Nº 3699 – Ano 16 sexta -feira, 11 de abril de 2025

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Suspe







Decretos ............................................................................................ ............................. ...................................... .... 1
Portaria ........................................................................................................................ ..................................... .... ..6
Aviso de Licitaç ão ............................................................................................................................. ................... ..... 7
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 758/25, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo GEDOC CPREV -
2/2025, em conformidade com o art. 14, inciso III e art. 19, da Lei Complementar 381 de 25 de janeiro de 2021 e art. 40, §1º, inciso II
da Constit uição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º Concede aposentadoria compulsória, a CELSO ZUTHER GOBBATO , matrícula nº 56.664, Médico Neurologista , lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 7 de abril de 2025, com a seguinte memória de cálculo:

Salário de C ontribuição R$ 9.594,21

Cálculo da média das 80 maiores contribuições = R$ 9.278,99

Fator da Proporcionalidade 25,05%
Total dos proventos R$ 4.591,75

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 7 de abril de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
JRM

DECRETO SG/Nº 766/25, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1459 -25 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Mun icipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

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Índice

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DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MARCIO MEZZARI, medindo 25,32m², de área desapropriada, a
ser desmembrada de uma área total de 436,12m² (quatrocentos e trinta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados) , situada
no bairro Vila Isabel, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma,
sob a matricula nº 33.773, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Valmor Manenti, medindo 25,32m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 15,00 metros confrontando com Marcio Mezzari – rea remanescente (matricula n 33.773) ;
SUL 15,00 metros confrontando com Rua Valmor Manenti;
LESTE 1,75 metros confrontando com Rua Valmor Manenti;
OESTE 1,79 metros confrontando com Rua Valmor Manenti.

II - área remanescente, medindo 410,80m², com as seguintes confrontações:

NORTE 3,84 metros confrontando com Paula Colombo Conti (Mat. nº 33.774) ;
15,63 metros Confrontando com A.L.E Ronpach Administração de Imóveis Ltda. ME (matricula nº 27.800) ;
SUL 15,00 metros confrontando com Marcio Mezzari – rea a ser desapropriada para incorporao a Rua Valmor Manenti
(matricula n 33.773);
LESTE 21,11 metros confrontando com Colombo Retroterra Empreendimentos Ltda (Mat. nº 27.729);
OESTE 33,50 metros confrontando com Ducinei Nevile Brolesi (matricula nº 33.992).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de abril de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd

DECRETO SG/Nº 767/25, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

Retifica o Decreto SG/nº 546/25, que declarou utilidade pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
5644 -24 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e a rt. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

Considerando o Memorando nº 073/2025, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica retificado o art.1º, do Decreto SG/nº 546/25, que declarou de utilidade pública área de terra da matrícula nº 17.823,
passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º Fica declarada a utilida de pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de EDUARDO DAL PONT E OUTROS , medindo
5.200,96m², de área desapropriada, a serem desmem bradas de uma área total de 212.925,69m² (duzentos e doze mil, novecentos e
vinte e cinco metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) , situada no bairro Archimedes Naspolini, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de I móveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 17.823, a seguir
descritas:”

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Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 546/25, permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de abril de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.

DECRETO SG/Nº 768/25, DE 7 DE ABRIL DE 2025.

Declara de utilidade pública área de terra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1163 -25 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro d e 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão , transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MARIA JOSE CIZESKI FORMANSKI, medindo 3.052,87m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 49.955,45m² (quarenta e nove mil, novecentos e ci nquenta e cinco metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) , situada no bairro Linha Batista, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matricula nº 27.088, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Leonardo Bialecki, medindo 3.052,87m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 3,50 metros, 20,11 metros, 20,15 metros, 19,29 metros, 19,26 metros, 16,66 metros, 18,02 metros, 19,49 metros, 19,92
metros e 17,41 metros, com área remanescente deste imóvel (matrícula Nº 27.088 – R.I. de Cricima);
SUL 13,36 metros, 20,08 metros, 19,05 metros, 18,96 metros, 16,27 metros, 17,38 metros, 18,84 metros, 19,54 metros, 18,98
metros e 12,64 metros, com Rodovia Leonardo Bialecki;
LESTE 20,29 metros com a Rodovia Leonardo Bialecki;
OESTE 22,67 metros com Agenor Formanski (matricula 27.090 - 1º R.I de Criciúma).

II - área remanescente, medindo 46.902,58m², com as seguintes confrontações:

NORTE 144,84 metros com Colorminas Colorificio e Mineraçao S/A (matrícula nº 1.173 - 1º R.I de Criciúma);
SUL 3,50 metros, 20,11 metros, 20,15 metros, 19,29 metros, 19,26 metros, 16,66 metros, 18,02 metros, 19,49 metros, 19,92
metros e 17,41 metros, com a Rodovia Leonardo Bialecki;
LESTE 221,74 metros com partes de Fernando Dias Pesenti e outros (matrícula nº 155.977 – 1 R.I de Cricima);
57,78 metros com Fernando Dias Pesenti e outros (matrcula N 155.977 – 1 R.I de Cricima);
OESTE 375,41 metros com Agenor Formanski (matricula 27.090 - 1º R.I de Criciúma);

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 7 de abril de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd

DECRETO SG/Nº 772/25, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

Altera a composição do Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 2024 -2026.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770, de
19 de agosto de 2016, alterada pela Lei nº 7.866, de 7 de abril de 2021 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologa do
pelo Decreto SG/nº 274/18, de 7 de março de 2018, e

Considerando o Processo G -DOC nº GAAL -217/2025, da Coordenadoria dos Conselhos Municipais,

DECRETA:

Art.1º A alínea “c” do inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 1564/24, de 02/08/2024, que nomeia os membros para comporem o Conselho
Municipal de Juventude – CMJ, passa a vigorar com a seguinte alteração:

II - SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

c) Organizações Religiosas - Abba Pai Church de Criciúma
Titular: Marco Aurélio Corrêa Pizzollo
Suplente: Patrícia Botega de Carvalho Goularth

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 8 de abril de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO SG/Nº 777/25, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de readaptação funcional e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -3736/2025,

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida a readaptação funcional, no período de 20 de março de 2025 a 31/12/2025, à MARILEIA FIGUEREDO MEDEIROS ,
matrícula nº 56.008, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, passando a exercer atividades compatíveis com suas
condições de saúde, conforme determinado pelo laudo pericial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 9 de abril de 2025.

VAG NER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 789/25, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Nomeia Franciele de Oliveira da Silva, Assistente de Gestão da Secretaria de Assistência Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município, e com fundamento nas Leis Complementares nº 511, de 9 de dezembro de 2022 e nº 592, de 18 de dezembro de 2024,

Conside rando o GDOC MEM -823/2025,

RESOLVE:

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Art.1º Fica nomeada FRANCIELE DE OLIVEIRA DA SILVA, matrícula nº 66.628, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Gestão da Secretaria de Assistência Social DASI -1, com lotação na Secretaria Muni cipal de Assistência Social, a partir de
14 de abril de 2025.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 10 de abril de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 790/25, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Nomeia Guilherme Alexandre Colombo, Assessor de Defesa Civil.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 50, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município, e com fundamento nas Leis Complementares nº 511, de 9 de dezembro de 2022 e nº 592, de 18 de dezembro de 2024,

Considerando o GDOC MEM -1093/2025,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomeado GUILHERME ALEXANDRE COLOMBO, matrícula nº 66.627, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessor de Defesa Civil DAS -2, com lotação na Defesa Civil, a partir de 14 de abril de 2025.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 10 de abril de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 796 /25, DE 10 DE ABRIL DE 202 5.

Dispõe sobre a revogação do Decreto SG /nº 2021 de 20 de outubro de 202 4, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 ,

Considerando o GDOC MEM -1325/25 ,

DECRETA :

Art.1º Fica r evoga do o Decreto SG /nº 2021 de 20 de outubro de 2024 , que cede o servidor DIONI PEREIRA DE BORBA , matrícula nº
45.375, ocupante do cargo efetivo de Ag ente de Fiscalização, à 6ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina, a partir de 7 de abril
de 202 5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 10 de abril de 202 5.

VAGNER ESPÍ NDOLA RODRIGUES - Prefeito do Municípi o de Criciúma
JOÃO BATISTA BEL LOLI - Secretário -Geral
JRM

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DECRETO SG/Nº 797 /25, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a suspensão de Sindicância Administrativa em razão de decisão Judicial.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018 e Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Conside rando o GDOC GAAL -228/25 ,

Considerando o mandado de segurança nº 5007991 -62.2025.8.24.0020/SC,

RESOLVE:

Art.1º Fica suspenso por tempo indeterminado, a contar de 9 de a bril de 202 5, o Decret o SG/nº 419 de 17 de fevereiro de 2025, que
determina instauração de sindicância em desfavor do servidor E.A., em razão de decisão judicial determinando a suspensão do referido
procedi mento administrativo.

Art. 2º Este D ecreto entra em vigor na d ata de sua assinatura .

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 10 de abril de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

P ortaria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 126 /25, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre designação de fis cal titular .

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/ 2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -216 /25,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado, o servidor Janio Cesar Conti, matrícula 56.912 para atuar como Fiscal de Contrato junto aos seguintes instrumen-
tos contratuais firmados pelo Municí pio:

I – Associação Feminina de Assistência Social - AFASC:
a) Contrato nº 331/PMC/2022.
II – Empresa Cadu Eventos Eireli:
a) Contrato nº 228/PMC/2022;
b) Contrato nº 054/FMS/2022;
c) Contrato nº 012/FMAS/2022;
d) Contrato nº 180/PMC/2024.
III – Empresa S car Reef Entretenimento Eireli:
a) Contrato nº 341/PMC/2022;
b) Contrato nº 057/FMS/2022;
c) Contrato nº 014/FMAS/2022.

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Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
ho uver.

Art. 3 º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 10 de abril de 2025.

JOÃO BAT ISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB/wmd.

Aviso d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 014/FMS/2025

(Processo Administrativo N° 705758)

OBJETO : Contratação através de empresa ou consórcio de empresas do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à
realização das obras de construção do novo Centro de Atenção Psicossocial - CAPS III, na rua Santino Domício Machado, bairro Próspe ra,
no município de Criciúma - SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 05 de MAIO de 2025 às 09h00min.

LOCAL : Via Plataforma BLL COMPRAS pelo link: https://bllcompras.com/Home/Login

EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a se xta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 11 DE ABRIL DE 2025.

DEIVID DE FREITAS FLORIANO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE