RITA BONASSA 58129 20h para 30h
7 MARA LUCIA DOS SANTOS 57879 20h para 40h
8 PAULA HENRIQUE BATISTA 57472 20h para 30h
9 TANIA APARECIDA DE MORAES VITORIO 57831 20h para 40h
10 TIAGO DOS SANTOS BÚRIGO 55419 20h para 40h
11 VANINA JUNO ESTEVAM 57623 20h para 30h
12 WANDERLEIA MARCELINO MARQUES 57021 20h para 30h
IX - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH TEMPORÁRIA
1 ALCICIA REGINA DANIEL 57499 20h para 40h
2 ANA LUISA COSTA VELEDA 57598 20h para 30h
3 ANDRE GERALDO BARBOSA 56091 20h para 40h
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
14
14
4 ARLETE C ARDOSO 54513 20h para 30h
5 BRUNA DA ROCHA MARTINELLI 57954 20h para 30h
6 BRUNA DOS SANTOS BENTO 57871 20h para 30h
7 JESSICA CASARIN 58594 20h para 30h
8 KARINE GOULART SCHNEIDER 57841 20h para 30h
9 LARISSA MARQUES MUTTINI 57429 20h para 30h
10 MONICA LUBIAN TOMAZONI 58705 20h para 30h
11 PATRICIA FRANCA DA SILVA 57523 20h para 40h
12 PAULO RICARDO LOPES COSTA 57453 20h para 30h
13 POLYNE FRITZEN 58550 20h para 30h
14 SANDRA REJANE MACHADO CASAGRANDE 57487 20h para 30h
X - PROFESSOR DE LÍ NGUA PORTUGUESA/INGLESA
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH TEMPORÁRIA
1 ANA ANGÉLICA DE FREITAS 53970 20h para 40h
2 FLAVIA RODRIGUES TEXEIRA NETTO 56096 20h para 40h
3 JANAINA VITORETTI TEXEIRA 56100 20h para 30h
4 LIZIANE DA ROSA UGGIONI 55350 30h pa ra 40h
5 MARIA CRISTINA STEFANI 57039 20h para 30h
XI - PROFESSOR DE MATEMÁTICA
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH TEMPORÁRIA
1 ANA FORTUNATO ROSSET 53751 20h para 40h
2 ANDREZA VIEIRA MARTINS JUNG 55622 20h para 40h
3 DULCELENA PEREIRA DA SILVA VITOR IANO 57265 20h para 40h
4 GIZELE PAZ CIPRIANO 57001 20h para 40h
5 GRAZIELA DA SILVA MORAES 57444 20h para 40h
6 KALYNE TERESA MACHADO 56184 20h para 40h
7 LUCIANE OLIVEIRA DE AGUIAR 57284 20h para 30h
8 MARCELLO BORDIGNON MENDES 58467 20h para 40h
9 PAULA ROQUE MACHADO COVRE 57285 20h para 40h
10 ROSANGELA FIGUEREDO MEDEIROS DE COSTA 53426 10h para 20h
11 TAMIRES SILVA DE SOUZA FARIAS 56089 20h para 30h
XII – ESPECILIASTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH TEMPORÁRIA
1 ANALICE DE JESUS CIZEWSCKI DE AGUIAR 54919 20h para 40h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 4 de fevereiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SE/Nº 437/25, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a revogação do item 31 do inciso V do art. 1º do Decreto SE/nº 320/25 de 4 de fevereiro de 2025, que alterou
temporariamente a carga horária de trabalho.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2292/24 de 18 de novembro de 2024,
Considerando o memorando nº 435 /2025, da Secretaria Municipal de Educação,
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
15
15
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 20 de fevereiro de 2025, o item 31 do inciso V do art.1º do Decreto SE/nº 320/25 de 4 de fevereiro de
2025, que alterou temporariamente de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de CLAUDIA DOMINGOS SIQUEIRA
FRANCEZ , matricula nº 55.854, Professor IV , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 20 de fevereiro de 2025.
VAGNER ES PINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SE/Nº 469/25, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a revogação do item 1 do inciso III do art. 1º do Decreto SE/nº 365 de 10 de fevereiro de 2025, que alterou temporariamente
a carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, regulamentad o pelo Decreto SG/nº 2292/24 de 18 de novembro de 2024,
Considerando o memorando nº 433/2025, da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 25 de fevereiro de 2025, o item 1 do inciso III do art.1º do Decreto SE/nº 36 5/25 de 10 de fevereiro de
2025, que alterou temporariamente de 20 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de ADRIANE FERREIRA BARBOSA ,
matricula nº 58.888, Professor III , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 25 de fevereiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SF/Nº 488/25, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre c rédito especial adicional no valor de R$ 56.270.000,00 (cinquenta e seis milhões duzentos e setenta mil reais) ao orçamento d o
município do exercício de 2025 por conta da transposição de dotações entre unidades e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.700, de 19 de
fevereiro de 2025 ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridos projetos/atividades e aberto crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2025, n o valor de
R$ 56.270.000,00 (cinquenta e seis milhões, duzentos e setenta mil reais), destinados ao empenhamento de despesas correntes e de
capital, por conta da reestruturação administrativa, conforme abaixo discriminado:
Entidade: 1 – PREFEITURA MUNICIP AL DE CRICIÚMA
Órgão 01: GABINETE DO PREFEITO
Programa: 1001 – Gestão Administrativa
Projeto Atividade: 1.246 – Manutenção da Diretoria de Atos Oficiais e Gestão de Pessoas
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
16
16
Função 04: Administração
Subf unção 122: Administração Geral
(225) 3.1.90.00.00.0 0.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................ ........................................................ .R$ 8.000.000,00
(225) 3.1.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas..................................... ............ ............................................ ....R$ 6.066.105,72
(226) 3.1.91.00.00.00. 1.500.00000100 - Aplicações Diretas – Oper. Intra................. ........................................................ ..R$ 4.550.000,00
(226) 3.1.91.00.00.00. 1.501. 00000501 - Aplicações Diretas – Oper. Intra......... ........................................................ ..........R$ 2.000.000,00
(227) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas...................................... ........................... ............................. ......R$ 450.000,00
(227) 3.3.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas......................... ........................................................ ................R$ 3.043.229,47
(228) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................... ........................................................ .R$ 250.000,00
Projeto Atividade: 1.247 – Manutenção da Diretoria de Patrimônio
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Ge ral
(229) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................... ....................................................... ..............R$ 763.497,82
(230) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................ ......... ....................................................... ................R$ 8.119,54
Projeto Atividade: 1.248 – Manutenção da Diretoria de Parques e Praças
Função 27: Desporto e Lazer
Subfunção 813: Lazer
(232) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Apli cações Diretas............................................ ........................................................ R$ 900.000,00
(233) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................... .................................... .................... ......R$ 3.100.000,00
(234) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas......................................... ........................................................ ...R$ 500.000,00
(234) 4.4.90.00.00.00.1.700.00000134 – Tran sfer. Convênios Não Rel E/S/AS.......... ........................................................ ......R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.249 – Manutenção do Sistema de Proteção e Defesa Civil
Função 06: Segurança Pública
Subfunção 182: Defesa Civil
(235) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................... ....................................................... .......R$ 1.436.682,92
(236) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................... .......................................................... .........R$ 33.000,00
(237) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................... ........................................................ ...R$ 50.000,00
Órg ão 20: CONTROLADORIA -GERAL DO MUNICÍPIO
Programa: 1001 – Gestão Administrativa
Projeto Atividade: 1.250 – Manutenção do Controle Interno
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(238) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas ....................................... ....................................................... ......R$ 933.305,76
(239) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.............................................. ....................................... ................ .R$ 27.680,73
(240) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................ ....................................................... .......R$ 20.000,00
Órgão 21: SECRETARIA DE GOVERNANÇA
Programa: 1001 – Gestão Administrativa
Projeto Atividade: 1.251 – Manutenção da Diretoria de Tecnologia e Inovação
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(241) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................. ..... .................................................. ...........R$ 650.000,00
(242) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................... ....................................................... ..R$ 400.000,00
(243) 4.4. 90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................ ....................................................... .................R$ 454.683,65
Projeto Atividade: 1.252 – Manutenção da Diretoria de Convênios e Captação de Recursos
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(244) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................. ....................................................... ...........R$ 483.606,14
(245) 3.3.90.00.00.00.1.500.0000 0100 - Aplicações Diretas......................... ........................................................ .....................R$ 15.000,00
(246) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................................ ............... ......................................... ..R$ 15.000,00
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
17
17
Projeto Atividade: 1.253 – Manutenção da Diretoria de Planejamento e Estratégia
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(247) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas. ....................................... ....................................................... .....R$ 330.000,00
(248) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................................ .......................................... ............. ...R$ 15.000,00
(249) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................... ....................................................... ........R$ 15.000,00
Projeto Atividade: 1.254 – Manutenção da Diretoria de Transparência e Acesso à Informação
Função 04: Administração
Subfunção 126: Tecnologia da Informação
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................... .................................................... ......R$ 450.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................... ....................................................... ...............R$ 220.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........... ......................................... ....................................................... ..R$ 120.000,00
Projeto Atividade: 1.255 – Manutenção da Ouvidoria
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................................. ....................................................... ...........R$ 60.000,00
3.3.90.00.00.00.1.899.00000180 - Aplicações Diretas...................................................... ....... ................................................ ..R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.1.899.00000180 - Aplicações Diretas......................................... ....................................................... ...............R$ 20.000,00
Órgão 22: COMITÊ DE GESTÃO E COMPLIANCE
Projeto Atividade: 1.256 – Manutenção do Comitê de Gestão e Compliance
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................ ....................................................... ......R$ 400.000,00
3.3.90.00.00.00. 1.500.00000100 - Aplicações Diretas..................................... ....................................................... ................R$ 100.000,00
4.4.90.00 .00.00. 1.500.00000100 - Aplicações Diretas...................................... ....................................................... .................R$ 50.000,00
Órgão 23: SECRETARIA DE DESEV. ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Projeto Ativida de: 1.257 – Manutenção da Diretoria de Planejamento Urbanístico
Função 04: Administração
Subfunção 127: Ordenamento Territorial
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................................. .......................... ............................. ....R$ 800.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............................................ ....................................................... ..........R$ 300.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Ap licações Diretas.................................................. ....................................................... ....R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.258 – Manutenção da Diretoria de Turismo
Função 15: Urbanismo
Subfunção 695: Turismo
3.1.90.00. 00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................... ....................................................... ...............R$ 300.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas......................................... ..... ....................................................... ........R$ 150.000,00
3.3.90.00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas.............................................. ....................................................... ..........R$ 50.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................................... ....................................................... ..R$ 100.000,00
4.4.90.00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas.............................. ..... ....................................................... ...................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.259 – Manutenção da Diretoria de Agricultura
Função 20: Agricultura
Subfunção 606: Extensão Rural
3.1.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Consórcios Públicos................................. ........................................................ .R$ 20.000,00
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................. ............................... ........................ .....R$ 880.000,00
3.3.50.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Instituições Privadas...................... ....................................................... ............R$ 20.000,00
3.3.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Consórcios Públicos................ ....................................................... ...................R$ 10.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................ ................................... .................... ...R$ 1.000.000,00
3.3.90.00.00.00.1.700.00000134 – Transfer Convênios União Ñ Rel...................... ....................................................... ..........R$ 300.000,00
3.3.90.00.00.00.1.701.00000164 – Transfer Convênios E stado Ñ Rel...................... ........................................................ ..........R$ 50.000,00
4.4.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Consórcios Públicos............... ........................................................ ......... ..........R$ 10.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................ ....................................................... ......................R$ 200.000,00
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
18
18
4.4.90.00.00.00.1.700.00000134 – Transfer Convênios União Ñ Rel............................... ........................................................ R$ 500.000,00
4.4.90.00.00.00.1.701.00000164 – Transfer Convênios Estado Ñ Rel......................... ....................................................... ..... ..R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.260 – Manutenção da Diretoria de Empreendedorismo
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................... ................... .................................... ...............R$ 650.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................................... ....................................................... ....R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00. 1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................. ....................................................... .......R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.261 – Manutenção do Conselho de Coordenação Geral, Planejamento e Gestão
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................... ....................................................... .................R$ 60.000,00
3.3.90.00.00.00.1.500.0 0000100 - Aplicações Diretas................................................... ....................................................... .....R$ 20.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................ ............. .......................................... ................R$ 20.000,00
Órgão 24: COMITÊ DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO
Projeto Atividade: 1.262 - Manutenção da Diretoria de Meio Ambiente
Função 18: Gestão Ambiental
Subfunção 122: Administração Gera l
3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................................... ....................................................... R$ 2.000.000,00
3.1.90.00.00.00.1.501.000000501 - Aplicações Diretas............................. ....... ....................................................... ................R$ 500.000,00
3.1.91.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas – Oper. Intra................... ....................................................... ..............R$ 300.000, 00
3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................. ....................................................................................... .R$ 1.000.000,00
3.3.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas................... .......... ............................................................................. ...R$ 500.000,00
3.3.90.00.00.00.1.700.00000134 - Aplicações Diretas....................... ....................................................................................... .R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas...................................................... ....................................................... ..R$ 50.000,00
3.3.90.00.00.00.1.753.00000753 - Aplicações Diretas.................. ............................ ....................................................... ......R$ 2.000.000,00
4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas..................................................... ............................................... ........ .R$ 400.000,00
4.4.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas................................................... ....................................................... ...R$ 100.000,00
4.4.90.00.00.00.1.700.00000134 - Aplicações Diretas........ ................................... ....................................................... ...........R$ 100.000,00
4.4.90.00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas....................................... ................................................... .... ...............R$ 100.000,00
4.4.90.00.00.00.1.753.00000753 - Aplicações Diretas.................................. ....................................................... .....................R$ 100.000,00
Parágrafo único . As suplementações de que trata este artigo se limitam aos saldos dos créditos orçamentários relacionados no artigo
2°, deduzidos os valores eventualmente executados até a data de entrada em vigor do ato que estabelecer as correspondentes
suplementações.
TOTAL........................... ......................................................................... ................................................... ................R$ 56.270.000,00
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação das dotações orça mentárias abaixo discriminadas:
Projeto Atividade: 1.020 – Manutenção do Recursos Humanos, Admissões por Concursos, Capacitação Profissional
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(65) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Di retas........................................ ....................................................... ...R$ 8.000.000,00
(65) 3.1.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas....................................... .......................................... .............. ....R$ 7.000.000,00
(66) 3.1.91.00.00.00. 1.500.00000100 - Aplicações Diretas – Oper. Intra........ ........................................................ .............R$ 7.000.000,00
(66) 3.1.91.00.00.00. 1.501.00000501 - Aplicações Diretas – Oper. Intra... ........................................................ ..................R$ 4.000.000,00
(67) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.......................................... .................................................... ........R$ 450.000,00
(67) 3.3.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas......................... ........................................................ ..................R$ 3.500.000,00
(68) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....... ................................ ........................................................ .......R$ 250.000,00
Projeto Atividade: 1.025 – Manutenção do Patrimônio
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(69) 3.1.90.00.00.00.1.500.0000010 0 - Aplicações Diretas........................................... ........................................................ ...R$ 900.000,00
(70) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.................................... .......................... .............................. ..........R$ 200.000,00
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
19
19
(71) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................ ........................................................ ..............R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.008 – Man utenção do Fundo de Proteção e Defesa Civil
Função 06: Segurança Pública
Subfunção 182: Defesa Civil
(170) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.............................. ....................................................... ............R $ 1.600.000,00
(171) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................ ....................................................... .......R$ 50.000,00
(172) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas............ ........................... ....................................................... ........R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.021 – Manutenção do Controle Interno
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(82) 3.1.90.00.00.00.1.500.0000010 0 - Aplicações Diretas...................................... ....................................................... ......R$ 1.000.000,00
(83) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas......................................... ...................... ................................. ........R$ 30.000,00
(84) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................... ....................................................... ..............R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.010 – Manutenção da Diretoria de Tecnologia da Informação
Função 04: Administração
Subfunção 126: Tecnologia da Informação
(33) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................ .................................................... ...............R$ 1.000.000,00
(34) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas...................................... ....................................................... .........R$ 800.000,00
(35) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Dire tas................................ ....................................................... ...............R$ 600.000,00
Projeto Atividade: 1.007 – Manutenção da Coordenadoria de Organizações Comunitárias
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administraçã o Geral
(27) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas........................................... ....................................................... ......R$ 60.000,00
(28) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................... ............................ ....................................................... ..R$ 20.000,00
(29) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas......................................... ....................................................... ...... ..R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.006 – Manutenção da Ouvidoria
Função 04: Administração
Subfunção 122: Administração Geral
(21) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................... .................................. ..................... ..........R$ 60.000,00
(22) 3.3.90.00.00.00.1.899.00000180 - Aplicações Diretas............................................. ....................................................... ....R$ 20.000,00
(23) 4.4.90.00.00.00.1.899.00000180 - Aplicações Diretas................................... ....................................................... ..............R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.026 – Manutenção Fdo. Gerência de Agricultura e Agronegócio
Função 20: Agricultura
Subfunção 606: Extensão Rural
(89) 3.1.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. a Consórcios Públicos............... ....................................................... .............R$ 20.000,00
(90) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas..................... ................. ....................................................... .........R$ 880.000,00
(91) 3.3.50.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Instituições Privadas..................... ........................................................ .....R$ 20.00 0,00
(92) 3.3.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Consórcios Públicos................. ....................................................... ...........R$ 10.000,00
(93) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.............................. ......................................................... ............R$ 1.000.000,00
(93) 3.3.90.00.00.00.1.700.00000134 – Transfer Convênios União Ñ Rel............. ....................................................... ............R$ 300.000,00
(93) 3.3. 90.00.00.00.1.701.00000164 – Transfer Convênios Estado Ñ Rel...... ........................................................ ...................R$ 50.000,00
(94) 4.4.71.00.00.00.1.500.00000100 – Transfer. A Consórcios Públicos........... ...................... .................................. ................R$ 10.000,00
(95) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................ ....................................................... ...............R$ 200.000,00
(95) 4.4.90.00.00.00. 1.700.00000134 – Transfer Convênios União Ñ Rel............. ........................................................ ...........R$ 500.000,00
(95) 4.4.90.00.00.00.1.701.00000164 – Transfer Convênios Estado Ñ Rel............ ................................ ........................ ............R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.087 – Manutenção do Depto. Físico e Territorial - DPFT
Função 04: Administração
Subfunção 127: Ordenamento Territorial
(167) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas......... ......................... ....................................................... ........R$ 3.610.000,00
(168) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.......................... ....................................................... .............. .....R$ 300.000,00
(169) 4.4.90.00.00.00.1.50.00000100 - Aplicações Diretas...................... ....................................................... .........................R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.221 - Manutenção da Diretoria de Meio Ambie nte
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
20
20
Função 18: Gestão Ambiental
Subfunção 122: Administração Geral
(218) 3.1.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas....................................... ....................................................... ...R$ 2.000.000,00
(218) 3.1.90.00.00. 00.1.501.000000501 - Aplicações Diretas................................ ....................................................... ...........R$ 500.000,00
(219) 3.1.91.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas – Oper. Intra................. ................. ...................................... .......R$ 300.000,00
(220) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas......................... ....................................................... .................R$ 1.000.000,00
(220) 3.3.90.00.00.00.1.501 .00000501 - Aplicações Diretas............................. ....................................................... ................R$ 500.000,00
(220) 3.3.90.00.00.00.1.700.00000134 - Aplicações Diretas............................................... ........ ............................................... R$ 50.000,00
(220) 3.3.90.00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas.......................... ....................................................... .....................R$ 50.000,00
(220) 3.3.90.00.00.00.1. 753.00000753 - Aplicações Diretas.................. ...................................................... .........................R$ 2.000.000,00
(221) 4.4.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................. ..................... .................................. ............R$ 400.000,00
(221) 4.4.90.00.00.00.1.501.00000501 - Aplicações Diretas......................................... ....................................................... ....R$ 100.000,00
(221) 4.4.90.00.00.00.1.7 00.00000134 - Aplicações Diretas.............................. ....................................................... ...............R$ 100.000,00
(221) 4.4.90.00.00.00.1.701.00000164 - Aplicações Diretas................................ ..................... .................................. .............R$ 100.000,00
(221) 4.4.90.00.00.00.1.753.00000753 - Aplicações Diretas................. ........................................................ ............................R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.08 1 – Parques/Praças/Jardins
Função 27: Desporto e Lazer
Subfunção 813: Lazer
(204) 3.3.90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas................................. ....................................................... .........R$ 4.000.000,00
(205) 4.4. 90.00.00.00.1.500.00000100 - Aplicações Diretas.............................. ....................................................... ...............R$ 500.000,00
(205) 4.4.90.00.00.00.1.700.00000134 – Transfer. Conv. N Rel E/S/AS............ ................ ........................................ ................R$ 500.000,00
T O T A L .................................................................................................... ............................................................... ............R $ 56.270.000,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretária Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SE/Nº 496/25, DE 3 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a revogação do item 3 do inciso VI do art. 1º do Decreto SE/nº 320/25 de 4 de fevereiro de 2025, que alterou
temporariamente a carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2292/24 de 18 de novembro de 2024,
Considerand o o memorando nº 441/2025, da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 3 de março de 2025, o item 3 do inciso VI do art.1º do Decreto SE/nº 320/25 de 4 de fevereiro de 2 025,
que alterou temporariamente de 20 para 40 h oras semanais, a carga horária de trabalho de HELAINI GIUSTI PIRES , matricula nº 56.308,
Professor de Geografia , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de março de 2025.
VAG NER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
21
21
DECRETO SE/Nº 500/25, DE 3 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a revogação de Decreto, que alterou temporariamente a carga horária de tr abalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2292/24 de 18 de novembro de 2024,
Consideran do o memorando nº 442/2025, da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 3 de março de 2025, o item 1 do inciso III do art.1º do Decreto SE/nº 320/25, que alterou
temporariamente de 20 para 30 horas semanais, a carga h orária de trabalho de ALEXANDRA ROCHA VINHOLES , matricula nº 57.497,
Professor de Ciências , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGU ES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SE/Nº 576/25, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a designação de Giovana da Silva Uggioni Silveira , na função de Orientadora.
O PREFEITO DO M UNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1 º Fica designada GIOVANA DA SILVA UGGIONI SILVEIRA , matrícula nº 57.479, Professor III, para exercer a função de Orientadora
na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20/02/2025, com carga horária de 20 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 12 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SE/Nº 577/25, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a designação da função de Orientadora e revoga o Decreto SE/nº 392/25.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada SUSANE DA COSTA WASCHINEWSKI , matrícula nº 58.887, Professor III, para exercer a função de Orientadora na
Casa da Cultura/Secretaria Municipal de Educaçã o, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 12/03/2025.
Art.2º Fica revogado o Decreto SE/nº 392 de 12 de fevereiro de 2025, que designou orientadora, a partir de 12 de março de 2025.
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
22
22
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatur a.
Criciúma, 12 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SG/Nº 588/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da carga horária tem porária a os ocupantes do cargo de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2292/24 de 18 de novembro de 2024 e nos
termos do Edital nº 12/2024,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2025, a partir de 14 de março de 2025, a carga horária de trabalho
aos ocupantes do cargo de Professor, lotados na Rede M unicipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH
1 ELIANE MARIA DEMBOSKI DALPONT 55.003 20h para 30h
2 JULIANA COLONETTI MAZZUCHELLO 57.437 20h para 40h
3 MARILIA ACORDI CORREA POS SAMAI 58.666 20h para 30h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 14 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRE TO SE/Nº 589/25, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
da Lei Complementar nº 0 12, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada MARIA DAS DORES IDALENCIO GRACI, matrícula nº 55.994, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Profª Maria Angélica Paulo, com carga horária de 40 horas semanais,
a partir de 14 de março de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RO DRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
23
23
DECRETO SG/Nº 591/25, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Professor.
O PREFEI TO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2292/24 de 18 de novembro de 2024 e nos
termos do Edital nº 12/2024,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2025, a partir de 17 de março de 2025, a carga horária de trabalho
aos ocupantes do cargo de Professor, lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I - PROFESS OR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH
1 ADRIANE FERREIRA BARBOSA 58.888 20h para 40h
2 CLAUDIA DOMINGOS SIQUEIRA FRANCEZ 55.854 30h para 40h
3 VANESSA DO CANTO 58.464 20h para 40h
Art.2º Este Decreto entra em vigor a par tir de sua assinatura.
Criciúma, 17 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SG/Nº 593/25, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração d e carga horária temporária do cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG /n° 2340/24 de 27 de novembro de 2024,
Considerando o memorando nº 625/2025, da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no período de 18 de março de 2025 a 20 de março de 2025, de 20 para 40 horas semanais, a
carga horária de trabalho do servidor LUCAS SILVA DOS PASSOS, matrícula nº 58.660, Auxiliar de Serviços Educacionais, lotado na
Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 17 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SE/Nº 594/25, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Revoga o Decreto SE/nº 438/25, que designou Orientadora.
O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
24
24
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 17 de março de 2025, os efeitos do Decreto SE/nº 438/25, de CLAUDIA DOMINGOS SIQUEIRA FRANCEZ,
matrícula nº 55.854, Professor IV, que designou par a exercer a função de Orientadora no Centro de Formação Thereza Dário Milanez ,
com carg a horária de 20 horas semanais.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 17 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SE/Nº 603/25, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Revoga a função de Diretor da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º,
da Lei Complementar n º 12, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado a partir de 18 de março de 2025, o item 7 do art. 1º do Decreto SE/nº 267/25, de DANIELA CHAGAS PACHECO
GARCIA , matrícula nº 58.795, que designou para exercer a função de Diretora da Rede Municipal de Ensino .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SE/Nº 604/25, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a designação de Daniela Chagas Pacheco Garcia , na função de Orientadora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de confo rmidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada DANIELA CHAGAS PACHECO GARCIA , matrícula nº 58.79 5, Professor III, para exercer a função de Orientadora no
Centro de Formação Thereza Dario Milanez, com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 18 de março de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de ma rço de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SE/Nº 605/25, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Revoga a função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º,
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
25
25
da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado a partir de 18 de março de 2025, o item 42 do art. 4º do Decreto SE/nº 267/25, de PATRICIA DA ROCHA NEVES
DA SILVA , matrícula nº 56.301, que designou para exercer a função de Auxiliar de Direção .
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SE/Nº 606/25, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Designa servido ra para exercer a função de Diretora da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º,
da Lei Complementar nº 12, de 20 de dezembro de 1999 e al terada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019,
DECRETA:
Art.1º Fica designada a servidora PATRICIA DA ROCHA NEVES DA SILVA, matrícula nº 56.301, Professor V, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, para exercer a função de Diretora na EMEB Pe. J osé Francisco Bertero, com carga horária de 40 horas semanais,
a partir de 18 de março de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SG/Nº 613/25, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração de carga horária temporária do cargo de Professor e revoga Decreto .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2292/24 de 18 de novembro de 2024 e nos termos do Edital
nº 12/2024,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2025, a partir de 18 de março de 2025, de 20 para 40 horas
semanais, a carga horária de trabalho do servidor MAILSON KREIDLOW, matrícula nº 58.285, Professor de História, lotado na Secretaria
Municipal de Educação.
Art.2º Fic a revogado o item 5 do inciso VII do art.1º do Decreto SG/nº 320/25, que alterou a carga horária de trabalho de 20 para 30
horas semanais, a partir de 18 de março de 2025.
Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 19 de mar ço de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
26
26
DECRETO SE/Nº 733/25, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a revogação do item 177 do inciso V do art. 1º do Decret o SE/nº 320/25, que alterou temporariamente a carga horária de
trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, regulamentado p elo Decreto SG/nº 2292/24 de 18 de novembro de 2024,
Considerando o memorando nº 575/2025, da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 17 de março de 2025, o item 177 do inciso V do art.1º do Decreto SE/nº 320/25, q ue alterou
temporariamente de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho de VANESSA DO CANTO , matricula nº 58.464, Professor
III, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Crici úma, 2 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SE/Nº 764/25, DE 7 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a revogação do item 119 do inciso V do art. 1º do Decreto SE/nº 320/25, que alterou temporariamente a carga horária de
trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, reg ulamentado pelo Decreto SG/nº 2292/24 de 18 de novembro de 2024,
Considerando o memorando nº 572/2025, da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado, a partir de 14 de março de 2025, o item 119 do inciso V do art.1º do Decreto SE/ nº 320/25, que alterou
temporariamente de 30 para 40 horas semanais, a carga horária de trabalho de MARIA DAS DORES IDALENCIO GRACI , matricula nº
55.994, Professor IV , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 7 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
DECRETO SF/Nº 786/25, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Abre crédito adicional supleme ntar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2025, na entidade Fundo Municipal de Saúde,
por conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade c om a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025 – Lei Municipal nº 8.673 de 6 de dezembro de
2024,
DECRETA:
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
27
27
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 48.029,30 (quarenta e oito mil, vinte e nove reais e
trinta centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.058
Projeto /Atividade 1.058: Manutenção das UPAS
Modalidade: 40 -3.3.90.00 1.605.0000.0605 – Aplicações Diretas .................................... ......................... ........................ ...R$ 40.029,30
TOTAL.................................................. ……......…………..............................…...... .................................................... ......…...R$ 40.029,30
Art. 2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, correrão por conta da
arrecadação originada da Portaria GM/MS Nº 6.807, de 27 de março de 2025, referente ao repasse para assistência financeira
complementar ao exercício de 2025, para pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem, correspondente ao saldo
apurado na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 624.018 -1, Agência 415 -4 do Banco Caixa Econômica
Federal, em 1º de abril de 2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretária Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SF/Nº 787/25, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2025, na entidade Prefeitura Municipa l de Criciúma , por conta do superavit financeiro do
exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 2 0, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025 – Lei Municipal nº 8.673 de 6 de dezembro de
2024,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025 – Lei Municipal nº 8.645/2024,
em especial o contido no Capí tulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerand o que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 04 – Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 06.181.1004.1.027
Projeto/At ividade 1.027: Manutenção do Convênio Polícia Militar
Modalidade: 4.4.30.00.00 – Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Fonte de Recurso: 2.752.7004.0110 – Convênio Trânsito – Militar / superávit do exercício anterior
Código Reduzido da Despesa: 98
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
28
28
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superavit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 155.233,32 (cento e cinquenta e
cinco mil, duzentos e trina e três reais e trinta e dois centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme
abaixo especificado:
Órgão 04 – Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 06.181.1004.1.027
Projet o/Atividade 1.027: Manutenção do Convênio Polícia Militar
Modalidade: 98 -4.4.30.00 2.752.7004.0110 – Aplicações Diretas .............................. ........... ........................... ............ ......R$ 155.233,32
TOTAL.......................... ........................……......…………................... .................................................... ......…...............…...R$ 155.233,32
Art. 3º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, originado da arrecadação de recurso referente ao Convênio de Trânsito - Militar / Superávit do Exercício
Anterior, creditados na conta corrente 128.877 -6, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil , corres pondente ao saldo apurado em 31 de
dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretária Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SG/Nº 791/25, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Cede o servidor à 6ª Delegacia Regional de Polícia de S anta Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o art.111, IV da Lei Complementar nº 12/1999, o Processo Ad ministrativo DGP -5543/2025, a Lei Municipal nº 8.003, de
1º de dezembro de 2021, o Convênio de Trânsito nº 0014/DETRAN/ASJUR/2022, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN/SC, a Polícia Civil de Santa Catarina, a Polícia Militar de Santa Ca tarina e o Município de Criciúma e,
Considerando o Ofício nº 41/2025/DRP, que determina o cumprimento da jornada do servidor como plantonista, bem como o art.89,
caput da Lei Complementar nº 12/99, que dispõe que a eventual prestação de serviço extraordi nário deverá ser previamente autorizada
pelo Secretário da Pasta,
RESOLVE :
Art.1º Ceder o servidor DANIEL GOULART RODRIGUES , matrícula nº 45.373, ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização, lotado
com 40 horas semanais, na Diretoria de Trânsito e Transporte, à 6ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina, com ônus para o
Município de Criciúma, por 12 (doze) meses a partir de 10 de abril de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 10 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 792/25, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Revoga -se os Decretos SG/nº 1161/24 e SG/nº 2334/24, e declara utilidade pública área de terra.
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
29
29
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1678 -24 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ROSANGELA VIEIRA DE SOUZA E OUTROS, medindo 1.344,00m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 52.539,00m² (cinquenta e dois mil, quinhento s e trinta e nove metros
quadrados) , situada no bairro Vila Selinger, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma, sob a matricula nº 29.135, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Exis tente, medindo 1.344,00m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 4,51 metros, confronta com a Rua São Cristovão;
SUL 1,86 m etros, confronta com a faixa de domínio da Rodovia Estadual SC 443;
LEST E 235,82 metros, 137,43 metros e 15,24 metros, confronta com o imóvel de matrícula 142.108 (1º Ofício de Registro de
Imóveis de Criciúma/SC), Vanio Selinger / Rua Existente;
OESTE 15,37 m etros, confronta com o imóvel de matrícula 29.135 (1º Ofício de Regi stro de Imóveis de Criciúma/SC), Rosangela
Vieira De Souza e outros /área non aedificanti;
40,95 metros, 61,54 metros, 128,87 metros, 76,35 metros, 43,84 metros e 21,06 metros, confronta com o imóvel de
matrícula 29.135 (1º Ofício de Registro de Imóveis d e Criciúma/SC), Rosangela Vieira De Souza e outros / área remanescente.
II - área remanescente, medindo 46.748,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 24,44 metros, 38,92 metros, 26,27 metros e 44,76 metros, confronta com a Rua São Cristovão;
SUL 8,90 metros, 9,14 metros, 8,46 metros, 11,02 metros, 22,19 metros, 21,88 metros, 10,94 metros, 9,32 metros, 19,12 metros,
13,27 metros e 16,91 metros, confronta com a faixa de domínio da Rodovia Estadual SC 443;
LESTE 21,06 metros, 43,84 metros, 76,35 metr os, 128,87 metros, 61,54 metros, 40,95 metros, 15,37 metros com a Rua Existente;
OESTE 15,39 metros, 110,34 metros e 189,22 metros, confronta com o imóvel de matrícula 31.502 (Ofício de Registro de Imóveis de
Içara/SC), Nilson Vociacoski.
Art.2º A desap ropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Ficam revogados os Decretos SG/nº 1161/24 e SG/nº 2334/24 e demais disposições em contr ário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd
DECRETO SF/Nº 793/25, DE 10 DE ABRIL DE 20 25.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município, na entidade Fundo Municipal de Saúde de Criciúma , por conta da transposição de dotação e dá outras providê ncias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025 – Lei Municipal nº 8.673 de 6 de dezembro de
2024.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025 – Lei Municipal Nº 8.645/2024,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
30
30
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na clas sificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial;
Considerando o GDOC GAAL -231/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicaçã o e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.055
Projeto/Atividade 1.055: Manut. CAPS
Modalidade: 4.4.90.00.00 – Apli cações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.1002.0102 – Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Código Reduzido da despesa: 32
Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da entidade Fundo Municipal de Saúde de Criciúma, n o valor de
R$ 840.535,20 (oitocentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) para a suplementação do Projeto /Atividade
discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.055 – Manut. CAPS
32 -4.4.90.00.00.00 1.500.1002.102 – Aplicações Diretas……........................... ........................................................ ................R$ 840.535,20
TOTAL...........................................……....................... ............................................... .................................................... ..R$ 840.535,20
Art. 3º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo
discrimina da:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.055 – Manut. CAPS
29 -3.1.90.00.00.00 1.500.1002.0102 – Aplicações Diretas…….................................... ............................... ......................... .....R$ 840.535,20
TOTAL...........................................…….......................................................... .................................................... ..............R$ 840.535,20
Art. 4º Este Decreto e ntra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 10 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretária Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SG/Nº 798/25, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de acordo com o art.50, IV, da Lei O rgânica Municipal, de 5 de
julho de 1990, e
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
31
31
Considerando que atualização cadastral constitui a base do controle dos pagamentos a aposentados e pensionistas,
Considerando que a atualização cadastral se impõe como atividade periódica da gestão de recursos humanos para a segurança na
liberação dos pagamentos,
DECRETA:
Art.1º A Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas promoverá o recadastramento dos aposentados e dos pensionistas,
beneficiários da Prefeitura Municipal de Criciúma.
§1º Excetuam -se do recadastramento os beneficiários do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma
– CRICIUMAPREV.
§2º Os aposentados e pensionistas que não se apresentarem para fins de recadastramento, até a data fixada para o seu tér mino, terão
o pagamento de seus benefícios suspensos a partir do mês subsequente, os quais serão liberados após a efetiva conclusão do
recadastramento.
§3º Admitir -se-á o recadastramento mediante instrumento público, nos casos de moléstia grave, viagem ou impossibilidade de
locomoção do titular do benefício, que nestes casos pode um familiar informar à Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pes soas, para
agendamento de uma visita domiciliar.
Art.2º O recadastramento será realizado no período de 22 de a bril de 2025 a 22 de maio de 2025, na Diretoria de Atos Oficiais e de
Gestão de Pessoas (RH) da Prefeitura Municipal de Criciúma, no endereço Rua Domênico Sônego nº 542 – Paço Municipal Marcos
Rovaris, no horário das 8:00 às 17:00 horas.
Art.3º O aposenta do ou pensionista deverá apresentar no ato do recadastramento, os seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade - RG,
II - CPF; e
III - Comprovante de residência com prazo máximo de 3 (três) meses;
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 11 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
LCL
DECRETO SG/Nº 801/25, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para biênio 2025 -2027 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 7.341 de 7 de novembro
de 2018, e
Considerando o GDOC Memorando - MEM -1386/2025, da Secretaria Executiva do Conselho Mun icipal de Assistência Social,
DECRETA:
Art.1º A alínea “d” do inciso I do art.1º do Decreto SG/nº 354/25, de 10 de fevereiro de 2025, que nomeia os membros para comporem
o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, passa a vigorar pela seguinte al teração:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL
d) Secretaria Municipal de Assistência Social – Proteção Social Alta
Titular: Marcio de Freitas Azevedo
Suplente: Washington Luiz Freitas
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
32
32
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 802/25, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa c om Deficiência de Criciúma - CODEC, para o mandato
de 2025 -2027.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 7.310, de 3 de outubro de
2018 e Decreto SG/nº 1157/21, de 22 de julho de 2021, que hom ologa o Regimento Interno, e
Considerando o Processo G -DOC nº GAAL -233/2025, da Coordenadoria dos Conselhos Municipais de Criciúma
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CODEC, sem ônus p ara o Município,
os seguintes integrantes de acordo com as respectivas representações:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Samuel Brulezi Furlanetto
Suplente: Maria Antonia Denski Grings
b) Secretaria M unicipal de Saúde:
Titular: Andrey Manoel dos Santos
Suplente: Débora Jeremias dos Santos
c) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Elaine Marques dos Santos
Suplente: Úrsula Silveira Borges Domingos
d) Fundação Cultural de Criciúma – FCC
Titular: Maria Aparecida Floriano Panato
Suplente: Cassia Beatriz Villain
e) Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME
Titular: Luiz Paulo dos Santos
Suplente: Luiz Roberto Ribeiro
f) Gabinete do Prefeito
Titular: Paulo André de Lima Kuckel Mascarenhas
Suplente: Reginaldo de Souza Costa
g) Coordenadoria Regional de Educação – CRE
Titular: Max Dagostim De Mello
Suplente: Daniela Patrício Candeo
h) Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Titular: Marg arete Pereira Bosa
Suplente: Caren Delfino Pivetta
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
33
33
i) Sistema Nacional de Emprego - SINE
Titular: Maria Elizabeth Ghedin Pizzollo
Suplente: Laudir Brogni
j) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Titular: Isabelli Gomes do Nascimen to
Suplente: Laura Cristina Arbelo Parrot
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
a) Associação de Pessoas com Deficiência da Região Sul de Santa Catarina – JUDECRI
Titular: Rindalta das Graça de Oliveira
Suplente: Helenita Regina de Castro Cipriano
b) Associação dos Deficientes Visuais – ADVISUL
Titular: Valentim Nesi
Suplente : César Oliveira da Silveira
c) Associação dos Pais e Amigos Autistas AMA -REC/SC
Titular: Fabiana Rodrigues Cardoso
Suplente: Graziela Torquato
d) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Instituto de Educação Especial Diomício Freitas
Titular: Alessandro Marques
Suplente: Ana Maria Gonçalves Alano
e) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Titular: Aires Mondardo
Suplente: Aline Eyng Savi
f) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma – SISERP
Titular: Marcionei Fernandes
Suplente: João Batista da Silva
g) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC
Titular: Aricélia Geremias Antunes
Suplente: Adair de Souza
h) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: Leandro Fenilli Felisberto
Suplente: Sônia Regina Teixeira Fanfa
i) SESI Criciúma
Titular: Juliana Gedoz Tieppo
Suplente: Gabrielli Medio
j) Associação dos Surdos de Criciúm a – ASC
Titular: Bianca Zacarias Nogueira Felisberto
Suplente : Danúbio Alves da Silva Junior
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário, em especial os Decretos nºs 1928/24 de 07/10/2 024 e 2276/24 de 13/11/2024.
Criciúma, 11 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
34
34
DECRETO SG/Nº 803/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a Cessão de servidor à Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso - DPCAMI.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Consi derando o art.111, IV da Lei Complementar nº 12/1999, o Processo Administrativo MEM -1373/2025, a Lei Municipal nº 8.003, de
1º de dezembro de 2021, o Convênio de Trânsito nº 0014/DETRAN/ASJUR/2022, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN/S C, a Polícia Civil de Santa Catarina, a Polícia Militar de Santa Catarina e o Município de Criciúma e,
Considerando o Ofício nº 102/2025/DPCAMI, que determina o cumprimento da jornada do servidor como plantonista, bem como o
art.89, caput da Lei Compleme ntar nº 12/99, que dispõe que a eventual prestação de serviço extraordinário deverá ser previamente
autorizada pelo Secretário da Pasta,
RESOLVE :
Art.1º Cede o servidor LUCAS BOAVENTURA DAL SASSO , matrícula nº 45.140, ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização,
lotado com 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Assistência Social, à 6ª Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolesc ente, à
Mulher e ao Idoso - DPCAMI, com ônus para o Município de Criciúma, por 12 (doze) meses a partir de 15 de abril de 2025.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SF/Nº 809/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2025 na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma , por conta do superavit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025 – Lei Municipal nº 8.673 de 06 de dezembro de
2024.
Considerando o GDOC GAAL -237/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1017. 1.081
Proje to/Atividade 1.081: Parques/Praças/Jardins
Modalidade: 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.706.3110.0176 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferências Especial / Superávit Exercício Anterior
Código Reduzido da despesa: 205
Modalid ade: 205 -4.4.90.00 2.706.3110.0176 – Aplicações Diretas .................... ........................ ............................... .........R$ 400 .000,00
TOTAL..................................................……......……...…….….............................. ......… .................................................... ...R$ 400.000,00
Art. 2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior de transferênci as de recursos financeiros federais, E mendas Parlamentares Individuais – Transferências
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
35
35
Especial , creditados na conta corrente 672.017 -5, da Agência 415 -4 da Caixa Econômica Federal , correspondente ao saldo em 31 de
dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
MARL UCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretária Municipal da Fazenda
ACF/JRM
DECRETO SG/Nº 812/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Gestão Democrática do Ensino da Rede Municipal de Criciúma e dá outras providência s.
O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.28 da Lei Complementar nº 441, de 16
de dezembro de 2021,
Considerando o GDOC GAAL -229/25,
DECRETA:
Art.1º Fica constituída a Comissão de Gestão Democrática do Ensino Mun icipal de Criciúma, sem ônus para o Município, composta
pelos seguintes membros:
I - Gisele Rosa Medeiros Manganelli - representante do setor de Gestão de Pessoas - matrícula nº 56944;
II - Zulma Nascimento Guidi – representante do setor Administrativo – matrícula nº 56.944;
III - Edna Cardoso da Luz Frigo - representante do setor Pedagógico - matrícula nº55621;
Art.2º A Comissão será presidida pela servidora Gisele Rosa Medeiros Manganelli.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
GRMM
DECRETO SG/Nº 814/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Retifica o Decreto que Institui o Comitê para Implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública no Município de Criciúma – IMGG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município,
Considerando o Processo GDOC GAAL 109/2025,
RESOLVE :
Art.1º Ficam retificados os incisos do art. 3º do Decreto nº 468/25, que Institui o Comitê para Implantação do Modelo de Governança
e Gestão Pública no Município de Criciúma – IMGG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.3º [...]
I – Flavi a Woiciekoski Farias – Procuradoria -Geral do Município;
II – Itaci de Sa da Rosa – Diretoria de Planejamento e Estratégia;
III – Suelen Rodrigues Pacheco – Diretoria de Tecnologia e Inovação;
IV - Luara Aparecida Pottratz Alves de Sousa –Secretaria de Saúd e;
V - Aline Formentin – Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços;
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
36
36
VI – Felipe Soratto Monteiro – Comitê de Meio Ambiente e Saneamento Básico;
VII – Morgana Viana Soares – Secretaria de Educação;
VIII – Pamela Fidelis Ghisi – Secretaria de Assistência Social;
IX – Djonathan Cucker Del Castanhel – Comitê de Gestão e Compliance;
X – Adriano Jose Laurindo – Diretoria de Planejamento Urbano;
XI – Izadora Medeiros Patrício – Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas. “
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 78/25, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Exonera, a pedido, Paloma Porcher Bertoli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o P rocesso GDOC DGP -4634/2025,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 31 de março de 2025, PALOMA PORCHER BERTOLI , matrícula nº 57.828, do cargo de provimento
efetivo de Técnica Administrativa e Ocupacional, nomeado(a) pelo Ato nº 9/23.
Art.2º Est e Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 15 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
ATO N° 79/25, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2024 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/ nº 1081/24, de
22 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos
cargos efetivos:
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
37
37
I – AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS* – 49 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87003881060 -2 GRASIELA RODRIGUES CALEGARI ANACLETO 67
2 87003904817 -0 LILIANE CRISTINA RECK DAVID 68
3 87003893171 -6 KATIELE MAGNUS PAULO GONÇALVES 69
4 87003906861 -3 MARIA ROSIMERI MONTEIRO 70
5 87003867276 -2 BARBARA TAVARES DAGOSTIN 71
6 87003890251 -8 VALDIRENE RODRIGUES PAVAN 72
7 87003890457 -2 ANDRE EYNG DAGOSTIM 73
8 87003906802 -4 JULIANA LOURENÇO COLOMBO 74
9 87003896148 -0 ANA ELIZE BIF 75
10 87003903414 -4 VIVIANE FERNANDES DE ARAUJO 76
11 87003897994 -6 VANDERLEIA PERICO CONSO NI 78
12 87003898690 -0 CRISTINE ELIETE DE OLIVEIRA BERNARDO DA CONCEIÇÃO 79
13 87003905946 -8 CAMILA ROSA DA SILVA 80
14 87003902883 -4 LUCIANI ROSSO AMBONI 81
15 87003868355 -0 KELLY CRISTINI DE FIGUEREDO MARTINHAGO 82
16 87003900775 -6 DENISE MAGDA PATR ICIO 83
17 87003879586 -0 PRISCILA MARTINS LUIZ BALBINOT 84
18 87003885883 -2 MARILEIA TINELLI TREVISOL 85
19 87003902404 -0 MARA RUBIA ALVES BENTO 86
20 87003883993 -5 JAQUELINE DOS ANJOS MEIRA 89
21 87003903500 -3 JOCELI PEREIRA DA SILVEIRA 90
22 870039 02351 -3 MARIELE ALVES DE SOUZA DA ROCHA 91
23 87003882901 -5 PATRICIA DONDOSSOLA ALEXANDRE 92
24 87003903260 -0 FERNANDA PEDRO CORREIA 93
25 87003862413 -6 ANA ELIZA GABRIEL MODENA 94
26 87003904306 -5 PALOMA GOMES ALEXANDRE 95
27 87003883955 -2 YASMIN FER NANDA BROCARDO DA ROCHA 96
28 87003890320 -0 JANAINA DA SILVA PERUCH 97
29 87003887476 -8 STELLA MARIS MENDES DA SILVA 98
30 87003906264 -0 MARILUSA HUBNER DA SILVA PREVE 99
31 87003889914 -8 DIRLENE MARTINHO DE OLIVEIRA ANTUNES 101
32 87003901294 -2 MARIL DA DUTRA DAL MAGRO 103
33 87003897758 -9 ELAINE DO FRANCO CARVALHO MARTINS 104
34 87003862228 -0 JANAINA SOUZA DE MELLO CASTANHETTI 106
35 87003859974 -0 SAMARA ALVES DE FREITAS 107
36 87003887007 -1 ABIGAIL MARECY CORREA DA SILVA 108
37 87003890693 -0 SON IA MARIA FORTUNA ANTONIO 109
38 87003868942 -5 ADRIANA BROCCA 110
39 87003885555 -6 ADRIANA LUCIA LOPES JANUARIO 111
40 87003904837 -6 EDWARD DUTRA DOS ANJOS 112
41 87003908366 -0 MARINARA MARINA BORGES 113
42 87003893325 -0 ADRIANA VAZ DE VAZ 114
43 8700 3897988 -8 DENISE BARRETO PEREIRA 115
44 87003901492 -7 ANGELIDA MARCIA DE QUADROS PORTELLA 116
45 87003863530 -6 GISLAINE MARTINS DIAS COLOMBO 117
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
38
38
46 87003888164 -4 LUCIANE MARIA DOS SANTOS SILVA MORAES 118
47 87003904722 -0 SABRINA ALVES DE FREITAS 119
48 87003903830 -0 QUEILA SALVADOR DUARTE 120
49 87003902671 -1 DAIANE PERDONA MOTTA 121
II – ASSISTENTE SOCIAL* – 7 VAGAS
Inscrição Nome Class
1 87001907159 -3 LARISSA SILVEIRA MENDES 10
2 87001866024 -3 TAMARA BELLETTINI MUNARI 11
3 87001890595 -5 LIDIANE FELDMANN FERNANDES 12
4 87001897648 -6 MARTA DOS REIS SILVA BASCIQUETT 13
5 87001872688 -6 GABRIELA ISABEL DE JESUS 14
6 87001905649 -9 ROSANE DE LEMOS PEREIRA 16
7 87001860361 -0 ZAIDA ROSA DOS SANTOS SCHEFFER 17
*Os candidatos ao cargo de ASSISTENTE S OCIAL, MÉDICO (ESF) e AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS deverão se apresentar para a
tomada de posse e escolha de vaga na data estabelecida pela Diretoria de Atos Oficiais e Gestão de Pessoas. Nesta data, será realizada
a entrega da documentação completa e , em seguida, será realizada a escolha de vagas e o candidato poderá tomar posse. A tomada de
posse e escolha de vagas obedecerá a ordem de classificação no Concurso Público e será estritamente vinculada à entrega da
documentação completa, de modo que, na ausência ou irregularidade de qualquer documento listado, o candidato poderá sofrer
prejuízos.
Art. 2º Os candidatos nomeados deverão comparecer na Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas, sito à Rua Domênico Sônego
nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo no prazo de 30 dias , das 08:00 às 17:00 horas.
Art. 3º O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada,
momento em que serão repassadas todas as in struções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim
como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 16 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
LCL/JRM
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA S MS /Nº 50 /2 5, DE 9 DE ABRIL DE 202 5.
Delega competência à servidora Katiane Figueiredo .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, §1º inciso I alínea “c”, da Lei
Orgânica Municipal,
Con siderando o §9º do art.1º do Decreto SG/nº 363/14, de 4 de abril de 2014, inserido pelo Decreto SG/nº 854/22, de 5 de maio de
2022,
RESOLVE:
Art.1° Delega competencia à servidora KATIANE FIGUEIREDO , matrícula nº 56.295, para a autorização do pagamento da s diárias,
exclusivamente dos servidores vinculados a Gerência de Saúde Mental, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde .
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
39
39
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 9 de ab ril de 2025 .
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA S MS /Nº 51/2 5, DE 9 DE ABRIL DE 202 5.
Retifica o art. 1º da Portaria 13/25, da Secretaria Municipal de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, §1º inciso I alínea “c”, da Lei
Orgâ nica Municipal,
CONSIDERANDO que o erro material é aquele passível de ser corrigido de ofício e não sujeito à preclusão , é o reconhecimento materiais
sem conteúdo decisório propriamente dito.
RESOLVE:
Art. 1° Retifica a Portaria 13/2025, que delega comp etência as servidoras ELIANE DAS GRÇAS CAMARGO DOS SANTOS SALIB , matrícula
57.725 e JULIANE ZANON , matrícula nº 56.672, passando a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 1° Delega as servidoras ELIANE DAS GRAÇAS CAMARGO DOS SANTOS SALIB, matrícula nº 57.7 25 e JULIANE ZANON, matrícula n°
56.672, a competência para a autorização do pagamento das diárias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde .”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário .
Criciúma, 9 de abril de 2025 .
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA SG/Nº 127/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -549/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor ANA CARLA SILVEIRA
Cargo Assistente Social matrícula nº 55.481
Diploma apresentado Pós -Graduação em Gestão Social de Políticas
Art.2º Com a ant ecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 20 de janeiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
40
40
PORTARIA SG/Nº 128/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas at ribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -4967/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/19 99, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor CARLA FERNANDA MEDEIROS FEBEL
Cargo Psicóloga matrícula nº 57.365
Diploma apresentado Pós -Graduação em Psicologia Escolar
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 3 de abril de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025 .
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 129/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -3002/2025, em confo rmidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor ELIANE ELISA SANGALETTI EL IAS
Cargo Servente Escolar matrícula nº 57.069
Diploma apresentado Ensino Fundamental
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 27 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 130/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
41
41
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -5092/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor FERNANDA ZANONI AMORIM
Cargo Servente Escolar matrícula nº 57.117
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 4 de abril de 2025, data do requerimento, nos termos do ar t. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 131/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no u so de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -2851/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complemen tar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor FERNANDO PEDROSO PACHECO
Cargo Motorista matrícula nº 56.716
Diploma apresentado Pós -Graduação em Gestão, Mobilidade e Segurança no Trânsito
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 26 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Compleme ntar
Municipal nº 013 /1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 132/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -1047/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
42
42
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor GISLANE CLAUDINO GOULART DA SILVA
Cargo Servente Escolar matrícula nº 57.212
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 30 de janeiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complement ar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 133/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -2170/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Co mplementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor GRAZIELA MARQUES DE OLIVEIRA
Cargo Farmacêutica matrícula nº 56.237
Diploma apresentado Mestrado em Farmacologia
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 14 de fever eiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 134/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede a ntecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -4613/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor INDIANARA DE BEM SOUSA
Cargo Psicóloga matrícula nº 57.357
Diploma apresentado Pós -Graduação em Psicologia Fenomenológica Existenc ialista
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
43
43
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 31 de março de 2025, data do requerimento, nos t ermos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 135/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -5340/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no a rt. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor JAQUELINE SEBASTIÃO
Cargo Servente Escolar matrícula nº 56.499
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na present e portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 8 de abril de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de ab ril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 136/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDO C DGP -4470/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor JEFERSON DA SILVA SANTOS
Cargo Agente de Fiscalização matrícula nº 45.131
Diploma apresentado Tecnólogo em Segurança Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual clas se
“D” para a classe “E” .
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
44
44
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 19 de novembro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 137/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -373/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11 , ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor JOAO VITOR DE SOUZA
Cargo Fiscal Geral Nível Médio matrícula nº 57.125
Diploma apresentado Pós -Graduação em Gestão Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 15 de janeiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 138/25, DE 14 DE A BRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -2558/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor JOSUE SIMIANO DO AMARAL
Cargo Motorista matrícula nº 56.813
Diploma apresentado Tecnólogo em Logística
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
45
45
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de outubro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 139/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRET ÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -6060/2024, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor JUCELIA DE SOUZA DOS SANTOS
Cargo Servente Escolar matrícula nº 56.655
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na present e portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2024, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 d e abril de 2025.
JOÃO BAT ISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 140/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Process o GDOC DGP -4044/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servi dor KAMILA CADORIN APOLINARIO
Cargo Fiscal de Tributos da Receita Municipal matrícula nº 57.335
Diploma apresentado Direito
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual clas se
“A” para a classe “B” .
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
46
46
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 19 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Ge ral
JRM
PORTARIA SG/Nº 141/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -626/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor KARIM ROGERIO ALI
Cargo Técnica em Enfermagem ESF matr ícula nº 56.375
Diploma apresentado Pós -Graduação em Saúde Pública - Saúde e Bem Estar
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 21 de janeiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 14 2/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -2886/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/199 9,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor LUCIMARA NUNES FERREIRA
Cargo Enfermeira matrícula nº 56.400
Diploma apresentado Pós -Grad uação Lato Sensu em Enfermagem em Saúde da Mulher
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
47
47
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 26 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 143/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Conc ede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -4673/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecip ação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor MATEUS FIDELIS LUCIO
Cargo Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza
matrícula nº 56.751
Diploma apresentado Tecnólogo em Se gurança no Trabalho
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 31 de março de 2025, data do requeri mento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 144/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por me recimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -2021/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento p revista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor MIRIAN DAROS DUCIONI
Cargo Psicóloga matrícula nº 55.268
Diploma apresentado Mestre em Saúde Coletiva
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento co ncedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
48
48
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 13 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/19 99.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 145/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de ac ordo com o Processo GDOC DGP -4571/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor MURILO BARBOSA FLORES
Cargo Engenheiro Sanitarista matrícula nº 57.083
Diploma apresentado MBA em Infraestrutura – Projetos e Modelagem
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 28 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 146/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -2827/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor NEI ALAN MARTINS
Car go Assistente Social matrícula nº 57.356
Diploma apresentado Pós -Graduação em Saúde do Trabalhador
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
49
49
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 25 de fevereiro de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei
Complementar Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
POR TARIA SG/Nº 147/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -4092/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complemen tar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor RICARDO MAGIER KACHAVA
Cargo Médico matrícula nº 56.715
Diploma apresentado Pós -Graduação em Medicina do Trabalho
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 19 de março de 20 25, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 148/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -3671/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoçã o por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor SAMANTA TEIXEIRA BARROS
Cargo Enfermeiro ESF matrícula nº 56.914
Diploma apresentado Especialista em Gestão de Saúde
Art.2º Com a antecipa ção da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
50
50
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 12 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Co mplementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/Nº 149/25, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de s uas atribuições legais e de acordo com o Processo GDOC DGP -3759/2025, em conformidade com os
art. 7º e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Concede antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor VILMAR PACHECO AMBROSIO
Cargo Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza
matrícula nº 57.359
Diploma apresentado Ensino Fundamental
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na pr esente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 14 de março de 2025, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 14 de abril de 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
R esoluç ões
CDM - Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 592 , DE 06 DE MARÇO DE 20 25.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Au diência Pública , realizada no dia 06 /03 /202 5, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 20 24 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que :
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio E Serviços de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a alteração de zoneamento do uso do solo em gleba matrícula nº 12.456, cadastro nº 28503, com área total 53.745,36 m²de
situado na Rodovia Sebastião Toledo dos Santos, Mina do Mato, Criciúma/SC ; mantendo -se nas margens da rodovia a ZM2 -4 (zona
mista 2 – 4 pavimentos) e mais no interior da gleba ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) . Como registrado na Ata da reunião do
CDM de 06 /03 /202 5.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
51
51
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 592 , DE 06 DE MARÇO DE 20 25.
Zoneamento aprovado
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 593 , DE 06 DE MARÇO DE 20 25.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 06/03/2025, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 2024 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio E Serviços de Criciúma,
Resolve:
Indeferir , alteração de zoneamento, do (os) imóvel (eis) de cadastro (s) 995574, 995575, matrícula nº 75.540, 75.541, localizados na
Rua Francisco Novacoski, bairro Linha Cabral, Criciúma/SC. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 06 /03 /202 5.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 594 , DE 06 DE MARÇO DE 20 25.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 06/03/2025, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 2024 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio E Serviços de Criciúma,
Resolve:
Deferir , que a segunda proposta para a utilização da Lei dos Projetos Especiais (antigo Art. 169), em gleba localizada na Rua Getúlio
Cândido Albino – Bairro Vila Nova Esperança, Criciúma - SC, em imóvel com área total de 10.788,83m², cadastros nº 45629 e 1007070,
matrículas nº 132.037 e 141.831. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 06 /03 /202 5.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
52
52
RESOLUÇÃO Nº 595 , DE 06 DE MARÇO DE 20 25.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 06/03/2025, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 2024 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio E Serviços de Criciúma,
Resolve:
Deferir , que no loteamento em aprovação pela DPS com o processo 1144 -24 -CRI -ADI, onde o mesmo passou pela comissão de
loteamento , registrado na ATA 07/2024 , os usos das edificações deste loteamento sejam, o uso industrial e outros serviços/comércios
vinculados a CNAEs que envolvam usos em tecnologia e inovação. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 06 /03 /202 5.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 596 , DE 06 DE MARÇO DE 20 25.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 06/03/2025, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 2024 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:
Considerando a apro vação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio E Serviços de Criciúma,
Resolve:
Indeferir , a solicitação de alteração de zoneamento, do (os) imóvel (eis) de cadastro (s) 1014693, 1031970, 1031971, 1031972, 1031973,
1031974, 1031975, 1031976, matrícula nº 664, localizado na Rua Lucas Peruchi, bairro Jardim Montevidéu . Como registrado na Ata da
reunião do CDM de 06 /03 /202 5.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 597 , DE 06 DE MARÇO DE 20 25.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 06/03/2025, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 2024 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:
Considera ndo a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio E Serviços de Criciúma,
Resolve:
Deferir , que seja encaminhada a Câmara de Vereadores, para continuação dos trâmites até a sua aprovação a Resolução nº 292, de
06/07/2019, já devidamente analisada e aprovada pelo CDM em 06/06/2019 . Como registrado na Ata da reunião do CDM de
06 /03 /202 5.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
53
53
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 597 , DE 06 DE MARÇO DE 20 25.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 598 , DE 06 DE MARÇO DE 20 25.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 06/03/2025, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Partici pativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 2024 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de De senvolvimento Econômico, Indústria, Comércio E Serviços de Criciúma,
Resolve:
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
54
54
Deferir , os itens a serem corrigidos na legislação do Plano Diretor Participativo de Criciúma : Lei nº 8.630/24 e os itens a serem corrigidos
na legislação do Zoneamento de uso do solo : Lei nº 8.634/24 . Como registrado na Ata da reunião do CDM de 06 /03 /202 5.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 59 9, DE 06 DE MARÇO DE 20 25.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal , em sua Reunião Ordinária e Audiência Pública, realizada no dia 06/03/2025, e
no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n° 8.630 - Plano Diretor Participativo de Criciúma , de 08 de
agosto de 2024 , especialmente os arts. 35 ao 43 do Plano Diretor, informam que:
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econ ômico, Indústria, Comércio E Serviços de Criciúma,
Resolve:
Deferir , o “PROJETO DE LEI - “LEI DE ADEQUAÇÃO DE EDIFICAÇÕES (RETROFIT)” . Como registrado na Ata da reunião do CDM de
06 /03 /202 5.
João Paulo Casagrande da Rosa - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
E dital – A ux ílio A tleta
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL FME Nº 01/2025, de 24 DE FEVEREIRO DE 2025 – AUXÍLIO ATLETA
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ATLETA
A Fundao Municipal de Esportes de Cricima - FME, por sua Comisso para Anlise, Julgamento dos Pedidos de Incluso e Excluso
de Auxlio -Atleta divulga a relao de atletas que sero beneficirios do Programa Auxlio Atleta e podero receber o auxlio financeiro
material em determinados meses do ano -calendrio de 2025, respeitadas as condies da Lei Municipal n7.974/2021 e do Edital FME
N 01/2 025, publicado no Dirio Oficial do Municpio de Cricima, Edio n 3668, de 24 de fevereiro de 2025. Cricima, Santa Catarina,
20 de maro de 2025.
Nome CPF Modalidade
Maria Isabela Finger de Souza 118.xxx.xxx -97 Tnis de Mesa
July Sthefany Lopes Cordeiro 128. xxx.xxx -40 Basquete
Laura Moliner 109. xxx.xxx -40 Natao
Laura de Espindola Campo 101. xxx.xxx -13 Natao
Mateus Marinho Guidi 107. xxx.xxx -98 Natao
Isabella Nunes Gall 095. xxx.xxx -51 Natao
Vincius Ronchi Lupatini 114. xxx.xxx -26 Natao
Joo Vitor Pacheco Medeiros 099. xxx.xxx -96 Natao
Pedro Otvio Ugioni Alamini 135. xxx.xxx -63 Natao
Augusto Ronchi Willemann 107. xxx.xxx -33 Natao
Cricima/SC, 14 de abril de 2025
Eduardo Casagrande Fabris - Gerente Administrativo de Esportes da FME - Presidente da Comissão
Maria Aparecida Alves - Geren te Técnica de Esportes da FME - Técnica da Comissão
Sabrina Cassol - Assessora de Departamento da FME - Secretária da Comissão
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
55
55
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 3168/2024
(001/SMAS/2024), REGISTRADO NA DIRETORIA DE ATOS OFICIAS E DE GESTÃO DE PESSOAS Nº 3193/2025.
PARTÍCIPES : Prefeitura de Criciúma e a Prefeitura d e Forquilhinha .
DO OBJETO: o presente instrumento de apostilamento tem por finalidade modificar a dotação orçamentária da Cláusula Quarta do
Convênio nº 3168/2024 , ficando mantida integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio de origem.
DATA: Criciúma, 4 de abril de 2025 .
SIGNATÁRIOS: Vagner Espindola Rodrigues , pelo Município de Criciúma e Carolina Sônego Spillere , pela Secretaria Municipal de
Assistência Social .
ERM.
Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 043/PMC/2025
(Processo Administrativo N.º 705570)
OBJETO : CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS DO RAMO PERTINENTE, PARA ELABORAÇÃO SOB
DEMANDA, PROJETOS BÁSICOS A NÍVEL DE EXECUTIVO DE EDIFICAÇÕES, OBRAS RODOVIÁRIAS E PAVIMENTAÇÃO URBANA NO
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC.
LOCAL DA SESSÃO PÚBL ICA : De forma remota na Plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.
DATA LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS : até 12/6/2025 às 8h30min - horário de Brasília -DF.
HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: às 9h do dia 12/6/2025 - horário de Brasília -DF .
EDITAL : Interessadas poderão obter cópia do edital em inteiro teor através de download gratuito na Plataforma BLL COMPRAS pelo
site: www.bll.org.br ou na página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br.
Demais informações podem ser obti das pelo telefone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 16 de abril de 2025.
CLAUDIO ROSSO NETO - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
EDI TAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 044/PMC/2025
(Processo Administrativo N° 705479)
OBJETO : Aquisição de materiais de educação física para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas da
Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
DATA /HORA DE ABERTURA : Dia 05 de maio de 2025 às 14h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
Nº 3703 – Ano 16 quinta -feira, 17 de abril de 2025
56
56
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br .
Código registro TCE : AE237CA479A7B06280881E78342B8935E9FE3BCF
CRICIÚMA/SC, 16 DE ABRIL DE 2025.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Aviso d e Licitaç ão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/FMS/2025
(Processo Administrativo N° 705406)
OBJETO : Registro de preços de peças para manutenção corretiva e preventiva de equipamentos odontológicos, no atendimento aos
consultórios odontológicos da Rede Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 07 de maio de 2025 à s 09h00min.
LOCAL : Via Plataforma BLL COMPRAS pelo link: https://bllcompras.com/Home/Login
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domê nico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
Código reg istro TCE : 1BC5FD50071AEA78F834647D19EE2C94F9842594
CRICIÚMA/SC, 16 de abril de 2025.
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE