Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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Suspe







Lei Complementar ................................................................................................................... ...................... ........ ...1
Leis Ordin ária s.................................. .......................................................................................... ....................... ....... 5
Decretos...................................................................................................................... ...................................... ....... 8
Atos .................................................................................................................. .............. .................................... .... 24
Portarias..................................................................................................................... ........................................... .25
Anexo da Lei Nº 8.710 de 27 de março de 2025......................... .......................................................................... .27
Anexo – Relatório Resumido da Execução Orçamentária........................ ............................ .............................. ....66
Lei C omp lementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 5 96, DE 27 DE MARÇO DE 202 5.

Dispõe sobre a prestação de serviços funerários no Município de Criciúma e dá outras providências.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Munic ipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, será responsável pela gestão dos serviço s
funerários, crematórios e da Central de Servi ços Funerários, conforme esta Lei e demais normativas vigentes.

Art. 2º Os serviços funerários municipais são classificados como serviços públicos de interesse local, podendo ser delegados à inicia tiva
privada mediante permissão do Poder Executivo Municip al, conforme disposto no inciso VII do artigo 12 da Lei Orgânica do Município
de Criciúma.

Art. 3º Os serviços funerários municipais abrangem as seguintes atividades:
I – comercialização de urnas, coroas, véus, velas, vestimentas entre outros artigos mor tuários ao usuário final;
II – ornamentação de urnas, organização de velórios, cortejos fúnebres e locação de salas velatórias;
III – translado e tratamento de cadáveres humanos;
IV – cremação de cadáveres humanos;
V – embalsamento, embelezamento, cons ervação e restauração de cadáveres humanos, incluindo tanatopraxia;
VI – documentação e acompanhamento para sepultamento;
VII – comercialização de planos e convênios funerários;
VIII – liberação de corpos em estabelecimentos de saúde públicos ou privados, Instituto Médico Legal (IML) e Serviços de Verificação
de Óbito (SVO).

Art. 4º A prestação dos serviços funerários deverá ser adequada, observando regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e mo dicidade das tarifas.

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Índice

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§ 1º O usuário do serviço funerário é o familiar da pessoa falecida, desde que esteja em pleno exercício de sua capacidade civil.

§ 2º Fica proibida a representação do usuário por pessoas que possuam vinculação societária ou funcion al com empresas do serviço
funerário, bem como empresas que realizam atividades de seguro funeral ou a estas assemelhadas, podendo, no entanto, o usuári o ser
assistido e acompanhado por qualquer pessoa.

§ 3º As empresas funerárias deverão operar 24 horas por dia, garantindo identificação de seus funcionários por meio de uniformes e
crachás.

§ 4º Admite -se o regime de plantão para atendimento fora do horário comercial.

Art. 5º As empresas prestadoras dos serviços previstos no art. 3º devem possuir alvará de funcionamento, alvará sanitário e contrato
de permissão com o Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO II
DA PERMISSÃO

Art. 6º A prestação dos serviços funerários municipais ocorrerá por meio de permissão, precedida de processo licitatório, sem limite de
permissionárias.

Art. 7º As permissões devem atender aos seguintes requisitos:
I – serão precedidas de processo licitatório;
II – terão o prazo máximo de 5 anos, prorrogável por igual período;
III – intransferibilidade a terceiros;
IV – a permissionár ia deverá efetuar o pagamento mensal de 20 UFMs ao Poder Executivo Municipal, para custear despesas públicas
decorrentes da prestação dos serviços

Art. 8º A permissão emitida nos termos desta Lei, obriga as permissionárias à prestação do serviço público a ssistencial de forma gratuita,
às suas expensas, nos casos abaixo arrolados, durante o prazo de vigência da permissão, mediante solicitação do Poder Executi vo
Municipal, assumindo a responsabilidade de:
I – prestar atendimento à família do falecido quando esta, comprovadamente, através de parecer da Secretaria Municipal de Assistência
Social, não tiver condições financeiras para suportar as despesas com o sepultamento e destinação de restos mortais, na forma desta
lei e ato do Chefe do Poder Executivo;
Il – fornecer urna, roupa e transporte a indigentes falecidos, segundo critérios estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo .

Art. 9º O serviço gratuito será prestado em rodízio entre as empresas permissionárias, conforme regulamentação do Chefe do Pode r
Executivo.

Art. 10. A permissão para a prestação de serviços funerários e crematórios será concedida pelo Poder Executivo Municipal, desde que
o interessado atenda aos seguintes requisitos:
I – ser pessoa jurídica devidamente constituída, com previsão e xpressa em seu objeto social para a prestação de serviços funerários
e/ou crematórios, conforme o caso;
II – estar inscrito no cadastro municipal de contribuintes, vinculado ao "item 25" e subsequentes da tabela do artigo 235 da Lei
Complementar Municipal nº 287/2018 (Código Tributário Municipal), e possuir Alvará de Funcionamento válido para as atividades
pretendidas;
III – executar os serviços em imóvel privado, regularizado no cadastro de imóveis do Município de Criciúma, localizado dentro de se us
limite s territoriais, em condições adequadas de uso, com infraestrutura compatível com os serviços prestados;
IV – possuir licença ambiental para a execução dos serviços funerários e crematórios, quando exigida pela legislação vigente;
V – apresentar Alvará Sani tário emitido pela Vigilância Sanitária para a realização de serviços de somatoconservação, incluindo
tanatopraxia, embalsamamento e formolização;
VI – dispor de laboratório próprio ou compartilhado para o preparo de cadáveres, em conformidade com as norma s sanitárias
estabelecidas no artigo 20 desta Lei;
VII – ter suas instalações localizadas a, no mínimo, 800 (oitocentos) metros de hospitais, Instituições de Longa Permanência para I dosos
(ILPI), Serviços de Verificação de Óbito (SVO) e Institutos Médico -Legais (IML).

CAPÍTULO III
ORIGEM DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Art. 11. Os serviços funerários no Município de Criciúma somente poderão ser prestados por empresas permissionárias, sendo expres-
samente proibida a atuação de empresas funerárias sediadas em outr os municípios em atividades concorrentes.

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§ 1º Empresas funerárias de outros municípios poderão prestar serviços no Município de Criciúma apenas nas seguintes situações:
I – quando o óbito ocorrer em Criciúma e o usuário optar pelo sepultamento em outro m unicípio;
II – quando o óbito ocorrer em outro município e o usuário optar pelo sepultamento em Criciúma, desde que haja prévia autorização
da Central de Serviços Funerários e seja efetuado o recolhimento de taxa no valor de 1 (um) UFM.

§ 2º A trasladação de corpos para sepultamento em outro município somente será permitida mediante autorização da Central de Ser-
viços Funerários, após o recolhimento de taxa no valor de 1 (um) UFM.

§ 3º O transporte de corpos dentro do município será realizado exclusivament e por veículos fúnebres devidamente autorizados ou por
veículos do Instituto Médico -Legal (IML), no exercício de suas funções.

§ 4º Nos casos em que o translado do corpo for destinado a um município situado a mais de 250 km (duzentos e cinquenta quilômetr os)
de distância, será obrigatória a devida preparação do corpo, a fim de garantir condições adequadas de transporte e preservar a saúde
pública e o meio ambiente.

§ 5º No transporte de corpos por via aérea, deverão ser observadas as normas federais e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos com-
petentes.

§ 6º Nas situações excepcionadas pelo § 1º, as empresas funerárias de outros municípios deverão realizar prévio cadastro junto à
Central de Serviços Funerários, conforme regulamento expedido por ato do Ch efe do Poder Executivo.

§ 7º As funerárias de outros municípios, ao prestarem serviços no Município de Criciúma, deverão apresentar toda a documentação
exigida para sua identificação e comprovação de regularidade perante a administração municipal.

CAPÍT ULO IV
CENTRAL DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Art. 12. A Central de Serviços Funerários (CSF), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social, fiscalizará os serviços funer ários.

Art. 13. Compete à CSF:
I – realizar o atendimento aos usuários e esclarec er dúvidas;
II – assegurar acesso ao serviço assistencial gratuito;
III – reportar a ocorrência de irregularidades à Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – emitir documentos necessários à prestação dos serviços previstos na presente lei;

Art. 14. Os Hospitais, o Instituto Médico -Legal (IML), autoridades policiais, Serviços de Verificação de Óbito (SVO) e demais
estabelecimentos responsáveis pelo atendimento de ocorrências com óbito deverão encaminhar os usuários à Central de Serviços
Funerário s.

Art. 15. A Central de Serviços Funerários, por meio de seus funcionários, deve atuar com imparcialidade, sendo vedada qualquer forma
de sugestão ou favorecimento a empresas funerárias, devendo seguir estritamente o rodízio estabelecido.

Parágrafo únic o. É garantido aos usuários o direito de livre escolha da empresa funerária para a prestação do serviço, em conformidade
com o artigo 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS

Art. 16. As empres as permissionárias estão proibidas de exercer qualquer atividade alheia ao serviço funerário. É vedado, sob qualquer
forma, realizar, intermediar ou remunerar o agenciamento de funerais e cadáveres, sob pena de imediata extinção do instrument o de
permissão concedido.

Art. 17. As empresas permissionárias devem manter em estoque os modelos de urnas e demais serviços previstos no regulamento para
garantir o atendimento ao serviço assistencial gratuito exigido pelo Município.

Parágrafo único. Caso a permissio nária não disponha do serviço escolhido pelo usuário, deverá oferecer, às suas próprias expensas, um
serviço de qualidade superior.

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Art. 18. As empresas permissionárias devem possuir, no mínimo, um veículo funerário, com idade máxima de fabricação de até 10 (dez)
anos, em perfeitas condições de uso e trafegabilidade, tanto em aspectos mecânicos quanto estéticos, em conformidade com as n ormas
do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

§ 1º O veículo funerário deve ser devidamente adaptado para o translado de cadáveres, registrado no órgão de trânsito competente,
de titularidade da empresa permissionária e emplacado no Município.

§ 2º Cada veículo poderá transportar apenas um ataúde, com um único corpo, por vez.

§ 3º Os veículos das empresas funerárias não po derão permanecer estacionados nas proximidades dos estabelecimentos mencionados
no art. 3º desta lei, devendo manter uma distância mínima de 250 (duzentos e cinquenta) metros, exceto quando estiverem reali zando
a remoção de cadáveres para translado, median te a devida autorização dos estabelecimentos.

§ 4º Os veículos utilizados para a execução dos serviços funerários devem estar sempre em perfeitas condições de higiene e seguran ça,
sendo vedada a realização de qualquer atividade alheia ao serviço funerário .

§ 5º É expressamente proibido o uso de ambulâncias, veículos similares ou qualquer outro meio de transporte que não atenda às
exigências estabelecidas nesta lei para a prestação do serviço funerário.
Art. 19. É vedada a exibição de mostruários voltados diretamente para a rua.

Art. 20. As empresas funerárias permissionárias são obrigadas a oferecer os serviços de higienização de cadáveres humanos, tampona-
mento e tanatopraxia para o preparo dos corpos. Esses serviços devem ser realizados em laboratório pr óprio ou compartilhado, man-
tendo a responsabilidade da empresa pela infraestrutura do local e pela qualidade dos serviços prestados.

Parágrafo único. O laboratório mencionado no caput deste artigo deve atender aos seguintes requisitos:
I – possuir em seu quadro um médico responsável técnico pelo serviço de tanatopraxia, devidamente registrado no Conselho Regional
de Medicina;
II – comprovar a contratação de, no mínimo, um funcionário capacitado e treinado para a realização de tanatopraxia;
III – apresentar as licenças para seu projeto e funcionamento, emitidas pela Vigilância Sanitária e pelo órgão ambiental competente,
sem prejuízo de outras exigências previstas em legislações correlatas.

Art. 21. As empresas prestadoras de serviços funerários localizadas em Criciúma são obrigadas a emitir Notas Fiscais e a declarar todos
os serviços prestados à Secretaria Municipal da Fazenda, independentemente do local onde os serviços foram realizados.

CAPÍTULO VI
FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

Art. 22. Compete ao Poder Executivo Municipal , por meio da Central de Serviços Funerários, fiscalizar a prestação dos serviços funerá-
rios. Para tanto, os servidores têm a atribuição de realizar as notificações e autuações necessárias, conforme regulamento.

§ 1° No exercício da ati vidade fiscalizatória, os agentes do Município terão acesso livre às dependências das funerárias, da Central de
Serviços Funerários e dos cemitérios, bem como aos locais onde ocorrerem eventuais infrações, podendo permanecer nesses locai s
pelo tempo que se fizer necessário para a execução de suas funções.

§ 2° Também estará sujeita à ação fiscalizadora mencionada no parágrafo anterior a atuação dos laboratórios compartilhados mencio-
nados no art. 20 desta Lei.

Art. 23. O Poder Executivo Municipal aplicará sanções às permissionárias que descumprirem as obrigações e deveres estabelecidos
nesta Lei, em seus atos regulamentares e no contrato de permissão. As penalidades poderão incluir advertência, multa, suspens ão ou
extinção da permissão, sendo aplicadas de f orma isolada ou cumulativa, conforme regulamentação específica, sem prejuízo das sanções
previstas na legislação de licitações, contratos administrativos e na Lei nº 8.987/1995.

Parágrafo único. Além das sanções previstas na legislação federal, a infração aos dispositivos desta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades:
I – multa de 10 UFM na primeira infração;
II – multa de 100 UFM na segunda infração;
III – suspensão do estabelecimento por 30 (trinta) dias na terceira infração;
IV – extinção da p ermissão na quarta infração.

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Art. 24. Toda alteração do contrato social das empresas permissionárias deverá ser comunicada ao Município sob pena de sanção
prevista no regulamento.

