Nº 3700 – Ano 16 segunda -feira, 14 de abril de 2025
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Suspe
Leis Ordin árias ................................................................ ................................................... ........................ ............... 1
Decretos ............................................................................................ ............................. ...................................... .... 4
Portari a............................................................................................................................. ................................ .....10
Extrato de Contrato .................................................... ................. ............................................................ ........ ....... 10
Edital de Chamamento Público....................................................................................................................... .......11
Edital de Credenciamento Eletr ônico .................................................................................................................. ..11
Leis O rdin árias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 713 DE 10 DE ABRIL DE 202 5.
Estabelece ponto facultativo no dia 4 de novembro de 2025, em razão das comemorações do Centenário de Emancipação Político -
Administrativa do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habit antes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1° Fica estabelecido como ponto facultativo, exclusivamente no ano de 2025, o dia 4 de novembro, em comemoração ao Centenário
de Emancipação Político -Administrativa do Município de Criciúma.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de abril de 202 5.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PE 12/202 5 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues
LEI Nº 8. 714 DE 10 DE ABRIL DE 202 5.
Estabelece condições impostas à Fazenda Pública e ao sujeito passivo, para a declaração de extinção do crédito tributário e n ão
tributário, por transação, conforme previsto no § 1º do art. 90 do Código Tributário Munic ipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º São elegíveis à transação, observado o disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei, os débitos tributários e não tributários para com a
Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa e ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019 .
Art. 2º A transação por adesão prevista no caput do art. 1º o bservará, além do disposto no art. 6º desta Lei, os seguintes requisitos:
I - poderá ser formalizada entre 02/05/2025 e 30/06/2025;
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Índice
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II - implicará renúncia, por parte do aderente, das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos, em relação ao s débitos
incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham se fundamentad o;
III - não autorizará a restituição ou a compensação de importância paga, compensada ou incluída em parcelamento pelo qual tenha o
aderente optado antes da celebração da transação;
IV - não implicará liberação dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas
administrativamente, ou nas ações de execução fiscal ou em qua lquer outra ação judicial, até a quitação integral do débito.
§ 1º O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 389 a 395 da Lei Federal nº 13. 105, de 16
de março de 2015 - Código de Processo Civil (CPC), ser d evedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição
de contribuinte ou responsável.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado, por motivo de conveniência e oportunidade, a prorrogar, por meio de Decreto, o prazo de que
trata o inciso I deste artigo até 30/04/2026.
Art. 3º É vedada a cumulação de descontos ou reduções concedidas nos termos desta Lei com quaisquer outros benefícios já outorgados
aos débitos incluídos na transação.
Art. 4º Em caso de ação judicial em curso, na qual di scuta a exigibilidade do crédito tributário ou não tributário municipal, como condi-
ção para valer -se das prerrogativas previstas nesta Lei quando do reconhecimento da dívida junto ao Fisco Municipal, o contribuinte
deverá apresentar declaração de renúncia a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requeri-
mento de extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil, após consol idada a
transação.
Art. 5º O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata esta Lei será efetuado conforme as condições abaixo:
I - pagamento integral do valor total atualizado do débito elegível à transação, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valo r do
montante principal c orrigido monetariamente, e de 100% (cem por cento) da multa e dos juros;
II - pagamento parcelado em até 12 (doze) meses, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do montante principal corri gido
monetariamente, e de 100% (cem por cento) da mu lta e dos juros;
III - pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 15% (quinze por cento) do valor do montante principal
corrigido monetariamente, e de 100% (cem por cento) da multa e dos juros.
§ 1º Nas hipóteses de parcelament o, serão aplicados os descontos previstos para a respectiva modalidade de adesão e o valor final será
dividido pela quantidade de parcelas correspondentes, devendo a primeira parcela ser paga no último dia útil do mês da adesão e as
demais parcelas até o ú ltimo dia útil dos meses subsequentes ao mês de vencimento da parcela anterior.
§ 2º Em quaisquer das modalidades de transação de que trata esta Lei, o valor da parcela mínima será de uma Unidade Fiscal do
Município - UFM.
§ 3º As reduções referidas no s incisos deste artigo não se aplicam às multas isoladas cujos fatos geradores tenham sido o descumpri-
mento de obrigações tributárias acessórias ou de posturas urbanísticas e multas de trânsito, ou aqueles que possuam regrament o
próprio que impeça a conces são de tais reduções.
§ 4º Os débitos objeto de acordo somente serão extintos quando cumpridos os requisitos e as condições exigidos no momento da
aceitação do acordo, inclusive seu pagamento integral.
Art. 6º O requerimento de adesão suspenderá a trami tação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na
transação até sua consolidação.
Art. 7º A adesão de pessoa jurídica em situação inapta ou baixada deverá ser efetivada em nome desta, por seu representante legal ou
por qualq uer dos sócios, hipótese em que estes responderão perante o Município pelo pagamento do débito, na forma prevista nesta
Lei.
Art. 8º A adesão de pessoa natural cuja situação cadastral no sistema Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja "titular falecido" d everá
ser feita em nome do espólio por seu representante legal.
Art. 9º A adesão à transação de que trata esta Lei será formalizada no setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Secretaria Municipa l
da Fazenda - SMF, mediante o preenchimento de formulári o e a apresentação dos seguintes documentos:
I - requerimento de adesão preenchido nos termos de modelo definido por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo;
II - qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus s ócios, controladores, administradores, ges-
tores e representantes legais;
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III - procuração ou outro documento de representação equivalente;
IV - número dos processos judiciais do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na Dívid a Ativa do Município;
V - declaração de que irá renunciar às ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, requerendo a extinçã o do
respectivo processo, com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do ar t. 487 do CPC, uma vez consolidada
a transação.
Art. 10. Caso a documentação apresentada atenda às condições e aos requisitos previstos nesta Lei, a SMF processará o requerimento
e promoverá, com a interlocução da Procuradoria -Geral do Município - PGM, s e necessário, a consolidação da transação de acordo com
a modalidade requerida pelo aderente.
Art. 11. Ao aderir a qualquer modalidade de transação prevista nesta Lei, a pessoa se obriga a:
I - fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, di reitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à SMF
ou à PGM conhecer sua situação econômica ou eventuais fatos que impliquem a rescisão do acordo;
II - não utilizar a transação de forma abusiva ou com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer modo a livre concorrência
ou a livre iniciativa econômica;
III - sujeitar -se ao entendimento dado pela SMF ou pela PGM à controvérsia jurídica transacionada, em relação aos fatos geradores
futuros ou não consumados, ressalvadas al terações jurídicas supervenientes, decorrentes de lei ou de precedente jurisprudencial nos
termos dos incisos I a IV do caput do art. 927 do CPC;
IV - renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou
recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo process o com
resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 do CPC;
V - reg ularizar os débitos que vierem a ser inscritos em Dívida Ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de
transação no prazo previamente definido;
VI - declarar que:
a) não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos e de valores,
seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública Municipal;
b) declarar que não alienou ou onerou bens ou direitos com o propósito d e frustrar a recuperação dos créditos inscritos; e
c) declarar que as informações cadastrais, patrimoniais e econômico -fiscais prestadas à administração tributária são verdadeiras e que
não omitiu informações quanto à propriedade de bens, direitos e valor es.
Art. 12. Constituem hipóteses de rescisão da transação de que trata esta Lei:
I - o não pagamento integral, na forma nesta Lei;
II - a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas;
III - falta de pagamento de até 2 (duas) par celas, estando todas as demais pagas após 90 (noventa) dias da data do vencimento;
IV - a constatação, pela SMF ou pela PGM, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do aderente como forma de fraudar o cumpri-
mento da transação, ainda que realizado ante riormente a sua celebração;
V - a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
VI - a comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação;
VII - a ocorrência de dolo, de fraude, de si mulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;
VIII - a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação, ou a inobservânci a
de quaisquer disposições previstas nesta le i, ou o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos
assumidos.
Parágrafo único. Será considerada como não quitada a parcela paga parcialmente.
Art. 13. A rescisão da transação:
I - implicará o afastamento dos benefíc ios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos; e
II - autorizará a retomada do curso da cobrança dos créditos, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos execu tó-
rios do crédito, judiciais ou extrajudiciai s.
Art. 14. Aos honorários advocatícios devidos ao Município de Criciúma, aplicar -se-á o disposto no art. 90, caput, do Código de Processo
Civil, incidindo o percentual definido em juízo sobre o valor efetivamente pago pelo contribuinte, referente ao cré dito principal transa-
cionado, sendo que a quitação da verba honorária será realizada em juízo, ou por boleto, diretamente na PGM, separadamente.
Art. 15. Atendidos os requisitos dispostos na legislação nacional, fica o Poder Executivo autorizado a contra tar empresa de notória
especialização para prestar assessoramento e consultoria em recuperação de créditos.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar as receitas de que tratam esta Lei, conforme estudo de impacto orçamentário -
financeiro, pre visto no art. 14, I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, anexo a esta Lei.
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Art. 17 . O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para operacionali-
zação dos acordos de transação previstos n esta Lei.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 19. Ficam revogadas as disposições contrárias.
Criciúma, 10 de abril de 202 5.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretári o-Geral
PE 13/202 5 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 686 /25, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
2832 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a RODRIGO DE SOUZA MELLO , matrícula nº 57 .215 , Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza , lota do
(a) com 40 horas semanais no Parque das Nações , por 03 (três) meses corresponden te ao quinquênio compreendido entre 23 /02 /2020
a 23 /02 /2025 , porém em razão do retardamento da concessão decorren te da aplicação do art. 105, § 2 º da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 26 /02 /2020 a 26 /02/2025 .
Art. 2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 687 /25, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
2768 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a OLIVETE DA SILVA , matrícula nº 55 .927 , Fiscal da Vigilância Sanitária Nível Médio , lotado (a) com 30
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses corres pondente ao quinquênio compreendido entre 18 /01 /2020
a 18 /01 /2025 , porém em razão do retardamento da concessão decorren te da aplicação do art. 105, § § 1º e 2º da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 20 /02 /2020 a 20 /02 /2025 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
Nº 3700 – Ano 16 segunda -feira, 14 de abril de 2025
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DECRETO SG/Nº 688 /25, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
2728 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a MICHELLI CALEGARI CARDOSO MACHADO , matrícula nº 55 .930 , Fiscal da Vigilância Sanitária , lota do
(a) com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses c orrespondente ao quinquênio compreendido entre
08 /07 /2019 a 08 /07 /2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorren te da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 02 /01 /2020 a 02 /01 /2025 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 690 /25, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
2798 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ELIAS JEREMIAS PEREIRA , matrícula nº 55 .469 , Motorista , lotado (a) com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio comp reendido entre 02 /02 /2014 a 02 /02 /2019 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/w md.
DECRETO SG/Nº 692 /25, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
2912 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS , matrícula nº 54 .541 , Professor IV , lota do (a) com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente ao quin quênio compreendido entre 09 /02 /2016 a
09 /02 /2021 , porém em razão do retardamento da concessão decorren te da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 30 /08 /2016 a 30 /08/2021 .
Nº 3700 – Ano 16 segunda -feira, 14 de abril de 2025
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Art. 2º Este De creto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 693 /25, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
2947 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a GUSTAVO DUARTE DE ABREU , matrícula nº 57 .217 , Fiscal Geral de Nível Médio , lota do (a) com 40
horas semanais no Departamento de Fiscalização Urbana (DFU) , por 03 (três) meses co rrespondente ao quinquênio compreendido
entre 26 /02 /2020 a 26 /02 /2025 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLO LI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 694 /25, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
2999 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ELIANE ELISA SANGALETTI ELIAS , matrícula nº 57.069, Servente Escolar, lotado (a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente a o quinquênio compreendido entre 27/08/2018 a
27/08/2023 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 17/01/2019 a 17/01/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 726 /25, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
3010 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
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Art. 1º Concede licença -prêmio a JANETE DE CARVALHO SILVERIO , matrícula nº 55 .530 , Servente Escolar, lotado (a) com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05 /09 /2014 a
05 /09 /2019 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 04 /01/ 2015 a 04 /01/ 2020 .
Art. 2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 727 /25, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
3133 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a RAFAEL ARNS BACK , matrícula nº 55 .337 , Professor IV , lotado (a) com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio comp reendido entre 04 /04 /2019 a 04 /04 /2024 , porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 09 /08 /2019 a 09 /08 /2024 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 728 /25, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
3184 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a MARIA APARECIDA RIBEIRO , matrícula nº 55 .422 , Técnica Administrativa e Ocupacional I , lotado (a)
com 40 horas semanais na Procuradoria Geral , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19 /08 /2019 a
19 /08 /2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorren te da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 22 /02 /2020 a 22 /02/2025 .
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO B ATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
Nº 3700 – Ano 16 segunda -feira, 14 de abril de 2025
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DECRETO SG/Nº 729 /25, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
3146 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a SIMONE SCHUEROFF BATISTA , matrícula nº 55 .598 , Professor IV , lotado (a) com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquê nio compreendido entre 29 /02 /2020 a
29 /02 /2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 730 /25, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
3135 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a LIVIA DA SILVA , matrícula nº 56 .121 , Professor IV , lotado (a) com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compre endido entre 05 /02 /2020 a 05 /02 /2025 , porém em
razão do retardamento da concessão decorren te da aplicação do art. 105, § 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 16 /02 /2020 a 16 /02 /2025 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigo r na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 735 /25, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
3249 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar n º 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a WALDIR PIZZOLO , matrícula nº 55.464 , Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza , lotado (a) com
40 horas semanais na Diretoria de Patrimônio , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11 /06 /2019 a
11 /06 /2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorren te da aplicação do art. 105, § 2º da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 29 /01 /2020 a 29 /01 /2025 .
Nº 3700 – Ano 16 segunda -feira, 14 de abril de 2025
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Art. 2º Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 738 /25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
3272 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar n º 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a ANA PAULA COLONETTI MARTINS , matrícula nº 55. 562 , Professor IV , lotado (a) com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente ao quinq uênio compreendido entre 08 /04 /2020 a
08 /04 /2025 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 739 /25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
3335 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar n º 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Concede licença -prêmio a RENATA AMANCIO TEIXEIRA DE JESUS , matrícula nº 55 .715 , Nutricionista , lotado (a) com 30 horas
semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03 (três) meses correspondente ao qu inquênio compreendido entre 08 /11 /2019 a
08 /11 /2024 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 26 /02 /2020 a 26 /02 /2025 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
DECRETO SG/Nº 740 /25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Concede licença -prêmio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo G -DOC DGP -
3317 /2025, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar n º 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Nº 3700 – Ano 16 segunda -feira, 14 de abril de 2025
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Art. 1º Concede licença -prêmio a MORGANA VIANA SOARES , matrícula nº 56 .143 , Professor III , lotado (a) com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05 /02 /2020 a 05 /02 /2025 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorren te da aplicação do art. 105, § 2º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 10 /02 /2020 a 10 /02 /2025 .
Art. 2º Este Decreto entra e m vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.
P ortaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA SG/Nº 49 /2 5, DE 3 DE ABRIL DE 202 5.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente .
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências,
CONSIDERANDO o art. 7 da Lei nº 14.133, de 1º de abril d e 2021,
CONSIDERANDO o Processo G -DOC GAAL nº 200 /2025, da Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art.1° Designar o servidor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA , matrícula nº 66176, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do
Contrato nº 009/2021, c elebrado entre a Secretaria de Saúde do Município de Criciúma e a empresa Superlav Lavanderia LTDA, CNPJ
nº 03.383.669/0001 -06, que tem por objeto a prestação dos serviços da empresa especializada na lavação e alisamento de roupas em
uso nas unidades de sa úde , a serem executados no Município de Criciúma, Santa Catarina.
Art. 2º Designar à servidora ELIANE GOMES DA SILVA , matrícula nº 66417 e CPF nº 039.210.369 -92, para acompanhar e fiscalizar, como
suplente, a execução do contrato acima descrito nos imp edimentos legais e eventuais do titular.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 3 de abril de 2025 .
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
DFF
E xtrato de C ontrato
FME - Fundação Municipal de Esportes
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/FM E/202 5
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 00 2/FME /202 5
Nº 3700 – Ano 16 segunda -feira, 14 de abril de 2025
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Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
Contratad o(a) CONSÓRCIO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO - CCTU
Objetivo : Constitui objeto do presente contrato a aquisição pela CONTRATANTE e o fornecimento pela CONTRATADA de 35.000 (trinta
e cinco mil) créditos eletrônicos mediante carga e recarga de cartões de bilhetagem eletrônica do sistema integrado de transp orte
coletivo de Criciúma denominado Cartão - Criciúmacard, para ate nder a demanda dos atletas vinculados a FME que praticam diversas
modalidades esportivas dentro do Município de Criciúma/SC .
Valor Global : R$ 183.750,00 (Cento e oitenta e três mil setecentos e cinquenta reais).
Vigência : 12 (doze) meses
Assinatura : 02 /04/202 5
Signatários : Sr. Vagner Espíndola Rodrigues ; pela empresa : FLORISVALDA DÁRIO
E dital de C hamamento P úblico
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/FCC/2025 PARA CREDENCIAMENTO
(Processo Administrativo n.º 705446)
OBJETO : CHAMADA PÚBLICA, para CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO de empresas e/ou
pessoas físicas e jurídicas na prestação de serviços de captação de recursos através de incentivos fiscais via Lei n.º 8.313/ 91 – Lei de
Incentivo à Cultura Federal (Lei Rouanet), para a realização de Projetos Culturais aprovados na referida lei, em caráte r permanente
conforme previsto no art. 79, § único, inciso I da Lei nº 14.133/2021, a contar da data de lançamento do edital.
ABERTURA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO : As inscrições para o
credenciamento poderá ser realizada a qualquer tempo, iniciando -se a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma, mediante apresentação do Requerimento de Inscrição, além dos demais documentos exigidos no
item 6 do Edital, que deverão ser enviados exclu sivamente por meio eletrônico no endereço: plataforma BLL COMPRAS pelo site:
www.bll.org.br.
EDITAL : Edital: Os interessados em participar da presente Edital deverão obter cópia do Edital, seus anexos através de download gra tuito
na página eletrônica do mu nicípio no sitio: www.criciuma.sc.gov.br, a partir da data da publicação do aviso deste Edital no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 14 de abril de 2025.
CRISTIANE MACCARI ULIANA ZAPPELINI - PRESID ENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL
E dital de C redenciamento E letr ônico
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
EDITAL DE CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO N.º 009/FMAS/2025
(Processo Administrativo n.º 705694)
OBJETO : CHAMADA PÚBLICA, para CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO, através de PERMISSÃO, de prestação de serviços funerários no
atendimento à população em geral, inclusive para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, assistidas pela S ecretaria
Municipal de Assistência Social e Habitação do Município de Criciúma/SC
Abertura e Entrega dos Documentos para Credenciamento : As inscrições para o credenciamento poderá ser realizada a qualquer
tempo, iniciando -se a partir da data de publicação deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, mediant e
apresentação do Requerimento de Inscrição, além dos demais documentos exigidos no item 6 deste Edital, que deverão ser enviad os
exclusivamente por meio eletrônico no endereço: plataforma BLL COMPRAS pelo site: www.bll.org.br.
Nº 3700 – Ano 16 segunda -feira, 14 de abril de 2025
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Edital : Os interessados em participar da presente Edital deverão obter cópia do Edital, seus anexos através de download gratuito na
página eletrônica do município no sitio: www.criciuma.sc.gov.br, a partir da data da publicação do aviso deste Edital no Diár io Oficial
Eletrônico do M unicípio de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 14 de abril de 2025.
CAROLINA SÔNEGO SPILLERE - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S OCIAL E HABITAÇÃO