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Suspe







Decretos...................................................................................................................... .......................................... ...1
Portaria ........................................................................ ........................................... ............... ...... ........................... .7
Resoluç ões.......................................................................................................................... .............................. ....... 8
Edital de Notificaç ão .......... .................................................... ........................................................ ...................... ..11
Aditivos ........................................................................................................... ..................... .................................. 12
Retificaç ões.... ..................... ........................................................................................................... ..................... ...15
Aviso de Inclus ão na Publicaç ão................................................................................... ........... ............................... 16
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 651 /2 5, DE 24 DE MARÇO DE 2025 .

Estabelece normas relativas à tramitação de memorandos digitais nos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de
Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e conforme o Decreto n° 1661 de 2023 que adota em
âmbito municipal as disposições da Lei Federal n. 14.129/2021 sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o
aumento da eficiência pública, combinado com o art. 50, inciso =V, da L ei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 ,

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1709, de 21 de julho de 2023, que dispõe sobre a Política de Gestão Docum ental
e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Município de Criciúma e do Decreto nº 1972 , de 30 de agosto de 2023 , que
determinou a nomeação dos membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos;

Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1345, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre a tramitação e assinatu ra digital
de documentos, no âmbito da Administração Pública do Município de Criciúma;

Considerando a necessidade de garantir a tramitação de memorandos por meio digital, em conformidade com a legislação vigente, bem
como os benefícios dessa modernização, como agilidade, segurança, rastreabilidade e sustentabilidade;

DECRETA:

Capítulo I
DOS OBJETIVOS

Art. 1° São objetivos deste Decreto:
= – modernizar e agilizar a tramitação de processos administrativos da Administração Direta e =ndireta do Município de Criciúma;
== – garantir a segurança e a legitimidade dos processos administrativos;
=== – regularizar o uso da assinatura digital/eletrônica na municipalidade;
=V – produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e, sempre
que possível, de forma padronizada;
V – assegurar a proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da legibilidade de documentos digitai s,
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?ndice

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observadas as disposições das Leis Federais n° 12.5 27 , de 18 de novembro de 2011 e n° 14.063 , de 23 de setembro de 2020 ;
V= – assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no tempo.

Capítulo II
DAS NORMAS

Art. 2° Fica instituído, no âmbito da Administração Pública do Município de Criciúma, de acordo com a Política de Gestão Documental,
com vistas à produção, gestão, tramitação, armazenamento, preservação, segurança e acesso a documentos e informações arquivís ticas,
oferta de serviços públicos digitais e oferta de f erramentas de gestão e planejamento aos servidores públicos municipais.

Parágrafo único. As secretarias e demais setores da Administração Pública Municipal deverão aderir ao uso pleno do Sistema
=nformatizado de Gestão de Documentos para tramitação do Mem orando Digital impreterivelmente até o dia 1º de abril de 2025 .

Art. 3° O acesso ao “Memorando Digital ” se dará através do Sistema =nformatizado de Gestão de Documentos, no endereço
https://protocolo.criciuma.sc.gov.br/ e o link será disponibilizado no si te oficial do Município de Criciúma.

Art. 4° Para os fins deste Decreto, consideram -se:
= – memorando digital: comunicação interna formal, enviada e recebida por meios digitais, com a finalidade de transmitir informaç ões
ou decisões, podendo ser autentica da por meio de assinatura digital ou eletrônica;
== – assinatura digital: modalidade de assinatura eletrônica que utiliza algoritmos de criptografia e permite aferir, com seguranç a, a
origem e a integridade do documento;
=== – assinatura eletrônica: conjun to de mecanismos que permitem a identificação de uma pessoa em meios online , com valor equivalente
à assinatura manual do mesmo indivíduo;
=V – autenticidade: característica de documento livre de adulteração;
V – captura de documento: incorporação de docum ento nato -digital ou digitalizado por meio de registro, classificação e arquivamento
em sistema eletrônico;
V= – integridade: propriedade do documento completo e inalterado;
V== – legibilidade: qualidade que determina a facilidade de leitura do documento;

Art. 5º O Memorando Digital deve ser utilizado, em especial, para:
= – comunicações relacionadas à execução de atividades;
== – solicitações diversas;
=== – agendamentos;
=V – encaminhamento de documentos;
V – pedidos de informações;
V= – solicitação de providências;
V== – outros assuntos administrativos de mero expediente.

Parágrafo único . As comunicações que exijam maior formalidade, tramitação diferenciada ou contenham caráter decisório deverão
utilizar os instrumentos administrativos apropriados, con forme as normas e procedimentos vigentes.
Art. 6° A tramitação de memorandos no âmbito da Administração Pública Municipal deverá ser realizada exclusivamente por meio do
Sistema =nformatizado de Gestão de Documentos.

Art. 7° Fica vedado o recebimento de m emorandos digitais impressos, exceto nas hipóteses em que :
= – seja necessária sua inclusão em processo administrativo;
== – haja indisponibilidade do Sistema =nformatizado de Gestão de Documentos, sendo obrigatório sua digitalização posterior.

Art. 8º O Memorando Digital não deverá ser utilizado como forma de substituir os documentos já estabelecidos e parametrizados no
Sistema =nformatizado de Gestão de Documentos.
Art. 9° A classificação da informação sigilosa e a proteção de dados pessoais no Sistema =nformatizado de Gestão de Documentos
observarão as disposições da Lei federal n° 12.527/2011 , bem como a Lei nº 13.709/2018 e das demais normas aplicáveis.

Art. 10 . Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no Sistema =nformatizado de Gestão de Doc umentos terão sua autoria,
autenticidade e integridade asseguradas mediante utilização de assinatura eletrônica, podendo ser:
l – assinatura eletrônica simples:
a) a que permite identificar o seu signatário;
b) a que anexa ou associa dados a outros dados e m formato eletrônico do signatário .
=l – assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela =CP -Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da
integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes com o válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto

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o documento, com as seguintes características:
a) está associada ao signatário de maneira unívoca;
b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confianç a, operar sob o seu controle
exclusivo;
c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável.
=ll – assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do art. 10, § 1º da M edida Provisória n° 2.200 -2, de 24
de agosto de 2001 .

§ 1° Os 3 (três) tipos de assinatura referidos nos incisos l, == e === do caput deste artigo caracterizam o nível de confianç a sobre a identidade
e a manifestação de vontade de seu titular, sendo que a assinatura eletrônica qualificada é a que possui nível mais elevado de
confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos.

§ 2º Os documentos nato -digitais assinados eletronicamente na forma deste artigo serão con siderados originais nos termos da lei
aplicável, e para os efeitos legais a assinatura cadastrada e a assinatura digital têm a mesma validade.

Art. 11 . O envio e recebimento dos memorandos digitais serão realizados exclusivamente através do Sistema =nforma tizado de Gestão
de Documentos .

Art. 12 . Os memorandos físicos já em trâmite serão mantidos da forma originária, não havendo necessidade de sua digitalização.

Art. 13 . Será vedada a utilização de documentos impressos nos casos abrangidos por este Decret o.

Art. 14 . Compete a cada unidade administrativa orientar os usuários quanto à implementação do Memorando Digital no Município.

Art . 15. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de março de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRI GUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral

DECRETO SF/Nº 676 /25 , DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 202 5 no valor de R$ 6.187.878,57 (seis milhões, cento e
oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos ), por conta de transposição de dotações e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.706 de 26 de
março de 2025,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 202 5, por conta
da transposição de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentar insuficiente para o empenhamento de despesas,
limitado ao valor de R$ 6.187.878,57 (seis milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete
centavos ), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01 : Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.0 13 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
(42 ) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.5 00.0000.01 00 -Aplicações Diretas…....…. ..................... ....................................................... ...R$ 6.187.878,57

TOTAL…………… ........ ……………………… ...…………......………….… ....... ...…......… ................................................................. ….R$ 6.187.878,57

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulaç ões parciais da s dotaç ões orçamentária s abaixo
discriminada s:

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Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06 : Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.0 73 – Manutenção Departamento de Obras
(177 ) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.5 00.0000.01 00 -Aplicações Diretas…......... ...................................................................... ......R$ 2.187.878,57
Projeto Atividade: 1.230 – Manutenção/Parque Turístico/Ecológico/Mina de Visitação Octávio Fontana
(181) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas…......... ...................................................................... ......R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
(211) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas….. ....... ...................................................................... ......R$ 2.000.000,00

TOTAL…………………………...……………………………...….…... ......... ….................................................................. ..….. ...….….….R$ 6.187.878,57

Art. 3º Est e Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura .

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretári a Municipal da Fazenda
ACF/JRM

DECRETO SG/ Nº 680 /2 5, DE 27 DE MARÇO DE 202 5.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto SG/nº 55, de 2 de janeiro de 2025 ,

Considerando o Processo GDOC DGP -267 /202 5,

RESOLVE:

Art.1º Altera no período de 7 de abril de 2025 a 31 de dezembro de 2025 , de 30 para 16 horas semanais, a carga horária de trabalho
do(a ) servidor(a) ANDRESSA ZANETTE GHISI , matrícula nº 55. 669 , Fonoaudióloga , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 27 de março de 2025 .

JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
DEIVID DE FREITAS FLORIANO - Secretário Municipal de Saúde
JRM

DECRETO SF/Nº 6 83 /25 , DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.70 5 de 26 de
março de 2025,

DECRETA:

Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.244 – Apoio Financeiro ao setor Cultural - Lei Paulo Gustavo, Função 13 – Cultura, Subfunção
392 – Difusão Cultural e aberto crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabinete do Prefeito, por conta do
superávit financeiro do exercício anterior e do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, incisos I e II, da Le i Federal
4.320/64, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme abaixo especificado:

Órgão 01 - Gabinete do Prefeito

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Funcional Programática: 13.392.1018.1.244
Projeto/Atividade 1.244: Apoio Financeiro ao setor Cultural - Lei Paulo Gustavo
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......………………... ..............…............... ..................................... ..................... ..R$ 49.052,49
Recurso: 2.715.0000.0142 – Transf. Destinados ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
Código reduzido da despesa: 282
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.... ....…………………....…............. .......................................................... ......….....R$ 55.503,83
Recurso: 2.716.0000.0142 – Transf. Destinados ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Código reduzido da despesa: 282
Projeto/Atividade 1.244: A poio Financeiro ao setor Cultural - Lei Paulo Gustavo
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......… .………………....….......................... ........................................................... R$ 45.000,00
Recurso: 1.715.0000.0142 – Transf. Destinados ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
Código reduzido da despesa: 282
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......…………………..............…....... ........................................................... ..….....R$ 50.443,68
Recurso: 1.716.0000.0142 – Transf. Destinados ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Código r eduzido da despesa: 282

TOTAL.....................................…............................................. ................ ................................... ............................. .......R$ 200.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes créditos
orçamentários:

I – pelo superávit financeiro de exercícios anteriores proveniente ao apoio financeiro da União aos Municípios para garantir açõe s
emergenciais direcionadas ao setor cultural, conforme a Lei Complementar nº 195 , de 8 de Julho de 2022, cujos recursos financeiros
estão creditados nas contas correntes nº 104.033 -2 e 104.034 -0, ambos da agência 0407 do Banco do Brasil;

II – pelo provável excesso de arrecadação proveniente ao apoio financeiro da União aos Municípios para garantir ações emergenciais
direcionadas ao setor cultural, conforme a Lei Complementar nº 195, de 8 de Julho de 2022, cujos recursos financeiros estão c reditados
nas contas correntes nº 104.033 -2 e 104.034 -0, ambos da agência 0407 do Banco do Brasil ;

Art.3º Os ajustes no orçamento do exercício de 2025 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata o presente
Decreto , serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na f orma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º.

Art.4º A liquidação das despesas correntes pelo provável excesso de arrecadação por conta da suplementação de que trata o artigo 1º
dest e Decreto ficam condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretári a Municipal da Fazenda
ACF/JRM

DECRETO SF/Nº 6 84/25 , DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 2025 no valor de R$ 11.720.151,68 (onze milhões set ecentos
e vinte mil cento e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.70 4 de 26 de
março de 2025,

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2025, por conta
da transposição de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentar insuficie nte para o empenhamento de despesas, no
valor de R$ 11.720.151,68 (onze milhões setecentos e vinte mil cento e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), da s eguinte
forma:

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Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
(160) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…....…. ......................................................................... ..R$ 11.720.151,68

TOTAL……………........………………………...…………......………….…........….. .....… .................... ............................................ ….R$ 11.720.151,68

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações totais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.031 – Creche s e Pré -Escolares – Educação Infantil
(121) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…............. ...................................................................... .....R$ 665.722,90
(122) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…............ .............................. ........................................ ...R$ 1.500.000,00
Projeto Atividade: 1.040 – Alfabetização de Jovens e Adultos
(125) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…....... ...................................................................... ...........R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
(128) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Transf. a inst. priv. s/fins luc… ....................................................................... ..R$ 100.000,00
(129) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…........... ...................................................................... ....R$ 3.933.327,28
(130) 4.4.50.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Transf. a inst. priv. s/fins luc…... ............................................................... ....... ..R$ 80.000,00
(131) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550. 0000.0136 -Aplicações Diretas….......... ............................................... ....................... .....R$ 3.000.000,00
Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com entidades educacionais
(134) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…........ ...................................................................... .......R$ 1.000.000,00
(136) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000 .0136 -Aplicações Diretas…..... ......................................................... ............. .............R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (folha de pagamento)
(139) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…............ ..... ................................................................. ........R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.035 – Transpo rte Escolar
(140) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…....... ...................................................................... ...........R$ 150.000,00
(141) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…................ ...................................................................... ....R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.042 – Centro de Formação Municip al Thereza Diário Milanezzi
(146) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…....…......... ...................................................................... ....R$ 50.000,00
(147) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…......... ...................................................................... ...........R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.041 – Educação In clusiva
(149) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas….......... ............................................................. ......... ........R$ 100.000,00
(150) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas….............. ........................... ........................................... ....R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.044 – Diversidade Étnica Racial
(157) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…....… ...................................................................... .............R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.226 – Parque Astronômico
(159) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0136 -Aplicações Diretas…......… ...................................................................... .........R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.240 – Manutenção da Merenda Escolar
(162) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0136 -Aplicações Diretas…. ............................................. ......................... .....….............R$ 1.101,50

TOTAL…………………………...……………………………...….…............………...….….…. ................................................................. R$ 11.720.151,68

Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua p ublicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretári a Municipal da Fazenda
ACF/JRM

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DECRETO SG/Nº 691 /25, DE 31 DE MARÇO DE 202 5.

Concede função de confiança de Chefe de Fiscalização de Tributos e Posturas FC-9.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Mun icipal e com o anexo III da Lei Complementar nº 592 , de 18 de dezembro 202 4,

RESOLVE:

Art.1º Concede a ARILDO DO NASCIMENTO , matr ícula nº 55.153 , Técnico Administrativo e Ocupacional , a função de confiança de Chefe
de Fi scalização de Tributos e Posturas FC-9, a partir de 1º de abril de 202 5.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 31 de março de 202 5.

VAGNER ESPÍ NDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BEL LOLI - Secretário -Geral
JRM

P ortaria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA SG/Nº 6/25 , DE 7 DE MARÇO DE 2025 .

Dispõe sobre designação de fiscal titular .

O DIR ETOR DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e m conformidade com o art. 52 , II, da Lei Orgânica
Municipal,

Considerando o art. 68, do Decret o SG/nº 1415/2024, de 8 de julho de 2024,

Cons iderando o Processo G -DOC GAAL -130 /2025, da Diretoria de Tecnologia e Inovação ,

Considerando o Processo, Empenho 1751/2025, Diretoria de Tecnologia e Inovação

RESOLVE:

Art. 1° Designar MATHEUS SANT\'ANA PACHE CO , matrícula n° 66209, para acompanhar e fiscalizar, na qualidade de titular, o contrato
n° 029/2025, na data 25/02/2025, licitação 187/2024, firmado entre este município e a empresa 3IP FULL RETAIL LTDA, cujo obje to do
presente maquinas, utensílios e equ ipamentos permanentemente de T1. Para atendimento aos servi ços da Rede Municipal d e Saúde
Criciúma/SC. Número de processo 187/2024 . Data da licitação 09/12/2024. Data apostilamento 27/02/2024. Fica empenhada a
importância de R$20,340,00 (vinte mil e trezen tos e quarenta reais ).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia quando
houver.

Art. 3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 7 de março de 2025 .

MATHE US SANT´ANA PACHECO - Diretor de Tecnologia e Inovação
MSP

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R esoluç ões
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO -48 CMS – BIÊNIO 2023/2025

O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Húlio César Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Polític as Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, in clusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

RESOLVE:

Artigo 1º . Aprovar a composição dos membros eleitos para o Conselho Local de Saúde do Bairro Mineira Nova, com posse no dia
17/01/25, com mandato de 02 (dois) anos a contar desta data.

Mesa Diretora:
Presidente: Hurema Sazam;
Vice: Maria Lucimar Macan da Silva;
Primeira Secretaria: Raquel Trombin de Lima;
Segunda Secretária: Simone Trombin;
Primeira Tesoureira: Maria Aparec ida Garcia Campos;
Segundo Tesoureiro: Martinho Cardoso Luiz;

E demais membros do Conselho Local de Saúde: Sulamita Cardoso, =saura Regina Abrão, Honato dos Santos, Volnei da Silva, Maria Laura
Macan da Silva Vicente e Robson de Oliveira =saac,

Criciúma, 21 de Março de 2025.

JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC

RESOLUÇÃO -49 CMS – BIÊNIO 2023/2025

O Conselho Municipal de Saúde , neste ato, representado pelo seu presidente Húlio César Zavadil, no uso de suas competências
regimentais atribuições que a lei Municipal Nº 6541 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado pelo
decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2023/2025, também homologado pelo DECRETO SG/n° 2449/23 de 24 de
novembro de 2023, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei no 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS, e considerando
que a finalidade do Conselho visa atuar na formulação das estrategias e no controle da execução da Politica Municipal de Saúd e, inclusive
nos aspectos econômicos e financeiros de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde – SUS.

RESOLVE:

Artigo 1º . Aprovar a composição dos membros eleitos para o Conselho Local de Saúde do Bairro Linha Anta, com posse no dia 20/03/25,
com mandato de 02 (dois) anos a contar desta data.

Mesa Diretora:
Presidente: Maria :elena da Cruz dos Passos;
Vice: Fátima Aparecida Da Ros;
Primeira Secretaria: Sônia Lídio Gonçalves;
Segunda Secretária: Eliene Gomes Costa;
Primeira Tesoureira: Bruna Nune s Figueiredo;
Segundo Tesoureiro: Miguel Licínio Martins;

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E demais membros do Conselho Local de Saúde: Héferson Teixeira, Giovania Agrimpho Antônio, Patrick lopes Miguel, Horge Galdin o, Hosé
Henoir da Rosa e Andreia Morona Vieira.

Conselho Fiscal efetivo: Hosé da Rosa, Estephani Rodrigues Santiago, Deise
Silveira Teixeira.

Suplentes: Elaine Cristina Voiciekoski, Bruna Rocha Coelho da Silva e Giuliano Campos Simplício.

Criciúma, 21 de Março de 2025.

JÚLIO CÉSAR ZAVADIL - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC

R esoluç ões
CMDPI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 18 /2025

Aprova o projeto para Captação: NUTR=ÇÃO E SAÚDE À PESSOA =DOSA =NST=TUC=ONAL=ZADA ASSOC=AÇÃO CASA LAR ESPEC=AL VALENTE
DE DAV=

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são con feridas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de março de 2025 , ATA n°108 /2025.

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o projeto NUTR=ÇÃO E SAÚDE À PESSOA =DOSA =NST=TUC=ONAL=ZADA , no valor total de R$ 113.884,49 (Cento e treze
mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos ) por meio do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa =dosa – FMDP=
a ser realizado para a ASSOC=AÇÃO CASA LAR ESPEC=AL VALENTE DE DAV= .

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de março de 2025

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 19 /2025

Aprova o projeto para Captação “Garantia da sustentabilidade operacional da =LP= e qualidade do cuidado as pessoas idosas. Asilo São
Vicente ”

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições q ue lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de março de 2025, ATA n°108 /2025.

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o projeto “Garantia da sustentabilidade operacional da =LP= e qualidade do cuidado as pessoas idosas. Asilo São Vicente ”
no valor total de R$ 178.420,0 0 (Cento e setenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais) por meio do Fundo Municipal de Direitos da
Pessoa =dosa – FMDP= a ser realizado para o Asilo São Vicente de Paulo .

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de março de 2025

Edson dos Santos Silv a - Presidente do CMDPI

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RESOLUÇÃO CMDPI Nº 20 /2025

Aprova o projeto para Captação Nutrição e Bem -Estar: Aumento da Qualidade Alimentar para =dosos . Associação Lar da Terceira =dade
Rede Viva

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de m arço de 2025, ATA n°108 /2025.

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o projeto Nutrição e Bem -Estar: Aumento da Qualidade Alimentar para =dosos . Associação Lar da Terceira =dade Rede
Viva no valor total de R$ 93.281,32 (Noventa e três mil, duzentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos) por meio do Fundo
Municipal de Direitos da Pessoa =dosa – FMDP= a ser realizado para a Associação Lar da Terceira =dade Rede Viva.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de março d e 2025

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 21 /2025

Aprova o projeto para Captação Readequação de espaço para atendimento Pessoa idosa. Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas p ela Lei Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 27 de março de 2025, ATA n°108 /2025.

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o projeto Readequação de espaço para atendimento Pessoa idosa no valor total de R$ 5 0.000,00 (Cinquenta mil reais)
por meio do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa =dosa – FMDP= a ser realizado para a Sociedade Cult ural Cruzeiro do Sul.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 27 de março de 2025

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 022/ 2025

Aprova a readequação e execução projeto: Readequação do espaço Físico Etapa == do Asilo São Vicente de Paulo .

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Le i Municipal nº 3.814
de 06 de julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro
de 2003 – Estatuto do Idoso, em Reunião Ordinária realizada no dia 27 de março de 2025, ATA n°108 /202 5.
Resolve :
Art. 1° – Aprovar a readequação e execução projeto “Readequação do espaço Físico Etapa == do Asilo São Vicente de Paulo , no valor total
de R$ 1.344.444,40 . (Um milhão, trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos.) por
meio do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa =dosa – FMDP= a ser realizado para o Asilo São Vicente de Paulo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 27 de março de 2025
Edson dos Sa ntos Silva - Presidente do CMDPI

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RESOLUÇÃO CMDPI Nº 023/2025

Aprova a prorrogação da execução do Projeto Sustentabilidade do Setor de Nutrição: Garantia de =nsumos e Valorização dos Profissionais
na =LP= para mais 6 meses .
Asilo São Vicente de Paulo.

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de
setembro de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim, conforme ATA
n° 108/2025 na reunião ordi nária do dia 27 de março de 2025 deste conselho:

RESOLVE :

Art. 1º – Aprovar a prorrogação da execução do projeto Sustentabilidade do Setor de Nutrição: Garantia de =nsumos e Valorização dos
Profissionais na =LP= para mais 6 meses.
Asilo São Vicente de Paulo.

Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua assinatura;

Criciúma, 27 de março de 2025

Edson dos Santos Silva - Presidente do CMDPI

RESOLUÇÃO CMDI Nº 24/2025

Aprova em conformidade com Plano de Ação e Aplicação CMDP= 2025, a ser utilizado o valor para Realização de eventos diversos.

O Conselho Municipal de Direitos dos =doso - CMDP=, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 03812 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei no 5450 em 21 de setembr o de 2009, e Lei Federal n o 10.741, de 1 0 de outubro de 2003 Estatuto do =doso, e
considerando -se a deliberação ocorrida em reunião extraordinária realizada no dia 27 de março de 2025 , ata n° 02/2025;

RESOLVE :

Art. 1º - Aprovar em conformidade com Pl ano de Ação e Aplicação CMDP= 2025, a ser utilizado o valor para Realização de eventos diversos
relacionados a pessoa idosa (alimentação, material impresso, locação de equipamentos e divulgação) do Fundo de Direitos da Pe ssoa
=dosa.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 27 de março de 2025

Edson dos Sa ntos Silva - Presidente do CMDPI

E dital de N otificaç ão
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua
Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Jefferson de Assunção . EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO. Informamos que o Órgão d e Proteção e Defesa do Consumidor do Município de Criciúma, diante das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 33 do Decreto nº. 2.181/97 instaurou Processo Administrativo nº 42.088.001.21 -0001221 . Reclamante: DILSON
BASCHIROT0 . Reclamada: JAQUELINE F EUSER BERNARDA – PLANEJADOS ALVES .

Assim, fica a RECLAMADA notificada da decisão administrativa, que arbitrou multa no valor de 1.000 (mil) UFIR’s, hoje equivalente a
R$5.133,00 (cinco mil, cento e trinta e três reais). Caso haja interesse na interposição de recurso, este deverá ser apresentado por
escrito no prazo de 10 (dez) dias da publicação do Edital, endereçado ao Prefeito Municipal e protocolado no PROCON de Criciúma.

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Outrossim, vimos informar que após o transcurso deste prazo, o valor acima informad o será inscrito em DÍVIDA ATIVA , nos termos do
art. 55 do Decreto nº. 2181/97, para subsequente cobrança executiva.

O não pagamento e/ou não apresentação do recurso, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria
de fato, nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 27 de março de 2025.

Jefferson de Assunção – Coordenador Executivo do PROCON.

A ditivos
Governo Municipal de Criciúma

QUIN TO TERMO DE SUPRESSÃO AO CONTRATO Nº 021/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VOLTS SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA, conforme artigo 107 da Lei 14.133/21 .
Período de vigência:14/03/2025
Assinatura: 12/02/2025
Signatário: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: Rafael Lino Colonetti.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE LINHA CABRAL (ALICA)
Objeto: Acréscimo de Serviço , conforme artigo 124, inciso I,alínea b da Lei 14.133/21.
Valor: R$ 47.013,88
Assinatura: 07/03/2025
Signatário: Pelo Município : Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Elizeu João Puzinski .

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE LINHA CABRAL (ALICA)
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA, conforme artigo 107 da Lei 14.133/21.
Vigência : 08/05/2025
Assinatura: 07/03/2025
Signatário: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: Elizeu João Puzinski

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/PMC/2024
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: COOPERATIVA FAMILIAR NOVA VIDA
Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGENCIA, conforme artigo 107 da Lei 14.133/21.
Vigência: 07/05/2025
Assinatura: 07/03/2025
Signatário: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: Jose Barzan .

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/PMC/2024
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: WEBBRAIN LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 20/03/2026 .
Assinatura: 17/02/2025
Signatário: Pela Prefeitura: Clésio Salvaro – Pe la Empresa :

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/PMC/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: SAFETY WORLD BRASIL EIRELI ME
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 107 da Lei 14.133/21.
Vigência: 20/03/2026
Assinatura: 14/02/2025.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Mauro Hernan Ratto

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 046/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA ME
Objeto: Acréscimo de Serviço, conforme artigo 124, inciso I,alínea b da Lei 14.133/21
Valor: R$ 31.329,85
Assinatura: 06/03/2025
Signatário: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: Valmor Consoni

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 107 da Lei 14.133/21 .
Assinatura: 14/02/2025
Signatário: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: Valmor Consoni.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/PMC/ 2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência:17/03/2026
Assinatura: 25/02/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Graziela da Silva Branco.

SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GUINCHOS MARCON LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução e vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 25/01/2025
Assinatura: 27/09/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Agostinho Marc on

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/FMS/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRICIUMA - APAE
Objeto: inclusão de portaria
Assinatura: 13/03/2025
Signatário: Pelo Município : Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Eduardo Reis de Farias

DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/PMC/2015

Locatário: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Locador: GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.

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Período de vigência: até 17/03/2026
Assinatura: 10/03/2025
Signatário: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Aida Eleonora Gomes Goes.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/PMC/2024

Contratante: PREFEITU RA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 124, inciso I,alínea b da Lei 14.133/21.
Valor :R$ 51.286,03
Assinatura: 23/01/2025
Signatário: Pelo Município : Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Jurandir José Nunes

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 115/PMC/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: S & S CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 124, inciso I,alínea b da Lei 14.133/21.
Va lor :R$ 39.568,53
Assinatura: 11/03/2025
Signatário: Pelo Município : Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Saimon dos Santos .

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/PMC/20 24

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NELGUI LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 124, inciso I,alínea b da Lei 14.133/21.
Valor do Acréscimo: R$ 20.752,14
Assinatura: 28/02/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Nelson Guidi .

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº132/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Paralisação , conforme artigo 115 inciso 5 da Lei 14.133/21 .
Assinatura: 19 /02/2025
Signatário: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: JURANDI JOSE NUNES.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº132/PMC/2024

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 107 da Lei 14.133/21 .
Período de Vigênci a:19/04/2025
Assinatura: 07/02/2025
Signatário: Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Contratada: JURANDI JOSE NUNES

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 02/03/2025
Assinatura: 23/12/2024
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Leo Charles da Luz .

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DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 166/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ZALUZ TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA.
Objeto: Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Prazo: 30/06/2025
Assinatura: 25/02/2025
Signatário: Pelo Muni cípio de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Leo Charles da Luz .

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/PMC/2 024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: S & S CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Acréscimo de Serviços, conforme artigo 124, inciso I,alínea b da Lei 14.133/21.
Valor: R$ 7.746,62
Assinatura: 24/01/2025
Signatário: Pelo Município : Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Saimon dos Santos

A ditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/FMS/2025

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CARDIOEXPRESS CLINICA DE CARDIOLOGIA E MEDICINA DO ESPORTE E REABILITAÇÃO LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 136, inciso II, da Lei 14.133/21.
Assinatura: 28/02/2025
Signatário : Pelo Município: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Paulo Henrique Cardoso

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/FMS/2024

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CRICIUMA - APAE
Objeto: Inclusã o de Portaria
Assinatura: 13/03/2025
Signatário: Pelo Municipio: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Eduardo Reis de Farias.

DECIMO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/FMS/2012

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratada: MEROPE GRAZIELA GORINI MARTINHAGO.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 10/03/2025
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Vagner Espindola Rodrigues – Pela Empresa: Merope Graziela Gordini Martinhago.

R etificaç ões
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Te rmo de Aditivo ao Contrato nº053 /PMC/2022, pub licado no Diário Oficial nº 3684, ano 16 dia
21/03/2025 (Sexta -feira).

Nº 3690 – Ano 16 segunda -feira, 31 de março de 2025

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Onde se lê: ... Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº053/PMC/2022
Leia -se: ...” Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº053/PMC/2022 ”

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Te rmo de Aditivo ao Contrato nº092/PMC/2024 , pub licado no Diário Oficial nº 3684, ano 16 dia
21/03 /2025 (Sexta -feira).

Onde se lê : ... Objeto: Prorrogação de prazo de vigência e execução , conforme artigo 92 inciso XV= da Lei 14.133/21 .
Leia -se: ...” Objeto: Acréscimo de Serviços conforme artigo 124 inciso = da Lei 14.133/21 .”

RETIFICAÇÃO

RET=F=CAR a publicação do Extrato do Te rmo de Aditivo ao Contrato nº079/PMC/2024 , pub licado no Diário Oficial nº 3684, ano 16 dia
21/03/2025 (Sexta -feira).

Onde se lê : ... Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº079/PMC/2024
Leia -se: ...” Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº079/ PMC/2024 ”

Onde se lê : ... 31/06/2025
Leia -se: ...” 31/01/2025 “

Aviso d e Inclusão n a Publicação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 024/PMC/2025

(Processo Administrativo n.º 705314)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objeto o registro
de preços de mobiliário escolar e corporativo, compreendendo fornecimento e instalação, em atendimento da Rede de Ensino do
munic ípio de Criciúma/SC. Fica incluído código de pré -publicação.

Código registro TCE : 3C01CA8D707F9B7944741234A280E4A3B1319C00

Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.

Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 31 dias do mês de março do ano de 2025.

CLEITON LINO RODRIGUES - AGENTE DE CONTRATAÇÃO