Nº 3694 – Ano 16 sexta -feira, 4 de abril de 2025
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Suspe
Decretos....................................................................................... ......................... ............................................. ......1
Edital....................................................................................................................... .......................................... .....14
Edital de Convocação......................................................................................................... ...................... ..............15
Edital de Notificação............................................................... ................................................ .............................. .25
Resolução.................................................................................................................... .................................. .........27
Extrato...................................................................................................................... ................................. .............28
Comunicado................................................................ ...................................................................................... .....28
Parecer Emergencial de Demoliç ão ......................................... ............................... ............................................. 29
Dia gnóstico – COMPDEC Nº 01/2025..................................................................................... ...............................31
Aviso de Retificação e Remarcação......................................................................................... ...............................34
Aviso de Revogação...................................................................................................... ................................. ...... ..35
Anexo do Decreto SG/Nº 752/25, de 4 d e abril de 2025................ ..................................................................... ..35
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 321/25, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da carga horária temporária a os ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Educacionais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 12 de 20 de dezembro de 1999, regulamentado pelo Decreto SG/n° 2340/24 de 27 de novembro de 2024 e nos
termos do Edital nº 13/2024,
Considerando o memorando nº 423/2025, da Secretaria Municipal de Educação,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2025, a carga horária de trabalho aos ocupantes do cargo de
Auxiliar de Serviços Educacionais, lotados na Rede Municipal de Ens ino, a seguir relacionados:
ITEM NOME MATRÍCULA ALTERAÇÃO CH A PARTIR DE
1 DEISE DA SILVA TOMAZ 58826 30h para 40h 04/02/2025
2 ELIANA MARTINS SILVEIRA 58761 30h para 40h 04/02/2025
3 FELIPE GOMES BIELLA 58664 30h para 40h 04/02/2025
4 KEIZI CAROLINA COLONETTI 58644 30h para 40h 04/02/2025
Nº 3694 – Ano 16 sexta -feira, 4 de abril de 2025
Índice
Nº 3694 – Ano 16 sexta -feira, 4 de abril de 2025
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5 MARIA EDUARDA PEREIRA 58661 20h para 40h 04/02/2025
6 JOSEANE BORGET DA COSTA LENZ 58645 20h para 30h 06/02/2025
7 JOSIANE CASCAES DE OLIVEIRA 58630 30h para 40h 06/02/2025
8 VALCEDIR MOTTA 58722 30h para 40h 06/02/2025
9 VERA LUCIA DE FREITAS DA ROCHA 58652 30h para 40h 06/02/2025
10 ANGELICA DOS PASSOS SIMAO 58920 20h para 40h 10/02/2025
11 CIMONE DOS SANTOS REZIN 58860 20h para 40h 10/02/2025
12 JANAINA LIS TRINDADE VIEIRA 58858 20h para 40h 10/02/2025
13 JESSICA DA ROSA DE ANDRADE 58857 20h para 40h 10/02/2025
14 MAISE DE SA DOS SANTOS 58854 20h para 40h 10/02/2025
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua assinatura.
Criciúma, 4 de fevereiro de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM
(Republicado por Incorreção)
DECRETO SG/Nº 741/25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Declara a estabilidade de servidores aprovados no estágio probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do result ado final, através da Resolução nº 178/2025, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 1365/23 e 196/25,
Considerando o processo GDOC GAAL -202/2025,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados estáveis, os servidores nomeados para cargos efetivos e que cumpriram com êxito o estágio probatório, lotados
na DIRETORIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - DTT, conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA ADMISSÃO TÉRMINO DO ESTÁGIO AVALIAÇÃO FINAL
1 Kaue Correa Leonor Jose 57.401 28/02/2022 05/03/2025 8,4
Art.2º A estabilidade conferida por este Decreto assegura aos servidores os direitos e deveres previstos na legislação aplicável aos
servidores públicos efetivos, com vigência a partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
Nº 3694 – Ano 16 sexta -feira, 4 de abril de 2025
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DECRETO SG/Nº 742/25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Declara a estabilidade de servidores aprovados no estágio probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Re solução nº 179/2025, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 1365/23 e 196/25,
Considerando o processo GDOC GAAL -202/2025,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados e stáveis, os servidores nomeados para cargos efetivos e que cumpriram com êxito o estágio probatório, lotados
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA ADMISSÃO TÉRMINO DO ESTÁGIO AVALIAÇÃO FINAL
1 Aline Antenor Da Silva Freitas 57.495 25/02/2022 05/03/2025 10,0
2 Camila Borges Zanivan 57.475 28/02/2022 19/03/2025 9,6
3 Cassila Cavaler Pessoa de Mello 57.293 14/02/2022 20/03/2025 9,6
4 Daniela Dordete Martins 57.297 08/02/2022 29/03/2025 9,5
5 Daniela Soares 57.331 18/02/2022 06/03/2025 9,8
6 Daniele Idalino dos Passos 57.492 28/02/2022 07/03/2025 9,8
7 Gabriela Vargas da Fonseca 57.332 21/02/2022 07/03/2025 9,8
8 Julio Cesar Alves da Luz 57.468 24/02/2022 31/03/2025 9,8
9 Karoline Vanolli 57.448 28/02/2022 06/03/2025 9,0
10 Marcia Rocha Costa 57.263 11/02/2022 03/03/2025 9,6
11 Renan da Silva Vitório 57.337 21/02/2022 24/03/2025 9,7
12 Sandra Rejane Machado Casagrande 57.487 24/02/2022 10/03/2025 8,3
13 Thayse de Faveri Giusti 57.462 24/02/2022 06/03/2025 9,1
14 Vanessa Ducioni Abel Cechinel 57.494 24/02/2022 11/03/2025 9,4
Art.2º A estabilidade conferida por este Decreto assegura aos servidores os direitos e deveres previstos na legislação aplicável aos
servidores públicos efetivos, com vigência a partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 743/25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Declara a estabilidade de servidores aprovados no estágio probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Re solução nº 180/2025, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 1365/23 e 196/25,
Considerando o processo GDOC GAAL -202/2025,
DECRETA:
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Art.1º Ficam declarados es táveis, os servidores nomeados para cargos efetivos e que cumpriram com êxito o estágio probatório, lotados
na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA ADMISSÃO TÉRMINO DO ESTÁGIO AVALIAÇÃO FINAL
1 Mario Roberto dos Santos Martins 57.382 28/02/2022 08/03/2025 9,0
Art.2º A estabilidade conferida por este Decreto assegura aos servidores os direitos e deveres previstos na legislação aplicável aos
servidores públicos efetivos, com vigência a partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 744/25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Declara a estabilidade de servidores aprovados no estágio probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Re solução nº 181/2025, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 1365/23 e 196/25,
Considerando o processo GDOC GAAL -202/2025,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados e stáveis, os servidores nomeados para cargos efetivos e que cumpriram com êxito o estágio probatório, lotados
na DIRETORIA DE PATRIMÔNIO, conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA ADMISSÃO TÉRMINO DO ESTÁGIO AVALIAÇÃO FINAL
1 Fabio Marcos França 57.366 21/02/2022 15/03/2025 9,4
Art.2º A estabilidade conferida por este Decreto assegura aos servidores os direitos e deveres previstos na legislação aplicável aos
servidores públicos efetivos, com vigência a partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 745/25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Declara a estabilidade de servidores aprovados no estágio probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Re solução nº 196/2025, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 1365/23 e 196/25,
Considerando o processo GDOC GAAL -202/2025,
Nº 3694 – Ano 16 sexta -feira, 4 de abril de 2025
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DECRETA:
Art.1º Ficam declarados est áveis, os servidores nomeados para cargos efetivos e que cumpriram com êxito o estágio probatório, lotados
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA ADMISSÃO TÉRMINO DO ESTÁGIO AVALIAÇÃO FINAL
1 Alcisia Regina Daniel 57.499 02/03/2022 23/03/2025 9,3
2 Aline Mendes Prudencio 57.456 02/03/2022 12/03/2025 9,5
3 Ana Carolina Dos Santos Bernardo 57.478 02/03/2022 06/03/2025 10,0
4 Andre Alvaro De Abreu 57.432 02/03/2022 02/03/2025 8,7
5 Andressa Coronel Ovelar 57.428 02/03/2022 11/03/2025 9,8
6 Andreza Laurindo Cipriano 57.502 23/03/2022 23/03/2025 10,0
7 Anselmo Marcos Wiggers 57.457 02/03/22 04/03/2025 9,6
8 Barbara Zacher Vitoria 57.439 07/03/2022 07/03/2025 10,0
9 Claudio Ricken 57.438 02/03/2022 01/04/2025 9,7
10 Cristina De Castro Abreu E Silva 57.501 07/03/2022 13/03/2025 9,5
11 Daiana Bechkauser Calegari Oenning 57.463 02/03/2022 05/03/2025 9,6
12 Deise Eliseu Gregorio 57.408 02/03/2022 02/03/2025 9,2
13 Geisiane Gregorio Verdieri 57.461 07/03/2022 13/03/2025 9,9
14 Geovane Kubiaki Babireski 57.409 02/03/2022 06/03/2025 9,3
15 Gislaine Costa Darolt 57.407 03/03/2022 15/03/2025 9,2
16 Graziela Da Silva Moraes 57.444 02/03/2022 25/03/2025 9,2
17 Greice Machado Arismendi 57.451 03/03/2022 07/03/2025 9,8
18 Indianara De Sousa Teixeira 57.430 02/03/2022 13/03/2025 9,8
19 Janaine Enderle 57.467 02/03/2022 04/03/2025 10,0
20 Jessica Da Luz Beretta 57.433 02/03/2022 02/03/2025 9,3
21 Juliana Colonetti Mazzuchello 57.437 02/03/2022 02/03/2025 10,0
22 Kleber Teixeira Machado 57.480 02/03/2022 02/03/2025 9,5
23 Larissa Marques Muttini 57.429 02/03/2022 02/03/2025 9,6
24 Marilaine Scheffer Trajano 57.361 14/03/2022 14/03/2025 9,6
25 Paula Henrique Batista 57.472 02/03/2022 03/03/2025 9,6
26 Paulo Ricardo Lopes Costa 57.453 02/03/2022 03/03/2025 9,3
27 Priscila Mandelli Fonseca 57.443 14/03/2022 14/03/2025 8,9
28 Rosana Araujo 57.446 07/03/2022 07/03/2025 9,3
Art.2º A estabilidade conferida por este Decreto assegura aos servidores os direitos e deveres previstos na legislação aplicável aos
servidores públicos efetivos, com vigência a partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 746/25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Declara a estabilidade de servidores aprovados no estágio probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Re solução nº 197/2025, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 1365/23 e 196/25,
Nº 3694 – Ano 16 sexta -feira, 4 de abril de 2025
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Considerando o processo GDOC GAAL -202/2025,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados e stáveis, os servidores nomeados para cargos efetivos e que cumpriram com êxito o estágio probatório, lotados
na SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA ADMISSÃO TÉRMINO DO ESTÁGIO AVALIAÇÃO FINAL
1 Kamila Cadorin Apolinario 57.335 18/02/2022 20/02/2025 10,0
Art.2º A estabilidade conferida por este Decreto assegura aos servidores os direitos e deveres previstos na legislação aplicável aos
servidores públicos efetivos, com vigência a partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 747/25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Declara a estabilidade de servidores aprovados no estágio probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Re solução nº 198/2025, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 1365/23 e 196/25,
Considerando o processo GDOC GAAL -202/2025,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados e stáveis, os servidores nomeados para cargos efetivos e que cumpriram com êxito o estágio probatório, lotados
na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA ADMISSÃO TÉRMINO DO ESTÁGIO AVALIAÇÃO FINAL
1 Rafael Marinho Colombi 57.399 02/03/2022 04/03/2025 10,0
Art.2º A estabilidade conferida por este Decreto assegura aos servidores os direitos e deveres previstos na legislação aplicável aos
servidores públicos efetivos, com vigência a partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 748/25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Declara a estabilidade de servidores aprovados no estágio probatório.
Nº 3694 – Ano 16 sexta -feira, 4 de abril de 2025
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Re solução nº 199/2025, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 1365/23 e 196/25,
Considerando o processo GDOC GAAL -202/2025,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados e stáveis, os servidores nomeados para cargos efetivos e que cumpriram com êxito o estágio probatório, lotados
na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA ADMISSÃO TÉRMINO DO ESTÁGIO AVALIAÇÃO FINAL
1 Miqueline Cedro De Oliveira 57398 01/03/2022 28/03/2025 9,0
2 Patricia Gomes Wessler 57402 01/03/2022 04/03/2025 8,6
Art.2º A estabilidade conferida por este Decreto assegura aos servidores os direitos e deveres previstos na legislação aplicável aos
servidores públicos efetivos, com vigência a partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 749/25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Declara a estabilidade de servidores aprovados no estágio probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei C omplementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 200/2025, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 1365/23 e 196/25,
Considerando o processo GDOC GAAL -202/2025,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados estáveis, os servidores nomeados para cargos efetivos e que cumpriram com êxito o estágio probatório, lotados
na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA ADMISSÃO TÉRMINO DO ESTÁGIO AVALIAÇÃO FINAL
1 Amarildo De Jesus 57410 02/03/2022 02/03/2025 8,7
2 Anderson Soares Lehrbach 57351 01/03/2022 01/03/2025 9,8
3 Everton Dos Santos Sebastião 57395 07/03/2022 16/03/2025 8,4
4 Marcelo Alipio Maia 57415 02/03/2022 02/03/2025 8,0
5 Paulo Giovanni De Bona Freitas 57354 01/03/2022 18/03/2025 9,0
6 Rodrigo Lopes Pereira 57393 24/03/2022 25/03/2025 8,8
7 Matheus Cardoso Santos 57431 02/03/2022 02/03/2025 9,4
8 Pedro Ariel Da Rosa Batista 57396 02/03/2022 03/03/2025 9,7
9 Rogério Padilha Garcia 57392 01/03/2022 01/03/2025 9,5
Art.2º A estabilidade conferida por este Decreto assegura aos servidores os direitos e deveres previstos na legislação aplicável aos
servidores públicos efetivos, com vigência a partir do término do estágio probatório.
Nº 3694 – Ano 16 sexta -feira, 4 de abril de 2025
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 750/25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Declara a estabilidade de servidores aprovados no estágio probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Re solução nº 201/2025, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 1365/23 e 196/25,
Considerando o processo GDOC GAAL -202/2025,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados es táveis, os servidores nomeados para cargos efetivos e que cumpriram com êxito o estágio probatório, lotados
na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA ADMISSÃO TÉRMINO DO ESTÁGIO AVALIAÇÃO FINAL
1 Rose Mari Lange Bilhan 57865 04/03/22 08/03/2025 9,7
Art.2º A estabilidade conferida por este Decreto assegura aos servidores os direitos e deveres previstos na legislação aplicável aos
servidores públicos efetivos, com vigência a partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 751/25, DE 3 DE ABRIL DE 2025.
Declara a estabilidade de servidores aprovados no estágio probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Re solução nº 202/2025, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituída pelos Decretos SG/nºs 1365/23 e 196/25,
Considerando o processo GDOC GAAL -202/2025,
DECRETA:
Art.1º Ficam declarados es táveis, os servidores nomeados para cargos efetivos e que cumpriram com êxito o estágio probatório, lotados
na DIRETORIA DE PATRIMÔNIO, conforme abaixo:
NOME MATRÍCULA ADMISSÃO TÉRMINO DO ESTÁGIO AVALIAÇÃO FINAL
1 Nelson Velasco Pires 57406 02/03/2022 03/03/2025 8,7
2 Vinicius Eduardo Pereira Lenz 57422 10/03/2022 10/03/2025 9,8
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Art.2º A estabilidade conferida por este Decreto assegura aos servidores os direitos e deveres previstos na legislação aplicável aos
servidores públicos efetivos, com vigência a partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 3 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 752/25, DE 4 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação e estabelecimento de critérios para a concessão de bolsas de estudo destinada às pessoas
comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência, revogando -se o Decreto SG/nº 1718/24, de 2 de setembro de 2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar
nº 96 de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Complementar nº 162, de 8 de outubro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a concessão de bolsas de estudo destinada às pessoas co mprovadamente carentes e/ou pessoas com
deficiência e estabelece critérios para inscrição e seleção dos estudantes do ensino superior nos termos deste Decreto.
I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:
a) serão concedidas até o limite de R$2.075.211,86 (dois milhões, setenta e cinco mil, duzentos e onze reais e oitenta e seis centavos)
em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE, selecionados nos
termos do presente regulamento;
b) o número de bolsas prev istas no Decreto que regulamenta o art. 129 da Lei Orgânica do Município, será definido conforme o limite
do aporte financeiro estabelecido pelo Município de Criciúma conforme alínea “a” inciso I, art. 1º deste Decreto;
c) os acadêmicos poderão ser benefi ciados com bolsa de estudos nas modalidades financeiramente carentes e/ou pessoa com
deficiência;
d) a bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% (exceto quando atingir o limite disposto no item 10, alínea
“b” inciso III art. 1º, d este Decreto) e aos acadêmicos financeiramente carentes será mensal de 50% do valor da mensalidade no período
de seis meses;
e) conforme o artigo 129, §1º da Lei Orgânica do Município de Criciúma, o Município destinará por semestre às universidades d e
natu reza jurídica fundacional, com fins filantrópicos e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e c om
sede no município de Criciúma, bolsas de estudos em percentual nunca inferior a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento)
da população estimada no Município pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística);
f) contudo a Lei Complementar nº 96 de 14 de fevereiro de 2013, dispõe sobre os recursos previstos no artigo 129 da Lei Orgân ica
Municipal d estinada à Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º artigos, como seguem:
Art.1º Os recursos previsto no art. 129, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município, serão destinados exclusivament e
para estágios não obrigatórios remunerados, bolsas, bolsa trabalho, auxílios financeiros, auxílio escolar e bolsa de estudos ou
ajuda de custo a atletas do Município, estas últimas previstas nas Leis nº 3.448, de 10 de setembro de 1997, e Lei nº 6.138, de 28 de
agosto de 2012.
Art.2º As bolsas, estágios e auxílios financeiros previstos no artigo anterior serão concedidos conforme seguintes critérios:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo seletivo, com normas fixadas em edital;
b) A uxílio financeiro, compreendendo bolsa carente e pessoa com deficiência: critérios estabelecidos pela comissão criada pela Le i
Complementar nº 033/04;
c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a atletas do município: por critérios estabelecidos pela Fundação Mu nicipal de Esportes.
II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/15;
b) não ter utilizado recurso da bolsa PMC por mais de três semestres em uma graduação anterior já conclu ída;
c) estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d) ter renda familiar bruta per capita de até 4 (quatro) salários mínimos vigentes no país, exceto para a modalidade Pessoa c om
Deficiência, desde de que não ultrapasse o percentual limite de 15% de acordo com os itens item 10 e 11, alínea “b” inciso III art. 1º
deste Decreto, conforme Lei complementar 91/2012 do Município de Criciúma;
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e) não ter sido reprovado em até 3 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se t iver recebido bolsa no semestre anterior;
f) ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara -se ciente e de acordo com
todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser t omadas pela Prefeitura Municipal em situações
não previstas neste Regulamento;
g) não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedi do de bolsa.
III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
a) modalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula:
1. núme ro de integrantes do grupo familiar;
2. renda mensal bruta familiar ou individual;
3. patrimônio familiar ou individual.
b) fórmula de avaliação para o cálculo:
1. classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em consideração a seguinte fórmula de avaliação
para o cálculo do índice de carência:
IC: (RT X VP) . 10 -6
GF
IC: Índice de Carência
RT: Renda t otal (somatória da renda mensal familiar, incluindo a renda do candidato)
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar (nº de membros do grupo familiar, incluindo o candidato)
2. o patrimônio familiar ou individual deve ser compatível com a renda declarad a;
3. todo o patrimônio do grupo familiar (empresa, terreno, apartamento, casa, veículo automotivo, moto, máquina agrícola etc.)
constante na certidão positiva de bens e imóveis, devem ser declarados pelo candidato no cadastro de inscrição com valores at ua lizados
de mercado, exceto se, no caso de veículo automotor com comunicado emitido pelo Detran de venda, roubo, desmanche e/ou incênd io;
4. caso o membro da família possua algum bem que não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo deverá ser
declarado no cadastro de inscrição, mesmo que não conste nas certidões de bens e imóveis e/ou de veículo automotor;
5. no caso do grupo familiar se restringir somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte seus gastos,
condizentes com seu padrão de vida e de consumo;
6. modalidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa -deficiência os acadêmicos que comprovarem
ser pessoa com deficiência;
7. serão consideradas pessoas com deficiência par a os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico
comprovando a deficiência, com especificação detalhada, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, conforme regulamentado nas legislações municipais ou federais vigentes e que, passarem pela
avaliação médica, com perito médico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciúma em data e horário agendado pela Com issão
de Seleção de Inscritos;
8. não será aceito atestado m édico como comprovação de deficiência;
9. caso o laudo do perito médico seja negado, o estudante poderá entrar com recurso, e poderá a Comissão de Seleção de Inscri tos
solicitar uma nova perícia médica com outro profissional disponibilizado pelo Município;
10. os acadêmicos com Deficiência serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de 100%
do valor da mensalidade, conforme Lei Complementar nº 01/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 91/2012 e alterações d a
Lei Complementar n° 162/2015 do Município de Criciúma;
11. caso o número de inscritos nesta modalidade exceda o percentual previsto no item anterior, será aplicado o critério de ca rência
previsto neste Decreto, na hipótese de não haver inscritos para a v aga na condição de deficiência a vaga será preenchida pelos demais
concorrentes;
12. o estudante classificado será contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas pela Prefeitura Mun icipal
de Criciúma;
13. caso sejam preenchidas tod as as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera;
14. esta classificação somente será modificada caso haja trancamento, desistência ou desclassificação de algum candidato.
IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
a) as inscrições serão realizadas no endereço a ser informado no Edital de Inscrição da Bolsa, mediante preenchimento de f ormulário
de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC (www.unesc.net) e/ou da Prefeitura (www.criciuma.sc.g ov.br).
V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:
a) os acadêmicos que foram contemplados com a bolsa PMC no segundo semestre de 2024 na modalidade acadêmicos com deficiência
deverão apresentar os documentos solicitados no anexo I;
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b) a cadêmicos com deficiência que estão solicitando bolsa PMC pela primeira vez deverão apresentar os documentos solicitados no
anexo II;
c) os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no segundo semestre de 2024 na modalidade CARENTE e/ou ficaram
em lista de espera na situação CARENTE deverão apresentar os documentos solicitados no anexo III;
d) os acadêmicos que se enquadram na modalidade financeiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela primeira vez
deverão apresentar os documentos solicitados no anexo IV;
e) os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis e em tamanho original e apresentados na inscrição confor me
sequência da fl. 7 deste decreto. Caso contrário, o candidato será passível de desclassificação. Tais fotocópias não serão devolvidas
após o processo de seleção.
f) tornam -se obrigatório numerar e assinar todas as folhas que serão entregues na ordem do decreto, inclusive frente e verso exceto
páginas em branco.
VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:
a) a bo lsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente carentes será
mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente com validade de 6 (seis) meses;
b) os recursos previstos no art . 129, §1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Criciúma (alterada pela Emenda à Lei Orgânica
Municipal nº 23 de 22 de dezembro de 2015), serão destinados para bolsas de estudos a alunos comprovadamente carente s e
residentes há mais de 5 (ci nco) anos no Município de Criciúma e às pessoas com deficiência, desde de que não ultrapasse o percentual
limite de 15% de acordo com os itens 10 e 11 alínea “b” inciso III art. 1º deste Decreto, conforme Lei complementar 91/2012, do
Município de Criciúma;
c) após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será responsável p elo
pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para os estudant es em
Lista de Espera, respeitando o limite previsto no item 1.1 do presente Decreto;
d) após a divulgação dos contemplados, caso ainda tenham valores financeiros remanescentes para serem concedidas bolsas de
estudos, respeitando o limite previsto n a alínea “a” inciso I, art. 1º do presente Decreto, poderá ser reaberta nova fase de período
recursal, possibilitando a participação dos alunos desclassificados que se inscreveram no processo seletivo.
VII – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:
a) a relação ofic ial dos candidatos pré -classificados e Desclassificados será publicação na data estabelecida no Edital de Inscrição e
publicada nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net;
b) a relação oficial dos CONTEMPLADOS e Classificados em Lista de Espera será publicada nos sites da Prefeitura Municipal de Criciúma
e da UNESC na data estabelecida no Edital de Inscrição;
c) o acadêmico contemplado, poderá também participar do Programa Universidade Gratuita instituído pela Lei Complementar nº 83 1,
de 31 de julho d e 2023, porém sendo contemplado deverá optar por uma das bolsas de estudo: Bolsa PMC ou Benefício Universidade
Gratuita.
VIII – DA DESCLASSIFICAÇÃO:
a) os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:
1. inver acidade de informações;
2. não entrega de quaisquer documentos no momento da inscrição nas datas previstas;
3. apresentação de documentos ilegíveis;
4. incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
5. preenchimento incorreto da declaração formulário de inscrição, tal qual a existência de campos sem preenchimento ou informações
incoerentes;
6. reprovação em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior;
7. a omissão de qualquer patrimônio ou valor do patrimônio, renda ou qualquer outra situação que possa alterar o índice de carência
do estudante;
8. apresentar renda inferior aos gastos sem justificativa;
9. receber descontos corporativos e convênios entre instituição e empresas ou financiamen to estudantil com percentual acima de 50%
(cinquenta por cento);
10. receber bolsa de estudo custeadas com recursos de entidades públicas (de qualquer percentual) ou privadas com percentual acima
de 50% (cinquenta por cento);
b) o candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, conforme horário de funcionamento
desta.
IX –DO RECURSO:
a) o candidato que desejar interpor recurso da pré -classificação, alínea “a” inciso VII art. 1º do presente Decreto, disporá de 2 (d ois)
dias, conforme estabelecido no Edital de Inscrição, para preencher o modelo de Requerimento de Recurso disponível na declaraç ão
XIII, explicando o motivo do recurso, devendo entregar em local e data estabelecidos no edital de inscrição.
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X - DO CANCE LAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
a) a Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscritos, r ealizadas
por Assistentes Sociais, para comprovar e/ou confirmar a veracidade das informa ções prestadas quando da inscrição para o
recebimento da bolsa de estudo, bem como para realizar perfil socioeconômico do candidato;
b) o candidato que receber a visita de acompanhamento da Assistente Social em sua residência e recusar atendê -la, estará
au tomaticamente desclassificado do processo da bolsa de estudo.
XI – DAS DENÚNCIAS
a) a comissão de seleção de inscritos Bolsa PMC receberá denúncias de irregularidades nas informações prestadas e documentos
entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualqu er tempo, as quais poderão ser feitas pelo e -mail denunciasbolsas@unesc.net;
b) as referidas denúncias serão apuradas pela Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assistentes Sociai s da
Prefeitura Municipal de Criciúma e se comprovados os fatos noticiados na denúncia de acordo com a gravidade dos fatos ou
irregularidades constatadas, decidirá pela aplicação das seguintes sanções:
1. perda da bolsa com a devolução de todos os recursos recebidos;
2. perda da bolsa com a devolução de todo s os valores recebidos e impossibilidade de participação em futuros processos de seleção;
3. perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos, impossibilidade de participação em fu turos processos
de seleção e envio da doc umentação ao Ministério Público.
c) para o primeiro semestre de 2025 somente serão averiguadas as denúncias recebidas até 30/05/2025.
XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) verificada a insuficiência de recursos para atendimento de todos os requerimentos formul ados, a utilização do recurso se dará com
preferência às pessoas com deficiência;
b) após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestadas ;
c) os recursos das bolsas de estudo, nominais a os acadêmicos selecionados, serão repassados para a UNESC em 6 (seis) parcelas por
semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade;
d) será concedida bolsa à apenas um curso superior para cada acadêmico, não sendo permitida a concessão de bolsa quer seja para
cursos realizados concomitantemente. Será concedido bolsa ao curso de maior valor;
e) as bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma vez que a concessão das bolsas depende do repasse dos
valore s e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate;
f) a bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.2º Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 1718/24, de 2 de setembro de 2024.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
SEQUÊNCIA EM QUE OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS PARA INSCRIÇÃO:
1. Formulário de Inscrição devidamente preenchidas;
2. Espelho acadêmico
3. Comprovante de residência no Município de Criciúma;
4. Certidões de Veículos e Imóveis (maiores de 18 anos);
5. Comprovação de renda para todos do grupo familiar (maiores de 18 anos);
6. Documentos pessoais do Grupo familiar;
7. Certidão de casamento/ Declaração de união estável (se for o caso);
8. Declaração de Estado Civil (para todos maiores de 18 anos inclusive separados viúvos);
9. Declaração de Moradia Cedida (se for o caso );
10. Comprovante de pagamento de aluguel e divisão de aluguel (se for o caso);
11. Comprovantes de pagamento de financiamentos de veículos e imóveis (se for o caso);
12. Justificativa esclarecendo a maneira pela qual efetua o pagamento dos gastos, caso estes forem superiores à renda apresentada;
13. Declaração de IRPF para declarantes;
14. Declaração para não declarantes IRPF;
15. Declaração justificativa dos motivos pelos quais reside com outros familiares que não os pais e que os mesmos não auxilia m
financeiramente;
16. Laudo Médico para situação pessoa com deficiência;
17. Declaração referente a recebimento de recursos bolsas PMC para quem já possui uma graduação anterior já concluída;
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Observação : Os documentos devem ser apresentados nessa sequência , sob pena de desclassificação do processo seletivo. Sendo
necessário numerar todas as páginas (exceto página em branco) e assiná -las.
(Anexo do Decreto na página 3 5)
DECRETO SG/Nº 753/25, DE 4 DE ABRIL DE 2025.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art. 165, inciso I,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Consid erando Processo nº GDOC GAAL -205/2025,
DECRETA:
Art.1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração da insuficiência de desempenho do servidor J.P., lotado na
Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Fica designada a Comissão que se rá composta pelas seguintes servidoras:
I- Sandra Helena Cardoso, matrícula nº 56.539, p residente da comissão;
II- Marcia Francisca Mendes, matrícula nº 51.177, membro;
III- Luis Fernando Cardoso Manarin, matrícula nº 57.170, membro.
Art.3º Este Decreto entra em vigo r na data de sua assinatura.
Criciúma, 4 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
DECRETO SG/Nº 754/25, DE 4 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2024, no âmbito da Secretar ia
Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação tempor ária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária
de excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola e auxiliar de dir eção,
conforme prec eitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. MEM -142/2025 , de 02/04/2025;
CONSIDERANDO que a presente autorização inclui vagas dos decretos anteriormente publicados no ano de 2025, que foram declinad as
pelos candidatos convocados, bem como tendo em vista o montante de desistências, alterações e novas atribuições no decurso do ano
letivo;
CONSIDERANDO o GDOC MEM -142/25,
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 17 (dezessete) candidatos aprovados no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2024,
para o exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.
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Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 4 d e abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
LCL
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N° 4/2025
EDITAL DA BOLSA DE ESTUDO DEFICIENTE/CARENTES
O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da graduação da
FUCRI/UNESC, candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos financeiramente carentes e/ou pess oas com deficiência, nos
termos do Decreto SG/nº 752/25, de 4 de abril de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, torna público o presente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bolsa de estudos destinados às pess oas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência,
1. Serão concedidas até o limite de R$2.075.211,86 (dois milhoes, setenta e cinco mil, duzentos e onze reais e oitenta e seis centavos)
em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense selecionados nos termos do
presente regulamento.
2. O presente Edital rege a concessão de bolsa de estudos relativa ao 1º semestre de 2025.
3. A entrega dos documentos a partir da publicação deste Edital n º 4/2025 e do Decreto SG/nº 752/25, poderá ser até 16 de
abril de 2025 das 8h30 às 21h na UNESC (CENTAC), de forma antecipada independente do curso.
3.1 Nos dias 14, 15 e 16 de abril de 2025, das 8:30 às 17h a entrega de documentos poderá ser também na Prefeitura Municipal de
Criciúma no hall de entrada do Paço Municipal, no endereço Rua Domênico Sônego nº 542, para todos os cursos presenciai e EAD da
Unesc.
3.2. O candidato poderá protocolar sua inscrição uma ÚNICA VEZ, na UNESC e/ou na Prefeitura Municipal de Criciúma;
3.3. Maiores informações na Central de Atendimento ao cadêmico (CENTAC) ou pelo telefone 3431 -2545 e ou 99644 0170
(whatsapp).
4. No Decreto SG/nº 752/25, constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos,
disponíveis nos sites da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br).
5. O estudante class ificado poderá ser contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas tendo como limite
o aporte financeiro estipulado pela Prefeitura Municipal de Criciúma.
5.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
6. A apresentação incompleta da documentação desclassificará automaticamente o aluno. Após o processo aberto não
será aceito acrescentar nenhum documento, tão pouco no rec urso.
7. As solicitações de bolsa de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.
8. A relação dos acadêmicos inscritos será publicada no endereço www. criciuma.sc.gov.br, bem como no endereço da UNESC
www.unesc.net, na data de 28 de abril de 2025 .
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9. A relação dos acadêmicos pré -classificados e desclassificados será divulgada pela internet no endereço www.criciuma.sc.gov.br,
bem como no endereço da UNESC www.unesc.net, na data de 20 de maio de 2025.
10. O prazo para interpor recurso será nos dias 21 e 22 de maio de 2025 , mediante requerimento de recurso di sponível no Anexo XII
do Decreto SG/nº 752/25, devendo ser motivado, e entregue na UNESC (CENTAC), conforme horário de funcionamento desta (8h30 às
21:00 horas).
10.1. O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centa c UNESC, nos dias 21 e 22 de maio de 2025,
conforme horário de funcionamento desta (8h30 às 21:00 horas).
11. A relação oficial, dos CONTEMPLADOS e CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA , será publicada na data de 26 de maio de
2025 , nos site s da Prefeitura e da UNESC, bem como no Diário Oficial Eletrônico.
12. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundaçõ es e Autarquias
no semestre em que está requerendo a bolsa, co nforme dispõe o item 2.3 do inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 752/25.
13. A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% ( desde de que não ultrapasse o percentual limite de
15% de acordo com os itens 3.2.2 e 3.2.3 do D ecreto SG/nº 752/25 , conforme Lei complementar 91/2012 do Município de Criciúma ) e
de 50% do valor da mensalidade aos acadêmicos financeiramente carentes.
13.1. Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será
responsável pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para os
estud antes em Lista de Espera.
14. O acadêmico contemplado, não poderá receber bolsa de estudo de entidades públicas ou privadas; ou descontos corp orativos
e convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de 50 % (cinquenta por cento), não havendo
reembolso;
14.1 O acadêmico contemplado, poderá também participar do Programa Universidade Gratuita instituído pela Lei Complementar nº
831, de 31 de julho de 2023, porém sendo contemplado deverá optar por uma das bols as de estudo: Bolsa PMC ou Bolsa Universidade
Gratuita.
15. Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos
serão de responsabilidade da Comissão de Seleção de Inscri tos especialmente instituída para esta finalidade conforme Decreto
SG/nº 752/25, de 4 de abril de 2025.
16. Todos os documentos entregues no hall de entrada do Paço Municipal deverão ser impressos.
Criciúma, 4 de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário Geral do Município de Criciúma
Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2025 - EDITAL N° 10/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –
PROFESSOR ACT
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2024 , homologado o resultado final pelo De creto SG/Nº 109/25,
de 13 de janeiro de 2025, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para
comparecer, na Secretaria Municipal de Educação , na R. Palestina, 240 - Pinheirinho, Criciúma - SC, 88803 -170, rea lizar a escolha de
uma das vagas constantes no Anexo II e, em seguida, entregar a relação de documentos prevista no Anexo I . Para fins de maior
eficiência, será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e e -mail, momento
em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal antes da e scolha da vaga.
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O candidato deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após, será aberto no vo
prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse, res peitando a
ordem de classificação e a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. A escolha da vaga será realizada por ordem de
classificação, de forma que o candidato deverá comparecer, no horário e data determinados, para escolher a vaga. Vale desta car que o
candidato só poderá iniciar suas atividades após assinar o Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, quando comparecer na Pr efeitura
munido de todos os documentos solicitados no Anexo I. Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o c andidato na
contratação. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistê ncia
(tácita por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre e m colocação superior
a sua, e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica. Ademais, o candidato deverá
estar integralmente apto para início imediato, tendo em vista a imprescindível necessidade da Secretari a Municipal de Educação, de
modo que todos os casos de afastamento legal (licenças saúde, maternidade, entre outras) que impossibilitem a apresentação im ediata
em sala de aula serão analisados por meio de Protocolo Digital, impedindo o candidato na escolha da vaga neste primeiro momento.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 009/2025, na função de PROFESSOR DE CIÊNCIAS, as vagas foram fechadas no candidato RAFAEL
BRUGNERA ALCÂNTARA, classificação 45;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 009/2025, na função de PROFESSO R DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO, as vagas foram fechadas
na candidata AMANDA DA ROSA PINHEIRO, classificação 583;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 009/2025, na função de PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, as vagas foram fechadas na candidata
NEURACI ALVES DA SILVA, classificação 33;
CONSIDERANDO que os candidatos que foram convocados, mas não lhe foram ofertadas vagas, retornam para a lista de classificaçã o;
CONSIDERANDO os candidatos que ensejaram por manifestar sua desistência, de forma expressa ou tácita;
Art. 1º Fica determinada a convocação para escolha de vagas no cargo de Professor ACT dos demais candidatos relacionados,
classificados no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2024, com contratação para início imediato:
I - PROFESSOR DE EDUCAÇ ÃO FÍSICA – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 80994 LUCAS GUGLIELMI HECKLER 81
II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO – 11 VAGAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 80301 ANDREIA FALKOWSKI GUSE 598
2 80426 ELIANE DO NASCIMENTO DEL CANALE 599
3 81122 ROZANE PASKIEVISKI 600
4 78984 MARLENE RONSANI MAZZUCHETTI 601
5 79376 ROSANGELA DA SILVA TOURNIER 602
6 79737 ANDREA ROSSDEUTSCHER TCATCH 603
7 81403 LUCIANE LUIZ 604
8 81416 SIMONE SORATTO PIZZETT 605
9 81633 JANAINA DE SOUZA ANTUNES* 606
10 81484 TAIS ALEXANDRE DOS SANTOS 607
11 81142 RAQUEL ORLANDO CONSTANTINO 608
12 80403 ROSELAINE SOARES ARCENO RONCHI*(**) 609
13 80721 ROSIMARI RIBEIRO BUENZEN DOS SANTOS** 610
III - PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 80536 RAFAEL JOSEFINO CARDOSO 45
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IV - PROFESSOR DE HISTÓRIA – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 80565 DENISE TOGNON CADILHAC 21
V - PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 80366 GABRIELA CANELLA FRAGA SCARSI 34
VI - PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 80035 FRANCIELE VARGAS MAXIMO GOMES 41
VII - PROFESSOR DE CIÊNCIAS – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 81383 TAISI NUNES JUSTINO 46
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de C onduta – TAC assinado em 2016.
**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente
impedidos à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de v agas, somente sendo
procedida à contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de
classificação, nos termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrênci a do Termo de
Ajustamento de Conduta – TAC assinado em 2016.
Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.
I - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 79860 RAFAEL GABRIEL DE COSTA 82
2 80131 RICARDO LUIZ LOPES 83
3 80879 FABIANO VIEIRA DE ASSUNÇAO 84
4 79435 MARIANA DE MEDEIROS DIAS* 85
5 80298 JONATAS JOAQUIM GARCIA 86
6 81439 TAINA OLIVEIRA DE FARIAS 87
7 78988 ROSELI XAVIER DA SILVA 88
8 79827 SALMI ROBERTO PEREIRA 89
II - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO – 11 VAGAS
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 80689 LUCIA TAVARES DOS SANTOS 611
2 79528 HILDA PRISCILA SOARES FORMIGONI* 612
3 79053 ANDREIA DE SOUZA PACHECO RAMOS 613
4 81711 GRAZIELA PACHECO 614
5 80699 ANGELA CARRADORE CORAL 615
6 79334 ANDREZA VALERIANO VENSON NICOLAU 616
7 81133 MICHELE MARTINS MEZZARI* 617
8 80773 JULIANA SILVA MELLO 618
9 79540 JULIANA LEANDRO PEREIRA 619
10 79957 DAIANE MARIA QUIRINO INACIO 620
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11 79237 CARINA PEREIRA INACIO 621
12 78856 LIZIANE MARCOS DOS SANTOS 622
13 79381 POLLIANNA EMILIA LOVERA 623
14 79147 KARINA MARIA FLORES DE SOUZA 624
15 79878 LIDIANGE MARQUES DE FREITAS 625
16 78930 PRISCILA ROQUE ANDRE NASPOLINI 626
17 80778 ALICE ZANELLATO BOTINI 627
18 81757 CHAIANE MACHADO MORETTI 628
19 81263 ANDREA SOUZA BENTO 629
20 80202 MARIA TEREZINHA MORETTI BALDESSAR 630
21 81045 ELIANA GORETI RUFINO SEBASTIAO 631
22 80032 DANIELA DOS SANTOS DEOLINDA 632
23 79177 CLAUDIA DIAS ROZENG 633
24 81568 ANDREZA DUTRA CORREA 634
25 81318 ALINE LEVANDOSKI LIMA 635
26 80053 FRANCIELI BONOT 636
27 81535 JAINI PIZONI BALDISSERA 637
28 80060 JESSICA NASÁRIO BITTENCOURT 638
29 80184 JARLENE XIMENDES PARDIM BARBOSA* 639
30 80310 GESSICA ALEXANDRE RIBEIRO 640
31 81387 JESSICA LOPES DA SILVA 641
32 81486 MICHELE PEREIRA EUGENIO* 642
33 79513 PATRICIA NUNES DA SILVA TENDEIRO 643
34 81790 PAULINE SPERLING GOMES DE ARAUJO 644
III - PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 81614 MARIA EDUARDA ESPINDOLA DA SILVA 46
2 79612 DIOGO MANIQUE DE ALMEIDA 47
3 80780 HELIVANDER DE SOUZA ALVES 48
4 81704 JANINE GONCALVES SIQUEIRA 49
IV - PROFESSOR DE HISTÓRIA – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
21 81192 NATALIA CORREA 25
2 79760 JUCELIA DA SILVA DOS SANTOS VIEIRA 26
3 80535 BRUNO MOREIRA CAROLA 27
4 80020 ALINE OLIVEIRA GONÇALVES RABELLO 28
5 80223 GABRIELLE RODRIGUES DA SILVA 29
6 79233 CLEITON FERNANDO ANGELI FOGACA 30
7 80389 ANDRESSA NEUNDORF GALVÃO 31
8 78783 ERONILSE DE FATIMA CAMPOS 32
9 81314 WAGNER ALEXANDRE LARA* 33
10 80601 JORGE LUIZ LOURENÇO DE LIMA* 34
11 81042 JANE ESTER FARACO SCHARDOSIM* 35
12 81013 NATHA MENDES 36
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V- PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
1 80029 HELOISA NASCIMENTO FERNANDES 35
2 81814 MARIA TEREZA DE MEDEIROS RICARDO 36
3 81829 ANDREZA ALVES INACIO BORGES 37
4 80120 THIAGO PINHO PINHEIRO 38
5 80406 KATIA CRISTINA GONÇALVES MOTTA 39
6 81741 CLAUDINEIA VALENTIM FELIX 40
7 81448 ANA PAULA DA SILVA MACIEL BORGES 41
8 81001 LARA PACHECO EMERIM 42
VI - PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
81776 WILLIAM MACEDO BORGES 42
79663 SABRINA CATANIO GONÇALVES 43
79409 ANGELA CRISTINE SPILLERE DELFINO 44
80543 ANA PAULA JOAQUIM LIMA 45
80832 DANIELLY VITÓRIO 46
81651 JUCELE MARTINS DA SILVA COELHO 47
80624 CRISTIANE GHEDIN PEREIRA 48
80374 TIAGO CORREA SIQUEIRA 49
VII - PROFESSOR DE CIÊNCIAS – 1 VAGA
INSCRIÇÃO NOME COMPLETO CLASS.
79276 FRANCIELE GARCIA DE OLIVEIRA 47
81695 JAQUELINE PERUCHI VITORETTE 48
80998 ALINE APARECIDA FIGUEIREDO MASTELLA GHEDIN* 49
80282 INGRID DE AVILA GONÇALVES 50
81367 ANA GABRIELLE CHAVES FERNANDES 51
81316 JOSUE CARDOSO NICOLAU 52
81220 SUELEN FRANCA GONCALVES MILACK 53
80488 KARINA STEFANI FERREIRA 54
78986 BRUNA DA SILVA KUHNEN 55
§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 2°.
§2º Serão aplicados os efeitos da desistência p revista no item 11.13, b) do Edital ao candidato que não comparecer, após a convocação,
na data estipulada para escolha da vaga.
§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, confor me a
ordem de classificação.
Criciúma, 4 de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
ANEXO I
A Diretoria de Atos Oficiais e de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de
Convocação 010/2025 para a vaga inscrita no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2024. Caso tenha interesse, o
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20
candidato deve providenciar os seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa , preenchida e assinada após a
escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (c ópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reser vista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para prof essor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declar ação que o candidato não prestou serviços ao município, na condição de aprovado em Processo Seletivo, nos últimos 12 meses.
- Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar n o site, utilizando
seu CPF como login e como senha e seguir as instruções apresentadas para realizar a DECLARAÇÃO DE PRIMEIRO VÍNCULO.
Recomendamos a imediata alteração da senha, para fins de segurança. Após finalizar o processo, deverá imprimir o comprova nte, com
o número do protocolo gerado, e apresentar no RH junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em
agência da Caixa Econômica Federal, pa ra realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência
atualizado e a Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário
localizado no Paço Municipal, recomendamos a r ealização da abertura da conta no próprio local , que dispõe de horário de
funcionamento das 10h às 15h. Os candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, também precisam imprimir a cópia
da conta -salário (que possui 09 dígitos).
²Links par a a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://certidoes.tjsc.jus.br/
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/cert idao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.
ADMISSÃO DE PROFESSORES EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT’s) - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 10/2024
Componente Curricular: Língua Portuguesa - 10ª Chamada / Ano de 2025
Unidade
de Ensino Bairro
Aulas Total
de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária Professor
Mat Vesp Not
01
EMEB
Rubens de
Arruda
Ramos
Jardim
Maristela -
02
(EJA Col)
03
06
(EJA)
26 08 20
Vaga do professor
efetivo Adjair
Martins, na função de
Auxiliar de Direção.
Nº 3694 – Ano 16 sexta -feira, 4 de abril de 2025
21
21
(Horário:
13h às 17h
/ 18h às
22h)
08
(At.
Esportiva)
07
(almoço)
Componente Curricular: Geografia – 10ª Chamada – Ano: 2025
UNIDADE DE ENSINO
Bairro Aulas Total
de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária
Motivo da
Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Profª Lili Coelho
(Horário: 7h 30 min às
11h 30min)
EMEB Rubens de
Arruda Ramos
(Horário: 8h às 12h)
Santa Luzia
Nossa
Senhora da
Salete
06
(2ª e 4ª
feira)
12
(3ª, 5ª e
6ª feira)
-
-
-
-
18
-
20h
Vaga da professora
efetiva Vanessa
Santos da Luz Silva,
na função de
Orientadora.
Componente Curricular: História – 10ª Chamada – Ano: 2025
UNIDADE DE ENSINO
Bairro Aulas Total
de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária
Motivo da
Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Judite Duarte de
Oliveira
(Horário: 7h 40 min às
11h 40min/ 13h às
17h)
Sangão
06
( 6ª feira)
03
(5ª feira)
-
09
-
10h
Vaga da professora
efetiva Adriana Fraga
Vieira Coan, na
função de
Orientadora.
Componente Curricular: Língua Portuguesa - 10ª Chamada / Ano de 2025
Unidade de Ensino
Bairro
Aulas
Total
de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da contratação
Mat Vesp Not
EMEB Profª. Lili Coelho
(Horário: 7h30 às
11h30 / 18h às 22h)
Santa
Luzia
14
(4ª, 5ª e
6ª feira)
- 08
(2ª e 3ª
feira)
22 04 20h Vaga da professora
efetiva Josiane
Laurindo de Moraes, na
função de Orientadora.
Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 10ª Chamada / Ano de 2025
Unidade
de
Ensino
Bairro Turma Período Horário Carga
Horária Motivo da Contratação
01
CEIM Profª
Hilda
Meller Justi
Santa Luzia Grupo VI Matutino 7h às 13h 30h
Vaga da professora efetiva Juliana de
Medeiros Cândido, na função de
Auxiliar de Direção.
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22
22
02
EMEB
Angelo De
Luca
Pedro
Zanivan 301 Vespertino 12h45 às
16h45 20h
Vaga da professora efetiva Renata
camilo Costa, na função de Auxiliar de
Direção.
03
EMEB Érico
Nonnenma
cher
Pinheirinho
Grupo V
501
Matutino
Vespertino
7h30 às
11h30
13h às 17h
40h
Vaga da professora efetiva Arlete da
Silva Marcos, na função de Auxiliar de
Direção.
04 EMEB José
Rosso
Quarta
Linha 203 Vespertino 13h às 17h 20h
Vaga da professora efetiva Maristela
Savian Giuliani, na função de
Diretora.
05
EMEB
Jorge da
Cunha
Carneiro
Brasília 202 Vespertino 13h às 17h 20h
Vaga da professora efetiva Gabriella
Ferro Teixeira, na função de
Orientadora.
06 EMEB Linus
João Rech Paraíso
301
Acompanha
mento
Pedagógico
1º e 2º ano
Matutino
Vespertino
8h às 12h
13h às 17h
40h
Vaga da professora efetiva Jenifer de
Jesus Nazário de Souza, na função de
Auxiliar de Direção.
07
EMEB
Pascoal
Meller
Santa
Augusta Grupo VI Matutino 7h30 às
13h30 30h
Vaga da professora efetiva Talita da
Rocha Vicente, na função de Auxiliar
de Direção.
08
EMEB
Pascoal
Meller
Santa
Augusta 4º ano Vespertino 13h às 17h 20h
Vaga da professora efetiva Eliete
Rosso Gaspar, na função de
Orientadora.
09
EMEB Pe
Ludovico
Coccolo
São Luiz 301 Vespertino 13h às 17h 20h
Vaga da professora efetiva Samira
Gomes Milak, na função de Auxiliar
de Direção.
10
EMEB Pe.
Carlos
Wecki
Cidade
Mineira
Velho
Grupo
Multi B1 Vespertino 13h às 17h 20h
Vaga da professora efetiva Fabiane
Correa Steiner, na função de
Orientadora.
11
EMEB
Prof.
Francisco
Skrabiski
Brasília 502 Vespertino 13h às 17h 20h
Vaga da professora efetiva Tamires
Duarte Demétrio, na função de
Orientadora.
Componente Curricular: Matemática - 10ª Chamada – Ano: 2025
Unidade de
Ensino
Bairro
Aulas
Total
de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da contratação Mat Vesp Not
EMEB Angelo de
Luca
(Horário 8h às
12h)
Pedro
Zanivan
18
-
-
18
-
20h
Vaga da professora efetiva
Jaqueline Beloli do Nascimento,
na função de Orientadora.
Componente Curricular: Ciências - 10ª Chamada / Ano de 2025
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Unidade de
Ensino
Bairro
Aulas
Total
de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Pascoal
Meller
(Horário: 7h
45min às 11h
45min)
Pe. Paulo
Petruzzellis
(Horário: 12h45
às 16h45)
Santa
Augusta
Pinheirinh
o
18
(todas
manhã
s)
-
-
18
(toda
s
tarde
s)
-
-
36
-
40h
Vaga da professora efetiva
Edna Cardoso da Luz Frigo, na
função de Orientadora.
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E ditais d e Notificações
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Jefferson de Assunção . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.21 -0006913 . Recl amante: LIRIA
STOLK ZANOLLI . Reclamada: LISANDRO AUTOMÓVEIS
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 5.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$26.665,00 (vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco re ais). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no PROCON
de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o tra nscurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 28 de março de 2025.
Jefferson de Assunção – Coordenador Executivo do PROCON.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CA TARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Jefferson de Assunção . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Muni cípio de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.21 -0002596 . Reclamante:
RUDIMAR DEMETRIO Reclamada: UNION PAX PLANO DE AUXILIO FAMILAR LTDA.
Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR’s, hoje equivalente
a R$15.399,00 (quinze mil, trezentos e noventa e nove reais). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá ser
apresen tado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no PROCON
de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , n os termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipa l n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 01 de abril de 2025.
Jefferson de Assunção – Coordenador Executivo do PROCON.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, n º 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Jefferson de Assunção . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.21 -0000469 . Reclamante:
LUDMILA NEVES DIAS Reclamada: MARMORARIA ALIANÇA.
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Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 3.000 (três mil) UFIR’s, hoje equivalente
a R$15.399,00 (quinze mil, trezentos e noventa e nove reais). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá ser
apresentado por escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, end ereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no PROCON
de Criciúma.
Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informado será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.
O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 01 de abril de 2025.
Jefferson de A ssunção – Coordenador Executivo do PROCON.
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 182 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/Nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Procuradoria -Geral do Município,
que tomou posse em 2023 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57810 José Araújo Pinheiro Neto 05/01/2023 Procurador do Município 10,0
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
(Republicado por Incorreção)
RESOLUÇÃO N° 192 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Aval iação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores, lotados na Secretaria Municipal da
Fazenda, que tomaram posse em 2023 , abaixo relacionadas:
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Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57996
Diogo Luiz Brochetto
09/03/2023
Auditor Fiscal Da Receita Municipal
10,0
58037
Rodrigo Dos Passos
22/03/2023
Tecnico Administrativo E Ocupacional I
8,8
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Com issão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
(Republicado por Incorreção)
RESOLUÇÃO N° 193 /2025
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos
SG/n° 1365/23 e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de
1999 e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado no Criciúma Prev, que tomou posse
em 2023 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
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Samuel Cardoso
30/03/2023
Técnico De Serviços Previdenciários 9,2
Art. 2°. A nota acima fica, a partir desta data, homologada pela Comissão e servirá para compor a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
(Republicado por Incorreção)
Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 003/2025
Aprova o aditivo ao Termo de Colaboração n° 2773/2024 da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
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O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 em Conselho, c onforme reunião ordinária no dia 02 de abril de 2 025, ATA
n°002/2025.
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o aditivo ao Termo de Colaboração N° 2773/2024, com prorrogação de vigência para mais 12 meses, bem como o
acréscimo no valor global da parceria para execução do objeto.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 02 de abril de 2025.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
Extrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 2773/2023 , REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 3189/2025.
PARTÍCIPES: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, do outro lado
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC
DO OBJETO: O presente termo aditivo vem para prorrogar o termo de colaboração nº 2773/2023 por mais 12 (doze) meses, tendo início
no dia 06/04/2025 até 05/04/2026 , tendo em vista que a OSC (Organização da Sociedade Civil) e a administração Pública tem interesse
recíproco, uma vez que a cláusula terceira do termo de colaboração e o art. 55 da Lei Federal nº 13.019 de 31/07/2014 autoriz am esta
prorrogação, e o valor global da parceria será de R$ 872.424,00 (oitocentos e setenta e dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais).
DATA: Criciúma, 4 de abril de 2025
SIGNATÁRIOS: Vagner Espíndola Rodrigues, pelo Município de Criciúma, Juceli Sebastião Alano, pela AFASC, Carolina Sônego Spillere ,
pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Patricia Vedan a Marques , pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Comunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0036/2025
A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Autorização Ambiental
412/2024.
Considerando que a empresa Fontanella Transportes e Terraplanagem, CNPJ 10.927.264/0001 -49, localizada na Rodovia
Luiz Rosso, S/N - lado par, Quarta Linha, Criciúma / SC, descumpriu as condicionantes ambientais estabelecidas na
Autorização Ambiental 412/2024.
A DMACRI Resolve:
1. Cancelar a Autorização Ambiental 412/2024 emitida no dia 23/01/2024 com validade até a data de 23/01/2028.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Data, local e assinatura CRICIÚMA,
31 de Março de 2025
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambiente
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Parecer Emergencial de Demolição
Governo Municipal de Criciúma
PARECER/COMPDEC 10/2025 - PARECER EMERGENCIAL DE DEMOLIÇÃO
Edificações particulares abandonadas causam transtornos para moradores do bairro Fábio Silva, servindo de espaço para atividades
ilícitas, os imóveis abandonados incitam o questionamento: de quem é a responsabilidade pela fiscalização das propriedades pr ivadas?
Considerando o iminente risc o de prejuízo a saúde e segurança pública e também a questão social dos munícipes, face a iminente
possibilidade de colapso da edificação em condições precárias que se encontra o imóvel.
Considerando a necessidade imediata de intervenção no local para demo lição, limpeza e adequação às normas de saúde e segurança
aos munícipes.
Técnicos e Agentes de Defesa Civil da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, realizaram vistoria técnica in loco, em 03
de abril de 2025, Rua Luiz João Milanese , nº 87 5, Bairro Fábio Silva , Criciúma – SC.
A conservação das construções que segundo a Lei, é de responsabilidade dos proprietários, por qualquer dano que a construção venha
a ter. Foi verificada a edificação existente com um pavimento, sendo de uso residencia l, construída em alvenaria de tijolos, pilares e
vigas em concreto com área de 56,00 m2, conforme Consulta Prévia nº 44694 . O imóvel está abandonada há anos, com toda estrutura
aberta conforme visita in loco e como relatam os vizinhos, que afirmam que o lo cal serve como espaço para atividades ilícitas e
atividades contra a sáude e segurança pública.
Todos esses materiais ali empregados apresentam muitas patologias de deterioração e vários ambientes que já ruíram, bem como o
imóvel em geral, pela falta de manutenção. Locais abandonados tornam -se covil para marginais que acabam frequentando esses locais
ocasionando muito problemas.
Isto Posto, conforme parecer técnico da Vigilância Sanitária por conta da piscina existente, solicitação dos moradores para o bem
comum do bairro, e visita ao local por técnicos da Defesa Civil contatando problemas sociais, de saúde e segurança pública, solicitamos
a intervenção do poder público municipal para que seja feita a demolição imediata da edificação .
O serviço executado pela Prefeitura Municipal de Criciúma, terá todo seu custo lançado no IPTU do contribuinte.
Legislação Federal 12.608 , que diz em seu Art 2º:
Art. 2º: É dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotarem as medidas necess árias à redução dos riscos de
desastre.
§ 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidades públicas ou privadas e da sociedade em gera l.
§ 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não constituíra óbice para adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de
risco.
Art. 8º: § 3º , que “dispensa de autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de
segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.”
E ainda lei orgânica do município, no art. 12º:
XVII - a prevenção e proteção dos habitantes contra sinistros ou calamidades de qualquer natureza e, caso ocorram, os trabalhos de
salvamento das pessoas e seus bens.
Este é o relato, segue abaixo, fotos da situação atual do imóvel.
Criciúma/SC, 04 de abril de 2025
Alfredo Anselmo Gomes - Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil - Especialista em Defesa Civil e Gestão Pública
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Diagnóstico - COMPDEC 01/2025
Governo Municipal de Criciúma
DIAGNÓSTICO DE INTERRESE DA DEFESA CIVIL, MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC.
DA LEGISLAÇÃO
Esta coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil atua em razão da previsão contida na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012,
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Art. 8º “Compete aos Municípios;
I - identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
II - promover a fiscalização das áreas de risco de desastre e vedar novas ocupações nessas áreas;
III - vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas
de alto risco ou das edificações vulneráveis;
IV - manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobr e protocolos de prevenção
e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres. ”
Art. 9 o Compete à União, aos Estados e aos Municípios:
I - desenvolver cultura nacional de prevenção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciênc ia nacional acerca dos riscos
de desastre no País
II - estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de desastres;
Na questão de segurança pública atua em razão da previsão contida na Lei Federal nº 13.675, de 11 de jun ho de 2018,
Art. 9º É instituído o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que tem como órgão central o Ministério Extraordinário da S egurança
Pública e é integrado pelos órgãos de que trata o art. 144 da Constituição Federal , pelos agentes penitenciários, pelas guardas
municipais e pelos demais integrantes estratégicos e operacionais, que atuarão nos limites de suas competências, de forma coo perativa,
sistêmica e harmônica.
§ 1º São integrantes estratégicos do Susp:
...
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
Na esfera municipal atua em razão da previsão contida na Lei orgânica do município,
Art.12 Compete ao município:
XVII - a prevenção e proteção dos habitantes contra sinistros ou calamidades de qualquer nature za e, caso ocorram, os trabalhos de
salvamento das pessoas e seus bens;
DO PROBLEMA IDENTIFICADO
Técnicos e Agentes de Defesa Civil da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, realizaram várias vistorias técnicas in loco,
sendo a última em 0 4 de abril de 2025, na Avenida Centenário, aproximadamente nº 53, Bairro Santo Antônio, Criciúma - SC.
No local uma ponte que serve para atividades ilícitas por parte das pessoas em situação de rua. Locais abandonados ou sem man utenção
tornam -se covil pa ra marginais que acabam frequentando esses locais. No mesmo, junto as forças de segurança, na abordagem social
já foi encontrado pessoas com mandado de prisão em aberto.
Visão situacional final:
Considerando a visita in loco dessa coordenadoria no referido local, constante no documento e considerando o executor, a secretaria
de infraestrutura, planejamento e mobilidade urbana do município de Criciúma.
Considerando:
Legislação federal Lei 12.608, que diz em seu ART 2º:
Art. 2º: É dever da Un ião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotarem as medidas necessárias à redução dos riscos de
desastre.
§ 1º As medidas previstas no caput poderão ser adotadas com a colaboração de entidadespúblicas ou privadas e da sociedade em geral.
§ 2º A incerteza quanto ao risco de desastre não constituíra óbice para adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situa ção de
risco.
Considerando, esta coordenadoria SOLICITA a limpeza das cabeceiras e controle de acesso na mesma, por parte do execu tivo municipal;
Conforme Lei Federal nº12. 651/2012, Art. 8º § 3º, que “dispensa de autorização do órgão ambiental competente para a execução ,
em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à pr evenção e mitigação
de acidentes em áreas urbanas”.
Considerando a necessidade e urgência da limpeza das cabeceiras da ponte, s olicitamos que se publique em diário oficial do município,
que está obra é de interesse da defesa Civil de modo a prevenir e mitigar danos humanos, ambientais, econômicos e materiais de bem
comum da comunidade local.
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Fotos do local em anexo.
Criciúma, 04 de Abril de 2025
Alfredo Anselmo Gomes - Diretor Municipal de Proteção e Defesa Civil - Especialista em Defesa Civil e Gestão Pública
Tadeu Vassoler - Arquiteto e Urbanista CAU – SC A10198 -2 - Especialista Eng.ª Civil e Eng.ª Segurança
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Aviso de Retificação e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 029/PMC/2025
(Processo Administrativo n.º 705475)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto a aquisição
de veículos (caminhão e camionete com cestos aéreos tipo SKY), para atendimento das demand as da COSIP, pertencente a Secretaria
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, são feitas as seguintes alterações:
No item 1, ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA OU MEMORIAL DESCRITIVO e no item 3, APÊNDICE AO ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO
PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO:
Onde se l ê: Banco do motorista com suspensão pneumática;
Leia -se: banco do motorista com suspensão pneumática ou com amortecedor mecânico;
Onde se l ê: ABS (Anti -Lock Braking System) e EBD (Electronic Braking Distribution), freio motor com válvula tipo borboleta no tubo de
escapamento com acionamento no painel;
Leia -se: ABS (Anti -Lock Braking System) e EBD (Electronic Braking Distribution) ou sistema semelhante, freio motor com válvula tipo
borboleta no tubo de escapamento com acionamento no painel;
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Onde se l ê: Espelhos retrovisores externos principais com controle elétrico e auxiliares com ajuste manual, trava das portas com acio-
namento elétrico por chave;
Leia -se: Espelhos retrovisores externos principais com controle elétrico ou manual e auxiliares com ajuste manual, trava das portas com
acionamento elétrico por chave;
Onde se l ê: Chassi com longarinas retas de perfil constante parafusado em aço;
Leia -se: Chassi com longarinas de perfil constante parafusado ou arrebitado em aço
Onde se l ê: Tanque de combustível em plástico com capacidade total de 150 litros;
Leia -se: Tanque de combustível em plástico ou alumínio com capacidade total de 150 litros;
1) No item 6 - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA OU MEMORIAL DESCRITIVO:
Onde se lê: “ A garantia d o veículo deverá ser de no mínimo 3 (três anos) ...”
Leia -se: “ A garantia do veículo deverá ser de no mínimo 2 (dois anos) ...”
Em virtude das alterações, fica PRORROGADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 08:30h do dia 23 de abril de
2025
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h do dia 23 de abril de 2025 - horário de Brasília -DF.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2025.
ALTAIR FRANCISCO ARBOITE - AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 038/PMC/2025
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo a contratação de empresa,
do ramo pertinente, para prestação de serviços de consultoria especializada em gestão de projetos e planejamento estratégico para
realização de workshop c om gestores municipais de Criciúma/SC, por interesse público e conveniência administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº14.133 /21.
Criciúma/SC, 04 de abril de 202 5.
MAURÍCIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Anexo do Decreto SG/Nº 752/25, de 4 de abril de 2025
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