Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Suspe
Decretos..................................................................................................................... ................................. ............. 1
Resoluções .............................................................. ................................ .............................................................. ...6
Edital do Selo Amigo do Meio Ambiente........................................................................................ .................... ...25
Editais de Intimações Sanitárias.................................................................................................. ........................... 27
Comunicados.................................................................................................................. ..... .......................... ......... 30
Avisos de Licitações......................................................................................................... ........ ............................... 32
Aviso de Prorrogação...................................... ....................................................................................................... .33
Segundo Aviso de Alteração e Prorrogação............................................................................. ............................... 34
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 664/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M, nomeados pelo Decreto SG/nº 89/25, de 10 de janeiro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16
de 19 de maio de 2016, e
Considerando o Processo G -DOC nº GAAL -170/2025, da Coordenadoria dos Conselhos Municipais,
DECRETA :
Art.1º A alínea “j” do art.1º do Decreto SG/nº 89/25, que nomeia os membros para comporem o Gabinete de Gestão =ntegrada
Municipal -GGI -M, passa a vigorar com a seguin te alteração:
j) Associação Empresarial de Criciúma - ACIC
Titular: :umberto Marcon Fascin
Suplente: Hosé Altair Back
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.
Criciúma, 25 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm
DECRETO SG/Nº 665/25, DE 25 DE MARÇO de 2025.
Declara de utilidade pública de utilidade pública área de terra de propriedade de Giassi Empreendimentos e Participações Ltda .
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?ndice
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O PREF EITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do
Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de
1990, e
Considerando o Processo Administrativo G -DOC nº GAAL -178/2025, da Diretoria do Patrimônio,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável, área de terra de propriedade de
GIASSI EMP REENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, medindo 9.540,73m² (nove mil e quinhentos e quarenta metros quadrados e
setenta e três decímetros quadrados), saindo de uma área maior de 286.064,15m², situada na Rodovia Leonardo Bialecki, Bairro Linha
Batista, Município de Criciúma – SC, matriculada no 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 48.172 e Cadastro
Municipal nº 994811, com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE 15,00m com a Rua Nossa Senhora Aparecida;
SUL 15,00m com a Rodovia L eonardo Bialecki;
LESTE Linha descontinua, composta pelos segmentos de 5,80m, 22,21m, 22,21m, 11,24m, 20,00m, 20,00m, 20,20m, 20,00m,
17,47m, 409,43m com matrícula nº 48.172 do 1º CRI de Criciúma de propriedade de Giassi Empreendimentos e
Participações Lt da e 67,60m com matrícula nº 27.831 do 1º CRI de Criciúma, de propriedade de Liliane Mafinski Novack;
OESTE Linha descontinua, composta pelos segmentos de 477,23m, 18,53m, 21,21m, 21,21m, 21,21m, 21,21m, 11,60m, 19,81m,
19,83m, 4,64m com matrícula nº 48.1 72 do 1º CRI de Criciúma, de propriedade de Giassi Empreendimentos e Participações
Ltda.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para abertura de uma via que liga o Bairro Linha Batista com o Bairro
Buenos Aires, conectando a Rodovia Leonardo Bialecki com a Rua Nossa Senhora Aparecida.
Art.3º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
FR/erm.
DECRETO SG/Nº 682/25, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Exonera, Jakson Bernardo Uggioni.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementare nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
RESOLVE:
Art.1º Exonera, a partir de 12 de março de 2025, JAKSON BERNARDO UGGIONI, matrícula nº 65.891, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Incentivo ao Comércio, Indústria e Serviços, nomeado(a), pelo D ecreto
SG/nº 2128/23.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de março de 2025.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
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DECRETO SG/Nº 719/25, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Retifica a alínea “b” do art. 1º do Decreto SG/nº 621/25, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Políticas
Públicas sobre Álcool, outras Drogas e Dependências – COMAD, para o mandato de 2025/2027.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.695, de 28 de
janeiro de 2025, e
DECRETA:
Art.1º Fica retificado a alínea “b” do art. 1º do Decreto SG/nº 621/25, de 19 de março de 2025, passando a vigorar com a s eguinte
redação:
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Carla Fernanda Medeiros Febel
Suplente: Gisele Silveira Coelho Lopes
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 1º de abril de 2025.
VAGNER ESPINDOLA R ODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.
DECRETO SG/Nº 724/25, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Regulamenta a Lei Complementar nº 596 de 27 de março de 2025, sobre o Serviço Funerário no Município de Criciúma, e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990,
Art. 1º Para as contratações relacionadas aos serviços funerários, o Muni cípio de Criciúma adotará o procedimento auxiliar de
credenciamento, nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único. O procedimento de credenciamento observará as regras fixadas no art. 55 do Decreto nº 1415 de 8 de julho de 2024,
que regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em âmbito municipal.
Art. 2º O cadastramento de empresas prestadoras de serviços funerários estabelecidas em outros municípios, previsto no art. 11, § 6º
da Lei Complementar nº 596 de 27 de m arço de 2025, deverá ser realizado junto à Central de Serviços Funerários de Criciúma, mediante
a apresentação dos seguintes documentos:
I - cadastro devidamente preenchido (anexo I);
II - alvará de funcionamento do município em que se encontra estabelecid a;
III - ato constitutivo ou contrato social em vigor;
IV - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
V - certificado de registro e licenciamento de veículo emitido pelo DETRAN em nome da prestadora do serviço funerário.
Parágr afo único: O veículo utilizado para a prestação de serviços funerários deverá estar adaptado às regras sanitárias para transp orte
de restos mortais humanos.
Art. 3º A liberação de corpo custodiado por hospital, Serviço de Verificação de Óbito (SVO), Insti tuto Médico Legal (IML) ou familiar,
está condicionada ao prévio registro na Central de Serviços Funerários por meio do Formulário de Atendimento Funeral (FAF).
§ 1º A FAF será emitida para todos os óbitos ocorridos e/ou sepultamentos realizados neste Mun icípio mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) declaração de óbito emitida pelo hospital, Instituto Médico Legal (IML) ou Serviço de Verificação de Óbito (SVO) – Folha Amarela;
b) carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do f alecido;
c) carteira de identidade ou outro documento oficial com foto do familiar.
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§2º A FAF somente será entregue para as Empresas Prestadoras de Serviços Funerários na Cidade de Criciúma devidamente
credenciadas ou cadastradas na Central de Serviços Fun erários.
§ 3º A FAF será emitida em número de vias suficiente para as seguintes atividades:
a) liberação do corpo junto ao local onde este se encontra;
b) translado do corpo do local onde este se encontra ao local onde será sepultado;
c) sepultamento do c orpo;
d) guarda e controle da Central de Serviços Funerários;
e) guarda do familiar;
f) guarda do estabelecimento prestador do serviço.
§ 4º Em caso de óbito ocorrido em outro município, a Declaração de Óbito poderá ser enviada por meio digital, para a em issão da FAF
provisória, pela Central de Serviços Funerários.
§5º No caso do parágrafo anterior, a FAF definitiva será expedida após a apresentação do documento original.
§ 6º O sepultamento ou a cremação somente será realizado mediante a apresentação da FAF definitiva.
Art. 4º Ocorrendo liberação irregular de corpo cadavérico, a Central de Serviços Funerários encaminhará notícia de fato às autoridade s
competentes para apuração de possível crime previsto no artigo 211 do Código Penal.
Art. 5º As funerár ias permissionárias deverão enviar tabela atualizada, com todos os preços praticados, à Central de Serviços Funerários,
para consulta pública, em até 3 dias após o credenciamento.
§1º Sempre que houver atualização nos preços praticados, a tabela deverá se r atualizada e encaminhada à Central no mesmo prazo
previsto no caput .
§2º O descumprimento desse artigo acarretará penalidade na forma do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar nº 569/2 025
Art. 6º O serviço assistencial gratuito, disposto no a rt. 8º da Lei Complementar nº 569/2025, será prestado após avaliação do profissional
de serviço social, observados os artigos 34 e 35 da Lei nº 7.341/2018.
Art. 7º As funerárias permissionárias do Município serão selecionadas através de rodízio para prest ação do serviço assistencial gratuito
previsto no artigo anterior.
Parágrafo único. O rodízio se dará de maneira excludente, a cada óbito, e será controlado e fiscalizado pela Central de Servi ços
Funerários.
Art.8º As funerárias permissionárias do Municí pio estarão à disposição da Central de Serviços Funerários aguardando o chamado de
acordo com o rodízio por óbito, devendo manter canal de comunicação efetivo, sob regime de plantão 24 horas por dia.
Art.9º A tabela de descrição do produto/serviço referen te ao serviço assistencial gratuito (auxílio funeral) no Município de Criciúma,
definidos pelo Poder Executivo Municipal, são os constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 10 . É vedado às funerárias credenciadas efetuar, acobertar ou remunerar o agenciame nto de funerais e de cadáveres, bem como
manter plantão e oferecer serviços em hospitais, casas de saúde, asilos, delegacias de polícia e Instituto Médico Legal até o perímetro
de 800 (oitocentos) metros, por si ou por pessoas interpostas, ou por meio de f uncionários de quaisquer instituições públicas ou
privadas, incluindo -se nesta proibição os atos de contratação, quaisquer que sejam as extensões, sob pena de ser sancionada na forma
do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar nº 569/2025.
Art. 11 . A não prestação do serviço assistencial gratuito (auxílio funeral) pela empresa funerária selecionada através de rodízio, s erá
penalizada na forma do parágrafo único do artigo 23 da Lei Complementar nº 569/2025.
Art. 12 . Os valores praticados pelas empr esas permissionárias do serviço funerário deverão observar o princípio da modicidade tarifária,
nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 569/2025, tomando como referência os valores constantes na tabela vigente do Man ual
do Diretor Funerário, publicado pela Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário.
Parágrafo único. Em caso de constatação de preços abusivos ou incompatíveis com os valores estabelecidos no Manual do Diretor
Funerário, será instaurado procedimento administrativo pe la Central de Serviços Funerários, assegurados o contraditório e a ampla
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defesa, para apuração dos fatos e eventual aplicação das sanções cabíveis, com posterior encaminhamento dos autos ao PROCON p ara
adoção das providências pertinentes.
Art. 13 . É facul tado a todas as empresas prestadoras de serviços funerários o oferecimento aos seus clientes de outros tipos de serviços
de maior qualidade em relação aos referenciados, sem limitação de preço.
Art. 14 . Revogam -se as disposições em contrário, em especial os Decretos SG/Nº 1867 de 15 de agosto de 2023 e SG/Nº 1997 de 1º de
setembro de 2023.
Art.15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de abril de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATI STA BELLOLI - Secretário -Geral
RC
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS
1. DADOS DA EMPRESA
Razão Social: ______________________________________________
Nome Fantasia _____________________________________________
CN PJ: ____________________________________________________
Inscrição Estadual: _________________________________________
Inscrição Municipal: ________________________________________
Telefone: _________________________________________________
E-mail: ________ ___________________________________________
2. REPRESENTANTE LEGAL
Nome Completo: ___________________________________________
CPF: _____________________________________________________
RG: ______________________________________________________
4. DECLARAÇ ÃO
Declaro, para os devidos fins, que as informações acima prestadas são verdadeiras e que a empresa cumpre todas as exigências legais
para prestação de serviços funerários no município de Criciúma.
Local e Data:
__________________________________________ _________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
GRUPO DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO VALOR R$
Gratuito
Urna de madeira simples: Madeira lisa de pinus, com 1,5 cm de espessura ou mdf (15mm). Acabamento externo
em verniz de poliuretano alto brilho. Sem visor, com 06 alças duras e 02 chavetas simples. -
Higienização do corpo (Barba/banho/tamponamento e aspiração) -
Locação de artefatos completos: Castiçais com as velas (tradicionais ou artificiais), cavaletes, suporte e carrinho
para deslocamento da urna -
Véu: liso simples sem renda -
Vestimenta: própria do falecido -
Remoção dentro do município -
Valor Total: Gratuito
*Em caso de opção da família por flores naturais e vestimenta completa, poderá ser cobrado valores sobre estes produtos.
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Resoluções
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 035 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artig o 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Kamila Cadorin Apolinário , matrícula
57.335 , a partir de 19 /02/2025 a 20 /02/2025 conforme resguarda os dispo sitivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 28 de fevereiro de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 127 /2025
A Com issão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Alcisia Regina Daniel , matrícula 57.499, a
partir de 03 /03 /2025 a 23/03/2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afas tamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Mem bro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 128 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Munici pais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Alessandra De Araújo Martins Alves ,
matrícula 57.436, a partir de 03 /03 /2025 a 25/04/2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
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Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período d e estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 129 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Alexandra Rocha Vinholes , matrícula
57.497 , a partir de 18 /03 /2025 a 19 /04/2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na da ta de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 130 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, in cisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Aline Colvero , matrícula 57.466, a partir de
05 /03 /2025 a 19 /04/2025 conforme resguarda os dispositivos supr a.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
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RESOLUÇÃO N° 131 /2025
A Comissão de Aval iação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar pro rrogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Aline Mendes Prudênio , matrícula 57.456,
a partir de 03 /03 /2025 a 12 /03/2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento conta ram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comiss ão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 132 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Crici úma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Ana Car olina Dos Santos Bernardo ,
matrícula 57.478, a partir de 03 /03 /2025 a 06 /03/2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatóri o.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Fr ancisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 133 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Andressa Coronel Ovelar , matrícula 57.428,
a partir de 03 /03 /2025 a 11 /03/2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
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Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 134 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso II, da Lei Complem entar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Anselmo Marcos Wiggers , matrícula 57.457,
a partir de 03 /03 /2025 a 04 /03/2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dia s de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comi ssão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 135 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Proba tório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do períod o de estágio probatório do(a) servidor(a) Cláudio Ricken , matrícula 57.438, a partir
de 03 /03 /2025 a 01 /04/2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do per íodo de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Memb ro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 136 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Cristina De Castro Abreu e Silva , matrícula
57.501, a partir de 08 /03 /2025 a 13 /03/2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução ent re em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comis são
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 137 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determin a o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Custódia Aparecida Patrício , matrícula
57.435, a partir de 02 /03 /2025 a 03 /03/ 2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 138 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/201 4.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Daiana Beckhauser Calegari Oenning ,
matrícula 57.463, a partir de 03 /03 /2025 a 05 /03/2025 conforme resguarda os dispositivos supra .
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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RESOLUÇÃO N° 139 /2025
A Comissão de Avaliaçã o do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Erida Goulart Pereira , matrícula 58.040, a
partir de 28 /03 /2025 a 19 /04/2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para f ins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 140 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomea da pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Gesiane Gregório Verdieri , matrícula
57.461, a partir de 08 /03 /2025 a 13 /03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta res olução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membr o da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 141 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o qu e determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Geovane Kubiaki Babireski , matrícula
57.409, a partir de 03 /03 /2025 a 06 /03 /2025 confo rme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de ma rço de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃ O N° 142 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RES OLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Gislaine Costa Darolt , matrícula 57.407, a
partir de 04 /03 /2025 a 15 /03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumprid os antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 143 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio p robatório do(a) servidor(a) Graziela Da Silva Moraes , matrícula 57.444,
a partir de 03 /03 /2025 a 25 /03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do períod o de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 144 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/ 23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Gr eice Machado Arismendi , matrícula
57.451, a p artir de 04 /03 /2025 a 07 /03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 145 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incis os I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Indianara de Sousa Teixeira , matrícula
57.430, a partir de 03 /03 /2025 a 13 /03 /2025 conforme resguarda os dispo sitivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Hele na Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 146 /2025
A Comissã o de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Janaine Enderle , matrícula 57.467, a partir
de 03 /03 /2025 a 04 /03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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RESOLUÇÃO N° 147 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúm a, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Jane Hele n Gomes De Lima , matrícula
57.482, a pa rtir de 26 /03 /2025 a 03 / 04 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mende s - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 148 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) José Luiz Nascimento De Oliveira , matrícula
57.488, a partir de 08 /03 /2025 a 04 / 04 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Cri ciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Com issão
RESOLUÇÃO N° 149 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Juliana Colonetti Mazzuchello, matrícula
57.437, a partir de 03 /03 /2025 a 04 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 150 /2025
A Comissão de Avaliação do Estág io Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem d o período de estágio probatório do(a) servidor(a) Kleber Teixeira Machado, matrícula 57.480,
a partir de 03 /03 /2025 a 14 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernan des Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 151 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pel os Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Lais Da Silva Rabelo Le al, matrícula 57.477,
a partir de 03 /03 /2025 a 13 / 04 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resoluçã o entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da C omissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 152 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que dete rmina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Larissa Marques Muttini, matrícula 57.429,
a partir de 03 /03 /2025 a 04 / 03 /2025 conforme resg uarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025 .
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 153 /2 025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Maicom Adão Estevão, matrícula 57.425, a
partir de 11 /03 /2025 a 21 / 04 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 154 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Mu nicipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) se rvidor(a) Paula Henrique Batista, matrícula 57.472,
a partir de 02 /03 /2025 a 03 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probat ório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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RESOLUÇÃO N° 155 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Paulo Ricardo Lopes Costa, matrícula
57.453, a partir de 04 /03 /2025 a 11 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua pub licação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 156 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Le i Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) P riscila Mandelli Fonseca , matrícula 57.443,
a partir de 14 /03 /2025 a 16 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Pres idente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 157 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) P riscila Patrício Xavier Correa , matrícula
57.489, a partir de 22 /03 /2025 a 31 / 05 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento c ontaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 158 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais d e Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Rosana Araújo , matrícula 57.446, a partir
de 08 /03 /2025 a 15 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 159 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade c om o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Suelen Cristina Sebastiana Dos Santos Da
Silva , matrícula 57.484, a partir de 08 /03 /2025 a 02 / 06 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 160 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Vanessa Alessandra Luiz, matrícula 57.500,
a partir de 05 /03 /2025 a 02 / 04 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Pres idente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 161 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Ana Júlia Lúcio Bessa, matrícula 57.504, a
partir de 25 /03 /2025 a 18 / 04 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram pa ra fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
San dra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 162 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, n omeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Carem Michele Martins Marcelino ,
matrícula 57.541, a partir de 31 /03 /2025 a 25 / 04 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3 º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Men des - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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RESOLUÇÃO N° 163 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformid ade com o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Luciane Possoli , matrícula 57.512, a partir
de 30 /03 /2025 a 02 / 05 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 164 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/20 14.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Marilaine Scheffer Trajano, matrícula
57.361, a partir de 15 /03 /2025 a 18 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias d e estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissã o
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 165 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatór io dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Rafael Marinho Colombi, matrícula 57.399,
a partir de 02 /03 /2025 a 04 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumpri mento do período de estágio probatório.
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 166 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos D ecretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Miqueline Cedro De Ol iveira , matrícula
57.398, a partir de 01 /03 /2025 a 28 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta re solução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Memb ro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 167 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o q ue determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Patricia Gomes Wessler , matrícula 57.402,
a partir de 01 /03 /2025 a 04 / 03 /2025 conf orme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de març o de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N ° 168 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLV E:
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Quezia Da Silva De Oliveira , matrícula
57.387, a partir de 14 /03 /2025 a 15 / 09 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cu mpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Mar tins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 169 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servi dores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio pr obatório do(a) servidor(a) Renata Antônia Ferrazzo , matrícula 57.535,
a partir de 31 /03 /2025 a 10 / 04 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do perío do de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membr o da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 170 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Rose Mari Lange Bilhan , matrícula 57.405,
a partir de 05 /03 /2025 a 08 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na dat a de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da L uz Nazari - Membro da Comissão
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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RESOLUÇÃO N° 171 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, in ciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Carlos Alfredo Vilain Vieira, matrícula
57.388, a partir de 30 /03 /2025 a 12 / 04 /2025 conforme resguarda os dis positivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra He lena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 172 /2025
A Comis são de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declara r prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Everton Dos Santos Sebastião, matrícula
57.395, a partir de 08 /03 /2025 a 16 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 173 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Mu nicipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do (a) servidor(a) Paulo Giovanni De Bona Freitas, matrícula
57.354, a partir de 01 /03 /2025 a 18 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período d e estágio probatório.
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 174 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65 /23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Rodrigo Lopes Pereira, matrícula 57.393, a
pa rtir de 24 /03 /2025 a 25 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Lu z Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 175 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 13 65/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inci so I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Nelson Velasco Pires, matrícula 57.406, a
partir de 02 /03 /2025 a 03 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardo so - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 176 /2025
A Comissão de Ava liação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso I, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
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Art. 1º . Declarar prorr ogad a a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Edmilson Cechinel Torquato, matrícula
57.390, a partir de 08 /03 /2025 a 17 / 05 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da C omissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 177 /2025
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decretos SG/n° 1365/23
e SG/nº 196/25 , em conformidade com o que determina o artigo 20, inciso II, da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) P edro Ariel Da Rosa Batista, matrícula
57.396, a partir de 02 /03 /2025 a 03 / 03 /2025 conforme resguarda os dispositivos supra.
Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probató rio.
Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de março de 2025.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Maristela da Luz Nazari - Membro da Comissão
Edital do Selo Amigo do Meio Ambiente
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
EDITAL Nº 002/2025
EDITAL DO SELO AMIGO DO MEIO AMBIENTE 2025
A Diretora de Meio Ambiente de Criciúma, lança o Edital 002/DMACRI/20 25, que trata do Selo Amigo do Meio Ambiente, para empresas,
entidades escolares e sociedade civil organizada, que sejam signatários da ODS.
1. SOBRE O SELO E SUAS FINALIDADES
1.1 O Selo Amigo do Meio Ambiente tem como intuito fomentar na sociedade a discussão de boas práticas ambientais, acompanhar as
práticas desenvolvidas e reconhecer publicamente o comprometimento dos envolvidos. O mesmo selo será divulgado na imprensa,
mídias sociais da Coordenadoria de Meio Ambiente de Criciúma, Prefeitura Municipal de Criciúma e demais mídias. Além disso, o s
recebedores do selo poderão utilizá -lo em seus produtos, embalagens e também como forma de mídia e publicidade, com o objetivo
de informar seus clientes ou colaboradores. O Selo Amigo do Meio Ambiente, terá validade de 1(um) ano.
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2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Para participar os interessados devem desenvolver práticas sustentáveis em sua gestão ambiental, nas seguintes categorias :
- Empresarial;
- =nstituição de ensino;
- Sociedade Civil Organizada.
2.2 A categoria “Empresarial ” cabe as empresas de pequeno, médio e grande porte, que utilizam das práticas sustentáveis, que estejam
de acordo com a legislação ambiental em nível federal, estadual e municipal, bem como certidões negativas de ações cíveis e criminais
na área ambiental, estadual e federal;
2.3 A categoria “=nstituição de Ensino ” é destinada a todas as escolas do município de Criciúma, sejam elas municipal, estadual ou
privada;
2.4 A categoria “Sociedade Civil Organizada ” refere -se às organizações e instituições voluntárias que beneficiem através de ações do
meio ambiente.
3. DAS ATIVIDADES A SEREM SUBMETIDAS
3.1 As atividades devem estar relacionadas a pelo menos 3 (três) dos itens listados abaixo:
- Gestão Ambiental;
- Educação ambiental;
- Gestão de resíduos sólidos;
- Recuperação de áreas degradadas;
- Qualidade do ar, agua e/ou solo;
- Outros projetos que promovam práticas susten táveis.
3.2 Os projetos inscritos devem ser referentes a práticas sustentáveis que a empresa desenvolve além das exigidas por lei.
4. DA INSCRIÇÃO E PRAZOS
4.1 A inscrição será feita por formulário disponibilizado no site da prefeitura de Criciúma;
4.2 Os inscritos terão até 30 (trinta) dias para encaminhar o projeto que será submetido. O envio deverá ser via e -mail
(seloamigodmacri@criciuma.sc.gov.br ) em PDF. Não serão aceitos documentos físicos . A descrição e como deve ser a apresentação do
projeto estará no Edital.
4.3 Seguindo a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD), os documentos solicitados neste regulamento têm a finalidade exclusiva de
conceder às empresas o Selo Amigo do Meio Ambiente, necessitando validar informações que serão avaliadas pela Comissão Hulgadora,
sendo a coleta pautada pelo consentimento do inscrito, ciente do compartilhamento de dados para a execução e avaliação do programa
e das seguintes regras:
4.3.1 As informações i nseridas nos anexos do edital em questão são de responsabilidade do participante, que deverá prezar pelo
preenchimento de dados corretamente, de forma exata e inequívoca.
5. DA AVALIAÇÃO
5.1 A Comissão julgadora será composta por 5 (cinco) membros da Coo rdenadoria de Meio Ambiente de Criciúma.
5.2 A Comissão fundamentará a avaliação dos inscritos no valor de relevância do projeto em relação a qualidade do meio ambiente.
Serão considerados os seguintes critérios:
-Eficiência;
-Qualidade;
-Criatividade.
5.3 Será feita 1 (uma) visita técnica in loco , para comprovar a efetivação do projeto;
5.4 Quanto a pontuação, esta será feita da seguinte forma:
- Os 3 (três) critérios serão avaliados pela Comissão julgadora e cada um deles receberá uma pontuação entre 0 ,0 a 10,0;
-Posteriormente, será aplicado a média aritmética desta pontuação e serão classificados os inscritos que atingirem média 7,0.
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6. DA PREMIAÇÃO
6.1 A premiação acontecerá no evento em alusão ao Dia da Árvore, comemorado no mês de Setembro, com da ta e local a serem
divulgados;
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Os participantes do Selo Amigo do Meio Ambiente ficam cientes e concordam com a divulgação e disponibilização na íntegra, e de
modo não oneroso, de suas práticas e ações para serem publicados e apl icados;
7.2 Os inscritos se comprometem a prestar todas as informações necessárias junto aos órgãos públicos para publicação ou aplicação ,
naquilo que couber;
7.3 Por interesse público ou exigência legal, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, sem que isso implique direito de
indenização ou reclamação de qualquer ordem;
7.4 As informações prestadas serão de responsabilidade exclusiva dos inscritos;
7.5 As despesas decorrentes da aplicação dos projetos submetidos, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias;
7.6 Para mais informações entrar em contato com a Coordenadoria de Meio Ambiente de Criciúma, pelo telefone ( 48 ) 3445 -8811 ou
pelo e -mail educacao.meioambiente@criciuma.sc.gov.br.
Criciúma, 5 de março de 2025
ANNEQUESSEL EN FORTUNATO - Diretora de Meio Ambiente de Criciúma
ANEXO 1
CRONOGRAMA DATA
Publicação no Diário Oficial 01/04/2025
Submissão do projeto 16/05/2025 a 16/06/2025
Homologação 20/06/2025
Análise do projeto 23/06/2025 a 07/07/2025
Resultados preliminare s 11/07/2025
Recurso 14/07/2025 a 25/07/2025
Resultados pós -recurso 31/07/2025
Visitas técnicas 01/08/2025 a 29/08/2025
Entrega dos certificados 20/09/2025
Editais de Intimações Sanitárias
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 006 /VISA/2025
A Vi gilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei M unicipal
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disposi tivo no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar defesa o u impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 42 da Lei
Municipal 8.509, de 2023, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade de multa
prevista na Lei Municipal 8.509, de 2023.
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Os prazos des critos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da L ei Municipal nº
8.509, de 2023.
Enquadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto
Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 1 1 do Decreto
Federal 7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigência:
1) Apresentar Atestado do Programa Trato por Criciúma, comprovando que o imóvel encontra -se em sua integralidade conectado a
rede pública coletora de esgoto sanitário dentro das normas vigentes.
Observação: Programa Trato por Criciúma – Informações e agendamento para inspeção: (48) 3413 -64 10 (WhatsApp) O atestado pode
ser apresentado à Vigilância Sanitária pelos seguintes meios: Na sede da Vigilância Sanitária - Rua Emílio Hulse, 2120, sala 01 - Santa
Barbara; Por e -mail - ambiental.visa@criciuma.sc.gov.br; Protocolo através do site
https:/ /protocolo.criciuma.sc.gov.br/app/citizen/v2/login/ → Secretaria Municipal de Saúde → Vigilância Sanitária → Envio de Atestad o
do Programa Trato por Criciúma.
Prazo: 30 dias
Auto Nome CPF/CNPJ Endereço
329/2025 ILDA MARIA QUAGLIOTTO BERNARDO 299.803.489 -68 RUA GONÇALVES DIAS, PIO CORROA , 109
330/2025 RICATI MATERIAIS ELETRONICOS LTDA 1357043000191 RUA GONÇALVES DIAS, PIO CORRÊA 97
331/2025 EDIFICIL RESIDENCIAL MONDRIAN 5914096000117 JOSE GAIDZINSK, PIO CORREA 190
332/2025 COND DEDIF RESID GREVILLEA 4910847000164 R. NATAL SARTOR, PIO CORREA, 70
333/2025 JAQUELINE MONDARDO NUERNBERG
CECHINEL 017.780.479 -39 PREST.KENNEDY, PIO CORREA ,75
334/2025 VANILDA MARIA SCREMIN 377.822.829 -34 R. NATAL SARTOR, PIO CORREA, 182
336/2025 VALDEMAR TORRES 122.219.619 -00 RUA LEO LOMBARDI, PIO CORREA, 62
337/2025 MARIA MADALENA LUCHINA 376.608.969 -20 R. NATAL SARTOR, PIO CORREA, 306
338/2025 ROBERTO LUZ 223.961.529 -04 R. GENERAL OSVALDO PINTO DA VEIGA,
PROSPERA, 205
339/2025 ANA LUIZA DE AGUIAR CAETANO 889.284.549 -72 R. GENERAL OSVALDO PINTO DA VEIGA,
PROSPERA,153
340/2025 ZENIRA SOARES SOUZA 729.957.189 -72 R. GENERAL OSVALDO PINTO DA
VEIGA,PROSPERA,135
341/2025 ANTONIO CARDOSO 295.888.710 -34 R. GENERAL OSVALDO PINTO DA VEIGA,
PROSPERA,125
342/2025 RICHARD MARTI NS DA SILVA 116.878.429 -81 AVENIDA CENTENARIO, PROSPERA, 4325
343/2025 WILLIAN PEREIRA ROCHA 050.877.819 -00 AVENIDA CENTENARIO, PROSPERA,4325
344/2025 PEDRO ANTONIO ROCHA 290.501.469 -53 AVENIDA CENTENARIO, PROSPERA,4325
345/2025 ARMELINDO RAICHASKI ( IGREJA MUNDIAL DO
PODER DE DUAS) 432.333.769 -87 AVENIDA CENTENARIO, PROSPERA,5333
346/2025 PEDRO ANTONIO ROCHA 290.501.469 -53 AVENIDA CENTENARIO, PROSPERA, 5079
347/2025 RODOLFO DE SOLZA BITERCOURT 010.600.829 -34 GENERAL OSVALDO PINTO DA VEIGA,
PROSP ERA 180
348/2025 FRANCISCONE ADIMINISTRAÇAO DE BENS 6188319000179 AVENIDA CENTENARIO, PROSPERA, 5055
349/2025 TELMO ROMEU DE SOUZA 669.947.309 -30 GENERAL OSVALDO PINTO DA VEIGA,
PROSPERA, 260
353/2025 GILBERTO GILMAR GUIMARAES PATRICIO 376.265.669 -04 TR AVESA CASSEMIRO DEMBOSKI, PROSPERA,
46
354/2025 DEIZE MARIA SCOTTO ZANON 376.265.669 -04 R. INCONFIDENCIA, PROSPERA, 64
355/2025 LUCIA ELIAS NUNES 031.164.749 -90 R. INCONFIDENCIA, PROSPERA, 96
356/2025 NORMA ANTONIO DE CASTRO 226.903.799 -90 R. INCONFIDE NCIA, PROSPERA, 116
357/2025 LABIENO CAVALCANTI 003.508.009 -44 R. INCONFIDENCIA, PROSPERA,138
358/2025 FULVIO MARINO NEGRO 344.818.699 -68 R. INCONFIDENCIA, PROSPERA, 150
359/2025 AMANDA BRESCIANI DA SILVA 070.351.729 -55 R. INCONFIDENCIA, PROSPERA, 32
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360/2025 MARIA MARGARETE ROSALINO 756.586.589 -34 R. INCONFIDENCIA, PROSPERA, 180
361/2025 JULIANA CARDOSO ELIAS 040.139.119 -14 RUA PEDRO SALVADOR, PROSPERA, 160
362/2025 MARIA LUIZA ZAPELINI NEGRO 344.491.169 -68 RUA PARA, PROSPERA, 205
363/2025 IDELFON SO NEGRO 460.559.329 -20 RUA PARA, PROSPERA, 195
364/2025 LAZOIR DA SILVA 476.072.549 -00 RUA PARA, PROSPERA, 176
365/2025 LIRIO TONET 196.099.689 -72 RUA PARA, PROSPERA, 151
366/2025 DELIR JOAO MILANEZI 018.704.679 -49 RUA PARA, PROSPERA, 37
367/2025 IVA NA VIRTUOSO RONCONI 726.061.189 -87 R GENERAL OSVALDO PINTO DA VEIGA,
PROSPERA, 299
368/2025 JANE FERNANDES PATRICIO 485.832.359 -53 R. ARLINDO GUIDI, PIO CORREA, 118
369/2025 TESSAMANN AUTO PEÇAS LTDA - ME 85314276000105 AVENIDA CENTENARIO, PIO CORREA , 955
370/2025 SABASTIAO CLESAR 018.674.909 -11 R JOSE GAIDZINSKI, PIO COREEA , 106
371/2025 VILMA MAIER SILVA IGNACIO 837.947.869 -04 R JOSE GAIDZINSKI, PIO COREEA ,128
372/2025 VALMOR SORATTO 018.316.319 -20 R JOSE GAIDZINSKI, PIO COREEA ,156
373/2025 SILVINO GUZZATTI 003.525.439 -49 R NATAL SARTOR, PIO CORREA, 80
374/2025 IRACI IZIDORIO SERAFIM 705.385.819 -72 R NATAL SARTOR, PIO CORREA, 112
375/2025 DIRVOLETE DA SILVA CARDOSO 448.596.009 -91 PREST.KENNEDY, PIO CORREA ,119
376/2025 MARIA DAS DORES PE REIRA 534.707.539 -20 PREST.KENNEDY, PIO CORREA, 78
377/2025 SANDRA REGINA STEINER MINOTTO 656.418.179 -53 R. LEO LOMBARDI, , PIO CORREA, 47
378/2025 LUCIO IMOVEIS LTDA 83459941000115 R. LEO LOMBARDI, , PIO CORREA, 4735
379/2025 MARIA AGUIAR 528.750.19 6-20 R NATAL SARTOR, PIO CORREA, 368
380/2025 KUNIBERT JUNKES 004.874.579 -00 GENERAL OSVALDO PINTO DA VEIGA,
PROSPERA, 101
381/2025 CLAUDETE MARIA CRUZ DA SILVA 251.991.379 -72 R. INCONFIDENCIA, PROSPERA, 266
382/2025 IRMO FRASSON 252.048.239 -72 R. OTH ILIA BUSSOLOSTOPASSOLLI, PROSPERA ,
220
383/2025 FRANCISCO CARLOS BALTHAZAR 377.077.289 -04 R CRUZ E SOUZA, PIO CORREA, 458
386/2025 TEREZINHA MEDEIROS ZEFERINO GESUINO 509.438.719 -72 R. VIDAL RAMOS, PIO CORREA , 142
388/2025 EGBERTO ZOMER ALVES 471.122 .479 -34 R. PROFESSOR MOACYR JARDIM DE MENEZES,
PROSPERA, 70
389/2025 MAURICIO THADEU FENILLI DE MENEZES 085.362.079 -22 R. NATAL SARTOR, PIO CORREA, 325
390/2025 DILNEI FIGUEREDOPEREIRA 299.811.669 -87 R. CERUZ E SOUZA, PIO CORREA , 423
391/2025 EDSON ALB ERTO TESSMANN 299.808.799 -04 R. CERUZ E SOUZA, PIO CORREA , 385
392/2025 KARY SEYLA FARIAS 823.754.029 -87 R. INDEPENDÊNCIA, PROSPERA, 195
393/2025 VANILDA RONCHI MILIOLI 833.444.629 -20 R. MOYSES JOSE DE AGUIAR , PIO CORREA, 65
394/2025 VISIOCRI EXAMES E M OFTALMOLOGIA LTDA 17430660000105 R. COELHO NETO, PIO CORREA ,81
395/2025 GABIL ADMINISTRAÇAO DE BENS IMOVEIS
LTDA 75401109000130 R. EZIO LIMA, PIO CORREA, 183
396/2025 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC 3603595000834 R. LEO LOMBARDI, PIO CORREA, S/N
39 7/2025 FLARIS ALGUSTO ALTHOFF 341.213.319 -15 R. MARIO DE ANDRADE, PIO CORREA, 195
398/2025 VOLMER DO AMARAL BOFF 028.675.679 -04 R. MARIO DE ANDRADE, PIO CORREA, 208
399/2025 SONIA COAN CAMPOS 443.988.919 -00 RUA AUGUSTO DOS ANJOS, PIO CORREA , 425
401 /2025 ERALDO GABRIEL DEMETRIO 484.480.289 -53 R GUERRA JUNQUEIRA, PROSPERA, 883
402/2025 JOAO OTAVIO GOULART 047.089.949 -23 R. NATAL PERUCHI,PIO CORREA, 315
403/2025 SALETE PACHECO DARIO 549.721.759 -15 R. LEO LOMBARDI, , PIO CORREA, 800
407/2025 MARIA ED INA PADILHA LUCIANO ROSSO 440.344.409 -10 R. ASCENDINO VIEIRA MACIEL, 161
406/2025 VALDIR JOSE ZANETTE 018.669.159 -91 R. ASCENDINO VIEIRA MACIEL, 0123
408/2025 ARDUIR ROVER 638.004.629 -15 R. ASCENDINO VIEIRA MACIEL, 0065
409/2025 MAURO DANUBIO LOPES SOA RES 067.065.170 -20 R. ASCENDINO VIEIRA MACIEL, 315
410/2025 PAULO ROBERTO AMBROSINI 216.102.239 -34 R. ASCENDINO VIEIRA MACIEL, 189
Criciúma/SC, 28 de março de 2025
DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONA TA DAL PONT ALBINO – Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde (assinado no original)
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EDITAL Nº 007 /VISA/2025
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municip al
8.509, de 2023, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositiv o no art.
40, inciso III, da Lei Municipal 8.509, de 2023, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências est abelecidas, com prazo
pré definido conforme necessidade.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 42 da Lei
Municipal 8.509, de 2023, estando ciente de que responderá a proc esso administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade de multa
prevista na Lei Municipal 8.509, de 2023.
Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, §2º da Lei Municipal nº
8.509, de 202 3.
Nome: ESPÓLIO DE GILIO LUIZ ZACCARON
CPF/CNPJ: 010.586.229 -00
Auto de Intimação: 428/2025
Endereço: Coronel Marcos Rovaris, 499, CENTRO Centro, CEP - 88801 -100, CRICIUMA - SC
Enquadramento Legal Intimação: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 ‘caput’ §3°, 37, 38, 40 ‘caput’ e 41 ‘caput’ e 42 ‘caput’ da Lei Estadual
N° 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual N° 24.622/1984; c/c Art. 23 da Lei Municipal N° 6822/2016.
Exigência:
1) Providenciar limpeza nos arredores da lixeira localizada nos fundos do imóve l, onde há acúmulo de resíduos, comprometendo
a higiene e a organização do local, além de gerar transtornos aos moradores. Os resíduos devem ser colocados em sacos para
que a coleta possa ser realizada adequadamente.
Observação: Providenciar lixeira de mai or capacidade, compatível com o número de moradores.
Prazo: 07 dias
Criciúma/SC, 28 de março de 2025
DEIVID DE FREITAS FLORIANO – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
JHONATA DAL PONT ALBINO – Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Saúde (assinado no original)
Comunicados
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0034/2025
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, da tada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
1 (um) indivíduo arbóreo de Jacarandá mimosifolia (Jacarandá) localizada na Rod. Alexandre Beloli, 2178 - Primeira
Linha, Criciúma - SC, 88816 -500.
O indivíduo arbóreo necessita ser reti rado pois não se apresenta saudável, já com os galhos secos, colocando em
risco a vida dos pedestres que transitam no local e a estrutura da igreja.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentare m recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 27 de Março de 2025
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0035/2025
O governo do Município de Criciúma, atr avés da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
1 (um) indivíduo arbóreo de Ligustrum sp. (Ligustrum) localizada na Rua Presidente Prudente, S/N São Luis, Criciúma.
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O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está interferindo na execução de uma obra e se trata de uma espécie
exótica invasora que prejudica o equilíbrio da nossa flora nativa.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 27 de Março de 2025
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambiente
COMUNIC ADO Nº. 0037/2025
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
• 1 (um) indivíduo arbóreo de Syzygium cumini(Jambolão) localizada na Rua Gilda de Oliveira Rosa - Ceará, Criciúma
- SC.
Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados a fim de viabilizar as obras de Implantação do Binário 3.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 31 de Março de 2025
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0038/2025
A Localização do imóvel fica : Rua Presidente Kennedy - 215 Bairro Pio Corrêa - Criciúma - SC.
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abr il de 2023, que procederá a retirada de:
3 (três) indivíduos arbóreos de Ficus benjamina (Figueira exótica) localizada na Rua Presidente Kennedy - 215 Bairro Pio Corrêa.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois além de ser uma espécie exótica invas ora prejudicial ao nosso bioma
da Mata Atlântica, está prejudicando o passeio publico e inviabilizando futuras construções.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio A mbiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 1° de abril de 2025
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0039/2025
Rua São Carlos 567, mina do mato
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
1 (um) indivíduo arbóreo de Psidium guajava (Goiabeira) localizada na Rua São Carlos 567, mina do mato.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado para execução de uma obra, além de se tratar de uma espécie exótica
invasora prejudicial ao nosso Bioma Mata Atlântica.
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As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicad a, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 1º de abril de 2025
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal de Meio Ambiente
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETR ÔNICO N° 031/PMC/2025
(Processo Administrativo N° 705279)
OBJETO : Aquisição de 01 (um) veículo SUV, no atendimento às necessidades da Delegacia Regional da Polícia Civil de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 08 de ABRIL de 2025 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rova ris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
Código registro TCE: 999D2EC5384D0DEEB4ED9FD0E17E6EACEAEE 0477
CRICIÚMA/SC, 24 DE MARÇO DE 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO GERAL
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 034/PMC/2025
(Processo Administrativo N° 705495)
OBJETO : Aquisição de unidades de arma zenamento de dados (disco rígido), em atendimento as demandas do Município de
Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 08 de ABRIL de 2025 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 31 DE MARÇO DE 2025.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 038/PMC/2025
(Processo Administrativo N° 705561)
OBJETO : Contratação de empresa, do ramo pertinente, para prestação de serviços de consultoria especializada em gestão de projetos
e planejamento estratégico para realização de workshop com gestores municipais de Criciúma/SC.
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DATA/HORA DE ABERTU RA : Dia 07 de ABRIL de 2025 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domên ico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/S C, 01 DE ABRIL DE 2025.
TIAGO FERRO PAVAN - SECRETÁRIO DE GOVERNANÇA
A viso de Licitaç ão
FCC - Fundação Cultural de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/FCC/2025
(Processo Administrativo N° 705364)
OBJETO : Registro de preços de serviços de Brig adista Civil, para atuação em eventos de responsabilidade da Fundação Cultural de
Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 01 de ABRIL de 2025 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poder ão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (* **48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
Código registro TCE:E55BA39DC82FA2683EFF2980CEA225F5249A7B4A
CRICIÚMA/SC, 01 DE ABRIL DE 2025.
CRISTINE MACCARI ULIANA ZAPPELINI - PRESIDENTE DA FUN DAÇÃO CULTURAL
Avisos de Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 020/PMC/2025
(Processo Administrativo n.º 705292)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem com o objeto o registro
de preços de serviços de limpeza e desinfecção de caixas d’agua, em atendimentos aos prédios públicos da Administração Munici pal,
Secretaria de Educação, Diretoria de Trânsito e Transportes, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, 9º
Batalhão da Polícia Militar e 4º Batalhão de Bombeiro Militar de Criciúma/SC, devido a ocorrência não ter sido registrada a t empo do
prazo.
Fica PRORROGADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 08:30h do dia 16 de abril d e 2025
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 09h do dia 16 de abril de 2025 - horário de Brasília -DF.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Nº 3691 – Ano 16 terça -feira, 1º de abril de 2025
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Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 01 dias do mês de abril do ano de 2025.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Segundo Aviso de Alteração e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 024/PMC/2025
(Processo Administrativo n.º 705314)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o r egistro
de preços de mobiliário escolar e corporativo, compreendendo fornecimento e instalação, em atendimento da Rede de Ensino do
município de Criciúma/SC , são feitas as seguintes alterações:
1) No item 5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA, fica ALTERDO a seguinte exigência:
Onde se lê: 5.2.2 Declaração de assistência técnica “in loco” apresentada em papel timbrado da licitante, registrada e com firma
reconhecida em cartório, informando que prestará a devida assistência em até 7 dias após a solicitação por escrito do solicit ante, no
período de garantia.
Leia se: 5.2.2 Declaração de assistência técnica “in lo co” apresentada em papel timbrado da licitante e com assinatura digital, infor-
mando que prestará a devida assistência em até 7 dias após a solicitação por escrito do solicitante, no período de garantia.
2) No item 10 - DAS AMOSTRAS
Onde se lê: “O Pregoeiro exi girá que o licitante vencedor apresente amostra, sob pena de desclassificação, dentro de 5 (três) dias úteis,
contados da solicitação”
Leia -se: “O Pregoeiro exigirá que o licitante vencedor apresente amostra, sob pena de desclassificação, dentro de 10 (dia s) dias úteis,
contados da solicitação”.
3) Fica EXCLUIDO o item 5.2.7.1.3: Os laudos técnicos devem ter sido emitidos nos últimos 12 meses a contar da data da abertura da
licitação, garantindo que os resultados refletem as condições atuais de fabricação.
Em virtude das alterações, fica PRORROGADO O LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 08:30h do dia 16 de abril de
2025
INICIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h do dia 16 de abril de 2025 - horário de Brasília -DF.
Mantêm -se inalteradas as demais condições d o Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 01 dias do mês de abril do ano de 2025.
CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO