Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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Suspe







Decretos...................................................................................................................... ........................... .................. 1
Portarias ............................................................................................................................. ................. .... ................ .6
Resoluç ões ........................................... ................................................................................... ..... .......................... 15
Edital de Notificaç ão........................................................................................................................... ................... 18
Aviso de Alteraç ão na Publicaç ão................................................................................... .............................. ......... 18
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 590 /25, DE 17 DE MARÇO de 2025 .

Declara de utilidade pública de utilidade pública área de terra de propriedade d a Associação Beneficente da Indústria Car bonífera de
Santa Catarina - SATC

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e

Considerando o Processo Administrativo G-DOC nº GAAL -149/2025 , da Diretoria do Patrimônio,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, área de terra de propriedade da
Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC, medindo 16.619,31 m² (dezesseis mil, seiscentos e
dezenove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), situada na Rodovia Antônio Just, Bairro Primeira Linha Pontilhão,
Município de Criciúma – SC, matriculada no 1° Ofício do Reg istro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 81.489 e Cadastro
Municipal nº 963613 , com as seguintes medidas e confrontações:

NORTE 689,35 metros com a Matrícula n° 81.489 do 1° Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC, de propriedade
da Associação Beneficente Carbonífera de Santa Catarina – SATC, em curvas e linhas alternadas;
SUL 694,29 metros com a Matrícula n° 81.489 do 1° Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC, de propriedade
da Associação Beneficente Carboníf era de Santa Catarina – SATC, em curvas e linhas alternadas;
LESTE 24,54 metros com a Matrícula n° 82.787 do 1° Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC, de propriedade
da Associação Beneficente Carbonífera de Santa Catarina – SATC, em c urvas e linhas alternadas;
OESTE 24,49 metros com a Rodovia Antônio Just

Art.2º A desapropriaç ão da área ac ima descrita é necessária para abertura de uma via que liga a Rodovia Governador Jorge Lacerda
com a Rodovia Antônio Just que desafogará o trânsi to de veículos do Pinheirinho e da Avenida Universitária.

Art.3º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º Este Decreto e ntra em vigor na data de sua publicação.
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Índice

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de março de 2025 .

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 610 /25, DE 19 DE MARÇO de 2025 .

Declara de utilidade pública de utilidade pública área de terra de propriedade de Associação Beneficente da Indústria Car bonífera de
Santa Catarina - SATC

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e

Considerando o Processo Administrativo G-DOC nº GAAL -149/2025 , da Diretoria do Patrimônio,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, área de terra de propriedade de
Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC, medindo 7.414,53 m² (sete mil e quatrocentos e quatorze
metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situada na Rodovia Governador Jorge Lacerda, Bairro Universitário,
Município de Criciúma – SC, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 82.787 e Cadastro
Municipal nº 19648 , com as seguintes medidas e confrontações:

NORTE 327,46 metros com a Matrícula n° 82.787 do 1° Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC, de proprieda de
da Associação Beneficente Carbonífera de Santa Catarina – SATC, em curvas e linhas alternadas;
SUL 270,71 metros com a Matrícula n° 50.502 do 1° Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC, de propriedade
de Corbetta Construções e Empreen dimentos Ltda, em curvas e linhas alternadas.
LESTE 70,73 metros com a Matrícula n° 50.502 do 1° Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC, de propriedade
de Corbetta Construções e Empreendimentos Ltda;
OESTE 24,54 metros com a Matrícul a n° 81.489 do 1° Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC, de propriedade
da Associação Beneficente Carbonífera de Santa Catarina – SATC;

Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para abertura de uma via que liga a R odovia Governador Jorge Lacerda
com a Rodovia Antônio Just que desafogará o trânsito de veículos do Pinheirinho e da Avenida Universitária.

Art.3º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 19 de março de 2025 .

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município d e Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 61 1/25, DE 19 DE MARÇO de 2025 .

Declara de utilidade pública de utilidade pública área de terra de propriedade de Corbetta Construções e Empreendimentos Ltda .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conf ormidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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Considerando o Processo Administrativo G-DOC nº GAAL -149/2025 , da Diretoria do Patrimônio,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, área de terra de propriedade de
Corbetta Construções e Empreendimentos Ltda , medindo 1.131,43 m² (um mil e cento e trinta e um metros quadrados e quarenta e
três decímetros quadrados), situada na Rodovia Governador Jorge Lacerda , Bairro Primeira Linha Pontilhão, Município de Criciúma –
SC, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 50.502 e Cadastro Municipal nº 1022013 , com as
seguintes medidas e confrontações:

NORTE 26,12 metros com a Matrícula n° 82.787 do 1° Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC, de propriedade
da Associação Beneficente Carbonífera de Santa C atarina – SATC;
SUL 85,00 metros com a Matrícula n° 50.502 do 1° Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC, de propriedade
de Corbetta Construções e Empreendimentos Ltda, em linhas alternadas;
LESTE 24,14 metros com a Rodovia Governador J orge Lacerda;
OESTE 24,54 metros com a Matrícula n° 81.489 do 1° Ofício de Registro de imóveis do município de Criciúma/SC, de propriedade
da Associação Beneficente Carbonífera de Santa Catarina – SATC.

Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para abertura de uma via que liga a Rodovia Governador Jorge Lacerda
com a Rodovia Antônio Just que desafogará o trânsito de veículos do Pinheirinho e da Avenida Universitária.

Art.3º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, co rrendo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 19 de março de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 720/25, DE 1º DE ABRIL DE 2025 .

Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial , área de terra de propriedade de
Althoff Supermercados Ltda .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso d e suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e

Considerando o Processo G -DOC GP-176 /2025 , da Diretoria do Patrimônio,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial , área de terra de
propriedade de ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA , medindo 2.197,11 m² (dois mil e cento e noventa e sete metros quadrados e onze
decímetros quadrados) , situada na Rua Santarém nº 208, Bairro Operária Nova, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma sob o nº 142.267 e Cadastro Municipal nº 3755, avaliada em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

Art.2º A desapropriaç ão da área ac ima descrita tem por finalidade a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS .

Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decre to correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de abr il de 202 5.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/Nº 734 /25, DE 2 DE ABRIL DE 2025 .

Declara de utilidade pública, para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial área de terra de propriedade de
Gesilaine Januário e outros .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e

Considerando o Processo G -DOC GP -nº 43 /2025 , da Diretoria do Patrimônio,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial , área de terra de
propriedade de GESILAINE JANUÁRIO E OUTROS , medindo 510,78m² ( quinhento s e dez metros quadrados e setenta e oito cent ímetros
quadrado s), representada pelo Lote 06 da Quadra 39, localizada na Rua São Francisco de Assis nº 111 , Bairro Vila Manaus , matriculada
no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 36.023 e Cadastro Municipal nº 60.354 , avaliada em R$ 255 .000,00
(duzentos e cinquenta e cinco mil reais ).

Art.2º A desapropriaç ão da área ac ima descrita tem por finalidade a ampliação da Unidade Básica de Saúde Vila Manaus .

Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 2 de abril de 202 5.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SF/Nº 756 /25 , DE 4 DE ABRIL DE 2025.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2025, na entidade Fundo Municipal de
Assistência Social de Criciúma , por conta do superavit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LO A/2025 – Lei Municipal nº 8.673 de 06 de dezembro de
2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma por conta do
superavit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de 1.080.000,00 (um
milhão e oitenta mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 07 - Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.244.1014.1.068
Projeto/Atividade 1.068: Manutenção da Proteção Social Especial - SUAS

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Modalidade: 12 -3.3.50.00 2.500.0000.0100 – Aplicações Diretas................. ....... ...... ........................................................ R$ 1.070.0000,00
Modalidade: 14 -4.4.50.00 2.500.0000.0100 – Aplicações Diretas...... ....... ...................... ........................................................ R$ 10.0000,00

TOTAL...............................................……......…………..................... ....... ....... .................................................... ….....…...R$ 1.080.000,00

Art. 2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, por conta do superávit financei ro
do exercício anterior gerado na Prefeitura Municipal de Criciúma, são originados da arrecadação tributária municipal, cujos r ecursos
encontram -se creditados na conta corrente 32 -4, da Agência 415 do Banco Caixa Econômica Federal , correspondente ao saldo apurado
em 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretári a Municipal da Fazenda
ACF/JRM

DECRETO SF/Nº 75 7/25 , DE 4 DE ABRIL DE 2025.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2025, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma , por conta do superavit financeiro do exercício anterior e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2025 – Lei Municipal nº 8.673 de 6 de dezembro de
2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit
financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inc iso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobi lidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDES / BRDE
Modalidade: 201 -4.4.90.00 2.754.0000.0186 – Aplicações Diretas ................. ..... ....................................................... ......... R$ 2.000.000,00

TOTAL..................................................……......………….................. ....... .......….....… .............................................. ...... ...R$ 2.000.000,00

Art. 2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de operações de créditos externas referente empr éstimo, creditados nas contas correntes
71.019 -4 e 71.055 -0, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil , correspondente ao saldo apurado em 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretári a Municipal da Fazenda
ACF/JRM

DECRETO SG/Nº 771 /25, DE 8 DE ABRIL DE 202 5.
Altera o ANEXO ÚNICO do Decreto SG/nº 654 de 24 de março de 2025, que dispõe sobre a designação dos Agentes Públicos para acesso,
transmissão e ratificação de dados e informações, ao Tribunal de Contas do Esta do de Santa Catarina, pela versão on -line do Sistema
de Fiscalização Integrada de Gestão (e -SFINGE on -line).

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município,

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Consider ando a necessidade de regulamentar, no âmbito municipal, os procedimentos para o cumprimento das obrigações junto ao
Tribunal de Contas do Estado – TCE/SC;
DECRETA:
Art. 1º Dá nova redação ao ANEXO ÚNICO do Decreto SG/nº 654 de 24 de março de 2025, que p assa a vigorar com a seguinte redação.
“ANEXO ÚNICO
RESPONSÁVEIS PELO ACESSO E TRANSMISSÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES
MÓDULO TITULAR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
1. Planejamento Aluchan Collodel Fesliberto 45.249 Daiane Mello Jacinto 57.221
2. Execução Orç amentária Aluchan Collodel Fesliberto 45.249 Daiane Mello Jacinto 57.221
3. Registros Contábeis Aluchan Collodel Fesliberto 45.249 Daiane Mello Jacinto 57.221
4. Tributário Vinicius Koerich Espindola 57.180 Diogo Luiz Brochetto 57.996
5. Atos Jurídicos
5.1. Processos licitatórios Laura Vitória Ronchi 66.350 Antonio de Oliveira 45.371
5.2. Contratos Leandro Custódio Munaretto 66.061 Antonio de Oliveira 45.371
5.3 Aditivos Maria Laura Silverio Meurer 258.326 Antonio de Oliveira 45.371
5.4. Medições e obras Janes Maria Scarpatto Barcelos 40.008 Talita Cristiane Frizon Borba 58.425
6. Atos de Pessoal Larissa Emidio de Mattos 66.331 Beatriz Jacques Vendramini 58.585
7. Gestão Fiscal Aluchan Collodel Fesliberto 45.249 Daiane Mello Jacinto 57.221
RESPON SÁVEIS PELA RATIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
MÓDULO TITULAR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
1. Planejamento Daiane Mello Jacinto 57.221 Aluchan Collodel Fesliberto 45.249
2. Execução Orçamentária Daiane Mello Jacinto 57.221 Aluchan Collodel Fesliberto 45.249
3. Registros Contábeis Daiane Mello Jacinto 57.221 Aluchan Collodel Fesliberto 45.249
4. Tributário Diogo Luiz Brochetto 57.996 Vinicius Koerich Espindola 57.180
5. Atos Jurídicos Andrey Arrial da Rosa 66.100 Antonio de Oliveira 45.371
6. Atos de Pessoal Beatriz Jacques Vendramini 58.585 Larissa Emidio de Mattos 66.331
7. Gestão Fiscal Daiane Mello Jacinto 57.221 Aluchan Collodel Fesliberto 45.249
RESPONSÁVEIS PELA RATIFICAÇÃO GERAL
MÓDULO TITULAR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
Ratificação Geral Felipe Borusiewicz Tavares 57.257 Aluchan Collodel Fesliberto 45.249
(NR)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de abril de 202 5.
VAGNER ESP ÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Mu nicípio de Criciúma
JOÃO BATISTA BEL LOLI - Secretário -Geral
FBT
(Republicado por incorreç ão)

P ortarias
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 2/25 , DE 9 DE ABRIL DE 2025 .
Altera a composição da Comissão para análise dos Processos Administrativos de Horas de Aperfeiçoamento protocolados até
20/12/2021 .

A DIRETORIA DE ATOS OFICIAIS E DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso de suas atribuiçõe s legais,

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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RESOLVE :

Art.1 o Fica alterado o art. 1° da Portaria nº 2/24, de 29 de fevereiro de 2024, que nomeia membros para compor a Comissão para análise
dos Processos Administrativos de Horas de Aperfeiçoamento , passa ndo a vigorar com a seguinte alte ração:

“I – Beatriz Bernardo – matrícula 66.500, representando a Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas ;
II – Angela Mazzuco Coan - matrícula 66. 386, representando a Procuradoria -Geral do Município ;
III – Viviane Mafioletti - matrícula 5 6.223, representando a Secretaria Municipal de Educação ;
IV – Patricia Ribeiro Ronchi da Rosa - matricula 31.660, representando a Secretaria Municipal de Saúde ;
V – Mariana Demetrio Francisconi - matrícula 66.130, representando a Secretaria Municipal de Infraes trutura e Obras .”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 9 de abril de 2025 .

ADEMAR SILVANO BARBOSA - Diretor de Atos Oficias e de Gestão de Pessoas
JRM

PORTARIA SG/Nº 5 /25, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

A DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Conside rando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o
de sempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Considerando o Processo G -DOC GAAL -188 /25, da Diretoria de Licitações e Contratos,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado o servid or ANTÔNIO DE OLIVEIRA , matrícula nº 45.371, como fiscal do contrato nº 031/PMC/2025, firmado entre
este Município e a empresa Francisco e Fernandes Serviços de Afiação e Chaveiro LTDA , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.612.574/0001 -
62 sediada na rua Anita G aribaldi, 386, bairro Centro, Criciúma - SC, doravante designado contratado, neste ato representado por Bruno
de Souza Rodrigues Francisco, inscrito no CPF de nº 084.744.469 -45, em atendimento a Secretaria Geral, Diretorias, Fundos e Fundações
do Município de Criciúma/SC , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos.

Art. 2º Designa, o servidor ARIEL CASEMIRO PEREIRA , matrícula nº 66070, como suplente para assinaturas e trâmites, somente em
caso da ausência da Fiscal ao trabalho.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 31 de março de 2025.
MAURICIO BACIS GUGLIEL MI - Diretor de Licitações e Contratos
MBG

PORTARIA SG/Nº 18 /25, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -164 /25, da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada , a partir de 21 de março de 2025, a servidora FRANK CALEGARI CORREA , matrícu la 56160, como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da ata de registro de preço nº 36/2025, pregão eletrônico nº 211/2024, gerenciada por
este município e a empresa JKS Comercial LTDA, cujo objeto do presente instrumento é o a a quisição de materiais escolares didáticos,
pedagógicos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma demais órgãos, sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal da Educação.

Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA , matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assin atura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 21 de março de 2025.

GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ

PORTARIA SG/Nº 19 /25, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -164 /25, da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada , a partir de 21 de março de 2025, a servidora FRANK CALEGARI CORREA , matrícu la 56160, como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da ata de registro de preço nº 39/2025 , pregão eletrônico nº 211/2024, gerenciada por
este município e a empresa Ponto das Soluções Tecnológicas EIRELI , cujo objeto do presente instrumento é o a aquisição de materiais
escolares didáticos, pedagógicos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma e demais órgãos, sob a responsa bilidade
da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOF F DE VILLA , matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigo r na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 21 de março de 2025.
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ

PORTARIA SG/Nº 20 /25, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -164 /25, da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada , a partir de 21 de março de 2025, a servidora FRANK CALEGARI CORREA , matrícu la 56160, como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da ata de registro de preço nº 41/2025 , pregão eletrônico nº 211/2024, gerenciada por
este município e a empresa JKS Comercial LTDA , cujo objeto do presente instrumento é o a a quisição de materiais escolares didáticos,
pedagógicos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma e demais órgãos, sob a responsabilidade da Secretari a
Municipal da Educação.

Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA , matrícul a 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ass inatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 21 de março de 2025.

GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ

PORTARIA SG/Nº 21 /25 , DE 2 DE ABRIL DE 2025 .

Dispõe sobre designação de Fiscal Titular e Fiscal suplente de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52 , II, da
Lei Orgânica Municipal,

Considerando o art. 7º da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe que caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade,
ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agente s públicos para o
desempenho das funções essenciais à execução desta Lei,

Considerando o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Considerando o Processo G-DOC GAAL -196 /25 , da Secretar ia Municipal de Infraestrutura e Obras ,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designado , a partir de 01/03/2025, o servidor ANTONIO FABIO LESSA , matricula 66316 , como fiscal do contrato nº
249/PMC/2022, firmado entre este Município e a empresa Enclimar Engenharia de Climatização LTDA , cujo objeto é a prestação de
serviç os de manutenção preventiva e corretiva do sistema de climatização vrf do Paço Municipal " MARCOS ROVARIS ", no município de
Criciúma /SC.

Art. 2º Designa, o servidor RAFAEL SPERLING RE US matrícula nº 66053 , como suplente para assinatura s e trâmites, somente em
caso da ausência do Fiscal ao trabalho.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 2 de abril de 2025 .

CLAUDIO ROSSO NETO - Secretári o Municipal de Infraestrutura e Obras
CRN

PORTARIA SG/Nº 22 /25, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -177 /25, da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada , a partir de 26 de março de 2025, a servidora FRANK CALEGARI CORREA , matrícu la 56160, como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 42/2025, Pregão Eletrônico nº 211/2024, gerenciada por
este município e a empresa Vieira Distribuidora LTDA, cujo objeto do presente instrumento é o a aquisição de materiais escolares
didáticos, pedagógicos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma e demais órgãos, sob a responsabilidade d a
Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA , m atrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de março de 2025.

GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ

PORTARIA SG/Nº 23 /25, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -177 /25, da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada , a partir de 26 de março de 2025, a servidora FRANK CALEGARI CORREA , matrícu la 56160, como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 37/2025, Pregão Eletrônico nº 211/2024, gerenciada por
este município e a empresa JM Papelaria LTDA, cujo objeto do presente instrumento é o a aq uisição de materiais escolares didáticos,
pedagógicos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma demais órgãos, sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal da Educação.

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA , matrícula 5 5306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assina tura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de março de 2025.

GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ

PORTARIA SG/Nº 24 /25, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -177 /25, da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada , a partir de 26 de março de 2025, a servidora FRANK CALEGARI CORREA , matrícu la 56160, como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 45/2025, Pregão Eletrônico nº 211/2024, gerenciada por
este município e a empresa Compass Soluções em Educação e Tecnologia LTDA, cujo objeto do presente instrumento é o registro de
preço de kits de materiais semiestruturados (livros), para os estudantes e professores de Rede de Ensino do município de Cric iúma/SC.

Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA , matrícula 55306, para acompanh ar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigênci a até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de março de 2025.

GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ

PORTARIA SG/Nº 25 /25, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -177 /25, da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada , a partir de 26 de março de 2025, a servidora FRANK CALEGARI CORREA , matrícu la 56160, como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 40/2025, Pregão Eletrônico nº 211/2024, gerenciada por

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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este município e a empresa Printsul Comercio Atacadista LTDA, cujo objeto do presente inst rumento é o a aquisição de materiais
escolares didáticos, pedagógicos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma demais órgãos, sob a responsabi lidade
da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VI LLA , matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na da ta de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de março de 2025.

GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ

PORTARIA SG/Nº 26 /25, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -177 /25, da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada , a partir de 26 de março de 2025, a servidora FRANK CALEGARI CORREA , matrícu la 56160, como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 33/2025, Pregão Eletrônico nº 211/2024, gerenciada por
este município e a empresa Dicapel Papeis e Embalagens LTDA, cujo objeto do presente instr umento é a aquisição de materiais escolares
didáticos, pedagógicos para uso nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma demais órgãos, sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA , matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 26 de março de 2025.

GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ

PORTARIA SG/Nº 27 /25, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -186 /25, da Secretaria Municipal de Educação,

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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RESOLVE:

Art. 1° Fica designada , a partir de 28 de março de 2025, a servidora FRANK CALEGARI CORREA , matrícu la 56160, como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 32/2025, Pregão Eletrônico nº 211/2024, gerenciada por
este município e a empresa Bianca Ricacheski Rauber, cujo objeto do presente instrumento é o a aquisição de materiais escolares
didáticos, pedagógicos para uso nas escolas da Rede Municipal de Enesio de Criciúma demais órgãos, sob a responsabilidade da
Secretaria Municipal da Educação.

Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA , matr ícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 28 de março de 2025.

GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ

PORTARIA SG/Nº 28 /25, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -186 /25, da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada , a partir de 28 de março de 2025, a servidora FRANK CALEGARI CORREA , matrícu la 56160, como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 46/2025, Pregão Eletrônico nº 17/2025, gerenciada por
este município e a empresa Editora FTD S/A, cujo objeto do presente instrumento é o registr o de preço de kits de materiais
semiestruturados (livros), para os estudantes e professores de Rede de Ensino do município de Criciúma/SC.

Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA , matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 28 de março de 2025.

GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ

PORTARIA SG/Nº 29 /25, DE 28 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica
Municipal,

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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14


Consideran do o art. 68, do Decreto SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Consi derando o Processo G -DOC GAAL -186 /25, da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1° Fica designada , a partir de 28 de março de 2025, a servidora FRANK CALEGARI CORREA , matrícu la 56160, como fiscal dos serviços
prestados à Secretaria Municipal de Educação da Ata de Registro de Preço nº 47/2025, Pregão Eletrônico nº 17/2025, gerenciada por
este município e a empresa JSLC COMERCIO DE LIVROS EIRELI, cujo objeto do presente instrume nto é o registro de preço de kits de
materiais semiestruturados (livros), para os estudantes e professores de Rede de Ensino do municipio de Criciúma/SC.

Art. 2º Designa a servidora ADRIANA ALTHOFF DE VILLA , matrícula 55306, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do
contrato, nos serviços prestados a Secretaria Municipal de Educação, acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do ti tular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o venciment o do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 28 de março de 2025.

GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
GBZ

PORTARIA SG/Nº 48 /2 5, DE 2 DE ABRIL DE 202 5.

Dispõe sobre designação de fiscal titular e de fiscal suplente .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas
para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências,
CONSIDERANDO o art. 7 da Lei nº 14.133, de 1º de abril d e 2021,

CONSIDERANDO o Processo G -DOC GAAL nº 197 /2025, da Secretaria Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Art.1° Designar à servidora KATIANE FIGUEIREDO , matrícula nº 56295, para acompanhar e fiscalizar, como titular, a execução do
Contrato nº 066/2025, celeb rado entre a Secretaria de Saúde do Município de Criciúma e a empresa Instituto Maria Schmitt de
Desenvolvimento de Ensino, Assistência Social e Saúde Do Cidadão - IMAS nº 28.700.530/0001 -61 que tem por objeto a prestação dos
serviços de em carater emerge ncial, o gerenciamento, opercionalização e execução das ações e atividades administrativas, técnicas e
operacionais de 2 (dois) serviços residenciais terapêuticos - srt .

Art. 2º Designar o servidor GUILHERME DE OLIVEIRA PERUCH , matrícula nº 57539, para a companhar e fiscalizar, como suplente, a
execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quan do
houver.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 2 de abril de 2025 .

DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
ASB /wmd .

Nº 3698 – Ano 16 quinta -feira, 10 de abril de 2025

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R esoluç ão
FME - Fundação Municipal de Esportes

RESOLUÇÃO FME Nº 001/25, DE 4 DE ABRIL DE 2025
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO

A Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME e a Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, no uso das atribuições
que lhes conferem o artigo 3º c/c artigo 6º, § 4º, da Lei Municipal de Criciúma nº 7.205, de 28 de maio de 2018 RESOLVEM,
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do encerramento do período anterior, o prazo de validade da relaçã o jurídica
estabelecida entre a FME e os técnicos e os auxiliares técnicos abaixo relacionados, contratados através dos processos seletivos
disciplinados pelos Editais de Chamamento Público nº 001/2024/FME e nº 002/2024/FME.

Parágrafo único. A extensão de concessão do auxílio técnico desport ivo decorrente da prorrogação estabelecida no caput deste artigo
alcançará os técnicos e/ou auxiliares técnicos e/ou guias abaixo relacionados, desde que estejam recebendo o benefício ao tem po da
publicação desta Resolução, até o final da vigência da relaç ão jurídica em curso e que estejam satisfazendo as exigências e atos definidos
no artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 7.205/2018:

Nº DO EDITAL E CATEGORIA NOME MODALIDADE E NAIPE
PERÍODO DE VIGÊNCIA ORIGINÁRIO
PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PRORROGAÇÃO
PREÇO A S ER PAGO NO PERÍODO DE RENOVAÇÃO EM R$
001/2024 CATEGORIA: TÉCNICO
JÚLIA CASAGRANDE BITECOURT
GINÁSTICA RÍTMICA FEMININO
15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: TÉCNICO MOACIR VEFAGO JUNIOR VOLEIBOL FEMIMINO 15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: TÉCNICO RENATA ROSALINO MACHADO FUTSAL FEMIMINO 15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: TÉCNICO ALEXANDRE DA LUZ VERDIERI FUTSAL MASCULINO 15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: TÉCNICO FELIPE DAGOSTIM DA SILVA FUTSAL MASCULINO 15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: TÉCNICO DIEGO DAL FARRA INÁCIO TÊNIS DE MESA MASCULINO E FEMININO 15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: TÉCNICO JOÃO BATISTA CÂNDIDO KARATÊ MASCULINO E FEMINO 15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: TÉCNICO MÁRCIO ROBERTO SILVA JUDÔ MASCULINO E FEMININO 15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetá ria pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: TÉCNICO NATHAN DE FREITAS PERUCHI BASQUETE MASCULINO 15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: TÉCNICO MARTINHO MROTSKOSKI NETO HANDEBOL MASCULINO 15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: TÉCNICO SOLANGE LIMA SILVA DA ROSA
PARADESPORTO, DIVERSAS MODALIDADES, NAIPES MASCULINO E FEMININO
15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: AUXILIAR TÉCNICO LUCAS LUIZ MOTA HANDEBOL MASCULINO 15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
001/2024 CATEGORIA: AUXILIAR TÉCNICO CAMILA SILVA DE SOUZA MANGILI HANDEBOL FEMININO 15/04/2024 A 14/04/2025
15/04/2025 A 14/04/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 15/04/2024 A 14/04/2025
002/2024 CATEGORIA: TÉCNICO JOSÉ MANOEL JOAQUIM HANDEBOL FEMININO 05/07/2024 A 04/07/2025
05/07/2025 A 04/07/2026
Valor atualmente pago + correção monetária pelo INPC, calculada de 05/07/2024 a 04/07/2025

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Art. 2º. A prorrogação referida no artigo 1º desta Resolução é conveniente para FME de Criciúma e está autorizada no artigo 3 º da Lei
Municipal nº 7.205/2018, bem como no item 1.7 dos Editais de Chamamento Público nº 001/2024/FME e nº 002/2024/FME.

Art. 3º. Os beneficiários do auxílio técnico desportivo que não tiverem interesse na renovação prevista no artigo 1º desta Re solução
deverão manifestar sua intenção perante a FME de Criciúma, formalmente, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do prim eiro dia
útil seguinte àquele em que se der a publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Município de Criciúma.

Art. 4º. Os beneficiários do auxílio técnico desportivo com contrato em vigor e que não estiverem relacionados no artigo 1º, parágrafo
único desta resolução terão suas relações jurídicas extintas com a FME, pelo decurso do prazo contratual em vigor.

Art. 5º A Presid ente da FME, também Presidente da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da FME nomeia ( a) a Sra. Maria Aparecida
Alves – Gerente Técnica de Esportes da FME e ( b) a Sr. Eduardo Casagrande Fabris – Gerente Administrativo de Esportes da FME para
desempenhare m as funções, respectivamente, de ( c) Diretora da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da FME e ( d) Secretário da
Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da FME .
§ 1º. Competirá à Presidente da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da FME presidir os tra balhos e as sessões.
§ 2º. Competirá à Diretora da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da FME executar os trabalhos e as sessões.
§ 3º. Competirá ao Secretário da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da FME auxiliar os trabalhos, as sessões, a Preside nte e a
Diretora da Comissão.
§ 4º. Sem prejuízo das atribuições dispostas nos parágrafos anteriores, competirá a todos os membros da comissão:
a) instruir o processo do certame, anexando os documentos pertinentes;
b) prestar informações aos interessados;
c) providenciar a publicação dos atos junto ao setor de apoio da Prefeitura Municipal de Criciúma;
d) instaurar, processar e decidir sobre todos atos e fases do procedimento;
e) promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar candidatos inscritos;
f) realizar o processamento de eventuais recursos interpostos, submetendo -os a julgamento pelo Presidente da FME;
g) processar, analisar, decidir e determinar a suspensão e/ou exclusão do beneficiário do programa, bem como a suspensã o ou perda
do direito de recebimento, pelo beneficiário, dos valores pagos de benefício.
§ 5º. As decisões da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da FME serão proferidas por unanimidade, ou de acordo com o voto
vencedor por maioria simples de seus membr os

Art. 6º. A Presidente da FME determina que a Comissão do Auxílio Técnico Desportivo da FME faça publicar edital de Chamamento
Público para seleção e contratação de técnico interessado na prestação de serviços de técnico em contraprestação da obtenção do
Auxílio Técnico Desportivo, de acordo com as categorias e modalidades desportivas abaixo relacionadas:
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE(s) Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Voleibol Masculino
Tcnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Skate Masculino e feminino
Tcnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Atletismo Masculino e feminino
Tcnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Basquete Feminino
Tcnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Basquete Masculino
Tcnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Karat Masculino e feminino
Tcnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Tnis de campo Masculino e feminino
Tcnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa 01 (uma) Tnis de mesa Masculino e feminino

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Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Triatlo Masculino e feminino
Técnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina - PARAJASC e de Jogos Escolares Paradesportivos - PARAJESC 01 (uma) Paradesporto Masculino e feminino
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Cata rina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Futebol Feminino
Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Futsal Masculino
Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Basquetebol Feminino
Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Futebol Feminino

Parágrafo único. A necessidade da nova contratação referida neste artigo decorre da demanda existente para que a FME preste o
serviço técnico, de maneira a dar continuidade às sessões de treinamentos, bem como à participação em jogos amistosos e compe tições
aos atletas das referidas modalidades, levando em consideração a aproximação da data de encerramento da vigência dos editais que
levaram à contratação dos técnicos e/ou auxiliares técnicos das respectivas modalidades.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBINALVA BORGES FERREIRA - Presidente da FME - Presidente da Comissão
MARIA APARECIDA ALVE S - Diretora da Comissão
EDUARDO CASAGRANDE F ABRIS - Secretário da Comissão

R esoluç ão
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 018/2025

Dispõe sobre a aprovação do início das atividades da Instituição de Acolhimento Provisório Florescer II.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, e considerando a realização de visita técnica pela Comissã o
Permanente de Controle das Políticas Públicas de Atendimento à Criança e ao Adolescente deste Conselho, bem como o disposto n o
art. 90 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata da exigência de regular funcioname nto das
entidades de atendimento, Resolve, ad referendum,

Considerando o Processo Administrativo n. CM -359/2025;
Art. 1º – Aprovar o início das atividades da Instituição de Acolhimento Provisório Florescer II, em caráter emergencial, considerando a
plena estruturação da equipe técnica e física do local e que as demais unidades de acolhimento do Município estão atuando com sua
capacidade máxima.

Art. 2º – Esta aprovação se dá ad referendum, devendo ser submetida à homologação na próxima reunião plenária d o CMDCA.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma/SC, 09 de abril de 2025.

Andrey Manoel dos Santos - Presidente CMDCA

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R esoluç ão
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 25 /2025
Aprova a Execução do Projeto Cultura e Informação para a Pessoa Idosa. Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul
O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Munic ipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 06 de março de 2025, ATA n°107 /2025.
Res olve :
Art. 1° – Aprovar a Execução d o projeto Cultura e Informação para a Pessoa Idosa no valor total de R$ 342.019,71 (Trezentos e quarenta
e dois mil, dezenove reais e setenta e um centavos). por meio do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI a ser realizado
para a Soci edade Cultural Cruzeiro do Sul.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 08 de abril de 2025
Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

E dital de N otificaç ão
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Jefferson de Assunção . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão d e Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.22 -0003499 . Reclamante: LARISSA
GOMES DE AMORIM Reclamada: MS MUL TIMARCAS EIRELLI.
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR’s, hoje equivalente
a R$15.399,00 (quinze mil, trezentos e noventa e nove reais). Caso haja interesse na interposição de r ecurso, este deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no PROCON
de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado se rá inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos ter mos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 01 de abril de 2025.
Jefferson de Assunção – Coordenador Executivo do PROCON.

Aviso d e Alteração n a Publicação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 0 11 /PMC/2025
(Processo Administrativo N° 705069 )

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto a
contratação de empresa, do ramo pertinente, para execuçã o dos serviços necessários à construção da Guarda de Acesso do 9º Batalhão
de Policia Militar de Criciúma/SC.

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Fica alterado o código de pré -publicação, em virtude da retificação do edital.

Código registro TCE: 5839541BF284339CAA94ACF8484C1FD96EF6B8CE

Man têm -se inalteradas todas as condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2025.

CLEITON L INO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO