Nº 3687 – Ano 16 quarta -feira, 26 de março de 2025
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Suspe
Leis Ordinárias ................................................................................................ ........... ........ ...... ............................ .....1
Decreto s............................................................................................. ................................................................. ..... 5
Portaria..................................................................................................................... ............... ...... .................... .... 22
Resolução.. ............................................................................................................................. .............................. ..24
Extratos.......................................................................... ............................................... .................................. ....... 25
Extratos de Inexigibilidades de Licitaç ões........................................................... ............................. ...................... 26
Comunicados...................................................................................... ..................................................... ............... 26
Aviso de Licitaç ão........................................................................................................................... .................. ...... 27
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.704 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o orçamento Municipal no exercício de 2025, no valor de R$ 11.720.151,68
(onze milhões setecentos e vinte mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), por conta de transposição de dotações e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exer-
cício de 2025, por conta da transposiçã o de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentar insuficiente para o empenha-
mento de despesas, limitado ao valor de R$ 11.720.151,68 (onze milhões setecentos e vinte mil cento e cinquenta e um reais e sessenta
e oito centavos), da seguinte forma:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.037 – Aquisição de Merenda Escolar
(160) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas……........................ ........... ........................................... ..R$ 11.720.151,68
TOTAL……………........……………………........................................…...…………..... ................................................... .………….R$ 11.720.151,68
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações totais das dotações orçamentárias abaixo discrim i-
nadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Nº 3687 – Ano 16 quarta -feira, 26 de março de 2025
?ndice
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Projeto Atividade: 1.031 – Cre ches e Pré -Escolares – Educação Infantil
(121) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…............................... ...................................................... ...R$ 665.722,90
(122) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Apli cações Diretas…............................ ...................................................... ...R$ 1.500.000,00
Projeto Atividade: 1.040 – Alfabetização de Jovens e Adultos
(125) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas.............................. ..................................................... .......R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
(128) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Transf. a inst. priv. s/fins luc …............... ....................................................... ...R$ 100.000,00
(129) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas….......................... ...................................................... .....R$ 3.933.327,28
(130) 4.4.50.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Transf. a inst. priv. s/fins luc................… ....................................................... ....R$ 80.000,00
(131) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…......................... ..... ................................................. ......R$ 3.000.000,00
Projeto Atividade: 1.039 – Convênios com entidades educacionais
(134) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…........................ ................................ ...................... .......R$ 1.000.000,00
(136) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas….............................. ...................................................... ....R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUND EB (folha de pagamento)
(139) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas............................ ..................................................... ...........R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
(140) 3.3.90.00. 00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas….................... ...................................................... ..............R$ 150.000,00
(141) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…............................ ............... ....................................... ........R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.042 – Centro de Formação Municipal Thereza Diário Milanezzi
(146) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…................................. ................. ..................................... ...R$ 50.000,00
(147) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas….......................... ...................................................... ..........R$ 50.000,00
Projeto Atividade: 1.041 – Educação Inclusiva
(149) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…..................... ...................................................... .............R$ 100.000,00
(150) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…............... .......... ...................................................... .........R$ 100.000,00
Projeto Atividade: 1.044 – Diversidade Étnica Racial
(157) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas…..…................ ................................ ...................... ...............R$ 20.000,00
Projeto Atividade: 1.226 – Parque Astronômico
(159) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0136 -Aplicações Diretas…....….................... ...................................................... .......R$ 500.00 0,00
Projeto Atividade: 1.240 – Manutenção da Merenda Escolar
(162) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0136 -Aplicações Diretas…....….................. ...................................................... ..............R$1.101,50
TOTAL…………………………...…………….........................................…………..... .................................................. ...………...….R$ 11.720.151,68
Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/20 21 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2024 – Lei Municipal nº 8454/2023, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações cons-
tantes da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revoga m-se as disposições em contrário.
Criciúma, 26 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PE 4/2025 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues
LEI Nº 8.705 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o chefe do Poder Executivo, abrir crédito especial ao Orçamento do Município do ano em curso, no valor de R$ 200.000 ,00
(duzentos mil reais), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.244 – Apoio Financeiro ao setor Cultural - Lei Paulo
Gustavo, Função 13 – Cultura, Subfunção 392 – Difusão Cultural e abrir crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 –
Gabinete do Prefeito, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e do excesso de arrecadação, considerando a ten dência
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do exercício, na forma do artigo 43, inc isos I e II, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme
abaixo especificado:
Órgão 01 - Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 13.392.1018.1.244
Projeto/Atividade 1.244: Apoio Financeiro ao setor Cultura l - Lei Paulo Gustavo
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......………………..................................….............. ...................................................... ...R$ 49.052,49
Recurso: 2.715.0000.0142 – Transf. Destinados ao Setor Cultur al – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......……………........................…......................… ...................................................... .....R$ 55.503,83
Recurso: 2.716.0000.0142 – Transf. Dest inados ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Projeto/Atividade 1.244: Apoio Financeiro ao setor Cultural - Lei Paulo Gustavo
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas.......……………….........................…....…........... ....................................................... .......R$ 45.000,00
Recurso: 1.715.0000.0142 – Transf. Destinados ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Diretas......………........................……..............….... ...................................................... .....….....R$ 50.443,68
Recurso: 1.716.0000.0142 – Transf. Destinados ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º - Demais Setores da Cultu ra
TOTAL.....................................….............................................................................. .................................................. ....R$ 200.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes créditos
orçamentários:
I – pelo superávit financeiro de exercícios anteriores proveniente ao apoio financeiro da União aos Municípios para garantir açõe s
emergenciais direcionadas ao setor cultural, conforme a Lei Complementar nº 195, de 8 de Julho de 2022, cujos recursos financeiros
estão creditados nas contas correntes nº 104.033 -2 e 104.034 -0, ambos da agência 0407 do Banco do Brasil;
II – pelo excesso de arrecadação, considerando a tend ência do exercício, proveniente ao apoio financeiro da União aos Municípios para
garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, conforme a Lei Complementar nº 195, de 8 de Julho de 2022, cujos recursos
financeiros estão creditados nas contas c orrentes nº 104.033 -2 e 104.034 -0, ambos da agência 0407 do Banco do Brasil;
Art.3º Os ajustes no orçamento do exercício de 2025 da unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a presen te
Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal
nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do art.1º.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 – Lei Municipal Nº 8.645/2024, por conta das alterações con s-
tantes da presente Lei.
Art.5º A liquidação das despesas correntes pelo provável excesso de arrecadação por conta da suplementação de que trata o art.1º
desta Lei ficam condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.6º Esta Lei entr a em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 26 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PE 9/2025 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues
LEI Nº 8.706 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2025 no valor de R$ 6.187.8 78,57
(seis milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), por conta de transposição de
dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
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Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exer-
cício de 2025, por conta da transposição de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentar insuficiente para o empe nha-
mento de despesas, limitado ao valor de R$ 6.187.878,57 (seis milhões, cento e oitenta e sete mil, oitocentos e setenta e oit o reais e
cinquenta e sete centavos), da seguinte forma:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Pr efeito
Projeto Atividade: 1.013 – Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
(42) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas…............ .................................................................... .......R$ 6.187.878,57
TOTA L……………........………………………...…………......…......…....................... ................. ........................... ................... …….R$ 6.187.878,57
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discri-
minadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
(177) 3.3.90.00.00.00.00.0 0 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas….............. .................................................................... ...R$ 2.187.878,57
Projeto Atividade: 1.230 – Manutenção/Parque Turístico/Ecológico/Mina de Visitação Octávio Fontana
(181) 4.4.90.00.0 0.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas........... ................................................................... .........R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
(211) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas… ............. .................................................................... ....R$ 2.000.000,00
TOTAL…………………………...………………….....……........…...….....….…........ ............................................................... ........….R$ 6.187.878,57
Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2024 – Lei Municipal nº 8454/2023, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações co ns-
tantes da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 26 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PE 10/2025 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues
LEI Nº 8.707 DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 150.000, 00 (cento
e cinquenta mil reais), por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado abrir crédito especial, ao Orçamento do Município, na Unidade Prefeitura Municipal
de Criciúma, por conta da transposição de dotação, na forma do artigo 43, III, da Lei Federal 4.320/64, até o valor de R$ 150 .000 ,00
(cento e cinquenta mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 01 - Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 06.182.1001.1.249
Projeto/Atividade 1.249: Manutenção do Sistema de Proteção e Defesa Civil
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Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas....................................................... ..................................................................... ..R$ 150.000,00
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da despesa: 237
TOTAL....................... ..................................................................................... ............................................................... .R$ 150.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior , correrão por conta da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária do exercício em curso.
Órgão 04 - Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1004.1.022
Projeto/Atividade 1.022: Manutenção da Arrecadação, Fiscalização, Cad astro Imobiliário Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Dire-
tas ......................................................................................................................... ................................................................ .R$ 150.000,0 0
Recurso: 1.500.0 000.0100 – Recursos Ordinários Código Reduzido da despesa: 86
TOTAL........................................................................................................... ............................................................... ..R$ 150.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2025 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a presen te
Lei, serão realizados mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de crédito especi al, na forma da Lei Federal nº
4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo disponível da dotação a ser anulada para a tra nsposição.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físic as e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 –
Lei Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 – Lei Municipal Nº 8.645/2024, por conta das alterações cons-
tantes da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 26 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
PE 11/2025 – Autoria: Vagner Espíndola Rodrigues
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 654 /2 5, DE 24 DE MARÇO DE 202 5.
Dispõe sobre a designação dos agentes públicos para acesso, transmissão e ratificação de dados e informações, ao Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina, pela versão on -line do Sistema de Fiscalização I ntegrada de Gestão (e -SFINGE on -line), e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições , em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município ,
CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento de usuá rios para acesso, transmissão e ratificação de dados e informações, ao
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, pelo sistema on -line do e -SFINGE, conforme disposto na Instrução Normativa N.TC -
28/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito municipal, os procedimentos para o cumprimento das obrigações junto ao
Tribunal de Contas do Estado – TCE/SC;
DECRETA:
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto estabelece os responsáveis e os procedimentos para o envio de dad os e informações ao Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, por meio do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e -SFINGE on -line), pelos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Criciúma.
Art. 2º Para os fi ns deste Decreto, considera -se:
I. sistema e -SFINGE: instrumento de gestão do controle externo, operado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina -
TCE/SC, destinado à remessa de dados e informações por meio eletrônico pelas unidades gestoras das Ad ministrações Municipais de
Santa Catarina;
II. unidade Jurisdicionada: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas do E s-
tado;
III. módulos: conjuntos temáticos de informações a serem remetidas ao TCE/SC, compree ndendo:
a) Atos Jurídicos;
b) Atos de Pessoal;
c) Planejamento;
d) Execução Orçamentária;
e) Registros Contábeis;
f) Gestão Fiscal;
g) Tributário.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º Compete ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Município coordenar e a uxiliar as atividades relacionadas à
remessa de dados da versão on -line do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e -SFINGE) ao Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina (TCE/SC).
Art. 4º Os titulares e respetivos suplentes, responsáveis pelo ac esso e transmissão de dados e informações ao e -SFINGE, bem como
ratificação das informações, são aqueles constantes no ANEXO ÚNICO deste Decreto.
§1º Para cada um dos módulos do sistema e -SFINGE será designado, no mínimo, 1 (um) agente público titular e 1 (um) suplente.
§2º Ao menos 1 (um) dos agentes públicos designados para cada módulo deve ser ocupante de cargo efetivo.
§ 3º O servidor responsável pelo encaminhamento de um módulo em determinada competência fica impedido de atuar como
responsável pela sua ratificação.
§ 4º Em caso de impedimento previsto no § 3º, a ratificação deverá ser realizada por outro servidor designado pela autoridade
competente, observando -se os princípios da segregação de funções.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 5º O en vio de dados e informações ao Sistema e -SFINGE deverá observar os prazos e critérios estabelecidos na Instrução Normativa
N.TC -28/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e suas eventuais alterações.
Art. 6º Compete à Controladoria -Geral do Município (CGM), na qualidade de gestora do Sistema e -SFINGE no âmbito municipal:
I. centralizar o gerenciamento do sistema;
II. supervisionar as atividades de remessa dos dados e informações;
III. credenciar, descredenciar ou modificar o perfil dos usuários do sistem a;
IV. coordenar as atividades relacionadas ao e -SFINGE;
V. realizar a ratificação geral do envio das informações ao TCE/SC;
VI. exercer outras atribuições previstas na Instrução Normativa N.TC -28/2021.
Parágrafo único. Com fulcro no §1º do art. 17 da Instrução Norma tiva N.TC -28/2021, a fim de garantir a continuidade dos serviços, o
Controlador -Geral do Município terá como suplente o contador, ocupante de cargo efetivo e designado para atuar na CGM, nos termos
da Lei Complementar nº 595/2025, que o substituirá nas sua s ausências e impedimentos.
Art. 7º Os órgãos responsáveis pelo envio de dados e informações deverão:
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I. comunicar à CGM a conclusão da remessa de cada módulo, ou a ausência de movimentação, quando for o caso;
II. conferir e analisar o extrato do movimento da re messa disponível no e -SFINGE;
III. verificar e corrigir eventuais restrições, inconsistências ou alertas apontados pelo TCE/SC.
Parágrafo único . A existência de "restrição impeditiva" apontada pelo TCE/SC impossibilitará a confirmação da remessa pela
Controlado ria -Geral do Município até sua correção pelo órgão responsável.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES
Art. 8º O dirigente máximo da unidade jurisdicionada, o contador e os servidores responsáveis pela geração e envio dos dados e
informações respond em pela sua exatidão, veracidade e tempestividade.
Art. 9º As sanções eventualmente impostas pelo TCE/SC ao Prefeito Municipal, aos Gestores Municipais, ou ao titular da Controladoria -
Geral do Município, em decorrência do descumprimento das obrigações rel acionadas ao Sistema e -SFINGE, poderão ser objeto de ação
regressiva contra quem lhes deu causa, mediante apuração em processo administrativo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 . Os casos omissos serão dirimidos pela Controladoria -Geral do Municíp io, observado o disposto na Instrução Normativa N.TC -
28/2021 do TCE/SC.
Art. 11 . Fica revogado o Decreto SG/Nº 2089/24, de 30 de outubro de 2024, bem como as disposições contrárias a este Decreto.
Art. 1 2. Este Decreto entra em v igor na data de sua publi cação.
Criciúma, 2 4 de março de 2025.
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
FBT
ANEXO ÚNICO
RESPONSÁVEIS PELO ACESSO E TRANSMISSÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES
MÓDULO TITULAR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
1. Planejamento Aluchan Collodel Fesliberto 45.249 Daiane Mello Jacinto 57.221
2. Execução Orçamentária Aluchan Collodel Fesliberto 45.249 Daiane Mello Jacinto 57.221
3. Registros Contábeis Aluchan Collodel Fesliberto 45.250 Daiane M ello Jacinto 57.221
4. Tributário Vinicius Koerich Espindola 57.180 Diogo Luiz Brochetto 57.996
5. Atos Jurídicos
5.1. Processos licitatórios Priscila Feliciano Cardoso 65.819 Antonio de Oliveira 45.371
5.2. Contratos Leandro Custódio Munaretto 66.06 1 Antonio de Oliveira 45.371
5.3 Aditivos Maria Laura Silverio Meurer 258.326 Antonio de Oliveira 45.371
5.4. Medições e obras Janes Maria Scarpatto Barcelos 40.008 Paulo Grassi 66.266
6. Atos de Pessoal Larissa Emidio de Mattos 66.331 Beatriz Jacques V endramini 58.585
7. Gestão Fiscal Aluchan Collodel Fesliberto 45.250 Daiane Mello Jacinto 57.221
RESPONSÁVEIS PELA RATIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
MÓDULO TITULAR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
1. Planejamento Daiane Mello Jacinto 57.221 Aluchan Collodel Fesl iberto 45.249
2. Execução Orçamentária Daiane Mello Jacinto 57.221 Aluchan Collodel Fesliberto 45.249
3. Registros Contábeis Daiane Mello Jacinto 57.221 Aluchan Collodel Fesliberto 45.249
4. Tributário Diogo Luiz Brochetto 57.996 Vinicius Koerich Espind ola 57.180
5. Atos Jurídicos Andrey Arrial da Rosa 66.100 Antonio de Oliveira 45.371
6. Atos de Pessoal Beatriz Jacques Vendramini 58.585 Larissa Emidio de Mattos 66.331
7. Gestão Fiscal Daiane Mello Jacinto 57.221 Aluchan Collodel Fesliberto 45.250
RE SPONSÁVEIS PELA RATIFICAÇÃO GERAL
MÓDULO TITULAR MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
Ratificação Geral Felipe Borusiewicz Tavares 57.257 Aluchan Collodel Fesliberto 45.250
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DECRETO SG/Nº 655 /25, DE 24 DE MARÇO DE 202 5.
Regulamenta a Lei n.º 8056/2021 e suas alterações, por meio da definição das avaliações e indicadores necessários à realizaçã o da
Meritocracia e pagamento da Bonificação por Resultados aos servidores que atuam , exclusivamente, nas Unidades de Ensino e
órgãos/setores da Secretaria Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município,
Considerando o GDOC GA AL-163/2025,
DECRETA:
Art. 1º As avaliações e indicadores expressos neste Decreto subsidiarão a Avaliação da Meritocracia aos servidores que atuam,
exclusivamente, nas Unidades de Ensino e nos órgãos/setores da Secretaria Municipal de Educação de Criciúm a, no ano de 2025.
Art. 2º Serão realizadas, no ano de 2025, as seguintes avaliações:
I - avaliação de desempenho individual (ADI);
II - avaliação de desempenho da unidade de ensino (ADUE); e
III - índice de desenvolvimento da educação básica (IDEB) para as unidades de ensino que atendem ao ensino fundamental.
Art. 3º A Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE), será organizada por:
I - avaliação de desempenho da unidade de ensino (ADUE) geral;
II - avaliação de desempenho da unidade de ensino ( ADUE) gestão;
III - avaliação de desempenho da unidade de ensino (ADUE) docente; e
IV - avaliação de desempenho da unidade de ensino (ADUE) servente.
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL (ADI)
Art. 4º A Avaliação de Desempenho Individual (ADI), utiliza rá o indicador de assiduidade, o qual considerará, exclusivamente, as faltas
injustificadas. A ADI será computada utilizando os meses de março a novembro de 2025, de forma que, nos meses quando não ocor rer
falta injustificada, o respectivo valor do mês (sa lário -base + adicional de carga horária) entrará para a base de cálculo. A ADI será
calculada a partir da seguinte fórmula:
Legenda:
SB: Salário -base.
ACH: Adicional de carga horária.
Letras de A a I: Meses de março a novembro.
§1º No caso de solicitaç ão de ressarcimento de faltas injustificadas, esta deverá ocorrer, impreterivelmente, no mês subsequente. As
justificativas de faltas do mês de novembro deverão ser feitas até o dia 5 de dezembro do ano letivo vigente. Caso as justifi cativas de
faltas não forem apresentadas nos períodos mencionados, o servidor não receberá a bonificação referente ao mês em que as faltas
ocorreram.
§2º A ADI será calculada proporcionalmente, de acordo com os dias efetivamente trabalhados, em caso de:
I - Licença prêmio usu fruída;
II - Licença maternidade; e
III - Nomeação/admissão.
§3º Para efeitos da contagem do mês na fórmula de cálculo da ADI, o servidor deverá cumprir sua carga horária integral, sem chega das
tardias e/ou saídas antecipadas, pois a falta de carga -horár ia configura falta injustificada.
§4º Receberão a bonificação os servidores que estiverem com vínculo ativo no mês de dezembro de 2025, conforme seus resultados a
partir da média -valor dos proventos.
§5º O servidor que tenha sofrido penalidades decorrent es de processos administrativos disciplinares (PAD), nos últimos dois anos, não
terá direito ao prêmio.
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§6º Receberão a bonificação os servidores que estiverem em atividade nas Unidades de Ensino e órgãos/setores da Secretaria Municipal
de Educação , inclu sive aqueles que possuem afastamentos com motivo de doença, de acordo com o disposto nos parágrafos acima.
Art. 5º Para o professor que atua em mais de uma Unidade de Ensino, a média das notas será calculada com base nas Unidades em que
estiver vinculado no final de novembro do ano letivo vigente. Essa média será considerada independentemente de eventuais mudanças
de local de trabalho ao longo do ano.
Art. 6º Para o profissional que alterar seu local de trabalho durante o ano letivo, será considerada a no ta da Unidade de Ensino à qual
estiver vinculado ao final do mês de novembro de 2025.
RESULTADO DA UNIDADE DE ENSINO
Art. 7º A fórmula de cálculo do Resultado da Unidade de Ensino será realizada a partir do resultado da Avaliação de Desempenho da
Unidade de Ensino (ADUE) Geral e da frequência no dia da avaliação do IDEB (2025), conforme a fórmula a seguir:
Resultado da Unidade de Ensino =
(Taxa de frequência IDEB 2025 (%) x 2) + (ADUE Geral x 0,8)
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (IDEB)
Art. 8º O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), para as Unidades de Ensino que atendem até 5º ou até 9º ano do
Ensino Fundamental, terá peso 2,0 (dois) a partir da taxa de participação dos estudantes no dia da aplicação da avaliação.
Art. 9º Para efeitos de cálculo, será utilizado o percentual de estudantes presentes no dia da avaliação, multiplicado por 2 (dois).
§ 1º A(s) etapa(s) (5º e/ou 9º) que atingirem a frequência inferior a 80% não pontuam.
§ 2º Para as Unidades de Ensino que oferta m os Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, a nota da frequência no IDEB será
calculada separadamente para cada etapa. Posteriormente, será realizada a média dos resultados.
Art. 10. Para as Unidades de Ensino que possuem apenas turmas de 5º ano, a taxa será utilizada em sua totalidade e terá peso de 2,0
(dois) pontos.
Art. 11. Para as Unidades de Ensino que ofertam exclusivamente Educação Infantil ou que não atendem até o 5º ano do Ensino
Fundamental, o resultado da Unidade de Ensino será unicamen te o da Avaliação de Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE) Geral,
sem a utilização do IDEB.
Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação encaminhará à Unidade de Ensino a listagem dos estudantes que realizarão a avaliação, de
acordo com o Censo Escolar.
Art. 13. É de responsabilidade da Unidade de Ensino informar corretamente à Secretaria Municipal de Educação o quantitativo de
estudantes presentes no dia da avaliação do IDEB, sob pena de sofrer sanções administrativas.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA UNIDADE DE ENSINO (ADUE) GERAL
Art. 14 . A ADUE Geral é composta por indicadores voltados para medir e acompanhar o desempenho das Unidades de Ensino nos
aspectos administrativos, democráticos e pedagógicos.
Art. 15 . A ADUE Geral exige o comprometimento de todos os membros da comunidade escolar para alcançar melhores resultados,
destacando a importância da colaboração e do esforço coletivo na criação de um ambiente educacional de excelência.
Art. 16 . O peso da ADUE Geral será de 70% para os profissionais que atu am na gestão, docentes e serventes; enquanto para os vigilantes
e agentes de manutenção , será de 100%.
Art. 17 . A ADUE Geral possui indicadores de acordo com a oferta (Educação Infantil e/ou Ensino Fundamental) da Unidade de Ensino,
conforme o Anexo I.
Art. 18 . As Unidades de Ensino foram organizadas com base na oferta, da seguinte forma:
I - EI: Unidades de Ensino que ofertam exclusivamente a Educação Infantil (Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM);
II - EIEF 1 - 5: Unidades de Ensino que ofertam Educação Infantil e do 1º ao 5º ano;
III - EIEF 1 - 9: Unidades de Ensino que ofertam Educação Infantil e do 1º ao 9º ano; e
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IV - EF 1 - 9: Unidades de Ensino que ofertam apenas do 1º ao 9º ano.
Parágrafo único. As Unidades de Ensino que possuem polos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) não possuem indicadores
diferenciados para essa modalidade e, por isso, nos indicadores da ADUE, esse público não será considerado.
Art. 19 . A ADUE Geral será realizada a partir de 3 (três) dimensões, de forma que cada uma delas possui pesos diferenciados, a saber:
I - dimensão pedagógica: 80% (oitenta por cento);
II - dimensão administrativa: 15% (quinze por cento); e
III - dimensão democrática: 5% (cinco por cento).
§1º Os indicadores e critérios das dimensões express as nos incisos do caput deste artigo estão postos no Anexo I deste Decreto.
§2º Os indicadores que serão avaliados em mais de um ciclo receberão pontuação proporcional.
Art. 20 . Para avaliar indicadores que exigem a definição de amostragens, estas estão definidas de acordo com cada critério, conforme
estabelecido no Anexo I.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA UNIDADE DE ENSINO (ADUE) GESTÃO
Art. 21 . A ADUE Gestão é formada por indicadores de responsabilidade e desempenho da equipe gestora da unidade de ensino p ara
avaliar a eficácia da gestão. Ela representa 30% da composição final da nota.
Art. 22 . A ADUE Gestão foca na responsabilidade e no desempenho da equipe diretiva e ajuda a medir como suas ações impactam na
organização e no funcionamento da Unidade de En sin o. P or meio dessa avaliação, é possível identificar pontos fortes da gestão, bem
como áreas que precisam de melhorias, garantindo, assim, uma administração mais eficiente e alinhada com os objetivos educaci onais
da instituição.
Art. 23 . Integram a ADU E Gestão os seguintes cargos e funções:
I - Diretor Escolar;
II - Auxiliar de Direção;
III - Assistente de Educação;
IV - Orientador Educacional; e
V - Professor Readaptado.
Art. 24. A ADUE Gestão será realizada com base em quatro dimensões, cada uma cont ribuindo igualmente para a composição da
pontuação final, com peso de 25%, conforme Anexo II. As dimensões são:
I - Gestão Pedagógica;
II - Gestão Administrativa;
III - Gestão Democrática; e
IV - Gestão Financeira.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA UNIDADE DE EN SINO (ADUE) DOCENTE
Art. 25 . A ADUE Docente é composta por indicadores atribuídos aos docentes com base no desempenho dos estudantes nas avaliações
de larga escala. Ela equivale a 30% da nota final dos respectivos profissionais.
Art. 26 . Integram a ADUE Docente os seguintes cargos e funções:
I - Professor; e
II - Auxiliar de Serviços Educacionais.
Art. 27 . A ADUE Docente é composta por uma única dimensão: a Pedagógica, que representa 100% da avaliação.
Art. 28 . A ADUE Docente contempla as seguintes cate gorias, de acordo com a atuação dos profissionais:
I - educação infantil;
II - 1º ano;
III - 2º ano;
IV - 3º ano;
V - 4º ano;
VI - 5º ano; e
VII - anos finais.
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Art. 29 . A dimensão pedagógica da ADUE Docente será realizada a partir das avaliações de larga escala, realizadas no ano letivo vigente,
conforme segue:
I - Diagnóstico aplicado às turmas de Grupo VI e Multi B;
II - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; e
III - Programa Municipal de Avaliação de Criciúma (PROMAC).
Art. 30 . O Diagnóstico previ sto no inciso I, do artigo 29, será aplicado com as crianças que terão 6 anos ou mais até 31 de março de
2026, matriculadas n o Grupo VI e do Multi B, pela Secretaria Municipal de Educação, até o final de outubro de 2025, considerando os
objetivos de aprend izagem essenciais a serem consolidados na etapa, com foco nas linguagens oral, escrita e matemática.
Art. 31 . As avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada serão aplicadas nas turmas de 1º ao 4º ano, cujos resultados serão
lançados na platafo rma CAED. Serão considerados exclusivamente as avaliações de Língua Portuguesa e Matemática do Ciclo III.
Art. 32 . As avaliações do PROMAC serão aplicadas nas turmas de 5º ao 9º ano, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e
Matemática. Será con siderada exclusivamente a avaliação somativa.
Art. 33 . Para as Unidades de Ensino que possuem diversas turmas de um mesmo ano, considerar -se-ão, para os respectivos
profissionais, os resultados do total de alunos matriculados na série, e não por turma.
Art. 34 . A nota de cada professor será atribuída de acordo com as categorias em que ele possui vínculo no final de novembro de 2025.
Art. 35 . O resultado do professor pedagogo que atua em uma única série será baseado na avaliação de larga escala aplicada n essa série,
conforme anexo III .
Art. 36 . O Professor pedagogo que atua em mais de uma série terá sua nota a partir da média dos resultados das avaliações de larga
escala aplicadas nas respectivas séries, conforme anexo III.
Art. 37 . Aos professores das á reas específicas dos Anos Finais do Ensino Fundamental que integram a categoria Anos Finais, será
considerada a média das notas dos estudantes do 6º, 7º, 8º e 9º anos nos componentes curriculares de Língua Portuguesa (LP) e
Matemática (MT), conforme a fórm ula:
(Média de LP + Média de MT)/2
Art. 38 . Pela especificidade da atuação, para os professores de Arte, Educação Física, Itinerante, Língua Inglesa e Atendimento
Educacional Especializado (AEE), serão consideradas as seguintes categorias:
I - educação infantil;
II - anos iniciais ( média); e
III - anos finais .
Parágrafo único . Para fins de pontuação, seus resultados serão calculados a partir das etapas que possui vínculo, independentemente
das turmas em que leciona.
Art. 39 . O Auxiliar de Serviços Educ acionais terá sua ADUE Docente a partir dos resultados da(s) turma(s) em que atua.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA UNIDADE DE ENSINO (ADUE) SERVENTE
Art. 40 . ADUE Servente é composta por um único i ndicador, devido à sua atuação na organização do ambiente esco lar , descrito no
anexo IV.
Art. 41 . Integram a ADUE Servente os servidores efetivos que atuam na limpeza e na cozinha das Unidades de Ensino.
Art. 42 . O resultado da ADUE Servente equivale a 30% da nota final.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 43 . Fica estabelec ido que os servidores que atuam como vigilantes e agentes de manutenção nas Unidades de Ensino receberão a
Bonificação por Resultados de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado na respectiva unidade, no intervalo de ma rço a
novembro do exercí cio vigente. Para fins de cálculo, será considerada a nota atribuída à Unidade de Ensino em que o servidor estiver
lotado no mês de novembro.
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Art. 44 . O desempenho do vigilante e agente de manutenção será avaliado exclusivamente pelo Resultado da Unidade de Ensino, que
corresponderá a 100% de sua avaliação.
Art. 45 . O cálculo da métrica da meritocracia aos servidores ocupantes de cargos ou funções na Secretaria Municipal de Educação será
composto por:
I - Resultado da Unidade de Ensino, ADUE Gestão e AD UE Docente, a partir da fórmula:
(70% x M1)* + (15% x M2)** + (15% x M3)***
Legenda:
* M1 = Média dos resultados das Unidades de Ensino.
** M2 = Média da nota final ADUE Gestão.
*** M3 = Média da nota final ADUE Docente.
II - Avaliação de Desempenho Indivi dual (ADI) , nos termos do Art. 4º.
Parágrafo único . O caput refere -se, exclusivamente, aos profissionais vinculados à fonte de recursos FUNDEB, conforme inciso III, do
artigo 17, da Lei nº 8.056/2021.
Art. 46 . A porcentagem (%) de fundo a ser utilizada p ara efeitos de meritocracia será definida por meio de instrumento normativo até
o mês de dezembro de 2025, de acordo com os recursos disponíveis a partir da fonte de recursos do FUNDEB.
Parágrafo único . O valor a ser pago ao servidor será realizado consid erando a seguinte fórmula:
Valor a receber = (ADI)¹ x (RUE² + ADUE³) x ( porcentagem de fundo) ⁴
Legenda:
1 = Valor final da ADI, de acordo com o artigo 4º.
2 = Resultado da Unidade de Ensino, convertido em porcentagem, ou seja, resultado 10,0 equivale a 100%.
3 = Refere -se à ADUE Gestão, ou à ADUE Docente, ou à ADUE Servente. Resultado convertido e m porcentagem.
4= % (percentual) do fundo: A ser definido, por meio de decreto, até dezembro de 2025.
Art. 47 . O profissional que alterar seu local de trabalho ao longo do ano letivo terá sua ADUE de acordo com o vínculo estabelecido no
final de novembro de 2025.
Art. 48 . A relação dos servidores por Unidade de Ensino, bem como seus respectivos vínculos, será retirada do sistema i -Educar, a partir
do dia 17 de novembro de 2025.
Parágrafo único . A Secretaria de Educação não se responsabilizará por informa ções inseridas de forma incorreta no sistema.
Art. 49 . O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), para as Unidades de Ensino que atendem até 5º ou até 9º ano do
Ensino Fundamental, no Decreto de 2026, terá pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) para cada uma das etapas, atendendo aos seguintes
critérios:
I - para as unidades de ensino que superaram a meta traçada pela Secretaria de Educação: 10,0 (dez) pontos;
II - para as unidades de ensino que atingiram a meta Secretaria de Educação: 9,0 (nove) pontos.
III - para as unidades de ensino que não atingiram a meta Secretaria de Educação, mas seu resultado foi igual ou superior ao da rede
municipal: 8,0 (oito) pontos.
IV - para as unidades de ensino que não se enquadram nos incisos I a III, mas que o btiveram aumento em relação ao resultado de 2023:
7,0 (sete) pontos.
V - para as unidades de ensino que não se enquadram nos incisos de I a IV e seu resultado foi inferior ao da rede municipal: a própria
nota.
Parágrafo único . As metas para o IDEB de cad a Unidade de Ensino serão elaboradas pela Secretaria Municipal de Educação e divulgadas
por memorando circular, após a publicação das metas projetadas pelo INEP para o próximo ciclo do SAEB.
Art. 50 . Para o ano de 2026, será implementado o indicador “Exec uta os recursos provenientes do PDDE recebido no exercício”, na
Dimensão Financeira. Este terá como meta a utilização de, no mínimo, 70% dos recursos recebidos no exercício.
Art. 51 . O valor a ser pago a título de Bonificação por Desempenho ocorrerá no mê s de dezembro de 2025.
Art. 52 . Ao fim do período de realização da Avaliação por Meritocracia, serão disponibilizados, a cada Unidade de Ensino, os seus
resultados.
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Art. 53 . Após a divulgação dos resultados às Unidades de Ensino, a equipe gestora tem o p razo de três dias úteis para impetrar recurso
por e -mail à meritocracia@edu.criciuma.sc.gov.br .
Art. 54 . Caso sejam constatadas inconsistências no processo de avaliação e evidências dos indicad ores, bem como na condução das
provas da ADUE Docente, poderão ser aplicadas medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente.
Art. 55. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 24 de março de 202 5.
VAGNER ESPÍ NDO LA RODRIGUES - Prefeito do Município de Criciúma
JOÃO BATISTA BEL LOLI - Secretário -Geral
GSS
ANEXO I - QUADRO DE INDICADORES DA ADUE GERAL
DIMENSÃO PEDAGÓGICA
EIXO: AVALIAÇÃO
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUA ÇÃO Nº DE AVALIAÇÕES
Adequação do registro de avaliação do desenvolvimento da criança a partir da diretriz de elaboração
EI
1) Contempla os aspectos descritivos individuais das crianças no documento de avaliação.
Atender 100% do critério.
Documento de ava liação descritiva individual. Amostra: 3 professores pedagogos, 2 avaliações de cada professor, totalizando 6 avaliações.
1) Todas as amostras válidas atendem ao(s) critério(s) = 1 2) Se qualquer amostra válida não atender ao critério = 0
EI = 1
EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9
1) Contempla os aspectos descritivos individuais das crianças no documento de avaliação.
Atender 100% do critério.
Documento de avaliação descritiva individual. Amostra: 2 professores pedagogos, 2 avaliações de cada professor, totalizando 4 avaliações.
1) Todas as amostras válidas atendem ao(s) critério(s) = 1 2) Se qualquer amostra válida não atender ao critério = 0
EIEF 1 - 5 = 1 EIEF 1 - 9 = 1
Acompanhamento da aprendizagem e desenvolvimento da criança
EI EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9
1) Reali za acompanhamento pedagógico sobre a aprendizagem e desenvolvimento das crianças da Educação Infantil.
Atender 100% do critério.
Registro de acompanhamento do desempenho das crianças realizado pela equipe diretiva em assessoria aos professores (Planilha de registros segundo modelo encaminhado pela SME). O documento precisa conter a data, o nome do professor e os registros sobre o desempenho das crianças. Amostra: 3 professores pedagogos.
1) Todas as amostras válidas atendem o(s) critério(s) = 1 2) Se qualq uer amostra válida não atender o critério = 0
EI = 2 EIEF 1 - 5 = 1 EIEF 1 - 9 = 1
Participação dos estudantes nas avaliações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EF 1 - 9
1) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 1º ano na avaliação do ciclo 01. 2) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 1º ano na avaliação do ciclo 02. 3) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 1º ano na avaliação do ciclo 03.
Frequência igual ou superior a 90% dos estud antes.
Relatório da SME com o percentual de frequência dos estudantes em cada avaliação. *Não serão considerados os estudantes transferidos.
1) Atingiu a meta nos 3 critérios = 1 2) Atingiu a meta para 2 dos critérios = 0,75 3) Atingiu a meta para apena s 1 dos critérios = 0,5 4) Não atingiu a meta = 0
1
1) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 2º ano na avaliação do ciclo 01. 2) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 2º ano na avaliação do ciclo 02. 3) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 2º ano na avaliação do ciclo 03.
Frequência igual ou superior a 90% dos estudantes.
Relatório da SME com o percentual de frequência dos estudantes em cada avaliação. *Não serão considerados os estudantes transferidos.
1) Ati ngiu a meta nos 3 critérios = 1 2) Atingiu a meta para 2 dos critérios = 0,75 3) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 4) Não atingiu a meta = 0
1
1) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 3º ano na avaliação do ciclo 01. 2) Pa rticipação de, pelo menos,
Frequência igual ou superior a 90% dos estudantes.
Relatório da SME com o percentual d e frequência dos estudantes em cada avaliação. *Não serão considerados os estudantes
1) Atingiu a meta nos 3 critérios = 1 2) Atingiu a meta para 2 dos critérios = 0,75 3) Atingiu a meta para
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90% dos estudantes do 3º ano na avaliação do ciclo 02. 3) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 3º ano na avaliação do ciclo 03.
transferidos. apenas 1 dos critérios = 0,5 4) Não atingiu a m eta = 0
1) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 4º ano na avaliação do ciclo 01. 2) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 4º ano na avaliação do ciclo 02. 3) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 4º ano na avaliação do ciclo 03.
Frequência igual ou superior a 90% dos estudantes.
Relatório da SME com o percentual de frequência dos estudantes em cada avaliação. *Não serão considerados os estudantes transferidos.
1) Atingiu a meta nos 3 critérios = 1 2) Atin giu a meta para 2 dos critérios = 0,75 3) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 4) Não atingiu a meta = 0
1
Frequência dos estudantes no PROMAC
EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EF 1 - 9
1) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 5º ano, na ava liação diagnóstica. 2) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 5º ano, na avaliação formativa. 3) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 5º ano, na avaliação somativa.
Frequência igual ou superior a 90% dos estudantes.
Relatório d a SME com o percentual de frequência dos estudantes em cada avaliação. *Não serão considerados os estudantes transferidos.
1) Atingiu a meta nos 3 critérios = 1 2) Atingiu a meta para 2 dos critérios = 0,75 3) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 4) Não atingiu a meta = 0
1
1) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 6º ano, na avaliação diagnóstica. 2) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 6º ano, na avaliação formativa. 3) Participação de, pelo menos, 90% dos es tudantes do 6º ano, na avaliação somativa.
Frequência igual ou superior a 90% dos estudantes
Relatório da SME com o percentual de frequência dos estudantes em cada avaliação. *Não serão considerados os estudantes transferidos.
1) Atingiu a meta nos 3 critérios = 1 2) Atingiu a meta para 2 dos critérios = 0,75 3) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 4) Não atingiu a meta = 0
1
1) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 7º ano, na avaliação diagnóstica. 2) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 7º ano, na avaliação formativa. 3) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 7º ano, na avaliação somativa.
Frequência igual ou superior a 90% dos estudantes.
Relatório da SME com o percentual de frequência dos estu dantes em cada avaliação. *Não serão considerados os estudantes transferidos.
1) Atingiu a meta nos 3 critérios = 1 2) Atingiu a meta para 2 dos critérios = 0,75 3) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 4) Não atingiu a meta = 0
1
1) Parti cipação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 8º ano, na avaliação diagnóstica. 2) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 8º ano, na avaliação formativa. 3) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 8º ano, na avaliação somativa.
Frequência igual ou superior a 90% dos estudantes.
Relatório da SME com o percentual de frequência dos estudantes em cada avaliação. *Não serão considerados os estudantes transferidos.
1) Atingiu a meta nos 3 critérios = 1 2) Atingiu a meta para 2 dos cr itérios = 0,75 3) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 4) Não atingiu a meta = 0
1
1) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 9º ano, na avaliação diagnóstica. 2) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 9º ano, na a valiação formativa. 3) Participação de, pelo menos, 90% dos estudantes do 9º ano, na avaliação somativa.
Frequência igual ou superior a 90% dos estudantes.
Relatório da SME com o percentual de frequência dos estudantes em cada avaliação. *Não serão cons iderados os estudantes transferidos.
1) Atingiu a meta nos 3 critérios = 1 2) Atingiu a meta para 2 dos critérios = 0,75 3) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 4) Não atingiu a meta = 0
1
Adequação do conselho de classe EIEF 1 - 5 1) Realiza encaminhamentos pedagógicos em relação às Atender 100% do Ata do conselho com registro de diagnósticos e encaminhamentos, bem 1) Todas as amostras válidas atendem ao(s) 1
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15
15
EIEF 1 - 9 EF 1 - 9
dificuldades de aprendizagem dos alunos a partir da reunião do conselho de classe.
critério. como as evidênc ias das tratativas realizadas pós -conselho. Amostra: 2 turmas, 1 ata para cada turma = 2 atas a serem avaliadas na unidade de ensino.
critério(s) = 1 2) Se qualquer amostra válida não atender ao critério = 0
EIXO: DIVERSIDADE ÉTNICO -RACIAL
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE AVALIAÇÕES
Elaboração e implementação do plano de ação do Programa Municipal de Educação para Diversidade Étnico - Racial - PMEDER
EI EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EF 1 - 9
1) Elabora e implementa o plano de ação PMEDER.
Atender 100% do critério.
Verificar se a Unidade de Ensino possui plano de ação PMEDER do ano corrente, com ações implementadas até a data da visita in loco. Selecionar alguma ação do plano que esteja na alçada de execução da direção da Unidade de Ensino (preferencialmente uma ação com prazo esgotado).
1) Atendeu ao critério = 1 2) Não atendeu ao critério = 0
1
EIXO:EQUIDADE NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
INDICADOR OFERTA CRIT ÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE AVALIAÇÕES
Acompanhamento dos estudantes reprovados de 2024
EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EF 1 - 9
1) Realiza ações de acompanhamento dos estudantes reprovados em 2024.
Atender 100% do critério.
Registro s das ações desenvolvidas pela escola para recomposição das aprendizagens. *Lista de alunos reprovados em 2024 da unidade de ensino. Amostra: até 4 estudantes reprovados.
1) Todas as amostras válidas atendem o(s) critério(s) = 1 2) Se qualquer amostra válida não atender o critério = 0 *Sem criança/estudante nesta condição = NA (não se aplica)
1
Conformidade da frequência no i -Diário
EI EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EF 1 - 9
1) Registra a frequência dos estudantes.
Atender 100% do critério.
Registro da frequên cia escolar da turma. *Não considerar os últimos 15 dias, a contar da data da avaliação in loco. Amostra: 3 professores (3 turmas).
1) Todas as amostras válidas atendem o(s) critério(s) = 1 2) Se qualquer amostra válida não atender o critério = 0
1
Por centagem de aprovação da unidade de ensino de 2024
EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EF 1 - 9
1) Atinge a taxa de aprovação recomendada de estudantes. *Não inclui estudantes da EJA.
Obter 100% de aprovação de estudantes na Unidade de Ensino (excelente).
Relatório fi nal da SME com dados do ano de 2024. *Não considera os abandonos. **Para 2026 utilizaremos os dados de 2025, conforme a pontuação indicada.
1) Excelente (100% de aprovação) = 1 2) Bom (de 99% a 99,9% de aprovação) = 0,75 3) Médio (de 98% a 98,9% de apro vação) = 0,5 4) Insatisfatório (abaixo de 98% de aprovação) = 0
1
Projeto inovador de incentivo à aprendizagem
EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EF 1 - 9
1) Projeto inovador de incentivo à pesquisa - a unidade de ensino incentiva a pesquisa por meio de projeto ou aç ão de iniciativa da escola. 2) Projeto de incentivo à leitura - a unidade de ensino incentiva a leitura no Ensino Fundamental por meio de projeto ou ação de iniciativa da escola.
Atender 100% dos critérios.
Entrevista com o diretor para questionar sobre a s evidências e observar in loco um espaço que revele o projeto e/ou registros do projeto.
1) Atingiu a meta nos dois critérios = 1 2) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 3) Não atingiu a meta = 0
1
Projeto de incentivo a aprendizagem
EI EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9
1) Implementa o projeto de incentivo a leitura e escrita desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação nos Grupos V, VI e Multi B.
Atender 100% do critério.
Entrevista com o diretor para questionar sobre as evidências e observar in loco um espaço que revele o projeto e/ou registros do projeto. Observação: Se a Unidade de Ensino não oferecer os Grupos V, VI e Multi B, este indicador não se aplica.
1) Atendeu o critério = 1 2) Não atendeu o critério = 0 1
EIXO: PLANEJAMENTO
INDICAD OR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE AVALIAÇÕES
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Adequação da atuação pedagógica para estudantes com deficiência
EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EF 1 - 9
1) Registra, no planejamento, a adaptação curricular a ser realizada aos es tudantes com deficiência matriculados no Ensino Fundamental.
Atender 100% do critério.
Registro no i -Diário, no campo adaptação curricular, do planejamento a ser realizado pelo professor ao estudante com deficiência. Amostra: 2 estudantes com deficiência em 2 componentes curriculares distintos do Ensino Fundamental.
1) Todas as amostras válidas atendem ao(s) critério(s) = 1 2) Se qualquer amostra válida não atender o critério = 0
2
Projeto pedagógico da educação infantil
EI EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9
1) A jus tificativa do Projeto Pedagógico inserida no sistema contempla o porquê da escolha do tema, qual a problemática, curiosidade ou necessidade do grupo.
Atender 100% do critério.
Pesquisar no sistema, no campo: "Projeto" e verificar se existe projeto vigente (aceitar projetos com até 15 dias transcorridos do término do projeto). Havendo projeto vigente: verificar no sistema, no campo "Justificativa do projeto" se a justificativa responde o porquê da escolha do tema, qual a problemática, curiosidade ou necessi dade do grupo. O campo "tema" do projeto precisa estar preenchido e coerente com a justificativa. Amostra: 2 professores (2 turmas = 2 projetos).
1) Todas as amostras válidas atendem ao(s) critério(s) = 1 2) Se qualquer amostra válida não atender ao crit ério = 0
EI = 2 EIEF 1 - 5 = 1 EIEF 1 - 9 = 1
Conformidade do planejamento no i - Diário
EI EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EI 1 - 9
1) Registra o planejamento. Atender 100% do critério.
Planejamento atualizado registrado no sistema. *Planejamento Ensino Fundamental: Plano de aula simplificado no sistema. Precisa haver um plano de aula vigente na data da visita. **Planejamento da Educação Infantil: Projeto e Registro de atividades ***Não considerar os últimos 15 dias, a contar da data da avaliação in loco Amostra: 3 professores (3 turmas).
1) Todas as amostras válidas atendem ao(s) critério(s) = 1 2) Se qualquer amostra válida não atender ao critério = 0
1
EIXO: CULTURA DA LEITURA NO ESPAÇO ESCOLAR
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE AVALIAÇÕES
Presença do Cantinho da Leitura
EI EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EI 1 - 9
1) Possui cantinho da leitura nas salas de referência da Educação Infantil e das turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental.
Atender 100% do critério.
Relatório SME. Todas as salas de aula referência da Educação Infantil e das turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental com o Cantinho da Leitura implementado. *O Cantinho da leitura é um espaço na sala de aula (caixa, prateleira, estante, etc.) em que as crianças e estudantes têm acesso a um acervo de livros de literatura.
1) Atendeu o critério = 1 2) Não atendeu o critério = 0 1
DIMENSÃO ADMINISTRATIVA
EIXO: ESTRUTURA FÍSICA
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE AVALIA ÇÕES
Adequação da estrutura física da unidade de ensino
EI EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EF 1 - 9
1) Sala de aula - as salas estão organizadas, com cadeiras, mesas, armários nos lugares destinados aos mesmos. E os materiais didáticos estão organizados.
Atender 100% de cada critério.
Critério 1: Observação in loco da amostra de 3 salas de aula. Critérios 2, 3, 4 e 5: Observação in loco. Critério 1: *No caso de materiais/atividades em processo de construção/secagem/finalização, estes não invalidam a organização da sala, desde que justificados. **Não serão abertos armários dos professores para verificar organização interna. Critério 3: *No caso da unidade de ensino que estiver em obras/reformas, os materiais/locais que oferecem riscos devem estar isolados com fita de segurança para impedir o acesso de crianças e de estudantes.
Neste indicador, são avaliados 5 critérios: - Cada critério atendido = 1 ponto (mínimo 0, máximo 5 pontos). - Para pontuar o critério Sala de aula , todas as 3 amostras (salas de aula) precis am atender aos critérios de avaliação para este tópico.
2
2) Murais - existem registros nos murais (externos e internos) com informações suficientes para entender do que se tratam os materiais expostos (Produções das crianças, registros de estudos, com tema, turma, professor(a) e nome dos(as) estudantes).
3) Espaço externo - a unidade de ensino possui um ambiente externo apto a ser frequentado por todos os alunos com segurança e em boas condições (sem materiais quebrados e/ou
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objetos abandonados espalhados pela unidade de ensino).
4) Horta escolar - a horta é utilizada pelos estudantes.
5) Sala/espaço de materiais de Educação Física - materiais organizados por tipo.
DIMENSÃO DEMOCRÁTICA
EIXO: PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
INDICAD OR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE AVALIAÇÕES
Projeto Político Pedagógico - PPP
EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9 EF 1 - 9
1) Atualiza o PPP de acordo com o modelo encaminhado pela SME. 2) Prevê no PPP da UE: - Ensino Fundament al: diversos instrumentos de avaliação e estratégias de ensino (Avaliação trimestral).
Atender 100% dos critérios.
1) PPP atualizado de acordo com o modelo vigente. 2) Ensino Fundamental: solicitar PPP impresso e verificar se o PPP contempla diferentes in strumentos de avaliação e estratégias de ensino, no mínimo 04. Possibilidades (DCEF - Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental): seminários, debates, resenhas, apresentações, provas, produções artísticas, trabalhos individuais e coletivos e juris sim ulado, considerando as especificidades dos componentes curriculares.
1) Atingiu a meta nos dois critérios = 1 2) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 3) Não atingiu a meta = 0
1
EI EIEF 1 - 5 EIEF 1 - 9
1) Atualiza o PPP de acordo com o mo delo encaminhado pela SME. 2) Prevê no PPP da UE: - Educação Infantil: Diferentes formas de registros que contribuem na avaliação das crianças.
Atender 100% dos critérios.
1) Verificar se o PPP está atualizado de acordo com o modelo vigente. 2) Educação Infantil: solicitar PPP impresso e verificar se o PPP contempla diferentes formas de registros que contribuem na avaliação das crianças. Possibilidades (DCEI - Diretrizes Curriculares da Educação Infantil): registros descritivos, fotografias, desenhos, á lbuns, gravações, vídeos, portfólios, relatórios, textos coletivos, produções, entre outros.
1) Atingiu a meta nos dois critérios = 1 2) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 3) Não atingiu a meta = 0
1
Observação: Na coluna “Pontuação”, ap resenta -se a pontuação de acordo com as amostras, metas, ponderações e critérios. Destaca -se que o sistema de pontuação é
binário, ou seja, quando aparece o número 1 (um) significa que pontua no indicador; enquanto 0 (zero), não pontua, ou ainda h á possibi lidades em que o indicador pontua parcialmente, com 0,5 (meio) e 0,75 (setenta e cinco centésimos). Assim, a pontuação de cada critério é de acordo com as modalidades ofertadas pela instituição
a partir da divisão apresentada nos artigos 5º e 6º.
ANEXO II - QUADRO DE INDICADORES DA ADUE GESTÃO
GESTÃO PEDAGÓGICA
EIXO: EQUIDADE NO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Acompanhamento
sistemático da
frequência escolar
EI
EIEF 1 -
5
EIEF 1 -
9
EF 1 - 9
1) Realiza o acompanhamento
mensal da frequência dos
estudantes.
Atender
100% do
critério.
Verificar se a UE realiza o acompanhamento
mensal da frequência dos estudantes registrando
as evidências deste acompanhamento, de a cordo
com padrão estabelecido pela SME.
Amostra: 3 turmas.
1) Todas as amostras
válidas atendem ao(s)
critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida não
atender o(s) critério(s)
= 0
2
Adequação ao protocolo de busca ativa
EI
EIEF 1 -
5
EIEF 1 -
1) Efetiva o protocolo de
busca ativa conforme orientação do serviço social
educacional.
Atender 100% do
critério.
Verificar se o protocolo de busca ativa está sendo implementado na Unidade de Ensino de acordo
com o padrão.
1) Todas as amostras válidas atendem ao(s)
critério(s) = 1
2) Se qualquer
1
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EF 1 - 9
Amostra: 3 estudantes.
*A SME disponibiliza lista de estudantes
infrequentes para compor a seleção da amostra.
amostra válida não
atender ao(s)
critério(s) = 0
*Sem criança/estudante
nesta condição = NA
(não s e aplica)
GESTÃO ADMINISTRATIVA
EIXO: DOCUMENTAÇÃO
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Atualização dos dados dos estudantes no
sistema
EI
EIEF 1 -
5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Mantém o cadastro do estudante atualizado no
sistema.
Atender 100% do
critério.
Verificar se no cadastro do estudante no sistema estão preenchidas as seguintes informações:
Dados da Criança/Estudante: Nome completo,
data de nascimento, sexo, naturalidade, nacionalidade, raça/ cor, nº do cartão do SUS, nº
do CPF, endereço completo e se possui
deficiência.
Dados do responsável (pelo menos um
responsável): Nome completo, data de
nascimento, nº do CPF e contatos.
Amostra: 3 estudantes selecionados (selecionar o estudante a parti r do relatório de alunos por
turma no sistema e confrontar com os
documentos da pasta do estudante).
*Caso estejam faltando dados, pode -se comprovar que solicitou a informação aos
pais/responsáveis para validar o indicador.
1) Todas as amostras
válidas at endem o(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer
amostra válida não atender o(s) critério(s)
= 0
2
Atualização dos dados
dos servidores no sistema
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Mantém os dados dos
servidores atualizados no sistema.
Atender
100% do critéri o.
Verificar se no cadastro do servidor no sistema
estão preenchidas as seguintes informações: Formação acadêmica/complementação;
Alocação; Vínculo com as turmas.
Amostra:
Unidades de Ensino com:
- até 100 estudantes = 2 professores.
- acima de 101 estuda ntes = 1 professor para
cada 100 estudantes.
1) Todas as amostras
válidas atendem o(s) critério(s) = 1
2) Se qualquer amostra válida não
atender o critério = 0
1
Conformidade da
documentação escolar
EI
EIEF 1 -
5
EIEF 1 -
9
EF 1 - 9
1) Mantém os documento s de
gestão administrativa
organizados e conservados (prestação de contas: PDDE
2024, recursos próprios do
ano corrente e o recurso
emergencial do ano corrente).
2) Possui três tipos de
registros do ano corrente:
a) Livro ata de orientação pedagógica;
Atender
100% dos critérios.
Documentação administrativa:
1) Pastas separadas e identificadas por tipo de documento. Os do cumentos arquivados devem
corresponder à identificação da pasta.
Amostra: 2 pastas.
2) Livro/atas específicas e identificadas por tipo
de registro:
1) Atingiu a meta nos
dois critérios = 1
2) Atingiu a meta para
apenas 1 dos critérios = 0,5
3) Não atingiu a meta
= 0
1
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b) Livro ata de ocorrências;
c) Registro do patrimônio (atualizado de acordo com o
modelo da SME).
Inclusões a partir de abril de 2025.
a) ata de orientação pedagógica;
b) ata de ocorrências;
c) Registro do patrimônio (atualizado de acordo
com o modelo da SME). Inclusões a partir de abril
de 2025.
Entrega no prazo do ponto dos profissionais
EI
EIEF 1 - 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
1) Realiza a entrega do ponto dos profissionais no prazo
determinado.
No
mínimo, 5
entregas dentro do
prazo
determina
do.
Relatório da SME.
Para efeito de cálculo, são considerados 6 (seis)
meses, de maio a outubro de 2025.
1) Atendeu ao critério
= 1
2) Não atendeu ao
critério = 0
1
GESTÃO DEMOCRÁTICA
EIXO: COLEGIADOS
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Atuação democrática
dos colegiados
EI
EIEF 1 -
5
APP e Conselho Escolar:
1) Atua de forma s istemática
na gestão da Unidade de
Ensino.
Atender
100% do
critério.
1) Atas de reunião assinadas pelos presentes
(uma ata de cada colegiado: APP e Conselho
Escolar).
1) Atendeu ao critério = 1
2) Não atendeu ao
critério = 0
1
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
APP e Conselho Escolar:
1) Atua de forma sistemática na gestão da Unidade de
Ensino.
Grêmio Estudantil
(Ensino Fundamental II):
2) Atua de forma sistemática
na gestão da Unidade de
Ensino.
Atender a
100% dos critérios.
1) Atas de reunião assinadas pelos pres entes (uma ata de cada colegiado: APP e Conselho
Escolar).
2) Relato do diretor da unidade de ensino e livro
ata do Grêmio Estudantil do ano corrente.
1) Atingiu a meta nos
dois critérios = 1
2) Atingiu a meta para
apenas 1 dos critérios = 0,5
3) Não at ingiu a meta
= 0
1
EIXO: PLANO DE GESTÃO
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Implementação do
plano de gestão escolar
EI
EIEF 1 -
5
EIEF 1 -
9
EF 1 - 9
1) Executa as ações do plano de gestão confo rme
planejado.
Atender
100% do
critério.
Plano de Gestão vigente.
Metas do Plano de Gestão: selecionar alguma meta/ação do plano, que esteja na alçada de
execução da direção da UE (preferencialmente
uma meta com prazo esgotado).
1) Atendeu ao critério
= 1
2) Não atendeu ao critério = 0
1
EIXO: TRANSPARÊNCIA
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Transparência na gestão
democrática da unidade
EI
EIEF 1 -
1) Divulga o car dápio oficial da Central nos ambientes de
acesso da comunidade
Atender
100% dos
1) Divulgação impressa (física) do cardápio
atualizado pela Central, em local de circulação.
1) Atingiu a meta nos
dois critérios = 1 2
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20
de ensino 5
EIEF 1 - 9
EF 1 - 9
escolar.
2) Divulga as prestações de
contas (PDDE e recursos
próprios) nos ambientes de acesso da comunidade
escolar.
critérios.
2) Divulgação impressa (física) do PDDE anual (2024) e recursos próprios (trimestral ou
semestral 2025) em local de circulação.
2) Atingiu a meta para apenas 1 dos c ritérios
= 0,5
3) Não atingiu a meta
= 0
Transparência na
implementação do
plano de gestão escolar
EI
EIEF 1 -
5
EIEF 1 -
9
EF 1 - 9
1) Divulga o plano de gestão
escolar atualizado permitindo
o acompanhamento da
execução pela comunidade escolar.
Atend er
100% dos
critérios.
1) Divulgação impressa (física) do plano de ação
com data de atualização e status das ações, em
local de circulação (verificar nos murais na UE).
1) Atingiu a meta nos dois critérios = 1
2) Atingiu a meta para
apenas 1 dos critério s
= 0,5
3) Não atingiu a meta
para todos os critérios
= 0
3
GESTÃO FINANCEIRA
EIXO: PLANEJAMENTO PARA GERENCIAMENTO DE RECURSOS
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Adequação do
planejamento para
aplicação dos recursos
EI
EIEF 1 -
5
EIEF 1 -
9
EF 1 - 9
1) Submete ao colegiado
(conselho escolar e APP) o planejamento para aplicar os
recursos financeiros, bem
como a prestação de contas
dos gastos efetuados.
Atender
100% do
critério.
Atas físicas com assinaturas.
Verificar, nas atas de reuniões, evidências de que
a unidade de ensino está consultando a comunidade para o uso dos recursos.
1) Atendeu ao critério
= 1
2) Não atendeu ao critério = 0
1
EIXO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
Entrega no prazo da
prestação de contas do
recurso emergencial e
do PDDE básico
EI
EIEF 1 -
5
EIEF 1 -
9
EF 1 - 9
1) Realiza a entrega da
prestação de contas do
recurso emergencial no prazo determinado.
2) Realiza a entrega da
prestação de contas do PDDE
básico no prazo determinado.
1) No mínimo
75% das
prestações
de contas do recurso
emergenci
al
entregues no prazo.
2)
Prestação
de contas do PDDE
básico
entregue
no prazo (100%).
Relatório d a SME.
1) Estão programadas 4 entregas ao ano (100%)
de prestação de contas do recurso emergencial,
sendo aceitável uma entrega fora do prazo, que
corresponde a 25% do indicador.
2) Entrega da prestação de contas PDDE básico no prazo (100%).
1) Atingiu a meta nos dois critérios = 1
2) Atingiu a meta para
apenas 1 dos critérios
= 0,5
3) Não atingiu a meta = 0
1
EIXO: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
INDICADOR OFERTA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE
AVALIAÇÕES
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21
21
Regularidade da
atua lização cadastral
EI
EIEF 1 -
5
EIEF 1 -
9
EF 1 - 9
1) Atualiza os dados da
diretoria da APP (presidente,
administrador financeiro,
secretários, etc.) sempre que houver mudanças.
2) Mantém os dados
bancários corretos para o
recebimento de recursos.
Atuali zaçã
o em até
20 dias
após as alterações
*para os
dois critérios.
Relatório SME.
1) Atualização em até 20 dias após as alterações.
Observação: Caso não ocorra alterações, o
indicador não se aplica.
1) Atingiu a meta nos
dois critérios = 1
2) Atingiu a me ta para
apenas 1 dos critérios
= 0,5
3) Não atingiu a meta
= 0
1
Observação: Na coluna “Pontuação”, apresenta -se a pontuação de acordo com as amostras, metas, ponderações e critérios. Destaca -se que o sistema de pontuação é binário, ou seja, quando apare ce o número 1 (um) significa que pontua no indicador; enquanto 0 (zero), não pontua, ou ainda há possibilidades em que o indi cador pontua parcialmente, com 0,5 (meio) e 0,75 (setenta e cinco centésimos). Assim, a pontuação de cada critério é de acordo com as modalidades ofertadas pela instituição a partir da divisão apresentada nos artigos 5º e 6º.
ANEXO III - QUADRO DE INDICADORES DA ADUE DOCENTE
GESTÃO PEDAGÓGICA
EIXO: AVALIAÇÃO
INDICADOR CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº D E AVALIAÇÕES
Atinge os objetivos de aprendizagem
1) % de crianças que alcançam os objetivos de aprendizagem propostos para os grupos VI e Multi B, com foco nas linguagens oral, escrita e matemática, conforme os parâmetros estabelecidos nos documentos nor teadores da Educação Infantil do município de Criciúma.
1) Alcançar os objetivos propostos para no mínimo 70% das crianças.
Relatório SME. *O indicador contempla somente as crianças que terão 6 anos ou mais até 31/03/2026 (crianças que frequentarão o 1º ano em 2026).
1) Atingiu % superior ou igual a 70% = 1 2) Atingiu % entre 50 e 69,99% = 0,5 3) Atingiu % inferior a 50% = 0
1
Nível de aprendizado do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada
1) % de estudantes do 1º ano com nível de aprendizado adequado em Língua Portuguesa na avaliação ciclo III. 2) % de estudantes do 1º ano com nível de aprendizado adequado em Matemática na avaliação ciclo III.
1) No mínimo 70% dos estudantes no nível de aprendizado adequado em Língua Portuguesa. 2) No mínimo 70% dos estudantes no nível de aprendizado adequado em Matemática.
Relatório SME a partir dos resultados das avaliações do ciclo III. O cálculo considerará o total de estudantes matriculados na escola, no 1º ano. Não será calculado por turma.
1) Atingiu a meta nos dois critérios = 1 2) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 3) Não atingiu a meta = 0
1
1) % de estudantes do 2º ano com nível de aprendizado adequado em Língua Portuguesa na avaliação ciclo III. 2) % de estudantes do 2º ano com nível de aprendizado adequado em Matemática na avaliação ciclo III.
1) No mínimo 70% dos estudantes no nível de aprendizado adequado em Língua Portuguesa. 2) No mínimo 70% dos estudantes no nível de aprendizado adequado em Matemática.
Relatório SME a partir dos r esultados das avaliações do ciclo III. O cálculo considerará o total de estudantes matriculados na escola, no 2º ano. Não será calculado por turma.
1) Atingiu a meta nos dois critérios = 1 2) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 3) Não atingiu a meta = 0
1
1) % de estudantes do 3º ano com nível de aprendizado adequado em Língua Portuguesa na avaliação ciclo III. 2) % de estudantes do 3º ano com nível de aprendizado adequado em Matemática na avaliação ciclo III.
1) No mínimo 70% dos estudante s no nível de aprendizado adequado em Língua Portuguesa. 2) No mínimo 70% dos estudantes no nível de aprendizado adequado em Matemática.
Relatório SME a partir dos resultados das avaliações do ciclo III. O cálculo considerará o total de estudantes matri culados na escola, no 3º ano. Não será calculado por turma.
1) Atingiu a meta nos dois critérios = 1 2) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 3) Não atingiu a meta = 0
1
1) % de estudantes do 4º ano com nível de aprendizado adequado em Língua Portuguesa na avaliação ciclo III. 2) % de estudantes do 4º ano com nível de aprendizado adequado em Matemática na
1) No mínimo 70% dos estudantes no nível de aprendizado adequado em Língua Portuguesa. 2) No mínimo 70% dos estudantes no
Relatório SME a partir dos resultados das avaliações do ciclo III. O cálculo considerará o total de estudantes matriculados na escola, no 4º ano. Não será calculado por turma.
1) Atingiu a meta nos dois cri térios = 1 2) Atingiu a meta para apenas 1 dos critérios = 0,5 3) Não atingiu a meta = 0
1
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avaliação ciclo III. nível de aprendizado adequado em Matemática.
Nota da avaliação no PROMAC 1) Atinge média da avaliação recomendada.
. Obter média da Unidade de Ensino acima de 7,0
Relatório da SME de resultados PROMAC. *O ind icador considera a avaliação Somativa do PROMAC. **O indicador considera a média das notas dos estudantes do 5º, nos componentes curriculares de língua portuguesa e matemática. Fórmula: (Média de LP + Média de MT)/2
1) Média de 8,0 a 10 (Adequado) = 1 2) Média de 6 a 7,99 (Intermediário) = 0,75 3) Média de 3 a 5,99 (Baixo) = 0,5 4) Média de 0,0 a 2,99 (Insuficiente) = 0
1
Relatório da SME de resultados PROMAC. *O indicador considera a avaliação Somativa do PROMAC. **O indicador considera a média das notas dos estudantes do 6º, 7º, 8º e 9º ano nos componentes curriculares de língua portuguesa e matemática. Fórmula: (Média de LP + Média de MT)/2
1) Média de 8,0 a 10 (Adequado) = 1 2) Média de 6 a 7,99 (Intermediário) = 0,75 3) Média de 3 a 5,99 (Baixo ) = 0,5 4) Média de 0,0 a 2,99 (Insuficiente) = 0
1
ANEXO IV - QUADRO DE INDICADORES DA ADUE SERVENTE
GESTÃO ADMINISTRATIVA
EIXO: ESTRUTURA FÍSICA
INDICADOR CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO META EVIDÊNCIA/AMOSTRA PONTUAÇÃO Nº DE AVALIAÇÕES
Adequação da est rutura
física da unidade de ensino
1) Depósito de materiais -
materiais de higiene e limpeza organizados por tipo.
Atender 100% do critério. Observação in loco.
1) Atendeu o critério = 1
2) Não atendeu o critério
= 0
1
Portaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA CEA/Nº 1/25, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) de que trata o art. 5º -A no Decreto SG 1632/24, de 13 de agosto de
2024.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE APURAÇÃO , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Relatório Preliminar, resultante dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Apuração (CEA), constit uída pelo
Decreto SG nº 1.632/24, de 13 de ag osto de 2024;
Considerando a deliberação da CEA, ocorrida em 18 de fevereiro de 2025, em sua oitava reunião, que, por unanimidade, decidiu pela
instauração de Processo Administrativo de Responsabilidade (PAR);
RESOLVE:
Art. 1º =nstaurar o Processo Admin istrativo de Responsabilidade (PAR), relativo ao processo CEA -01/2024, nos termos da autorização
contida no art. 5º -A do Decreto SG nº 1632/24, de 13 de agosto de 2024 .
Parágrafo único . O prazo para conclusão do PAR não excederá 180 (cento e oitenta) dias , admitida prorrogação por meio de solicitação
do presidente da comissão à autoridade instauradora, que decidirá de forma fundamentada.
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Art. 2º Designar como membros integrantes do PAR:
I- André Faria Ruaro, Analista de Sistemas, matrícula 45.011;
II- Caroline V icente Guidi, Fiscal de Tributos da Receita Municipal, matrícula 58.419;
III- Felipe Borusiewicz Tavares, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula 57.257;
IV- Giovana Maria Ghisi da Silva, Procuradora do Município, matrícula 56.517;
V- José Araújo Pinheiro Neto, Procurador do Município, matrícula 57.810;
VI- Liliane Pedroso Vieira, Procuradora do Município, matrícula 55.042;
VII - Rafael Marinho Colombi, Fiscal de Tributos da Receita Municipal, matrícula 57.399.
Parágrafo único . C onduzirá as atividades do PAR a servi dora efetiva estável Liliane Pedroso Vieira, nos termos do art. 5º -A do Decreto
SG 1632/24, escolhida após votação pelos demais membros da CEA.
Art. 3º O processo de responsabilização da pessoa jurídica se dará em conformidade com o §1º do art. 3º, da Lei Federal nº 12.846, de
1º de agosto de 2013, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto SG/nº 1090/20, de 1º de setembro de 2020.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de março de 2025.
LILIANE PEDROSO VIEIRA - Presidente da Comissão Especial de Apuração (CEA)
LPV
PORTARIA SG/ Nº 89 /2 5, DE 21 DE MARÇO DE 202 5.
Rescinde, a pedido, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em confo rmidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisã o por iniciativa do contratado,
Considerando o Processo G -DOC DGP -3889 /202 5,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de ANA LUISA GOULART , matrícula nº 35.623 , a partir de 17 de março de 202 5, das
funções do cargo de Pr ofessor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria nº 11/202 5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 21 de março de 202 5.
JOÃO BAT ISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/ Nº 90 /2 5, DE 21 DE MARÇO DE 202 5.
Rescinde, a pedido, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em confo rmidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisã o por iniciativa do contratado,
Considerando o Processo G -DOC DGP -3949 /202 5,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de EDIVANIA TEIXEIRA MORAES , matrícula nº 35.529 , a partir de 31 de março de
202 5, das funções do carg o de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria
nº 11/202 5.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 21 de março de 202 5.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
PORTARIA SG/ Nº 91 /2 5, DE 21 DE MARÇO DE 202 5.
Rescinde, a pedido, o contrato temporário.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em confo rmidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisã o por iniciativa do contratado,
Considerando o Processo G -DOC DGP -4190 /202 5,
RESOLVE:
Art. 1º Rescindir, a pedido, o contrato temporário de LARISSA CORREA DOS SANTOS , matrícula nº 35.713 , a partir de 24 de março de
202 5, das funções do car go de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido(a) pela Portaria
nº 20 /202 5.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma , 21 de março de 202 5.
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretário -Geral
JRM
Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO CEF N.º 001, DE 25 DEMARÇO DE 2025.
Regulamenta o funcionamento e as atribuições da Comissão Executiva de Finanças - CEF no Município de Criciúma, estabelecendo fluxos
processuais para otimização da gestão financeira municipal.
A COMISSÃO EXECUTIVA DE FINANÇAS - CEF , no exercício de suas funções legais, em conformidade com o disposto no Decreto SG/Nº
199/25 de 22 de janeiro de 2025, e
CONSIDERANDO a necessidade intrínseca de metodologias eficazes para o controle financeiro, visando à economicidade e eficiência da
gestão pública;
CONSIDERANDO a importância de garantir a transparência e a integridade na administração das finanças municipais,
RESOLVE :
Art. 1º Observado o disposto no § 6º do art. 2º do Decreto SG/Nº 199/25, de 22 de janeiro de 2025, fica designada, como secretária
executiva da CEF, a servidora Angela Colombo Boaroli, matrícula nº 56.193, a quem competirá:
I. organizar toda a documentação a ser submetida à deliberação da CEF;
II. assegurar que todos os pedidos sejam recebidos e protocolados, até às 10h (dez horas) das quintas -feiras de cada semana, no Comitê
de Gestão e Compliance, garantindo sua completa distribuição para análise;
III. formalizar a ata de cada reunião, registrando todas as deliberações, valores aprovados e/ou reprovados, por fonte de recursos,
possibilitando a análise em termos de valores numéricos e financeiros dos processos deliberados.
Parágrafo único. Os pedidos não protocolados dentro do prazo estabelecido serão automaticamente redirecionados para deliberação
na sessão seguinte, exceto em situações de urgência, que serão tratadas ad hoc , a critério dos membros da comissão.
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Art. 2º As sessões da CEF ocorrerão semanalmente, às segundas -feiras, a partir das 14h00, havendo registro em ata de cada reunião,
que será assinada por todos os presentes e arquivada para consulta.
Art. 3º Visando assegurar um tratamento rigoroso e sistemático das propostas de execução financeira, adotar -se-ão os seguintes
procedimentos:
I. adequação orçamentária e financeira: as demandas devem ser apresentadas formalmente, por meio físico e devidamente assinadas,
indicando as fontes de recursos e acompanhadas de j ustificativas técnicas.
II. encaminhamento para a Controladoria -Geral do Município (CGM): as deliberações das solicitações serão evidenciadas por meio de
carimbo físico da CEF no processo, constando a expressão “aprovado”, ou “reprovado”, bem como a advertênci a de que o processo
somente será submetido à CGM, para bloqueio de dotação orçamentária, após deliberação da comissão.
§1º A verificação inicial de conformidade documental será executada pela secretária da comissão para garantir precisão e completu de.
§2º Com a finalidade de garantir conformidade orçamentária e financeira, e validar padrões regulamentares, a CEF realizará estudo de
viabilidade, no qual serão analisados, cumulados ou alternativamente:
I. a existência de recursos vinculados, bem como sua adequ ação e disponibilidade;
II. as médias históricas de consumo do bem ou serviço requisitado;
III. os preços praticados e sua evolução, comparativamente à inflação do período;
IV. o planejamento e alinhamento estratégico.
§3º O parecer técnico resultante do estudo de que trata o § 2º orientará as decisões da CEF, garantindo decisões baseadas na
integridade e transparência operacionais, bem como respeito ao limite financeiro definido para o objeto da demanda na secreta ria
respectiva.
§4º Em caso de dúvidas, ou não havendo unanimidade a respeito da aprovação ou reprovação da solicitação, competirá ao secretário
da pasta comparecer à reunião, para esclarecimentos.
§5º Fica vedado à CGM receber processos para bloqueio orçamentário, ou empen ho, sem que haja a prévia análise da CEF, não se
aplicando tal restrição aos processos relativos à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros e ao CIRETRAN, relativamente ao limi tador
financeiro do recurso especificamente destinado àquelas entidades.
§6º Para os fins do disposto no §2º deste artigo, a análise da CEF limitar -se-á a verificação da existência de disponibilidade financeira e
orçamentária, ambas verificadas no momento do requerimento.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicaç ão oficial, revogando -se as disposições em contrário.
CELITO HEINZEN CARDOSO – Coordenador Geral de Compliance
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES – Controlador -Geral do Município
MARLUCI FREITAS BITENCOURT VITALI – Secretária da Fazenda
MAURÍCIO BACIS GUGLIELMI – Diretor de Licitações e Contratos
RICHARD GUINZANI – Superintendente de Compliance
TIAGO FERRO PAVAN – Secretário de Governança
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 3169/2025, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E DE GESTÃO DE PESSOAS SOB O N° 3187/2025.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma e de outro lado a Associação
Academia de Futebol Criciúma .
DO OBJETO: o presente termo aditivo tem por objetivo acrescentar novas metas e ações do Plano de trabalho, devido ao aumento de
demanda de alunos e da ampliação do número de escolas atendidas, passando o valor global de R$ 875.500,00 para R$ 973.600,00
(novecentos e setenta e três mil e seiscentos reais).
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DATA: Criciúma, 25 de março de 2025 .
SIGNATÁRIOS: Vagner Espindola Rodrigues, pelo Município de Criciúma, Geovana Benedet Zanette , pela Secretaria Municipal da
Educação e Edevilson Manoel Pereira, pela Associação Academia de Futebol Criciúma .
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 3171/2025, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E DE GESTÃO DE PESSOAS SOB O N° 3188/2025.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma , por intermédio da Secretaria Municipal de Educação de Criciúma e de outro lado a Sociedade
Cultural Cruzeiro do Sul.
DO OBJETO: o presente termo aditivo tem por objetivo acrescentar novas metas e ações do Plano de trabalho, devido um maior número
de alu nos e diversificando ainda mais as experiências musicais fornecidas, passando o valor global de R$ R$ 424.600,00 para
R$ 436 .600,00 ( quatrocentos e trinta e seis mil e seiscentos reais).
DATA: Criciúma, 24 de março de 2025 .
SIGNATÁRIOS: Vagner Espindola Rodrigues, pelo Município de Criciúma, Geovana Benedet Zanette , pela Secretaria Municipal da
Educação e Fabio Paulo Matias, pela Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
FME - Fundação Municipal de Esportes
PROCESSO Nº. 705323/2025 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/FME/2025.
OBJETO : Fornecimento de créditos eletrônicos mediante carga e recarga de cartões de bilhetagem eletrônica do sistema integrado de
transporte coletivo de Criciúma denominado Cartão - Criciúmacard , para atender a demanda dos atletas vinculados a FME que praticam
diversas modalidades esportivas dentro do Município de Criciúma/SC .
CONTRATADA : CONSÓRCIO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO - CCTU . - CNPJ/MF: Nº. 41.762.579/0001 -07 .
VALOR GLOBAL : R$ 183.750,00 (Cento e oitenta e três mil setecentos e cinquenta reais).
BASE LEGAL : Art. 74, da Lei Federal Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 26/03/2025, por ROBINALVA FERREIRA – Presidente
Extrato de Inexigibilidade de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 705333 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 013/FMS/2025.
OBJETO : R epasse de valores especificados na Portaria GM/MS n° 3.626, de 29 de abril de 2024, para atender a demanda do município
de Criciúma - SC.
CONTRATADA : SOCIEDADE LITERÁRIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO – HOSPITAL SÃO JOSÉ - CNPJ/MF: Nº. 92.736.040/0008 -90 .
VALOR GLOBAL : R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais).
BASE LEGAL : Art. 74, da Lei Federal Nº. 14.133/21.
RECONHECIMENTO : 26/03/2025, por Deivid de Freitas Floriano - Secretário Municipal da Saúde.
Comunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0033/2025
O Governo do Município de Criciúma, através da Diretoria De Meio Ambiente de Criciúma torna Público, Nos Termos Do
Art. 10, da Lei Nº 8320, datada de 06 de abril de 2023, que procederá a retirada de:
1 (um) indivíduo arbóreo de melia azedarach (cinamomo) localizada na rua antonio bogiolo nº228, bairro bosque do
repouso.
1(um) indivíduo arbóreo de casuarina equisetifolia (casuarina) localizada na rua antonio bogiolo nº228, bairro bosque do repouso.
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Os indivíduos arbóreos necessitam ser retirados para a viabilização da reforma de uma calçada e da aplicação do piso
tátil no local.
As pessoas interessadas têm 10 (dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, Local e Assinatura Criciúma, 24 de Março de 2025 .
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora Municipal De Meio Ambiente
Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/PMC/2025
(Processo Administrativo N° 705472)
OBJETO : Contratação de empresa especializada em implantação, intermediação e administração de serviços de gerenciamento e
controle de frota com utilização de dispositivos eletrônicos com tecnologia RFID, cartões magnéticos individuais, e equipe es pecializa da,
através de rede de estabelecimentos credenciados no município de Criciúma/SC para fornecimento de combustíveis, da frota de
veículos leves, pesados e equipamentos pertencentes ao município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de ABRIL de 2025 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL COMPRAS: (https:/www.bll.org.br/)
EDITAL : Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Mun icipal Marcos Rovaris – Criciúma/SC -CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelo telefone (***48) 3431 -0200 – ramal 2130, ou pelos sites https://bllcompras.com/Home/Login ou
www.criciuma.sc.gov.br.
Código registro TCE : B3C36680C6308998AF4 5F212F99BDCFD2820B958
CRICIÚMA/SC, 26 DE MARÇO DE 2025.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO GERAL