Art. 25. O Poder Executivo Municipal poderá extinguir a permissão a qualq uer momento, em benefício do serviço público, após a
apuração de fatos que constituam infrações às normas legais e/ou ao desempenho dos serviços, assegurando -se o direito à ampla
defesa no procedimento administrativo.

Parágrafo único. A extinção poderá o correr nas seguintes situações:
I – interrupção do serviço;
II – decretação de falência ou extinção da empresa permissionária;
III – irregularidade sistemática na prestação do serviço, conforme estabelecido no art. 4°, § 1º.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINA IS

Art. 26. As receitas obtidas pela cobrança taxas, multas ou outras, decorrentes do serviço funerário, serão destinadas ao
reaparelhamento e despesas relacionadas à execução dos serviços funerários que venham, eventualmente, a recair sobre o Poder
Execu tivo Municipal .

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá criar conta especifica para recebimento desses recursos.

Art. 27. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 30 dias.

Art. 28. Revoga -se a Lei Complementar nº 159/2015.

Art. 29. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 27 de março de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PLC -EXE 2/202 5 – Autoria: Vagn er Espíndola Rodrigues

Lei s O rdin ária s
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8. 70 3 DE 25 DE MARÇO DE 202 5.

Altera a ementa e dispositivos da Lei n° 6.910, de 28 de junho de 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente L ei:

Art. 1° Altera a ementa da Lei n.° 6.910, de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em seletivos de contratação e concursos públicos, no âmbito do Mun icípio
de Cric iúma, para cidadãos que prestem serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição e dá outras providências”.

Art. 2° Altera o caput, §1º, §2° e § 3°, do art. 1°, da Lei n.° 6.910, de 28 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte reda ção:

“Art . 1° Os cidadãos convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Estado de Santa Catarina, que prestem serviços no período el eito-
ral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, ficam isentos do pagamento de taxas de inscrições nos se letivos de
contratação e concursos públicos realizados pelo Poder Legislativo Municipal e pela Administração Pública Direta, Indireta, A utarquias,
Fundações Públicas e Entidades mantidas pelo Poder Executivo Municipal, no âmbito do Município de Criciúma, nos termos desta lei”.
“[...] § 1° Considera -se como cidadão convocado e nomeado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral do Estado de Santa Catarina
no período de eleições, plebiscitos ou referendos, como componente de mesa receptora de voto ou de jus tificativa, na condição de
presidente de mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, coordenador de seçã o

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eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar o seu trabalho, inclusive aque les destinados à preparação e mon-
tagem dos locais de votação”.
“ [...] § 2° Para efeito desta lei entende -se como período eleitoral ou período de eleição a véspera e o dia do pleito, do plebiscito ou do
referendo e considera -se cada turno como uma eleição ”.
“[...] § 3° Para ter direito à isenção o cidadão convocado deve comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por uma elei ção, através
da apresentação da declaração ou diploma, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do cidadão, a função desempe-
nhada, a data e o turno da eleição, do plebiscito ou do referendo”.

Art.3° Altera o art. 2° da Lei n.° 6.910, de 28 de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O benefício concedido ao cidadão que prestou serviços junto à Justiça Eleitoral terá a validade de quatro anos a contar da data
da eleição oficial, incluindo o plebiscito ou o referendo, para o qual o cidadão prestou serviços”.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Criciú ma, 25 de março de 202 5.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PL 3/202 5 – Autoria: Daniel Formentin Bonifácio

LEI Nº 8. 70 8 DE 27 DE MARÇO DE 202 5.

Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 9.353,38 (nove
mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), por conta da transp osição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado abrir créd ito especial, inserir elemento de despesa/modalidade de aplicação, ao
Orçamento do Município, na Unidade Fundo Municipal de Assistência Social, por conta da transposição de dotação, na forma do a rtigo
43, III, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 9.3 53,38 (nove mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), conforme
abaixo especificado:

Órgão 07 - Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.244.1014.1.068
Projeto/Atividade 1.068: Manutenção da Proteção Soc ial Especial - SUAS
Modalidade: 3.3.40 – Transferências a Municípios......................................... ..................................................................... .....R$ 9.353,38
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da despesa: 13

TOTAL............................................ .............................................................. ............................................................... .......R$ 9.353,38

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial da
seguinte dotação orça mentária do exercí cio em curso.

Órgão 07 - Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.244.1014.1.068
Projeto/Atividade 1.068: Manutenção da Proteção Social Especial – SUAS
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.................................... ....................... ................................................................... ...... .R$ 9.353,38
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da despesa: 13

TOTAL....................................................................................................... ............................................................... ..........R$ 9.353,38

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2025 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a pre-
sente Lei, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada para a
transposição.

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Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do P lano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 – Lei Municipal Nº 8.645/2024, por conta das alterações cons-
tantes da presente Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revog am -se as disposições em contrário.

Criciúma, 27 de março de 202 5.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PE 5/202 5 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues

LEI Nº 8. 70 9 DE 27 DE MARÇO DE 202 5.

Altera o caput do artigo 3º da Lei nº 6683, de 14 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei nº 6683, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O convênio irá prever o repasse mensal no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a Polícia Mili tar, que será oriundo da
cobrança de alvarás, licenças, liberações ou permissões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda .” NR.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas, se necess ário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário .

Criciúma, 27 de março de 202 5.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PE 7/202 5 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues

LEI Nº 8. 710 DE 27 DE MARÇO DE 202 5.

Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do Município de Criciúma/SC, no Consórcio Interfederativo Santa Catar ina -
CINCATARINA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica ratificado na íntegra o Protocolo de Intenções do Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA (segunda alte-
ração e consolidação), em anexo nos termos da Lei Federal nº 11.107 de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal n. 6.017 de 17 de janeiro
de 2007.
Art. 2º Fica autorizado o ingresso do Município de Criciúma/SC no Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, nos termos
do Protocolo de Intenções.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Criciúma, 27 de março de 202 5.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretári o-Geral
PE 8/202 5 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues
(Anexo da Lei n á p ágina 27)

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D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 482 /25, DE 27 DE FEVEREIRO DE 202 5.

Dispõe sobre a con cessão de readaptação funcional e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complemen tar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -2578 /202 5,

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida a readaptação funcional , pelo período de 17 de fevereiro de 2025 a 17 de maio de 2025 , a LUCAS BOAVENTURA
DAL SASSO , matrí cula nº 45.140 , Agente de Fiscalização , lotad o na Secretaria Municipal de Assistência Social , passando a exercer
atividades compatíveis com suas condições de saúde, conforme determinado pelo laudo pericial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de s ua assinatura .

Criciúma, 27 de fevereiro de 2025 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 485 /25, DE 27 DE FEVEREIRO DE 202 5.

Concede prorrogação da readaptação .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -3616 /202 5,

RESOLVE:

Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 202 5, a JACKSON FRANCISCO , matrícula nº 54.590 , Professor I,
lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 27 de fevereiro de 2025 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO S G/Nº 510 /2 5, DE 3 DE MARÇO DE 202 5.

Dispõe sobre a concessão de licença sem vencimentos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art.109 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto SG/nº 55, de 2 de janeiro de 2025,

Considerando o processo GDOC DGP -3402/2025,

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DECRETA :

Art.1º Fica conced ida licença sem vencimentos a servidor a ROSELI RODRIGUES FACCIO , matrícula nº 57.204 , ocupante de cargo de
provimento efetivo de Serven te Escolar , nomead a em 03 /02/20 25 , lotad o na Secretaria Municipal de Educação , pelo período de 2 (dois)
ano s, a partir de 3 de fevereiro de 202 5.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 3 de março de 202 5.

JOÃO BATIST A BELLOLI - Secretário -Geral
GEOVANA BENEDET ZANETTE - Secretária Municipal de Educação
JRM

DECRETO SG/Nº 551 /25, DE 10 DE MARÇO DE 202 5.

Designa Agente de Contratação GE -1, Gustavo Thome da Silva .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de
01/04/2021, o Decreto nº 1 595, de 10/07/23 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/90,

RESOLVE:

Art.1º Fica designado como A gente de Contratação GE -1 o servidor GUSTAVO THOME DA SILVA, matrícula nº 56.411, a partir de 11 de
março de 2025 .

Art.2º Este Decreto e ntra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 10 de março de 202 5.

VAGNER ESPÍ NDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BEL LOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 556/25, DE 11 DE MARÇO DE 202 5.

Nomeia Beatriz Brunelli Simão , Assessor a Jurídic a da Procuradoria -Geral .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições , em conformidade com o art. 50, inciso VIII , da Lei Orgânica do
Municí pio , e com fundamento na s Lei s Complementar es nº 511, de 9 de dezembro de 2022 e nº 592, de 18 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art.1º Fica nomead a BEATRIZ BRUNELLI SIMÃO , matrícula nº 66.6 17, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora
Jurí dica da Procuradoria -Geral DAS -2, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde , a partir de 11 de março de 202 5.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 11 de março de 202 5.

VAGNER ESP ÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
JOÃO BATISTA BEL LOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 620 /2 5, DE 19 DE MARÇO DE 2025 .

Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para o mandato de 202 5-202 7.

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o Processo G -DOC nº GAAL Nº 150/2025, da Coordena ção d os Conselhos Municipais de Criciúma ,

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados os membros titular es e suplentes para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma -
CMDM , para o mandato de 202 5/202 7, sem ônus para o Município , conforme seguem :

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

a) Gabinete do Prefeito
Titular: Mariela Renata Paseto
Suplente: Magda Helena Pizoni Nascimento
b) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Edla Maria Mazzuco Coan
Suplente: Luciana Colombo de Freitas

c) Câmara de Vereadores do Município
Titular: Não indicado
Suplen te: Não indicado

d) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Gisele Manganelli
Suplente: Cassiana Nunes Cunha

e) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Letícia Costa Alves
Suplente: Daiane Rocha

f) Rede Catarina de Proteção à Mulh er – 9º Batalhão da Polícia Militar
Titular: Não indicado
Suplente: Não indicado

g) Procuradoria -geral do Município
Titular: Cíntia Goudinho Barbosa
Suplente: Flávia Woiciekoski Farias

h) Delegacia da Mulher
Titular: Samira Mafiolet ti Macarini Frizon
Suplente: Lilian Motta Gomes

i) Coordenadoria de Proteção de Igualdade Racial de Criciúma – COPIRC
Titular: Munique Nascimento
Suplente: Fabíola Bithencourt dos Santos Coelho

j) Conselho Tutelar
Titular: Fabiana Doming os Bertier
Suplente : Andreia Teixeira Machado

II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

a) Comissão Mulher da OAB
Titular: Jessica Soares Colere
Suplente: Vania Pinheiro Rodrigues

b) Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS de Criciúma – GAPAC
Titular: Nat alia Bessa
Suplente: Alba de Souza Schmitz

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c) Rede Feminina de Combate ao Câncer -RFCC
Titular: Arlete do Nascimento
Suplente: Sandra Mara Machado de Souza

d) Entidade Negra Bastiana – ENEB
Titular: Elvira Machado
Suplente : Andrea das Chagas dos Santos

e) Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC
Titular: Nádia de Souza Paz
Suplente: Alyne Cecilia da Silva

f) Associação de Pessoas com Deficiência da Região Sul de Santa Catarina – JUDECRI
Titular: Rin dalta das Graças de Oliveira
Suplente: Daiane Aparecida Rodrigues Ferreira da Silva

g) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma – SISERP
Titular: Rosélia Tertuliano
Suplente: Raquel da Silva

h) Escola Superior de Criciúma – ESUCRI
Titular: Clarívia Fontana Possamai
Suplente: Maiara Leandro

i) Núcleo de Estudo de Gênero das Universidades – UNESC
Titular: Mônica Ovinski de Camargo Cortina
Suplente: Marja Mariane Feuser

j) Movimento Organizado Maura Martins Vicência – MUNMVI
Titular: Maria Estela Costa da Silva
Suplente: Dirce Costa Gonçalves

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 1987 /24 de 1 4/10/2024 e sua alteraç ão posterior pelo Decreto SG/nº 2220/24 de 08/11/2024 .

Art.3º Este Decreto entra em vigor a pa rtir da sua assinatura.

Criciúma , 19 de março de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM/erm.

DECRETO S G/Nº 633 /2 5, DE 20 DE MARÇO DE 202 5.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do Município de Criciúma no exercício de 2025, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do excesso de arrecadação e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária An ual – LOA/2025 – Lei Municipal nº 8.673 de 6 de dezembro de 2024;

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025 – Lei Municipal nº 8.645/2024,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Es trutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;

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Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 11 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.301.1013.1.045

Projeto/Atividade 1.045: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros para manutenção
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.632.0000.0163 – Transferências de Convênios – Estado/Saúde
Código Reduzido da Despesa: 5
Projeto/Atividade 1.056 – Manutenção CEOS
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.632.0000.0163 – Transferências de Convênios – Estado/Saúde
Código Reduzido da Despesa: 34

Projeto/Atividade 1.060: Manutenção da Saúde Bucal -ESF
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas
Fonte de Re curso: 1.632.0000.0163 – Transferências de Convênios – Estado/Saúde
Código Reduzido da Despesa: 43
Art. 2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento d o Fundo Municipal de Saúde, por conta do excesso de arrecadação ,
na forma do artigo 43 , in ciso II da Lei Federal nº 4.320/64 , no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a suplementação do
Projeto/Atividade discriminado , conforme abaixo especificado :

Órgão 11 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: 10.301.1013.1.045

Projeto/Atividade 1.045: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros para manutenção
Modalidade: 5 -3.3.90.00 1.632.0000.0163 – Aplicações Diretas........ ......... ................... ...................................................... ........980.000,00
Projeto/Atividade 1.050 – Manutenç ão PSF e ESF
Modalidade: 13 -3.3.90.00 1.632.0000.0163 – Aplicações Diretas............... ......... ...... .............................................. ........ ............480.000,00
Projeto/Atividade 1.056 – Manutenção CEOS
Modalidade: 34 -3.3.90.00 1.632.0000.0163 – Aplicações Diretas................. ......... ....................................................... .................60.000,00
Projeto/Atividade 1.060: Manutenção da Saúde Bucal -ESF
Modalidade: 43 -3.3.90.00 1.632.0000.0163 – Aplicações Diretas................... ........................................................ ....... ..............480.000,00

TOTAL..................................................……. .....…………....................... ........ ..…..... ................................................... …...R$ 2.000.000,00

Art. 3º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do excesso de
arrecadação, originado do convênio 2025TR000019 firmado entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Criciúma, por intermédio
do Fundo Municipal de Saúde, correspondente ao saldo apurado na conta corrente 22.269 -0, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil ,
creditado em 04 de fevereiro de 2025.

Art. 4 º Este D ecreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 20 de março de 202 5.

VAGNER ESPÍ NDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Cric iúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretário Municipal da Fazenda
JRM

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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DECRETO SG/ Nº 640 /25, DE 21 DE MARÇO DE 2025 .

Altera as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 784 /22 retificado pelo Decreto SG/nº 365 /24, que d eclar a de utilidade pública
imóvel para fins de des apropriação, as áreas de terra destinadas à implantaçã o de pavimentação da Avenida Antônio Scotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais , de acordo com o que consta no Processo #5212 -24 -CRI -
RTF e em conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado co m os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 , e

Considerando o Memorando nº 06/2025 , da Diretoria do Patrimônio,

DECRETA :

Art.1º O inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 784 /22, retificado pelo Decreto SG/nº 365 /24 de 13 /02/2024 , que declara de utilidade
pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável , judicial ou por potencial construtivo , área s de terra de propriedade
de JESSICA SARTOR DE SOUZA , destinada s para a implantação de pavimentação da Avenida Antônio Scotti, passa a vigorar com a
seguinte redação:

Art.1º [....]
I - Imóvel cadastrado sob o nº 1007555 , matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 26.870, área medindo 1.529,17m²
(hum mil e quinhentos e vinte e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), com as seguintes confrontações :

NORTE 117 ,89 m confrontando com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 11 7,94 m confrontando com a área remanescente da matrícula nº 26.870 (1º Ofício de Registro de Imóveis do Município
de Criciúma /SC), de propriedade de Jéssica Sartor de Souza;
LESTE 12 ,21m confrontando com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 14 ,67 m confrontando com a Avenida Antônio Scotti.

Art. 2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 784 /22 de 25/04/2022, permanecem i nal teradas .

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma , 21 de março de 2025 .

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
FR/erm.

DECRETO SG/ Nº 644 /25, DE 21 DE MARÇO DE 202 5.

Revoga o Decreto SG/ nº 1289 /202 1, que alterou a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto SG/nº 55, de 2 de janeiro de 2025,
RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado, a partir de 7 de abril de 202 5, os efeitos do Decreto S G/nº 1289 /202 1, que alterou a carga horária de trabalho de
CLAUDIA SILVEIRA MANTOVANI DA SILVA , matrícula nº 56.290 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira , lotad o(a) na
Secretaria Municipal de Saúde , retornando à carga hor ária de 30 horas semanais .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 21 de março de 2025 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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DECRETO SG/Nº 645 /25, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Insere as alíneas fff à ppp ao inciso VII, do art.1º do Decreto SG/nº 406 /25, de 14 de fevereiro de 2025, que designa membros para
comporem a Comissão do Centenário de Emancipação Político -Administrativa do Mu nicípio de Criciúma/SC e da outras provid ências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica do
Município ,

RESOLVE:

Art.1º Fica inserido as alíneas fff à ppp ao inciso VII, d o art.1º do Decreto SG/nº 406/25, de 14 de fevereiro de 2025, que designa
membros para comporem a Comissão do Centenário de Emancipação Político -Administrativa do Município de Criciúma/SC , com a se-
guinte redação:

fff) Eulália Lima Silveira, titular e Dil ma Alessio, suplente, representando o Bercinho do Amor ;
ggg) Rosilane Regina Mendes, titular e Solange Barp, suplente, representando o Lions Clube Criciúma Capital do Carvão ;
hhh) Luciana Della Giustina, titular e Gabriela Santiago Dorcinio, suplente, repr esentando a Casa do Apoio a Pessoas com Câncer Maria
Tereza;
iii) Sérgio Henrique Moreira Franco, titular e Alcides José Pirolla, suplente, representando o Rotary Clube Criciúma Oeste;
jjj) Ariana Colombo Fortuna, titular e Franciele Venerio Berteli Becker , suplente, representando a Associação Beneficente Nossa Casa;
kkk) Gentil da Luz, Presidente da Associações dos bairros;
lll) Lucas Fernandes da Silva, titular e Vilmar Menegon Bristol, suplente, representando o Instituto Federal de Santa Catarina – IFSC;
mmm) Edson Luiz José, titular e Eliete Lindes Borges da Silva, suplente, representando o Rotary Clube Criciúma – Centro;
nnn) Diones Delfino, titular e Mauro Zavarize, suplente, representando o Rotary Clube Rio Maina;
ooo) Alex Gabriel Rodrigues, titular e Wagner Costa Nunes, suplente, representando a Cufa Santa Catarina;
ppp) Guilherme Fermo Pelegrin, representando a Fábrica da Costela .

Art.2º Fica alterada a alínea “a” do inciso II, do art.1º do Decreto SG/nº 406/25, de 14 de fevereiro de 2025, com a se guinte redação:
a) Andreza Dagostim Silva, representando a Secretaria -Geral.

Art. 3º Este Decreto de entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 21 de março de 2025.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELL OLI - Secretário -Geral
CMUZ/asb.

DECRETO SG/Nº 646 /25, DE 21 DE MARÇO DE 202 5.

Concede prorrogação da readaptação .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Co nsiderando o que consta no Processo GDOC DGP -2824 /202 5,

RESOLVE:

Art. 1º Concede readaptação em prorrogação, até 31 de dezembro de 202 5, à SALETE GOULART MATOS , matrícula nº 54.913 , Professor
IV, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 21 de março de 2025 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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DECRETO SG/Nº 647 /2 5, DE 21 DE MARÇO DE 2025 .

Exonera, a pedido, Beatriz Brunelli Simão .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de c onformidade com o art. 50, VII I, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar e nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Co nsiderando o Processo GDOC DGP -4111 /2025,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 20 de março de 202 5, BEATRIZ BRUNELLI SIMÃO , matrícula nº 66.617 , que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Assessora Jurídica da Procuradoria -Geral , nomead o(a), pelo Decreto SG/ nº 556 /25.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 21 de março de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATI STA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 648 /2 5, DE 21 DE MARÇO DE 2025 .

Exonera, a pedido , Vanessa da Silva Fernandes Destro .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos da Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o Processo G-DOC DGP -3849 /202 5,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 17 de março de 202 5, VANESSA DA SILVA FERN AN DES , matricula nº 56. 622, d o cargo de
provimento efetivo de Servente Escolar , lotad a na Secretaria Municipal de Educação , nomead o(a) pel o Decreto nº 951 /2016 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Criciúma, 21 de março de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúm a
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 64 9/2 5, DE 21 DE MARÇO DE 2025 .

Exonera, a pedido , Eduardo da Luz Trevizani .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de c onformidade com o art. 50, VIII , da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,

Considerando o Processo G-DOC DGP -4261 /202 5,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 24 de março de 202 5, EDUARDO DA LUZ TREVIZANI , matricula nº 66.278 , que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comiss ão de Gerente de Fiscalização de Obras , nomead o(a) pel o Decreto nº 2256 /20 23 .

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Criciúma, 21 de março de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 650 /25, DE 24 DE MARÇO DE 202 5.

Regulamenta o processo de solicitação para participação em cursos, capacitações e congressos e estabelece outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, considera ndo a necessidade de regulamentar o processo
de capacitação contínua dos servidores públicos municipais, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de
dezembro de 1999,

Considerando o GDOC GAAL -134/2025,

DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOS IÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica r egulamenta do o processo de solicitação para participação de servidores públicos municipais , no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Município de Criciúma, visando à qualificação e ao aprimoramento profissional no âmbito da Administração Direta
e Indireta Pública Municipal.

Parágrafo único. Entende -se por capacitações os eventos de aprimoramento profissional como : cursos, treinamentos, congressos,
feiras, workshops, seminários, palestras, simpósios, conferências, fóruns, encontros, oficinas, mesas -redondas, painéis, webinars,
imersões, entre outros.

CAPÍTULO II
DA P ARTICIPAÇÃO EM CURSOS, CAPACITAÇÕES E CONGRESSOS

Art. 2º Toda solicitação para a participação de capacitações deve ser formalizada pela unidade organizacio nal, ou pelo servidor
interessado, à Escola Municipal de Governo.

Art. 3º A solicitação deverá conter:
a) justificativa técnica e objetivo da capacitação;
b) detalhamento dos custos envolvidos (diárias, passagens, etc);
c) programação da capacitação;
d) comprovação de compatibilidade com as funções desempenhadas pelo servidor;
e) Termo de conhecimento e compromisso assinado pelo servidor e pelo Secretário da pasta (Anexo I).


Art. 4º A solicitação de participação em capacitações , será analisada com base nos seguintes critérios:
I – relevância do evento para as atividades desempenhadas pelo servidor;
II – compatibilidade da carga horária do evento com a jornada de trabalho do servidor;
III – existência de recursos orçamentários disponíveis para custeio, q uando aplicável;
IV – autorização da chefia imediata e aprovação da Escola Municipal de Governo.

Art.5º O pedido de participação deverá ser encaminhado por meio da plataforma digital de tramitação de documentos, acompanhado
de documentação comprobatória , com antecedência mínima de, no mínimo, 15 dias da data de participação do curso, capacitação ou
congresso.

§ 1º As necessidades inerentes as participações do servidor na capacitação devem ser organizadas pelo servidor, ou unidade
organizacional, após o deferimento da participação pela Escola Municipal de Governo.

§ 2º A Escola Municipal de Governo responderá a solicitação em até 5 (cinco) dias úteis.

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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Art. 6º A Escola Municipal de Governo analisará a solicitação quanto à adequação e relevância, emitind o um parecer com um dos
seguintes despachos:
I) favorável - encaminhamento da solicitação à Secretaria Governança para decisão final;
II) desfavorável - comunicando -se o indeferimento ao setor ou servidor requerente.

Art. 7º Após o despacho favorável, a Escola Municipal de Governo encaminhará a solicitação realizada pelo servidor, ou Unidade
Organizacional, e o respectivo parecer de deferimento, à Secretaria de Governança, via plataforma digital de tramitação de do cumentos.

Parágrafo único. O parecer ela borado pela Escola de Governo deverá ser homologado pelo Secretário -Geral para produção de seus
efeitos.

Art. 8º O servidor autorizado a participar da capacitação , deverá encaminhar via plataforma digital de tramitação de documentos, o
certificado ou decl aração de participação emitido pelo organizador do evento à Escola Municipal de Governo, para registro e
arquivamento, no prazo de até 7 dias após a conclusão.

§ 1º O servidor ficará impedido de realizar outras capacitações até que a certificação seja env iada à Escola Municipal de Governo, por
meio da plataforma digital de tramitação de documentos.

§ 2º Os certificados enviados pelos servidores serão arquivados pela Escola Municipal de Governo para a constituição do repos itório e
atualização do banco de competências.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo órgão responsável pela gestão da Escola Municipal de Governo, em conjunto com a
Administração Municipal.

Art. 10 . A participação em capacitações sem a devida a provação prévia não será considerada para justificativa de faltas do servidor nas
datas correspondentes.

Art. 11 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de março de 2025.

VAGNER E SPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
TPS

ANEXO I

Eu, [Nome do Servidor] , matrícula [Número da Matrícula] , servidor (a) lotado(a) na [Secretaria], declaro ter conhecimento e concordar
com as condições estabelecidas para minha participação no curso [Nome do Curso] , promovido por [Instituição/Órgão responsável] ,
no período de [Data de Início] a [Data de Término], com carga horária total de [Número de Horas].
Declaro estar ciente de que:
1º A participação no referido curso está autorizada por minha chefia imediata, considerando sua relevância para o desempenho de
minhas funções.
2º Devo cumprir integralmente a carga horária e os requisitos estabelecidos pelo curso, incluindo a realizaç ão de atividades e avaliações,
quando aplicáveis.
3º Em caso de desistência sem justificativa aceita pela administração, poderei ser responsabilizado conforme normativas inter nas da
instituição.
4º O conhecimento adquirido será aplicado em minhas ativid ades laborais, visando à melhoria contínua dos serviços prestados.
5º O conhecimento obtido poderá ser replicado aos demais servidores que exerçam funções correlatas, contribuindo para a
disseminação das boas práticas e aprimoramento institucional.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente termo para os devidos fins.

Nome do servidor
Cargo
Matrícula

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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DECRETO SG/Nº 657/2 5, DE 25 DE MARÇO DE 202 5.

Altera o cargo em comissão de Antonio Fabio Lessa Matos .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições , em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município , e com fundame nto na s Lei s Complementar es nº 173, de 14 de dezembro de 2015 e nº 290, de 3 de outubro de 2018,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão d e ANTONIO FABIO LESSA MATOS , matrícula nº 66.316 , de Gerente de Fiscalização Ambiental , para
o cargo em comissão de Gerente de Fiscalização de Obras DAS -3, a partir de 1º de abril de 2025 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de março de 202 5.

VAGNER ESP ÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BEL LOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 659/2 5, DE 25 DE MARÇO DE 202 5.

Altera o cargo em comissão de Marcelo da Silva Verissimo .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições , em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município , e com fundam ento na s Lei s Complementar es nº 173, de 14 de dezembro de 2015 e nº 290, de 3 de outubro de 2018,

RESOLVE:

Art.1º Altera o cargo em comissão d e MARCELO DA SILVA VERISSIMO , matrícula nº 65.568 , de Assessor de Operações e Obras , para o
cargo em comissão de Assessor de Meio Ambiente DAS -2, a partir de 1º de abril de 2025 .


Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 25 de março de 202 5.

VAGNER ESP ÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BEL LOLI - Secr etário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 661 /25, DE 25 DE MARÇO DE 202 5.

Prorroga prazo do Processo Administrativo Disciplinar GDOC nº 7/2024 .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dez embro de 1999,

Considerando o Processo GDOC -GAAL -175/ 2024 ,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 29 de março de 202 5, o prazo para conclusão do Processo Administrativo
instaurado pelo Decreto SG/nº 233 /25, para apura r possíveis i nfrações cometidas pelo servidor M.V.M., lotado na Diretoria de
Planejamento Urbano.

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 2 9 de março de 202 5, o afastamento cautelar .

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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Art.3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 25 de março de 202 5.

VAGNER ESP ÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BEL LOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 663 /25, DE 25 DE MARÇO DE 202 5.

Dispõe sobre a con cessão de readaptação funcional e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -2361 /202 5,

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida a readaptação funcional , até 31 de dezembro de 2025 , à JUCELIA MACHADO BARBOSA CRUZ , matrícula nº 56.840 ,
Servente Escolar , lotada na Secretaria Municipal de Educação , passando a exercer atividades compatíveis com suas condições de saúde,
conforme determinado pelo laudo pericial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 25 de março de 2025 .

VA GNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/ Nº 666 /25, DE 26 DE MARÇO DE 202 5.

Revoga o Decreto SG/ nº 1916 /202 4, que alterou a carga horária.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto SG/nº 55, de 2 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 202 5, os efeitos do Decreto S G/nº 1916 /202 4, que alterou a carga horária de trabalho
de VANESSA DE SOUZA DA CUNHA , m atrícula nº 58.004 , ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnica em Enfermagem ,
lotad o(a) na Secretaria Municipal de Saúde , retornando à carga hor ária de 40 horas semanais .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 26 de março de 2025 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 669 /2 5, DE 26 DE MARÇO DE 202 5.

Prorroga efeitos do Decreto S G/nº 825 /202 4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -169 /202 5,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado no período de 13 /04 /202 5 a 13 /04 /202 6, os efeitos do Decre to S G/nº 825 /24, que concedeu horário especial ,
à INDIANARA APARECIDA DA SILVA , matrícula nº 57.103 , Servente Escolar , lotad o(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação , para cu mprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento ao filh o.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 26 de março de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 670 /25, DE 26 DE MARÇO DE 202 5.

Dispõe sobre a con cessão de readaptação funcional e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -3658 /202 4,

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida a readaptação funcional , por 6 (seis) meses, a partir de 5 de novembro de 2024 , à PATRICIA RIBEIRO RONCHI DA
ROSA , matrícula n º 31.660 , Agente Comunitária de Saúde , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , passando a exercer atividades
compatíveis com suas condições de saúde, conforme determinado pelo laudo pericial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 26 de março de 2025 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/ Nº 671 /2 5, DE 26 DE MARÇO DE 202 5.

Dispõe sobre a a ltera ção temporária da carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC DGP -489/202 5,

RESOLVE:

Art.1º Altera por 1 (um) ano, a parti r de 1º de abril de 2025, de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor(a)
MAIARA GONÇALVES VENSON , matrícula nº 58.528 , Fisioterapeuta , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 26 de março de 2025 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATIST A BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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DECRETO SG/ Nº 67 2/2 5, DE 26 DE MARÇO DE 202 5.

Dispõe sobre a a ltera ção temporária da carga horária de trabalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo GDOC DGP -3852 /202 5,

RESOLVE:

Art.1º Altera por 1 (um) ano, a parti r de 1º de abril de 2025, de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho do(a) servidor(a)
JULIANE CARDOSO PIERI , ma trícula nº 57.515 , Fisioterapeuta , lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 26 de março de 2025 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 673 /2 5, DE 26 DE MARÇO DE 202 5.

Prorroga efeitos do Decreto S G/nº 536 /202 4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -2284 /202 5,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado no período de 02 /03/202 5 a 02 /03/202 6, os efeitos do Decre to S G/nº 536 /24, que concedeu horário especial ,
à ELIENE MARTINS , matrícula nº 55.514 , Servente Escolar , lotad o(a) com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação , para
cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento ao filh o.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 26 de março de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 674/2 5, DE 26 DE MARÇO DE 202 5.

Prorroga efeitos do Decreto S G/nº 670 /202 4.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -3380 /202 5,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado no período de 24 /03/202 5 a 24 /03/202 6, os efeitos do Decre to S G/nº 670 /24, que concedeu horário especial ,
à ANGELA ADRIANA SANTIAGO LETWINKA , matrícula nº 56.744 , Servente Escolar , lotad o(a) com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação , para cu mprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento à filh a.

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 26 de março de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 675/25, DE 26 DE MARÇO DE 202 5.

Dispõe sobre a con cessão de readaptação funcional e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -1065 /202 5,

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida a readaptação funcional , até 31 de dezembro de 2025, à ELIZETE DA SILVA SILVEIRA , matrícula nº 56.456 ,
Servente Escolar , lotad a na Secretaria Municipal de Educação , passando a exercer atividades compatíveis com suas condições de saúde,
conforme determinado pelo laudo pericial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 26 de março de 2025 .

VAGNE R ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 677/25, DE 27 DE MARÇO DE 202 5.

Dispõe sobre a con cessão de readaptação funcional e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -3546 /202 5,

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida a readaptação funcional , por 30 (trinta ) dias , a partir de 13 de fevereiro de 202 5, à JANE MACHADO PATRICIO
FARIAS , matrícula nº 55.640 , Técnic a em Enfermagem , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , passando a exercer atividades
compatíveis com suas condições de saúde, conforme determinado pelo laudo pericial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .

Cri ciúma, 27 de março de 2025 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SG/Nº 678/25, DE 27 DE MARÇO DE 202 5.

Dispõe sobre a con cessão de readaptação funcional e dá outras providências .

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo GDOC DGP -3709 /202 5,

RESOLVE:

Art.1º Fica concedida a readaptação funcional , por 6 0 (se ssenta ) dias , a partir de 14 de março de 202 5, a ALEXANDRE FERREIRA
CORREIA , matrícula nº 58.699 , Técnico em Enfermagem Socorrista , lotad o na Secretaria Municipal de Saúde , passando a exercer
atividades compatíveis com suas condições de saúde, conforme determinado pelo laudo pericial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatur a.

Criciúma, 27 de março de 2025 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

DECRETO SF/Nº 6 85/25 , DE 27 DE MARÇO DE 2025.

Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ), por conta
da transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.70 7 de 26 de
março de 2025,

DECRETA:

Art.1º Fica ab erto um crédito especial, ao Orçamento do Município, na Unidade Prefeitura Municipal de Criciúma , por conta da
transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ),
conforme abaixo especificado:

Órgão 0 1 - Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 0 6.182 .10 01 .1. 249
Projeto/Atividade 1. 249 : Manutenção d o Sistema de Proteção e Defesa Civil
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas .................................. .... ........................................................... .......... ..........R$ 150.000,00
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da despe sa: 237

TOTAL..................................................................................... ...... ................................................................ .................R$ 150.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta da anul ação parcial da
seguinte dotação orçamentária do exercício em curso.

Órgão 0 4 - Secretaria Municipal da Fazenda

Funcional Programática: 0 4.122 .10 04 .1.0 22
Projeto/Atividade 1.0 22 : Manutenção da Arrecadação, Fiscalização, Cadastro Imobiliário
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas........................... ................ ......................... .................................. ...............R$ 150.000,00
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da despesa: 86

TOTAL......................................................................... ...... ............. .......................... ...................................... ................R$ 150.000,00

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2025 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata o presente
Decreto , serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada para a
transposição.

Art. 4º Est e Decreto entra em vigor na data de sua pu blicação.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI - Secretári a Municipal da Fazenda
ACF/JRM

A tos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 67/25, DE 24 DE MARÇO DE 202 5.

Exonera, a pedido, Juliana Costa Torralba .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -4124 /202 5,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 25 de março de 202 5, JULIANA COSTA TORRALBA , matrícula nº 58. 872 , do cargo de provimento
efetivo de Professor III , nomeado(a) pelo Ato nº 3/25.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 24 de março de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

ATO N° 68/25, DE 24 DE MARÇO DE 202 5.

Exonera, a pedido, Jucelia da Silva dos Santos Vieira .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -4258 /202 5,

RESOLVE:

Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 24 de março de 202 5, JUCELIA DA SILVA DOS SANTOS VIEIRA , matrícula nº 58.763 , do cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Educacionais , nomeado(a) pelo Ato nº 157/24 .

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 24 de março de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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ATO N° 69/25, DE 26 DE MARÇO DE 202 5.

Exonera, a pedido, Luciani Elibio de Oliveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo GDOC DGP -42 98 /202 5,

RESOLVE:
Art.1º Exonera, a pedido, a partir de 24 de março de 202 5, LUCIANI ELIBIO DE OLIVEIRA , matrícula nº 57.884 , do cargo de provimento
efetivo de Servente Escolar , nomeado(a) pelo Ato nº 19/23.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 26 de março de 202 5.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM

P ortarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 100 /SG/20 25

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5026967 -
54 .2024.8.24.0020 , recebido atravé s do Memorando nº 763 /202 4, da Procuradoria -Geral do Município ,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 300 horas de gratificação por frequên cia a curso de aperfeiçoamento à FABIANA RICARDO CARVALHO PINHEIRO ,
matrícula nº 56939 , Professor IV , lotad o(a) na Secretar ia Municipal de Educação , a partir de março de 2025.
Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Curso de Aperfeiçoamento Educação, Pobreza e
Desigualdade Social (versão trajetórias escolares) Uni versidade Federal de Santa Catarina 180 100
A importância das brincadeiras e dos jogos no
desenvolvimento infantil Ceduc@ 300 100
Motivação em sala de aula. PITY formação e Capacitação
Profissional 300 100
Total 300

Criciúma , 25 de março de 202 5.

JOÃO BATISTA BELLOLI Secretário -Geral
ASB /wmd .

P O R T A R I A Nº 101 /SG/20 25

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5028358 -
44 .2024.8.24.0020 , recebido atravé s do Memorando nº 866 /202 4, da Procuradoria -Geral do Município ,

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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RESOLVE:

Art. 1º Conceder 200 horas de gratificação por frequên cia a curso de aperfeiçoamento à ELISANGELA LACERDA GOULART DA SILVA ,
matrícula nº 56320 , Professor IV , lotad o(a) na Secret aria Municipal de Educação , a partir de março de 2025.

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Planejamento escolar e ação pedagógica ACAPED Agência de
Capacitação Escolar
200 100
A presença da matemática na vida das crianças MN Agência de Capacitação
Pedagógica 300 100
Total 200

Criciúma , 25 de março de 202 5.

JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB /wmd .

P O R T A R I A Nº 102 /SG/20 25

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento .

O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5026398 -
53 .2024.8.24.0020 , recebido atravé s do Memorando nº 865 /202 4, da Procuradoria -Geral do Município ,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 400 horas de gratificação por frequên cia a curso de aperfeiçoamento à TEREZINHA DOS SANTOS , matrícula nº 57115 ,
Servente Escolar , lotad o(a) na Secretaria Munici pal de Educação , a partir de março de 2025.

Art. 2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:



Curso Empresa Horas
Realizadas
Horas Deferidas
A importância da higiene na preparação dos alimentos MN Agência de Capacitação
Pedagógica
300 100
Programa de Formação Continuada da Rede Municipal de
Ensino de Criciuma
Governo do Município de
Criciúma 100 100
Higienização no ambiente de trabalho MN Agência de Capacitação
Pedagógica 300 100
Sistema de Biossegurança no ambiente de trabalho MN Agência de Capa citação
Pedagógica 300 100
Total 400

Criciúma , 25 de março de 202 5.

JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
ASB /wmd .

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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PORTARIA SG/ Nº 103/ 25, DE 26 DE MARÇO DE 202 5.

Rescinde, a pedido, o contrato temporário.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em confo rmidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescis ão por iniciativa do contratado,
Considerando o Processo G -DOC DGP -3476 /202 5,

RESOLVE:

Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de GISLAINE TELLES , matrícula nº 35. 636 , a partir de 7 de março de 202 5, das funções
do cargo de Prof essor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº 11 /202 5.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma , 26 de março de 202 5.

JOÃO BAT ISTA BELLOLI - Sec retário -Geral
JRM





ANEXO DA LEI Nº 8. 7 10 DE 2 7 DE MARÇO DE 202 5 .

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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SOLICITAÇÃO DE INGRESSO AO CINCATARINA

Considerando a aprovação da Lei Municipal nº _________/2025, em anexo, solicito o ingresso do Município de Criciúma/SC no
Consórcio Interfederativ o Santa Catarina - CINCATARINA.

Criciúma, ____ de _______________ de 2025.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma

Nº 3689 – Ano 16 sexta -feira, 28 de março de 2025

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Anexo - Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Governo Municipal de Criciúma








RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO /BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

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